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PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
                           SECRETARIA MUN1CIPAL                  E MEIO AMBIENTE E PESCA


           ~   .                                                                                                                                     .   .'   ..

l..ICENÇA MUNICIIP;· L BEtNSTALAÇÃO.
      .        .   ~                  ".                                 ..'                                                                    .



                           LI N° 017/20:11
 ~ecretaria Municipal de Meio Ambiente (e esca, no uso das suas' atrtbulções.que Itlê'são
)r,feridas 'pela lei nO19, de 28 de.novembro   e 2007, pelo Deç,re~() nO25, ,~e 2~ J~,ver~)r~tde               d,~
)10 e pelo convênio firmado entre o Gov1erno .do Estado, através do IN~A ~ ,()~~NlJ.micfpiQ~~
rmação ,dos Búzios, concede a presente Li,cellça Muni,cipal   ~Instalaç,ãà: : ,-, ,je                          '0'           '"   c.   ,        ~'~:.,'




) do Processo:               I 081~2/4010-':                                                                                                             ,.,
orne do
                              Colônia dos Pescadoms'Z-23,RJ
eq'uerente:
escrição do                   Construção de um Prédio para instalação de Fabriqueta de Gelo em ç~~ll1as,
npreendímento:                composta, por um pavimento, com previsão de área total a ser.construida' .de
                              24,00m2, conforme planta anexa ao processo em referência'.     '-- ;' é;, ;Z, ,
                                                                                                        i,:'                                    ,I


                              O projeto será executado em área pública, localizadona Orla Bardot, nO,,~àirro
                              Praia da Armação, na Av. José Bento Ribeiro Dantas, sIno. Com permissão .do
                              Gabinete' de} -Prefeíto.: de acordo com folha. nO:94 .do-' me~mo: procêsso,,
                                                                                                 :
                              assinado pelo Procurador Geral do Município.                     "
                              O em reendim,ento está inserido numa ZUT-70.
1»ndições de Valiétilde"Gerais,:
 1. Publicar o recebimento desta Licença de Instalação em jornal periódico de circulação neste
    município, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento, enviando cópias das
    publica_çõesà Secretaria de Meio Am~ielnte,e Pesca;'
 2.        Esta Licença de Instalação diz' respeito aos aspectos ambientais e não, exime                   (1)           empreendedor
          do atendimento às demais exigências leqais:                                                                                                         ,
 3. Este documento. não poderá sofrerqualquer                    alteração, nemser plastificado, sob pena de perder
    sua validade:    '     ','       ",":'                                              , "      , "    - "o : ~'; ••
               1       '                                                                                                 I
 4. Atender à DZ-1310 R7 Diretriz de Implantação do Sistema de Manifesto de Resíduos aprovados
    pela Deliberação CECA nO4.497 de 03/0?/~4, publicada no D.O.R.J. de 21/09/04.        ' .. ,

ta Licença de Instalação é valida até 18 de fevereiro de 2014, respeitadas as condições, 'nela
tabelecida, e é concedida com base nos documentos e informações constantes do Processo N°
192/201 De seus anexos.
                                                 Armação dos ~úzios, 18 de fevereiro de, ?011. '


                                                                                                                     r
                                                                                                                             ..
                                                                                                 -   "   ...     ,.'-.                     •.    ...          _,.:



                                                 , Adriana NliguelSaad
                                                ./ Secretária d~;~eio  Ambiente
                                                !            e~aresca,
12                                             "I ": s.   "é    '

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                                                                                                                                                                                            :1             !



                                                    .LlCENÇA DE '1INSTAlAÇÃO - N° 017/2011·
                                                        , " Processo nO'08192/2010                        .       .               ,.                                                                                "




Condições de V~lidade e:,$pecífica$:
         ..:'.        :~'/~'.:~;_.,   .r;;_-   I       _   ,_..:   ,.   _     J                      <:.:.       _•• ,.              .:.   ""::' -r.::             "to"     ~~'./,,-,                             ",'-.'




    1.A1ender'à 'Resolução n0307do~CONAMA, de 05.01.02, publicada no D.O.U. de .17/07/02~que estabeléce 'l'
         diretrizes; critérios e procedimentos para a gestão dosresíduos.da construção civil;              --        ,: .       ,.
    2. Atender à DZ-1310.R~ - Diretriz de Deetineção de Resíduos, aprovada pela Deliberação CECA nO3.327
         .de·.29/11/M e pub-licada no R.d.ReJ. de 12l12/94;                   '..                                    ~
    ~.. Ã,tender.às::'normas r:ri~niéipais~ quahtoao t,iáfego de veículos pesadosduranteas coras:                  .                                                                         C<"                                  ,



    4. Adotar medidas de c~Í1trole no sentido de' reduzir o nível de ruídos provenientes da execução da obra e
        .do fluxo de veículos, f<?U de qualquer natureza, que, no. exteriçr ultrapasse os níveis de, pressão sonora
        ,permítidos:porlei;             ".    .'               .'           .'.        ..: .                         .,. .
  . ~. '!IT1plai'ltãr~.~urànte'.,a-realização.das obras.vdispositivcdet prQ1eçâo aos pedestres: e sinãli~açãO:.para
        "veículos, 'de modo a minimizar osríscosdeocorrêncla        de acidentes;                , É : ,"                                                                     oC.          ,.,'                ••                         ,




    6. Adotar medidas de controle para evitar o carreamento eo transbordamento de' material particulado para
          praia, oceano e vias públicas, tais como cobertura da carga com lona e lavagem dos pneus dos veículos;
    7. Utilizar apenas rnateriál de empréstimo de jazida licenciada peló INEA;' ..,                ~ :',             ~".. ': :', ,
    8. Ó)spor o. material de bota-fora proveniente das obras em local licenciado ou previamente autorízado pelo
          INEA                                '                             .     .      .     .     :.                            .
         ,       ,                                                                                                                 ..
    9. Ir:ny.lanta~, projeto paisaqtstico. com esp~ciElSwe~erencialmentenativas;




                                                                             t . "'.: . ".~'..
    10. Nao r~ah?ar que~ma de qualquer material c~,O ,ar hvre;              ;'l~    .,       "       .,',   ,... :~~ , ,'.
    11."E"yitar todas as formas de acúmulode água "que possam proporcionar' aprollferaçãó' do mosqulto Aede$ ,
                                                                                            c"                                                                                                                               c        .




          aegypti;                               -                                                    :
    12. Eliminar métodos de trabalho e ambientes, propícios à proJiferaçãode vetores (insetos e roedores
          nocivos);
    13. ,Man!er at~aliZadojunto à Secrrtaria de Meio mbiente e, Pesc~, o,s:dadó~'ca?a.stra!s~.n3.lativÕ~.à:              ,atividàd~
          ora licenciada;                                                                             : .
    14. ~~.bmeter.p. reviamente à Secretaria de Me~. Am.biEmte e Pesca, para análisee                     parecer" qualquer
          aJteração no projeto;                            ,                                                  <


    15. A .Secretaria de Meio Ambiente e Pesca' xigirá novas ~didas~'.dÊr .controle!:'sempre' ;que julqar '
          necessério.                                                     . '                      ,                 ,>.'             .
    16. Antes de qualquer operação dos equipamentos a. serem instalados deverá ser feito teste do sistema,
          acompanhado do engenheiro de segurança;                                                     :
    17. Os operários deverãoestar devidamente treinados e' munidos de EPI adequado.                              -
                                                                                                                                                                                                       -,
                                                                              , .~,.   .'        .:   ,;:                  '':'
                                                                                                                                                                                     '"'




                                                                                                                                                                                              .,
                                                                                                                                                                                              I        ~




                                                                              , '
                                                                                                                                                      ••    -                                     .y




                                                                                                                    ---     .,' i:;:                       ::-! .,    .".::         :r'r               i~.,"




                                                                                                                                                                                                                             --   ''''.:i




   oãocumprimento       das condições constantes neste documento e das normas ambientais
  ~ent~s suje~ita o infrator, pessoa física ou jurídica, àssanções prevlstas    lei Estadual nO' ,.                                                na
  67 de 14/09/2000, Lei Federal nO9605 de 1:U02/1998 e Decreto nO705 de 14/10/2008.

  !2             ..

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Prefeitura licença ambiental búzios

  • 1. PREFEITURA DA CIDADE DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA MUN1CIPAL E MEIO AMBIENTE E PESCA ~ . . .' .. l..ICENÇA MUNICIIP;· L BEtNSTALAÇÃO. . . ~ ". ..' . LI N° 017/20:11 ~ecretaria Municipal de Meio Ambiente (e esca, no uso das suas' atrtbulções.que Itlê'são )r,feridas 'pela lei nO19, de 28 de.novembro e 2007, pelo Deç,re~() nO25, ,~e 2~ J~,ver~)r~tde d,~ )10 e pelo convênio firmado entre o Gov1erno .do Estado, através do IN~A ~ ,()~~NlJ.micfpiQ~~ rmação ,dos Búzios, concede a presente Li,cellça Muni,cipal ~Instalaç,ãà: : ,-, ,je '0' '" c. , ~'~:.,' ) do Processo: I 081~2/4010-': ,., orne do Colônia dos Pescadoms'Z-23,RJ eq'uerente: escrição do Construção de um Prédio para instalação de Fabriqueta de Gelo em ç~~ll1as, npreendímento: composta, por um pavimento, com previsão de área total a ser.construida' .de 24,00m2, conforme planta anexa ao processo em referência'. '-- ;' é;, ;Z, , i,:' ,I O projeto será executado em área pública, localizadona Orla Bardot, nO,,~àirro Praia da Armação, na Av. José Bento Ribeiro Dantas, sIno. Com permissão .do Gabinete' de} -Prefeíto.: de acordo com folha. nO:94 .do-' me~mo: procêsso,, : assinado pelo Procurador Geral do Município. " O em reendim,ento está inserido numa ZUT-70. 1»ndições de Valiétilde"Gerais,: 1. Publicar o recebimento desta Licença de Instalação em jornal periódico de circulação neste município, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento, enviando cópias das publica_çõesà Secretaria de Meio Am~ielnte,e Pesca;' 2. Esta Licença de Instalação diz' respeito aos aspectos ambientais e não, exime (1) empreendedor do atendimento às demais exigências leqais: , 3. Este documento. não poderá sofrerqualquer alteração, nemser plastificado, sob pena de perder sua validade: ' ',' ",":' , " , " - "o : ~'; •• 1 ' I 4. Atender à DZ-1310 R7 Diretriz de Implantação do Sistema de Manifesto de Resíduos aprovados pela Deliberação CECA nO4.497 de 03/0?/~4, publicada no D.O.R.J. de 21/09/04. ' .. , ta Licença de Instalação é valida até 18 de fevereiro de 2014, respeitadas as condições, 'nela tabelecida, e é concedida com base nos documentos e informações constantes do Processo N° 192/201 De seus anexos. Armação dos ~úzios, 18 de fevereiro de, ?011. ' r .. - " ... ,.'-. •. ... _,.: , Adriana NliguelSaad ./ Secretária d~;~eio Ambiente ! e~aresca, 12 "I ": s. "é ' T
  • 2. r :1 ! .LlCENÇA DE '1INSTAlAÇÃO - N° 017/2011· , " Processo nO'08192/2010 . . ,. " Condições de V~lidade e:,$pecífica$: ..:'. :~'/~'.:~;_., .r;;_- I _ ,_..: ,. _ J <:.:. _•• ,. .:. ""::' -r.:: "to" ~~'./,,-, ",'-.' 1.A1ender'à 'Resolução n0307do~CONAMA, de 05.01.02, publicada no D.O.U. de .17/07/02~que estabeléce 'l' diretrizes; critérios e procedimentos para a gestão dosresíduos.da construção civil; -- ,: . ,. 2. Atender à DZ-1310.R~ - Diretriz de Deetineção de Resíduos, aprovada pela Deliberação CECA nO3.327 .de·.29/11/M e pub-licada no R.d.ReJ. de 12l12/94; '.. ~ ~.. Ã,tender.às::'normas r:ri~niéipais~ quahtoao t,iáfego de veículos pesadosduranteas coras: . C<" , 4. Adotar medidas de c~Í1trole no sentido de' reduzir o nível de ruídos provenientes da execução da obra e .do fluxo de veículos, f<?U de qualquer natureza, que, no. exteriçr ultrapasse os níveis de, pressão sonora ,permítidos:porlei; ". .' .' .'. ..: . .,. . . ~. '!IT1plai'ltãr~.~urànte'.,a-realização.das obras.vdispositivcdet prQ1eçâo aos pedestres: e sinãli~açãO:.para "veículos, 'de modo a minimizar osríscosdeocorrêncla de acidentes; , É : ," oC. ,.,' •• , 6. Adotar medidas de controle para evitar o carreamento eo transbordamento de' material particulado para praia, oceano e vias públicas, tais como cobertura da carga com lona e lavagem dos pneus dos veículos; 7. Utilizar apenas rnateriál de empréstimo de jazida licenciada peló INEA;' .., ~ :', ~".. ': :', , 8. Ó)spor o. material de bota-fora proveniente das obras em local licenciado ou previamente autorízado pelo INEA ' . . . . :. . , , .. 9. Ir:ny.lanta~, projeto paisaqtstico. com esp~ciElSwe~erencialmentenativas; t . "'.: . ".~'.. 10. Nao r~ah?ar que~ma de qualquer material c~,O ,ar hvre; ;'l~ ., " .,', ,... :~~ , ,'. 11."E"yitar todas as formas de acúmulode água "que possam proporcionar' aprollferaçãó' do mosqulto Aede$ , c" c . aegypti; - : 12. Eliminar métodos de trabalho e ambientes, propícios à proJiferaçãode vetores (insetos e roedores nocivos); 13. ,Man!er at~aliZadojunto à Secrrtaria de Meio mbiente e, Pesc~, o,s:dadó~'ca?a.stra!s~.n3.lativÕ~.à: ,atividàd~ ora licenciada; : . 14. ~~.bmeter.p. reviamente à Secretaria de Me~. Am.biEmte e Pesca, para análisee parecer" qualquer aJteração no projeto; , < 15. A .Secretaria de Meio Ambiente e Pesca' xigirá novas ~didas~'.dÊr .controle!:'sempre' ;que julqar ' necessério. . ' , ,>.' . 16. Antes de qualquer operação dos equipamentos a. serem instalados deverá ser feito teste do sistema, acompanhado do engenheiro de segurança; : 17. Os operários deverãoestar devidamente treinados e' munidos de EPI adequado. - -, , .~,. .' .: ,;: '':' '"' ., I ~ , ' •• - .y --- .,' i:;: ::-! ., .".:: :r'r i~.," -- ''''.:i oãocumprimento das condições constantes neste documento e das normas ambientais ~ent~s suje~ita o infrator, pessoa física ou jurídica, àssanções prevlstas lei Estadual nO' ,. na 67 de 14/09/2000, Lei Federal nO9605 de 1:U02/1998 e Decreto nO705 de 14/10/2008. !2 ..