Why a teenager must not be punished as an adult, but educated to be part of society.
Porque um adolescente não deve ser punido como um adulto, mas educado para ser parte da sociedade.
3. 2- O CUMPRIMENTO DA LEI
Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente
poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.
§ 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua
capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.
§ 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a
prestação de trabalho forçado.
§ 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental
receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às
suas condições.
4. Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade
exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele
destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por
critérios de idade, compleição física e gravidade da
infração.
Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada
quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave
ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações
graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da
medida anteriormente imposta.
6. FOTOS DA INSTITUIÇÃO
https://www.flickr.com/photos/cnj_oficial/546599263
9/in/photostream/
7. 3- O ÍNDICE DE REINCIDÊNCIA
80%
70%
60%
50%
40%
30%
20%
10%
0%
Sistema
Penitenciário
Índice de Reincidencia
FASE APAC
Índice de Reincidencia
*Associação de Proteção e
Amparo aos Condenados
8. DADOS RETIRADOS
http://g1.globo.com/brasil/noticia/2014/03/indice-de-reincidencia-
no-crime-e-menor-em-presos-das-apacs.
html
http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2014/03/a
pesar-de-queda-no-numero-de-internos-fase-tem-alto-
indice-de-reincidencia-4443603.html
9. 4-O SISTEMA PRISIONAL NÃO SUPORTA MAIS
INTERNOS
2,239,751
1,640,000
681,000
548,003
2,500,000
2,000,000
1,500,000
1,000,000
500,000
0
Estados Unidos China Rússia Brasil
População Carcerária
10. DADOS RELATADOS
http://exame.abril.com.br/mundo/album-de-fotos/os-
10-paises-com-mais-presos-no-mundo
13. 5-REDUZIR A MAIORIDADE PENAL NÃO REDUZ
A VIOLÊNCIA
NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causalidade entre a
adoção de soluções punitivas e repressivas e a
diminuição dos índices de violência.
No sentido contrário, no entanto, se observa que
são as políticas e ações de natureza social que
desempenham um papel importante na redução
das taxas de criminalidade.
15. 6 – A TENDÊNCIA MUNDIAL
Levantamentos da UNICEF
Das 57 legislações analisadas pela ONU, só 17%
adotam idade menor do que 18 anos como critério
para a definição legal de adulto.
16. 7 -A FASE DE TRANSIÇÃO
As medidas socioeducativas têm finalidade
pedagógica e decorre do reconhecimento da
condição peculiar de desenvolvimento na qual se
encontra o adolescente.
17. 8 -AS LEIS NÃO PODEM SE PAUTAR NA
EXCEÇÃO
Ocorrências Cadastro Nacional de
Adolescentes em Conflito com a Lei
População jovem do
Brasil
Adolescentes
infratores
Adolescentes
infratores que
cumprem medidas
socioeducativas
0,5%
18. 9 -REDUZIR A MAIORIDADE PENAL É TRATAR O
EFEITO E NÃO A CAUSA
22. 10 -EDUCAR É MELHOR E MAIS EFICIENTE DO
QUE PUNIR
Educar em dois Sentidos
CIDADÃO
• - Educação = Conhecimento
• - Educação = Vida em Sociedade (Trato Social,
Moral, Direitos e Deveres).
23. 11 – REDUZIR A MAIORIDADE PENAL ISENTA O
ESTADO DO COMPROMISSO COM A JUVENTUDE
Qual o FIM do Estado (política)?
O BEM DE TODOS E DE CADA UM.
24. artigo 227 da Constituição Federal que diz: "É
dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, discriminação,
exploração, violência, crueldade e opressão.“
http://www2.mp.pr.gov.br/cpca/telas/ca_igualdade_8_2_1_1.php
25. 12 – A PEC 33/2012
Varas Especializadas
Criminais da Infância
e Juventude
Continuam
Ministério Publico
pede para
‘desconsiderar
inimputabilidade’
o Juiz decidirá se o
adolescente tem
capacidade para
responder por seus
delitos
O gargalo da
impunidade está na
ineficiência da polícia
investigativa e na
lentidão dos
julgamentos.
Atrasos
Médico
Judiciário
Necessidade de
Novos Laudos
Psicológicos e
Perícias Psiquiátricas
26. 13 - REDUZIR A MAIORIDADE PENAL NÃO AFASTA
CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO CRIME
Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados
cada vez mais cedo.
27. 14 – AFRONTA AS LEIS BRASILEIRAS E
ACORDOS INTERNACIONAIS
Vai contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece
prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes. A
redução é inconstitucional.
Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
(SINASE) de princípios administrativos, políticos e pedagógicos
que orientam os programas de medidas socioeducativas.
Vai contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro
que exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes
sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às
políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.
Vai contra parâmetros internacionais de leis especiais para os
casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos autoras
de infrações penais.
Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do
Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a
Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos
assinados pelo Brasil
28. 15 - PODER VOTAR NÃO TEM A VER COM SER
PRESO COM ADULTOS
Nesta idade ele tem maturidade sim para votar,
compreender e responsabilizar-se por um ato
infracional.
O tratamento é diferenciado não porque o
adolescente não sabe o que está fazendo. Mas
pela sua condição especial de pessoa em
desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da
medida socioeducativa não é fazê-lo sofrer pelos
erros que cometeu, e sim prepará-lo para uma vida
adulta e ajuda-lo a recomeçar.