Análise da Propaganda de Bebidas Alcoólicas

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    Análise da Propaganda de Bebidas Alcoólicas - Presentation Transcript

    1. Males causados pelo álcool : • Alcoolismo • Hipertensão • Problemas hepáticos •Problemas cardíacos • Além de: desatenção, alterações compornamentais, lentidão nos reflexos, alterações no sistema nervoso central
    2. Movimento Propaganda Sem Bebida: • O que é • Quais suas metas • Sua estratégia
    3. Movimento Propaganda Sem Bebida: na definição de • As entidades do movimento apoiam o governo, o Ministério da Saúde e a ANVISA leis mais rigorosas • Defende que não basta apenas as alterações nos conteúdos e a mudança de horários • Apoia as propostas de que a cerveja deve ser tratada da mesma forma que o cigarro • Tem como objetivo a proibição total de qualquer tipo de propaganda de bebidas alcoólicas.
    4. Código de Defesa do Consumidor: Seção I – Da Proteção à Saúde e Segurança • Art. 8° - Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito. • Parágrafo único - Em se tratando de produto industrial, ao fabricante cabe prestar as informações a que se refere este artigo, através de impressos apropriados que devam acompanhar o produto.
    5. Código de Defesa do Consumidor: Seção I – Da Proteção à Saúde e Segurança Art. 31 - A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores
    6. Código de Defesa do Consumidor: Seção I – Da Proteção à Saúde e Segurança • Art. 37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. • § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
    7. CONAR: Anexo “P” - Cervejas e Vinhos • Não deverá ter apelo, direto ou indireto, a crianças e adolescentes • Qualquer pessoa presente no comercial deverá ser e parecer maior de 25 anos. • Não deverá induzir o consumo exagerado ou irresponsável:  Apelo à sensualidade  Áudio ou vídeo que sugira o consumo  Beber cerveja como um desafio  Não associar o consumo do produto a qualquer atividade profissional
    8. CONAR: Anexo “P” - Cervejas e Vinhos • Cláusula de advertência:  "BEBA COM MODERAÇÃO“  “CERVEJA É BEBIDA ALCOÓLICA. VENDA E CONSUMO PROIBIDOS PARA MENORES”  “ESTE PRODUTO É DESTINADO A ADULTOS”  "EVITE O CONSUMO EXCESSIVO DE ÁLCOOL“  “NÃO EXAGERE NO CONSUMO”  “QUEM BEBE MENOS, SE DIVERTE MAIS”  "SE FOR DIRIGIR NÃO BEBA”  “SERVIR CERVEJA A MENOR DE 18 É CRIME”
    9. CONAR: Anexo “P” - Cervejas e Vinhos: • Cláusula de advertência:  Rádio: encerramento da mensagem publicitária  TV e Cinema: encerramento da mensagem publicitária com audío e vídeo  Jornal, revista e mídia exterior: advertência inserida em retângulo branco escrito em cor preta.  Embalagens e rótulos: indicar que a venda é restrita a maiores de 18 anos.  Internet e mídias móveis: mesmos preceitos da televisão.  Cartazes, pôsteres e painéis: deverá conter a frase "VENDA E CONSUMO PROIBIDOS PARA MENORES DE 18 ANOS“ • Cerveja sem álcool fica dispensada da cláusula de advertência.
    10. Projeto de lei 2.733/2008: • Propõe a classificação de bebidas alcoólicas a todas aquelas com mais de 0,5 grau de teor alcoólico,e não mais de 13 graus como é vigente. • Investimento em publicidade das indústrias de cerveja subiu de R$ 180 milhões para R$ 962 milhões entre 2000 e 2008 • Proibição da veiculação de propagandas de cerveja entre às 6 h e 21 h, incluindo cotas de patrocínio. • Das 16 regras do Conar sobre a propaganda de cerveja, 12 são desrespeitadas .
    11. A influência da indústria de cerveja na política : •Interpretação da lei e das normas •Influência na elaboração das leis •Cerca de 17% dos deputados tem ligações com empresas contrárias à proibição
    12. A influência da indústria de cerveja na política : • 20 % dos deputados têm concessões de rádio e televisão e/ou receberam doações da indústria da bebida e da comunicação • Em 7 anos, o valor investido em publicidade pela indústria da cerveja aumentou cinco vezes • Em 2007, 81% das verbas publicitárias da indústria da cerveja foram destinadas às redes de Televisão
    13. O que alegam os defensores da propaganda de cerveja: • Não é o produto (cerveja) que se apresenta como ofensivo à sociedade, mas sim a maneira como é trabalhado. A publicidade faz uso dos estereótipos vigentes, no caso o ideal de beleza feminina, para promover marcas e/ou produtos. Caso seja abordado de uma maneira respeitosa, a veiculação torna-se válida e necessária. • Contra argumento: o que está sendo discutido não é o teor das peças, mas sim o que elas podem contribuir para a sociedade. O fato de não se utilizar de estereótipos não muda a influência que a publicidade pode ter no consumo (uma vez que, independente de fazer uso da “mulher gostosa” ou não, o intuito é sempre a venda). A cerveja tornou-se quase que uma tradição na cultura brasileira, o que é motivo de preocupação visto os efeitos gerados pelo álcool – é comprovado que mesmo uma só “latinha” já altera o reflexo de um motorista – e seu consumo não deve ser incentivado.
    14. O que alegam os defensores da propaganda de cerveja: • Não é porque existe a propaganda que as pessoas vão deixar de consumir o produto • Contra argumento: se isso fosse verdade não existiria a publicidade. Tomemos como exemplo o caso do cigarro – com o fim das veiculações midiáticas de massa, o consumo diminui quase 15%, como mostra o Professor Elisaldo Carline da UNIFESP. É fato que a publicidade incita o consumo.
    15. O que alegam os defensores da propaganda de cerveja: • O fim da propaganda pode ir contra a uma disputa sadia pelo share of market, uma vez que limita a expressão das marcas. • Contra argumento: pelo contrário, o fim da publicidade fará com que as empresas procurem novas formas de se sustentar no mercado, assim como já fazem depois da Lei Cidade Limpa em São Paulo. A inovação é inerente ao desenvolvimento e sustentação de qualquer marca, além de ser válida para estimular uma concorrência sadia.
    16. O que alegam os defensores da propaganda de cerveja: • Só é considerada alcoólica bebidas com teor maior de 13%, assim como prevê a lei. • Contra argumento: sim, mas isso só reforça a idéia de que o problema se encontra justamente nessa segmentação. Tal lei foi regulamentada em 1996, no governo FHC, e após 14 anos podemos ver claramente seu erro e inadequação. Não importa se a cerveja é “mais forte ou mais fraca” que a tequila, por exemplo, mas sim que causa danos não somente à pessoa, mas também à sociedade, quando consumida em excesso. Se há uma proibição para bebidas alcoólicas, é um absurdo que haja uma exceção para a cerveja. O “jeitinho brasileiro” não pode imperar na legislação..
    17. O que alegam os defensores da propaganda de cerveja: • A proibição vai contra a democracia. • Contra argumento: não há democracia quando a atitude de um implica no envolvimento de todos. Uma pessoa que consuma a cerveja, impulsionada pela idéia de que isso é “legal” – vendida pela publicidade, pode acabar tirando a vida de outras em um acidente de carro, por exemplo. É o mesmo com uma arma de fogo: não podem me impedir de atirar, isso é antidemocrático! Isso mostra a invalidade do argumento.
    18. O que alegam os defensores da propaganda de cerveja: • Conclusão: não se trata exatamente de uma proibição, mas de uma regulamentação. Igualando a cerveja às demais bebidas alcoólicas, a mesma se vê inserida em uma legislação já existente. A publicidade é estimuladora por excelência é apresentada sem qualquer critério de segmentação de público. A lei vem justamente de encontro a essa falha. É um direito de todo cidadão não querer que seu filho, por exemplo, seja instigado por tais veiculações.
    19. Comparação de como todas as marcas abusam da sensualidade da mulher :
    20. Comparação de como todas as marcas abusam da sensualidade da mulher : Kaiser – Apelo Sexual http://br.youtube.com/watch?v=V4BgVE-Y5is&feature=related Kaiser – Musa do Verão http://br.youtube.com/watch?v=9mT9-- JfW7c
    21. http://br.youtube.com/watch?v=TJ-3cp-AX2c&feature=related (ícone animado)
    22. http://br.youtube.com/watch?v=Vtcmy3pAI4M ( kaiser capoeira)
    23. Aline Turin Décio Marques Policarpo Eric Anacleto Ribeiro Jean Michel Gallo Soldatelli Juliana Arantes Braga Karina Lee Hsu Maria Eugênia y Duca Rafael Ramos Guaranha Sílvia Rabello Morales Viviane Cristina Rodrigues Carnizelo

    + Jean Michel Gallo SoldatelliJean Michel Gallo Soldatelli, 4 months ago

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