O documento explica os requisitos e procedimentos para a autenticação e legalização de documentos no exterior para que tenham validade no Brasil, incluindo a necessidade de reconhecimento por notário público, tradução por tradutor juramentado e informações necessárias em faturas comerciais.
1. LAERTE J. SILVA
TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL
h ttp : // w ww . lj st r ad uc oe s .c o m
Autenticação e Legalização de Documentos
Para que um documento originário do exterior tenha efeito no Brasil é necessária a legalização do
original pela Autoridade Consular brasileira, por intermédio do reconhecimento da(s) assinatura(s)
aposta(s) ou pela autenticação do documento em si. A legalização não implica aceitação ou
aprovação do teor do documento.
Como legalizar documentos
O documento será legalizado pelo setor consular depois que a firma de quem o emitiu tiver sido
reconhecida por Notário Público.
Não necessitam de reconhecimento prévio por Notário: documentos originais com assinaturas e
selos de autoridades públicas suecas (por exemplo: Ministro ou Secretário de Estado, Prefeito, Juiz
ou Escrivão de Tribunal, representante oficial do Ministério da Saúde, Educação, Agricultura...
Oficiais de Polícia) e de autoridades de organizações internacionais das quais o Brasil faça parte.
Documentos escolares serão autenticados sem necessidade de reconhecimento prévio de assinaturas
(de Reitor, Diretor, Orientador, Chefe de Secretaria) por Notário Público.
Tempo de processamento:
Favor calcular em no mínimo 5 dias úteis após a entrada da documentação completa (recibo de
pagamento incluído) no Setor Consular.
Como autenticar (reconhecer) firma (assinatura) de cidadão brasileiro ou estrangeiro portador de
carteira RNE válida
O setor consular pode autenticar diretamente a assinatura de cidadão brasileiro ou de estrangeiro
portador de carteira RNE válida que tiver depositado firma no setor consular da Embaixada. Para
depositar firma, o interessado precisa comparecer pessoalmente ao setor consular, munido de
documento brasileiro de identidade (carteira de identidade ou de motorista) ou passaporte brasileiro
ou carteira RNE válida (no caso de estrangeiro) e assinar o Livro de Registro de Firmas. O depósito
de firma é gratuito.
Se a firma não tiver sido depositada, deverá ser previamente reconhecida por Notário Público
registrado no setor consular da Embaixada. Se o Notário Público não tiver sido registrado, este
deverá encaminhar ao setor consular da Embaixada um exemplar original de sua firma e selo seco
ou carimbo, em papel timbrado.
É preciso traduzir o documento redigido em idioma estrangeiro?
Para ser válido no Brasil, sobretudo no caso de processos judiciais, o documento precisa ser
traduzido por tradutor juramentado no Brasil (http://www.ljstraducoes.com E-mail:
R. Maria Cândida de Jesus, 485/402 - Belo Horizonte - 31.330-460
E-mail: juramentado@ljstraducoes.com / ljstrans@gmail.com
F: (31) 3498-6020 / 9992-8118
2. LAERTE J. SILVA
TRADUTOR JURAMENTADO E INTERPRETE COMERCIAL
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juramentado00@gmail.com). O setor consular não legaliza traduções de documentos.
É gratuita a legalização de documentos ou autenticação de firma em documentos destinados à
cobrança de pensões do Estado, vencimentos de serviço público, aposentadoria ou reforma do
serviço público.
Como se faz a autenticação de cópias de documentos?
Há duas alternativas, com custos diferentes:
a) o setor consular faz as cópias do original fornecido pelo interessado;
b) o interessado fornece o original e as cópias e o setor consular faz a conferência da conformidade
das cópias.
Legalização de Fatura Comercial (Produto)
De acordo com o Regulamento Alfandegário - Decreto 91.030/85, faturas apresentadas ao setor
consular para legalização deverão conter as seguintes informações:
1. Assinatura do exportador - reconhecida por oficial da Câmara de Comércio local;
2. Nome completo e endereço do exportador;
3. Nome completo e endereço do importador;
4. Especificação detalhada da mercadoria em português e em inglês, contendo a denominação
comercial e qualquer outra que o produto possa ter;
5. Marca do produto (fabricante), número, e, se possível, número de referência de cada
volume;
6. Quantidade e especificação dos volumes;
7. Peso bruto dos volumes, incluindo o do próprio produto, o do recipiente, embalagem e
demais envoltórios;
8. Peso líquido do produto (sem recipiente, empacotamento ou envoltório);
9. País de origem (onde o produto foi fabricado, ou onde sofreu a última modificação
substancial);
10. País de aquisição (aquele onde a mercadoria foi comprada com a finalidade de ser exportada
para o Brasil, independentemente do seu país de origem);
11. País onde a mercadoria estava no momento de ser adquirida;
12. Preço unitário e qualquer desconto ou redução por tipo de mercadoria, preço total e natureza
de cada desconto ou redução de preço dadas ao importador;
13. Frete e todas as despesas feitas em relação ao produto ou produtos especificados na fatura;
14. Moeda e formas de pagamento.
Fatura Comercial (Serviço Prestado)
As faturas referentes a serviços prestados apresentadas para legalização deverão conter as seguintes
informações:
1. Assinatura da empresa que executou o serviço - reconhecida por oficial da Câmara de
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3. LAERTE J. SILVA
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Comércio local;
2. Nome completo e endereço do profissional que executou o serviço;
3. Nome completo e endereço do beneficiário;
4. Especificação detalhada sobre a natureza do serviço prestado ;
5. Custo do serviço prestado;
6. Moeda e formas de pagamento;
7. Cópia da página do passaporte onde conste o visto (Vitem V) de quem prestou o serviço.
Deve ser comprovado que o serviço foi prestado por profissional detentor do visto apropriado
(VITEM V), vigente durante a prestação do serviço.
A fatura pró-forma apresentada ao Setor Consular para legalização deverá também conter as
seguintes informações:
• Caso existam catálogos ou listas estes devem ser legalizados. Não existindo, a seguinte
declaração deve ser feita em letras maiúsculas: “NÃO EXISTEM LISTAS DE PREÇOS OU
CATÁLOGOS PUBLICADOS SOBRE ESTA MERCADORIA”
• O nome do agente, representante ou distribuidor no Brasil. Se não houver, deve constar a
seguinte declaração: "Não existe agente, representante ou distribuidor envolvido na presente
oferta", e “ISTO NÃO É UMA VENDA, MAS UMA OFERTA DE PREÇO E DE
DISPONIBILIDADE” .
• Especificação da porcentagem ou comissão total paga ao agente (se for o caso).
Observação: faturas ou faturas pró-forma referentes a veículos usados NÃO podem ser legalizadas.
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