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Secretaria Nacional de Justiça
Ministério da Justiça
Balanço da Gestão
2011 - 2014
Erigindo e Efetivando direitos
para a justiça e a cidadania
Ministro da Justiça
José Eduardo Cardozo
Secretário Executivo
Marivaldo de Castro Pereira
Secretário Nacional de Justiça
Paulo Abrão
Chefe de Gabinete
Frederico de Morais Andrade Coutinho
Assessoria
Cristina Timponi Cambiaghi		
Marleide Ferreira Rocha
Coordenadora de Gabinete
Maria do Carmo Rodrigues Macedo
Chefe da Central de Atendimento Integrada
Aline Carneiro de Aguiar
Diretor do Departamento de Estrangeiros
João Guilherme Lima Granja Xavier da Silva
Diretora Adjunta do Departamento de Estrangeiros
Natália Medina de Araújo
Coordenador-Geral de Assuntos para Refugiados
Virginius José Lianza da Franca
Coordenadora de Medidas Compulsórias
Sara de Sousa Coutinho
Diretora do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação
Fernanda Alves do Anjos
Diretor Adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação
Davi Ulisses Brasil Simões Pires
Coordenadora de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
Heloisa Greco Alves
Coordenadora de Classificação Indicativa
Alessandra Xavier Nunes Macedo
Coordenador de Entidades Sociais
Oscar Apolônio do Nascimento Filho
Diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional
Ricardo Andrade Saadi
Coordenador-Geral de Articulação Institucional
Roberto Biasoli
Coordenador-Geral de Recuperação de Ativos
Isalino Antônio Giacomet Júnior
Coordenador-Geral de Cooperação Jurídica
Arnaldo José Alves Silveira
Coordenador da Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia
Roberto Zaina
Organização
Fabiana Vieira de Queiroz 			 Janaína Siqueira Gomes Pereira
Ivelise Carla Vinhal Licio Calvet 		 Lívia de Paula Miranda Pereira Frauches
Projeto Gráfico e Diagramação
Renan Rezende de Castro
3
Balanço da Gestão
2011 - 2014
4
Apresentação
	 É com muita satisfação que apresento neste documento um balanço das mais importantes realizações
da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) durante os anos de 2011 a 2014. Foram momentos de intensa batalha
e trabalho árduo para promover e concretizar direitos de justiça e cidadania.
	 Entre as principais realizações da secretaria no período destaco, em matéria de prevenção e combate
ao tráfico de pessoas, a instituição do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (ETP), com
vigência até 2016, a criação do Grupo Interministerial de Monitoramento e Avaliação do II Plano e do Comitê
Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap), e a ampliação da Rede de Núcleos e Postos.
Em direção a uma reforma na política migratória, realizamos a 1ª Conferência Nacional sobre Migrações e
Refúgio (Comigrar), apresentamos ao governo federal um anteprojeto de lei para substituir o atual Estatuto
dos Estrangeiros e encaminhamos para o Congresso um anteprojeto de lei sobre apatridia. Realizamos ainda a
Conferência Internacional Cartagena+30, a mais importante sobre refúgio naAmérica Latina; e documentamos
e regularizamos mais de 30 mil haitianos ingressantes no país.
	 No âmbito da Classificação Indicativa elaboramos um novo marco normativo, de modo a expandir o
monitoramento para as novas tecnologias do audiovisual graças a, entre outras medidas, a adoção do sistema
internacional de classificação de jogos IARC (International Age Rating Coalition). Pesquisas de opinião e
projetos como o Classifique, que convida o cidadão a classificar junto com o Ministério, permitem que a
política seja mais participativa.
	 Também foram criados Comitês de Acompanhamento da Sociedade Civil (Casc) me matéria de
classificação indicativa e em matéria de migrações.
	 No campo da titulação de Entidades Sociais, automatizamos o procedimento para recebimento de
relatórios anuais e contribuímos para a formulação do novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil (MROSC), consubstanciado na Lei 13.019/2014.
	 Por fim, também o combate à lavagem de dinheiro e à corrupção se juntam ao rol de realizações na
área dos direitos humanos. Afinal, nesse tempo, mais de US$ 8 milhões em ativos ilícitos foram recuperados
e voltarão aos cofres públicos. Para isso, quatro encontros da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção
e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) foram realizados e, o que é muito animador, instalamos ao menos um
Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB) em cada estado da Federação, obtendo a
cobertura de 100% do território nacional.
	 Assim, em suas ações, a secretaria buscou, nesses quatro anos, o desenvolvimento de políticas de
justiça que ultrapassem fronteiras, como exigem os temas que maneja, sempre sob a perspectiva dos direitos
humanos.
Boa leitura.
Paulo Abrão
Secretário Nacional de Justiça
5
Sumário
CAPÍTULO 1 - Planejamento Estratégico............................................................................................................8
CAPÍTULO 2 - Migrações..................................................................................................................................14
	2.1. Cooperação Internacional e Participação em Foros Internacionais...........................................15
		2.1.1. 6 Acordos promulgados.................................................................................................16
		2.1.2. 6 Acordos assinados.......................................................................................................17
		2.1.3. 4 Acordos negociados....................................................................................................17
		2.1.2. 52 Acordos em negociação...........................................................................................17
	2.2. Reforma Migratória.......................................................................................................................18
		2.2.1. Comissão de Especialistas e Anteprojeto de Lei de Migrações e Promoção dos Direitos 	
	 	 dos Migrantes no Brasill.................................................................................................18
		2.2.2. A Conferência Nacional sobre Migração e Refúgio – COMIGRAR.............................20
		2.2.3. Novas Políticas Públicas e Estratégicas para Migração e Refúgio - Acolhida a novos
	 	         fluxos (Força Tarefa no Estado do ACRE).......................................................................23
		2.2.4. Abrigo de Brasília antes da Reforma..............................................................................24
		2.2.5. Abrigo após a Reforma..................................................................................................24
	2.3. Atividades processuais e de atendimento sobre o tema migratório.........................................25
		2.3.1. Nacionalidade e Naturalização......................................................................................25	
		2.3.2. Permanência de Estrangeiros - Permanência e Prorrogação de Prazo.........................25	
		2.3.3. Cooperação Internacional..............................................................................................26	
		2.3.4. Medidas Compulsórias – Expulsão de Estrangeiros.......................................................27
	2.4. Inovações normativas....................................................................................................................28
	2.5. Instrumentos de parceria..............................................................................................................28
	2.6. Eventos..........................................................................................................................................29
	2.7. Publicações....................................................................................................................................30
	2.8.Órgãos colegiados.........................................................................................................................30
	2.9. Grupos de Trabalho.......................................................................................................................32
	2.10. Foros Internacionais.................................................................................................................32
	2.11. Acordos Internacionais................................................................................................................33
	2.12.PrincipaisParceiros.......................................................................................................................35
	
CAPÍTULO 3 - Refúgio.......................................................................................................................................37
	3.1. 2011...............................................................................................................................................40
	3.2. 2012...............................................................................................................................................41
	3.3. 2013...............................................................................................................................................42
	3.4. 2014...............................................................................................................................................43
	3.5.Projetos Especiais...........................................................................................................................44
	3.6. Medidas para integração local......................................................................................................45
	3.7. Expansão do Programa Brasileiro de Reassentamento Solidário...............................................45
	3.8. Projeto de Migração Regional e Inserção Sócio Econômica de Refugiados como fórmula de 	
	 solução Duradoura.......................................................................................................................46
	3.9. Celebração dos 30 anos da Declaração de Cartagena..............................................................47
	3.10. Programa de melhoria de qualidade dos procedimentos........................................................48
	3.11. Inovações normativas..................................................................................................................49
6
	3.12. Instrumentos de Parceria.............................................................................................................49
	3.13.Publicações...................................................................................................................................51
	3.14. Parceiros......................................................................................................................................51
CAPÍTULO 4 - Enfrentamento ao tráfico de pessoas.........................................................................................53
	4.1. Inovações normativas....................................................................................................................59
	4.2. Instrumentos de Parceria...............................................................................................................60
	4.3. Eventos..........................................................................................................................................64
	4.4. Publicações....................................................................................................................................78
	4.5. Órgãoes Colegiados......................................................................................................................83
	4.6. Grupos de Trabalho.......................................................................................................................85
	4.7. Foros Internacionais.......................................................................................................................85
	4.8. Principais parceiros........................................................................................................................89
CAPÍTULO 5 - Combate à Lavagem de dinheiro e à Corrupção....................................................................101
	5.1. Produção Legislativa....................................................................................................................102
	5.2. Demandas de Foros Internacionais............................................................................................105
	5.3. Estruturas, formulários e soluções em TI...................................................................................106
	5.4. Programas de Capacitação - PNLD, Grotius e Seminários........................................................107
	5.5.OutrasAtividades.........................................................................................................................106
	5.6. Laboratórios de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro.......................................................109
	5.7. Resultados de 2011 a julho de 2014..........................................................................................113
	5.8.Expectativas..................................................................................................................................114
	5.9.InovaçõesNormativas..................................................................................................................114
	5.10. Instrumentos de Parceria...........................................................................................................116
	5.11. Eventos.......................................................................................................................................121
	5.12.Publicações.................................................................................................................................127
	5.13. Órgãos Colegiados....................................................................................................................128
	5.14. Foros Internacionais...................................................................................................................128
	5.15. Principais Parceiros....................................................................................................................130
CAPÍTULO 6 - Cooperação Jurídica Internacional........................................................................................133
	6.1. Cooperação em Matéria Penal e Recuperação de Ativos.........................................................134
		6.1.1. Cooperação em Matéria Penal e Recuperação de Ativos.........................................134
		6.1.2. Cooperação em Matéria Penal e Recuperação de Ativos.........................................136
		6.1.3. Cooperação em Matéria Civil e Recuperação de Ativos............................................137
	6.2. Negociação de Acordos e Participação em Foros Internacionais............................................139
		6.2.1. 7 Acordos promulgados...............................................................................................140
		6.2.2. 5 Acordos assinados.....................................................................................................140
		6.2.3. 27 Acordos propostos..................................................................................................140
		6.2.4. 8 Acordos negociados..................................................................................................141
		6.2.5. 16 Tentativas de retomar negociações de acordos já propostos..............................141
		6.2.6. 3 Revisões de texto de acordos...................................................................................141
		6.2.7. 24 Acompanhamentos e fomento à internalização de acordos...............................142
	6.3. Foros Internacionais....................................................................................................................142
	6.4. Redes de Cooperação Jurídica Internacional.............................................................................143
	6.5. Difusão do conhecimento...........................................................................................................144
	6.6. Inovações Normativas.................................................................................................................146
	6.7. Acordos Internacionais................................................................................................................148
	6.8.Indicadores...................................................................................................................................152
		6.8.1. Cooperação Jurídica Internacional em matéria penal e Recuperação de Ativos.....152
		6.8.2. Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil..................................................154
	6.9. Eventos........................................................................................................................................155
6.10.Publicações.................................................................................................................................158
	6.11. Órgãos Colegiados....................................................................................................................159
	6.12. Grupos de Trabalho...................................................................................................................160
	6.13. Foros Internacionais...................................................................................................................160
	6.14.PrincipaisParceiros.....................................................................................................................162
CAPÍTULO 7 - Entidades sociais.....................................................................................................................165
	7.1. Gestão de processos....................................................................................................................166
	7.2. Marco Regulatório.......................................................................................................................167
	7.3.Medalhas......................................................................................................................................168
	7.4.Microfilmagem.............................................................................................................................169
	7.5. Inovações normativas..................................................................................................................169
	7.6.Indicadores...................................................................................................................................170
	7.7. Eventos........................................................................................................................................171
	7.8. Publicações..................................................................................................................................174
	7.9.Órgãos colegiados.......................................................................................................................174
	7.10. Grupos de trabalho....................................................................................................................175
	7.11.Principaisparceiros.....................................................................................................................176
CAPÍTULO 8 - Classificação Indicativa..........................................................................................................177
	8.1. Participação da sociedade...........................................................................................................178
	8.2. Transparência...............................................................................................................................178
	8.3. Capacidade de análise.................................................................................................................179
	8.4. Alinhamento internacional..........................................................................................................179
	8.5. Consolidação da Política Pública................................................................................................180
	8.6. Inovações normativas..................................................................................................................181
	8.7. Instrumentos de parceria.............................................................................................................182
	8.8.Indicadores...................................................................................................................................184
		8.1.1. Índice de coincidência entre autoclassificação na TV e pedidos de esclarecimento...184
	8.9. Eventos........................................................................................................................................189
	8.10. Publicações................................................................................................................................191
	8.11. Órgãos colegiados.....................................................................................................................193
	8.12. Grupos de trabalho....................................................................................................................194
	8.13. Foros Internacionais...................................................................................................................194
	8.14. Principais parceiros....................................................................................................................195
CAPÍTULO 9 - Atendimento ao cidadão..........................................................................................................197
	9.1. Demandas simples e não simples...............................................................................................199
	9.2. Prazo de atendimento de demandas não simples....................................................................200
	9.3. Acesso às informações................................................................................................................200
CAPÍTULO 10 - Outras atividades...................................................................................................................201
	10.1. Ciclo de Altos Estudos “Justiça sem Fronteiras”.......................................................................202
	10.2. Corte Interamericana de Direitos Humanos............................................................................204
CAPÍTULO 11-Colaboradores........................................................................................................................207
8
Capítulo 1
Planejamento
Estratégico
9
	 A Secretaria Nacional de Justiça – SNJ, órgão integrante da estrutura organizacional do
Ministério da Justiça, teve sua atual competência institucional definida pelo Decreto nº 6.061, de 15
de março de 2007, anexo II, art. 8º, conforme segue:	
Art. 8o À Secretaria Nacional de Justiça compete:
I - coordenar a política de justiça, por intermédio da articulação com os demais órgãos federais,
Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público, Governos Estaduais, agências
internacionais e organizações da sociedade civil;
II - tratar dos assuntos relacionados à escala de classificação indicativa de jogos eletrônicos,
das diversões públicas e dos programas de rádio e televisão e recomendar a correspondência
com as faixas etárias e os horários de veiculação adequados;
III - tratar dos assuntos relacionados à nacionalidade e naturalização e ao regime jurídico dos
estrangeiros;
IV - instruir cartas rogatórias;
V - opinar sobre a solicitação, cassação e concessão de títulos de utilidade pública federal,
medalhas e sobre a instalação de organizações civis estrangeiras destinadas a fins de interesse
coletivo, como as associações e fundações, no território nacional, na área de sua competência;
VI - registrar e fiscalizar as entidades que executam serviços de microfilmagem;
VII - qualificar as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público e, quando for o caso, declarar a perda da qualificação;
VIII - dirigir, negociar e coordenar os estudos relativos ao direito da integração e as atividades
de cooperação jurisdicional, nos acordos internacionais em que o Brasil seja parte;
IX - coordenar a política nacional sobre refugiados;
X - representar o Ministério no Conselho Nacional de Imigração; e
XI - orientar e coordenar as ações com vistas ao combate à lavagem de dinheiro e à recuperação
de ativos.
	 Com base no normativo legal, a Secretaria Nacional de Justiça elaborou um Mapa Estratégico
alinhado ao Planejamento Estratégico do Ministério da Justiça. Nesse mapa foi definida uma série de
objetivos estratégicos. As duas imagens subseqüentes evidenciam o Mapa Estratégico da Secretaria
Nacional de Justiça 2011-2014 e o Mapa Estratégico do Ministério da Justiça 2011-2014.
10
11
12
	 Esse esforço de planejamento estratégico também balizou a elaboração do Plano Plurianual da
União – Plano Mais Brasil - (PPA 2012-2015). Nesse plano a Secretaria Nacional de Justiça colabora
em dois programas, quais sejam:
•	 Programa 2020 – Cidadania e Justiça
◦◦ Objetivo: 0880 - Estruturar e fortalecer a Política Nacional de Justiça com ênfase
na articulação e integração das ações garantidoras de direitos no âmbito da
cidadania, realçando a participação social e os diálogos interfederativos.
•	 Programa 2070 – Segurança Pública com Cidadania
◦◦ Objetivo: 0825 - Aprimorar o combate à criminalidade, com ênfase em medidas
de prevenção, assistência, repressão e fortalecimento das ações integradas para
superação do tráfico de pessoas, drogas, armas, lavagem de dinheiro e corrupção,
enfrentamento de ilícitos característicos da região de fronteira e na intensificação
da fiscalização do fluxo migratório.
	 No âmbito desses dois programas, a Secretaria Nacional de Justiça, por meio do Departamento
deEstrangeiros(DEEST),DepartamentodeRecuperaçãodeAtivoseCooperaçãoJurídicaInternacional
(DRCI) e Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (DEJUS) desenvolveu
projetos e atividades descritos nas seções seguintes desse relatório.
13
Capítulo 2
Migrações
14
	 NaSecretariaNacionaldeJustiçadoMinistériodaJustiça,oDepartamentodeEstrangeiroséoórgão
responsável pelo regime jurídico dos estrangeiros no país e um dos atores centrais da política migratória
brasileira, também respondendo pelos temas de cidadania, naturalização (aquisição da nacionalidade
brasileira) e a concessão de permanência (direito de residir no Brasil). Por outro lado, é também atribuição
cuidar do processamento e aplicação de medidas compulsórias de saída do migrante que tenha praticado
crimes, nas hipóteses previstas na legislação, sempre com respeito ao direito de defesa e aos princípios
constitucionais da Administração Pública. Departamento de Estrangeiros também tem atuação central na
discussão da realidade migratória, e vem operando, cada vez mais, na dimensão coletiva e social do tema.
	 Nos últimos dois anos, focou-se na criação de processos de estruturação de políticas voltadas
para a promoção dos direitos dos migrantes no Brasil. Como parte desse processo fomentou-se
projetos de participação e diálogo social e a reestruturação e modernização da área. Dentre os projetos
finalizados, destacam-se as ações de levantamento de posições e foros internacionais que participa
e o mapeamento, a organização e estudo sobre a estratégia de arquivo e recuperação de documentos
sobre o tema “Extradição”. Foi também adaptado o rito de atendimento ao público, estando agora
concentrado na Central deAtendimento, inclusive para triagem de marcação de audiências, e consultas
realizadas apenas pelo e-mail estrangeiros@mj.gov.br .
	 No segundo semestre de 2013, iniciou-se uma série de reuniões com diversos órgãos, tais
como o Ministério do Trabalho e Emprego e o Departamento de Polícia Federal, para tratar de
desburocratização de processos de permanência, prorrogação, naturalização e processos do Conselho
Nacional de Imigração. Todos os órgãos trabalham para reavaliar seus fluxos, detectar problemas e/ou
falhas e discutir melhorias. Em setembro de 2014, houve a publicação de portaria ministerial para a
discussão e organização de novo fluxo de recebimento de pedidos de permanência. Referida portaria
também trouxe mudança temporária no fluxo, fazendo com que a análise inicial de documentos,
sem a compulsoriedade de execução de diligências, pudesse permitir o recebimento do registro de
estrangeiro em tempo menor que 2 (dois) meses.
	 Ainda em respeito aos projetos, foi realizado acordo com a Organização Internacional para as
Migrações – OIM, que tem executado as atividades relacionadas à promoção do diálogo social com
diversos setores da sociedade e governo. Entre tais projetos, o maior foi a realização da Conferência
Nacional sobre Migrações e Refúgio (COMIGRAR). No final do segundo semestre de 2013, iniciou-
se oficinas de mobilização para a COMIGRAR, apresentando a metodologia para organização e
participaçãonosprocessosparticipativosdaConferência.TambémfoicriadaaPlataformaCOMIGRAR
(http://www.participa.br/comigrar), como ferramenta de participação e acesso a informação sobre
Migrações e Refúgio como instrumento de transparência e controle social da política migratória.
	 Todo o processo de mobilização e os processos participativos culminaram na realização da
Etapa Nacional da 1ª COMIGRAR, que ocorreu durante os dias 30 de maio a 1º de junho de 2014,
com 444 delegados eleitos.
15
	 O relatório final da 1ª COMIGRAR foi entregue ao Ministro de Estado da Justiça e
disponibilizado ao público em agosto de 2014 na sua forma eletrônica.
	 No mesmo evento também foi apresentado o Anteprojeto de Lei de Migração e Refúgio,
trabalho iniciado em julho de 2013 pela Comissão de Especialistas designada pelo próprio Ministro
de Estado da Justiça para reavaliar as atuais políticas de migração, analisar o projeto de lei que
está atualmente no Congresso, considerado insuficiente na matéria e apresentar uma nova proposta
orientada pela preocupação com os direitos humanos dos migrantes. O processo contou com escutas
diretas de órgãos governamentais e da Sociedade por meio de entidades da sociedade civil. Também
foram feitas 2 audiências públicas em parceria com o Ministério Público Federal de São Paulo e a
Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, além de 2 consultas públicas no segundo semestre
de 2014.
	 Dentre outras iniciativas em curso, pode-se destacar também a criação do Grupo de Trabalho
com a Defensoria Pública da União que já se reuniu duas vezes para discutir os principais temas
relativos a Medidas Compulsórias para propor ajustes e revisões para alguns institutos e aprofundar a
relação com as DPUs. Além disso, dialoga-se com os grupos de trabalho criados dentro da DPU para
questões como migração e presos estrangeiros.
	 Entre 2013 e 2014, a SNJ promoveu junto a outros órgãos iniciativas de pesquisas ligadas à
temática migrante e refugiados tais como: Projeto “Pensando o Direito”, da Secretaria de Assuntos
Legislativos (SAL), que selecionou acadêmico para desenvolver pesquisa sobre os “Obstáculos para
efetivação do atendimento e acesso dos migrantes, apátridas e refugiados aos serviços públicos no
Brasil”; e Projeto UNESCO/MEC, do Ministério da Educação, que selecionou consultor para análise
das políticas públicas estabelecidas e implementadas pelo Ministério da Educação e órgãos vinculados,
relacionadas ao acesso de refugiados a serviços públicos educacionais, por meio de estudos e pesquisas
conjuntas e intercâmbio de informações em parceria com os órgãos responsáveis e setores educacionais
envolvidos.
	 No âmbito internacional, a SNJ participou das reuniões do Foro Especializado Migratório
– FEM, do Mercosul, apresentando, dentre outras proposições, minuta de regimento interno para o
foro dos CONAREs do MERCOSUL. Em julho de 2013, foi assinado o Acordo sobre Residência
PermanenteparaLivreCirculaçãodePessoas como Uruguai,fortalecendoo próprioAcordo Residência
MERCOSUL. Além disso, durante o período de 2011 a 2014, a área tem participado ativamente dos
fóruns internacionais da América Latina, tais como UNASUL, CSM (Conferência Sulamericana sobre
Migrações), CELAC, assim como outros fóruns globais sobre a questão migratória.
2.1. Cooperação Internacional e
Participação em Foros Internacionais
	 Tanto a política migratória quanto as ações relacionadas à extradição e transferência de
condenados são temas que exigem uma ampla coordenação e cooperação internacional. As agendas
comuns internacionais e a participação em foros sobre migração ajudam a fortalecer a própria política
migratória brasileira assim como estabelecer o Brasil como um exemplo no campo.
16
	 Com relação à atividade de cooperação internacional, o Departamento de Estrangeiros, exerce
a função de Autoridade Central para a tramitação de pedidos de extradição e de transferência de
pessoas condenadas, representando os interesses do Ministério da Justiça nesses temas em negociações
bilaterais, multilaterais e foros internacionais.Acelebração de acordos de cooperação internacional
em matéria de extradição, por exemplo, é prática indispensável ao combate ao crime e à impunidade,
pois possibilita a Estado estrangeiro ou ao Brasil de requerer seus foragidos em território outro que o
seu. Apesar de o Brasil poder exercer relações de extradição com base em reciprocidade, os acordos
aprimoram, efetivamente, a fundamentação legal dos pedidos de extradição e prazos aplicáveis,
mediante a criação de uma base de instrumentos normativos que agilizam e tornam mais efetivos a
cooperação internacional.
	 Por sua vez, o instituto da transferência de pessoas condenadas somente se opera por meio
de tratados e acordos internacionais e visa oferecer ao preso estrangeiro e ao preso brasileiro no
exterior a possibilidade de cumprimento de suas pena em seu país de origem, perto de seus familiares,
promovendo melhor a sua reinserção e reintegração social.
	 Entre 2011 e 2014, o Brasil avançou a passos largos na atuação internacional para fins de
extradição e transferência de pessoas condenadas. Trabalhamos sobre, pelo menos, 68 acordos, nos
seguintes termos:
2.1.1. 6 Acordos promulgados
•	 O Brasil possui 27 acordos bilaterais e 3 acordos multilaterais sobre o Extradição
em vigência e 11 acordos bilaterais e 2 acordos multilaterais sobre Transferência de Pessoas
Condenadas, sendo que os seguintes foram promulgados e entravam em vigência no quadriênio
2011-2014:
•	 Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por
Julgamentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, abrangendo
os seguintes países:Aruba, Curaçao, Holanda, São Martinho. Prevê a transferência da execução
da pena (Decreto nº 7.906, de 4.2.2013)
•	 Tratado sobre Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República do Suriname (Decreto 7.902, de 4.2.2013).
•	 Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros
da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, abrangendo os seguintes países: Angola,
Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe, Timor Leste
(Decreto nº 8.049, de 11.7.2013).
•	 Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de
Língua Portuguesa, abrangendo os seguintes países:Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau,
Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe, Timor Leste (Decreto 7.935, de 19.2.2013).
•	 Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá
(Decreto 8.045, de 11.7.2013).
•	 Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá sobre
Transferência de Pessoas Condenadas ou Sujeitas a Regimes Especiais - Decreto nº 8.050).
.............................................................................................
17
•	 Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República
de Angola sobre Transferência de Pessoas Condenadas (Decreto nº 8.316, de 24.9.2014).
•	 Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do
Mercosul (Decreto nº 8.315, de 24.9.2014).
2.1.2. 6 Acordos assinados
•	 Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria.
•	 Acordo entre o Japão e a República Federativa do Brasil sobre a Transferência de
Pessoas Condenadas.
•	 TratadoentreaRepúblicaFederativadoBrasileaRepúblicadaÍndiasobreTransferência
de Pessoas Sentenciadas.
•	 Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia sobre
Transferência de Pessoas Condenadas.
•	 Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do
Brasil e a República da Turquia.
•	 Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Transferência de
Pessoas Condenadas.
2.1.3. 4 Acordos negociados
•	 Acordo de Extradição e Acordo para Transferência de Pessoas Condenadas entre a
República Federativa do Brasil e a República de Cuba.
•	 Acordo para Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do
Brasil e a República Francesa.
•	 Tratado para Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do
Brasil e a Suíça.
2.1.4. 52 Acordos em negociação
•	 Estão em negociação acordos de extradição com os seguintes países: África do Sul,
Albânia,Alemanha,Argélia, Bulgária, Camarões, Cazaquistão, China, Filipinas, Guiana, Hong
Kong, Hungria, Indonésia, Irã, Japão, Jordânia, Marrocos, Namíbia, Polônia e Suécia.
•	 Estão em negociação acordos de transferência de pessoas condenadas com os seguintes
países: África do Sul, Albânia, Alemanha, Austrália, Áustria, Barbados, Benin, Bulgária,
Camarões, Cazaquistão, China, Equador, Filipinas, Grécia, Guiana, Hong Kong, Hungria,
.............................................................................................
.............................................................................................
.............................................................................................
18
Indonésia, Irã, Irlanda, Israel, Jordânia, Líbano, Malta, Marrocos, México, Nigéria, Polônia,
Romênia, Rússia, Suécia e Tailândia.
2.2. Reforma Migratória
2.2.1. Comissão de Especialistas e Anteprojeto de
Lei de Migrações e Promoção dos Direitos dos
Migrantes no Brasil
	 O Ministério da Justiça, por meio da Portaria n° 2.162/2013, criou uma Comissão de
Especialistas (professores universitários e membros do Ministério Público, juristas e cientistas
políticos, especialistas em direitos humanos, direito constitucional e direito internacional), com a
finalidade de apresentar uma proposta de Anteprojeto de Lei de Migrações e Promoção dos Direitos
dos Migrantes no Brasil. Entre 25 de julho de 2013 e 30 de maio de 2014, a Comissão realizou
sete reuniões presenciais das quais participaram, além de seus membros, representantes de órgãos do
governo (entre eles, Conselho Nacional de Imigração, Defensoria Pública da União, Departamento
de Polícia Federal do Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho e do Emprego, Ministério das
Relações Exteriores, Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Secretaria
de Direitos Humanos da Presidência da República) e de instituições internacionais, parlamentares,
especialistas e acadêmicos convidados.
	 A Comissão promoveu, ainda, duas audiências públicas com ampla participação de
entidades sociais e da cidadania. Durante o mesmo período, os membros da Comissão participaram
individualmente de numerosas reuniões e atividades relativas aos direitos dos migrantes e à legislação
migratória, em diversas cidades do Brasil. Uma primeira versão do Anteprojeto foi difundida entre
março e abril de 2014, e a seguir submetida à discussão em audiência pública. Com base naquela
versão, a Comissão recebeu mais de duas dezenas de contribuições escritas de entidades públicas e
sociais, e também individuais de migrantes e de especialistas no tema, além de levar em consideração
os comentários da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça – SAL/MJ. Por fim,
a Comissão tomou conhecimento das recomendações da I Conferência Nacional sobre Migrações e
Refúgio - COMIGRAR, ocorrida entre 30 de maio e 1° de junho de 2014, em São Paulo.
.............................................................................................
Primeira reunião da Comissão com Órgãos federais – Créditos: João Granja
19
	 Suas principais características foram o Abandono do Estatuto do Estrangeiro, primariamente
por necessidade de compatibilidade com a Constituição Federal e com os tratados internacionais de
Direitos Humanos vigentes; Mudança de paradigma na política migratória, atualmente subordinada
à lógica da segurança nacional e controle documental voltado ao acesso de mercado de trabalho;
Abandono da tipologia “estrangeiro”, que tem conotação pejorativa, “migrantes” incluem os brasileiros
que deixam o país; incorporação de reivindicações da sociedade civil como a criação de um órgão
estatal centralizado para atendimento aos migrantes, em especial para regulamentação; Brasil é um
dos únicos países no mundo sem serviço especializado de migrações;Adaptação legislativa à realidade
de mobilidade humana e globalização econômica.
Entrega do Antreprojeto de Lei ao Ministro da Justiça pelos Migrantes
Foto: Foto Wilson Dias/Agência Brasil .
2.2.1.1 Principais diferenças entre o Estatuto do Estrangeiro e o
Anteprojeto de Lei de Migrações
20
2.2.2. A Conferência Nacional sobre Migração e
Refúgio – COMIGRAR
	 A COMIGRAR fez parte da segunda fase do projeto de apoio técnico ao Ministério da Justiça,
desenvolvido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e Organização
Internacional para as Migrações (OIM), com a finalidade de promover e fortalecer a integração das
temáticas migratórias nas políticas públicas brasileiras.
	 No campo específico das políticas para temáticas migratórias, a Conferência nacional
expressou o pioneirismo do Estado brasileiro em fazer uma convocatória ampla e participativa às
organizações sociais e às pessoas que vivenciam realida¬des migratórias, para que sinalizem em que
e como se poderia melhor qualificar a atuação governamental e as parcerias institucionais no país para
o tema. Um marco significativo em um momento do contexto nacional quando fluxos migratórios se
intensificam, promovendo en¬contros necessários de culturas, práticas sociais e comunitárias, visões
de mundo, habilidades profissionais. Mas também um importante sinal ético, metodológico e político,
de relevância internacional, para outras nações onde as migrações são temas também emergentes,
desafiadores e urgentes.
	 A 1ª Conferência Nacional de Migrações e Refúgio - 1ª COMIGRAR foi uma iniciativa
governamental inovadora sobre a questão migratória no Brasil, com mobilização nacional e
internacional dos diversos atores interessados no tema e na discussão dos conceitos centrais da
política migratória. A Conferência reuniu migrantes, refugiados, profissionais envolvidos na temática
migratória, estudiosos, servidores pú¬blicos, representações diversas que vivenciam a realidade da
migração, para uma reflexão e aporte coletivos de insumos para a integração da temática migratória
nas políticas públicas brasileiras. Ela traduziu os sentimentos e os anseios da população migrante,
das organizações da sociedade e das equipes de órgãos governamentais de construir uma agenda
consistente e harmonizada que se expresse no conjunto das políticas de Estado, em suas diferentes
áreas e nos seus três níveis federativos.
	 A COMIGRAR teve como objetivo geral, propiciar espaço para o diálogo social ampliado
visando à formulação de propostas para subsidiar a integração da temática migratória e do refúgio nas
políticas públicas brasileiras, para uma gestão pauta¬da pelos direitos humanos.
	 Seus objetivos específicos foram:
•	 Favorecer a participação de migrantes e coletivos migratórios em todos os processos e
etapas;
•	 Incentivar a mudança de percepção dos gestores públicos e da sociedade quanto ao migrante
como sujeito de direitos;
•	 Oportunizar espaço para a expressão e formulação de demandas/bandeiras relativas à
temática de discussão com a maior abrangência possível de setores e atores no território
nacional;
•	 Avançar na transversalização da temática migratória e do refúgio garantindo o respeito aos
papéis de cada um dos atores governamentais e não governamentais envolvidos com ela na
entrega das diferentes políticas de Estado afetas ao tema;
•	 Construir convergências entre as agendas da migração e do refúgio.
.............................................................................................
21
22
23
2.2.3. Novas Políticas Públicas e Estratégicas para
Migração e Refúgio - Acolhida a novos fluxos
(Força Tarefa no Estado do ACRE)
.............................................................................................
24
2.2.4. Abrigo de Brasília antes da Reforma
.............................................................................................
2.2.5. Abrigo após a Reforma
.............................................................................................
25
2.3. Atividades processuais e de
atendimento sobre o tema migratório
2.3.1. Nacionalidade e Naturalização
	
	 Aárea de Nacionalidade e Naturalização é responsável por processar os pedidos de naturalização
de estrangeiros, bem como a perda, reaquisição e revogação da perda da nacionalidade, assim como
analisar os pedidos de igualdade de direitos entre portugueses e brasileiros, baseados no Tratado de
Amizade entre Brasil e Portugal. Abaixo, os dados estatísticos das atividades
Ano
Naturalização
Concedida
Nacionalidade
Deferidos
(perda,
reaquisição e
revogação da
perda)
Alterações de
Assentamento
Deferidos
Igualdades
de Direitos
Reconhecidas
pelo Brasil
Reaquisições
de Direitos
Políticos
Certidões
Negativas
ou Positivas
Emitidas e
2ªs vias de
Certificado
de
Naturalização
2006 593 192 437 143 96 21.774
2007 351 187 172 106 160 21.034
2008 1.119 197 184 147 0 22.223
2009 1.056 114 343 112 313 27.613
2010 2.116 344 535 128 313 45.870
2011 1.119 230 548 353 208 52.116
2012 1.192 358 885 217 316 37.885
2013 1.587 323 999 520 252 41.773
2014 1.115 92 662 278 168 33.376
	
2.3.2. Permanência de Estrangeiros - Permanência
e Prorrogação de Prazo
	 A área de Permanência é responsável por processar os pedidos de prorrogação de prazo de
estada de estrangeiros não residentes, assim como os pedidos de permanência definitiva. Abaixo, os
dados estatísticos das atividades:
Ano
Pedidos de Prorrogação de
Prazo de Estada Decididos
Pedidos de Permanência Definitiva e de
Transformação de Vistos Decididos
2006 9.780 10.282
2007 8.972 6.948
2008 10.689 7.190
2009 10.046 12.380
.............................................................................................
.............................................................................................
26
2010 18.058 17.161
2011 17.360 14.039
2012 11.271 24.080
2013 16.415 19.955
2014 14.305 11.040
2.3.3. Cooperação Internacional
2.3.3.1. Extradição
	 A extradição é instituto de cooperação entre países por meio do qual as pessoas que praticam
um crime em um país e se dirigem a outro possam ser devolvidas e devidamente processadas e
julgadas, evitando, assim que o trânsito internacional seja utilizado como estratégia de impunidade.
A área processa tanto os pedidos de envio de pessoas que praticaram crimes no Brasil para serem
julgadas aqui (extradição ativa) como pedidos de outros países para que enviemos alguém que está
sendo processado criminalmente fora do país (extradição passiva). Seguem as estatísticas:
Ano
Pedidos de
Extradição Ativa
Formalizados
Pedidos de
Extradição Passiva
Formalizados
Extradições
Passivas Deferidas
Extradições Ativas
Deferidas
2006 32 20 15 4
2007 73 26 12 3
2008 36 34 12 4
2009 28 30 2 4
2010 55 39 10 3
2011 50 31 24 10
2012 46 27 12 5
2013 45 24 13 6
2014 62 34 11 17
	 A Transferência de Pessoas Condenadas é outro instituto de cooperação internacional que
possibilita que o cumprimento da pena se dê no país de origem, ficando o condenado próximo de
sua família e cultura, o que favorece a reinserção social. Também pode ser ativa (quando o brasileiro
condenado no exterior vem cumprir pena aqui) ou passiva (quando o estrangeiro condenado no Brasil
é enviado para cumprir pena em seu país de origem). Sua aplicação depende da existência de tratado
bilateral ou multilateral, da autorização de ambos os países envolvidos e da vontade expressa do
condenado de transferido. Seguem as estatísticas do setor:
2.3.3.2. Transferência de Pessoas Condenadas
	 A Transferência de Pessoas Condenadas é outro instituto de cooperação internacional que
possibilita que o cumprimento da pena se dê no país de origem, ficando o condenado próximo de
.............................................................................................
27
sua família e cultura, o que favorece a reinserção social. Também pode ser ativa (quando o brasileiro
condenado no exterior vem cumprir pena aqui) ou passiva (quando o estrangeiro condenado no Brasil
é enviado para cumprir pena em seu país de origem). Sua aplicação depende da existência de tratado
bilateral ou multilateral, da autorização de ambos os países envolvidos e da vontade expressa do
condenado de transferido. Seguem as estatísticas do setor:
Ano
Processos de
Transferência
Passiva
autuados
Processos de
Transferência
Ativa
autuados
Transferên-
cias Passivas
Aprovadas
Transferên-
cias Ativas
Aprovadas
Transferên-
cias Passivas
Efetivadas
Transferên-
cias Ativas
Efetivadas
2006
Não
disponível
Não
disponível
3
Não
disponível
2 02
2007
Não
disponível
Não
disponível
1
Não
disponível
1 08
2008
Não
disponível
Não
disponível
10
Não
disponível
0 10
2009
Não
disponível
Não
disponível
10 20 1 12
2010
Não
disponível
Não
disponível
10 19 1 15
2011 148 58 42 26 13 8
2012 77 49 55 51 17 34
2013 150 51 42 22 20 10
2014 40 27 31 09 20 28
2.3.4. Medidas Compulsórias – Expulsão de
Estrangeiros
	
	 A expulsão é instituto unilateral por meio do qual estrangeiros que praticam crimes no Brasil
podem, se a gravidade do ato justificar, ser enviados de volta ao seu país de origem, ficando proibidos
de regressar ao país, a menos que haja revogação do decreto de expulsão. Seguem as estatísticas do
setor:
Ano
Determinação de
Instauração de
Inquérito de Expulsão
Expulsões Decretadas
Efetivações de
Expulsão Autorizadas
2006 Não disponível 232 Não disponível
2007 Não disponível 220 Não disponível
2008 1.007 294 Não disponível
2009 700 412 131
2010 1.039 375 76
2011 921 300 124
2012 550 455 64
2013 322 416 338
2014 40 223 117
.............................................................................................
28
2.4. Inovações Normativas
Tipo do
Instrumento
Data de
publicação
Descrição da Principal inovação
Portaria SNJ
nº 13/2011
14/06/2011
Disciplina o procedimento para transformação da residência provisória
concedida com base na Portaria SNJ n. 22, de 7 de julho de 2009, em
permanente.
Portaria
MJ nº
1700/2011
29/07/2011
Dispõe sobre o procedimento para transformação da residência
provisória em permanente de que trata a Lei 11.961, regulamentada
pelo Decreto 6.893, ambos de 02 de julho de 2009.
Portaria SNJ
nº 17/2011
26/08/2011
Regulamenta o procedimento para a concessão da residência definitiva
nos termos do Acordo para a Concessão de Permanência a Detentores
de Vistos Temporários ou a Turistas celebrado entre a República
Federativa do Brasil e a República Argentina e Promulgado pelo
Decreto nº 6.736, de 12 de janeiro de 2009.
Lei nº
12.878
04/11/2013
Altera a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro),
para estabelecer nova disciplina à prisão cautelar para fins de extradição.
Portaria
MJ nº
2.162/2013
29/05/2013
Institui Comissão de Especialistas com o objetivo de apresentar uma
proposta de Anteprojeto de Lei de Migrações e Promoção dos Direitos
dos Migrantes no Brasil, composta pelos seguintes professores.
Portaria
MJ nº
1351/2014
08/08/2014
Dispõe sobre a desburocratização do procedimento de permanência
definitiva e de registro de estrangeiros com base nas modalidades de
reunião familiar, prole, casamento e união estável, e de transformação
em registro permanente previsto no Acordo sobre Residência para
Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul, e institui
Grupo de Trabalho sobre processos de estrangeiros.
2.5. Instrumentos de parceria
Tipo do
Instrumento
Nome do
Parceiro
Objeto
Data de
celebração
Data
final de
Vigência
Recursos
Projeto de
Cooperação
Técnica
Internacional
Escritório das
Nações Unidas
sobre Drogas e
Crime UNODC
O Projeto visa ampliar
as capacidades da
Secretaria Nacional
de Justiça em matéria
de cooperação
jurídica internacional,
extradição e combate à
lavagem de dinheiro.
24/08/2012 31/05/2015
R$
1.084.449,95
Projeto de
Cooperação
Técnica
Internacional
Programa
das Nações
Unidas para o
Desenvolvimento
PNUD
Promoção de Direitos
Humanos no contexto
da política migratória
brasileira- PRODOC
BRA/11/019
28/12/2011 30/03/2015
R$
2.536.850,66
29
CONVÊNIO CRAI/SP
Implementação do
Centro de Referência e
Acolhida de Imigrantes
da cidade de São Paulo
03/07/2014 01/03/2016
R$
1.200.000,00
CONVÊNIO SEDS/ACRE
Atender e Apoiar
Imigrantes, em sua
Mobilidade e Proteção
Legal.
03/07/2014 01/03/2016
R$
1.200.000,00
2.6. Eventos
Nome do Evento Data Local
Público
presente
PALESTRA SOBRE
NACIONALIDADE E
NATURALIZAÇÃO
20/09/2011 Auditório Tancredo Neves - MJ 70
SEMINÁRIO O DIREITO
DOS MIGRANTES
NO BRASIL: O NOVO
ESTATUTO DOS
ESTRANGEIROS COMO
UMA LEI DE MIGRAÇÃO
16/05 a
18/05/2012
Rio de Janeiro 300
1ª COMIGRAR - Conferências
Preparatórias Governamentais
03/2014 a
05/2014
Em 8 Estados (Conferências
Estaduais), 9 Municípios
(Conferências Municipais) e 6 Regiões
(Conferências Regionais)
2.126
1ª COMIGRAR - Conferências
Preparatórias Livres
03/2014 a
05/2014
Foram realizadas conferências livres
em 21 Estados da Federação
3.154
1ª COMIGRAR - Conferências
Preparatórias Virtuais
03/2014 a
05/2014
Virtual 94
1ª COMIGRAR - Etapa
Nacional
30/05 a
02/06/2014
São Paulo
700 pessoas,
444
delegados
Seminário Internacional
“Diálogos para a Construção
da Rede Nacional de
Atendimento Integrado a
Migrantes e Refugiados”-
Justiça Sem Fronteiras.
09 e
10/12/2014
Brasília-DF 80 pessoas
Reunião Comemorativa de
Cartagena + 30 e adoção da
Declaração e do Plano de Ação
de do Brasil
02 e
03/12/2014
Brasília-DF 300 pessoas
30
2.7. Publicações
Nome da Publicação
Data de
lançamento
Tipo da
publicação
Tiragem
Endereço web de
disponibilização
Manual de Extradição 2012 Livro 5000
http://www.justica.gov.br/
seus-direitos/estrangeiros/
medidas-compulsorias/ma-
nualextradicao_1.pdf/view
Migração Internacional
e Trabalho Doméstico -
Mulheres peruanas em brasília
- Delia Dutra
2013 Livro 450
http://www.csem.org.br/
images/livros/migracoes/E-
-book_Migracao_interna-
cional_e_trabalho_domesti-
co_2a_prova.pdf
Texto Base - 1ª
CONFERÊNCIA NACIONAL
SOBRE MIGRAÇÕES E
REFÚGIO - MAIO 2014 - SÃO
PAULO -BRASIL
2014 Manual 600
http://www.participa.br/
comigrar/material-de-apoio-
textos/texto-base-1a-comi-
grar-janeiro-2014-1-.pdf
Manual Metodológico
- COMIGRAR - 1ª
CONFERÊNCIA NACIONAL
SOBRE MIGRAÇÕES E
REFÚGIO - MAIO 2014- SÃO
PAULO- BRASIL
2014 Manual 600
http://www.participa.br/
comigrar/material-de-apoio-
textos/manual-comigrar-ja-
neiro-2014-1-.pdf
2.8. Órgãos colegiados
Nome da Publicação Integrantes Base Legal
Tipo de
atuação
(Instituidor
ou
Convidado: I
ou C)
Conselho Nacional de
Imigração – CNIg
M.T.E; MJ; MRE; MAPA; MS;
MDIC; MCTI; MEC; Mtur; CTB;
CUT; FS; UGT; CGTB; CNI; CNC;
CNA; CNT; CNF; SBPC; CNPD;
SPM/PR; IMDH; OIT; OIM; SPPS/
MS; SDH/PR; SEPPIR; DPU; AGU;
DPF; ABIN
Portaria Mte
- nº 592, de
29/03/2011 - DOU
nº 61,30/03/2011 -
Seção II; Portaria nº
1414, de 19.09.2013,
DOU n° 183,
20.09.2013, Seção II
C
31
Comitê de
Acompanhamento
pela Sociedade
Civil sobre ações de
Migração
e Refúgio (CASC-
Migrante)
MJ; Conectas Direitos Humanos;
CDHIC; Pastoral do Migrante -
PR;Cáritas/RJ; ASAV; Caritas/SP;
Pastoral do Migrante RJ; CDDH;
Missão Paz; Centro Zanmi; Pastoral
do Migrante do Amazonas;
CAMI; IMDH;CASLA- PR; OAB/RJ;
ABA; GAIRE;
Núcleo de Estudos Migratórios,
UFRJ; Liliana Jubilut; Cássio Nardão
Martin; Maria do Carmo dos Santos;
Massar Sarr; Ruth Mery Mendoza;
Mamour Badiane Ndiaye; Duckson
Jacques; Roberto Souza Cordeiro;
Denise Dias Brarros; René Catro
Berardi; Elizabeth Ruano
Portaria MJ nº 455
de 19/12/2013
I
Comissão de
Especialistas com o
objetivo de apresentar
uma proposta de
Anteprojeto de
Lei de Migrações
e Promoção dos
Direitos dos
Migrantes no Brasil
MJ; André Ramos - SP; Aurélio
Rios - DF; Clemerson Cleve- PR;
Deisy Ventura - SP; José Bolzan - RS;
Pedro Dallari - SP; Rossana Reis -
SP; Tarcísio Jardim - DF; Vanessa
Oliveira Batista - RJ
Portaria MJ n. 2162
de 31/05/2013
I
Foro Especializado
Migratório
Países do MERCOSUL
Portaria MJ nº 372,
de 15 de março de
2005.
C
Conselho Nacional
do Turismo – CNT
MJ; ABAV. ABBTUR; ABCMI;
ABEAR; ABEOC; ABETA;
ABIH; ABLA; ABOTTC; ABR;
ABRACAMPING; ABRACCEF;
ABRAJET; ABEAR. BNDES; ANAC;
BB; CAIXA; CNC; MC; MF; MINC;
MMA; MP; MRE; MF; M.T.E;
MT; MTUR; SEBRAE; SENAC;
SINDEPAT; UBRAFE
Portaria MTur nº
27, de 23 de abril de
2010
C
Comissão Técnica de
Justiça
Países do MERCOSUL
Portaria MJ nº 372,
de 15 de março de
2005.
C
32
2.9. Grupos de Trabalho
Nome Integrantes Base Legal
Tipo de
atuação
(Instituidor
ou
Convidado:
I ou C)
Comissão de Especialistas com
o objetivo de apresentar uma
proposta de Anteprojeto de Lei
de Migrações e Promoção dos
Direitos dos Migrantes no Brasil
MJ; André Ramos -
SP; Aurélio Rios - DF;
Clemerson Cleve- PR; Deisy
Ventura - SP; José Bolzan
- RS; Pedro Dallari - SP;
Rossana Reis - SP; Tarcísio
Jardim - DF; Vanessa
Oliveira Batista - RJ
Portaria MJ n. 2162
de 31/05/2013
I
GT sobre desburocratização do
procedimento de permanência
definitiva e de registro de
estrangeiros
SNJ; SE; DPF, DPU; CGMA
PORTARIA Nº
1.351, DE 8 DE
AGOSTO DE 2014
I
Grupo de Trabalho responsável
por organizar o “Seminário
Internacional sobre Arquivos e
Movimentos Populacionais: Os
Fluxos Migratórios”
DEEST
Portaria DEEST nº
002 ,de 23.05.2011
e Portaria DEEST
nº 005, de 16 de
setembro de 2011.
I
Grupo de Trabalho com
objetivo de editar um Manual
de Orientação a Estrangeiros no
Brasil
DEEST
Portaria nº 006, de
28 de setembro de
2011
I
Grupo de Trabalho para Revisão,
Atualização e Alimentação
do Sítio Eletrônico do
Departamento de Estrangeiros.
DEEST
Portaria DEEST nº
03, de 23.05.2011
I
2.10. Foros Internacionais
Nome
CELAC - Reunião sobre Migrações
CSM – Conferência Sul-americana sobre Migrações
UNASUL
GT Cidadania Sul-Americana UNASUL
Reuniões do Grupo de Trabalho sobre segurança cidadã - Conselho Sul Americano em matéria de
segurança cidadã, justiça e coordenação de ações contra a delinquência organizada transnacional -
UNASUL
Comissão Especial sobre Assuntos de Migração – CEAM - OEA
33
REMJA/OEA
Grupo de Trabalho de Peritos da REMJA sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal e
Extradição- OEA
RMJ/MERCOSUL
FEM/MERCOSUL
RMI/MERCOSUL
CMJ CPLP
GT sobre Transferência de Pessoas Condenadas - CPLP
Crime Comission – ONU
UNODC – Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal
MERCOSUL – Reunião dos Presidentes dos CONAREs e Similares
2.11. Acordos Internacionais
Tipo de
Instrumento
Nome do
Parceiro
Objetivo
Data de
Celebração/
Promulgação
Status
Acordo para
Transferência de
Pessoas Condenadas
Turquia
Promove a transferência
de pessoas em
cumprimento de pena
em país estrangeiro ao
seu país de origem.
2011
Pendente de
Aprovação.
Acordo para
Transferência de
Pessoas Condenadas
Polônia
Promove a transferência
de pessoas em
cumprimento de pena
em país estrangeiro ao
seu país de origem.
2012
Pendente de
Aprovação.
Acordo para
Transferência de
Pessoas Condenadas
Ucrânia
Promove a transferência
de pessoas em
cumprimento de pena
em país estrangeiro ao
seu país de origem.
2012
Aguarda
promulgação.
Acordo para
Transferência de
Pessoas Condenadas
Índia
Promove a transferência
de pessoas em
cumprimento de pena
em país estrangeiro ao
seu país de origem.
2013
Pendente de
Aprovação.
Tratado de
Transferência de
Pessoas Condenadas
e Execução de
Penas Impostas por
Julgamentos
Reino dos
Países Baixos
Promove a transferência
de pessoas em
cumprimento de pena
em país estrangeiro
ao seu país de origem.
Referido tratado
também prevê a
transferência da
execução da pena.
2013 Vigente.
34
Tratado de
Extradição
Suriname
Permitir a cooperação
jurídica em matéria
de extradição entre os
países.
2013 Vigente.
Convenção sobre
a Transferência de
Pessoas Condenadas
entre os Estados
Membros da
Comunidade dos
Países de Língua
Portuguesa
Angola, Brasil,
Cabo Verde,
Guiné Bissau,
Moçambique,
Portugal,
São Tomé e
Príncipe, Timor
Leste
Promove a transferência
de pessoas em
cumprimento de pena
em país estrangeiro ao
seu país de origem.
2013 Vigente.
Convenção de
Extradição entre os
Estados Membros
da Comunidade dos
Países de Língua
Portuguesa
Angola, Brasil,
Cabo Verde,
Guiné Bissau,
Moçambique,
Portugal,
São Tomé e
Príncipe, Timor
Leste
Permitir a cooperação
jurídica em matéria
de extradição entre os
países.
2013 Vigente.
Tratado de
Extradição
Panamá
Permitir a cooperação
jurídica em matéria
de extradição entre os
países.
2013 Vigente.
Tratado para
Transferência de
Pessoas Condenadas
Panamá
Promove a transferência
de pessoas em
cumprimento de pena
em país estrangeiro ao
seu país de origem.
2013 Vigente.
Tratado de
Extradição
Áustria
Permitir a cooperação
jurídica em matéria
de extradição entre os
países.
2014
Pendente de
Aprovação.
Acordo para
Transferência de
Pessoas Condenadas
Japão
Promove a transferência
de pessoas em
cumprimento de pena
em país estrangeiro ao
seu país de origem.
2014
Pendente de
Aprovação.
Acordo para
Transferência de
Pessoas Condenadas
Angola 2014 Vigente.
Acordo sobre
Transferência de
Pessoas Condenadas
entre os Estados
Partes do Mercosul
Brasil, Uruguai,
Paraguai e
Argentina
2014 Vigente.
35
2.12. Principais Parceiros
Nome Categoria
MRE Órgãos Públicos
DPF Órgãos Públicos
DPU Órgãos Públicos
M.T.E/ CNIG Órgãos Públicos
MPF Órgãos Públicos
SEDH Órgãos Públicos
DEPEN Órgãos Públicos
SAE Órgãos Públicos
Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS - Ministério da Saúde Órgãos Públicos
Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS -MDS Órgãos Públicos
PGR Órgãos Públicos
AGU Órgãos Públicos
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC/MPF Órgãos Públicos
Subsecretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do Rio de
Janeiro
Órgãos Públicos
ABIN Órgãos Públicos
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE Órgãos Públicos
Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo -
CONATRAE
Comissão
Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas –
CONATRAP
Comitê
Organização Internacional do Trabalho - OIT Organismos Internacionais
Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR Organismos Internacionais
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD Organismos Internacionais
Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime - UNODC Organismos Internacionais
Organização Internacional para as Migrações - OIM Organismos Internacionais
Centro Internacional para o Desenvolvimento de Políticas
Migratórias - ICMPD
Organismos Internacionais
Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do
MERCOSUL- IPPDH
Organismos Internacionais
Comitê Internacional da Cruz Vermelha - CICV Organismos Internacionais
Centro de Estudios Legales y Sociales - CELS Organismos Internacionais
Fundação Internacional e Ibero-Americana de Administração
Pública e Política - FIIAPP
Fundação Internacional
OAB/RJ Conselho Federal
Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante - CDHIC Sociedade Civil
Conectas Direitos Humanos Sociedade Civil
Cáritas Arquidiocesana do RJ Sociedade Civil
Instituto Migrações e Direitos Humanos - IMDH Sociedade Civil
Cáritas Arquidiocesana de SP Sociedade Civil
Associação Antonio Vieira - ASAV Sociedade Civil
Pastoral do Migrante Sociedade Civil
36
Casa América Latina - CASLA Sociedade Civil
Centro de Defesa dos Direitos Humanos - CDDH - SP Sociedade Civil
Centro de Apoio ao Migrante - CAMI - SP Sociedade Civil
CEMI - Centro de Estudos de Migrações Internacionais/
UNICAMP
Academia
Centro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre as Américas
(CEPPAC) - UNB
Academia
GAIRE (Grupo de Assessoria a Imigrantes e Refugiados)-m
UFRGS
Academia
Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo Academia
Associação Brasileira de Antropologia - ABA Sociedade Civil
Associação Brasileira de Estudos Populacionais - ABEP Sociedade Civil
Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) Autarquia
Prefeitura de Caxias do Sul- RS Órgãos Públicos
Núcleo Interdisciplinar de Estudos Migratórios – NIEM Academia
Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná Academia
Universidade do Vale do Rio dos Sinos Academia
Departamento de Ciência Política e do Instituto de Relações Academia
Internacionais da Universidade de São Paulo Academia
Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de
Janeiro
Academia
Universidade Pablo de Olavide - Sevilha Academia
Serviço Franciscano de Solidariedade – Sefras/SP Sociedade Civil
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Estado do
Acre
Órgãos Públicos
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São
Paulo
Órgãos Públicos
Associação Senegalesa em São Paulo Sociedade Civil
Comissão de Direitos dos Refugiados e Migrantes da OAB Paraná Órgãos Públicos
Secretaria de Habitação da Secretaria de Habitação de Guarulhos/
SP
Órgãos Públicos
Centro Zanmi Sociedade Civil
PUC-Paraná Academia
Núcleo de Educação e Ações Afirmativas – UFPE Academia
Comitê Eleitoral da Federação de Residentes Bolivianos Sociedade Civil
CEIPARM - RJ Academia
- Grupo de Estudos Sobre Internacionalização do Direito e Justiça
de Transição
Academia
Centro Pastoral para Imigrantes - Cuiabá Sociedade Civil
Centro Scalabriniano de Estudos Migratórios (SCEM) Sociedade Civil
Associaçao dos Senegales de Passo Fundo Sociedade Civil
37
Capítulo 3
Refúgio
38
	 O Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE, é o órgão colegiado, vinculado ao
Ministério da Justiça, que reúne segmentos representativos da área governamental, da Sociedade Civil
e das Nações Unidas (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR), que tem por
finalidade analisar e decidir todos os pedidos de refúgio no Brasil, bem como é órgão encarregado de
formular a política sobre refúgio no Brasil e criar normas que esclareçam os termos da lei de refúgio
(Lei nº 9.474/97).
	 O fluxo das solicitações de refúgio decorre dos conflitos existentes no mundo, fazendo com
que milhares de pessoas saiam de seu país de origem não apenas em razão da guerra, mas também
devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social
ou opiniões políticas, bem como em busca de soluções migratórias, por diversas questões, inclusive,
econômicas.
	 O Comitê é presidido pelo Ministério da Justiça sendo composto ainda por representantes do
Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Saúde, do
Ministério da Educação, do Departamento de Polícia Federal, de organização não-governamental, que
se dedique a atividades de assistência e proteção de refugiados no País (CáritasArquidiocesana de São
Paulo, Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro) e Instituto de Migrações e Direitos Humanos (com
direito a voz e sem voto), da Defensoria Pública da União (com direito a voz, sem voto) e do ACNUR
(com direito a voz, sem voto).
	 O Brasil é considerado pioneiro na proteção internacional, pois foi um dos primeiros países da
América do Sul a ratificar a Convenção de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados, em 1960. Em
1958, o Brasil foi também um dos primeiros países a integrar o Comitê Executivo (ExCom) do Alto
Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. Além disso, o Brasil aprovou em julho de 1997 uma
legislação específica sobre os refugiados na qual estabelece os direitos e deveres desta população no País.
	 Desde sua criação, em 1997, o Comitê tem atuado positivamente em prol dos interesses dos
solicitantes de refúgio e refugiados, possibilitando diversas conquistas, bem como a superação de
desafios no sentido de construção e elaboração de mecanismos capazes de dar sustentabilidade à
implementação de um plano nacional de integração para refugiados e solicitantes de refúgio.
	 No período de 2011 a 2014, o Comitê buscou a consolidação de diversos diálogos
interministeriais, intergovernamentais e intersetoriais, no Brasil e na região das Américas, para o
intercâmbio de boas práticas e a construção de diversos fóruns para aprofundamento das discussões
de políticas para refugiados e solicitantes de refúgio.
	 DofomentoàimplementaçãodessesdiálogossurgiramosComitêsparaMigranteseRefugiados
nos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul1
, em nível federativo; o Comitê de Acompanhamento da
Sociedade Civil (CASC Migrantes), em parceria com organizações da sociedade civil; o Fórum de
Presidentes de CONARES nos Estados do Mercosul e Associados, no âmbito das Américas, além
do fomento a diversos pactos entre os principais Ministérios cujas temáticas perpassam os interesses
e direitos dos refugiados e solicitantes de refúgio, tais como o Ministério do Trabalho e Emprego,
Ministério da Educação, Ministério da Saúde, dentre os que compõem o próprio comitê, bem como
outros Ministérios como o do Desenvolvimento Social e a Secretaria Especial de Direitos Humanos
da Presidência da República.
1 Estes Comitês se juntam aos dos Estados de São Paulo (criado em 2007) e do Rio de Janeiro (criado em 2010). Vale ressaltar que se
encontra em implementação o Comitê no Estado do Amazonas.
39
	 Visando a garantia e promoção da defesa dos direitos dos refugiados e solicitantes de refúgio,
cuidou ainda o Comitê, no mencionado período, de aprimorar os instrumentos que visam à assistência
e implementação de tais garantias, aproximando-se diretamente da Defensoria Pública da União, que
passou a exercer primordial papel no que tange a defesa dessas garantias.
	 No âmbito da academia, foi consolidada a Cátedra Sérgio Vieira de Mello, para promover
debates e ações em torno da temática de refúgio e deslocamentos forçados em toda a América Latina,
e formada por um grupo de Instituições de Ensino Superior, a Cátedra realiza encontros anuais e
tem como objetivo firmar a temática no interesse da academia e da população em geral, buscando
estabelecer um compromisso com práticas que resultem na melhoria na condição da população
deslocada vulnerável.
	 Ainda no bojo da construção do processo de formulação de uma política nacional voltada para
o atendimento ao refugiado e solicitante de refúgio, foi promovida em 2014 a I Conferência Nacional
para Migrantes e Refugiados, e o encontro Cartagena+30, que pretendeu consolidar e ampliar as
conquistas da declaração que foi um marco para o trabalho humanitário naAmérica Latina e no Caribe
e estabelecer quais os próximos desafios a serem superados nos próximos dez anos, consolidados na
declaração do Brasil.
	 No marco da sua construção tripartite, o Comitê tem tido como fundamento, desde de 2004,
a implementação de convênios celebrados com as Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro e de São
Paulo e o Instituto Migração e Direitos Humanos – IMDH, criando assim, as condições para que os
solicitantes de refúgio e refugiados possam restabelecer suas vidas com dignidade, fortalecendo sua
capacidade de auto-suficiência, seu desenvolvimento pessoal e a defesa e promoção de seus direitos
fundamentais. Através desse mecanismo, pactuado anualmente com as entidades da sociedade civil
implementadoras, é possível a construção de um processo mínimo de integração local, respeitadas às
realidades de cada região do Brasil.
	 No período compreendido entre 2011 e 2014, o Comitê contou com um aumento de mais de
1590% nas solicitações de refúgio/ano, saindo de 566 ao final de 2010, para, aproximadamente, 9.000
até dezembro de 20142
. No intuito de melhor atender a estas novas demandas, o Comitê promoveu os
ajustes internos das suas resoluções, no intuito de melhor adequá-las a essa nova realidade (Resoluções
17 e 18 do CONARE), bem como firmou Acordo de Cooperação Técnica com o ACNUR a fim de
implementar um Programa de fortalecimento dos procedimentos de solicitação de refúgio no País
(QAI).
	 A implementação das mencionadas resoluções permitiu que o Comitê tivesse uma
melhoria significativa nos seus números, passando a obter resultados históricos nas apreciações
dos casos, bem como quanto ao reconhecimento dos hoje, 7.048 refugiados, 614 reassentados e,
aproximadamente, 8.000 solicitantes de refúgio, de 85 nacionalidades diferentes, em tramitação
no Comitê.
	 A fim de melhor ilustrar as atividades do Comitê ao longo do período mencionado (2011 a
2014), necessário se faz pontuar algumas atividades e projetos em específico, dentro de um recorte
temporal/anual que permita melhor entender e enxergar a evolução desses procedimentos.
2 Esse número pode sofrer alterações.
40
3.1. 2011
	 A inclusão dos refugiados nos programas sociais do Governo é uma meta do Comitê. Neste
sentido, no ano de 2011, na cidade de São Paulo e do Rio de Janeiro, respectivamente, o Comitê
participou da 1ª e a 2ª oficina sobre Trabalho e Emprego para solicitantes de Refúgio e Refugiados,
o que permitiu propor boas iniciativas que favoreceram a inserção de refugiados e solicitantes de
refúgio no mercado de trabalho brasileiro.
	 Da mesma forma se fez representado em diversos eventos nacionais que envolveram assuntos
pertinentesàtemáticadorefúgio,dentreosquaissedestacaaoficinarealizadasobre“DireitoInternacional
dosRefugiados:Aspectossubstantivoseprocedimentaisdadeterminaçãodacondiçãoderefugiado”,
promovido peloACNUR e o CONARE e o “Encontro de auto-Avaliação de Elegibilidade do Refúgio
no Brasil”, ocorrido em agosto, com a presença de membros do CONARE, do Alto Comissariados das
NaçõesUnidasparaRefugiados–ACNUR,representantesdasONGsparceiraseapresençadaEmbaixada
da Argentina em Brasília, momento extremamente oportuno, pois foram discutidos aspectos positivos e
estratégias de aperfeiçoamento das práticas e procedimentos de determinação da condição de refugio.
	 Três grandes fenômenos destacaram-se em meio às atividades desenvolvidas pelo CONARE
no ano de 2011. O primeiro referiu-se ao expressivo número de solicitações de refúgio apresentadas
por estrangeiros de religião muçulmana empregados por frigoríficos brasileiros que praticam o abate
halal para fins de exportação de carne de frango, dentre as quais os nacionais de Bangladesh e do
Paquistão constituíam a esmagadora maioria dos solicitantes de refúgio vinculados a este ramo de
trabalho. Submetidos ao procedimento de determinação da condição de refugiado à luz das cláusulas
de elegibilidade previstas na Lei nº 9.474/97, tais processos de solicitação de refúgio evidenciaram
a ocorrência de um fluxo misto, no qual razões de fundo econômico motivavam a vinda ao Brasil de
parte significativa deste contingente de estrangeiros.
	 O segundo fenômeno migratório tratado pelo Comitê em 2011 relacionou-se às solicitações
de refúgio feitas por nacionais do Haiti. Ainda que o fenômeno da chegada de solicitantes de refúgio
haitianos tenha se iniciado já em janeiro de 2010, logo em seguida ao terremoto ocorrido no Haiti, foi
em 2011 que o fluxo adquiriu uma maior proporção. No intuito de se propiciar uma solução duradoura
para esses nacionais, e se valendo das boas práticas humanitárias já adotadas anteriormente pelo
Comitê, os pedidos passaram a ser sobrestados pelo CONARE e enviados para apreciação no Conselho
Nacional de Imigração – CNIg, ao qual foram remetidos 3.377 procedimentos para concessão de
autorização de residência permanente a nacionais haitianos no País.
	 O terceiro fenômeno tem início após os conflitos na Síria, em março de 2011, o governo começou
a se preocupar com os nacionais que sairiam de seu País de origem em busca de proteção. Por tal
razão, o Comitê, acompanhando o movimento desse fluxo migratório, começou a receber solicitantes
de refúgio em setembro de 2011, com a chegada dos primeiros 14 refugiados em razão do conflito.
	 No âmbito dos atos normativos internos, houve a edição da Resolução Normativa nº 15, de
26.05.2011, que alterou a Resolução Normativa nº 06/CONARE, de 26.05.1999, que dispunha sobre
a concessão de protocolo ao solicitante de refúgio;
	 Ressalte-se que em 2011 foram apreciados 351 casos, dos quais 124 foram reconhecidos como
refugiados e 227 foram indeferidos.
41
3.2. 2012
	 No ano de 2012, destaca-se: a presença do Comitê na reunião com a Coordenação dos CONAREs
na Argentina, juntamente com o ACNUR, para traçar estratégias comuns e coordenar ações regionais nas
questões afetas à solicitação de refúgio e ao Programa de Reassentamento Solidário; a presença do Senhor
Federico Augustin, Presidente do CONARE da Argentina, na 82ª reunião plenária do Comitê, o qual
elogiouaposturabrasileiraperanteorefúgio;aparticipação,nacidadedeVitória/ES,damesaredondapara
representar o CONARE sobre refugiados, com o intuito de fortalecer uma rede de atenção aos mesmos,
promovida pela Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos daquele município. Relevante mencionar,
também, a realização do I Encontro dos CONARES ou equivalente dos Estados parte e Associados do
Mercosul, ocorrido na cidade de Fortaleza/CE, com a presença das Delegações da República Federativa
do Brasil, da República Argentina, da República Bolivariana da Venezuela, Estados partes do Mercosul,
da República do Chile, da República da Colômbia, da República do Equador e Estados Associados.
Tendo ainda participado da Consulta Anual tripartite sobre reassentamento, em Genebra.
	 No ano de 2012, foi realizada a 3ª edição da Oficina sobre elegibilidade, na cidade de Porto
Alegre, demonstrando que as práticas e os interesses em prol dos refugiados podem ser difundidos e
implementados em todas as localidades do País.
	 No âmbito normativo interno, foi editada a Resolução nº 1, de 31.10.2012, que dispunha
sobre a participação da Defensoria Pública da União nas reuniões, grupos de trabalho realizados pelo
Comitê Nacional para os Refugiados. Inclusive, em 31.10.2012, foi celebrado oAcordo de Cooperação
Técnica entre a Secretaria Nacional de Justiça, o CONARE e a Defensoria Pública da União.
	 Ainda neste ano, ocorreu a edição da Portaria nº 2.650, de 25.10.2012, a qual dispunha sobre o
registro de nacionais angolanos e liberianos no Brasil, beneficiários da condição de refugiado, cujo objetivo
principal foi permitir que aproximadamente 2000 refugiados recebessem a residência permanente no país,
transformando a sua condição de refugiado, haja vista a decretação da cláusula de cessação da condição de
refugiado ter sido emitida e passando a vigorar a partir de junho de 2012, conforme orientação expedida
pelo ACNUR, tendo em vista o fim da guerra civil em 2002 e a concretização do processo de pacificação
interna, quando houve a possibilidade dos seus nacionais voltarem a valer-se da proteção do país de origem.
	 Dando-seseqüênciaàdisseminaçãodacriaçãodosComitêsestaduaisdeatençãoaosrefugiados,
através de esforços conjuntos entre o CONARE e o ACNUR, houve a implementação do Comitê
Estadual para Migrantes e Refugiados no Estado do Paraná e do Comitê de Atenção a Migrantes,
Refugiados, Apátridas e Vítimas do Tráfico de Pessoas (COMIRAT) no Estado do Rio Grande do Sul.
	 Neste ano também foi retomada a aproximação com as Universidades, tendo o Comitê participado
intensamente da construção e elaboração do III Seminário da Cátedra Sergio Vieira de Mello.
	 Apesar da atipicidade, em 2012, o Comitê vislumbrou, juntamente com o Conselho Nacional da
Imigração-CNIg,apossibilidadedogrupoconstituídopelossolicitantesderefúgiovindosaoBrasilemrazão
do abate halal recebessem a autorização a permanência, mediante os critérios adotados perante àquele órgão,
tomando-se por base as razões humanitárias e a necessidade de proteção complementar a essas pessoas.
	 O fenômeno migratório de nacionais do Haiti teve seguimento, tendo sido enviados para
apreciação no Conselho Nacional de Imigração – CNIg, 5.589 procedimentos para concessão de
autorização de residência permanente ao longo do ano.
42
	 Outro registro válido diz respeito à chegada de Sírios, aos quais foram deferidos 144
reconhecimentos da condição de refugiados a estes nacionais.
	 Ressalte-se que em 2012 foram apreciados 795 casos, dos quais 199 foram reconhecidos como
refugiados e 596 foram indeferidos.
3.3. 2013
	 Em abril, foi realizado o “I Curso de Elegibilidade e Reassentamento: aspectos substantivos
e procedimentais da determinação da condição de refugiado”, na cidade de Brasília. Foi celebrado,
no mês de junho, em diversas cidades no país o Dia Mundial do Refugiado com atividades de várias
naturezas.Tendo ainda participado da Consulta Anual tripartite sobre reassentamento, em Genebra.
	 Em atenção a uma demanda histórica dos refugiados e solicitantes de refúgio, em outubro foi
retirado o termo “refugiado” dos Registros Nacionais dos Estrangeiros expedidos para refugiados,
substituindo pelo termo permanente, visando diminuir eventual estigma social que pudesse ser causado
pela terminologia “refugiado” no documento de identificação pessoal.
	 No marco das relações institucionais foram firmados Acordos de Cooperação Técnica com
ACNUR, Defensoria Pública, Polícia Federal e IPEA, que contribuíram significativamente para a
identificação de entraves e a maior desburocratização de procedimentos, visando a implementação de um
processo mais célere e justo, com o respeito pleno aos direitos dos cidadãos. Também foram realizadas
10 missões para entrevistas de 900 solicitantes de refúgio, visando instruir os processos de solicitação.
	 Iniciou-se tratativas com oACNUR para a construção do processo comemorativo de Cartagena
+ 30, principal declaração em matéria de proteção aos refugiados na América Latina. O projeto prevê
quatro consultas regionais em 2014, culminando com a grande reunião ministerial em dezembro de
2014, que foi oficializada para ser realizada no Brasil, em Brasília.
	 Durante o ano, o Comitê realizou, em conjunto com o ACNUR, capacitações com a Polícia
Federal e sociedade civil para atendimentos aos refugiados nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo,
Boa Vista, Manaus, Tabatinga e Pacaraíma.
	 O fenômeno migratório de nacionais do Haiti teve seguimento, tendo sido enviados para
43
apreciação no Conselho Nacional de Imigração – CNIg, 16.213 procedimentos para concessão de
autorização de residência permanente ao longo do ano.
	 Outro registro válido diz respeito à chegada de Sírios, aos quais foram deferidos 275
reconhecimentos da condição de refugiados a estes nacionais.
	 No âmbito dos atos normativos internos, houve a edição das Resoluções Normativas nº 16 e nº 17,
que visaram aprimorar o procedimento de reunião familiar, bem como a facilitação da emissão de visto
para que pessoas atingidas pelo conflito na Síria pudessem chegar até o Brasil para fins de solicitar refúgio.
	 Ressalte-se que em 2013 foram apreciados 1285 casos, dos quais 649 foram reconhecidos
como refugiados e 636 foram indeferidos.
3.4. 2014
	 Entre março e maio foram realizadas as etapas preparatórias para a I Conferencia Nacional
para Migrantes e Refugiados, cujo evento final ocorreu na cidade de São Paulo, durante o qual
foram absolvidas propostas para fins de elaboração do I Plano Nacional de Atenção e Integração ao
Refugiado;
	 Durante o ano, o Comitê realizou, em conjunto com o ACNUR, capacitações com a Polícia
Federal e sociedade civil para atendimentos aos refugiados nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo,
Brasília e Curitiba.
	 Visando uma melhor integração dos refugiados no Estado do Rio de Janeiro, o Comitê deu
suporte ao Comitê Estadual Intersetorial deAtenção ao Refugiados (CEIPAR) na ampliação da rede de
atendimento, trazendo para a atuação na temática dos refugiados a Cruz Vermelha do Rio de Janeiro,
bem como auxiliando a construção do Plano Estadual de Atenção ao Refugiado no Estado, primeiro a
ser implementado no País.
	 O fenômeno migratório de nacionais do Haiti teve seguimento, tendo sido enviados para
apreciação no Conselho Nacional de Imigração – CNIg, 14.414 procedimentos para concessão de
autorização de residência permanente ao longo do ano.
	 Outro registro válido diz respeito à chegada de Sírios, aos quais foram deferidos 1405
reconhecimentos da condição de refugiados a estes nacionais.
44
	 No âmbito dos atos normativos internos, houve a edição das Resolução Normativa nº 18 que
desburocratizou e reordenou todo o procedimento de solicitação de refúgio, ampliando garantias e
corrigindo algumas controvérsias, no sentido de preservar a universalidade do acesso ao procedimento
e que o mesmo possa se dar de forma mais célere e justa;
	 No âmbito dos atos normativos legislativos, o Comitê auxiliou na construção do novo projeto
de lei de migrações e projeto de lei da prevenção a apatridia, ambos instrumentos que visam consolidar
a aplicação dos direitos humanos em todos os regramentos e fluxos migratórios existentes e que
possam ser dadas respostas específicas a cada um desses fenômenos estabelecidos.
	 Ressalte-se que em 2014 foram apreciados 2481 casos, dos quais 2320 foram reconhecidos
como refugiados, 160 foram indeferidos e 1 caso foi encaminhado ao CNIG..
3.5. Projetos Especiais
	 No marco da Reunião Interministerial de Dezembro de 2011, organizada em Genebra pelo
Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), na ocasião da celebração do 60º
aniversário da Convenção da ONU de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e do 50º aniversário da
Convenção da ONU de 1961 para Redução da Apatridia, foram assumidos pelo governo brasileiro três
importantes compromissos visando o fortalecimento da proteção a solicitantes de refúgio, refugiados
(as) e apátridas no país, sendo eles:
1.	 Adotar medidas para facilitar e aprimorar a integração local dos (as) refugiados (as);
2.	 Consolidar e expandir o Programa Brasileiro de Reassentamento Solidário; e
3.	 Adotar legislação que cria um mecanismo de determinação da condição de apátrida.
	 Tais compromissos foram reiterados pelo governo brasileiro perante o Conselho de Direitos
Humanos da ONU, durante o segundo exercício de Revisão Periódica Universal em 2012, e também
se encontram presentes na Declaração de Brasília de 2010 sobre a Proteção de Refugiados e Apátridas
nas Américas, a qual o Brasil é signatário.
	 Visando estabelecer meios para que os compromissos assumidos fossem cumpridos pelo Estado
brasileiro,foipactuadoumAcordodeCooperaçãoTécnicaentreCONAREeACNUR,intitulado‘Fortalecimento
Institucional paraAtendimento a Refugiados e Solicitantes de Refúgio no Brasil’, com um orçamento estimado
em R$ 7.024.608,97 (USD 3.115.125,93)3
para executar atividades nos anos de 2014 a 2018.
	 Como resultado geral desse acordo, espera-se fortalecer a capacidade nacional para
promover a integração local dos refugiados no Brasil; consolidar e expandir o Programa Brasileiro
de Reassentamento Solidário; implementar um projeto piloto no marco da 4ª Solução Duradoura; e
organizar eventos para a celebração dos 30 anos da Declaração de Cartagena.
3 Tais recursos são de aporte da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e independem das contribuições anuais que o
Brasil faz ao Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados
45
3.6. Medidas para integração local
	 A integração local é a principal solução duradoura escolhida por refugiados e solicitantes de
refúgio no Brasil. Seu fortalecimento é um dos compromissos assumidos pelo governo brasileiro, assim
como uma demanda fundamental dessa população e das instituições da sociedade civil que os atendem.
Para tanto, se faz necessária a elaboração de um Plano Nacional de Integração Local abrangente e
desenvolvido em conjunto com todas as partes interessadas, visando preencher as lacunas de proteção
existentes, garantir direitos e o acesso da população de interesse a políticas públicas e programas
sociais, bem como harmonizar e legitimar as estratégias desenvolvidas a nível municipal e estadual4
.
	 Tal Plano visará delinear uma estratégia holística de longo prazo para aprimorar a integração local de
refugiados e solicitantes de refúgio. Nesse ensejo, serão contemplados diferentes eixos, tais como acolhida,
legal,econômico,socialecultural.ArecomendadametodologiaaserutilizadaparaaelaboraçãodoPlanoserá
inclusivaeparticipativa,contando,comacontrataçãodeconsultoresespecializadosemBrasília,encarregados
de coletar e consolidar insumos, em articulação com Comitês Estaduais e demais parceiros locais.
3.7. Expansão do Programa Brasileiro de
Reassentamento Solidário
	 O reassentamento é uma das soluções duradouras para os refugiados e uma importante
ferramenta da proteção internacional. O Brasil é um país modelo na região não só por receber
refugiados no marco da Declaração de Cartagena, mas também por aceitar refugiados por meio de
um mecanismo de emergência. O mecanismo de emergência, denominado fast-track, permite que
refugiados em grave risco possam ser reassentados no país em 48 horas.
	 O reassentamento de refugiados na América do Sul começou em 1999, quando Brasil e Chile
assinaram com o ACNUR acordos específicos para receber refugiados que, por causa de problemas de
segurança ou integração local, precisavam ser transferidos para outros países. Os primeiros projetos
no Brasil beneficiaram refugiados afegãos e colombianos. Um novo impulso veio com o Programa de
Reassentamento Solidário, uma proposta feita pelo Governo do Brasil durante a adoção da Declaração
e do Plano de Ação do México de 2004.
	 Atualmente, cinco países da região (Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai) já possuem
programas de reassentamento que estão beneficiando mais de 1.000 refugiados da região e do exterior.
Brasil e Chile receberam o maior número de refugiados reassentados, com cerca de 460 indivíduos em
cada país.
	 No ano de 2002 foram reassentados no Estado do Rio Grande do Sul os primeiros refugiados
beneficiados pelo Programa de Reassentamento Brasileiro, de nacionalidade afegã. Em 2007, o
Brasil aceitou reassentar refugiados palestinos vítimas do conflito no Iraque. Em 2011, o Programa
recepcionou 25 refugiados latino-americanos nos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul. Já em
4 O projeto piloto em âmbito de planos estaduais foi lançado no dia 12.09.2014 na cidade do Rio de Janeiro.
46
2012, chegaram ao Brasil 38 colombianos. Em 2013, chegaram ao Brasil 59 colombianos. Em março
de 2014, foi realizada mais uma missão do reassentamento à cidade de Quito, no Equador, onde foram
aprovadas mais 57 pessoas para o Programa.
	 Visando fortalecer o Programa Brasileiro de Reassentamento Solidário, o projeto em parceria
com o ACNUR prevê o aumento gradual do número de refugiados reassentados no país, para além dos
60 reassentados anualmente previstos pelo orçamento do ACNUR, assim como o desenvolvimento
de uma nova metodologia de trabalho voltada para uma população específica não antes contemplada
pelo Programa. Para tanto, está previsto o reassentamento de 60 jovens refugiados congoleses que
vivem em zonas urbanas no continente africano, entre os anos de 2015 e 2018. Seguindo o modelo
existente, os refugiados deverão ser selecionados por meio de missões tripartites, que contarão com
representantes do CONARE, sociedade civil e ACNUR.
	 Espera-se que a implementação do programa seja executada pelo atual parceiro implementador
(ONGASAV-PortoAlegre), cujos quadros de funcionários deverão ser fortalecidos para que os padrões
de apoio possam ser mantidos. O programa voltado para essa população contemplará o pacote de
assistência atualmente oferecido, que inclui o pagamento de aluguel, bolsa subsistência e assistência
básica por um ano para todos os beneficiários. A fim de sensibilizar os casos pré-selecionados sobre
a realidade local do Brasil e expor claramente as regras do programa com devida antecipação para
melhor gerenciar suas expectativas, dentre os produtos propostos se encontra a atualização do atual
vídeo sobre o Programa de Reassentamento apresentado aos refugiados no primeiro país de asilo, uma
vez que o mesmo está desatualizado apesar de ser uma ferramenta essencial para a seleção dos casos.
3.8. Projeto de Migração Regional e
Inserção Sócio Econômica de Refugiados
como fórmula de solução Duradoura
	 Em2012,oConselhodoMERCOSULaprovouoacessodaColômbiaao“AcordodeResidência
para nacionais dos Estados Parte”, por meio do qual, cidadãos Colombianos estão aptos a solicitar
residência temporária no Brasil e a residência permanente após dois anos desta. Dado que refugiados
atualmente têm de aguardar 4 anos para solicitar residência permanente no Brasil, esteAcordo oferece a
essa população uma solução migratória alternativa num menor espaço de tempo. Tal configuração abre
a possibilidade para o desenvolvimento de um programa tripartite pioneiro para facilitar a migração
de refugiados colombianos que se encontrem em outro país sul-americano (Equador, principalmente)
ao Brasil, no marco do que atualmente é chamado de “4ª. Solução Duradoura”.
	 Em consonância com os objetivos do Programa de Reassentamento Solidário que visam o
compartilhamento de responsabilidades, essa estratégia poderá ajudar a aliviar o fardo de países como
o Equador, desproporcionalmente afetados pela situação de conflito na Colômbia. Ademais, dada a
estabilidade socioeconômica atualmente observada no Brasil, assim como seu potencial de acolhida, tal
programa poderia oferecer uma alternativa célere para ampliar as perspectivas de integração local como
uma solução duradoura aos refugiados que ainda buscam autossuficiência no primeiro país de asilo.
47
	 O programa proposto seria uma modalidade de reassentamento complementar aos programas
existentes de reassentamento tradicional e teria como beneficiários refugiados colombianos que não se
encontrem em situação de vulnerabilidade prolongada e que estejam aptos a trabalhar logo após sua chegada
ao Brasil. O apoio disponibilizado pelos parceiros implementadores será reduzido e limitado a até cerca de 3
meses. Por esse motivo, casos extremamente vulneráveis deverão continuar sendo cobertos pelo Programa
de Reassentamento tradicional. Este programa aumentaria significativamente o papel do Brasil como país
de reassentamento e como laboratório para o desenvolvimento de boas práticas a serem replicadas em outros
lugares no futuro, fortalecendo ainda mais a posição do Brasil como liderança regional no tema humanitário.
	 Para tal, o ACNUR propôs que o ano de 2014 fosse voltado para o desenvolvimento de
uma proposta detalhada do projeto, incluindo diretrizes metodológicas, identificação de parceiros
implementadores, assim como articulações com atores chave nesse processo, tais como CNIg, MTE,
MJ, MRE, OIM, OIT,ACNUR Equador e a Divisão Internacional de Proteção doACNUR para garantir
que estejam contidas salvaguardas de proteção. Tal fase preparatória seria seguida pela implementação
de um projeto piloto, visando reassentar por essa via até 200 colombianos até final de 2017.
	 No ano de 2014 ficou estabelecido um Acordo de Cooperação mútua, entre o Ministério da
Justiça, o ACNUR e o Estado do Paraná, para fins de implementção da primeira etapa do projeto, no
ano de 2015, na região da cidade de Curitba e entorno
3.9. Celebração dos 30 anos da Declaração
de Cartagena
	 No ano de 2014, celebra-se o 30ºAniversário da Declaração de Cartagena sobre Refugiados de
1984. Durante os últimos 30 anos, a solidariedade e a cooperação regional demonstraram ser efetivas
no tratamento de situações novas e de deslocamento forçado nasAméricas. Brasil sediará o evento final
do processo comemorativo, em reconhecimento a sua liderança regional. Será uma oportunidade para
reiterar o compromisso da região com relação à proteção internacional, para destacar a importância
dos instrumentos regionais e reafirmar o caráter central da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados
de 1951 no sistema de asilo interamericano.
	 Cartagena +30 representa uma oportunidade para que os governos e ACNUR, juntamente com a
sociedadecivil,reflitamsobreosprogressosrealizados,osdesafiosdeproteçãoenfrentadospelocontinente,
os vazios existentes no atual regime de proteção internacional e como abordá-los de uma forma pragmática,
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  • 1. 1 Secretaria Nacional de Justiça Ministério da Justiça Balanço da Gestão 2011 - 2014 Erigindo e Efetivando direitos para a justiça e a cidadania
  • 2. Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo Secretário Executivo Marivaldo de Castro Pereira Secretário Nacional de Justiça Paulo Abrão Chefe de Gabinete Frederico de Morais Andrade Coutinho Assessoria Cristina Timponi Cambiaghi Marleide Ferreira Rocha Coordenadora de Gabinete Maria do Carmo Rodrigues Macedo Chefe da Central de Atendimento Integrada Aline Carneiro de Aguiar Diretor do Departamento de Estrangeiros João Guilherme Lima Granja Xavier da Silva Diretora Adjunta do Departamento de Estrangeiros Natália Medina de Araújo Coordenador-Geral de Assuntos para Refugiados Virginius José Lianza da Franca Coordenadora de Medidas Compulsórias Sara de Sousa Coutinho Diretora do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação Fernanda Alves do Anjos Diretor Adjunto do Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação Davi Ulisses Brasil Simões Pires Coordenadora de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas Heloisa Greco Alves Coordenadora de Classificação Indicativa Alessandra Xavier Nunes Macedo Coordenador de Entidades Sociais Oscar Apolônio do Nascimento Filho Diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional Ricardo Andrade Saadi Coordenador-Geral de Articulação Institucional Roberto Biasoli Coordenador-Geral de Recuperação de Ativos Isalino Antônio Giacomet Júnior Coordenador-Geral de Cooperação Jurídica Arnaldo José Alves Silveira Coordenador da Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia Roberto Zaina Organização Fabiana Vieira de Queiroz Janaína Siqueira Gomes Pereira Ivelise Carla Vinhal Licio Calvet Lívia de Paula Miranda Pereira Frauches Projeto Gráfico e Diagramação Renan Rezende de Castro
  • 4. 4 Apresentação É com muita satisfação que apresento neste documento um balanço das mais importantes realizações da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) durante os anos de 2011 a 2014. Foram momentos de intensa batalha e trabalho árduo para promover e concretizar direitos de justiça e cidadania. Entre as principais realizações da secretaria no período destaco, em matéria de prevenção e combate ao tráfico de pessoas, a instituição do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (ETP), com vigência até 2016, a criação do Grupo Interministerial de Monitoramento e Avaliação do II Plano e do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap), e a ampliação da Rede de Núcleos e Postos. Em direção a uma reforma na política migratória, realizamos a 1ª Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio (Comigrar), apresentamos ao governo federal um anteprojeto de lei para substituir o atual Estatuto dos Estrangeiros e encaminhamos para o Congresso um anteprojeto de lei sobre apatridia. Realizamos ainda a Conferência Internacional Cartagena+30, a mais importante sobre refúgio naAmérica Latina; e documentamos e regularizamos mais de 30 mil haitianos ingressantes no país. No âmbito da Classificação Indicativa elaboramos um novo marco normativo, de modo a expandir o monitoramento para as novas tecnologias do audiovisual graças a, entre outras medidas, a adoção do sistema internacional de classificação de jogos IARC (International Age Rating Coalition). Pesquisas de opinião e projetos como o Classifique, que convida o cidadão a classificar junto com o Ministério, permitem que a política seja mais participativa. Também foram criados Comitês de Acompanhamento da Sociedade Civil (Casc) me matéria de classificação indicativa e em matéria de migrações. No campo da titulação de Entidades Sociais, automatizamos o procedimento para recebimento de relatórios anuais e contribuímos para a formulação do novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), consubstanciado na Lei 13.019/2014. Por fim, também o combate à lavagem de dinheiro e à corrupção se juntam ao rol de realizações na área dos direitos humanos. Afinal, nesse tempo, mais de US$ 8 milhões em ativos ilícitos foram recuperados e voltarão aos cofres públicos. Para isso, quatro encontros da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla) foram realizados e, o que é muito animador, instalamos ao menos um Laboratório de Tecnologia contra a Lavagem de Dinheiro (LAB) em cada estado da Federação, obtendo a cobertura de 100% do território nacional. Assim, em suas ações, a secretaria buscou, nesses quatro anos, o desenvolvimento de políticas de justiça que ultrapassem fronteiras, como exigem os temas que maneja, sempre sob a perspectiva dos direitos humanos. Boa leitura. Paulo Abrão Secretário Nacional de Justiça
  • 5. 5 Sumário CAPÍTULO 1 - Planejamento Estratégico............................................................................................................8 CAPÍTULO 2 - Migrações..................................................................................................................................14 2.1. Cooperação Internacional e Participação em Foros Internacionais...........................................15 2.1.1. 6 Acordos promulgados.................................................................................................16 2.1.2. 6 Acordos assinados.......................................................................................................17 2.1.3. 4 Acordos negociados....................................................................................................17 2.1.2. 52 Acordos em negociação...........................................................................................17 2.2. Reforma Migratória.......................................................................................................................18 2.2.1. Comissão de Especialistas e Anteprojeto de Lei de Migrações e Promoção dos Direitos dos Migrantes no Brasill.................................................................................................18 2.2.2. A Conferência Nacional sobre Migração e Refúgio – COMIGRAR.............................20 2.2.3. Novas Políticas Públicas e Estratégicas para Migração e Refúgio - Acolhida a novos fluxos (Força Tarefa no Estado do ACRE).......................................................................23 2.2.4. Abrigo de Brasília antes da Reforma..............................................................................24 2.2.5. Abrigo após a Reforma..................................................................................................24 2.3. Atividades processuais e de atendimento sobre o tema migratório.........................................25 2.3.1. Nacionalidade e Naturalização......................................................................................25 2.3.2. Permanência de Estrangeiros - Permanência e Prorrogação de Prazo.........................25 2.3.3. Cooperação Internacional..............................................................................................26 2.3.4. Medidas Compulsórias – Expulsão de Estrangeiros.......................................................27 2.4. Inovações normativas....................................................................................................................28 2.5. Instrumentos de parceria..............................................................................................................28 2.6. Eventos..........................................................................................................................................29 2.7. Publicações....................................................................................................................................30 2.8.Órgãos colegiados.........................................................................................................................30 2.9. Grupos de Trabalho.......................................................................................................................32 2.10. Foros Internacionais.................................................................................................................32 2.11. Acordos Internacionais................................................................................................................33 2.12.PrincipaisParceiros.......................................................................................................................35 CAPÍTULO 3 - Refúgio.......................................................................................................................................37 3.1. 2011...............................................................................................................................................40 3.2. 2012...............................................................................................................................................41 3.3. 2013...............................................................................................................................................42 3.4. 2014...............................................................................................................................................43 3.5.Projetos Especiais...........................................................................................................................44 3.6. Medidas para integração local......................................................................................................45 3.7. Expansão do Programa Brasileiro de Reassentamento Solidário...............................................45 3.8. Projeto de Migração Regional e Inserção Sócio Econômica de Refugiados como fórmula de solução Duradoura.......................................................................................................................46 3.9. Celebração dos 30 anos da Declaração de Cartagena..............................................................47 3.10. Programa de melhoria de qualidade dos procedimentos........................................................48 3.11. Inovações normativas..................................................................................................................49
  • 6. 6 3.12. Instrumentos de Parceria.............................................................................................................49 3.13.Publicações...................................................................................................................................51 3.14. Parceiros......................................................................................................................................51 CAPÍTULO 4 - Enfrentamento ao tráfico de pessoas.........................................................................................53 4.1. Inovações normativas....................................................................................................................59 4.2. Instrumentos de Parceria...............................................................................................................60 4.3. Eventos..........................................................................................................................................64 4.4. Publicações....................................................................................................................................78 4.5. Órgãoes Colegiados......................................................................................................................83 4.6. Grupos de Trabalho.......................................................................................................................85 4.7. Foros Internacionais.......................................................................................................................85 4.8. Principais parceiros........................................................................................................................89 CAPÍTULO 5 - Combate à Lavagem de dinheiro e à Corrupção....................................................................101 5.1. Produção Legislativa....................................................................................................................102 5.2. Demandas de Foros Internacionais............................................................................................105 5.3. Estruturas, formulários e soluções em TI...................................................................................106 5.4. Programas de Capacitação - PNLD, Grotius e Seminários........................................................107 5.5.OutrasAtividades.........................................................................................................................106 5.6. Laboratórios de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro.......................................................109 5.7. Resultados de 2011 a julho de 2014..........................................................................................113 5.8.Expectativas..................................................................................................................................114 5.9.InovaçõesNormativas..................................................................................................................114 5.10. Instrumentos de Parceria...........................................................................................................116 5.11. Eventos.......................................................................................................................................121 5.12.Publicações.................................................................................................................................127 5.13. Órgãos Colegiados....................................................................................................................128 5.14. Foros Internacionais...................................................................................................................128 5.15. Principais Parceiros....................................................................................................................130 CAPÍTULO 6 - Cooperação Jurídica Internacional........................................................................................133 6.1. Cooperação em Matéria Penal e Recuperação de Ativos.........................................................134 6.1.1. Cooperação em Matéria Penal e Recuperação de Ativos.........................................134 6.1.2. Cooperação em Matéria Penal e Recuperação de Ativos.........................................136 6.1.3. Cooperação em Matéria Civil e Recuperação de Ativos............................................137 6.2. Negociação de Acordos e Participação em Foros Internacionais............................................139 6.2.1. 7 Acordos promulgados...............................................................................................140 6.2.2. 5 Acordos assinados.....................................................................................................140 6.2.3. 27 Acordos propostos..................................................................................................140 6.2.4. 8 Acordos negociados..................................................................................................141 6.2.5. 16 Tentativas de retomar negociações de acordos já propostos..............................141 6.2.6. 3 Revisões de texto de acordos...................................................................................141 6.2.7. 24 Acompanhamentos e fomento à internalização de acordos...............................142 6.3. Foros Internacionais....................................................................................................................142 6.4. Redes de Cooperação Jurídica Internacional.............................................................................143 6.5. Difusão do conhecimento...........................................................................................................144 6.6. Inovações Normativas.................................................................................................................146 6.7. Acordos Internacionais................................................................................................................148 6.8.Indicadores...................................................................................................................................152 6.8.1. Cooperação Jurídica Internacional em matéria penal e Recuperação de Ativos.....152 6.8.2. Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil..................................................154 6.9. Eventos........................................................................................................................................155
  • 7. 6.10.Publicações.................................................................................................................................158 6.11. Órgãos Colegiados....................................................................................................................159 6.12. Grupos de Trabalho...................................................................................................................160 6.13. Foros Internacionais...................................................................................................................160 6.14.PrincipaisParceiros.....................................................................................................................162 CAPÍTULO 7 - Entidades sociais.....................................................................................................................165 7.1. Gestão de processos....................................................................................................................166 7.2. Marco Regulatório.......................................................................................................................167 7.3.Medalhas......................................................................................................................................168 7.4.Microfilmagem.............................................................................................................................169 7.5. Inovações normativas..................................................................................................................169 7.6.Indicadores...................................................................................................................................170 7.7. Eventos........................................................................................................................................171 7.8. Publicações..................................................................................................................................174 7.9.Órgãos colegiados.......................................................................................................................174 7.10. Grupos de trabalho....................................................................................................................175 7.11.Principaisparceiros.....................................................................................................................176 CAPÍTULO 8 - Classificação Indicativa..........................................................................................................177 8.1. Participação da sociedade...........................................................................................................178 8.2. Transparência...............................................................................................................................178 8.3. Capacidade de análise.................................................................................................................179 8.4. Alinhamento internacional..........................................................................................................179 8.5. Consolidação da Política Pública................................................................................................180 8.6. Inovações normativas..................................................................................................................181 8.7. Instrumentos de parceria.............................................................................................................182 8.8.Indicadores...................................................................................................................................184 8.1.1. Índice de coincidência entre autoclassificação na TV e pedidos de esclarecimento...184 8.9. Eventos........................................................................................................................................189 8.10. Publicações................................................................................................................................191 8.11. Órgãos colegiados.....................................................................................................................193 8.12. Grupos de trabalho....................................................................................................................194 8.13. Foros Internacionais...................................................................................................................194 8.14. Principais parceiros....................................................................................................................195 CAPÍTULO 9 - Atendimento ao cidadão..........................................................................................................197 9.1. Demandas simples e não simples...............................................................................................199 9.2. Prazo de atendimento de demandas não simples....................................................................200 9.3. Acesso às informações................................................................................................................200 CAPÍTULO 10 - Outras atividades...................................................................................................................201 10.1. Ciclo de Altos Estudos “Justiça sem Fronteiras”.......................................................................202 10.2. Corte Interamericana de Direitos Humanos............................................................................204 CAPÍTULO 11-Colaboradores........................................................................................................................207
  • 9. 9 A Secretaria Nacional de Justiça – SNJ, órgão integrante da estrutura organizacional do Ministério da Justiça, teve sua atual competência institucional definida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, anexo II, art. 8º, conforme segue: Art. 8o À Secretaria Nacional de Justiça compete: I - coordenar a política de justiça, por intermédio da articulação com os demais órgãos federais, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público, Governos Estaduais, agências internacionais e organizações da sociedade civil; II - tratar dos assuntos relacionados à escala de classificação indicativa de jogos eletrônicos, das diversões públicas e dos programas de rádio e televisão e recomendar a correspondência com as faixas etárias e os horários de veiculação adequados; III - tratar dos assuntos relacionados à nacionalidade e naturalização e ao regime jurídico dos estrangeiros; IV - instruir cartas rogatórias; V - opinar sobre a solicitação, cassação e concessão de títulos de utilidade pública federal, medalhas e sobre a instalação de organizações civis estrangeiras destinadas a fins de interesse coletivo, como as associações e fundações, no território nacional, na área de sua competência; VI - registrar e fiscalizar as entidades que executam serviços de microfilmagem; VII - qualificar as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e, quando for o caso, declarar a perda da qualificação; VIII - dirigir, negociar e coordenar os estudos relativos ao direito da integração e as atividades de cooperação jurisdicional, nos acordos internacionais em que o Brasil seja parte; IX - coordenar a política nacional sobre refugiados; X - representar o Ministério no Conselho Nacional de Imigração; e XI - orientar e coordenar as ações com vistas ao combate à lavagem de dinheiro e à recuperação de ativos. Com base no normativo legal, a Secretaria Nacional de Justiça elaborou um Mapa Estratégico alinhado ao Planejamento Estratégico do Ministério da Justiça. Nesse mapa foi definida uma série de objetivos estratégicos. As duas imagens subseqüentes evidenciam o Mapa Estratégico da Secretaria Nacional de Justiça 2011-2014 e o Mapa Estratégico do Ministério da Justiça 2011-2014.
  • 10. 10
  • 11. 11
  • 12. 12 Esse esforço de planejamento estratégico também balizou a elaboração do Plano Plurianual da União – Plano Mais Brasil - (PPA 2012-2015). Nesse plano a Secretaria Nacional de Justiça colabora em dois programas, quais sejam: • Programa 2020 – Cidadania e Justiça ◦◦ Objetivo: 0880 - Estruturar e fortalecer a Política Nacional de Justiça com ênfase na articulação e integração das ações garantidoras de direitos no âmbito da cidadania, realçando a participação social e os diálogos interfederativos. • Programa 2070 – Segurança Pública com Cidadania ◦◦ Objetivo: 0825 - Aprimorar o combate à criminalidade, com ênfase em medidas de prevenção, assistência, repressão e fortalecimento das ações integradas para superação do tráfico de pessoas, drogas, armas, lavagem de dinheiro e corrupção, enfrentamento de ilícitos característicos da região de fronteira e na intensificação da fiscalização do fluxo migratório. No âmbito desses dois programas, a Secretaria Nacional de Justiça, por meio do Departamento deEstrangeiros(DEEST),DepartamentodeRecuperaçãodeAtivoseCooperaçãoJurídicaInternacional (DRCI) e Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (DEJUS) desenvolveu projetos e atividades descritos nas seções seguintes desse relatório.
  • 14. 14 NaSecretariaNacionaldeJustiçadoMinistériodaJustiça,oDepartamentodeEstrangeiroséoórgão responsável pelo regime jurídico dos estrangeiros no país e um dos atores centrais da política migratória brasileira, também respondendo pelos temas de cidadania, naturalização (aquisição da nacionalidade brasileira) e a concessão de permanência (direito de residir no Brasil). Por outro lado, é também atribuição cuidar do processamento e aplicação de medidas compulsórias de saída do migrante que tenha praticado crimes, nas hipóteses previstas na legislação, sempre com respeito ao direito de defesa e aos princípios constitucionais da Administração Pública. Departamento de Estrangeiros também tem atuação central na discussão da realidade migratória, e vem operando, cada vez mais, na dimensão coletiva e social do tema. Nos últimos dois anos, focou-se na criação de processos de estruturação de políticas voltadas para a promoção dos direitos dos migrantes no Brasil. Como parte desse processo fomentou-se projetos de participação e diálogo social e a reestruturação e modernização da área. Dentre os projetos finalizados, destacam-se as ações de levantamento de posições e foros internacionais que participa e o mapeamento, a organização e estudo sobre a estratégia de arquivo e recuperação de documentos sobre o tema “Extradição”. Foi também adaptado o rito de atendimento ao público, estando agora concentrado na Central deAtendimento, inclusive para triagem de marcação de audiências, e consultas realizadas apenas pelo e-mail estrangeiros@mj.gov.br . No segundo semestre de 2013, iniciou-se uma série de reuniões com diversos órgãos, tais como o Ministério do Trabalho e Emprego e o Departamento de Polícia Federal, para tratar de desburocratização de processos de permanência, prorrogação, naturalização e processos do Conselho Nacional de Imigração. Todos os órgãos trabalham para reavaliar seus fluxos, detectar problemas e/ou falhas e discutir melhorias. Em setembro de 2014, houve a publicação de portaria ministerial para a discussão e organização de novo fluxo de recebimento de pedidos de permanência. Referida portaria também trouxe mudança temporária no fluxo, fazendo com que a análise inicial de documentos, sem a compulsoriedade de execução de diligências, pudesse permitir o recebimento do registro de estrangeiro em tempo menor que 2 (dois) meses. Ainda em respeito aos projetos, foi realizado acordo com a Organização Internacional para as Migrações – OIM, que tem executado as atividades relacionadas à promoção do diálogo social com diversos setores da sociedade e governo. Entre tais projetos, o maior foi a realização da Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio (COMIGRAR). No final do segundo semestre de 2013, iniciou- se oficinas de mobilização para a COMIGRAR, apresentando a metodologia para organização e participaçãonosprocessosparticipativosdaConferência.TambémfoicriadaaPlataformaCOMIGRAR (http://www.participa.br/comigrar), como ferramenta de participação e acesso a informação sobre Migrações e Refúgio como instrumento de transparência e controle social da política migratória. Todo o processo de mobilização e os processos participativos culminaram na realização da Etapa Nacional da 1ª COMIGRAR, que ocorreu durante os dias 30 de maio a 1º de junho de 2014, com 444 delegados eleitos.
  • 15. 15 O relatório final da 1ª COMIGRAR foi entregue ao Ministro de Estado da Justiça e disponibilizado ao público em agosto de 2014 na sua forma eletrônica. No mesmo evento também foi apresentado o Anteprojeto de Lei de Migração e Refúgio, trabalho iniciado em julho de 2013 pela Comissão de Especialistas designada pelo próprio Ministro de Estado da Justiça para reavaliar as atuais políticas de migração, analisar o projeto de lei que está atualmente no Congresso, considerado insuficiente na matéria e apresentar uma nova proposta orientada pela preocupação com os direitos humanos dos migrantes. O processo contou com escutas diretas de órgãos governamentais e da Sociedade por meio de entidades da sociedade civil. Também foram feitas 2 audiências públicas em parceria com o Ministério Público Federal de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, além de 2 consultas públicas no segundo semestre de 2014. Dentre outras iniciativas em curso, pode-se destacar também a criação do Grupo de Trabalho com a Defensoria Pública da União que já se reuniu duas vezes para discutir os principais temas relativos a Medidas Compulsórias para propor ajustes e revisões para alguns institutos e aprofundar a relação com as DPUs. Além disso, dialoga-se com os grupos de trabalho criados dentro da DPU para questões como migração e presos estrangeiros. Entre 2013 e 2014, a SNJ promoveu junto a outros órgãos iniciativas de pesquisas ligadas à temática migrante e refugiados tais como: Projeto “Pensando o Direito”, da Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL), que selecionou acadêmico para desenvolver pesquisa sobre os “Obstáculos para efetivação do atendimento e acesso dos migrantes, apátridas e refugiados aos serviços públicos no Brasil”; e Projeto UNESCO/MEC, do Ministério da Educação, que selecionou consultor para análise das políticas públicas estabelecidas e implementadas pelo Ministério da Educação e órgãos vinculados, relacionadas ao acesso de refugiados a serviços públicos educacionais, por meio de estudos e pesquisas conjuntas e intercâmbio de informações em parceria com os órgãos responsáveis e setores educacionais envolvidos. No âmbito internacional, a SNJ participou das reuniões do Foro Especializado Migratório – FEM, do Mercosul, apresentando, dentre outras proposições, minuta de regimento interno para o foro dos CONAREs do MERCOSUL. Em julho de 2013, foi assinado o Acordo sobre Residência PermanenteparaLivreCirculaçãodePessoas como Uruguai,fortalecendoo próprioAcordo Residência MERCOSUL. Além disso, durante o período de 2011 a 2014, a área tem participado ativamente dos fóruns internacionais da América Latina, tais como UNASUL, CSM (Conferência Sulamericana sobre Migrações), CELAC, assim como outros fóruns globais sobre a questão migratória. 2.1. Cooperação Internacional e Participação em Foros Internacionais Tanto a política migratória quanto as ações relacionadas à extradição e transferência de condenados são temas que exigem uma ampla coordenação e cooperação internacional. As agendas comuns internacionais e a participação em foros sobre migração ajudam a fortalecer a própria política migratória brasileira assim como estabelecer o Brasil como um exemplo no campo.
  • 16. 16 Com relação à atividade de cooperação internacional, o Departamento de Estrangeiros, exerce a função de Autoridade Central para a tramitação de pedidos de extradição e de transferência de pessoas condenadas, representando os interesses do Ministério da Justiça nesses temas em negociações bilaterais, multilaterais e foros internacionais.Acelebração de acordos de cooperação internacional em matéria de extradição, por exemplo, é prática indispensável ao combate ao crime e à impunidade, pois possibilita a Estado estrangeiro ou ao Brasil de requerer seus foragidos em território outro que o seu. Apesar de o Brasil poder exercer relações de extradição com base em reciprocidade, os acordos aprimoram, efetivamente, a fundamentação legal dos pedidos de extradição e prazos aplicáveis, mediante a criação de uma base de instrumentos normativos que agilizam e tornam mais efetivos a cooperação internacional. Por sua vez, o instituto da transferência de pessoas condenadas somente se opera por meio de tratados e acordos internacionais e visa oferecer ao preso estrangeiro e ao preso brasileiro no exterior a possibilidade de cumprimento de suas pena em seu país de origem, perto de seus familiares, promovendo melhor a sua reinserção e reintegração social. Entre 2011 e 2014, o Brasil avançou a passos largos na atuação internacional para fins de extradição e transferência de pessoas condenadas. Trabalhamos sobre, pelo menos, 68 acordos, nos seguintes termos: 2.1.1. 6 Acordos promulgados • O Brasil possui 27 acordos bilaterais e 3 acordos multilaterais sobre o Extradição em vigência e 11 acordos bilaterais e 2 acordos multilaterais sobre Transferência de Pessoas Condenadas, sendo que os seguintes foram promulgados e entravam em vigência no quadriênio 2011-2014: • Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por Julgamentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, abrangendo os seguintes países:Aruba, Curaçao, Holanda, São Martinho. Prevê a transferência da execução da pena (Decreto nº 7.906, de 4.2.2013) • Tratado sobre Extradição entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname (Decreto 7.902, de 4.2.2013). • Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, abrangendo os seguintes países: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe, Timor Leste (Decreto nº 8.049, de 11.7.2013). • Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, abrangendo os seguintes países:Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe, Timor Leste (Decreto 7.935, de 19.2.2013). • Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá (Decreto 8.045, de 11.7.2013). • Tratado entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá sobre Transferência de Pessoas Condenadas ou Sujeitas a Regimes Especiais - Decreto nº 8.050). .............................................................................................
  • 17. 17 • Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola sobre Transferência de Pessoas Condenadas (Decreto nº 8.316, de 24.9.2014). • Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul (Decreto nº 8.315, de 24.9.2014). 2.1.2. 6 Acordos assinados • Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Áustria. • Acordo entre o Japão e a República Federativa do Brasil sobre a Transferência de Pessoas Condenadas. • TratadoentreaRepúblicaFederativadoBrasileaRepúblicadaÍndiasobreTransferência de Pessoas Sentenciadas. • Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia sobre Transferência de Pessoas Condenadas. • Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Turquia. • Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Ucrânia sobre Transferência de Pessoas Condenadas. 2.1.3. 4 Acordos negociados • Acordo de Extradição e Acordo para Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República de Cuba. • Acordo para Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República Francesa. • Tratado para Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a Suíça. 2.1.4. 52 Acordos em negociação • Estão em negociação acordos de extradição com os seguintes países: África do Sul, Albânia,Alemanha,Argélia, Bulgária, Camarões, Cazaquistão, China, Filipinas, Guiana, Hong Kong, Hungria, Indonésia, Irã, Japão, Jordânia, Marrocos, Namíbia, Polônia e Suécia. • Estão em negociação acordos de transferência de pessoas condenadas com os seguintes países: África do Sul, Albânia, Alemanha, Austrália, Áustria, Barbados, Benin, Bulgária, Camarões, Cazaquistão, China, Equador, Filipinas, Grécia, Guiana, Hong Kong, Hungria, ............................................................................................. ............................................................................................. .............................................................................................
  • 18. 18 Indonésia, Irã, Irlanda, Israel, Jordânia, Líbano, Malta, Marrocos, México, Nigéria, Polônia, Romênia, Rússia, Suécia e Tailândia. 2.2. Reforma Migratória 2.2.1. Comissão de Especialistas e Anteprojeto de Lei de Migrações e Promoção dos Direitos dos Migrantes no Brasil O Ministério da Justiça, por meio da Portaria n° 2.162/2013, criou uma Comissão de Especialistas (professores universitários e membros do Ministério Público, juristas e cientistas políticos, especialistas em direitos humanos, direito constitucional e direito internacional), com a finalidade de apresentar uma proposta de Anteprojeto de Lei de Migrações e Promoção dos Direitos dos Migrantes no Brasil. Entre 25 de julho de 2013 e 30 de maio de 2014, a Comissão realizou sete reuniões presenciais das quais participaram, além de seus membros, representantes de órgãos do governo (entre eles, Conselho Nacional de Imigração, Defensoria Pública da União, Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho e do Emprego, Ministério das Relações Exteriores, Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República) e de instituições internacionais, parlamentares, especialistas e acadêmicos convidados. A Comissão promoveu, ainda, duas audiências públicas com ampla participação de entidades sociais e da cidadania. Durante o mesmo período, os membros da Comissão participaram individualmente de numerosas reuniões e atividades relativas aos direitos dos migrantes e à legislação migratória, em diversas cidades do Brasil. Uma primeira versão do Anteprojeto foi difundida entre março e abril de 2014, e a seguir submetida à discussão em audiência pública. Com base naquela versão, a Comissão recebeu mais de duas dezenas de contribuições escritas de entidades públicas e sociais, e também individuais de migrantes e de especialistas no tema, além de levar em consideração os comentários da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça – SAL/MJ. Por fim, a Comissão tomou conhecimento das recomendações da I Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio - COMIGRAR, ocorrida entre 30 de maio e 1° de junho de 2014, em São Paulo. ............................................................................................. Primeira reunião da Comissão com Órgãos federais – Créditos: João Granja
  • 19. 19 Suas principais características foram o Abandono do Estatuto do Estrangeiro, primariamente por necessidade de compatibilidade com a Constituição Federal e com os tratados internacionais de Direitos Humanos vigentes; Mudança de paradigma na política migratória, atualmente subordinada à lógica da segurança nacional e controle documental voltado ao acesso de mercado de trabalho; Abandono da tipologia “estrangeiro”, que tem conotação pejorativa, “migrantes” incluem os brasileiros que deixam o país; incorporação de reivindicações da sociedade civil como a criação de um órgão estatal centralizado para atendimento aos migrantes, em especial para regulamentação; Brasil é um dos únicos países no mundo sem serviço especializado de migrações;Adaptação legislativa à realidade de mobilidade humana e globalização econômica. Entrega do Antreprojeto de Lei ao Ministro da Justiça pelos Migrantes Foto: Foto Wilson Dias/Agência Brasil . 2.2.1.1 Principais diferenças entre o Estatuto do Estrangeiro e o Anteprojeto de Lei de Migrações
  • 20. 20 2.2.2. A Conferência Nacional sobre Migração e Refúgio – COMIGRAR A COMIGRAR fez parte da segunda fase do projeto de apoio técnico ao Ministério da Justiça, desenvolvido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e Organização Internacional para as Migrações (OIM), com a finalidade de promover e fortalecer a integração das temáticas migratórias nas políticas públicas brasileiras. No campo específico das políticas para temáticas migratórias, a Conferência nacional expressou o pioneirismo do Estado brasileiro em fazer uma convocatória ampla e participativa às organizações sociais e às pessoas que vivenciam realida¬des migratórias, para que sinalizem em que e como se poderia melhor qualificar a atuação governamental e as parcerias institucionais no país para o tema. Um marco significativo em um momento do contexto nacional quando fluxos migratórios se intensificam, promovendo en¬contros necessários de culturas, práticas sociais e comunitárias, visões de mundo, habilidades profissionais. Mas também um importante sinal ético, metodológico e político, de relevância internacional, para outras nações onde as migrações são temas também emergentes, desafiadores e urgentes. A 1ª Conferência Nacional de Migrações e Refúgio - 1ª COMIGRAR foi uma iniciativa governamental inovadora sobre a questão migratória no Brasil, com mobilização nacional e internacional dos diversos atores interessados no tema e na discussão dos conceitos centrais da política migratória. A Conferência reuniu migrantes, refugiados, profissionais envolvidos na temática migratória, estudiosos, servidores pú¬blicos, representações diversas que vivenciam a realidade da migração, para uma reflexão e aporte coletivos de insumos para a integração da temática migratória nas políticas públicas brasileiras. Ela traduziu os sentimentos e os anseios da população migrante, das organizações da sociedade e das equipes de órgãos governamentais de construir uma agenda consistente e harmonizada que se expresse no conjunto das políticas de Estado, em suas diferentes áreas e nos seus três níveis federativos. A COMIGRAR teve como objetivo geral, propiciar espaço para o diálogo social ampliado visando à formulação de propostas para subsidiar a integração da temática migratória e do refúgio nas políticas públicas brasileiras, para uma gestão pauta¬da pelos direitos humanos. Seus objetivos específicos foram: • Favorecer a participação de migrantes e coletivos migratórios em todos os processos e etapas; • Incentivar a mudança de percepção dos gestores públicos e da sociedade quanto ao migrante como sujeito de direitos; • Oportunizar espaço para a expressão e formulação de demandas/bandeiras relativas à temática de discussão com a maior abrangência possível de setores e atores no território nacional; • Avançar na transversalização da temática migratória e do refúgio garantindo o respeito aos papéis de cada um dos atores governamentais e não governamentais envolvidos com ela na entrega das diferentes políticas de Estado afetas ao tema; • Construir convergências entre as agendas da migração e do refúgio. .............................................................................................
  • 21. 21
  • 22. 22
  • 23. 23 2.2.3. Novas Políticas Públicas e Estratégicas para Migração e Refúgio - Acolhida a novos fluxos (Força Tarefa no Estado do ACRE) .............................................................................................
  • 24. 24 2.2.4. Abrigo de Brasília antes da Reforma ............................................................................................. 2.2.5. Abrigo após a Reforma .............................................................................................
  • 25. 25 2.3. Atividades processuais e de atendimento sobre o tema migratório 2.3.1. Nacionalidade e Naturalização Aárea de Nacionalidade e Naturalização é responsável por processar os pedidos de naturalização de estrangeiros, bem como a perda, reaquisição e revogação da perda da nacionalidade, assim como analisar os pedidos de igualdade de direitos entre portugueses e brasileiros, baseados no Tratado de Amizade entre Brasil e Portugal. Abaixo, os dados estatísticos das atividades Ano Naturalização Concedida Nacionalidade Deferidos (perda, reaquisição e revogação da perda) Alterações de Assentamento Deferidos Igualdades de Direitos Reconhecidas pelo Brasil Reaquisições de Direitos Políticos Certidões Negativas ou Positivas Emitidas e 2ªs vias de Certificado de Naturalização 2006 593 192 437 143 96 21.774 2007 351 187 172 106 160 21.034 2008 1.119 197 184 147 0 22.223 2009 1.056 114 343 112 313 27.613 2010 2.116 344 535 128 313 45.870 2011 1.119 230 548 353 208 52.116 2012 1.192 358 885 217 316 37.885 2013 1.587 323 999 520 252 41.773 2014 1.115 92 662 278 168 33.376 2.3.2. Permanência de Estrangeiros - Permanência e Prorrogação de Prazo A área de Permanência é responsável por processar os pedidos de prorrogação de prazo de estada de estrangeiros não residentes, assim como os pedidos de permanência definitiva. Abaixo, os dados estatísticos das atividades: Ano Pedidos de Prorrogação de Prazo de Estada Decididos Pedidos de Permanência Definitiva e de Transformação de Vistos Decididos 2006 9.780 10.282 2007 8.972 6.948 2008 10.689 7.190 2009 10.046 12.380 ............................................................................................. .............................................................................................
  • 26. 26 2010 18.058 17.161 2011 17.360 14.039 2012 11.271 24.080 2013 16.415 19.955 2014 14.305 11.040 2.3.3. Cooperação Internacional 2.3.3.1. Extradição A extradição é instituto de cooperação entre países por meio do qual as pessoas que praticam um crime em um país e se dirigem a outro possam ser devolvidas e devidamente processadas e julgadas, evitando, assim que o trânsito internacional seja utilizado como estratégia de impunidade. A área processa tanto os pedidos de envio de pessoas que praticaram crimes no Brasil para serem julgadas aqui (extradição ativa) como pedidos de outros países para que enviemos alguém que está sendo processado criminalmente fora do país (extradição passiva). Seguem as estatísticas: Ano Pedidos de Extradição Ativa Formalizados Pedidos de Extradição Passiva Formalizados Extradições Passivas Deferidas Extradições Ativas Deferidas 2006 32 20 15 4 2007 73 26 12 3 2008 36 34 12 4 2009 28 30 2 4 2010 55 39 10 3 2011 50 31 24 10 2012 46 27 12 5 2013 45 24 13 6 2014 62 34 11 17 A Transferência de Pessoas Condenadas é outro instituto de cooperação internacional que possibilita que o cumprimento da pena se dê no país de origem, ficando o condenado próximo de sua família e cultura, o que favorece a reinserção social. Também pode ser ativa (quando o brasileiro condenado no exterior vem cumprir pena aqui) ou passiva (quando o estrangeiro condenado no Brasil é enviado para cumprir pena em seu país de origem). Sua aplicação depende da existência de tratado bilateral ou multilateral, da autorização de ambos os países envolvidos e da vontade expressa do condenado de transferido. Seguem as estatísticas do setor: 2.3.3.2. Transferência de Pessoas Condenadas A Transferência de Pessoas Condenadas é outro instituto de cooperação internacional que possibilita que o cumprimento da pena se dê no país de origem, ficando o condenado próximo de .............................................................................................
  • 27. 27 sua família e cultura, o que favorece a reinserção social. Também pode ser ativa (quando o brasileiro condenado no exterior vem cumprir pena aqui) ou passiva (quando o estrangeiro condenado no Brasil é enviado para cumprir pena em seu país de origem). Sua aplicação depende da existência de tratado bilateral ou multilateral, da autorização de ambos os países envolvidos e da vontade expressa do condenado de transferido. Seguem as estatísticas do setor: Ano Processos de Transferência Passiva autuados Processos de Transferência Ativa autuados Transferên- cias Passivas Aprovadas Transferên- cias Ativas Aprovadas Transferên- cias Passivas Efetivadas Transferên- cias Ativas Efetivadas 2006 Não disponível Não disponível 3 Não disponível 2 02 2007 Não disponível Não disponível 1 Não disponível 1 08 2008 Não disponível Não disponível 10 Não disponível 0 10 2009 Não disponível Não disponível 10 20 1 12 2010 Não disponível Não disponível 10 19 1 15 2011 148 58 42 26 13 8 2012 77 49 55 51 17 34 2013 150 51 42 22 20 10 2014 40 27 31 09 20 28 2.3.4. Medidas Compulsórias – Expulsão de Estrangeiros A expulsão é instituto unilateral por meio do qual estrangeiros que praticam crimes no Brasil podem, se a gravidade do ato justificar, ser enviados de volta ao seu país de origem, ficando proibidos de regressar ao país, a menos que haja revogação do decreto de expulsão. Seguem as estatísticas do setor: Ano Determinação de Instauração de Inquérito de Expulsão Expulsões Decretadas Efetivações de Expulsão Autorizadas 2006 Não disponível 232 Não disponível 2007 Não disponível 220 Não disponível 2008 1.007 294 Não disponível 2009 700 412 131 2010 1.039 375 76 2011 921 300 124 2012 550 455 64 2013 322 416 338 2014 40 223 117 .............................................................................................
  • 28. 28 2.4. Inovações Normativas Tipo do Instrumento Data de publicação Descrição da Principal inovação Portaria SNJ nº 13/2011 14/06/2011 Disciplina o procedimento para transformação da residência provisória concedida com base na Portaria SNJ n. 22, de 7 de julho de 2009, em permanente. Portaria MJ nº 1700/2011 29/07/2011 Dispõe sobre o procedimento para transformação da residência provisória em permanente de que trata a Lei 11.961, regulamentada pelo Decreto 6.893, ambos de 02 de julho de 2009. Portaria SNJ nº 17/2011 26/08/2011 Regulamenta o procedimento para a concessão da residência definitiva nos termos do Acordo para a Concessão de Permanência a Detentores de Vistos Temporários ou a Turistas celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina e Promulgado pelo Decreto nº 6.736, de 12 de janeiro de 2009. Lei nº 12.878 04/11/2013 Altera a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980 (Estatuto do Estrangeiro), para estabelecer nova disciplina à prisão cautelar para fins de extradição. Portaria MJ nº 2.162/2013 29/05/2013 Institui Comissão de Especialistas com o objetivo de apresentar uma proposta de Anteprojeto de Lei de Migrações e Promoção dos Direitos dos Migrantes no Brasil, composta pelos seguintes professores. Portaria MJ nº 1351/2014 08/08/2014 Dispõe sobre a desburocratização do procedimento de permanência definitiva e de registro de estrangeiros com base nas modalidades de reunião familiar, prole, casamento e união estável, e de transformação em registro permanente previsto no Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul, e institui Grupo de Trabalho sobre processos de estrangeiros. 2.5. Instrumentos de parceria Tipo do Instrumento Nome do Parceiro Objeto Data de celebração Data final de Vigência Recursos Projeto de Cooperação Técnica Internacional Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime UNODC O Projeto visa ampliar as capacidades da Secretaria Nacional de Justiça em matéria de cooperação jurídica internacional, extradição e combate à lavagem de dinheiro. 24/08/2012 31/05/2015 R$ 1.084.449,95 Projeto de Cooperação Técnica Internacional Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD Promoção de Direitos Humanos no contexto da política migratória brasileira- PRODOC BRA/11/019 28/12/2011 30/03/2015 R$ 2.536.850,66
  • 29. 29 CONVÊNIO CRAI/SP Implementação do Centro de Referência e Acolhida de Imigrantes da cidade de São Paulo 03/07/2014 01/03/2016 R$ 1.200.000,00 CONVÊNIO SEDS/ACRE Atender e Apoiar Imigrantes, em sua Mobilidade e Proteção Legal. 03/07/2014 01/03/2016 R$ 1.200.000,00 2.6. Eventos Nome do Evento Data Local Público presente PALESTRA SOBRE NACIONALIDADE E NATURALIZAÇÃO 20/09/2011 Auditório Tancredo Neves - MJ 70 SEMINÁRIO O DIREITO DOS MIGRANTES NO BRASIL: O NOVO ESTATUTO DOS ESTRANGEIROS COMO UMA LEI DE MIGRAÇÃO 16/05 a 18/05/2012 Rio de Janeiro 300 1ª COMIGRAR - Conferências Preparatórias Governamentais 03/2014 a 05/2014 Em 8 Estados (Conferências Estaduais), 9 Municípios (Conferências Municipais) e 6 Regiões (Conferências Regionais) 2.126 1ª COMIGRAR - Conferências Preparatórias Livres 03/2014 a 05/2014 Foram realizadas conferências livres em 21 Estados da Federação 3.154 1ª COMIGRAR - Conferências Preparatórias Virtuais 03/2014 a 05/2014 Virtual 94 1ª COMIGRAR - Etapa Nacional 30/05 a 02/06/2014 São Paulo 700 pessoas, 444 delegados Seminário Internacional “Diálogos para a Construção da Rede Nacional de Atendimento Integrado a Migrantes e Refugiados”- Justiça Sem Fronteiras. 09 e 10/12/2014 Brasília-DF 80 pessoas Reunião Comemorativa de Cartagena + 30 e adoção da Declaração e do Plano de Ação de do Brasil 02 e 03/12/2014 Brasília-DF 300 pessoas
  • 30. 30 2.7. Publicações Nome da Publicação Data de lançamento Tipo da publicação Tiragem Endereço web de disponibilização Manual de Extradição 2012 Livro 5000 http://www.justica.gov.br/ seus-direitos/estrangeiros/ medidas-compulsorias/ma- nualextradicao_1.pdf/view Migração Internacional e Trabalho Doméstico - Mulheres peruanas em brasília - Delia Dutra 2013 Livro 450 http://www.csem.org.br/ images/livros/migracoes/E- -book_Migracao_interna- cional_e_trabalho_domesti- co_2a_prova.pdf Texto Base - 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL SOBRE MIGRAÇÕES E REFÚGIO - MAIO 2014 - SÃO PAULO -BRASIL 2014 Manual 600 http://www.participa.br/ comigrar/material-de-apoio- textos/texto-base-1a-comi- grar-janeiro-2014-1-.pdf Manual Metodológico - COMIGRAR - 1ª CONFERÊNCIA NACIONAL SOBRE MIGRAÇÕES E REFÚGIO - MAIO 2014- SÃO PAULO- BRASIL 2014 Manual 600 http://www.participa.br/ comigrar/material-de-apoio- textos/manual-comigrar-ja- neiro-2014-1-.pdf 2.8. Órgãos colegiados Nome da Publicação Integrantes Base Legal Tipo de atuação (Instituidor ou Convidado: I ou C) Conselho Nacional de Imigração – CNIg M.T.E; MJ; MRE; MAPA; MS; MDIC; MCTI; MEC; Mtur; CTB; CUT; FS; UGT; CGTB; CNI; CNC; CNA; CNT; CNF; SBPC; CNPD; SPM/PR; IMDH; OIT; OIM; SPPS/ MS; SDH/PR; SEPPIR; DPU; AGU; DPF; ABIN Portaria Mte - nº 592, de 29/03/2011 - DOU nº 61,30/03/2011 - Seção II; Portaria nº 1414, de 19.09.2013, DOU n° 183, 20.09.2013, Seção II C
  • 31. 31 Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil sobre ações de Migração e Refúgio (CASC- Migrante) MJ; Conectas Direitos Humanos; CDHIC; Pastoral do Migrante - PR;Cáritas/RJ; ASAV; Caritas/SP; Pastoral do Migrante RJ; CDDH; Missão Paz; Centro Zanmi; Pastoral do Migrante do Amazonas; CAMI; IMDH;CASLA- PR; OAB/RJ; ABA; GAIRE; Núcleo de Estudos Migratórios, UFRJ; Liliana Jubilut; Cássio Nardão Martin; Maria do Carmo dos Santos; Massar Sarr; Ruth Mery Mendoza; Mamour Badiane Ndiaye; Duckson Jacques; Roberto Souza Cordeiro; Denise Dias Brarros; René Catro Berardi; Elizabeth Ruano Portaria MJ nº 455 de 19/12/2013 I Comissão de Especialistas com o objetivo de apresentar uma proposta de Anteprojeto de Lei de Migrações e Promoção dos Direitos dos Migrantes no Brasil MJ; André Ramos - SP; Aurélio Rios - DF; Clemerson Cleve- PR; Deisy Ventura - SP; José Bolzan - RS; Pedro Dallari - SP; Rossana Reis - SP; Tarcísio Jardim - DF; Vanessa Oliveira Batista - RJ Portaria MJ n. 2162 de 31/05/2013 I Foro Especializado Migratório Países do MERCOSUL Portaria MJ nº 372, de 15 de março de 2005. C Conselho Nacional do Turismo – CNT MJ; ABAV. ABBTUR; ABCMI; ABEAR; ABEOC; ABETA; ABIH; ABLA; ABOTTC; ABR; ABRACAMPING; ABRACCEF; ABRAJET; ABEAR. BNDES; ANAC; BB; CAIXA; CNC; MC; MF; MINC; MMA; MP; MRE; MF; M.T.E; MT; MTUR; SEBRAE; SENAC; SINDEPAT; UBRAFE Portaria MTur nº 27, de 23 de abril de 2010 C Comissão Técnica de Justiça Países do MERCOSUL Portaria MJ nº 372, de 15 de março de 2005. C
  • 32. 32 2.9. Grupos de Trabalho Nome Integrantes Base Legal Tipo de atuação (Instituidor ou Convidado: I ou C) Comissão de Especialistas com o objetivo de apresentar uma proposta de Anteprojeto de Lei de Migrações e Promoção dos Direitos dos Migrantes no Brasil MJ; André Ramos - SP; Aurélio Rios - DF; Clemerson Cleve- PR; Deisy Ventura - SP; José Bolzan - RS; Pedro Dallari - SP; Rossana Reis - SP; Tarcísio Jardim - DF; Vanessa Oliveira Batista - RJ Portaria MJ n. 2162 de 31/05/2013 I GT sobre desburocratização do procedimento de permanência definitiva e de registro de estrangeiros SNJ; SE; DPF, DPU; CGMA PORTARIA Nº 1.351, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 I Grupo de Trabalho responsável por organizar o “Seminário Internacional sobre Arquivos e Movimentos Populacionais: Os Fluxos Migratórios” DEEST Portaria DEEST nº 002 ,de 23.05.2011 e Portaria DEEST nº 005, de 16 de setembro de 2011. I Grupo de Trabalho com objetivo de editar um Manual de Orientação a Estrangeiros no Brasil DEEST Portaria nº 006, de 28 de setembro de 2011 I Grupo de Trabalho para Revisão, Atualização e Alimentação do Sítio Eletrônico do Departamento de Estrangeiros. DEEST Portaria DEEST nº 03, de 23.05.2011 I 2.10. Foros Internacionais Nome CELAC - Reunião sobre Migrações CSM – Conferência Sul-americana sobre Migrações UNASUL GT Cidadania Sul-Americana UNASUL Reuniões do Grupo de Trabalho sobre segurança cidadã - Conselho Sul Americano em matéria de segurança cidadã, justiça e coordenação de ações contra a delinquência organizada transnacional - UNASUL Comissão Especial sobre Assuntos de Migração – CEAM - OEA
  • 33. 33 REMJA/OEA Grupo de Trabalho de Peritos da REMJA sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal e Extradição- OEA RMJ/MERCOSUL FEM/MERCOSUL RMI/MERCOSUL CMJ CPLP GT sobre Transferência de Pessoas Condenadas - CPLP Crime Comission – ONU UNODC – Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal MERCOSUL – Reunião dos Presidentes dos CONAREs e Similares 2.11. Acordos Internacionais Tipo de Instrumento Nome do Parceiro Objetivo Data de Celebração/ Promulgação Status Acordo para Transferência de Pessoas Condenadas Turquia Promove a transferência de pessoas em cumprimento de pena em país estrangeiro ao seu país de origem. 2011 Pendente de Aprovação. Acordo para Transferência de Pessoas Condenadas Polônia Promove a transferência de pessoas em cumprimento de pena em país estrangeiro ao seu país de origem. 2012 Pendente de Aprovação. Acordo para Transferência de Pessoas Condenadas Ucrânia Promove a transferência de pessoas em cumprimento de pena em país estrangeiro ao seu país de origem. 2012 Aguarda promulgação. Acordo para Transferência de Pessoas Condenadas Índia Promove a transferência de pessoas em cumprimento de pena em país estrangeiro ao seu país de origem. 2013 Pendente de Aprovação. Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por Julgamentos Reino dos Países Baixos Promove a transferência de pessoas em cumprimento de pena em país estrangeiro ao seu país de origem. Referido tratado também prevê a transferência da execução da pena. 2013 Vigente.
  • 34. 34 Tratado de Extradição Suriname Permitir a cooperação jurídica em matéria de extradição entre os países. 2013 Vigente. Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe, Timor Leste Promove a transferência de pessoas em cumprimento de pena em país estrangeiro ao seu país de origem. 2013 Vigente. Convenção de Extradição entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe, Timor Leste Permitir a cooperação jurídica em matéria de extradição entre os países. 2013 Vigente. Tratado de Extradição Panamá Permitir a cooperação jurídica em matéria de extradição entre os países. 2013 Vigente. Tratado para Transferência de Pessoas Condenadas Panamá Promove a transferência de pessoas em cumprimento de pena em país estrangeiro ao seu país de origem. 2013 Vigente. Tratado de Extradição Áustria Permitir a cooperação jurídica em matéria de extradição entre os países. 2014 Pendente de Aprovação. Acordo para Transferência de Pessoas Condenadas Japão Promove a transferência de pessoas em cumprimento de pena em país estrangeiro ao seu país de origem. 2014 Pendente de Aprovação. Acordo para Transferência de Pessoas Condenadas Angola 2014 Vigente. Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Partes do Mercosul Brasil, Uruguai, Paraguai e Argentina 2014 Vigente.
  • 35. 35 2.12. Principais Parceiros Nome Categoria MRE Órgãos Públicos DPF Órgãos Públicos DPU Órgãos Públicos M.T.E/ CNIG Órgãos Públicos MPF Órgãos Públicos SEDH Órgãos Públicos DEPEN Órgãos Públicos SAE Órgãos Públicos Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS - Ministério da Saúde Órgãos Públicos Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS -MDS Órgãos Públicos PGR Órgãos Públicos AGU Órgãos Públicos Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão - PFDC/MPF Órgãos Públicos Subsecretaria de Assistência Social e Direitos Humanos do Rio de Janeiro Órgãos Públicos ABIN Órgãos Públicos Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE Órgãos Públicos Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE Comissão Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas – CONATRAP Comitê Organização Internacional do Trabalho - OIT Organismos Internacionais Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR Organismos Internacionais Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD Organismos Internacionais Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime - UNODC Organismos Internacionais Organização Internacional para as Migrações - OIM Organismos Internacionais Centro Internacional para o Desenvolvimento de Políticas Migratórias - ICMPD Organismos Internacionais Instituto de Políticas Públicas em Direitos Humanos do MERCOSUL- IPPDH Organismos Internacionais Comitê Internacional da Cruz Vermelha - CICV Organismos Internacionais Centro de Estudios Legales y Sociales - CELS Organismos Internacionais Fundação Internacional e Ibero-Americana de Administração Pública e Política - FIIAPP Fundação Internacional OAB/RJ Conselho Federal Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante - CDHIC Sociedade Civil Conectas Direitos Humanos Sociedade Civil Cáritas Arquidiocesana do RJ Sociedade Civil Instituto Migrações e Direitos Humanos - IMDH Sociedade Civil Cáritas Arquidiocesana de SP Sociedade Civil Associação Antonio Vieira - ASAV Sociedade Civil Pastoral do Migrante Sociedade Civil
  • 36. 36 Casa América Latina - CASLA Sociedade Civil Centro de Defesa dos Direitos Humanos - CDDH - SP Sociedade Civil Centro de Apoio ao Migrante - CAMI - SP Sociedade Civil CEMI - Centro de Estudos de Migrações Internacionais/ UNICAMP Academia Centro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre as Américas (CEPPAC) - UNB Academia GAIRE (Grupo de Assessoria a Imigrantes e Refugiados)-m UFRGS Academia Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo Academia Associação Brasileira de Antropologia - ABA Sociedade Civil Associação Brasileira de Estudos Populacionais - ABEP Sociedade Civil Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) Autarquia Prefeitura de Caxias do Sul- RS Órgãos Públicos Núcleo Interdisciplinar de Estudos Migratórios – NIEM Academia Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná Academia Universidade do Vale do Rio dos Sinos Academia Departamento de Ciência Política e do Instituto de Relações Academia Internacionais da Universidade de São Paulo Academia Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro Academia Universidade Pablo de Olavide - Sevilha Academia Serviço Franciscano de Solidariedade – Sefras/SP Sociedade Civil Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Estado do Acre Órgãos Públicos Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo Órgãos Públicos Associação Senegalesa em São Paulo Sociedade Civil Comissão de Direitos dos Refugiados e Migrantes da OAB Paraná Órgãos Públicos Secretaria de Habitação da Secretaria de Habitação de Guarulhos/ SP Órgãos Públicos Centro Zanmi Sociedade Civil PUC-Paraná Academia Núcleo de Educação e Ações Afirmativas – UFPE Academia Comitê Eleitoral da Federação de Residentes Bolivianos Sociedade Civil CEIPARM - RJ Academia - Grupo de Estudos Sobre Internacionalização do Direito e Justiça de Transição Academia Centro Pastoral para Imigrantes - Cuiabá Sociedade Civil Centro Scalabriniano de Estudos Migratórios (SCEM) Sociedade Civil Associaçao dos Senegales de Passo Fundo Sociedade Civil
  • 38. 38 O Comitê Nacional para os Refugiados – CONARE, é o órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Justiça, que reúne segmentos representativos da área governamental, da Sociedade Civil e das Nações Unidas (Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados - ACNUR), que tem por finalidade analisar e decidir todos os pedidos de refúgio no Brasil, bem como é órgão encarregado de formular a política sobre refúgio no Brasil e criar normas que esclareçam os termos da lei de refúgio (Lei nº 9.474/97). O fluxo das solicitações de refúgio decorre dos conflitos existentes no mundo, fazendo com que milhares de pessoas saiam de seu país de origem não apenas em razão da guerra, mas também devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, bem como em busca de soluções migratórias, por diversas questões, inclusive, econômicas. O Comitê é presidido pelo Ministério da Justiça sendo composto ainda por representantes do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Saúde, do Ministério da Educação, do Departamento de Polícia Federal, de organização não-governamental, que se dedique a atividades de assistência e proteção de refugiados no País (CáritasArquidiocesana de São Paulo, Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro) e Instituto de Migrações e Direitos Humanos (com direito a voz e sem voto), da Defensoria Pública da União (com direito a voz, sem voto) e do ACNUR (com direito a voz, sem voto). O Brasil é considerado pioneiro na proteção internacional, pois foi um dos primeiros países da América do Sul a ratificar a Convenção de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados, em 1960. Em 1958, o Brasil foi também um dos primeiros países a integrar o Comitê Executivo (ExCom) do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados. Além disso, o Brasil aprovou em julho de 1997 uma legislação específica sobre os refugiados na qual estabelece os direitos e deveres desta população no País. Desde sua criação, em 1997, o Comitê tem atuado positivamente em prol dos interesses dos solicitantes de refúgio e refugiados, possibilitando diversas conquistas, bem como a superação de desafios no sentido de construção e elaboração de mecanismos capazes de dar sustentabilidade à implementação de um plano nacional de integração para refugiados e solicitantes de refúgio. No período de 2011 a 2014, o Comitê buscou a consolidação de diversos diálogos interministeriais, intergovernamentais e intersetoriais, no Brasil e na região das Américas, para o intercâmbio de boas práticas e a construção de diversos fóruns para aprofundamento das discussões de políticas para refugiados e solicitantes de refúgio. DofomentoàimplementaçãodessesdiálogossurgiramosComitêsparaMigranteseRefugiados nos Estados do Paraná e Rio Grande do Sul1 , em nível federativo; o Comitê de Acompanhamento da Sociedade Civil (CASC Migrantes), em parceria com organizações da sociedade civil; o Fórum de Presidentes de CONARES nos Estados do Mercosul e Associados, no âmbito das Américas, além do fomento a diversos pactos entre os principais Ministérios cujas temáticas perpassam os interesses e direitos dos refugiados e solicitantes de refúgio, tais como o Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Educação, Ministério da Saúde, dentre os que compõem o próprio comitê, bem como outros Ministérios como o do Desenvolvimento Social e a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República. 1 Estes Comitês se juntam aos dos Estados de São Paulo (criado em 2007) e do Rio de Janeiro (criado em 2010). Vale ressaltar que se encontra em implementação o Comitê no Estado do Amazonas.
  • 39. 39 Visando a garantia e promoção da defesa dos direitos dos refugiados e solicitantes de refúgio, cuidou ainda o Comitê, no mencionado período, de aprimorar os instrumentos que visam à assistência e implementação de tais garantias, aproximando-se diretamente da Defensoria Pública da União, que passou a exercer primordial papel no que tange a defesa dessas garantias. No âmbito da academia, foi consolidada a Cátedra Sérgio Vieira de Mello, para promover debates e ações em torno da temática de refúgio e deslocamentos forçados em toda a América Latina, e formada por um grupo de Instituições de Ensino Superior, a Cátedra realiza encontros anuais e tem como objetivo firmar a temática no interesse da academia e da população em geral, buscando estabelecer um compromisso com práticas que resultem na melhoria na condição da população deslocada vulnerável. Ainda no bojo da construção do processo de formulação de uma política nacional voltada para o atendimento ao refugiado e solicitante de refúgio, foi promovida em 2014 a I Conferência Nacional para Migrantes e Refugiados, e o encontro Cartagena+30, que pretendeu consolidar e ampliar as conquistas da declaração que foi um marco para o trabalho humanitário naAmérica Latina e no Caribe e estabelecer quais os próximos desafios a serem superados nos próximos dez anos, consolidados na declaração do Brasil. No marco da sua construção tripartite, o Comitê tem tido como fundamento, desde de 2004, a implementação de convênios celebrados com as Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro e de São Paulo e o Instituto Migração e Direitos Humanos – IMDH, criando assim, as condições para que os solicitantes de refúgio e refugiados possam restabelecer suas vidas com dignidade, fortalecendo sua capacidade de auto-suficiência, seu desenvolvimento pessoal e a defesa e promoção de seus direitos fundamentais. Através desse mecanismo, pactuado anualmente com as entidades da sociedade civil implementadoras, é possível a construção de um processo mínimo de integração local, respeitadas às realidades de cada região do Brasil. No período compreendido entre 2011 e 2014, o Comitê contou com um aumento de mais de 1590% nas solicitações de refúgio/ano, saindo de 566 ao final de 2010, para, aproximadamente, 9.000 até dezembro de 20142 . No intuito de melhor atender a estas novas demandas, o Comitê promoveu os ajustes internos das suas resoluções, no intuito de melhor adequá-las a essa nova realidade (Resoluções 17 e 18 do CONARE), bem como firmou Acordo de Cooperação Técnica com o ACNUR a fim de implementar um Programa de fortalecimento dos procedimentos de solicitação de refúgio no País (QAI). A implementação das mencionadas resoluções permitiu que o Comitê tivesse uma melhoria significativa nos seus números, passando a obter resultados históricos nas apreciações dos casos, bem como quanto ao reconhecimento dos hoje, 7.048 refugiados, 614 reassentados e, aproximadamente, 8.000 solicitantes de refúgio, de 85 nacionalidades diferentes, em tramitação no Comitê. A fim de melhor ilustrar as atividades do Comitê ao longo do período mencionado (2011 a 2014), necessário se faz pontuar algumas atividades e projetos em específico, dentro de um recorte temporal/anual que permita melhor entender e enxergar a evolução desses procedimentos. 2 Esse número pode sofrer alterações.
  • 40. 40 3.1. 2011 A inclusão dos refugiados nos programas sociais do Governo é uma meta do Comitê. Neste sentido, no ano de 2011, na cidade de São Paulo e do Rio de Janeiro, respectivamente, o Comitê participou da 1ª e a 2ª oficina sobre Trabalho e Emprego para solicitantes de Refúgio e Refugiados, o que permitiu propor boas iniciativas que favoreceram a inserção de refugiados e solicitantes de refúgio no mercado de trabalho brasileiro. Da mesma forma se fez representado em diversos eventos nacionais que envolveram assuntos pertinentesàtemáticadorefúgio,dentreosquaissedestacaaoficinarealizadasobre“DireitoInternacional dosRefugiados:Aspectossubstantivoseprocedimentaisdadeterminaçãodacondiçãoderefugiado”, promovido peloACNUR e o CONARE e o “Encontro de auto-Avaliação de Elegibilidade do Refúgio no Brasil”, ocorrido em agosto, com a presença de membros do CONARE, do Alto Comissariados das NaçõesUnidasparaRefugiados–ACNUR,representantesdasONGsparceiraseapresençadaEmbaixada da Argentina em Brasília, momento extremamente oportuno, pois foram discutidos aspectos positivos e estratégias de aperfeiçoamento das práticas e procedimentos de determinação da condição de refugio. Três grandes fenômenos destacaram-se em meio às atividades desenvolvidas pelo CONARE no ano de 2011. O primeiro referiu-se ao expressivo número de solicitações de refúgio apresentadas por estrangeiros de religião muçulmana empregados por frigoríficos brasileiros que praticam o abate halal para fins de exportação de carne de frango, dentre as quais os nacionais de Bangladesh e do Paquistão constituíam a esmagadora maioria dos solicitantes de refúgio vinculados a este ramo de trabalho. Submetidos ao procedimento de determinação da condição de refugiado à luz das cláusulas de elegibilidade previstas na Lei nº 9.474/97, tais processos de solicitação de refúgio evidenciaram a ocorrência de um fluxo misto, no qual razões de fundo econômico motivavam a vinda ao Brasil de parte significativa deste contingente de estrangeiros. O segundo fenômeno migratório tratado pelo Comitê em 2011 relacionou-se às solicitações de refúgio feitas por nacionais do Haiti. Ainda que o fenômeno da chegada de solicitantes de refúgio haitianos tenha se iniciado já em janeiro de 2010, logo em seguida ao terremoto ocorrido no Haiti, foi em 2011 que o fluxo adquiriu uma maior proporção. No intuito de se propiciar uma solução duradoura para esses nacionais, e se valendo das boas práticas humanitárias já adotadas anteriormente pelo Comitê, os pedidos passaram a ser sobrestados pelo CONARE e enviados para apreciação no Conselho Nacional de Imigração – CNIg, ao qual foram remetidos 3.377 procedimentos para concessão de autorização de residência permanente a nacionais haitianos no País. O terceiro fenômeno tem início após os conflitos na Síria, em março de 2011, o governo começou a se preocupar com os nacionais que sairiam de seu País de origem em busca de proteção. Por tal razão, o Comitê, acompanhando o movimento desse fluxo migratório, começou a receber solicitantes de refúgio em setembro de 2011, com a chegada dos primeiros 14 refugiados em razão do conflito. No âmbito dos atos normativos internos, houve a edição da Resolução Normativa nº 15, de 26.05.2011, que alterou a Resolução Normativa nº 06/CONARE, de 26.05.1999, que dispunha sobre a concessão de protocolo ao solicitante de refúgio; Ressalte-se que em 2011 foram apreciados 351 casos, dos quais 124 foram reconhecidos como refugiados e 227 foram indeferidos.
  • 41. 41 3.2. 2012 No ano de 2012, destaca-se: a presença do Comitê na reunião com a Coordenação dos CONAREs na Argentina, juntamente com o ACNUR, para traçar estratégias comuns e coordenar ações regionais nas questões afetas à solicitação de refúgio e ao Programa de Reassentamento Solidário; a presença do Senhor Federico Augustin, Presidente do CONARE da Argentina, na 82ª reunião plenária do Comitê, o qual elogiouaposturabrasileiraperanteorefúgio;aparticipação,nacidadedeVitória/ES,damesaredondapara representar o CONARE sobre refugiados, com o intuito de fortalecer uma rede de atenção aos mesmos, promovida pela Secretaria de Cidadania e Direitos Humanos daquele município. Relevante mencionar, também, a realização do I Encontro dos CONARES ou equivalente dos Estados parte e Associados do Mercosul, ocorrido na cidade de Fortaleza/CE, com a presença das Delegações da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República Bolivariana da Venezuela, Estados partes do Mercosul, da República do Chile, da República da Colômbia, da República do Equador e Estados Associados. Tendo ainda participado da Consulta Anual tripartite sobre reassentamento, em Genebra. No ano de 2012, foi realizada a 3ª edição da Oficina sobre elegibilidade, na cidade de Porto Alegre, demonstrando que as práticas e os interesses em prol dos refugiados podem ser difundidos e implementados em todas as localidades do País. No âmbito normativo interno, foi editada a Resolução nº 1, de 31.10.2012, que dispunha sobre a participação da Defensoria Pública da União nas reuniões, grupos de trabalho realizados pelo Comitê Nacional para os Refugiados. Inclusive, em 31.10.2012, foi celebrado oAcordo de Cooperação Técnica entre a Secretaria Nacional de Justiça, o CONARE e a Defensoria Pública da União. Ainda neste ano, ocorreu a edição da Portaria nº 2.650, de 25.10.2012, a qual dispunha sobre o registro de nacionais angolanos e liberianos no Brasil, beneficiários da condição de refugiado, cujo objetivo principal foi permitir que aproximadamente 2000 refugiados recebessem a residência permanente no país, transformando a sua condição de refugiado, haja vista a decretação da cláusula de cessação da condição de refugiado ter sido emitida e passando a vigorar a partir de junho de 2012, conforme orientação expedida pelo ACNUR, tendo em vista o fim da guerra civil em 2002 e a concretização do processo de pacificação interna, quando houve a possibilidade dos seus nacionais voltarem a valer-se da proteção do país de origem. Dando-seseqüênciaàdisseminaçãodacriaçãodosComitêsestaduaisdeatençãoaosrefugiados, através de esforços conjuntos entre o CONARE e o ACNUR, houve a implementação do Comitê Estadual para Migrantes e Refugiados no Estado do Paraná e do Comitê de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas do Tráfico de Pessoas (COMIRAT) no Estado do Rio Grande do Sul. Neste ano também foi retomada a aproximação com as Universidades, tendo o Comitê participado intensamente da construção e elaboração do III Seminário da Cátedra Sergio Vieira de Mello. Apesar da atipicidade, em 2012, o Comitê vislumbrou, juntamente com o Conselho Nacional da Imigração-CNIg,apossibilidadedogrupoconstituídopelossolicitantesderefúgiovindosaoBrasilemrazão do abate halal recebessem a autorização a permanência, mediante os critérios adotados perante àquele órgão, tomando-se por base as razões humanitárias e a necessidade de proteção complementar a essas pessoas. O fenômeno migratório de nacionais do Haiti teve seguimento, tendo sido enviados para apreciação no Conselho Nacional de Imigração – CNIg, 5.589 procedimentos para concessão de autorização de residência permanente ao longo do ano.
  • 42. 42 Outro registro válido diz respeito à chegada de Sírios, aos quais foram deferidos 144 reconhecimentos da condição de refugiados a estes nacionais. Ressalte-se que em 2012 foram apreciados 795 casos, dos quais 199 foram reconhecidos como refugiados e 596 foram indeferidos. 3.3. 2013 Em abril, foi realizado o “I Curso de Elegibilidade e Reassentamento: aspectos substantivos e procedimentais da determinação da condição de refugiado”, na cidade de Brasília. Foi celebrado, no mês de junho, em diversas cidades no país o Dia Mundial do Refugiado com atividades de várias naturezas.Tendo ainda participado da Consulta Anual tripartite sobre reassentamento, em Genebra. Em atenção a uma demanda histórica dos refugiados e solicitantes de refúgio, em outubro foi retirado o termo “refugiado” dos Registros Nacionais dos Estrangeiros expedidos para refugiados, substituindo pelo termo permanente, visando diminuir eventual estigma social que pudesse ser causado pela terminologia “refugiado” no documento de identificação pessoal. No marco das relações institucionais foram firmados Acordos de Cooperação Técnica com ACNUR, Defensoria Pública, Polícia Federal e IPEA, que contribuíram significativamente para a identificação de entraves e a maior desburocratização de procedimentos, visando a implementação de um processo mais célere e justo, com o respeito pleno aos direitos dos cidadãos. Também foram realizadas 10 missões para entrevistas de 900 solicitantes de refúgio, visando instruir os processos de solicitação. Iniciou-se tratativas com oACNUR para a construção do processo comemorativo de Cartagena + 30, principal declaração em matéria de proteção aos refugiados na América Latina. O projeto prevê quatro consultas regionais em 2014, culminando com a grande reunião ministerial em dezembro de 2014, que foi oficializada para ser realizada no Brasil, em Brasília. Durante o ano, o Comitê realizou, em conjunto com o ACNUR, capacitações com a Polícia Federal e sociedade civil para atendimentos aos refugiados nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Boa Vista, Manaus, Tabatinga e Pacaraíma. O fenômeno migratório de nacionais do Haiti teve seguimento, tendo sido enviados para
  • 43. 43 apreciação no Conselho Nacional de Imigração – CNIg, 16.213 procedimentos para concessão de autorização de residência permanente ao longo do ano. Outro registro válido diz respeito à chegada de Sírios, aos quais foram deferidos 275 reconhecimentos da condição de refugiados a estes nacionais. No âmbito dos atos normativos internos, houve a edição das Resoluções Normativas nº 16 e nº 17, que visaram aprimorar o procedimento de reunião familiar, bem como a facilitação da emissão de visto para que pessoas atingidas pelo conflito na Síria pudessem chegar até o Brasil para fins de solicitar refúgio. Ressalte-se que em 2013 foram apreciados 1285 casos, dos quais 649 foram reconhecidos como refugiados e 636 foram indeferidos. 3.4. 2014 Entre março e maio foram realizadas as etapas preparatórias para a I Conferencia Nacional para Migrantes e Refugiados, cujo evento final ocorreu na cidade de São Paulo, durante o qual foram absolvidas propostas para fins de elaboração do I Plano Nacional de Atenção e Integração ao Refugiado; Durante o ano, o Comitê realizou, em conjunto com o ACNUR, capacitações com a Polícia Federal e sociedade civil para atendimentos aos refugiados nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília e Curitiba. Visando uma melhor integração dos refugiados no Estado do Rio de Janeiro, o Comitê deu suporte ao Comitê Estadual Intersetorial deAtenção ao Refugiados (CEIPAR) na ampliação da rede de atendimento, trazendo para a atuação na temática dos refugiados a Cruz Vermelha do Rio de Janeiro, bem como auxiliando a construção do Plano Estadual de Atenção ao Refugiado no Estado, primeiro a ser implementado no País. O fenômeno migratório de nacionais do Haiti teve seguimento, tendo sido enviados para apreciação no Conselho Nacional de Imigração – CNIg, 14.414 procedimentos para concessão de autorização de residência permanente ao longo do ano. Outro registro válido diz respeito à chegada de Sírios, aos quais foram deferidos 1405 reconhecimentos da condição de refugiados a estes nacionais.
  • 44. 44 No âmbito dos atos normativos internos, houve a edição das Resolução Normativa nº 18 que desburocratizou e reordenou todo o procedimento de solicitação de refúgio, ampliando garantias e corrigindo algumas controvérsias, no sentido de preservar a universalidade do acesso ao procedimento e que o mesmo possa se dar de forma mais célere e justa; No âmbito dos atos normativos legislativos, o Comitê auxiliou na construção do novo projeto de lei de migrações e projeto de lei da prevenção a apatridia, ambos instrumentos que visam consolidar a aplicação dos direitos humanos em todos os regramentos e fluxos migratórios existentes e que possam ser dadas respostas específicas a cada um desses fenômenos estabelecidos. Ressalte-se que em 2014 foram apreciados 2481 casos, dos quais 2320 foram reconhecidos como refugiados, 160 foram indeferidos e 1 caso foi encaminhado ao CNIG.. 3.5. Projetos Especiais No marco da Reunião Interministerial de Dezembro de 2011, organizada em Genebra pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), na ocasião da celebração do 60º aniversário da Convenção da ONU de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e do 50º aniversário da Convenção da ONU de 1961 para Redução da Apatridia, foram assumidos pelo governo brasileiro três importantes compromissos visando o fortalecimento da proteção a solicitantes de refúgio, refugiados (as) e apátridas no país, sendo eles: 1. Adotar medidas para facilitar e aprimorar a integração local dos (as) refugiados (as); 2. Consolidar e expandir o Programa Brasileiro de Reassentamento Solidário; e 3. Adotar legislação que cria um mecanismo de determinação da condição de apátrida. Tais compromissos foram reiterados pelo governo brasileiro perante o Conselho de Direitos Humanos da ONU, durante o segundo exercício de Revisão Periódica Universal em 2012, e também se encontram presentes na Declaração de Brasília de 2010 sobre a Proteção de Refugiados e Apátridas nas Américas, a qual o Brasil é signatário. Visando estabelecer meios para que os compromissos assumidos fossem cumpridos pelo Estado brasileiro,foipactuadoumAcordodeCooperaçãoTécnicaentreCONAREeACNUR,intitulado‘Fortalecimento Institucional paraAtendimento a Refugiados e Solicitantes de Refúgio no Brasil’, com um orçamento estimado em R$ 7.024.608,97 (USD 3.115.125,93)3 para executar atividades nos anos de 2014 a 2018. Como resultado geral desse acordo, espera-se fortalecer a capacidade nacional para promover a integração local dos refugiados no Brasil; consolidar e expandir o Programa Brasileiro de Reassentamento Solidário; implementar um projeto piloto no marco da 4ª Solução Duradoura; e organizar eventos para a celebração dos 30 anos da Declaração de Cartagena. 3 Tais recursos são de aporte da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e independem das contribuições anuais que o Brasil faz ao Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados
  • 45. 45 3.6. Medidas para integração local A integração local é a principal solução duradoura escolhida por refugiados e solicitantes de refúgio no Brasil. Seu fortalecimento é um dos compromissos assumidos pelo governo brasileiro, assim como uma demanda fundamental dessa população e das instituições da sociedade civil que os atendem. Para tanto, se faz necessária a elaboração de um Plano Nacional de Integração Local abrangente e desenvolvido em conjunto com todas as partes interessadas, visando preencher as lacunas de proteção existentes, garantir direitos e o acesso da população de interesse a políticas públicas e programas sociais, bem como harmonizar e legitimar as estratégias desenvolvidas a nível municipal e estadual4 . Tal Plano visará delinear uma estratégia holística de longo prazo para aprimorar a integração local de refugiados e solicitantes de refúgio. Nesse ensejo, serão contemplados diferentes eixos, tais como acolhida, legal,econômico,socialecultural.ArecomendadametodologiaaserutilizadaparaaelaboraçãodoPlanoserá inclusivaeparticipativa,contando,comacontrataçãodeconsultoresespecializadosemBrasília,encarregados de coletar e consolidar insumos, em articulação com Comitês Estaduais e demais parceiros locais. 3.7. Expansão do Programa Brasileiro de Reassentamento Solidário O reassentamento é uma das soluções duradouras para os refugiados e uma importante ferramenta da proteção internacional. O Brasil é um país modelo na região não só por receber refugiados no marco da Declaração de Cartagena, mas também por aceitar refugiados por meio de um mecanismo de emergência. O mecanismo de emergência, denominado fast-track, permite que refugiados em grave risco possam ser reassentados no país em 48 horas. O reassentamento de refugiados na América do Sul começou em 1999, quando Brasil e Chile assinaram com o ACNUR acordos específicos para receber refugiados que, por causa de problemas de segurança ou integração local, precisavam ser transferidos para outros países. Os primeiros projetos no Brasil beneficiaram refugiados afegãos e colombianos. Um novo impulso veio com o Programa de Reassentamento Solidário, uma proposta feita pelo Governo do Brasil durante a adoção da Declaração e do Plano de Ação do México de 2004. Atualmente, cinco países da região (Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai) já possuem programas de reassentamento que estão beneficiando mais de 1.000 refugiados da região e do exterior. Brasil e Chile receberam o maior número de refugiados reassentados, com cerca de 460 indivíduos em cada país. No ano de 2002 foram reassentados no Estado do Rio Grande do Sul os primeiros refugiados beneficiados pelo Programa de Reassentamento Brasileiro, de nacionalidade afegã. Em 2007, o Brasil aceitou reassentar refugiados palestinos vítimas do conflito no Iraque. Em 2011, o Programa recepcionou 25 refugiados latino-americanos nos Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul. Já em 4 O projeto piloto em âmbito de planos estaduais foi lançado no dia 12.09.2014 na cidade do Rio de Janeiro.
  • 46. 46 2012, chegaram ao Brasil 38 colombianos. Em 2013, chegaram ao Brasil 59 colombianos. Em março de 2014, foi realizada mais uma missão do reassentamento à cidade de Quito, no Equador, onde foram aprovadas mais 57 pessoas para o Programa. Visando fortalecer o Programa Brasileiro de Reassentamento Solidário, o projeto em parceria com o ACNUR prevê o aumento gradual do número de refugiados reassentados no país, para além dos 60 reassentados anualmente previstos pelo orçamento do ACNUR, assim como o desenvolvimento de uma nova metodologia de trabalho voltada para uma população específica não antes contemplada pelo Programa. Para tanto, está previsto o reassentamento de 60 jovens refugiados congoleses que vivem em zonas urbanas no continente africano, entre os anos de 2015 e 2018. Seguindo o modelo existente, os refugiados deverão ser selecionados por meio de missões tripartites, que contarão com representantes do CONARE, sociedade civil e ACNUR. Espera-se que a implementação do programa seja executada pelo atual parceiro implementador (ONGASAV-PortoAlegre), cujos quadros de funcionários deverão ser fortalecidos para que os padrões de apoio possam ser mantidos. O programa voltado para essa população contemplará o pacote de assistência atualmente oferecido, que inclui o pagamento de aluguel, bolsa subsistência e assistência básica por um ano para todos os beneficiários. A fim de sensibilizar os casos pré-selecionados sobre a realidade local do Brasil e expor claramente as regras do programa com devida antecipação para melhor gerenciar suas expectativas, dentre os produtos propostos se encontra a atualização do atual vídeo sobre o Programa de Reassentamento apresentado aos refugiados no primeiro país de asilo, uma vez que o mesmo está desatualizado apesar de ser uma ferramenta essencial para a seleção dos casos. 3.8. Projeto de Migração Regional e Inserção Sócio Econômica de Refugiados como fórmula de solução Duradoura Em2012,oConselhodoMERCOSULaprovouoacessodaColômbiaao“AcordodeResidência para nacionais dos Estados Parte”, por meio do qual, cidadãos Colombianos estão aptos a solicitar residência temporária no Brasil e a residência permanente após dois anos desta. Dado que refugiados atualmente têm de aguardar 4 anos para solicitar residência permanente no Brasil, esteAcordo oferece a essa população uma solução migratória alternativa num menor espaço de tempo. Tal configuração abre a possibilidade para o desenvolvimento de um programa tripartite pioneiro para facilitar a migração de refugiados colombianos que se encontrem em outro país sul-americano (Equador, principalmente) ao Brasil, no marco do que atualmente é chamado de “4ª. Solução Duradoura”. Em consonância com os objetivos do Programa de Reassentamento Solidário que visam o compartilhamento de responsabilidades, essa estratégia poderá ajudar a aliviar o fardo de países como o Equador, desproporcionalmente afetados pela situação de conflito na Colômbia. Ademais, dada a estabilidade socioeconômica atualmente observada no Brasil, assim como seu potencial de acolhida, tal programa poderia oferecer uma alternativa célere para ampliar as perspectivas de integração local como uma solução duradoura aos refugiados que ainda buscam autossuficiência no primeiro país de asilo.
  • 47. 47 O programa proposto seria uma modalidade de reassentamento complementar aos programas existentes de reassentamento tradicional e teria como beneficiários refugiados colombianos que não se encontrem em situação de vulnerabilidade prolongada e que estejam aptos a trabalhar logo após sua chegada ao Brasil. O apoio disponibilizado pelos parceiros implementadores será reduzido e limitado a até cerca de 3 meses. Por esse motivo, casos extremamente vulneráveis deverão continuar sendo cobertos pelo Programa de Reassentamento tradicional. Este programa aumentaria significativamente o papel do Brasil como país de reassentamento e como laboratório para o desenvolvimento de boas práticas a serem replicadas em outros lugares no futuro, fortalecendo ainda mais a posição do Brasil como liderança regional no tema humanitário. Para tal, o ACNUR propôs que o ano de 2014 fosse voltado para o desenvolvimento de uma proposta detalhada do projeto, incluindo diretrizes metodológicas, identificação de parceiros implementadores, assim como articulações com atores chave nesse processo, tais como CNIg, MTE, MJ, MRE, OIM, OIT,ACNUR Equador e a Divisão Internacional de Proteção doACNUR para garantir que estejam contidas salvaguardas de proteção. Tal fase preparatória seria seguida pela implementação de um projeto piloto, visando reassentar por essa via até 200 colombianos até final de 2017. No ano de 2014 ficou estabelecido um Acordo de Cooperação mútua, entre o Ministério da Justiça, o ACNUR e o Estado do Paraná, para fins de implementção da primeira etapa do projeto, no ano de 2015, na região da cidade de Curitba e entorno 3.9. Celebração dos 30 anos da Declaração de Cartagena No ano de 2014, celebra-se o 30ºAniversário da Declaração de Cartagena sobre Refugiados de 1984. Durante os últimos 30 anos, a solidariedade e a cooperação regional demonstraram ser efetivas no tratamento de situações novas e de deslocamento forçado nasAméricas. Brasil sediará o evento final do processo comemorativo, em reconhecimento a sua liderança regional. Será uma oportunidade para reiterar o compromisso da região com relação à proteção internacional, para destacar a importância dos instrumentos regionais e reafirmar o caráter central da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 no sistema de asilo interamericano. Cartagena +30 representa uma oportunidade para que os governos e ACNUR, juntamente com a sociedadecivil,reflitamsobreosprogressosrealizados,osdesafiosdeproteçãoenfrentadospelocontinente, os vazios existentes no atual regime de proteção internacional e como abordá-los de uma forma pragmática,