O documento discute os conceitos de fato social e instituição social segundo o sociólogo Émile Durkheim. Fatos sociais são padrões culturais externos aos indivíduos que os obrigam a cumprir, como regras morais e religiosas. Instituições sociais, como a família e o governo, mantêm a ordem social através de regras estabelecidas. Durkheim também discute a consciência coletiva e como a divisão do trabalho na sociedade está associada aos tipos de solidariedade e leis.
1. Instituições sociais
Fato social
fato social , constituindo-se em qualquer forma de indução sobre os indivíduos
que é tida como uma coisa exterior a eles, tendo uma existência independente
e estabelecida em toda a sociedade, que é considerada então como
caracterizada pelo conjunto de fatos sociais estabelecidos.
Também se define o fato social como uma norma coletiva com independência e
poder de coerção sobre o indivíduo.
Segundo Emile Durkheim, os Fatos Sociais constituem o objeto de estudo da
Sociologia pois decorrem da vida em sociedade
O sociólogo francês defende que estes têm três características:
Coercitividade - característica relacionada com a força dos padrões
culturais do grupo que os indivíduos integram. Estes padrões culturais são
fortes de tal maneira que obrigam os indivíduos a cumpri-los.
Exterioridade - esta característica transmite o fato desses padrões de
cultura serem "exteriores aos indivíduos", ou seja ao fato de virem do
exterior e de serem independentes das suas consciências.
Generalidade - os fatos sociais existem não para um indivíduo específico,
mas para a coletividade. Podemos perceber a generalidade pela
propagação das tendências dos grupos pela sociedade, por exemplo.
Para Émile Durkheim, fatos sociais são "coisas". São maneiras de agir, pensar
e sentir exteriores ao indivíduo, e dotadas de um poder coercitivo. Não podem
ser confundidos com os fenômenos orgânicos nem com os psíquicos,
constituem uma espécie nova de fatos. São fatos sociais: regras
jurídicas, morais, dogmas religiosos, sistemas financeiros, maneiras de
agir, costumes, etc.
2. Instituições sociais
A instituição social é um mecanismo de proteção da sociedade, é o conjunto
de regras e procedimentos padronizados socialmente, reconhecidos, aceitos e
sancionados pela sociedade, cuja importância estratégica é manter a
organização do grupo e satisfazer as necessidades dos indivíduos que dele
participam. As instituições são portanto conservadoras por essência, quer seja
família, escola, governo, polícia ou qualquer outra, elas agem fazendo força
contra as mudanças, pela manutenção da ordem
3. Instituições sociais
Consciência coletiva
é um conjunto cultural de ideias morais e normativas, a crença em que
o mundo social existe até certo ponto à parte e externo à vida psicológica do
indivíduo.
Segundo Durkheim "para que exista o fato social é preciso que pelo menos
vários indivíduos tenham misturado sua ações e que dessa combinação tenha
surgido um produto novo". Esse produto novo, constituído por formas coletivas
de agir e pensar, se manifesta como uma realidade externa às pessoas. Ele é
dotado de vida própria, não depende de um indivíduo ou outro
4. Instituições sociais
Divisão do trabalho social
Nessa pesquisa, Durkheim classificou a sociedade em dois tipos de
solidariedade: a mecânica e a orgânica, que associou a dois tipos de lei, por
ele denominados de direito repressivo e direito restitutivo.
Tal divisão está ancorada nos dois tipos de consciência que têm lugar nos
seres sociais, a consciência coletiva e a individual. Para Durkheim, o
desenvolvimento de uma é exclusivo em relação a outra, sendo o processo de
predominância da consciência coletiva em relação à individual o processo de
evolução das sociedades, ou de sua complexificação, como também denomina
o autor.