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O que são os direitos humanos?
Os direitos humanos são
direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo,
nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.
Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de
expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem
estes direitos, sem discriminação.
O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de
agirem de determinadas maneiras ou de se absterem de certos atos, a fim de promover e
proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos.
Desde o estabelecimento das Nações Unidas, em 1945 – em meio ao forte lembrete
sobre a barbárie da Segunda Guerra Mundial –, um de seus objetivos fundamentais tem
sido promover e encorajar o respeito aos direitos humanos para todos, conforme
estipulado na Carta das Nações Unidas:
“Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU,
sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na
igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso
social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, … a Assembleia
Geral proclama a presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal
comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações…”
Preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948
Contexto e definição dos direitos humanos
Os direitos humanos são comumente compreendidos como aqueles direitos inerentes ao
ser humano. O conceito de Direitos Humanos reconhece que cada ser humano pode
desfrutar de seus direitos humanos sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião,
opinião política ou de outro tipo, origem social ou nacional ou condição de nascimento
ou riqueza.
Os direitos humanos são garantidos legalmente pela lei de direitos humanos, protegendo
indivíduos e grupos contra ações que interferem nas liberdades fundamentais e na
dignidade humana.
Estão expressos em tratados, no direito internacional consuetudinário, conjuntos de
princípios e outras modalidades do Direito. A legislação de direitos humanos obriga os
Estados a agir de uma determinada maneira e proíbe os Estados de se envolverem em
atividades específicas. No entanto, a legislação não estabelece os direitos humanos. Os
direitos humanos são direitos inerentes a cada pessoa simplesmente por ela ser um
humano.
Tratados e outras modalidades do Direito costumam servir para proteger formalmente
os direitos de indivíduos ou grupos contra ações ou abandono dos governos, que
interferem no desfrute de seus direitos humanos.
Algumas das características mais importantes dos direitos humanos são:
o Os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o
valor de cada pessoa;
o Os direitos humanos são universais, o que quer dizer que são aplicados
de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas;
o Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de
seus direitos humanos; eles podem ser limitados em situações
específicas. Por exemplo, o direito à liberdade pode ser restringido se
uma pessoa é considerada culpada de um crime diante de um tribunal e
com o devido processo legal;
o Os direitos humanos são indivisíveis, inter-relacionados e
interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns direitos humanos
e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por
muitos outros;
o Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual
importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor
de cada pessoa.
Normas internacionais de direitos humanos
A expressão formal dos direitos humanos inerentes se dá através das normas
internacionais de direitos humanos. Uma série de tratados internacionais dos direitos
humanos e outros instrumentos surgiram a partir de 1945, conferindo uma forma legal
aos direitos humanos inerentes.
A criação das Nações Unidas viabilizou um fórum ideal para o desenvolvimento e a
adoção dos instrumentos internacionais de direitos humanos. Outros instrumentos foram
adotados a nível regional, refletindo as preocupações sobre os direitos humanos
particulares a cada região.
A maioria dos países também adotou constituições e outras leis que protegem
formalmente os direitos humanos básicos. Muitas vezes, a linguagem utilizada pelos
Estados vem dos instrumentos internacionais de direitos humanos.
As normas internacionais de direitos humanos consistem, principalmente, de tratados e
costumes, bem como declarações, diretrizes e princípios, entre outros.
Tratados
Um tratado é um acordo entre os Estados, que se comprometem com regras específicas.
Tratados internacionais têm diferentes designações, como pactos, cartas, protocolos,
convenções e acordos. Um tratado é legalmente vinculativo para os Estados que tenham
consentido em se comprometer com as disposições do tratado – em outras palavras, que
são parte do tratado.
Um Estado pode fazer parte de um tratado através de uma ratificação, adesão ou
sucessão.
A ratificação é a expressão formal do consentimento de um Estado em se
comprometer com um tratado. Somente um Estado que tenha assinado o tratado
anteriormente – durante o período no qual o tratado esteve aberto a assinaturas – pode
ratificá-lo.
A ratificação consiste de dois atos processuais: a nível interno, requer a aprovação pelo
órgão constitucional apropriado – como o Parlamento, por exemplo. A nível
internacional, de acordo com as disposições do tratado em questão, o instrumento de
ratificação deve ser formalmente transmitido ao depositário, que pode ser um Estado ou
uma organização internacional como a ONU.
A adesão implica o consentimento de um Estado que não tenha assinado anteriormente
o instrumento. Estados ratificam tratados antes e depois de este ter entrado em vigor. O
mesmo se aplica à adesão.
Um Estado também pode fazer parte de um tratado por sucessão, que acontece em
virtude de uma disposição específica do tratado ou de uma declaração. A maior parte
dos tratados não são auto-executáveis. Em alguns Estados tratados são superiores à
legislação interna, enquanto em outros Estados tratados recebem status constitucional e
em outros apenas certas disposições de um tratado são incorporadas à legislação interna.
Um Estado pode, ao ratificar um tratado, formular reservas a ele, indicando que, embora
consinta em se comprometer com a maior parte das disposições, não concorda com se
comprometer com certas disposições. No entanto, uma reserva não pode derrotar o
objeto e o propósito do tratado.
Além disso, mesmo que um Estado não faça parte de um tratado ou não tenha
formulado reservas, o Estado pode ainda estar comprometido com as disposições do
tratado que se tornaram direito internacional consuetudinário ou constituem normas
imperativas do direito internacional, como a proibição da tortura. Todos os tratados das
Nações Unidas estão reunidos em treaties.un.org
Costume
O direito internacional consuetudinário – ou simplesmente “costume” – é o termo usado
para descrever uma prática geral e consistente seguida por Estados, decorrente de um
sentimento de obrigação legal.
Assim, por exemplo, enquanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é, em
si, um tratado vinculativo, algumas de suas disposições têm o caráter de direito
internacional consuetudinário.
Declarações, resoluções etc. adotadas
pelos órgãos das Nações Unidas
Normas gerais do direito internacional – princípios e práticas com os quais a maior parte
dos Estados concordaria – constam, muitas vezes, em declarações, proclamações,
regras, diretrizes, recomendações e princípios.
Apesar de não ter nenhum feito legal sobre os Estados, elas representam um consenso
amplo por parte da comunidade internacional e, portanto, têm uma força moral forte e
inegável em termos na prática dos Estados, em relação a sua conduta das relações
internacionais.
O valor de tais instrumentos está no reconhecimento e na aceitação por um grande
número de Estados e, mesmo sem o efeito vinculativo legal, podem ser vistos como
uma declaração de princípios amplamente aceitos pela comunidade internacional.
A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, por exemplo,
recebeu o apoio dos Estados Unidos em 2010, o último dos quatro Estados-membros da
ONU que se opuseram a ela.
Ao adotar a Declaração, os Estados se comprometeram a reconhecer os direitos dos
povos indígenas sob a lei internacional, com o direito de serem respeitados como povos
distintos e o direito de determinar seu próprio desenvolvimento de acordo com sua
cultura, prioridades e leis consuetudinárias (costumes).
A Declaração Universal dos Direitos
Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na
história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens
jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela
Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro de 1948, através
da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada
por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos
direitos humanos.
Desde sua adoção, em 1948, a DUDH foi traduzida em mais de 360 idiomas – o
documento mais traduzido do mundo – e inspirou as constituições de muitos Estados e
democracias recentes. A DUDH, em conjunto com o Pacto Internacional dos Direitos
Civis e Políticos e seus dois Protocolos Opcionais (sobre procedimento de queixa e
sobre pena de morte) e com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e
Culturais e seu Protocolo Opcional, formam a chamada Carta Internacional dos Direitos
Humanos.
Uma série de tratados internacionais de direitos humanos e outros instrumentos
adotados desde 1945 expandiram o corpo do direito internacional dos direitos humanos.
Eles incluem a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de
Genocídio (1948), a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação Racial (1965), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas
de Discriminação contra as Mulheres (1979), a Convenção sobre os Direitos da
Criança (1989) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006),
entre outras.
Lei Internacional de
Direitos Humanos
Em 1948, a nova Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos captou a
atenção do mundo. Sob a presidência dinâmica de Eleanor Roosevelt, a viúva do
presidente Franklin Roosevelt, uma campeã de direitos humanos por direito próprio e
delegada dos Estados Unidos nas Nações Unidas, a Comissão elaborou o rascunho do
documento que viria a converter–se na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Roosevelt, creditada com a sua inspiração, referiu–se à Declaração como a "Carta
Magna internacional para toda a Humanidade". Foi adotada pelas Nações Unidas no dia
10 de dezembro de 1948.
No seu preâmbulo e Artigo 1.º, a Declaração proclama inequivocamente os direitos
inerentes de todos os seres humanos: “O desconhecimento e o desprezo dos direitos
humanos conduziram a atos de barbárie que revoltaram a consciência da Humanidade e
o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer,
libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem...
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.”
Os Estados–Membros das Nações Unidas comprometeram–se a trabalhar uns com os
outros para promover os trinta artigos de direitos humanos que, pela primeira vez na
história, tinham sido reunidos e codificados num único documento. Em consequência,
muitos destes direitos, de várias formas, são hoje parte das leis constitucionais das
nações democráticas.
A CARTA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS
A Declaração Universal dos Direitos do Homem é um padrão ideal sustentado em
comum por nações no mundo inteiro, mas não possui nenhuma força de lei. Assim,
desde 1948 até 1966 a tarefa principal da Comissão de Direitos Humanos das Nações
Unidas foi criar um corpo de lei de direitos humanos internacional baseado na
Declaração, para estabelecer os mecanismos necessários para fazer cumprir a sua
implementação e uso.
A Comissão de Direitos Humanos elaborou dois documentos principais: o Pacto
Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos
Económicos, Sociais e Culturais. Ambos se tornaram lei internacional em 1976.
Juntamente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, estes dois Pactos
constituem o que é conhecido como a “Lei Internacional de Direitos Humanos”.
O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos enfoca questões como o direito à
vida, à liberdade de expressão, à religião e votação. O Pacto Internacional dos Direitos
Económicos, Sociais e Culturais enfoca a alimentação, a educação, a saúde e o refúgio.
Ambos os pactos proclamam estes direitos para todas as pessoas e proíbem
discriminação.
O artigo 26.º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos estabeleceu uma
Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Composta por dezoito peritos
em direitos humanos, a Comissão é responsável por assegurar que cada signatário do
Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos cumpre os seus termos. A Comissão
examina relatórios enviados pelos países de cinco em cinco anos, para se assegurar que
eles estão a cumprir o Pacto, e emite conclusões sobre o funcionamento de um país.
Muitos países que ratificaram o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos
também concordaram que a Comissão para os Direitos Humanos pode investigar
alegações de indivíduos e organizações cujos direitos foram violados pelo estado. Antes
de apelar à Comissão, o queixoso deve esgotar todos os recursos legais nos tribunais
desse país. Depois de investigação, a Comissão publica os resultados. Estas conclusões
têm grande força. Se a Comissão mantém as alegações, o Estado deve tomar medidas
para remediar o abuso.
DOCUMENTOS DE DIREITOS HUMANOS SUBSEQUENTES
Em adição aos pactos contidos na Carta Internacional dos Direitos Humanos, as Nações
Unidas adotaram mais de vinte tratados principais elaborando ainda mais os direitos
humanos. Estes incluem tratados para prevenir e proibir abusos específicos tais como
tortura e genocídio e para proteger populações vulneráveis específicas tais como
refugiados (Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, 1951), mulheres
(Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as
Mulheres, 1979), e crianças (Convenção sobre os Direitos da Criança, 1989). Outros
tratados cobrem a discriminação racial, a prevenção de genocídio, os direitos políticos
de mulheres, proibição de escravidão e tortura.
Cada um destes tratados estabeleceu uma comissão de peritos para regular a
implementação das disposições do tratado pelos seus estados constituintes.
Lei Internacional de
Direitos Humanos
CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS
A Declaração Universal dos Direitos do Homem serviu como inspiração para a
Convenção Europeia dos Direitos Humanos, um dos mais significativos acordos na
Comunidade Europeia. A Convenção foi adotada em 1953 pelo Conselho da Europa,
uma organização intergovernamental estabelecida em 1949 e composta de quarenta e
sete Estados Membros da Comunidade Europeia. Este corpo foi formado para reforçar
os direitos humanos e promover a democracia e o estado de direito.
A Convenção é feita cumprir através do Tribunal Europeu de Direitos Humanos em
Estrasburgo, França. Qualquer pessoa que afirme ser vítima de uma violação em
qualquer um dos países da Comunidade Europeia que assinaram e ratificaram a
Convenção poderá procurar ajuda no Tribunal Europeu. A pessoa deve primeiro ter
esgotado todos os recursos no tribunal do seu país natal e ter apresentado um pedido no
Tribunal Europeu de Direitos Humanos em Estrasburgo.
INSTRUMENTOS DE DIREITOS HUMANOS PARA AS AMÉRICAS, ÁFRICA
E ÁSIA
Na América do Norte e do Sul, África e Ásia, documentos regionais para a proteção e
promoção de direitos humanos estendem a Carta Internacional de Direitos Humanos.
A Convenção Americana sobre Direitos Humanos pertence aos estados interamericanos,
as Américas, e entrou em vigor em 1978.
Os Estados Africanos criaram a sua própria Carta dos Direitos Humanos e dos Povos
(1981) e os Estados Muçulmanos criaram a Declaração dos Direitos Humanos do Cairo
no Islão (1990).
A Carta Asiática dos Direitos Humanos (1986) foi criada pela Comissão Asiática dos
Direitos Humanos, fundada nesse ano por um grupo de juristas e ativistas de direitos
humanos em Hong Kong. A Carta é descrita como “uma carta do povo”, porque
nenhuma carta governamental foi emitida até ao momento.
O que são os direitos humanos

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  • 1. O que são os direitos humanos? Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação. O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras ou de se absterem de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos. Desde o estabelecimento das Nações Unidas, em 1945 – em meio ao forte lembrete sobre a barbárie da Segunda Guerra Mundial –, um de seus objetivos fundamentais tem sido promover e encorajar o respeito aos direitos humanos para todos, conforme estipulado na Carta das Nações Unidas: “Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, … a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações…” Preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948 Contexto e definição dos direitos humanos Os direitos humanos são comumente compreendidos como aqueles direitos inerentes ao ser humano. O conceito de Direitos Humanos reconhece que cada ser humano pode desfrutar de seus direitos humanos sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião,
  • 2. opinião política ou de outro tipo, origem social ou nacional ou condição de nascimento ou riqueza. Os direitos humanos são garantidos legalmente pela lei de direitos humanos, protegendo indivíduos e grupos contra ações que interferem nas liberdades fundamentais e na dignidade humana. Estão expressos em tratados, no direito internacional consuetudinário, conjuntos de princípios e outras modalidades do Direito. A legislação de direitos humanos obriga os Estados a agir de uma determinada maneira e proíbe os Estados de se envolverem em atividades específicas. No entanto, a legislação não estabelece os direitos humanos. Os direitos humanos são direitos inerentes a cada pessoa simplesmente por ela ser um humano. Tratados e outras modalidades do Direito costumam servir para proteger formalmente os direitos de indivíduos ou grupos contra ações ou abandono dos governos, que interferem no desfrute de seus direitos humanos. Algumas das características mais importantes dos direitos humanos são: o Os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa; o Os direitos humanos são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas; o Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; eles podem ser limitados em situações específicas. Por exemplo, o direito à liberdade pode ser restringido se uma pessoa é considerada culpada de um crime diante de um tribunal e com o devido processo legal; o Os direitos humanos são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros; o Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa. Normas internacionais de direitos humanos A expressão formal dos direitos humanos inerentes se dá através das normas internacionais de direitos humanos. Uma série de tratados internacionais dos direitos humanos e outros instrumentos surgiram a partir de 1945, conferindo uma forma legal aos direitos humanos inerentes. A criação das Nações Unidas viabilizou um fórum ideal para o desenvolvimento e a adoção dos instrumentos internacionais de direitos humanos. Outros instrumentos foram adotados a nível regional, refletindo as preocupações sobre os direitos humanos particulares a cada região.
  • 3. A maioria dos países também adotou constituições e outras leis que protegem formalmente os direitos humanos básicos. Muitas vezes, a linguagem utilizada pelos Estados vem dos instrumentos internacionais de direitos humanos. As normas internacionais de direitos humanos consistem, principalmente, de tratados e costumes, bem como declarações, diretrizes e princípios, entre outros. Tratados Um tratado é um acordo entre os Estados, que se comprometem com regras específicas. Tratados internacionais têm diferentes designações, como pactos, cartas, protocolos, convenções e acordos. Um tratado é legalmente vinculativo para os Estados que tenham consentido em se comprometer com as disposições do tratado – em outras palavras, que são parte do tratado. Um Estado pode fazer parte de um tratado através de uma ratificação, adesão ou sucessão. A ratificação é a expressão formal do consentimento de um Estado em se comprometer com um tratado. Somente um Estado que tenha assinado o tratado anteriormente – durante o período no qual o tratado esteve aberto a assinaturas – pode ratificá-lo. A ratificação consiste de dois atos processuais: a nível interno, requer a aprovação pelo órgão constitucional apropriado – como o Parlamento, por exemplo. A nível internacional, de acordo com as disposições do tratado em questão, o instrumento de ratificação deve ser formalmente transmitido ao depositário, que pode ser um Estado ou uma organização internacional como a ONU. A adesão implica o consentimento de um Estado que não tenha assinado anteriormente o instrumento. Estados ratificam tratados antes e depois de este ter entrado em vigor. O mesmo se aplica à adesão. Um Estado também pode fazer parte de um tratado por sucessão, que acontece em virtude de uma disposição específica do tratado ou de uma declaração. A maior parte dos tratados não são auto-executáveis. Em alguns Estados tratados são superiores à legislação interna, enquanto em outros Estados tratados recebem status constitucional e em outros apenas certas disposições de um tratado são incorporadas à legislação interna. Um Estado pode, ao ratificar um tratado, formular reservas a ele, indicando que, embora consinta em se comprometer com a maior parte das disposições, não concorda com se comprometer com certas disposições. No entanto, uma reserva não pode derrotar o objeto e o propósito do tratado. Além disso, mesmo que um Estado não faça parte de um tratado ou não tenha formulado reservas, o Estado pode ainda estar comprometido com as disposições do tratado que se tornaram direito internacional consuetudinário ou constituem normas
  • 4. imperativas do direito internacional, como a proibição da tortura. Todos os tratados das Nações Unidas estão reunidos em treaties.un.org Costume O direito internacional consuetudinário – ou simplesmente “costume” – é o termo usado para descrever uma prática geral e consistente seguida por Estados, decorrente de um sentimento de obrigação legal. Assim, por exemplo, enquanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é, em si, um tratado vinculativo, algumas de suas disposições têm o caráter de direito internacional consuetudinário. Declarações, resoluções etc. adotadas pelos órgãos das Nações Unidas Normas gerais do direito internacional – princípios e práticas com os quais a maior parte dos Estados concordaria – constam, muitas vezes, em declarações, proclamações, regras, diretrizes, recomendações e princípios. Apesar de não ter nenhum feito legal sobre os Estados, elas representam um consenso amplo por parte da comunidade internacional e, portanto, têm uma força moral forte e inegável em termos na prática dos Estados, em relação a sua conduta das relações internacionais. O valor de tais instrumentos está no reconhecimento e na aceitação por um grande número de Estados e, mesmo sem o efeito vinculativo legal, podem ser vistos como uma declaração de princípios amplamente aceitos pela comunidade internacional. A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, por exemplo, recebeu o apoio dos Estados Unidos em 2010, o último dos quatro Estados-membros da ONU que se opuseram a ela. Ao adotar a Declaração, os Estados se comprometeram a reconhecer os direitos dos povos indígenas sob a lei internacional, com o direito de serem respeitados como povos distintos e o direito de determinar seu próprio desenvolvimento de acordo com sua cultura, prioridades e leis consuetudinárias (costumes). A Declaração Universal dos Direitos Humanos A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um documento marco na história dos direitos humanos. Elaborada por representantes de diferentes origens jurídicas e culturais de todas as regiões do mundo, a Declaração foi proclamada pela
  • 5. Assembleia Geral das Nações Unidas em Paris, em 10 de Dezembro de 1948, através da Resolução 217 A (III) da Assembleia Geral como uma norma comum a ser alcançada por todos os povos e nações. Ela estabelece, pela primeira vez, a proteção universal dos direitos humanos. Desde sua adoção, em 1948, a DUDH foi traduzida em mais de 360 idiomas – o documento mais traduzido do mundo – e inspirou as constituições de muitos Estados e democracias recentes. A DUDH, em conjunto com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e seus dois Protocolos Opcionais (sobre procedimento de queixa e sobre pena de morte) e com o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e seu Protocolo Opcional, formam a chamada Carta Internacional dos Direitos Humanos. Uma série de tratados internacionais de direitos humanos e outros instrumentos adotados desde 1945 expandiram o corpo do direito internacional dos direitos humanos. Eles incluem a Convenção para a Prevenção e a Repressão do Crime de Genocídio (1948), a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (1965), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (1979), a Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006), entre outras. Lei Internacional de Direitos Humanos Em 1948, a nova Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos captou a atenção do mundo. Sob a presidência dinâmica de Eleanor Roosevelt, a viúva do presidente Franklin Roosevelt, uma campeã de direitos humanos por direito próprio e delegada dos Estados Unidos nas Nações Unidas, a Comissão elaborou o rascunho do documento que viria a converter–se na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Roosevelt, creditada com a sua inspiração, referiu–se à Declaração como a "Carta Magna internacional para toda a Humanidade". Foi adotada pelas Nações Unidas no dia 10 de dezembro de 1948.
  • 6. No seu preâmbulo e Artigo 1.º, a Declaração proclama inequivocamente os direitos inerentes de todos os seres humanos: “O desconhecimento e o desprezo dos direitos humanos conduziram a atos de barbárie que revoltaram a consciência da Humanidade e o advento de um mundo em que os seres humanos sejam livres de falar e de crer, libertos do terror e da miséria, foi proclamado como a mais alta inspiração do Homem... Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.” Os Estados–Membros das Nações Unidas comprometeram–se a trabalhar uns com os outros para promover os trinta artigos de direitos humanos que, pela primeira vez na história, tinham sido reunidos e codificados num único documento. Em consequência, muitos destes direitos, de várias formas, são hoje parte das leis constitucionais das nações democráticas. A CARTA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS A Declaração Universal dos Direitos do Homem é um padrão ideal sustentado em comum por nações no mundo inteiro, mas não possui nenhuma força de lei. Assim, desde 1948 até 1966 a tarefa principal da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas foi criar um corpo de lei de direitos humanos internacional baseado na Declaração, para estabelecer os mecanismos necessários para fazer cumprir a sua implementação e uso. A Comissão de Direitos Humanos elaborou dois documentos principais: o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Ambos se tornaram lei internacional em 1976. Juntamente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, estes dois Pactos constituem o que é conhecido como a “Lei Internacional de Direitos Humanos”. O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos enfoca questões como o direito à vida, à liberdade de expressão, à religião e votação. O Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais enfoca a alimentação, a educação, a saúde e o refúgio. Ambos os pactos proclamam estes direitos para todas as pessoas e proíbem discriminação. O artigo 26.º do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos estabeleceu uma Comissão das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Composta por dezoito peritos em direitos humanos, a Comissão é responsável por assegurar que cada signatário do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos cumpre os seus termos. A Comissão examina relatórios enviados pelos países de cinco em cinco anos, para se assegurar que eles estão a cumprir o Pacto, e emite conclusões sobre o funcionamento de um país. Muitos países que ratificaram o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos também concordaram que a Comissão para os Direitos Humanos pode investigar alegações de indivíduos e organizações cujos direitos foram violados pelo estado. Antes de apelar à Comissão, o queixoso deve esgotar todos os recursos legais nos tribunais desse país. Depois de investigação, a Comissão publica os resultados. Estas conclusões têm grande força. Se a Comissão mantém as alegações, o Estado deve tomar medidas para remediar o abuso. DOCUMENTOS DE DIREITOS HUMANOS SUBSEQUENTES
  • 7. Em adição aos pactos contidos na Carta Internacional dos Direitos Humanos, as Nações Unidas adotaram mais de vinte tratados principais elaborando ainda mais os direitos humanos. Estes incluem tratados para prevenir e proibir abusos específicos tais como tortura e genocídio e para proteger populações vulneráveis específicas tais como refugiados (Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados, 1951), mulheres (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, 1979), e crianças (Convenção sobre os Direitos da Criança, 1989). Outros tratados cobrem a discriminação racial, a prevenção de genocídio, os direitos políticos de mulheres, proibição de escravidão e tortura. Cada um destes tratados estabeleceu uma comissão de peritos para regular a implementação das disposições do tratado pelos seus estados constituintes. Lei Internacional de Direitos Humanos CONVENÇÃO EUROPEIA DOS DIREITOS HUMANOS A Declaração Universal dos Direitos do Homem serviu como inspiração para a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, um dos mais significativos acordos na Comunidade Europeia. A Convenção foi adotada em 1953 pelo Conselho da Europa, uma organização intergovernamental estabelecida em 1949 e composta de quarenta e sete Estados Membros da Comunidade Europeia. Este corpo foi formado para reforçar os direitos humanos e promover a democracia e o estado de direito. A Convenção é feita cumprir através do Tribunal Europeu de Direitos Humanos em Estrasburgo, França. Qualquer pessoa que afirme ser vítima de uma violação em qualquer um dos países da Comunidade Europeia que assinaram e ratificaram a Convenção poderá procurar ajuda no Tribunal Europeu. A pessoa deve primeiro ter esgotado todos os recursos no tribunal do seu país natal e ter apresentado um pedido no Tribunal Europeu de Direitos Humanos em Estrasburgo. INSTRUMENTOS DE DIREITOS HUMANOS PARA AS AMÉRICAS, ÁFRICA E ÁSIA Na América do Norte e do Sul, África e Ásia, documentos regionais para a proteção e promoção de direitos humanos estendem a Carta Internacional de Direitos Humanos. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos pertence aos estados interamericanos, as Américas, e entrou em vigor em 1978. Os Estados Africanos criaram a sua própria Carta dos Direitos Humanos e dos Povos (1981) e os Estados Muçulmanos criaram a Declaração dos Direitos Humanos do Cairo no Islão (1990). A Carta Asiática dos Direitos Humanos (1986) foi criada pela Comissão Asiática dos Direitos Humanos, fundada nesse ano por um grupo de juristas e ativistas de direitos humanos em Hong Kong. A Carta é descrita como “uma carta do povo”, porque nenhuma carta governamental foi emitida até ao momento.