SlideShare a Scribd company logo
1 of 29
MAIORIDADE PENAL 
Defesa da manutenção da idade imputável
1-ADOLESCENTE RESPONSABILIZADO EM ATO 
INFRACIONAL 
 Inimputabilidade ≠ Impunidade 
12 Anos = ECA
2- O CUMPRIMENTO DA LEI 
 Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente 
poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas: 
 I - advertência; 
 II - obrigação de reparar o dano; 
 III - prestação de serviços à comunidade; 
 IV - liberdade assistida; 
 V - inserção em regime de semi-liberdade; 
 VI - internação em estabelecimento educacional; 
 VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. 
 § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua 
capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração. 
 § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a 
prestação de trabalho forçado. 
 § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental 
receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às 
suas condições.
 Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade 
exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele 
destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por 
critérios de idade, compleição física e gravidade da 
infração. 
 Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada 
quando: 
 I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave 
ameaça ou violência a pessoa; 
 II - por reiteração no cometimento de outras infrações 
graves; 
 III - por descumprimento reiterado e injustificável da 
medida anteriormente imposta.
SITE DA INSTITUIÇÃO
FOTOS DA INSTITUIÇÃO 
 https://www.flickr.com/photos/cnj_oficial/546599263 
9/in/photostream/
3- O ÍNDICE DE REINCIDÊNCIA 
80% 
70% 
60% 
50% 
40% 
30% 
20% 
10% 
0% 
Sistema 
Penitenciário 
Índice de Reincidencia 
FASE APAC 
Índice de Reincidencia 
*Associação de Proteção e 
Amparo aos Condenados
DADOS RETIRADOS 
 http://g1.globo.com/brasil/noticia/2014/03/indice-de-reincidencia- 
no-crime-e-menor-em-presos-das-apacs. 
html 
 http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2014/03/a 
pesar-de-queda-no-numero-de-internos-fase-tem-alto- 
indice-de-reincidencia-4443603.html
4-O SISTEMA PRISIONAL NÃO SUPORTA MAIS 
INTERNOS 
2,239,751 
1,640,000 
681,000 
548,003 
2,500,000 
2,000,000 
1,500,000 
1,000,000 
500,000 
0 
Estados Unidos China Rússia Brasil 
População Carcerária
DADOS RELATADOS 
 http://exame.abril.com.br/mundo/album-de-fotos/os- 
10-paises-com-mais-presos-no-mundo
CAPACIDADE EXCEDIDA
NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA E 
IMPEDIMENTO DE INTERNAÇÃO
5-REDUZIR A MAIORIDADE PENAL NÃO REDUZ 
A VIOLÊNCIA 
 NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causalidade entre a 
adoção de soluções punitivas e repressivas e a 
diminuição dos índices de violência. 
 No sentido contrário, no entanto, se observa que 
são as políticas e ações de natureza social que 
desempenham um papel importante na redução 
das taxas de criminalidade.
EXPERIÊNCIA COM APACS (ASSOCIAÇÃO DE 
PROTEÇÃO E AMPARO AOS CONDENADOS)
6 – A TENDÊNCIA MUNDIAL 
 Levantamentos da UNICEF 
 Das 57 legislações analisadas pela ONU, só 17% 
adotam idade menor do que 18 anos como critério 
para a definição legal de adulto.
7 -A FASE DE TRANSIÇÃO 
 As medidas socioeducativas têm finalidade 
pedagógica e decorre do reconhecimento da 
condição peculiar de desenvolvimento na qual se 
encontra o adolescente.
8 -AS LEIS NÃO PODEM SE PAUTAR NA 
EXCEÇÃO 
Ocorrências Cadastro Nacional de 
Adolescentes em Conflito com a Lei 
População jovem do 
Brasil 
Adolescentes 
infratores 
Adolescentes 
infratores que 
cumprem medidas 
socioeducativas 
0,5%
9 -REDUZIR A MAIORIDADE PENAL É TRATAR O 
EFEITO E NÃO A CAUSA
Quem cresce com isso
Dificilmente Sera isso Pois não alcança isso 
Mas ele continua a ver isso
E econtrara seu meio nisso
10 -EDUCAR É MELHOR E MAIS EFICIENTE DO 
QUE PUNIR 
 Educar em dois Sentidos 
CIDADÃO 
• - Educação = Conhecimento 
• - Educação = Vida em Sociedade (Trato Social, 
Moral, Direitos e Deveres).
11 – REDUZIR A MAIORIDADE PENAL ISENTA O 
ESTADO DO COMPROMISSO COM A JUVENTUDE 
 Qual o FIM do Estado (política)? 
O BEM DE TODOS E DE CADA UM.
 artigo 227 da Constituição Federal que diz: "É 
dever da família, da sociedade e do Estado 
assegurar à criança e ao adolescente, com 
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à 
alimentação, à educação, ao lazer, à 
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao 
respeito, à liberdade e à convivência familiar e 
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda 
forma de negligência, discriminação, 
exploração, violência, crueldade e opressão.“ 
http://www2.mp.pr.gov.br/cpca/telas/ca_igualdade_8_2_1_1.php
12 – A PEC 33/2012 
Varas Especializadas 
Criminais da Infância 
e Juventude 
Continuam 
Ministério Publico 
pede para 
‘desconsiderar 
inimputabilidade’ 
o Juiz decidirá se o 
adolescente tem 
capacidade para 
responder por seus 
delitos 
O gargalo da 
impunidade está na 
ineficiência da polícia 
investigativa e na 
lentidão dos 
julgamentos. 
Atrasos 
Médico 
Judiciário 
Necessidade de 
Novos Laudos 
Psicológicos e 
Perícias Psiquiátricas
13 - REDUZIR A MAIORIDADE PENAL NÃO AFASTA 
CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO CRIME 
 Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados 
cada vez mais cedo.
14 – AFRONTA AS LEIS BRASILEIRAS E 
ACORDOS INTERNACIONAIS 
 Vai contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece 
prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes. A 
redução é inconstitucional. 
 Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo 
(SINASE) de princípios administrativos, políticos e pedagógicos 
que orientam os programas de medidas socioeducativas. 
 Vai contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro 
que exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes 
sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às 
políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa. 
 Vai contra parâmetros internacionais de leis especiais para os 
casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos autoras 
de infrações penais. 
 Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do 
Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a 
Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos 
assinados pelo Brasil
15 - PODER VOTAR NÃO TEM A VER COM SER 
PRESO COM ADULTOS 
 Nesta idade ele tem maturidade sim para votar, 
compreender e responsabilizar-se por um ato 
infracional. 
O tratamento é diferenciado não porque o 
adolescente não sabe o que está fazendo. Mas 
pela sua condição especial de pessoa em 
desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da 
medida socioeducativa não é fazê-lo sofrer pelos 
erros que cometeu, e sim prepará-lo para uma vida 
adulta e ajuda-lo a recomeçar.
16 - IMPORTANTES ÓRGÃOS TÊM APONTADO 
QUE NÃO É UMA BOA SOLUÇÃO

More Related Content

What's hot

Roda de conversa redução da maioridade penal
Roda de conversa   redução da maioridade penal Roda de conversa   redução da maioridade penal
Roda de conversa redução da maioridade penal
Caritas Mexicana IAP
 
Maioridade penal e direitos humanos
Maioridade penal e direitos humanosMaioridade penal e direitos humanos
Maioridade penal e direitos humanos
aa. Rubens Lima
 
Maioridadepenal2destonico
Maioridadepenal2destonicoMaioridadepenal2destonico
Maioridadepenal2destonico
Cintia Balen
 
Maioridadepenal1destonico
Maioridadepenal1destonicoMaioridadepenal1destonico
Maioridadepenal1destonico
Cintia Balen
 
Comparativo entre países - MAIORIDADE PENAL
Comparativo entre países - MAIORIDADE PENALComparativo entre países - MAIORIDADE PENAL
Comparativo entre países - MAIORIDADE PENAL
Cristovao Cavalcanti
 
Aula 11 adolescentes em conflito com a lei.
Aula 11   adolescentes em conflito com a lei.Aula 11   adolescentes em conflito com a lei.
Aula 11 adolescentes em conflito com a lei.
ariadnemonitoria
 

What's hot (20)

Redação Redução da maioridade penal
Redação   Redução da maioridade penalRedação   Redução da maioridade penal
Redação Redução da maioridade penal
 
Roda de conversa redução da maioridade penal
Roda de conversa   redução da maioridade penal Roda de conversa   redução da maioridade penal
Roda de conversa redução da maioridade penal
 
Maioridade penal * Unisuam 2016
Maioridade penal * Unisuam 2016Maioridade penal * Unisuam 2016
Maioridade penal * Unisuam 2016
 
Maioridade penal e direitos humanos
Maioridade penal e direitos humanosMaioridade penal e direitos humanos
Maioridade penal e direitos humanos
 
Maioridade Penal
Maioridade PenalMaioridade Penal
Maioridade Penal
 
Debate maioridade penal
Debate   maioridade penalDebate   maioridade penal
Debate maioridade penal
 
ATUALIDADE: Maioridade penal
ATUALIDADE:  Maioridade penalATUALIDADE:  Maioridade penal
ATUALIDADE: Maioridade penal
 
Maioridade Penal 7.maio.2o13
Maioridade Penal 7.maio.2o13Maioridade Penal 7.maio.2o13
Maioridade Penal 7.maio.2o13
 
Maioridade penal slaid
Maioridade penal   slaidMaioridade penal   slaid
Maioridade penal slaid
 
Apresentacao por que dizer não à redução da idade penal
Apresentacao por que dizer não à redução da idade penalApresentacao por que dizer não à redução da idade penal
Apresentacao por que dizer não à redução da idade penal
 
Maioridadepenal2destonico
Maioridadepenal2destonicoMaioridadepenal2destonico
Maioridadepenal2destonico
 
Maioridadepenal1destonico
Maioridadepenal1destonicoMaioridadepenal1destonico
Maioridadepenal1destonico
 
JUVENTUDE E MENORIDADE PENAL
 JUVENTUDE E MENORIDADE PENAL JUVENTUDE E MENORIDADE PENAL
JUVENTUDE E MENORIDADE PENAL
 
Comparativo entre países - MAIORIDADE PENAL
Comparativo entre países - MAIORIDADE PENALComparativo entre países - MAIORIDADE PENAL
Comparativo entre países - MAIORIDADE PENAL
 
Maioridade penal
Maioridade penalMaioridade penal
Maioridade penal
 
Aula 11 adolescentes em conflito com a lei.
Aula 11   adolescentes em conflito com a lei.Aula 11   adolescentes em conflito com a lei.
Aula 11 adolescentes em conflito com a lei.
 
Direito Penal e Delinquência Juvenil na Guiné-Bissau
Direito Penal e Delinquência Juvenil na Guiné-BissauDireito Penal e Delinquência Juvenil na Guiné-Bissau
Direito Penal e Delinquência Juvenil na Guiné-Bissau
 
Redução da maioridade penal
Redução da maioridade penalRedução da maioridade penal
Redução da maioridade penal
 
Tcc a legislação de menores no brasil
Tcc   a legislação de menores no brasilTcc   a legislação de menores no brasil
Tcc a legislação de menores no brasil
 
Ebook maioridade-penal
Ebook maioridade-penalEbook maioridade-penal
Ebook maioridade-penal
 

Viewers also liked

Diminuição da maioridade penal
Diminuição da maioridade penalDiminuição da maioridade penal
Diminuição da maioridade penal
santanalarissa
 
Slideshare maioridade penal
Slideshare maioridade penalSlideshare maioridade penal
Slideshare maioridade penal
Rosa Oliveira
 
Maioridade penal
Maioridade penalMaioridade penal
Maioridade penal
Jocilainel
 
Redução da maioridade penal
Redução da maioridade penalRedução da maioridade penal
Redução da maioridade penal
ulissesporto
 
A diminuição da maioridade penal discursivizada em cartuns de Angeli
A diminuição da maioridade penal discursivizada em cartuns de AngeliA diminuição da maioridade penal discursivizada em cartuns de Angeli
A diminuição da maioridade penal discursivizada em cartuns de Angeli
Vidioas
 
Visão geral sobre o ECA
Visão geral sobre o ECAVisão geral sobre o ECA
Visão geral sobre o ECA
claudiadmaia
 

Viewers also liked (14)

Diminuição da maioridade penal
Diminuição da maioridade penalDiminuição da maioridade penal
Diminuição da maioridade penal
 
Slideshare maioridade penal
Slideshare maioridade penalSlideshare maioridade penal
Slideshare maioridade penal
 
REDUÇÃO da MAIORIDADE PENAL - Charges 2a. parte
REDUÇÃO da MAIORIDADE PENAL - Charges 2a. parteREDUÇÃO da MAIORIDADE PENAL - Charges 2a. parte
REDUÇÃO da MAIORIDADE PENAL - Charges 2a. parte
 
Maioridade penal
Maioridade penalMaioridade penal
Maioridade penal
 
Redução da maioridade penal
Redução da maioridade penalRedução da maioridade penal
Redução da maioridade penal
 
Maioridade penal - plantão CONTRA a REDUÇÃO 3a parte (75 charges)
Maioridade penal - plantão CONTRA a REDUÇÃO 3a parte (75 charges) Maioridade penal - plantão CONTRA a REDUÇÃO 3a parte (75 charges)
Maioridade penal - plantão CONTRA a REDUÇÃO 3a parte (75 charges)
 
Apresentação do Fórum DCA sobre 25 anos do ECA
Apresentação do Fórum DCA sobre 25 anos do ECAApresentação do Fórum DCA sobre 25 anos do ECA
Apresentação do Fórum DCA sobre 25 anos do ECA
 
A diminuição da maioridade penal discursivizada em cartuns de Angeli
A diminuição da maioridade penal discursivizada em cartuns de AngeliA diminuição da maioridade penal discursivizada em cartuns de Angeli
A diminuição da maioridade penal discursivizada em cartuns de Angeli
 
Seminário aborto 8 ano
Seminário aborto 8 anoSeminário aborto 8 ano
Seminário aborto 8 ano
 
Estatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do AdolescenteEstatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do Adolescente
 
ABORTO
ABORTOABORTO
ABORTO
 
Falando sobre ECA
Falando sobre ECA Falando sobre ECA
Falando sobre ECA
 
Visão geral sobre o ECA
Visão geral sobre o ECAVisão geral sobre o ECA
Visão geral sobre o ECA
 
Resumo ECA
Resumo  ECAResumo  ECA
Resumo ECA
 

Similar to Maioridade penal

Direitos deveres
Direitos deveresDireitos deveres
Direitos deveres
Alex Sales
 
Direitosdeveres 100520231128-phpapp01
Direitosdeveres 100520231128-phpapp01Direitosdeveres 100520231128-phpapp01
Direitosdeveres 100520231128-phpapp01
Leonarda Macedo
 
Estatuto da criança e adolescente
Estatuto da criança e adolescenteEstatuto da criança e adolescente
Estatuto da criança e adolescente
Adriano Monteiro
 
140294998 resumo-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente
140294998 resumo-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente140294998 resumo-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente
140294998 resumo-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente
Mônia Lara Antunes Alves
 
Escoteiro juvenil e cancioneiro
Escoteiro juvenil e cancioneiroEscoteiro juvenil e cancioneiro
Escoteiro juvenil e cancioneiro
Nome Sobrenome
 
Aspectos gerais sobre a adolescencia
Aspectos gerais sobre a adolescenciaAspectos gerais sobre a adolescencia
Aspectos gerais sobre a adolescencia
Alinebrauna Brauna
 
Norma eca projeto eca
Norma eca   projeto ecaNorma eca   projeto eca
Norma eca projeto eca
straraposa
 
Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescente
marcaocampos
 
Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescente
LIVIA L.LAGE
 
Estatuto da criança e do adolecente
Estatuto da criança e do adolecenteEstatuto da criança e do adolecente
Estatuto da criança e do adolecente
kledsonsp
 

Similar to Maioridade penal (20)

Direitos deveres
Direitos deveresDireitos deveres
Direitos deveres
 
Direitosdeveres 100520231128-phpapp01
Direitosdeveres 100520231128-phpapp01Direitosdeveres 100520231128-phpapp01
Direitosdeveres 100520231128-phpapp01
 
Estatuto da criança e adolescente
Estatuto da criança e adolescenteEstatuto da criança e adolescente
Estatuto da criança e adolescente
 
REVISAÇO CERS
REVISAÇO CERSREVISAÇO CERS
REVISAÇO CERS
 
Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescente
 
Eca 2
Eca 2Eca 2
Eca 2
 
Aula legv para acadepol
Aula legv para acadepolAula legv para acadepol
Aula legv para acadepol
 
140294998 resumo-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente
140294998 resumo-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente140294998 resumo-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente
140294998 resumo-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente
 
Escoteiro juvenil e cancioneiro
Escoteiro juvenil e cancioneiroEscoteiro juvenil e cancioneiro
Escoteiro juvenil e cancioneiro
 
Aspectos gerais sobre a adolescencia
Aspectos gerais sobre a adolescenciaAspectos gerais sobre a adolescencia
Aspectos gerais sobre a adolescencia
 
Norma eca projeto eca
Norma eca   projeto ecaNorma eca   projeto eca
Norma eca projeto eca
 
Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescente
 
Power Norma Eca
Power   Norma EcaPower   Norma Eca
Power Norma Eca
 
eca
ecaeca
eca
 
Medida socioeducativa instituto gaio - 2017
Medida socioeducativa    instituto gaio - 2017Medida socioeducativa    instituto gaio - 2017
Medida socioeducativa instituto gaio - 2017
 
Ato de indisciplina ou ato infracional - Copia.pptx
Ato de indisciplina ou ato infracional - Copia.pptxAto de indisciplina ou ato infracional - Copia.pptx
Ato de indisciplina ou ato infracional - Copia.pptx
 
Estatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do AdolescenteEstatuto da Criança e do Adolescente
Estatuto da Criança e do Adolescente
 
Estatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescenteEstatuto da criança e do adolescente
Estatuto da criança e do adolescente
 
Estatuto da criança e do adolecente
Estatuto da criança e do adolecenteEstatuto da criança e do adolecente
Estatuto da criança e do adolecente
 
Eca l8069
Eca l8069Eca l8069
Eca l8069
 

Maioridade penal

  • 1. MAIORIDADE PENAL Defesa da manutenção da idade imputável
  • 2. 1-ADOLESCENTE RESPONSABILIZADO EM ATO INFRACIONAL  Inimputabilidade ≠ Impunidade 12 Anos = ECA
  • 3. 2- O CUMPRIMENTO DA LEI  Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:  I - advertência;  II - obrigação de reparar o dano;  III - prestação de serviços à comunidade;  IV - liberdade assistida;  V - inserção em regime de semi-liberdade;  VI - internação em estabelecimento educacional;  VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.  § 1º A medida aplicada ao adolescente levará em conta a sua capacidade de cumpri-la, as circunstâncias e a gravidade da infração.  § 2º Em hipótese alguma e sob pretexto algum, será admitida a prestação de trabalho forçado.  § 3º Os adolescentes portadores de doença ou deficiência mental receberão tratamento individual e especializado, em local adequado às suas condições.
  • 4.  Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.  Art. 122. A medida de internação só poderá ser aplicada quando:  I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;  II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;  III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
  • 6. FOTOS DA INSTITUIÇÃO  https://www.flickr.com/photos/cnj_oficial/546599263 9/in/photostream/
  • 7. 3- O ÍNDICE DE REINCIDÊNCIA 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0% Sistema Penitenciário Índice de Reincidencia FASE APAC Índice de Reincidencia *Associação de Proteção e Amparo aos Condenados
  • 8. DADOS RETIRADOS  http://g1.globo.com/brasil/noticia/2014/03/indice-de-reincidencia- no-crime-e-menor-em-presos-das-apacs. html  http://zh.clicrbs.com.br/rs/noticias/noticia/2014/03/a pesar-de-queda-no-numero-de-internos-fase-tem-alto- indice-de-reincidencia-4443603.html
  • 9. 4-O SISTEMA PRISIONAL NÃO SUPORTA MAIS INTERNOS 2,239,751 1,640,000 681,000 548,003 2,500,000 2,000,000 1,500,000 1,000,000 500,000 0 Estados Unidos China Rússia Brasil População Carcerária
  • 10. DADOS RELATADOS  http://exame.abril.com.br/mundo/album-de-fotos/os- 10-paises-com-mais-presos-no-mundo
  • 12. NECESSIDADE DE TRANSFERÊNCIA E IMPEDIMENTO DE INTERNAÇÃO
  • 13. 5-REDUZIR A MAIORIDADE PENAL NÃO REDUZ A VIOLÊNCIA  NÃO HÁ RELAÇÃO direta de causalidade entre a adoção de soluções punitivas e repressivas e a diminuição dos índices de violência.  No sentido contrário, no entanto, se observa que são as políticas e ações de natureza social que desempenham um papel importante na redução das taxas de criminalidade.
  • 14. EXPERIÊNCIA COM APACS (ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E AMPARO AOS CONDENADOS)
  • 15. 6 – A TENDÊNCIA MUNDIAL  Levantamentos da UNICEF  Das 57 legislações analisadas pela ONU, só 17% adotam idade menor do que 18 anos como critério para a definição legal de adulto.
  • 16. 7 -A FASE DE TRANSIÇÃO  As medidas socioeducativas têm finalidade pedagógica e decorre do reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente.
  • 17. 8 -AS LEIS NÃO PODEM SE PAUTAR NA EXCEÇÃO Ocorrências Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei População jovem do Brasil Adolescentes infratores Adolescentes infratores que cumprem medidas socioeducativas 0,5%
  • 18. 9 -REDUZIR A MAIORIDADE PENAL É TRATAR O EFEITO E NÃO A CAUSA
  • 20. Dificilmente Sera isso Pois não alcança isso Mas ele continua a ver isso
  • 21. E econtrara seu meio nisso
  • 22. 10 -EDUCAR É MELHOR E MAIS EFICIENTE DO QUE PUNIR  Educar em dois Sentidos CIDADÃO • - Educação = Conhecimento • - Educação = Vida em Sociedade (Trato Social, Moral, Direitos e Deveres).
  • 23. 11 – REDUZIR A MAIORIDADE PENAL ISENTA O ESTADO DO COMPROMISSO COM A JUVENTUDE  Qual o FIM do Estado (política)? O BEM DE TODOS E DE CADA UM.
  • 24.  artigo 227 da Constituição Federal que diz: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.“ http://www2.mp.pr.gov.br/cpca/telas/ca_igualdade_8_2_1_1.php
  • 25. 12 – A PEC 33/2012 Varas Especializadas Criminais da Infância e Juventude Continuam Ministério Publico pede para ‘desconsiderar inimputabilidade’ o Juiz decidirá se o adolescente tem capacidade para responder por seus delitos O gargalo da impunidade está na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão dos julgamentos. Atrasos Médico Judiciário Necessidade de Novos Laudos Psicológicos e Perícias Psiquiátricas
  • 26. 13 - REDUZIR A MAIORIDADE PENAL NÃO AFASTA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO CRIME  Se reduzida a idade penal, estes serão recrutados cada vez mais cedo.
  • 27. 14 – AFRONTA AS LEIS BRASILEIRAS E ACORDOS INTERNACIONAIS  Vai contra a Constituição Federal Brasileira que reconhece prioridade e proteção especial a crianças e adolescentes. A redução é inconstitucional.  Vai contra o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) de princípios administrativos, políticos e pedagógicos que orientam os programas de medidas socioeducativas.  Vai contra a Doutrina da Proteção Integral do Direito Brasileiro que exige que os direitos humanos de crianças e adolescentes sejam respeitados e garantidos de forma integral e integrada às políticas de natureza universal, protetiva e socioeducativa.  Vai contra parâmetros internacionais de leis especiais para os casos que envolvem pessoas abaixo dos dezoito anos autoras de infrações penais.  Vai contra a Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU) e a Declaração Internacional dos Direitos da Criança compromissos assinados pelo Brasil
  • 28. 15 - PODER VOTAR NÃO TEM A VER COM SER PRESO COM ADULTOS  Nesta idade ele tem maturidade sim para votar, compreender e responsabilizar-se por um ato infracional. O tratamento é diferenciado não porque o adolescente não sabe o que está fazendo. Mas pela sua condição especial de pessoa em desenvolvimento e, neste sentido, o objetivo da medida socioeducativa não é fazê-lo sofrer pelos erros que cometeu, e sim prepará-lo para uma vida adulta e ajuda-lo a recomeçar.
  • 29. 16 - IMPORTANTES ÓRGÃOS TÊM APONTADO QUE NÃO É UMA BOA SOLUÇÃO