2. EFA B3/2007 Planificação
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Cidadania e Empregabilidade 2 Isabel Campos
Escola Secundária com 3º CEB
da Gafanha da Nazaré
Índice
0. A Área de Competência Chave – Cidadania e Empregabilidade
0.1. Conceitos – Chave Um
0.1.1. Cidadania
0.1.2. Empregabilidade
0.1.3. Competências para trabalhar em Grupo
0.1.4. Organização política dos Estados democráticos
0.2. Conceitos Chave Dois
0.2.1. Tema de Vida
0.2.2. Questões Geradoras
0.2.3. Actividade Integradora
0.2.4. Transversalidade
0.3. Conceitos – Chave Três
0.3.1. Critérios de Evidência
0.3.2. RCC
1. O meu futuro pessoal e profissional – o desafio de uma profissão
1.1. Como Procurar/Criar o meu emprego?
1.1.1. O saber, saber-ser, saber-fazer.
1.1.2. Criar uma empresa.
1.1.3. A vida em Sociedade
1.2. O Contrato de Trabalho
1.3. Saúde, higiene e segurança no trabalho.
1.4. Igualdade de oportunidades no trabalho.
3. EFA B3/2007 Planificação
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Cidadania e Empregabilidade 3 Isabel Campos
Escola Secundária com 3º CEB
da Gafanha da Nazaré
0. A Área de Competência Chave – Cidadania e Empregabilidade
Os formandos organizam-se em 3 grupos.
O formador faz uma pequena exposição sobre conceitos –
chave* e fornece um conjunto de materiais a cada grupo.
Caderno de Recursos**
Cada grupo será responsável pela recolha, organização e
transmissão de conclusões sobre os conceitos – chave em análise.
(Através da apresentação de materiais como panfletos e
apresentações).
O grupo individualmente regista informação sobre os conceitos –
chave apresentados pelos outros grupos.
Após debate registam-se as conclusões de todo o grupo turma.
Linguagem e Comunicação
TIC
Duração: 8 horas
*Conceitos – Chave
Cidadania
Empregabilidade
Competências para
trabalhar em Grupo
Organização política dos
Estados democráticos
Tema de Vida
Questões Geradoras
Actividade Integradora
Transversalidade
Critérios de Evidência
Referencial Competências
– Chave (RCC)
**Caderno de Recursos
1 – RCC – Cidadania e Empregabilidade
2 – Conceitos – Chave Um, Dois e Três
Critérios de Evidência
3CEA – 1. Transmitir conclusões
3CEA – 2. Liderar um grupo
3CEA – 3 Estabelecer Compromissos
3CEA – 4. Reconhecer e respeitar a diversidade dos outros
3CEA – 5 Resolver interesses divergentes
3CEC – 2 Construir uma Carteira de Competências individual
3CEC – 3. Utilizar tecnologias de formação à distância
Avaliação:
Observação
Actividades 1,2,3
5. EFA B3/2007 Planificação
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Cidadania e Empregabilidade 5 Isabel Campos
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1. O meu futuro pessoal e profissional – o desafio de uma profissão
1.1. Como Procurar/Criar o meu emprego?
A Formadora apresentará em suporte escrito/digital conclusões sobre os conceitos - chave a
abordar – Caderno de Recursos **.
A formadora sugere, que individualmente, se faça um levantamento de informação e situações
sobre os temas dos quadros de Conceitos – Chave *.
1.1.1. O saber, saber-fazer, saber-ser.
Saber:
ter conhecimento de;
compreender;
ter a certeza de;
estar convencido de;
estar exercitado em;
ser perito ou prático em certos
assuntos;
ter capacidade,
conhecimentos, recursos para;
conseguir compreender;
poder explicar;
Fazer:
dar existência ou forma a;
criar;
realizar;
praticar;
produzir;
causar;
tornar;
inventar;
engendrar;
executar;
construir;
trabalhar;
proceder;
representar, desempenhar o
lugar;
exercer as vezes de chefe;
proporcionar;
diligenciar;
Ser:
ter a qualidade ou modo de
existir indicado pelo
adjectivo que determina o
verbo;
estar;
existir;
ter a natureza de;
ficar;
produzir;
ser formado de;
existência;
realidade;
ente;
(no pl. ) tudo o que existe;
(no pl. ) tudo o que foi
criado.
Linguagem e Comunicação,
TIC, Inglês e Matemática para a Vida
Duração: 8 horas
* Conceitos – Chave
A Imagem
A Entrevista
O Telefone
O Atendimento
**Caderno de Recursos
1 – Conceitos – Chave Quatro e
Cinco
Critérios de Evidência
3CEA – 1. Transmitir conclusões
3CEA – 2. Liderar um grupo
3CEA – 3 Estabelecer Compromissos
3CEA – 4. Reconhecer e respeitar a diversidade dos outros
3CEA – 5 Resolver interesses divergentes
3CEB – 5 Identificar e sugerir novas formas de realizar as tarefas
3CEB – 6 Ter iniciativas e evidenciar capacidades de empreendimento
3CEC – 1 Aprender a aprender
3CEC – 2 Construir uma Carteira de Competências individual
3CEC – 3. Utilizar tecnologias de formação à distância
3CEC – 4 Saber evidenciar as suas competências
Avaliação:
Actividade Integradora
Um – Entrevista
Dois – Trocas à Moda Antiga
6. EFA B3/2007 Planificação
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Cidadania e Empregabilidade 6 Isabel Campos
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1.1.2. Criar uma empresa
A Formadora apresentará em suporte escrito/digital o processo de constituição de uma empresa
– Caderno de Recursos **.
Os formandos farão uma consulta do sítio do Centro de Formalidades de Empresas, com vista à
sua sensibilização para a hipótese de criarem o seu próprio emprego e familiarização com
alguns Conceitos – Chave *.
Linguagem e Comunicação,
TIC, Inglês e Matemática para a Vida
Duração: 4 horas
* Conceitos – Chave:
Empresa
Comerciantes
Tipos de Sociedades
Centro de Formalidades de Empresas
** Caderno de Recursos:
Conceitos – Chave Seis Critérios de Evidência
3CEA – 2 Liderar um grupo
3CEA – 3 Estabelecer Compromissos
3CEA – 4. Reconhecer e respeitar a diversidade dos outros
3CEA – 5 Resolver interesses divergentes
3CEB – 4 Conhecer os sistemas organizacionais e sociais
3CEB – 5 Identificar e sugerir novas formas de realizar as tarefas
3CEB – 6 Ter iniciativas e evidenciar capacidades de empreendimento
3CEC – 1 Aprender a aprender
3CEC – 3. Utilizar tecnologias de formação à distância
3CEC – 4 Saber evidenciar as suas competências;
3CEC – 5 Posicionar-se face às relações entre deontologia e inovação
tecnológica;
3CEC – 6 Conhecer dispositivos e mecanismos de concertação social
Avaliação:
Actividade 4
Trabalho Projecto de Criação de
Empresa
Actividades Integradoras
Três – Jornal de Parede
Quatro – Exposição Final
7. EFA B3/2007 Planificação
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Cidadania e Empregabilidade 7 Isabel Campos
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1.1.3. A vida em Sociedade
1.1.3.1. Sociedade
…“Os seres humanos não vivem juntos, não vivem em sociedade
apenas porque escolhem esse modo de vida, mas porque a vida
em sociedade é uma necessidade da natureza humana. Assim,
por exemplo, se dependesse apenas de vontade, seria possível
uma pessoa muito rica isolar-se, onde tivesse armazenado grande
quantidade de alimentos. Mas essa pessoa em pouco tempo,
sentiria falta de companhia, sofreria a tristeza da solidão,
precisaria de alguém com quem falar e trocar ideias, necessitaria
de dar e receber afecto. E muito provavelmente ficaria louca se
continuasse sozinha por muito tempo.
Mas, justamente porque vivendo em sociedade é que a pessoa humana pode satisfazer as suas
necessidades, é preciso que a sociedade seja organizada de tal modo que sirva, realmente, para esse
fim. E não basta que a vida social permita apenas a satisfação de algumas necessidades da pessoa
humana ou de todas as necessidades de apenas algumas pessoas. A sociedade organizada com justiça é
aquela em que os benefícios e encargos são repartidos igualmente entre todos.”…
Bibliografia:
In http://www.dhnet.org.br/educar/redeedh/bib/dallari2.htm
Linguagem e Comunicação,
TIC, Inglês e Matemática para a Vida
Duração: 4 horas
Conceitos - Chave
Homem, sociedade e direito
Sociedade, poder e justiça
Sociedade, poder e soberania
Liberdade, igualdade e poder
Segurança, poder e direito
Estado, direito e cultura
Avaliação:
Actividade 5
Criação de Cartazes
Actividades Integradoras
Quatro – Exposição Final
Critérios de Evidência
3CEA – 2 Liderar um grupo
3CEA – 3 Estabelecer Compromissos
3CEA – 4. Reconhecer e respeitar a diversidade dos outros
3CEA – 5 Resolver interesses divergentes
3CEB – 4 Conhecer os sistemas organizacionais e sociais
3CEB – 5 Identificar e sugerir novas formas de realizar as tarefas
3CEB – 6 Ter iniciativas e evidenciar capacidades de empreendimento
3CEC – 1 Aprender a aprender
3CEC – 3. Utilizar tecnologias de formação à distância
3CEC – 4 Saber evidenciar as suas competências;
3CEC – 5 Posicionar-se face às relações entre deontologia e inovação
tecnológica;
3CEC – 6 Conhecer dispositivos e mecanismos de concertação social
8. EFA B3/2007 Planificação
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Cidadania e Empregabilidade 8 Isabel Campos
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1.1.3.2. Instituições/Organizações
Instituições são organizações ou mecanismos sociais que controlam o funcionamento da sociedade e
dos indivíduos. São produtos do interesse social que reflectem as experiências quantitativas e
qualitativas dos processos socioeconómicos. Organizadas sob a forma de regras e normas, visam à
ordenação das interacções entre os indivíduos e suas respectivas formas organizacionais. Tornando
mais económicas essas interacções, as Instituições (formais ou informais), são instrumentos
indispensáveis à compreensão da lógica evolutiva das partículas sociais, sendo o seu estudo primordial
ao entendimento dos complexos processos pelos quais o Capital se estrutura. Em essência, as
Instituições são responsáveis pela organização das interacções sociais, analisando sua evolução e
desenvolvendo métodos que as associem a um ambiente
favorável à alocação racional de recursos que optimizem
a satisfação das necessidades sociais.
Exemplos de instituições:
• As instituições políticas incluem os órgãos e os
partidos políticos.
• As instituições religiosas possuem nomes de
acordo com a religião, podendo ser chamadas de igrejas, templos, sinagogas, mesquitas,
centros espíritas ou outras denominações.
• As instituições educacionais são as escolas, universidades, etc.
• Certos mecanismos sem uma base física são igualmente considerados instituições, como o
casamento, a pressão social, etc.
• As instituições empresariais; económico-sociais, etc.
Bibliografia: In http://pt.wikipedia.org
Conceitos – Chave
Instituições de Defesa do Trabalhador
Instituições Sociais
Instituições Empresariais
** Caderno de Recursos:
Conceitos – Chave Sete
Avaliação:
Actividade 5
Criação de Cartazes
Actividades Integradoras
Quatro – Exposição Final
Critérios de Evidência
3CEA – 2 Liderar um grupo
3CEA – 3 Estabelecer Compromissos
3CEA – 4. Reconhecer e respeitar a diversidade dos outros
3CEA – 5 Resolver interesses divergentes
3CEB – 4 Conhecer os sistemas organizacionais e sociais
3CEB – 5 Identificar e sugerir novas formas de realizar as tarefas
3CEB – 6 Ter iniciativas e evidenciar capacidades de empreendimento
3CEC – 1 Aprender a aprender
3CEC – 3. Utilizar tecnologias de formação à distância
3CEC – 4 Saber evidenciar as suas competências;
3CEC – 5 Posicionar-se face às relações entre deontologia e inovação
tecnológica;
3CEC – 6 Conhecer dispositivos e mecanismos de concertação social
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Cidadania e Empregabilidade 9 Isabel Campos
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da Gafanha da Nazaré
1.2. O Contrato de Trabalho.
CONTRATO DE TRABALHO
Que tipo de contratos de trabalho existem?
Os contratos de trabalho podem ser a termo ou sem termo, conforme tenham ou não uma
duração predefinida.
Tratando-se de contratos a termo poderão ainda ser a termo certo ou incerto.
Que informações e documentos devem ser fornecidos ao trabalhador no inicio da
relação laboral?
Tanto o empregador como o trabalhador têm o dever mútuo de prestar informações sobre
aspectos relevantes do contrato de trabalho.
O empregador deverá sempre prestar ao trabalhador, pelo menos as seguintes informações:
(a) respectiva identificação e no caso de ser uma sociedade, a existência ou não de uma
relação de coligação societária;
(b) local de trabalho;
(c) categoria do trabalhador e a caracterização sumária do seu conteúdo;
(d) data da celebração do contrato e a do inicio dos seus efeitos;
(e) duração previsível do contrato, se este for sujeito a termo;
(f) duração das férias, ou pelo menos, os critérios para a sua determinação;
(g) prazos de aviso prévio a observar pelo empregador e pelo trabalhador para a cessação do
contrato, ou os critérios para a sua determinação;
(h) valor e periodicidade da retribuição;
(i) período normal de trabalho diário e semanal;
(j) instrumento de regulamentação colectiva de trabalho aplicável, se assim for o caso;
(k) informação sobre outros direitos e deveres que decorram do contrato de trabalho.
As informações deverão ser prestadas por escrito, podendo constar de um só ou mais
documentos, assinados pelo empregador, os quais deverão ser entregues ao trabalhador nos
60 dias posteriores ao início da execução do contrato. A obrigação de prestação de
informações existe mesmo que o contrato cesse antes de decorridos 60 dias.
Os deveres de informação consideram-se cumpridos no caso de se tratar de contrato de
trabalho reduzido a escrito ou, tratando-se de contrato promessa de contrato de trabalho,
neles constem os elementos referidos.
No caso de tratar de contrato de trabalho reduzido a escrito, deverá ser entregue ao
trabalhador um dos exemplares.
Todos os contratos de trabalho devem ser reduzidos a escrito?
Não. A regra geral é de que um contrato de trabalho não precisa de ser reduzido a escrito
para ser válido, podendo ser celebrado oralmente. No entanto deverá ser reduzido a escrito
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Cidadania e Empregabilidade 10 Isabel Campos
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nos seguintes casos:
- contrato promessa de trabalho;
- contrato para prestação subordinada de tele-trabalho;
- contrato de trabalho a termo;
- contrato de trabalho para trabalhador estrangeiro;
- contrato de trabalho em comissão de serviço;
- contrato de trabalho com pluralidade de trabalhadores;
- contrato de trabalho a tempo parcial; e contrato de cedência ocasional de trabalhadores.
Caso o trabalhador não tenha qualquer contrato escrito, após quanto tempo passa a
integrar os quadros da empresa?
Após o decurso do prazo do período experimental, uma vez que durante este período de
tempo o empregador pode livremente fazer cessar o contrato.
Linguagem e Comunicação,
TIC, Inglês e Matemática para a Vida
Duração: 4 horas
** Caderno de Recursos:
Conceitos – Chave Oito
Avaliação:
Actividade 5
Criação de Cartazes
Actividades Integradoras
Quatro – Exposição Final
Critérios de Evidência
3CEA – 2 Liderar um grupo
3CEA – 3 Estabelecer Compromissos
3CEA – 4. Reconhecer e respeitar a diversidade dos outros
3CEA – 5 Resolver interesses divergentes
3CEB – 4 Conhecer os sistemas organizacionais e sociais
3CEB – 5 Identificar e sugerir novas formas de realizar as tarefas
3CEB – 6 Ter iniciativas e evidenciar capacidades de empreendimento
3CEC – 1 Aprender a aprender
3CEC – 3. Utilizar tecnologias de formação à distância
3CEC – 4 Saber evidenciar as suas competências;
3CEC – 5 Posicionar-se face às relações entre deontologia e inovação
tecnológica;
3CEC – 6 Conhecer dispositivos e mecanismos de concertação social
11. EFA B3/2007 Planificação
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Cidadania e Empregabilidade 11 Isabel Campos
Escola Secundária com 3º CEB
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1.3. Saúde, higiene e segurança no trabalho
Obrigações legais em SHST
A Lei-Quadro de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de
Novembro), faz impender sobre as entidades empregadoras a obrigatoriedade de organizarem os
serviços de Segurança, Higiene Saúde no Trabalho.
Nele se incluem princípios gerais de prevenção e linhas gerais de aplicação, visando abranger
todas as situações de trabalho, em todos os sectores de actividade, englobando todos os factores
de risco e abrangendo todos os trabalhadores, independentemente do seu vínculo contratual.
O Código do Trabalho (aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto), nos artigos 273º e 276º,
obriga as entidades empregadoras a organizar as actividades de SHST, as quais constituem, ao
nível da empresa, um elemento determinante na prevenção de riscos profissionais e de promoção
e vigilância da saúde dos trabalhadores.
A Lei 35/2004, de 29 de Julho, nos artigos 211º e seguintes, estabelece o regime de organização e
funcionamento das actividades de SHST.
Para além da obrigatoriedade da organização dos serviços de SHST, o empregador tem o dever
de proporcionar aos trabalhadores formação adequada no domínio da SHST (artigo 278º da Lei
99/2003).
A informação e consulta aos trabalhadores constituem também um dever da entidade
empregadora, devendo aqueles dispor de informação actualizada e ser consultados, por escrito,
relativamente às matérias constantes dos artigos 275º da Lei 99/2003 e artigos 253º e 254º da
Lei 35/2004.
Modalidades de organização dos serviços de SHST » Serviços Internos
Os serviços internos são criados pelo empregador e fazem parte da estrutura da empresa,
abrangendo exclusivamente os trabalhadores que nela prestam serviço.
A organização de serviços internos deve obedecer aos requisitos definidos nas alíneas b) a e) do
n.º 3 do artigo 230º, bem como ao disposto nos artigos 242º e 250º da Lei 35/2004.
Esta modalidade é obrigatória quando se verifica pelo menos uma das seguintes condições (n.os
3 e 4 do artigo 224º da Lei 35/2004):
Empresas com mais de 400 trabalhadores no mesmo estabelecimento ou no conjunto de
estabelecimentos distanciados até 50Km do de maior dimensão, qualquer que seja a actividade
desenvolvida;
Empresas que desenvolvam actividades de risco elevado (n.º 2 do artigo 213º da Lei 35/2004), a
que estejam expostos pelo menos 30 trabalhadores.
Dispensa de serviços internos
As empresas com, pelo menos, 400 trabalhadores no mesmo estabelecimento ou no conjunto de
estabelecimentos distanciados até 50Km do de maior dimensão, que não desenvolvam
actividades de risco elevado, e desde que preenchidos os requisitos do artigo 226º da Lei
35/2004, poderão solicitar ao ISHST a dispensa de serviços internos.
12. EFA B3/2007 Planificação
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Cidadania e Empregabilidade 12 Isabel Campos
Escola Secundária com 3º CEB
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O requerimento para dispensa de serviços internos deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho
Directivo do ISHST, acompanhado do parecer dos representantes dos trabalhadores para a SHST
ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores.
Modalidades de organização dos serviços de SHST » Serviços Externos
Quando o empregador não reúna as competências internas necessárias para a garantia da
prevenção de riscos profissionais e promoção da vigilância da saúde dos trabalhadores, e desde
que não esteja legalmente obrigado a organizar serviços internos, pode contratar outras
entidades para a prestação de serviços externos de Segurança, Higiene e/ou Saúde no Trabalho.
O contrato entre o empregador e a entidade que assegura a prestação de serviços externos deve
ser celebrado por escrito.
A utilização de serviços externos não isenta o empregador das responsabilidades que lhe são
atribuídas pela legislação em matéria de SHST.
Adoptando esta modalidade, o empregador deve designar, em cada estabelecimento, um
trabalhador com formação adequada que o represente para acompanhar e coadjuvar na
adequada execução das actividades de prevenção.
** Caderno de Recursos:
Conceitos – Chave Nove
Avaliação:
Actividade 5
Criação de Cartazes
Actividades Integradoras
Quatro – Exposição Final
Critérios de Evidência
3CEA – 2 Liderar um grupo
3CEA – 3 Estabelecer Compromissos
3CEA – 4. Reconhecer e respeitar a diversidade dos outros
3CEA – 5 Resolver interesses divergentes
3CEB – 4 Conhecer os sistemas organizacionais e sociais
3CEB – 5 Identificar e sugerir novas formas de realizar as tarefas
3CEB – 6 Ter iniciativas e evidenciar capacidades de empreendimento
3CEC – 1 Aprender a aprender
3CEC – 3. Utilizar tecnologias de formação à distância
3CEC – 4 Saber evidenciar as suas competências;
3CEC – 5 Posicionar-se face às relações entre deontologia e inovação
tecnológica;
3CEC – 6 Conhecer dispositivos e mecanismos de concertação social
13. EFA B3/2007 Planificação
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Cidadania e Empregabilidade 13 Isabel Campos
Escola Secundária com 3º CEB
da Gafanha da Nazaré
1.4. Igualdades de oportunidades no trabalho.
A CITE é uma entidade tripartida, criada em 1979, formada por representantes
governamentais e dos parceiros sociais (Confederação do Comércio e Serviços de
Portugal - CCP, Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical
Nacional - CGTP-IN, Confederação da Indústria Portuguesa - CIP e União Geral dos
Trabalhadores - UGT).
Tem como principais atribuições promover, no sector privado e público:
a igualdade e a não discriminação entre mulheres e homens no trabalho, no emprego e
na formação profissional;
a protecção da maternidade e da paternidade;
a conciliação da actividade profissional com a vida familiar,
através da resposta às consultas e comunicações promovidas pelas entidades públicas e
privadas e do acompanhamento e registo de acções inspectivas e de decisões judiciais
relativas a práticas laborais discriminatórias.
É tutelada pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, em articulação com o
membro do Governo responsável pela área da Igualdade de Género.
Recebe queixas e emite pareceres em matéria de igualdade e não discriminação no
trabalho e no emprego;
Emite, em 30 dias, o parecer que as entidades patronais têm obrigatoriamente que
solicitar antes do despedimento de qualquer trabalhadora grávida, puérpera ou lactante,
sem o que o despedimento será inválido;
Emite, em 30 dias, o parecer que as entidades patronais têm obrigatoriamente que
solicitar, se não concordarem com a prestação de trabalho a tempo parcial ou com
flexibilidade de horário, requerido por trabalhadores ou trabalhadoras com filhos/as
menores de 12 anos;
Analisa as comunicações dos empregadores sobre a não renovação do contrato de
trabalho a termo, sempre que estiver em causa uma trabalhadora grávida, puérpera ou
lactante;
Coopera com a Autoridade para as Condições de Trabalho na aplicação das normas
sobre igualdade e não discriminação no trabalho, no emprego e na formação
profissional;
14. EFA B3/2007 Planificação
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Cidadania e Empregabilidade 14 Isabel Campos
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da Gafanha da Nazaré
Organiza o registo das decisões judiciais que lhe sejam enviadas pelos tribunais em
matéria de igualdade e não discriminação entre homens e mulheres;
Tem promovido a realização de estudos e investigações, divulgado legislação e
pareceres relativos à igualdade e não discriminação no trabalho, no emprego e na
formação profissional e a boas práticas de conciliação da actividade profissional com a
vida familiar;
Responde directamente às pessoas e às empresas sobre o direito aplicável
(atendimento pessoal, por escrito, telefone, fax e e-mail);
Verifica a conformidade dos anúncios de oferta de emprego com a norma legal que
proíbe a discriminação entre mulheres e homens no acesso a qualquer profissão e a
qualquer posto de trabalho;
Atribui o Prémio “Igualdade é Qualidade” às empresas e entidades com políticas
exemplares no âmbito da igualdade de oportunidades e com boas práticas de conciliação
da actividade profissional com a vida familiar;
Tem desenvolvido e participado em projectos de formação, acções de sensibilização e
outras iniciativas nas áreas da igualdade no trabalho, no emprego e na formação
profissional e da conciliação da actividade profissional com a vida familiar;
Participa nas comissões de acompanhamento do Plano Nacional de Emprego e do Plano
Nacional de Acção para a Inclusão;
Participa na elaboração e execução do Plano Nacional para a Igualdade;
Acompanha as questões relativas à igualdade e à não discriminação entre mulheres e
homens no trabalho, no emprego e na formação profissional, junto da União Europeia e
de organizações internacionais.
Avaliação:
Actividade 5
Criação de Cartazes
Actividades Integradoras
Quatro – Exposição Final
** Caderno de Recursos:
Conceitos – Chave Dez
Critérios de Evidência
3CEA – 2 Liderar um grupo
3CEA – 3 Estabelecer Compromissos
3CEA – 4. Reconhecer e respeitar a diversidade dos outros
3CEA – 5 Resolver interesses divergentes
3CEB – 4 Conhecer os sistemas organizacionais e sociais
3CEB – 5 Identificar e sugerir novas formas de realizar as tarefas
3CEB – 6 Ter iniciativas e evidenciar capacidades de empreendimento
3CEC – 1 Aprender a aprender
3CEC – 3. Utilizar tecnologias de formação à distância
3CEC – 4 Saber evidenciar as suas competências;
3CEC – 5 Posicionar-se face às relações entre deontologia e inovação
tecnológica;
3CEC – 6 Conhecer dispositivos e mecanismos de concertação social