O documento descreve as diretrizes e composição dos Conselhos de Classe/Série nas escolas estaduais de São Paulo. Estes colegiados são responsáveis pelo acompanhamento e avaliação dos alunos, reunindo-se bimestralmente e ao final do ano letivo. Seus membros avaliam o desempenho e dificuldades dos estudantes, orientam estratégias pedagógicas e decidem sobre a aprovação ou recuperação para a série subsequente.
1. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃOCOORDENADORIA DE ENSINO DO INTERIORDIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE BRAGANÇA PAULISTAE.E. ELZA PEÇANHA DE GODOYRua Benedito Vieira da Silva Nº 582 - Bairro Vila Elza – Piracaia - CEP 12970-000Cód. CIE 909373 Tel. 11-40366000 E-mail: e909373a@see.sp.gov.br HTPC 04 DE MAIO CONSELHO DE CLASSE/SÉRIE
2. “Uma escola sem pessoas seria um edifício sem vida. Quem a torna viva são as pessoas: os alunos, os professores, os funcionários e os pais, que não estando lá permanentemente, com ela interagem. As pessoas são o sentido de sua existência. Para elas existem os espaços, com elas se vive o tempo. As pessoas socializam-se no contexto que elas próprias criam e recriam. São o recurso sem o qual todos os outros recursos seriam desperdício. Têm o poder da palavra através da qual se exprimem, confrontam os seus pontos de vista, aprofundam os seus pensamentos , revelam os seus sentimentos, verbalizam iniciativas, assumem responsabilidades e organizam-se. As relações das pessoas entre si e de si próprias com o seu trabalho e com sua escola são a pedra de toque para a vivência de um clima de escola que busca por uma educação melhor a cada dia. ALARÇÃO, 2001
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5. Conselho de Termo/Série: Colegiado responsável pelo processo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem do aluno. O diretor de Escola preside o Conselho de Classe/Série.
6. Composição a) diretor da escola e professor coordenador; b) todos os professores da mesma classe ou da mesma série; c) alunos representantes da classe ou série, independentemente da idade.
7. Reuniões a) 5 (cinco) ordinárias, sendo uma por bimestre e ao final do ano letivo; b) extraordinárias, quando convocadas pelo diretor; c) presidida pelo diretor da escola e na sua ausência, pelo vice-diretor ou professor coordenador do segmento da classe ou série; - registro das discussões e decisões em ata.
8. AtribuiçõesDos Conselhos Bimestrais: a) em relação aos alunos: levantar as dificuldades de aprendizagem dos alunos e propor estratégias de solução; encaminhar os alunos com dificuldades de aprendizagem para as atividades de recuperação contínua e/ paralela; avaliar os avanços dos alunos nas atividades de recuperação paralela, ou propor mudanças nas estratégias de ensino; b) em relação à escola: orientar o processo de gestão do ensino; c) acompanhar e avaliar o processo de aprendizagem dos alunos; favorecer a integração e seqüência dos conteúdos curriculares da classe ou da série; analisar a adequação das estratégias de ensino, avaliando seus resultados e propondo redirecionamento, se necessário.
9. Do conselho Final a) encaminhar o aluno à série ou etapa que assegure a continuidade de seu aprendizado; d) decidir sobre o encaminhamento do aluno à série ou etapa posterior, com recomendação de incluí-lo nas atividades de recuperação paralela a serem desenvolvidas no ano subseqüente; c) avaliar e decidir sobre o encaminhamento do aluno à série ou etapa subseqüente, quando sua freqüência for inferior a 75% mas não tiver comprometido seu desempenho. Obs.: quando coletivamente a maioria dos participantes considerar satisfatório o desempenho do aluno em disciplinas avaliadas com resultados insatisfatórios pelos professores, o registro da nota, pelo Conselho, não poderá ser inferior a 5,0 (cinco).
10. A avaliação dos alunos: - deve ser realizada à luz das competências e habilidades propostas para a série; - ser revestida de caráter preventivo e formativo e não punitivo; - promover o progresso da aprendizagem e favorecer uma trajetória escolar bem-sucedida.
11. Legislação:Parecer CEE 67/98 – CEF/CEM ( aprovado em 18/03/98) – Normas Regimentais Básicas para as Escolas Estaduais. Artigo 21: Os Conselhos de classe e séries serão constituídos por todos os professores da mesma classe ou série e contarão com a participação de alunos de cada classe, independentemente de sua idade.