Norma técnica PETROBRAS para suspensões e drenos em tubulações
1. N-108 REV. C JAN / 2005
PROPRIEDADE DA PETROBRAS 3 páginas
SUSPIROS E DRENOS PARA
TUBULAÇÕES E EQUIPAMENTOS
CONTEC SC-17
Tubulações
1a
Emenda
Esta é a 1ª Emenda da Norma PETROBRAS N-108 REV. C, devendo ser grampeada na
frente da Norma e se destina a modificar o seu texto nas partes indicadas a seguir.
- Retirar a referência à norma PETROBRAS N-2444 - Material de Tubulação para Duto,
Bases, Terminais e Estações do Capítulo 2 e itens 4.5 e 4.10.
- Substituir o item 4.1 conforme segue:
4.1 Todos os drenos e suspiros devem ter diâmetro mínimo de 3/4”.
- Cancelar item 4.3.
- Substituir o item 4.7 conforme segue:
4.7 A posição dos drenos e suspiros deve levar em consideração a dilatação térmica do
tubo tronco evitando interferências, em especial com suportes e colunas.
- Substituir o item 4.11 conforme segue:
4.11 Nos drenos e suspiros com gases liquefeitos inflamáveis (como GLP, propano e
eteno), e que têm previsão de limpeza com vapor acima de 180 ºC, utilizar válvulas gaveta
ao invés de válvula esfera.
- Substituir o item 5.2 conforme segue:
5.2 A FIGURA A-2 do ANEXO A apresenta os suspiros e drenos de tubulações para
hidrogênio ou classe de pressão igual ou superior a 900# conforme norma ASME B16.5.
- Substituir o item 5.4 conforme segue:
5.4 A FIGURA A-4 do ANEXO A apresenta os suspiros e drenos de tubulações para serviço
com hidrocarbonetos, exceto hidrogênio, GLP, gás natural, gases liquefeitos ou com classe
de pressão igual ou superior a 900# conforme norma ASME B16.5.
- Substituir as FIGURAS A-2 e A-4 conforme a seguir.
2.
3.
4. N-108 REV. C SET / 2003
PROPRIEDADE DA PETROBRAS 14 páginas e Índice de Revisões
SUSPIROS E DRENOS PARA
TUBULAÇÕES E EQUIPAMENTOS
Padronização
Esta Norma substitui e cancela a sua revisão anterior.
Cabe à CONTEC - Subcomissão Autora, a orientação quanto à interpretação do
texto desta Norma. O Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma é o
responsável pela adoção e aplicação dos seus itens.
CONTEC
Comissão de Normas
Técnicas
Requisito Técnico: Prescrição estabelecida como a mais adequada e que
deve ser utilizada estritamente em conformidade com esta Norma. Uma
eventual resolução de não segui-la ("não-conformidade" com esta Norma) deve
ter fundamentos técnico-gerenciais e deve ser aprovada e registrada pelo
Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada pelos verbos:
“dever”, “ser”, “exigir”, “determinar” e outros verbos de caráter impositivo.
Prática Recomendada: Prescrição que pode ser utilizada nas condições
previstas por esta Norma, mas que admite (e adverte sobre) a possibilidade de
alternativa (não escrita nesta Norma) mais adequada à aplicação específica. A
alternativa adotada deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da
PETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada pelos verbos:
“recomendar”, “poder”, “sugerir” e “aconselhar” (verbos de caráter
não-impositivo). É indicada pela expressão: [Prática Recomendada].
SC - 17
Cópias dos registros das “não-conformidades” com esta Norma, que possam
contribuir para o seu aprimoramento, devem ser enviadas para a
CONTEC - Subcomissão Autora.
As propostas para revisão desta Norma devem ser enviadas à CONTEC -
Subcomissão Autora, indicando a sua identificação alfanumérica e revisão, o
item a ser revisado, a proposta de redação e a justificativa técnico-econômica.
As propostas são apreciadas durante os trabalhos para alteração desta Norma.
Tubulação
“A presente Norma é titularidade exclusiva da PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A. – PETROBRAS, de uso interno na Companhia, e qualquer reprodução
para utilização ou divulgação externa, sem a prévia e expressa
autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação
pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades
cabíveis. A circulação externa será regulada mediante cláusula própria de
Sigilo e Confidencialidade, nos termos do direito intelectual e propriedade
industrial.”
Apresentação
As Normas Técnicas PETROBRAS são elaboradas por Grupos de Trabalho
- GTs (formados por especialistas da Companhia e das suas Subsidiárias), são comentadas pelas
Unidades da Companhia e das suas Subsidiárias, são aprovadas pelas Subcomissões Autoras - SCs
(formadas por técnicos de uma mesma especialidade, representando as Unidades da Companhia e
as suas Subsidiárias) e homologadas pelo Plenário da CONTEC (formado pelos representantes das
Unidades da Companhia e das suas Subsidiárias). Uma Norma Técnica PETROBRAS está sujeita a
revisão em qualquer tempo pela sua Subcomissão Autora e deve ser reanalisada a cada 5 anos para
ser revalidada, revisada ou cancelada. As Normas Técnicas PETROBRAS são elaboradas em
conformidade com a norma PETROBRAS N - 1. Para informações completas sobre as Normas
Técnicas PETROBRAS, ver Catálogo de Normas Técnicas PETROBRAS.
5. N-108 REV. C SET / 2003
2
1 OBJETIVO
1.1 Esta Norma padroniza e define os tipos os arranjos típicos de suspiros e drenos para
serem usados nas tubulações e equipamentos industriais da PETROBRAS.
1.2 Esta Norma se aplica a instalações projetadas e construídas após a data de sua edição.
1.3 Esta Norma contém somente Requisitos Técnicos.
2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Os documentos relacionados a seguir contêm prescrições válidas para a presente Norma.
PETROBRAS N-38 - Critérios para Projetos de Drenagem, Segregação,
Escoamento e Tratamento Preliminar de Efluentes
Líquidos de Instalações Terrestres;
PETROBRAS N-57 - Projeto Mecânico de Tubulação Industrial;
PETROBRAS N-76 - Materiais de Tubulação;
PETROBRAS N-1645 - Critérios de Segurança para Projeto de Instalações
Fixas de Armazenamento de Gás Liqüefeito de
Petróleo;
PETROBRAS N-1647 - Material para Tubulação - Folha de Padronização;
PETROBRAS N-1674 - Projeto de Arranjo de Refinarias de Petróleo;
PETROBRAS N-2444 - Material de Tubulação para Dutos, Bases, Terminais e
Estações;
ASME B16.5 - Pipe Flanges and Flanged Fittings; NPS 1/2 Through
NPS 24.
3 DEFINIÇÕES
Para os propósitos desta Norma são adotadas as definições indicadas nos itens 3.1 a 3.5.
3.1 Serviço com Hidrogênio
Considera-se tubulação em serviço com hidrogênio qualquer tubulação onde a pressão
parcial de hidrogênio é igual ou superior a 0,45 MPa (4,49 kgf/cm2
), independente do valor
da temperatura.
3.2 Local Seguro
Região na qual é admissível a descarga de gases inflamáveis ou tóxicos. Para suspiros,
conforme norma PETROBRAS N-1674. Para drenos, conforme norma PETROBRAS
N-1645.
3.3 Produtos Quentes
Fluidos com temperatura acima de 60 °C.
6. N-108 REV. C SET / 2003
3
3.4 Produtos Frios
Fluidos com temperatura igual ou inferior a 60 °C.
3.5 “Pump Out”
Tubulações para esgotamento de equipamentos e linhas em unidades de processo.
4 CONDIÇÕES GERAIS
4.1 Todos os drenos e suspiros de aço-carbono e aço liga devem ter diâmetro mínimo de
3/4” e SCH 160, exceto quando indicado em contrário nos documentos de projeto (planta de
tubulação, isométricos). Para o caso de aços inoxidáveis e altas ligas valem 3/4”
e SCH 80 S.
4.2 Os drenos e suspiros devem ficar em local de fácil acesso. Quando necessário, prever
acesso para os drenos e suspiros.
4.3 Os drenos e suspiros das carcaças de bombas devem ser selados por solda junto às
carcaças de bombas.
4.4 Nos drenos e suspiros das bombas deve ser instalado 1 par de flange o mais próximo
possível da carcaça (para possibilitar remoção do equipamento para manutenção).
4.5 Todos os prolongamentos para instrumentos, “pump out”, tochas e outros, devem conter
o número de linha e padronização de material conforme as normas PETROBRAS N-76 ou
N-2444.
4.6 Os drenos de visores de nível e de amostradores devem ser dirigidos para a rede de
esgoto oleoso e não para o piso.
4.7 Os suspiros e drenos não devem ser instalados próximos a suportes e colunas.
4.8 Os drenos devem ser instalados na geratriz inferior das tubulações ou na parte mais
inferior dos equipamentos.
4.9 Os suspiros devem ser instalados na geratriz superior das tubulações ou na parte mais
superior dos equipamentos.
4.10 O material dos suspiros e drenos deve atender à padronização de material das normas
PETROBRAS N-76 ou N-2444.
7. N-108 REV. C SET / 2003
4
4.11 Os drenos e suspiros para serviços com gases liquefeitos inflamáveis (tais como: GLP,
propano e eteno), que têm previsão de passar vapor acima de 150 °C, devem substituir
válvula de esfera pela válvula de gaveta.
4.12 Os suspiros e drenos para equipamentos, cujos arranjos encontram-se mostrados no
ANEXO B, devem ter os mesmos diâmetros e tipos de conexões, indicados para tubulação,
conforme ANEXO A.
4.13 Os sistemas de drenos e suspiros devem estar de acordo com os critérios da norma
PETROBRAS N-38.
4.14 O “cap” (ou tampão) e o “plug” (ou bujão) devem ser mantidos instalados sempre que
a linha estiver em operação.
4.15 Devem ser previstos sistemas de coleta junto aos “manifolds” no limite de bateria das
unidades de processo, ligados à rede de drenagem oleosa da Unidade.
5 TIPOS PADRONIZADOS DE SUSPIROS E DRENOS PARA TUBULAÇÃO
5.1 A FIGURA A-1 do ANEXO A apresenta os suspiros e drenos de tubulações para
utilidades em geral.
5.2 A FIGURA A-2 do ANEXO A apresenta os suspiros e drenos de tubulações para serviço
com hidrogênio, H2S ou com classe de pressão igual ou superior a 900# conforme norma
ASME B16.5.
5.3 A FIGURA A-3 do ANEXO A apresenta os suspiros e drenos de tubulações para serviço
com GLP, gás natural e demais gases liquefeitos.
5.4 A FIGURA A-4 do ANEXO A apresenta os suspiros e drenos de tubulações para serviço
com hidrocarbonetos, exceto serviço com hidrogênio, H2S, GLP, gás natural, gases
liquefeitos e classe de pressão igual ou superior a 900#.
6 ARRANJOS TÍPICOS PARA SUSPIROS E DRENOS DE EQUIPAMENTOS E
SISTEMAS
6.1 Torres e Vasos
6.1.1 Drenos
Com duplo bloqueio e “figura 8” intermediária.
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5
6.1.2 Suspiros
Bloqueio com flange cego, inclusive em diâmetros inferiores a 1 1/2”.
6.2 Bombas
6.2.1 Drenos e suspiros de bombas de GLP, conforme FIGURA B-1 do ANEXO B.
6.2.2 Drenos e suspiros de bombas de hidrocarbonetos líquidos:
a) hidrocarbonetos frios, conforme FIGURA B-2 do ANEXO B;
b) hidrocarbonetos quentes, conforme FIGURA B-3 do ANEXO B.
6.2.3 Drenos e suspiros de bombas de DEA, MEA e águas ácidas conforme FIGURA B-4
do ANEXO B.
6.2.4 Sistemas de Nafta Corrosiva
Prever suspiro para a tocha o mais próximo possível do bloqueio a jusante do equipamento
e injeção de nitrogênio o mais próximo possível do bloqueio a montante do equipamento.
Ambas as linhas devem ser de 3/4” com bloqueio, retenção e “figura 8”. Ver FIGURA B-5 do
ANEXO B.
6.3 Permutadores
6.3.1 Prever em todos os permutadores, drenos e suspiros, tanto no lado do casco como no
lado dos tubos.
6.3.2 Para os permutadores que têm drenagem para o sistema de “pump out” de
hidrocarbonetos, considerar a FIGURA B-6 do ANEXO B.
6.4 Turbinas
6.4.1 Linha de Vapor de Alimentação
Prever dreno para a atmosfera e purgador a montante do bloqueio geral, conforme
FIGURA B-7 do ANEXO B.
6.4.2 Linha de Vapor Exausto
Prever dreno para a atmosfera e purgador a montante do bloqueio geral, conforme
FIGURA B-7 do ANEXO B.
9. N-108 REV. C SET / 2003
6
Nota: Os drenos das carcaças das turbinas, devem possuir apenas bloqueios (sem
purgadores).
6.5 Compressores
6.5.1 Linhas de Sucção
a) prever suspiro com duplo bloqueio e prolongamento para o piso, no trecho
descendente a montante do bloqueio de sucção;
b) prever dreno de 1” a montante do bloqueio de sucção, com bocal de engate
rápido de 1 1/2”;
c) prever dreno de 1” com duplo bloqueio a jusante do bloqueio de sucção (ver
FIGURA B-8 do ANEXO B).
6.5.2 Linhas de Descarga
a) prever suspiro com duplo bloqueio e prolongamento para o piso no trecho
ascendente, a jusante do bloqueio de descarga;
b) prever dreno de 1” a jusante do bloqueio de descarga, com bocal de engate
rápido de 1 1/2”;
c) prever dreno de 1” com duplo bloqueio, a montante do bloqueio de descarga
(ver FIGURA B-8 do ANEXO B).
6.5.3 Carcaça do Primeiro e Segundo Estágios
Prever suspiros de 1” com duplo bloqueio e retenção interligados à linha de tocha. Ver
FIGURA B-8 do ANEXO B.
6.5.4 Prever injeção de nitrogênio a montante e a jusante do equipamento.
6.6 Cavaletes de Válvulas de Controle
6.6.1 Produtos Quentes
Prever dreno no trecho horizontal do cavalete, entre o bloqueio a montante e a válvula de
controle e 1 dreno a jusante da válvula de controle, no trecho horizontal do cavalete,
conforme FIGURA B-9 do ANEXO B.
6.6.2 Produtos Frios
Prever apenas 1 dreno a jusante da válvula de controle no trecho horizontal do cavalete,
conforme FIGURA B-10 do ANEXO B.
6.6.3 GLP ou Gás Combustível
Conforme FIGURA B-11 do ANEXO B.
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6.7 Tubulação
6.7.1 Pontos de Tubulação
Prever suspiros nas tubulações, no mínimo, 1 suspiro a cada 30 m.
6.7.2 Pontos Baixos
Prever drenos em todos os pontos baixos das tubulações.
6.7.3 Pontos Altos
Prever suspiros em todos os pontos altos das tubulações.
6.7.4 Extremidades de Tubulações
Prever drenos nas extremidades das tubulações, com diâmetro suficiente (mínimo de 2”)
para limpeza e condicionamento das linhas.
_____________
/ANEXO A
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18. N-108 REV. C SET / 2003
IR 1/1
ÍNDICE DE REVISÕES
REV. A e B
Não existe índice de revisões.
REV. C
Partes Atingidas Descrição da Alteração
1 Revisado
2 Revisado
4.1 Revisado
4.3 Incluído
4.13 Incluído
4.14 Revisado
5.1 Revisado
5.2 Revisado
5.3 Revisado
5.4 Incluído
FIGURA A-1 Revisada
FIGURA A-2 Revisada
FIGURA A-3 Revisada
FIGURA A-4 Incluída
FIGURA B-4 Revisada
_____________