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Lei que regula a publicidade em espaços públicos
I - o bem-estar estético, cultural e
ambiental da população;
II - a segurança das edificações e
da população;
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III - a valorização do ambiente
natural e construído;
IV - a segurança, a fluidez e o
conforto nos deslocamentos de
veículos e pedestres;
V - a percepção e a compreensão
dos elementos referenciais da
paisagem;
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VI - a preservação e a visualização
das características peculiares dos
logradouros e das fachadas;
VII - o equilíbrio de interesses dos
diversos agentes atuantes na
cidade para a promoção da
melhoria da paisagem e
convivência no Município.
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As áreas públicas ficarão livres da avalanche
de poluição visual caracterizada por
anúncios dos mais diversos tipos e formatos.
Com a nova proposta, fica totalmente
proibida, por exemplo, a colocação de peças
de propaganda em ruas, parques, praças,
postes, torres, faixas trânsito, laterais de
prédios sem janelas e topos de edifícios.
A proposta regula o tamanho da propaganda
nos estabelecimentos, proíbe o uso dos
logradouros públicos para a exposição de
mercadorias e uso de caixas de som .
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Haverá locais específicos autorizados pela
Prefeitura para a divulgação de eventos, e
com tempo definido de exposição.
Com essas mudanças, Esteio passará a
contar com um visual urbano mais
harmônico e ordenado. Um espaço público
livre, desimpedido e mais seguro, que
facilitará a movimentação das pessoas que
moram, estudam e trabalham.
Demais desafios – para
além da poluição visual:
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