O documento propõe alterações à NR-18 sobre segurança em escavações de tubulões a céu aberto. As principais mudanças são: 1) Exigir um Plano de Engenharia de Segurança e parecer técnico antes de iniciar os serviços; 2) Definir requisitos mínimos para equipamentos, EPIs e dimensões dos tubulões; 3) Reduzir a profundidade mínima para realização de estudo geotécnico de 3m para 1m.
1. PROPOSTA PRELIMINAR DE ALTERAÇÃO DA NR 18 – versão 10.06.08
18.6 Escavações, fundações e desmonte de rochas.
(Atividades do Poceiro – Escavações manuais de tubulões a céu aberto)
TEXTO ATUAL TEXTO PROPOSTO JUSTIFICATIVA
18.6.20. Na execução de tubulões a céu aberto,
aplicam-se as disposições constantes no item 18.20 –
Locais confinados.
18.6.20. Na execução de tubulões a céus aberto,
aplicam-se as disposições constantes no item
18.20 Locais Confinados e a NR 33 Segurança e
Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.
Inserir a NR-33 no texto, com a finalidade de garantir a
Segurança e Saúde dos Trabalhadores nos acessos
em espaços confinados.
18.6.21. Na execução de tubulões a céu aberto, a
exigência de escoramento (encamisamento) fica a
critério do engenheiro especializado em fundações ou
solo, considerados os requisitos de segurança.
18.6.21. Na execução de tubulões a céu aberto
deve:
a) ter, antes do início dos serviços, o Plano de
Engenharia de Segurança do Trabalho elaborado
por profissional legalmente habilitado, contendo o
parecer técnico do profissional legalmente
habilitado em fundações para cada tubulão, de
acordo com o Anexo V;
b) ser mantido livro unicamente para registro
seqüencial das atividades de escavação de
tubulões, contendo o Plano de Engenharia de
Segurança do Trabalho e o parecer técnico;
c) ter acompanhamento “in loco” registrado no
livro, conforme estabelecido no Plano de
Engenharia de Segurança do Trabalho;
d) ser escorado através de encamisamento
metálico, concreto ou similar que garanta a
estabilidade dos mesmos. O profissional
legalmente habilitado pode liberar o escoramento
desde que emita parecer por escrito e específico a
cada tubulão dessa não necessidade, registrado no
Definir o Anexo V: Plano de Engenharia de Segurança
do Trabalho – Escavação de Tubulão a Céu Aberto
1
2. livro.
e) ter o Plano de Engenharia de Segurança do
Trabalho aprovado pelo responsável técnico da
obra.
18.6.22. O equipamento de descida e içamento de
trabalhadores e materiais utilizado na execução de
tubulões a céu aberto deve ser dotado de sistema de
segurança com travamento.
18.6.22. Requisitos a serem atendidos:
a) Liberação de serviço em cada etapa (abertura
de fuste e alargamento de base) registrado no
livro de escavação de tubulões a céu aberto;
b) Dupla trava de segurança no sarilho, sendo
uma de cada lado;
c) Jornada máxima de trabalho de 6 horas;
d) Corda de cabo de fibra sintética deve atender
as recomendações do item 18.16 da NR 18,
tanto da corda de içamento do balde como do
cabo-guia para o trabalhador;
e) Corda de sustentação do balde deve ter
comprimento para que haja, em qualquer
posição de trabalho, um mínimo de 6 (seis)
voltas sobre o tambor;
f) Gancho forjado com trava de segurança na
extremidade da corda do balde;
g) Sistema de ventilação com filtro de ar e duto
até o local de trabalho;
h) Sistema de sarilho deve estar bem fixado no
terreno, com tablado de madeira resistente,
uniforme e no mínimo 0,50 m em relação à
borda do tubulão;
i) Não depositar materiais até 1,00 m da borda
do tubulão;
DISCUSSÕES:
Isolar o poço no término da jornada, para evitar
acidentes;
Mineiros só podem trabalhar 6 horas (FUNDACENTRO
dá um parecer técnico); fazer pesquisa bibliográfica;
Toninho: visitar uma obra;
Insuflação de ar (filtro, velocidade);
Questionada a jornada de 6:00 horas.
2
3. j) Existência de Plano por escrito de resgate de
emergência, bem como evidência de
treinamento dos envolvidos;
k) Possuir isolamento de área e placas de
advertência.
18.6.23. A escavação de tubulões a céu aberto,
alargamento ou abertura manual de base e execução
de taludes, deve ser precedida de sondagem ou de
estudo geotécnico local.
18.6.23. A escavação de tubulões a céu aberto,
alargamento ou abertura manual da base deve
atender:
a) Ser precedida de sondagem ou estudo
geotécnico local;
b) EPI e vestimenta para o trabalhador interno ao
tubulão: capuz de brim, capacete de
segurança com jugular, luvas de lona brim ou
similar, calçado de segurança de couro e com
elásticos nas laterais, camisa, calça e cinto de
segurança com alças nos ombros acoplado ao
cabo-guia;
c) EPI e vestimenta para o trabalhador externo
ao tubulão: capacete de segurança com
jugular, óculos de segurança, luvas de lona
brim ou similar, botina de couro ou bota de
borracha, camisa e calça;
d) Ferramentas em perfeitas condições.
e) Diâmetro mínimo de 0,80 m para até 3,00 m
de profundidade;
f) Diâmetro mínimo de 1,00 m para até 7,00 m
de profundidade;
g) Diâmetro de 1,20 m para até 10,00 m de
profundidade;
NBR 9061 define a seção pelo alargamento da base;
3
4. h) Não é permitido escavação, alargamento ou
abertura manual da base do tubulão com
profundidade superior a 10,00 m.
18.6.23.1. Em caso específico de tubulões a céu
aberto e abertura de base, o estudo geotécnico será
obrigatório para profundidade superior a 3 (três)
metros.
18.6.23.1 Em caso específico de tubulões a céu aberto
e abertura de base, o estudo geotécnico será
obrigatório para profundidade superior a 1,00 m.
Para maior segurança do trabalhador é recomendado
1,00 m, pois na prática temos encontrado terrenos
considerados aterros com muita instabilidade, com
risco de soterramento.
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