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Software Livre – Expectativas e realidades

                     Bruno Dias ( GP PCP )


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    Patrocinadores
                                Globais
    Principais
Software Livre – Expectativas e realidades




               Bruno Dias

       Grupo Parlamentar do PCP
       gp_pcp@pcp.parlamento.pt
Resolução da AR n.º 66/2004




O primeiro documento oficial do Estado Português sobre
Software Livre

Apresentado pelo PCP em 26 de Maio de 2004

Aprovado pela Assembleia da República em 23 de
Setembro de 2004
Resolução da AR n.º 66/2004


        10 factos sobre o Software Livre


1 — O software desempenha, cada vez mais, um papel fulcral nas
actividades administrativas, políticas e económicas. Como tal, é
essencial garantir que estas actividades fundamentais para o
desenvolvimento e soberania do País não estejam sujeitas a
monopólios de entidades privadas e que seja possível garantir a
independência do Estado face a formatos proprietários e de
fornecedores de software, os quais podem encerrar ou
descontinuar o software a qualquer altura.
Resolução da AR n.º 66/2004


        10 factos sobre o Software Livre


2 — O conceito de software livre assenta em quatro princípios de
liberdade fundamentais para o utilizador, definidos pela Free
Software Foundation.
O acesso ao código-fonte é essencial para tornar possíveis estas
quatro liberdades.
Resolução da AR n.º 66/2004


        10 factos sobre o Software Livre


3 — O software livre, enquanto garantia de acesso ao código fonte
original, permite esta independência e traz significativas
poupanças se utilizado na administração pública, pois não se
encontra dependente do pagamento de licenças para a sua
utilização. Permite também verificar se o software efectua apenas
as tarefas para as quais foi desenhado, não contendo nenhuma
função oculta.
Resolução da AR n.º 66/2004


         10 factos sobre o Software Livre


4 — É essencial para o bom funcionamento do Estado garantir:
- interoperabilidade entre as diversas aplicações informáticas,
- independência face a formatos proprietários.
A iniciativa da Comissão Europeia para a troca electrónica de
informação entre as administrações (IDA) dá especial relevância à
utilização do software livre nesta actividade, tendo sido criado um
observatório para o software livre.
Resolução da AR n.º 66/2004


        10 factos sobre o Software Livre



5 — O programa da União Europeia eEurope 2005 recomenda a
utilização de software de fonte aberta em diversos sectores,
nomeadamente o e-government.
Resolução da AR n.º 66/2004


        10 factos sobre o Software Livre


6 — Conjuntamente com a adopção pela administração pública, é
também desejável incentivar as empresas privadas a utilizar este
modelo de software, como forma de dinamizar a economia
nacional e torná-la independente de monopólios privados.
Resolução da AR n.º 66/2004


        10 factos sobre o Software Livre


7 — O software livre é uma fonte de trabalho para os
programadores de software portugueses, bem como para as MPME
portuguesas, não só a nível do desenvolvimento de software mas
também no acompanhamento e assistência técnica.
Resolução da AR n.º 66/2004


         10 factos sobre o Software Livre


8 — A adopção do software livre pela administração pública central
e local só será possível se forem criadas as condições materiais de
formação, suporte e apoio que permitam a transição entre o
modelo actual do software proprietário para o modelo de software
livre, e não através da imposição da mesma por decreto.
Resolução da AR n.º 66/2004


       10 factos sobre o Software Livre


9 — A utilização do software livre no ensino permite
- Redução de custos na utilização de TIC,
- Acesso a informação detalhada sobre o software utilizado,
- Igualdade de oportunidades no seu acesso,
- Evitar que o estudante se torne num mero operador de uma
qualquer aplicação.
Resolução da AR n.º 66/2004


        10 factos sobre o Software Livre


10 — O software livre permite uma fácil tradução para português
de programas já existentes, não estando essa tradução
dependente da vontade de empresas fornecedoras, nem limitado
por qualquer tipo de licenciamento.
Resolução da AR n.º 66/2004

                10 medidas concretas

1 - Elaboração de «Livro Branco do Software Livre em Portugal».

2 - Programa de definição e enquadramento de projectos-piloto.

3 - Serviço de apoio para suporte técnico à implementação e
optimização de soluções SL.

4 - Integração de SL nos incentivos e programas de apoio à
modernização administrativa das autarquias locais.

5 - Obrigatoriedade de acesso ao código-fonte e especificações
dos formatos de dados nas compras informáticas do Estado.
Resolução da AR n.º 66/2004

                 10 medidas concretas
6 - Desenvolvimento de uma «biblioteca on-line» de SL.

7 - Disponibilização de soluções SL a estudantes e professores.

8 - Inclusão da matéria SL na definição dos vários currículos e
programas para o ensino das TIC.

9 - Apoio a projectos de I&D, à tradução para a língua portuguesa
e à aplicação de soluções SL.

10 - Integração da vertente SL nos programas de incentivo e apoio
à conversão tecnológica das empresas, e de divulgação das
tecnologias da informação para o movimento associativo.
Resolução da AR n.º 66/2004




     10 medidas concretas


 Que balanço na sua aplicação?
Que políticas de promoção do SL?
Que políticas de promoção do SL?



    Actuação contraditória entre Ministérios.
●




  Experiências positivas, fruto do empenho de dirigentes e
●


trabalhadores.

    Falta de coordenação estratégica.
●




    Opções de sinal contrário! (“memorandos”)
●
Que políticas de promoção do SL?




  Consolidar passos concretos.

O Parlamento deve dar o exemplo!
Iniciativa “Software Livre no Parlamento”




    Projecto de Resolução n.º 227/X

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      Assembleia da República em
          18 de Julho de 2007
Iniciativa “Software Livre no Parlamento”




    Projecto de Resolução n.º 227/X

     Debate e votação em Plenário
        4 de Outubro de 2007
Iniciativa “Software Livre no Parlamento”




          1.ª fase da iniciativa:

            até Julho de 2008
   (III.ª Sessão Legislativa, em curso)

      - Integração de soluções SL -
Iniciativa “Software Livre no Parlamento”



               Medidas a adoptar:

                            1
Disponibilização em formatos abertos de toda a
informação e documentação publicada nos sítios Internet
e Intranet da Assembleia da República.
Iniciativa “Software Livre no Parlamento”



               Medidas a adoptar:

                           2
Instalação, em todos os postos (GPs e Serviços), de um
pacote informático de ferramentas de produtividade em
SL, compatíveis e complementares face aos sistemas
actualmente utilizados.
Iniciativa “Software Livre no Parlamento”



               Medidas a adoptar:

                           3
Programação e desenvolvimento de acções de formação
para o uso de SL, a disponibilizar aos trabalhadores da
Assembleia da República e Grupos Parlamentares.
Iniciativa “Software Livre no Parlamento”



                Medidas a adoptar:

                            4
Desenvolvimento de um plano de migração de aplicações e
serviços para SL, com base num levantamento de soluções
disponíveis, visando a máxima incorporação de tecnologias
SL na Rede Informática do Parlamento.
Iniciativa “Software Livre no Parlamento”




          2.ª fase da iniciativa:

               Julho de 2008
    (final da III.ª Sessão Legislativa)

         - Avaliação intercalar -
Iniciativa “Software Livre no Parlamento”




          3.ª fase da iniciativa:

             Outubro de 2008
    (início da IV.ª Sessão Legislativa)

        - Nova Resolução da AR -
Iniciativa “Software Livre no Parlamento”




            Decisão a tomar:

Opção por uma política de adopção plena e
exclusiva de SL na Assembleia da República
Iniciativa “Software Livre no Parlamento”




        Coordenação executiva:
    Conselho de Administração da AR

  Relatórios de progresso semestrais:
     Centro de Informática da AR
Iniciativa “Software Livre no Parlamento”




            Exemplos a ter em conta


Os casos dos Parlamentos de Itália e França;

As experiências bem sucedidas na Administração Pública
Portuguesa!
Iniciativa “Software Livre no Parlamento”




             Não esquecer:
 Debate e votação na AR – 4 de Outubro

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Software Livre no Parlamento

  • 1. Software Livre – Expectativas e realidades Bruno Dias ( GP PCP ) Patrocinadores Patrocinadores Globais Principais
  • 2. Software Livre – Expectativas e realidades Bruno Dias Grupo Parlamentar do PCP gp_pcp@pcp.parlamento.pt
  • 3. Resolução da AR n.º 66/2004 O primeiro documento oficial do Estado Português sobre Software Livre Apresentado pelo PCP em 26 de Maio de 2004 Aprovado pela Assembleia da República em 23 de Setembro de 2004
  • 4. Resolução da AR n.º 66/2004 10 factos sobre o Software Livre 1 — O software desempenha, cada vez mais, um papel fulcral nas actividades administrativas, políticas e económicas. Como tal, é essencial garantir que estas actividades fundamentais para o desenvolvimento e soberania do País não estejam sujeitas a monopólios de entidades privadas e que seja possível garantir a independência do Estado face a formatos proprietários e de fornecedores de software, os quais podem encerrar ou descontinuar o software a qualquer altura.
  • 5. Resolução da AR n.º 66/2004 10 factos sobre o Software Livre 2 — O conceito de software livre assenta em quatro princípios de liberdade fundamentais para o utilizador, definidos pela Free Software Foundation. O acesso ao código-fonte é essencial para tornar possíveis estas quatro liberdades.
  • 6. Resolução da AR n.º 66/2004 10 factos sobre o Software Livre 3 — O software livre, enquanto garantia de acesso ao código fonte original, permite esta independência e traz significativas poupanças se utilizado na administração pública, pois não se encontra dependente do pagamento de licenças para a sua utilização. Permite também verificar se o software efectua apenas as tarefas para as quais foi desenhado, não contendo nenhuma função oculta.
  • 7. Resolução da AR n.º 66/2004 10 factos sobre o Software Livre 4 — É essencial para o bom funcionamento do Estado garantir: - interoperabilidade entre as diversas aplicações informáticas, - independência face a formatos proprietários. A iniciativa da Comissão Europeia para a troca electrónica de informação entre as administrações (IDA) dá especial relevância à utilização do software livre nesta actividade, tendo sido criado um observatório para o software livre.
  • 8. Resolução da AR n.º 66/2004 10 factos sobre o Software Livre 5 — O programa da União Europeia eEurope 2005 recomenda a utilização de software de fonte aberta em diversos sectores, nomeadamente o e-government.
  • 9. Resolução da AR n.º 66/2004 10 factos sobre o Software Livre 6 — Conjuntamente com a adopção pela administração pública, é também desejável incentivar as empresas privadas a utilizar este modelo de software, como forma de dinamizar a economia nacional e torná-la independente de monopólios privados.
  • 10. Resolução da AR n.º 66/2004 10 factos sobre o Software Livre 7 — O software livre é uma fonte de trabalho para os programadores de software portugueses, bem como para as MPME portuguesas, não só a nível do desenvolvimento de software mas também no acompanhamento e assistência técnica.
  • 11. Resolução da AR n.º 66/2004 10 factos sobre o Software Livre 8 — A adopção do software livre pela administração pública central e local só será possível se forem criadas as condições materiais de formação, suporte e apoio que permitam a transição entre o modelo actual do software proprietário para o modelo de software livre, e não através da imposição da mesma por decreto.
  • 12. Resolução da AR n.º 66/2004 10 factos sobre o Software Livre 9 — A utilização do software livre no ensino permite - Redução de custos na utilização de TIC, - Acesso a informação detalhada sobre o software utilizado, - Igualdade de oportunidades no seu acesso, - Evitar que o estudante se torne num mero operador de uma qualquer aplicação.
  • 13. Resolução da AR n.º 66/2004 10 factos sobre o Software Livre 10 — O software livre permite uma fácil tradução para português de programas já existentes, não estando essa tradução dependente da vontade de empresas fornecedoras, nem limitado por qualquer tipo de licenciamento.
  • 14. Resolução da AR n.º 66/2004 10 medidas concretas 1 - Elaboração de «Livro Branco do Software Livre em Portugal». 2 - Programa de definição e enquadramento de projectos-piloto. 3 - Serviço de apoio para suporte técnico à implementação e optimização de soluções SL. 4 - Integração de SL nos incentivos e programas de apoio à modernização administrativa das autarquias locais. 5 - Obrigatoriedade de acesso ao código-fonte e especificações dos formatos de dados nas compras informáticas do Estado.
  • 15. Resolução da AR n.º 66/2004 10 medidas concretas 6 - Desenvolvimento de uma «biblioteca on-line» de SL. 7 - Disponibilização de soluções SL a estudantes e professores. 8 - Inclusão da matéria SL na definição dos vários currículos e programas para o ensino das TIC. 9 - Apoio a projectos de I&D, à tradução para a língua portuguesa e à aplicação de soluções SL. 10 - Integração da vertente SL nos programas de incentivo e apoio à conversão tecnológica das empresas, e de divulgação das tecnologias da informação para o movimento associativo.
  • 16. Resolução da AR n.º 66/2004 10 medidas concretas Que balanço na sua aplicação? Que políticas de promoção do SL?
  • 17. Que políticas de promoção do SL? Actuação contraditória entre Ministérios. ● Experiências positivas, fruto do empenho de dirigentes e ● trabalhadores. Falta de coordenação estratégica. ● Opções de sinal contrário! (“memorandos”) ●
  • 18. Que políticas de promoção do SL? Consolidar passos concretos. O Parlamento deve dar o exemplo!
  • 19. Iniciativa “Software Livre no Parlamento” Projecto de Resolução n.º 227/X Apresentado pelo PCP na Assembleia da República em 18 de Julho de 2007
  • 20. Iniciativa “Software Livre no Parlamento” Projecto de Resolução n.º 227/X Debate e votação em Plenário 4 de Outubro de 2007
  • 21. Iniciativa “Software Livre no Parlamento” 1.ª fase da iniciativa: até Julho de 2008 (III.ª Sessão Legislativa, em curso) - Integração de soluções SL -
  • 22. Iniciativa “Software Livre no Parlamento” Medidas a adoptar: 1 Disponibilização em formatos abertos de toda a informação e documentação publicada nos sítios Internet e Intranet da Assembleia da República.
  • 23. Iniciativa “Software Livre no Parlamento” Medidas a adoptar: 2 Instalação, em todos os postos (GPs e Serviços), de um pacote informático de ferramentas de produtividade em SL, compatíveis e complementares face aos sistemas actualmente utilizados.
  • 24. Iniciativa “Software Livre no Parlamento” Medidas a adoptar: 3 Programação e desenvolvimento de acções de formação para o uso de SL, a disponibilizar aos trabalhadores da Assembleia da República e Grupos Parlamentares.
  • 25. Iniciativa “Software Livre no Parlamento” Medidas a adoptar: 4 Desenvolvimento de um plano de migração de aplicações e serviços para SL, com base num levantamento de soluções disponíveis, visando a máxima incorporação de tecnologias SL na Rede Informática do Parlamento.
  • 26. Iniciativa “Software Livre no Parlamento” 2.ª fase da iniciativa: Julho de 2008 (final da III.ª Sessão Legislativa) - Avaliação intercalar -
  • 27. Iniciativa “Software Livre no Parlamento” 3.ª fase da iniciativa: Outubro de 2008 (início da IV.ª Sessão Legislativa) - Nova Resolução da AR -
  • 28. Iniciativa “Software Livre no Parlamento” Decisão a tomar: Opção por uma política de adopção plena e exclusiva de SL na Assembleia da República
  • 29. Iniciativa “Software Livre no Parlamento” Coordenação executiva: Conselho de Administração da AR Relatórios de progresso semestrais: Centro de Informática da AR
  • 30. Iniciativa “Software Livre no Parlamento” Exemplos a ter em conta Os casos dos Parlamentos de Itália e França; As experiências bem sucedidas na Administração Pública Portuguesa!
  • 31. Iniciativa “Software Livre no Parlamento” Não esquecer: Debate e votação na AR – 4 de Outubro