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FACULDADE ANHANGUERA SÃO CAETANO DO SUL 
TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 
ATPS RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS 
São Caetano do Sul 
2014 
INTRODUCÃO. 
Evolução das Relações Sindicais do Brasil. 
A indústria brasileira se desenvolveu tardiamente em relação às grandes potências 
capitalistas. Na passagem dos séculos 19 e 20, a economia brasileira era ainda 
predominantemente agrícola. 
No início do século 20, jornadas de 14 ou 16 horas diárias ainda eram comuns. Assim 
como a exploração da força de trabalho de mulheres e crianças. Os salários pagos eram 
extremamente baixos, havendo reduções salariais como forma de punição e castigo. Todos eram 
explorados sem qualquer direito ou proteção legal. A primeira greve no Brasil foi a dos 
tipógrafos do Rio de Janeiro, em 1858, contra as injustiças patronais e por melhores salários. 
Os imigrantes, enganados com promessas nunca cumpridas, trouxeram experiências de 
luta muito mais avançadas do que as que haviam no Brasil, e é a partir deles que se organizou
o anarquismo, que foi a posição hegemônica no movimento operário brasileiro no período de 
nascimento e consolidação da indústria. 
Existiam outras posições de menor influência política entre a classe, como a dos 
socialistas, que fundaram o primeiro partido operário no país em 1890, e que, mais tarde, 
adotaram as teses da 2ª Internacional, especialmente, a comemoração do 1º de Maio como data 
internacional da classe trabalhadora. 
Em abril de 1906, realizou-se no Rio de Janeiro, o 1º Congresso Operário Brasile iro, 
com a presença de vários sindicatos, federações, ligas e uniões operárias, principalmente do Rio 
e São Paulo. Nascia a Confederação Operária Brasileira (COB), a primeira entidade operária 
nacional. 
Mas a reação patronal e do governo não demorou. Em 1907, foram expulsos do país 
132 sindicalistas. A crise de produção gerada pela 1ª Guerra Mundial e a queda vertiginosa dos 
salários dos operários, caracterizou-se por uma irresistível onda de greves entre 1917 e 1920. 
A greve de 1917 paralisou São Paulo e chegou a envolver 45 mil pessoas. O governo convocou 
as tropas do interior e 7 mil milicianos ocuparam a cidade. O ministro da Marinha enviou dois 
navios de guerra para o porto de Santos. A repressão era total sobre os trabalhadores. Num dos 
choques com a polícia, foi assassinado o operário sapateiro Antônio Martinez. Mais de 10 mil 
pessoas acompanharam o enterro. Em 1919, Constantino Catelani, um dos líderes da União 
Operária, foi morto por policiais quando discursava em frente a uma fábrica. 
As limitações do ideário anarquista, entretanto, permitiram o isolamento do 
movimento, tornando-se presa fácil do Estado e de sua força policial repressora. A revolução 
soviética, em 1917, apontava para a formação de um partido e a redefinição do papel do Estado. 
Com a "Revolução de 1930", liderada por Getúlio Vargas, é iniciado um processo de 
modernização e consolidação de um Estado Nacional forte e atuante em todas as relações 
fundamentais da sociedade. Vargas acabaria atrelando a estrutura sindical ao Estado, destruindo 
todas as bases sociais e políticas em que tinha se desenvolvido o movimento sindical no período 
anterior. 
A partir da década de 30, o Brasil passou a ser um país industrial e a classe operária 
ganhou uma importância maior. O conflito entre capital e trabalho passou a ser tratado como 
uma questão política. Por um lado, criou uma estrutura sindical corporativista, dependente e 
atrelada ao Estado, inspirada no Fascismo italiano; por outro, criou o Ministério do Trabalho, a
Justiça do Trabalho e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A fundação dos sindicatos 
oficiais, a criação do imposto sindical e a política populista de Getúlio Vargas estimularam o 
surgimento dos pelegos. 
A palavra pelego, que originalmente significa a manta que se coloca entre o cavalo e a 
sela de montar, passou a ser utilizada para classificar os dirigentes sindicais que ficavam 
amortecendo os choques entre os patrões e o cavalo que, no caso, era a própria classe 
trabalhadora. 
Categorias e sindicatos combativos, no entanto, ainda resistiam. E obtiveram 
conquistas importantes como a Lei de Férias, descanso semanal remunerado, jornada de oito 
horas, regulamentação do trabalho da mulher e do menor, entre outros. 
Junto com as lutas sindicais cresciam também as mobilizações das massas trabalhadoras. Em 
março de 1934, é fundada a Aliança Nacional Libertadora, dirigida pelo PCB, já com Luís 
Carlos Prestes. 
Entre 1940 e 1953, a classe trabalhadora dobra seu contingente. Já são 1,5 milhão de 
trabalhadores nas indústrias e as greves tornam-se frequentes. Em 1947, sob o governo do 
marechal Dutra, mais de 400 sindicatos sofreram intervenção. Em 1951, houve quase 200 
paralisações; em 1952, 300. Em 1953, foram 800 greves, a maior delas com 300 mil 
trabalhadores de empresas têxteis, metalúrgicos e gráficos. Participação intensa do PCB e 
reivindicações que não eram apenas econômicas: liberdade sindical, campanha pela criação da 
Petrobras, em defesa das riquezas nacionais e contra a aprovação e aplicação do Acordo Militar 
Brasil-EUA. 
No campo, os trabalhadores iniciaram seu processo de mobilização. Em 1955, surge a 
1ª Liga Camponesa. Um ano antes, foi criada a União dos Trabalhadores Agrícolas do Brasil. 
Pouco a pouco foram nascendo os sindicatos rurais. 
O golpe militar de 1964 significou a mais intensa e profunda repressão política que a 
classe trabalhadora enfrentou na história do país. As ocupações militares e as intervenções 
atingiram cerca de 2 mil entidades sindicais em todo o país. Suas direções foram cassadas, 
presas e exiladas. A desarticulação, repressão e controle do movimento foram acompanhados 
de uma nova política de arrocho de salários, da lei ante greve nº 4.330 e do fim do regime de 
estabilidade no emprego. A ditadura passou a se utilizar de práticas de tortura, assassinatos e 
censura, acabando com a liberdade de expressão, organização e manifestação política.
Na década de 70, principalmente, começa a surgir um novo sindicalismo, que retomou 
as comissões de fábrica e propôs um modelo de sindicato livre da estrutura sindical atrelada. 
Este fenômeno aparece com maior nitidez no ABCD paulista (cidades de Santo André, São 
Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Diadema). 
Surge, também, a mais expressiva liderança sindical brasileira de todos os tempos: Luiz 
Inácio da Silva, o Lula, que em 1969 participa pela primeira vez da diretoria de um sindicato, 
como suplente. 
No dia 12 de maio de 1978, os trabalhadores da Saab-Scania do Brasil, em São 
Bernardo do Campo (SP), entraram na fábrica, bateram o cartão de ponto, vestiram seus 
macacões, foram para os seus locais de trabalho diante das máquinas, mas não as ligaram: 
cruzaram os braços. No momento, eles não poderiam imaginar que com aquele gesto, 
aparentemente simples, estavam abrindo o caminho de uma nova proposta sindical para o 
Brasil. A greve desafiou o regime militar e iniciou uma luta política que se estendeu por todo o 
país. No contexto das mobilizações populares que se seguiram, surgiram manifestações em 
defesa das liberdades democráticas e contra a ditadura militar, entre elas, a luta pela anistia e 
pelas Diretas Já. 
Em 1980, sindicalistas, intelectuais e representantes do movimento popular fundam o 
Partido dos Trabalhadores, com a proposta de estabelecer um governo que represente os anseios 
da classe trabalhadora. 
Aos poucos os sindicalistas foram ocupando espaços na política, onde até mesmo ex-sindicalistas 
ocuparam cargos em ministérios públicos e em diretoria de empresas estatais. 
Nos dias 24, 25 e 26 de agosto de 1984, é realizado em São Bernardo, o 1º Congresso 
Nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT) com a participação de 5.260 delegados 
eleitos em assembleias, de todos os estados do país, representando 937 entidades sindicais. 
Nos anos 90 houve uma queda nas greves, isso ocorreu devido ao alto índice de 
desemprego na época. 
A década de dois mil, foi à época da acomodação política do movimento operário, o 
que não significa que as lutas tenham parado, muito pelo contrário, continuaram a existir. 
Foram lançados os princípios de uma nova proposta sindical, que vem mudando o país 
e que culminou com a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva para a presidência do Brasil, em 27 
de outubro de 2002.
O Governo Lula foi responsável por algumas melhorias sindicais, o que não poderia 
ser diferente, pois o presidente da República já havia sido um líder sindical no passado; além 
desta melhoria, ele trouxe vários benefícios em seu governo, como bolsa família, programas de 
crédito bancário, para ajudar na educação, até mesmo os MST (Movimento Sem Terra) 
passaram a receber verbas. 
Estes recursos ao contrário do que se pensa, não mudaram em nada na vida das pessoas, 
pois os benefícios ajudam, mas não fazem tanta diferença, na verdade, isso foi uma jogada 
política para atrair mais simpatizantes e ganhar votos. 
Os grevistas foram ganhando mais poder, ou respeito, tendo mais resultados em seus 
movimentos, como os salários que passaram a ser mais digno a cada protesto; antigamente se 
fazia grave para receber salários, por direitos e respeito. 
No governo de Lula, também houve reformas que não agradaram a todos os 
sindicalistas, como a reforma da previdência, além das próprias reformas sindicais. 
Em relação ao MST (Movimento Sem Teto), o governo Lula criou um programa 
“Minha Casa, Minha Vida” que deveria ser destinado a famílias que recebem até 3 salários 
mínimos, e visava ajudar as pessoas mais necessitadas e que não tinham moradia, porem até 
hoje, ficou apenas nos projetos, e muitos ainda não conseguiram suas residências, ou seja, mais 
uma vez o governo lançou projetos apenas para se elegerem e não para ajudar os menos 
favorecidos. 
RESUMO DO DIREITO DO TRABALHO 
Trabalho pode pensar que o trabalho é o ato de transformar a natureza. Uma tora de 
madeira que vira banco ou o sapê que se transforma em cobertura de uma casa são exemplos 
de ação do ser humano mudando a natureza. Ele faz isso por meio do raciocínio, da capacidade 
de pensar, de planejar algo para o próprio bem, ou seja, em seu benefício pessoal. O Direito 
do Trabalho teve seu marco inicial com a Revolução Industrial. Com a chegada das máquinas 
a vapor, o desemprego cresceu e com isso gerou mais união. Nesta ocasião o Estado não 
intervinha na prestação de trabalho, era mero espectador, e só intervia quando era 
chamado. Mas com a Revolução, a insatisfação dos intelectuais, a revolta dos trabalhadores e 
a posição da Igreja, passou o estado de mero espectador, para uma postura intervencionista, ele 
passa a intervir para obter a paz social, através do equilíbrio entre capital e trabalho. Isso foi 
feito através da superioridade jurídica do trabalhador para suprir a inferioridade no capital, daí
o caráter protecionista do Direito do Trabalho, mas o estado intervém de forma consciente, 
afirmando eu o trabalho não é mercadoria. A partir desse momento começaram a surgir às 
primeiras normas, leis. O Direito do Trabalho existe pela necessidade de disciplinar, por meio 
de normas de diversas naturezas, o trabalho, que constitui o principal valor da ordem econômica 
e social. Além disso, se fez necessário disciplinar a relação de trabalho por ter sido o trabalhador 
estigmatizado ao longo da história da humanidade como sendo parte inferior nesta relação. O 
trabalho é o fundamento da humanidade, é o objetivo de todos, seja qual for à classe social, a 
cultura, a localidade onde reside. Os seres humanos têm como maior medo à falta de trabalho, 
fator que nos dias atuais veem preocupando as economias de todo o mundo, demonstrando sua 
importância para as relações sociais e a sustentabilidade da economia de uma nação e das 
demais nações que, a cada vez mais, dependem simultaneamente uma das outras em um mundo 
globalizado onde o trabalho já não mais influência em uma localidade isolada, mas o trabalho 
que se realiza aqui se nos reverberam mais distantes lugares do planeta. 
Trabalho é toda ação, ou todo esforço, ou todo desenvolvimento ordenado de energias 
do homem, sejam psíquicas, ou seja, corporais, dirigidas com um fim econômico. Assim, 
qualquer que seja a sua natureza, e qualquer que seja o esforço que o produz, o trabalho se 
reputa sempre um bem de ordem econômica, juridicamente protegido. 
DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO 
A constituição de 1988 supervalorizou o ser humano. Com as inovações trabalhistas 
os direitos do trabalho dividem-se em fontes: Direito material e direito processual. 
Material: Por meio de movimentos sociais, como exemplo greves, negociações ACT e 
CVCT. 
Fontes formais: Estabelecidas pela legalidade. 
Princípios básicos do Direito do Trabalho In dúbio pro operário, primazia da realidade, 
continuidade da relação de emprego. 
O direito constitucional do trabalho é o estudo dos fundamentos constitucionais da 
matéria trabalhista, buscando o entendimento das normas constitucionais sobre a matéria, ele 
trata dos direitos sociais consagrados no texto da Constituição. Direitos sociais são aqueles 
que se direcionam a inserção das pessoas na vida social, tendo acesso aos bens que satisfaçam 
suas necessidades básicas. 
Visam o bem-estar da pessoa. Os direitos constitucionais sócios trabalhistas estão 
presentes no artigo 7º da Constituição Federal de 1988. Desta forma, o Constitucionalismo
Social nada mais é do que a ideia de liberdade aplicada no campo das relações sociais, cujas 
regras servirão de base na orientação dos direitos e deveres do cidadão, incluindo neste dogma 
os direitos do trabalhador. 
O Direito do Trabalho se dá assegurado pela Constituição nos seus artigos 
específicos, pelo que reza a CLT e sendo o Direito do Trabalho, uma forma usual de exercer o 
direito do ser humano, esse também é asseverado nos ramos de outras ciências do direito do 
ser humano. 
DESCRIÇÃO DAEMPRESA 
A empresa Burger Queens é uma rede de Fast Food que foi fundada em 2003, com a 
matriz localizada à Rua: Júlio Conceição, 354 no bairro Bom Retiro em São Paulo. A Burger 
Queens é um restaurante no estilo Fast-Food com características paulistas, fazendo com que a 
população da cidade de São Paulo se identifique tanto com o ambiente da loja quanto com os 
produtos vendidos. A empresa possui um quadro de 6 Gerentes, 01 Caixas, 04 Ajudantes de 
Cozinha, 06 atendentes, 02 supervisores, 02 faxineiras e 02 motoboys. O Ramo de atividades 
é Refeições Coletivas e afins de porte médio. A empresa Burger Queens tem uma sólida 
posição no mercado e se orgulha de ter produtos e atendimento de alta qualidade e com muito 
boa aceitação dos consumidores. 
- Missão e valores: Atender e superar as expectativas dos clientes e parceiros, fornecendo 
produtos seguros e com qualidade diferenciada, através de modernas tecnologias e elevada 
qualificação das pessoas. Simplicidade e agilidade são diferenciais que permeiam as atitudes e 
ações, notadamente no atendimento aos clientes. Os integrantes da Burger Queens estão 
comprometidos com o respeito e a promoção, de modo coletivo ou individual, dos seguintes 
valores: 
 Foco no cliente. 
 Ambiente familiar, dando um excelente conforto no atendimento para o cliente se sentir 
em casa. 
 Serviço à limpeza aos nossos Clientes. 
 Forte compromisso com os Colaboradores. 
 Maximização da rentabilidade das operações. 
 Operam o negócio em um ambiente Ético e Responsável. 
 Contribuem com o desenvolvimento da região na qual atuam. 
 Responsabilidade social, relacionamento ético, comprometimento respeitando as 
tendências culturais da região.
Justificativa da escolha do ramo: A essência da Burger Queens é inovar, surpreender, no 
contexto de competição e sobrevivência, as empresas vêm sofrendo com as constantes mutações 
do mercado consumidor, O mercado brasileiro vem se reestruturando tendo como motivo e 
incentivo a entrada de empresas internacionais que buscam novos mercados para seus produtos. 
Aliado ao aumento da concorrência, a mudança dos hábitos e dos perfis dos consumidores, isto 
contribuiu para adotar novas táticas e medidas para atrair e fidelizar os clientes, fazendo com 
que tenham necessidades de planejar suas ações e usar ferramentas adequadas para enfrentar os 
constantes desafios e auxiliar o administrador na tomada de decisões, estabelecendo sua 
permanência no mercado. 
Pontos Importantes: A folha de pagamento é feita por um contador, que já representa a 
empresa nesse setor, de longa data. A remuneração dos empregados está baseada no salário 
comercial regional da categoria. A contratação dos funcionários é por contrato de experiência 
de 90 dias, Art. 445 - Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 
(noventa) dias. (Parágrafo incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967), carga horária 40 h 
semanais. 
ESTABILIDADE NO EMPREGO 
Nos dias atuais não mais existe a estabilidade para o trabalhador comum, sendo que o 
mesmo pode ser despedido em caso de falta grave ou circunstância de força maior. Em alguns 
casos, principalmente no setor público, ainda se goza de certa estabilidade a qual é adquirida 
aos dez anos no emprego, e mesmo assim em casos de falta grave poderá ser despedido após 
apuração dos fatos em inquérito judicial. Foram vistos outros tipos de estabilidade, tais como a 
Sindical onde pela CF é vedada a dispensa de empregado sindicalizado em cargo de direção ou 
representação sindical, ou ainda o empregado representante dos empregados da empresa. 
Outras modalidades de estabilidade estudadas são: pré-eleitoral; diretor de cooperativa; 
gestante; diretor de CIPA; acidentado; Lei Maria da Penha; HIV. 
MODALIDADES DE CONTRATO DE TRABALHO 
Contrato de Trabalho
Segundo o Art. 442 da CLT – É o acordo tático ou expresso correspondente a relação 
de emprego. 
Contrato de trabalho bilateral (envolve duas vontades opostas), consensual 
(depende da vontade de ambas as partes), oneroso (a parte tem que ter vantagens recíprocas), 
comutativo (visa à equipolência da prestação e contraprestação), de trato sucessivo ou de 
duração (realiza-se por meio de uma série de atos no curso de tempo), intuito per Sonae (só a 
pessoa física contratada como empregado pode prestar o serviço). 
As modalidades de contrato de trabalho podem ser por tempo indeterminado e por 
tempo determinado. 
-Contrato por tempo indeterminado se faz sem fixação prévia de sua duração. 
-Contrato por tempo determinado cujo termo final é previamente estabelecido. 
-Contrato por tempo determinado compreende várias espécies como: - por obra certa; - se 
safra; - de experiência; - de aprendiz; - de atleta; - do técnico estrangeiro, etc. 
Contrato de Trabalho 
Segundo o Art. 442 da CLT – É o acordo tático ou expresso correspondente a relação 
de emprego. 
Contrato de trabalho bilateral ( envolve duas vontades opostas), consensual 
(depende da vontade de ambas as partes), oneroso (a parte tem que ter vantagens recíprocas), 
comutativo (visa à equipolência da prestação e contraprestação), de trato sucessivo ou de 
duração (realiza-se por meio de uma série de atos no curso de tempo), intuito per Sonae (só a 
pessoa física contratada como empregado pode prestar o serviço). 
As modalidades de contrato de trabalho podem ser por tempo indeterminado 
e por tempo determinado. 
-Contrato por tempo indeterminado se faz sem fixação prévia de sua duração. 
-Contrato por tempo determinado cujo termo final é previamente estabelecido. 
-Contrato por tempo determinado compreende várias espécies como: - por obra certa; - se 
safra; - de experiência; - de aprendiz; - de atleta; - do técnico estrangeiro, etc. 
Contratos por prazo Indeterminado 
Os contratos por prazo indeterminado não possuem fixação de prazo para o seu 
término. É uma das modalidades mais utilizadas pelas empresas.
Contrato de Trabalho a Tempo Parcial 
É uma modalidade de contrato por prazo indeterminado previsto no artigo 58-A 
da CLT onde considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não 
exceda a vinte e cinco horas semanais. 
Para a validade do Contrato a Tempo Parcial, faz-se necessário a realização de um 
contrato de trabalho específico, anotação na CTPS do empregado na página de Anotações 
Gerais de que trata-se de Contrato em Regime de Tempo Parcial e autorização do respectivo 
sindicato. 
O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional 
à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. 
A realização de horas extras é vedada para o referido contrato, conforme § 4º do 
artigo 59 da CLT. 
A féria para o empregado regido pelo contrato a tempo parcial será concedida 
proporcionalmente, de acordo com o artigo 130-A da CLT. 
Contratos por Prazo Determinado 
Os contratos por prazo determinado são fixados por um determinado período de 
tempo, levando-se em consideração a transitoriedade do serviço que será prestado. Como são 
considerados atípicos devem ser pactuados por escrito e anotados na CTPS. 
Contrato de Experiência 
Essa modalidade de contrato por prazo determinado tem o objetivo de verificar o 
desempenho funcional do empregado bem como suas aptidões para que o empregador tome 
conhecimento se o mesmo possui condições de se adaptar ao local de trabalho. 
O contrato de experiência está previsto no § 2º “c” do artigo 443 da CLT, tem duração 
de no máximo 90 dias podendo ser prorrogado uma única vez dentro do referido prazo. 
Sobre a modalidade acima, orientamos a leitura do Boletim Trabalhista n° 10 de 2011 
sob o título “Contrato de Experiência”.
Contrato de Aprendizagem 
O Contrato de Aprendizagem, regulamentado pelo Decreto nº 5.598/2005, é um contrato 
de trabalho especial por prazo determinado e realizado por escrito. 
É considerado aprendiz o menor de 14 anos completos até 24 anos de idade. O 
empregador fica obrigado a matricular seus aprendizes em cursos profissionalizantes oferecidos 
pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem, como o SESC, SENAI, SENAC etc. 
O prazo máximo estipulado para a Aprendizagem é de 2 (dois) anos sem a possibilidade 
de prorrogação. Geralmente o contrato de aprendizagem é estipulado pelo mesmo prazo do 
curso profissionalizante. 
Sobre a modalidade acima, orientamos a leitura do Boletim Trabalhista n° 08 e 09 de 
2009 sob o título “Aprendizagem”. 
Contrato por prazo Determinado (Art. 443 e seguintes da CLT). 
Para a celebração deste contrato, faz-se necessário dois requisitos: 
a) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; e 
b) atividade empresarial de caráter transitório. 
Essa modalidade de contrato não pode ser estipulada por prazo superior a 2 (dois) anos, 
permite uma única prorrogação até o limite máximo. Ocorrendo a continuidade da prestação de 
serviço após o término preestabelecido do contrato a termo, automaticamente, este será regido 
por prazo indeterminado. 
Para a celebração de um novo contrato por prazo determinado para o mesmo 
empregador, é necessário um intervalo de mais de 6 (seis) meses sob pena de ser considerado 
como contrato por prazo indeterminado. 
Sobre a modalidade acima, orientamos a leitura do Boletim Trabalhista n° 12 de 2012 
sob o título “Contrato por prazo Determinado”.
Contrato por prazo Determinado da Lei 9.601/1998 
Este contrato poderá ser estipulado para qualquer atividade da empresa e de seus 
estabelecimentos, sendo para atividade-meio e/ou fim da empresa, não se fazendo necessário 
os requisitos do art. 443, §2º da CLT expostos acima. 
Para a constituição do referido contrato por prazo determinado da Lei 9.601/1998 é 
necessário a autorização do respectivo sindicato mediante Acordo ou Convenção Coletiva. 
A duração do contrato é de no máximo 2 (dois) anos, podendo sofrer, dentro deste prazo, 
sucessivas prorrogações. 
Sobre a modalidade acima, orientamos a leitura do Boletim Trabalhista n° 14 de 2012 
sob o título “Contrato por prazo Determinado da Lei 9.601/98”. 
Contrato de Trabalho Temporário 
Regido pela Lei 6.019/74, o contrato temporário é aquele prestado por pessoa física a 
uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e 
permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. 
Desta forma, a contratação realiza-se entre pessoas jurídicas, ou seja, a empresa de 
trabalho temporário coloca à disposição de outras empresas (contratantes), temporariamente, 
trabalhadores devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos. 
O artigo 10 da Lei em comento dispõe que o contrato entre a empresa de trabalho 
temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá 
exceder de 3 (três) meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do 
Trabalho. 
Sobre a modalidade acima, orientamos a leitura do Boletim Trabalhista n° 18 de 2012 
sob o título “Trabalho Temporário ”. 
Contrato por Obra Certa 
Modalidade de contrato por prazo determinado previsto na Lei 2.959/1956 é vinculado 
ao setor da construção civil e possui caráter transitório. A fixação do prazo está ligada a 
execução da obra, não podendo ultrapassar a 2 (dois) anos e dentro destes poderá sofrer uma 
única prorrogação.
Sobre a modalidade acima, orientamos a leitura do Boletim Trabalhista n° 15 de 2011 
sob o título “Contrato por Obra Certa”. 
Contrato de Safra 
Aplica-se ao contrato de Safra a Lei 5.889/73 (lei do empregado rural), o Decreto 
73.626/74 que regulamenta a Lei 5.889/73 e subsidiariamente a CLT. 
Espécie de contrato por prazo determinado vinculado ao setor rural, cuja natureza ou 
transitoriedade das atividades a serem desenvolvidas justifique a predeterminação do prazo, ou 
seja, referido contrato vigorará enquanto durar o plantio, a colheita etc. 
Sobre a modalidade acima, orientamos a leitura do Boletim Trabalhista n° 16 de 2011 
sob o título “Contrato de Safra”. 
Contrato de prestação de serviços. 
Referida modalidade de contrato é realizado com o contribuinte individual, “autônomo ”, 
que prestar serviços a uma determinada empresa. 
O trabalho autônomo vem a ser aquele prestado por pessoa física, por conta própria, em 
caráter eventual, a uma ou mais empresas, tendo por fim prestação de serviço sem subordinação 
de natureza urbana ou rural, com fins lucrativos. Assim, uma vez que não estão presentes os 
requisitos do artigo 3º da CLT, não gera vínculo empregatício. 
O contrato de prestação de serviços é regido pelo Código Civil Brasileiro, a partir do 
artigo 593 e poderá ser feito para toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, desde que não 
sujeito à Lei Trabalhista ou Leis Especiais (ex: representante comercial). 
ESTÁGIO 
O Estágio, previsto na Lei 11.788/2008, é ato educativo escolar supervisionado 
desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de 
educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de 
educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino 
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes 
requisitos do artigo 3º da Lei 11.788/2008: 
I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de 
educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino 
fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela 
instituição de ensino; 
II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do 
estágio e a instituição de ensino; 
III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas 
no termo de compromisso. 
O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento 
efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, 
comprovado por vistos nos relatórios das atividades e por menção de aprovação final. 
O descumprimento dos requisitos acima elencados ou de qualquer obrigação contida no 
termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do 
estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 
Orientamos a consulta do Boletim Trabalhista nº 08 de 2011 sob o título “ Estágio”. 
JORNADA DE TRABALHO 
Jornada de trabalho é o tempo que o empregado fica a dispor do empregador, é de 
ordem social, econômico e de saúde. 
A lei fixa a duração máxima do trabalho; mas as partes podem convencionar duração 
menor. 
O art.7º, XIII, da C/ 1988 - Veda a jornada superior de 8 horas por dia, e o art.58 da 
CLT cumpre e regra supra. Muitas categorias já conquistaram jornadas bem inferiores às 
44 horas semanais. 
Trabalho Noturno
É a jornada de trabalho que acontece entre as 22h de um dia até às 5h do dia 
seguinte, isso no caso de trabalho noturno urbano (vigias, porteiros, seguranças, motoristas de 
transporte público e trabalhadores de fábricas e indústrias). Nas atividades rurais (plantio e 
colheita), o período é definido pelo trabalho executado entre as 21h de um dia às 5h do dia 
seguinte. No caso de um trabalhador pecuário, esta jornada compreende o horário das 20h às 
4h do dia posterior. 
Adicionais de Insalubridade e Periculosidade. 
É o adicional pecuniário pago ao servidor que exerce, com habitualidade, atividades 
em locais insalubres e/ou perigosos. 
Adicional de Insalubridade. 
Art.189- Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que por sua 
natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes intensidade 
do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (Lei n° 6.514 de 22/12/1977). 
A lei atribui três graus de insalubridade denominam-se adicional de insalubridade 
utilizando o salário mínimo como base de cálculo. 
São estes os percentuais de adicionais de insalubridade: Mínimo é de 10%; Médio é 
de 20%; Máximo é de 40%. 
Adicional de Periculosidade 
Art. 193- São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da 
regulamentação aprovada pelo Ministério do trabalho, aquelas que, por sua natureza ou 
métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em 
condições de risco acentuado (Lei nº 6.514 de 22|12|1977). 
O adicional de periculosidade é um grau único de 30% sobre o salário pago ao 
empregado. 
Intervalos para repouso e alimentação
São intervalos para descanso: “Os períodos na jornada de trabalho, ou entre uma e outra, em 
que o empregado não presta serviços, seja para se alimentar ou para descansa” (segundo Sérgio Pinto Martins, 
2002). 
O descanso no curso da jornada denomina-se intrajornada, é de no mínimo de uma 
e máximo de duas horas, para alimentação, se a jornada é superior a 6 horas. 
Se a jornada não exceder de 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos após as 
primeiras 4 horas de trabalho. Jornada de 8 horas são 4 horas trabalhadas, intervalo. 
Descanso Inter jornada é o que se verifica entre a jornada de um dia e a de outro, com 
no mínimo de 11 horas consecutivas. 
FÉRIAS 
Ao final de cada 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a um período de 
férias, com a remuneração acrescida 13. Férias ajuda o trabalhador nos aspectos biológicos 
(revigoramento as energias); psicológico (desenfastiar da rotina do serviço); e social (permite 
o lazer, o turismo, o desenvolvimento cultural etc.). 
Salário e Remuneração. 
-Remuneração e Salário; 
-Remuneração – Salário + Gorjetas; 
-Remuneração é todo o provento pago ao empregado em virtude do contrato de trabalho, pago 
pelo empregador ou terceiro. 
Salário é quantia fixa + comissões + percentagens + gratificações + diárias para 
viagens + abonos (art.457 da CLT). Salário é a contraprestação devida pelo empregador ao 
empregado por serviços prestados ou à sua disposição. 
Gratificação Natalina.
Gratificação Natalina é o 13º salário, paga anualmente em duas parcelas (entre fevereiro 
e novembro) ou nas férias do empregado, e outra até dia 20 de dezembro. 
A gratificação natalina- 13º salário é instituído pela lei nº 4.090|1962. 
FGTS, Contribuição Sociais, Previdência. 
O FGTS foi criado para eliminar progressivamente o sistema de estabilidade da CLT, 
constituir um fundo para financiar habitação popular e o saneamento básico. Corresponde ao 
depósito mensal pelo empregador de 8% (para o aprendiz é de 2%) da remuneração do 
empregado com conta individualizada, não sendo deduzido do salário, o qual serve apenas de 
base de cálculo. É obrigatório para o empregado rural e urbano. Os domésticos passaram a 
serem incluídos para o recolhimento facultativo. São estipuladas em Lei as possibilidades de 
saque do saldo existente na conta FGTS, por parte do empregado. 
COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO, SEGURANÇA NO TRABALHO, 
CIPA, EPI, PCMSO, PPRA. 
Comunicado de Acidente no Trabalho: A empresa tem a obrigação de preencher o 
Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), sempre que houver algum acidente, independente 
do funcionário ser afastado ou não pelo INSS, caso a empresa não emita o comunicado, o 
funcionário pode exigir o mesmo; acidente de trabalho é todo aquele que ocorre em exercício 
da profissão e até mesmo no percurso de ida e vinda do local de labor. 
Segurança no trabalho: Nada mais é do que medidas adotadas pelas empresas para evitar 
acidentes de trabalho, como por exemplo, o uso de EPI. 
EPI (Equipamento de Proteção Individual): São utilizados para proteção dos funcionários, 
a empresa deve fornecer gratuitamente o equipamento, cada tipo de função exige um tipo de 
proteção. 
CIPA ( Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ): O principal objetivo é buscar 
prevenções de acidentes dentro da organização; foi criada devido o número de acidentes 
de trabalho ter crescido muito, e atualmente a CIPA tem elaborado e identificado possíveis
riscos e tomando as devidas providencias antes que venham a acontecer, trazendo assim 
segurança para a empresa e empregador. 
PCMSO ( Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ): Tem objetivo de 
identificar qualquer alteração na saúde do funcionário que possa o prejudicar, esta 
prevenção é feita através de exames, que devem ser feitos uma vez ao ano, ou dependendo do 
grau de risco que o empregado se expõe, em tempo menor. 
PPRA ( Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais ): É utilizado na prevenção de 
riscos ambientais ao funcionário, tais como, agentes físicos, químicos e biológicos. 
DESENVOLVIMENTO 
Qual o nome, localização, porte, segmento e quantidade de funcionários da empresa 
criada? 
Dados básicos da empresa fictícia a ser criada: 
Nome da empresa: Burger Queens Refeições e Lanches 
Principal ramo de atividade: Venda de Refeições Rápidas (Fast Food) 
Localização da empresa: Bom Retiro – São Paulo 
Porte empresa: Médio porte 
Segmento: Alimentação fora de casa. 
Quantidade de funcionários: 6 Gerentes, 01 Caixas, 04 Ajudantes de Cozinha, 06 atendentes, 
02 supervisores, 02 faxineiras e 02 motoboys. 
Quais são os produtos ou serviços produzidos ou comercializados pela empresa? 
Hot-dogs, produtos de frango, hambúrgueres, milk shakes, sucos e refrigerantes. Para aumentar 
as vendas, a Burger Queens acrescentou alimentos saudáveis em seu cardápio, incluindo saladas 
de legumes e sanduíches embrulhados em pães de massa bem fina.
Qual o Sindicato que representa a categoria dos empregados da empresa? 
O SINDIFAST – Sindicato dos Trabalhadores em Fast Food de São Paulo é único representante 
da categoria dos trabalhadores em fast-food. 
Existe acordo coletivo vigente entre a empresa e o Sindicato; aquele está sendo aplicado 
pela empresa? 
A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá 
de oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite (art. 58 da CLT). 
Neste sentido é o disposto na Constituição Federal em seu artigo 7º, XIII, prevendo o direito do 
trabalhador a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro 
semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou 
convenção coletiva de trabalho. Quando o excedente da jornada de trabalho se der 
ocasionalmente e/ou eventualmente, sem prévio ajuste com o Sindicato da Categoria, ao 
empregado será devido o valor de r§50.00 (cinquenta reais) ao final do expediente. Por tanto, 
comerciários a jornada de trabalho é de 8 (oito) horas diária e 44 (quarenta e quatro) semanais. 
Excedendo essa jornada de trabalho, você tem direito a horas extras trabalhadas. 
Existe convenção Coletiva vigente? Ela está sendo aplicada pela empresa? 
Sim, existe convenção coletiva vigente e está sendo aplicada pela empresa conforme descrito 
abaixo: 
I. – ANTECIPAÇÃO SALARIAL 
Cláusula 1ª - Índice 
As empresas ficam obrigadas a conceder aos seus empregados antecipação de 
correção salarial correspondente a 8% (oito por cento), de forma que os salários devidos em 1º 
de maio de 2012 sejam reajustados em 1º de maio de 2013 mediante a aplicação do fator 1.08 
(um ponto zero oito). 
§ Único - Os empregados que percebem salário igual ou superior a R$ 3.000,00 (três mil 
reais) terão acrescido ao mesmo o valor fixo de R$ 240,00 (duzentos e 
Quarenta reais) e negociarão direta e livremente com a empresa majoração superior. 
Cláusula 2ª - Compensações 
Serão compensadas, em relação à antecipação obrigatória de que trata a Cláusula 1ª 
do presente TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
DE 2012/2014, as antecipações espontaneamente concedidas pelos empregadores a partir de 1º 
de maio de 2012, excetuados os aumentos decorrentes de promoção, equiparação salarial, 
término de aprendizagem e transferência. 
Quais as sugestões de melhorias que proporcionaram modificações nas condições de 
trabalho e aumento de autoestima dos empregados, além de resultar, para a empresa, 
maior lucratividade em decorrência do aumento de produção dos funcionários? 
Mapeamento de Competências - desmembra os objetivos da empresa e de cada cargo existente 
a fim de alinhá-los estrategicamente, tornando possível identificar lacunas dentro da 
organização, e possibilitando assim uma melhoria através da elaboração de um plano de ações, 
como treinamento e desenvolvimento, com foco nas competências que apresentaram estar 
pouco desenvolvidas. Esse trabalho permite, também, que os colaboradores tenham consciência 
do que é necessário desenvolver para alinharem- se com os objetivos da empresa. 
Pesquisa de Clima Organizacional - levanta a situação do ambiente organizacional. O 
relatório esclarece se na empresa há um clima conveniente, neutro ou desfavorável para o 
desenvolvimento das atividades. A partir das informações levantadas podemos traçar um plano 
de ação para mudanças positivas em ambientes que apresentam entraves para o resultado da 
organização. 
Mapeamento e redesenho de processos - Identificação e levantamento de como os processos 
dentro da organização funcionam. Tendo como ponto de partida uma análise prévia e criterios a 
da organização é possível identificar gargalos, pontos de retrabalho e travas do modelo adotado. 
Diante dessa realidade é capaz de propor um novo modelo de fluxo visando melhores resultados 
para as empresas. 
Inovação do sistema de recompensa: envolve todo o plano de cargo e salário da organização 
e visa minimizar as diferenças salariais e de status entre os trabalhadores; 
Melhoria no ambiente de trabalho: envolve mudanças físicas ou tangíveis nas condições de 
trabalho como flexibilidade de horário, modificação do local dos equipamentos de trabalho, etc. 
Com essas melhorias os operários tornam-se mais satisfeitos com seus serviços. Neste sentido, 
pode-se dizer que a qualidade de vida no trabalho afeta positivamente a produtividade de forma 
indireta, de modo que há aumento da coordenação, motivação e capacidade.
Como tirar proveito das leis trabalhistas e as convenções coletivas em uma visão 
estratégica? 
Através do quadro de benefícios legais e espontâneos. 
Benefícios legais são aqueles exigidos pela legislação trabalhista ou previdenciária, ou 
ainda por convenção coletiva com sindicatos. Os principais benefícios legais são: Férias, 13º 
salário, aposentadoria, seguro de acidentes de trabalho, auxílio doença, salário família, salário 
maternidade e seguro de vida. 
Os benefícios espontâneos são concedidos por mera liberalidade das empresas, posto que não 
seja exigido nem por lei nem por negociação coletiva. São também chamados de benefícios 
marginais ou voluntários. Eles incluem gratificações, refeições subsidiadas, transporte 
subsidiado, seguro de vida em grupo, empréstimos financeiros, assistência médico-hospitalar 
diferenciada, assistência odontológica, complementação de aposentadoria e escala móvel ou 
flexível de trabalho. 
Os benefícios podem, ainda, serem classificados quanto à sua natureza como monetários ou 
não monetários e quanto a seus objetivos como benefícios assistenciais, recreativos ou 
supletivos. Cada organização oferece um pacote de benefícios que é definido de acordo com 
critérios próprios e específicos. 
CONSIDERAÇÕES FINAIS 
Aprendemos a evolução do direito do trabalho e do sindicalismo, valorizando sempre 
o direito do trabalhador e do empregador. Pois, a empresa também tem o direito de cobrar do 
empregado lucratividade e comprometimento com a empresa. Já o direito do trabalhador e os 
benefícios espontâneos fazem com eleve a autoestima do trabalhador e seu rendimento dentro 
da empresa. Os assuntos abordados não só demonstram o uso e aplicação das Leis que 
envolvem a Relação de Trabalho, mas também o fator, que foi novidade para o grupo, as 
Convenções e Acordos Trabalhistas que tornam a Lei extremamente específica para o setor de 
atuação das empresas. Merecem destaque os seguintes tópicos estudados: 
Fundamentos do Direito do Trabalho; Direito Constitucional do Trabalho; Hermenêutica 
Trabalhista; Princípios do Direito Trabalhista; Contratos de Trabalho; Flexibilização das 
Relações Trabalhistas e Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho.
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS. 
http://www.administradores.com.br/artigos/marketing/recursos-humanos-recrutamento-e-selecao/ 
25684/ Acesso em 04/06/2013. 
http://www.sindiconet.com.br/7143/Informese/Questoes-trabalhistas/Contrato-de-trabalho- 
CLT Acesso em 04/06/2013. 
http://sindicato.fecomercio-rs.org.br/jaguarao/dissidio.pdf Acesso em 13/06/2013 
http://www.sintrafesc.org.br/sindicalismo.php 
http://www.comerciarios.org.br/convencao/convencoes%202012%202013.html 
MANUS, Pedro Paulo Teixeira. Direito do trabalho. 8.ed. São Paulo: Atlas, 2003. 
LIMA, Francisco Meton Marques de. Elementos de direito do trabalho e processo trabalhista. 
13. ed. São Paulo. LTR, 2010. 
ACORDO coletivo 2011-2012. Disponível em: Acesso em: 22 maio de 2012. 
HISTÓRIA do sindicalismo no Brasil. Disponível em: Acesso em: 22 maio 2012. 
Direito Processual do trabalho, Sergio Pinto Martins. 
http://carep.mte.gov.br/cont_sindical/default.asp 
http://www.cipa.uem.br/O_que_e_CIPA. php 
http://www.jus.com.br 
http://jus.com.br/revista/texto/1197/estabilidade-e-garantia-de-emprego 
http://carep.mte.gov.br/cont_sindical/default.asp
http://www.sintet.ufu.br/sindicalismo.htm 
https://docs.google.com/file/d/0B9lr9AyNKXpDZGE2ZmM3NmYtYmJiYy00ZDg4LWJkYj 
YtZjBkNzAyYzNjMTM0/edit?hl=en_US&pli=1
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Relações sindicais e trabalhistas formatação

  • 1. FACULDADE ANHANGUERA SÃO CAETANO DO SUL TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS ATPS RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS São Caetano do Sul 2014 INTRODUCÃO. Evolução das Relações Sindicais do Brasil. A indústria brasileira se desenvolveu tardiamente em relação às grandes potências capitalistas. Na passagem dos séculos 19 e 20, a economia brasileira era ainda predominantemente agrícola. No início do século 20, jornadas de 14 ou 16 horas diárias ainda eram comuns. Assim como a exploração da força de trabalho de mulheres e crianças. Os salários pagos eram extremamente baixos, havendo reduções salariais como forma de punição e castigo. Todos eram explorados sem qualquer direito ou proteção legal. A primeira greve no Brasil foi a dos tipógrafos do Rio de Janeiro, em 1858, contra as injustiças patronais e por melhores salários. Os imigrantes, enganados com promessas nunca cumpridas, trouxeram experiências de luta muito mais avançadas do que as que haviam no Brasil, e é a partir deles que se organizou
  • 2. o anarquismo, que foi a posição hegemônica no movimento operário brasileiro no período de nascimento e consolidação da indústria. Existiam outras posições de menor influência política entre a classe, como a dos socialistas, que fundaram o primeiro partido operário no país em 1890, e que, mais tarde, adotaram as teses da 2ª Internacional, especialmente, a comemoração do 1º de Maio como data internacional da classe trabalhadora. Em abril de 1906, realizou-se no Rio de Janeiro, o 1º Congresso Operário Brasile iro, com a presença de vários sindicatos, federações, ligas e uniões operárias, principalmente do Rio e São Paulo. Nascia a Confederação Operária Brasileira (COB), a primeira entidade operária nacional. Mas a reação patronal e do governo não demorou. Em 1907, foram expulsos do país 132 sindicalistas. A crise de produção gerada pela 1ª Guerra Mundial e a queda vertiginosa dos salários dos operários, caracterizou-se por uma irresistível onda de greves entre 1917 e 1920. A greve de 1917 paralisou São Paulo e chegou a envolver 45 mil pessoas. O governo convocou as tropas do interior e 7 mil milicianos ocuparam a cidade. O ministro da Marinha enviou dois navios de guerra para o porto de Santos. A repressão era total sobre os trabalhadores. Num dos choques com a polícia, foi assassinado o operário sapateiro Antônio Martinez. Mais de 10 mil pessoas acompanharam o enterro. Em 1919, Constantino Catelani, um dos líderes da União Operária, foi morto por policiais quando discursava em frente a uma fábrica. As limitações do ideário anarquista, entretanto, permitiram o isolamento do movimento, tornando-se presa fácil do Estado e de sua força policial repressora. A revolução soviética, em 1917, apontava para a formação de um partido e a redefinição do papel do Estado. Com a "Revolução de 1930", liderada por Getúlio Vargas, é iniciado um processo de modernização e consolidação de um Estado Nacional forte e atuante em todas as relações fundamentais da sociedade. Vargas acabaria atrelando a estrutura sindical ao Estado, destruindo todas as bases sociais e políticas em que tinha se desenvolvido o movimento sindical no período anterior. A partir da década de 30, o Brasil passou a ser um país industrial e a classe operária ganhou uma importância maior. O conflito entre capital e trabalho passou a ser tratado como uma questão política. Por um lado, criou uma estrutura sindical corporativista, dependente e atrelada ao Estado, inspirada no Fascismo italiano; por outro, criou o Ministério do Trabalho, a
  • 3. Justiça do Trabalho e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A fundação dos sindicatos oficiais, a criação do imposto sindical e a política populista de Getúlio Vargas estimularam o surgimento dos pelegos. A palavra pelego, que originalmente significa a manta que se coloca entre o cavalo e a sela de montar, passou a ser utilizada para classificar os dirigentes sindicais que ficavam amortecendo os choques entre os patrões e o cavalo que, no caso, era a própria classe trabalhadora. Categorias e sindicatos combativos, no entanto, ainda resistiam. E obtiveram conquistas importantes como a Lei de Férias, descanso semanal remunerado, jornada de oito horas, regulamentação do trabalho da mulher e do menor, entre outros. Junto com as lutas sindicais cresciam também as mobilizações das massas trabalhadoras. Em março de 1934, é fundada a Aliança Nacional Libertadora, dirigida pelo PCB, já com Luís Carlos Prestes. Entre 1940 e 1953, a classe trabalhadora dobra seu contingente. Já são 1,5 milhão de trabalhadores nas indústrias e as greves tornam-se frequentes. Em 1947, sob o governo do marechal Dutra, mais de 400 sindicatos sofreram intervenção. Em 1951, houve quase 200 paralisações; em 1952, 300. Em 1953, foram 800 greves, a maior delas com 300 mil trabalhadores de empresas têxteis, metalúrgicos e gráficos. Participação intensa do PCB e reivindicações que não eram apenas econômicas: liberdade sindical, campanha pela criação da Petrobras, em defesa das riquezas nacionais e contra a aprovação e aplicação do Acordo Militar Brasil-EUA. No campo, os trabalhadores iniciaram seu processo de mobilização. Em 1955, surge a 1ª Liga Camponesa. Um ano antes, foi criada a União dos Trabalhadores Agrícolas do Brasil. Pouco a pouco foram nascendo os sindicatos rurais. O golpe militar de 1964 significou a mais intensa e profunda repressão política que a classe trabalhadora enfrentou na história do país. As ocupações militares e as intervenções atingiram cerca de 2 mil entidades sindicais em todo o país. Suas direções foram cassadas, presas e exiladas. A desarticulação, repressão e controle do movimento foram acompanhados de uma nova política de arrocho de salários, da lei ante greve nº 4.330 e do fim do regime de estabilidade no emprego. A ditadura passou a se utilizar de práticas de tortura, assassinatos e censura, acabando com a liberdade de expressão, organização e manifestação política.
  • 4. Na década de 70, principalmente, começa a surgir um novo sindicalismo, que retomou as comissões de fábrica e propôs um modelo de sindicato livre da estrutura sindical atrelada. Este fenômeno aparece com maior nitidez no ABCD paulista (cidades de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Diadema). Surge, também, a mais expressiva liderança sindical brasileira de todos os tempos: Luiz Inácio da Silva, o Lula, que em 1969 participa pela primeira vez da diretoria de um sindicato, como suplente. No dia 12 de maio de 1978, os trabalhadores da Saab-Scania do Brasil, em São Bernardo do Campo (SP), entraram na fábrica, bateram o cartão de ponto, vestiram seus macacões, foram para os seus locais de trabalho diante das máquinas, mas não as ligaram: cruzaram os braços. No momento, eles não poderiam imaginar que com aquele gesto, aparentemente simples, estavam abrindo o caminho de uma nova proposta sindical para o Brasil. A greve desafiou o regime militar e iniciou uma luta política que se estendeu por todo o país. No contexto das mobilizações populares que se seguiram, surgiram manifestações em defesa das liberdades democráticas e contra a ditadura militar, entre elas, a luta pela anistia e pelas Diretas Já. Em 1980, sindicalistas, intelectuais e representantes do movimento popular fundam o Partido dos Trabalhadores, com a proposta de estabelecer um governo que represente os anseios da classe trabalhadora. Aos poucos os sindicalistas foram ocupando espaços na política, onde até mesmo ex-sindicalistas ocuparam cargos em ministérios públicos e em diretoria de empresas estatais. Nos dias 24, 25 e 26 de agosto de 1984, é realizado em São Bernardo, o 1º Congresso Nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT) com a participação de 5.260 delegados eleitos em assembleias, de todos os estados do país, representando 937 entidades sindicais. Nos anos 90 houve uma queda nas greves, isso ocorreu devido ao alto índice de desemprego na época. A década de dois mil, foi à época da acomodação política do movimento operário, o que não significa que as lutas tenham parado, muito pelo contrário, continuaram a existir. Foram lançados os princípios de uma nova proposta sindical, que vem mudando o país e que culminou com a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva para a presidência do Brasil, em 27 de outubro de 2002.
  • 5. O Governo Lula foi responsável por algumas melhorias sindicais, o que não poderia ser diferente, pois o presidente da República já havia sido um líder sindical no passado; além desta melhoria, ele trouxe vários benefícios em seu governo, como bolsa família, programas de crédito bancário, para ajudar na educação, até mesmo os MST (Movimento Sem Terra) passaram a receber verbas. Estes recursos ao contrário do que se pensa, não mudaram em nada na vida das pessoas, pois os benefícios ajudam, mas não fazem tanta diferença, na verdade, isso foi uma jogada política para atrair mais simpatizantes e ganhar votos. Os grevistas foram ganhando mais poder, ou respeito, tendo mais resultados em seus movimentos, como os salários que passaram a ser mais digno a cada protesto; antigamente se fazia grave para receber salários, por direitos e respeito. No governo de Lula, também houve reformas que não agradaram a todos os sindicalistas, como a reforma da previdência, além das próprias reformas sindicais. Em relação ao MST (Movimento Sem Teto), o governo Lula criou um programa “Minha Casa, Minha Vida” que deveria ser destinado a famílias que recebem até 3 salários mínimos, e visava ajudar as pessoas mais necessitadas e que não tinham moradia, porem até hoje, ficou apenas nos projetos, e muitos ainda não conseguiram suas residências, ou seja, mais uma vez o governo lançou projetos apenas para se elegerem e não para ajudar os menos favorecidos. RESUMO DO DIREITO DO TRABALHO Trabalho pode pensar que o trabalho é o ato de transformar a natureza. Uma tora de madeira que vira banco ou o sapê que se transforma em cobertura de uma casa são exemplos de ação do ser humano mudando a natureza. Ele faz isso por meio do raciocínio, da capacidade de pensar, de planejar algo para o próprio bem, ou seja, em seu benefício pessoal. O Direito do Trabalho teve seu marco inicial com a Revolução Industrial. Com a chegada das máquinas a vapor, o desemprego cresceu e com isso gerou mais união. Nesta ocasião o Estado não intervinha na prestação de trabalho, era mero espectador, e só intervia quando era chamado. Mas com a Revolução, a insatisfação dos intelectuais, a revolta dos trabalhadores e a posição da Igreja, passou o estado de mero espectador, para uma postura intervencionista, ele passa a intervir para obter a paz social, através do equilíbrio entre capital e trabalho. Isso foi feito através da superioridade jurídica do trabalhador para suprir a inferioridade no capital, daí
  • 6. o caráter protecionista do Direito do Trabalho, mas o estado intervém de forma consciente, afirmando eu o trabalho não é mercadoria. A partir desse momento começaram a surgir às primeiras normas, leis. O Direito do Trabalho existe pela necessidade de disciplinar, por meio de normas de diversas naturezas, o trabalho, que constitui o principal valor da ordem econômica e social. Além disso, se fez necessário disciplinar a relação de trabalho por ter sido o trabalhador estigmatizado ao longo da história da humanidade como sendo parte inferior nesta relação. O trabalho é o fundamento da humanidade, é o objetivo de todos, seja qual for à classe social, a cultura, a localidade onde reside. Os seres humanos têm como maior medo à falta de trabalho, fator que nos dias atuais veem preocupando as economias de todo o mundo, demonstrando sua importância para as relações sociais e a sustentabilidade da economia de uma nação e das demais nações que, a cada vez mais, dependem simultaneamente uma das outras em um mundo globalizado onde o trabalho já não mais influência em uma localidade isolada, mas o trabalho que se realiza aqui se nos reverberam mais distantes lugares do planeta. Trabalho é toda ação, ou todo esforço, ou todo desenvolvimento ordenado de energias do homem, sejam psíquicas, ou seja, corporais, dirigidas com um fim econômico. Assim, qualquer que seja a sua natureza, e qualquer que seja o esforço que o produz, o trabalho se reputa sempre um bem de ordem econômica, juridicamente protegido. DIREITO CONSTITUCIONAL DO TRABALHO A constituição de 1988 supervalorizou o ser humano. Com as inovações trabalhistas os direitos do trabalho dividem-se em fontes: Direito material e direito processual. Material: Por meio de movimentos sociais, como exemplo greves, negociações ACT e CVCT. Fontes formais: Estabelecidas pela legalidade. Princípios básicos do Direito do Trabalho In dúbio pro operário, primazia da realidade, continuidade da relação de emprego. O direito constitucional do trabalho é o estudo dos fundamentos constitucionais da matéria trabalhista, buscando o entendimento das normas constitucionais sobre a matéria, ele trata dos direitos sociais consagrados no texto da Constituição. Direitos sociais são aqueles que se direcionam a inserção das pessoas na vida social, tendo acesso aos bens que satisfaçam suas necessidades básicas. Visam o bem-estar da pessoa. Os direitos constitucionais sócios trabalhistas estão presentes no artigo 7º da Constituição Federal de 1988. Desta forma, o Constitucionalismo
  • 7. Social nada mais é do que a ideia de liberdade aplicada no campo das relações sociais, cujas regras servirão de base na orientação dos direitos e deveres do cidadão, incluindo neste dogma os direitos do trabalhador. O Direito do Trabalho se dá assegurado pela Constituição nos seus artigos específicos, pelo que reza a CLT e sendo o Direito do Trabalho, uma forma usual de exercer o direito do ser humano, esse também é asseverado nos ramos de outras ciências do direito do ser humano. DESCRIÇÃO DAEMPRESA A empresa Burger Queens é uma rede de Fast Food que foi fundada em 2003, com a matriz localizada à Rua: Júlio Conceição, 354 no bairro Bom Retiro em São Paulo. A Burger Queens é um restaurante no estilo Fast-Food com características paulistas, fazendo com que a população da cidade de São Paulo se identifique tanto com o ambiente da loja quanto com os produtos vendidos. A empresa possui um quadro de 6 Gerentes, 01 Caixas, 04 Ajudantes de Cozinha, 06 atendentes, 02 supervisores, 02 faxineiras e 02 motoboys. O Ramo de atividades é Refeições Coletivas e afins de porte médio. A empresa Burger Queens tem uma sólida posição no mercado e se orgulha de ter produtos e atendimento de alta qualidade e com muito boa aceitação dos consumidores. - Missão e valores: Atender e superar as expectativas dos clientes e parceiros, fornecendo produtos seguros e com qualidade diferenciada, através de modernas tecnologias e elevada qualificação das pessoas. Simplicidade e agilidade são diferenciais que permeiam as atitudes e ações, notadamente no atendimento aos clientes. Os integrantes da Burger Queens estão comprometidos com o respeito e a promoção, de modo coletivo ou individual, dos seguintes valores:  Foco no cliente.  Ambiente familiar, dando um excelente conforto no atendimento para o cliente se sentir em casa.  Serviço à limpeza aos nossos Clientes.  Forte compromisso com os Colaboradores.  Maximização da rentabilidade das operações.  Operam o negócio em um ambiente Ético e Responsável.  Contribuem com o desenvolvimento da região na qual atuam.  Responsabilidade social, relacionamento ético, comprometimento respeitando as tendências culturais da região.
  • 8. Justificativa da escolha do ramo: A essência da Burger Queens é inovar, surpreender, no contexto de competição e sobrevivência, as empresas vêm sofrendo com as constantes mutações do mercado consumidor, O mercado brasileiro vem se reestruturando tendo como motivo e incentivo a entrada de empresas internacionais que buscam novos mercados para seus produtos. Aliado ao aumento da concorrência, a mudança dos hábitos e dos perfis dos consumidores, isto contribuiu para adotar novas táticas e medidas para atrair e fidelizar os clientes, fazendo com que tenham necessidades de planejar suas ações e usar ferramentas adequadas para enfrentar os constantes desafios e auxiliar o administrador na tomada de decisões, estabelecendo sua permanência no mercado. Pontos Importantes: A folha de pagamento é feita por um contador, que já representa a empresa nesse setor, de longa data. A remuneração dos empregados está baseada no salário comercial regional da categoria. A contratação dos funcionários é por contrato de experiência de 90 dias, Art. 445 - Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Parágrafo incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967), carga horária 40 h semanais. ESTABILIDADE NO EMPREGO Nos dias atuais não mais existe a estabilidade para o trabalhador comum, sendo que o mesmo pode ser despedido em caso de falta grave ou circunstância de força maior. Em alguns casos, principalmente no setor público, ainda se goza de certa estabilidade a qual é adquirida aos dez anos no emprego, e mesmo assim em casos de falta grave poderá ser despedido após apuração dos fatos em inquérito judicial. Foram vistos outros tipos de estabilidade, tais como a Sindical onde pela CF é vedada a dispensa de empregado sindicalizado em cargo de direção ou representação sindical, ou ainda o empregado representante dos empregados da empresa. Outras modalidades de estabilidade estudadas são: pré-eleitoral; diretor de cooperativa; gestante; diretor de CIPA; acidentado; Lei Maria da Penha; HIV. MODALIDADES DE CONTRATO DE TRABALHO Contrato de Trabalho
  • 9. Segundo o Art. 442 da CLT – É o acordo tático ou expresso correspondente a relação de emprego. Contrato de trabalho bilateral (envolve duas vontades opostas), consensual (depende da vontade de ambas as partes), oneroso (a parte tem que ter vantagens recíprocas), comutativo (visa à equipolência da prestação e contraprestação), de trato sucessivo ou de duração (realiza-se por meio de uma série de atos no curso de tempo), intuito per Sonae (só a pessoa física contratada como empregado pode prestar o serviço). As modalidades de contrato de trabalho podem ser por tempo indeterminado e por tempo determinado. -Contrato por tempo indeterminado se faz sem fixação prévia de sua duração. -Contrato por tempo determinado cujo termo final é previamente estabelecido. -Contrato por tempo determinado compreende várias espécies como: - por obra certa; - se safra; - de experiência; - de aprendiz; - de atleta; - do técnico estrangeiro, etc. Contrato de Trabalho Segundo o Art. 442 da CLT – É o acordo tático ou expresso correspondente a relação de emprego. Contrato de trabalho bilateral ( envolve duas vontades opostas), consensual (depende da vontade de ambas as partes), oneroso (a parte tem que ter vantagens recíprocas), comutativo (visa à equipolência da prestação e contraprestação), de trato sucessivo ou de duração (realiza-se por meio de uma série de atos no curso de tempo), intuito per Sonae (só a pessoa física contratada como empregado pode prestar o serviço). As modalidades de contrato de trabalho podem ser por tempo indeterminado e por tempo determinado. -Contrato por tempo indeterminado se faz sem fixação prévia de sua duração. -Contrato por tempo determinado cujo termo final é previamente estabelecido. -Contrato por tempo determinado compreende várias espécies como: - por obra certa; - se safra; - de experiência; - de aprendiz; - de atleta; - do técnico estrangeiro, etc. Contratos por prazo Indeterminado Os contratos por prazo indeterminado não possuem fixação de prazo para o seu término. É uma das modalidades mais utilizadas pelas empresas.
  • 10. Contrato de Trabalho a Tempo Parcial É uma modalidade de contrato por prazo indeterminado previsto no artigo 58-A da CLT onde considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais. Para a validade do Contrato a Tempo Parcial, faz-se necessário a realização de um contrato de trabalho específico, anotação na CTPS do empregado na página de Anotações Gerais de que trata-se de Contrato em Regime de Tempo Parcial e autorização do respectivo sindicato. O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral. A realização de horas extras é vedada para o referido contrato, conforme § 4º do artigo 59 da CLT. A féria para o empregado regido pelo contrato a tempo parcial será concedida proporcionalmente, de acordo com o artigo 130-A da CLT. Contratos por Prazo Determinado Os contratos por prazo determinado são fixados por um determinado período de tempo, levando-se em consideração a transitoriedade do serviço que será prestado. Como são considerados atípicos devem ser pactuados por escrito e anotados na CTPS. Contrato de Experiência Essa modalidade de contrato por prazo determinado tem o objetivo de verificar o desempenho funcional do empregado bem como suas aptidões para que o empregador tome conhecimento se o mesmo possui condições de se adaptar ao local de trabalho. O contrato de experiência está previsto no § 2º “c” do artigo 443 da CLT, tem duração de no máximo 90 dias podendo ser prorrogado uma única vez dentro do referido prazo. Sobre a modalidade acima, orientamos a leitura do Boletim Trabalhista n° 10 de 2011 sob o título “Contrato de Experiência”.
  • 11. Contrato de Aprendizagem O Contrato de Aprendizagem, regulamentado pelo Decreto nº 5.598/2005, é um contrato de trabalho especial por prazo determinado e realizado por escrito. É considerado aprendiz o menor de 14 anos completos até 24 anos de idade. O empregador fica obrigado a matricular seus aprendizes em cursos profissionalizantes oferecidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem, como o SESC, SENAI, SENAC etc. O prazo máximo estipulado para a Aprendizagem é de 2 (dois) anos sem a possibilidade de prorrogação. Geralmente o contrato de aprendizagem é estipulado pelo mesmo prazo do curso profissionalizante. Sobre a modalidade acima, orientamos a leitura do Boletim Trabalhista n° 08 e 09 de 2009 sob o título “Aprendizagem”. Contrato por prazo Determinado (Art. 443 e seguintes da CLT). Para a celebração deste contrato, faz-se necessário dois requisitos: a) serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; e b) atividade empresarial de caráter transitório. Essa modalidade de contrato não pode ser estipulada por prazo superior a 2 (dois) anos, permite uma única prorrogação até o limite máximo. Ocorrendo a continuidade da prestação de serviço após o término preestabelecido do contrato a termo, automaticamente, este será regido por prazo indeterminado. Para a celebração de um novo contrato por prazo determinado para o mesmo empregador, é necessário um intervalo de mais de 6 (seis) meses sob pena de ser considerado como contrato por prazo indeterminado. Sobre a modalidade acima, orientamos a leitura do Boletim Trabalhista n° 12 de 2012 sob o título “Contrato por prazo Determinado”.
  • 12. Contrato por prazo Determinado da Lei 9.601/1998 Este contrato poderá ser estipulado para qualquer atividade da empresa e de seus estabelecimentos, sendo para atividade-meio e/ou fim da empresa, não se fazendo necessário os requisitos do art. 443, §2º da CLT expostos acima. Para a constituição do referido contrato por prazo determinado da Lei 9.601/1998 é necessário a autorização do respectivo sindicato mediante Acordo ou Convenção Coletiva. A duração do contrato é de no máximo 2 (dois) anos, podendo sofrer, dentro deste prazo, sucessivas prorrogações. Sobre a modalidade acima, orientamos a leitura do Boletim Trabalhista n° 14 de 2012 sob o título “Contrato por prazo Determinado da Lei 9.601/98”. Contrato de Trabalho Temporário Regido pela Lei 6.019/74, o contrato temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços. Desta forma, a contratação realiza-se entre pessoas jurídicas, ou seja, a empresa de trabalho temporário coloca à disposição de outras empresas (contratantes), temporariamente, trabalhadores devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos. O artigo 10 da Lei em comento dispõe que o contrato entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora ou cliente, com relação a um mesmo empregado, não poderá exceder de 3 (três) meses, salvo autorização conferida pelo órgão local do Ministério do Trabalho. Sobre a modalidade acima, orientamos a leitura do Boletim Trabalhista n° 18 de 2012 sob o título “Trabalho Temporário ”. Contrato por Obra Certa Modalidade de contrato por prazo determinado previsto na Lei 2.959/1956 é vinculado ao setor da construção civil e possui caráter transitório. A fixação do prazo está ligada a execução da obra, não podendo ultrapassar a 2 (dois) anos e dentro destes poderá sofrer uma única prorrogação.
  • 13. Sobre a modalidade acima, orientamos a leitura do Boletim Trabalhista n° 15 de 2011 sob o título “Contrato por Obra Certa”. Contrato de Safra Aplica-se ao contrato de Safra a Lei 5.889/73 (lei do empregado rural), o Decreto 73.626/74 que regulamenta a Lei 5.889/73 e subsidiariamente a CLT. Espécie de contrato por prazo determinado vinculado ao setor rural, cuja natureza ou transitoriedade das atividades a serem desenvolvidas justifique a predeterminação do prazo, ou seja, referido contrato vigorará enquanto durar o plantio, a colheita etc. Sobre a modalidade acima, orientamos a leitura do Boletim Trabalhista n° 16 de 2011 sob o título “Contrato de Safra”. Contrato de prestação de serviços. Referida modalidade de contrato é realizado com o contribuinte individual, “autônomo ”, que prestar serviços a uma determinada empresa. O trabalho autônomo vem a ser aquele prestado por pessoa física, por conta própria, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, tendo por fim prestação de serviço sem subordinação de natureza urbana ou rural, com fins lucrativos. Assim, uma vez que não estão presentes os requisitos do artigo 3º da CLT, não gera vínculo empregatício. O contrato de prestação de serviços é regido pelo Código Civil Brasileiro, a partir do artigo 593 e poderá ser feito para toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, desde que não sujeito à Lei Trabalhista ou Leis Especiais (ex: representante comercial). ESTÁGIO O Estágio, previsto na Lei 11.788/2008, é ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
  • 14. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos do artigo 3º da Lei 11.788/2008: I – matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios das atividades e por menção de aprovação final. O descumprimento dos requisitos acima elencados ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Orientamos a consulta do Boletim Trabalhista nº 08 de 2011 sob o título “ Estágio”. JORNADA DE TRABALHO Jornada de trabalho é o tempo que o empregado fica a dispor do empregador, é de ordem social, econômico e de saúde. A lei fixa a duração máxima do trabalho; mas as partes podem convencionar duração menor. O art.7º, XIII, da C/ 1988 - Veda a jornada superior de 8 horas por dia, e o art.58 da CLT cumpre e regra supra. Muitas categorias já conquistaram jornadas bem inferiores às 44 horas semanais. Trabalho Noturno
  • 15. É a jornada de trabalho que acontece entre as 22h de um dia até às 5h do dia seguinte, isso no caso de trabalho noturno urbano (vigias, porteiros, seguranças, motoristas de transporte público e trabalhadores de fábricas e indústrias). Nas atividades rurais (plantio e colheita), o período é definido pelo trabalho executado entre as 21h de um dia às 5h do dia seguinte. No caso de um trabalhador pecuário, esta jornada compreende o horário das 20h às 4h do dia posterior. Adicionais de Insalubridade e Periculosidade. É o adicional pecuniário pago ao servidor que exerce, com habitualidade, atividades em locais insalubres e/ou perigosos. Adicional de Insalubridade. Art.189- Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos (Lei n° 6.514 de 22/12/1977). A lei atribui três graus de insalubridade denominam-se adicional de insalubridade utilizando o salário mínimo como base de cálculo. São estes os percentuais de adicionais de insalubridade: Mínimo é de 10%; Médio é de 20%; Máximo é de 40%. Adicional de Periculosidade Art. 193- São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado (Lei nº 6.514 de 22|12|1977). O adicional de periculosidade é um grau único de 30% sobre o salário pago ao empregado. Intervalos para repouso e alimentação
  • 16. São intervalos para descanso: “Os períodos na jornada de trabalho, ou entre uma e outra, em que o empregado não presta serviços, seja para se alimentar ou para descansa” (segundo Sérgio Pinto Martins, 2002). O descanso no curso da jornada denomina-se intrajornada, é de no mínimo de uma e máximo de duas horas, para alimentação, se a jornada é superior a 6 horas. Se a jornada não exceder de 6 horas, o intervalo mínimo é de 15 minutos após as primeiras 4 horas de trabalho. Jornada de 8 horas são 4 horas trabalhadas, intervalo. Descanso Inter jornada é o que se verifica entre a jornada de um dia e a de outro, com no mínimo de 11 horas consecutivas. FÉRIAS Ao final de cada 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a um período de férias, com a remuneração acrescida 13. Férias ajuda o trabalhador nos aspectos biológicos (revigoramento as energias); psicológico (desenfastiar da rotina do serviço); e social (permite o lazer, o turismo, o desenvolvimento cultural etc.). Salário e Remuneração. -Remuneração e Salário; -Remuneração – Salário + Gorjetas; -Remuneração é todo o provento pago ao empregado em virtude do contrato de trabalho, pago pelo empregador ou terceiro. Salário é quantia fixa + comissões + percentagens + gratificações + diárias para viagens + abonos (art.457 da CLT). Salário é a contraprestação devida pelo empregador ao empregado por serviços prestados ou à sua disposição. Gratificação Natalina.
  • 17. Gratificação Natalina é o 13º salário, paga anualmente em duas parcelas (entre fevereiro e novembro) ou nas férias do empregado, e outra até dia 20 de dezembro. A gratificação natalina- 13º salário é instituído pela lei nº 4.090|1962. FGTS, Contribuição Sociais, Previdência. O FGTS foi criado para eliminar progressivamente o sistema de estabilidade da CLT, constituir um fundo para financiar habitação popular e o saneamento básico. Corresponde ao depósito mensal pelo empregador de 8% (para o aprendiz é de 2%) da remuneração do empregado com conta individualizada, não sendo deduzido do salário, o qual serve apenas de base de cálculo. É obrigatório para o empregado rural e urbano. Os domésticos passaram a serem incluídos para o recolhimento facultativo. São estipuladas em Lei as possibilidades de saque do saldo existente na conta FGTS, por parte do empregado. COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO, SEGURANÇA NO TRABALHO, CIPA, EPI, PCMSO, PPRA. Comunicado de Acidente no Trabalho: A empresa tem a obrigação de preencher o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), sempre que houver algum acidente, independente do funcionário ser afastado ou não pelo INSS, caso a empresa não emita o comunicado, o funcionário pode exigir o mesmo; acidente de trabalho é todo aquele que ocorre em exercício da profissão e até mesmo no percurso de ida e vinda do local de labor. Segurança no trabalho: Nada mais é do que medidas adotadas pelas empresas para evitar acidentes de trabalho, como por exemplo, o uso de EPI. EPI (Equipamento de Proteção Individual): São utilizados para proteção dos funcionários, a empresa deve fornecer gratuitamente o equipamento, cada tipo de função exige um tipo de proteção. CIPA ( Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ): O principal objetivo é buscar prevenções de acidentes dentro da organização; foi criada devido o número de acidentes de trabalho ter crescido muito, e atualmente a CIPA tem elaborado e identificado possíveis
  • 18. riscos e tomando as devidas providencias antes que venham a acontecer, trazendo assim segurança para a empresa e empregador. PCMSO ( Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ): Tem objetivo de identificar qualquer alteração na saúde do funcionário que possa o prejudicar, esta prevenção é feita através de exames, que devem ser feitos uma vez ao ano, ou dependendo do grau de risco que o empregado se expõe, em tempo menor. PPRA ( Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais ): É utilizado na prevenção de riscos ambientais ao funcionário, tais como, agentes físicos, químicos e biológicos. DESENVOLVIMENTO Qual o nome, localização, porte, segmento e quantidade de funcionários da empresa criada? Dados básicos da empresa fictícia a ser criada: Nome da empresa: Burger Queens Refeições e Lanches Principal ramo de atividade: Venda de Refeições Rápidas (Fast Food) Localização da empresa: Bom Retiro – São Paulo Porte empresa: Médio porte Segmento: Alimentação fora de casa. Quantidade de funcionários: 6 Gerentes, 01 Caixas, 04 Ajudantes de Cozinha, 06 atendentes, 02 supervisores, 02 faxineiras e 02 motoboys. Quais são os produtos ou serviços produzidos ou comercializados pela empresa? Hot-dogs, produtos de frango, hambúrgueres, milk shakes, sucos e refrigerantes. Para aumentar as vendas, a Burger Queens acrescentou alimentos saudáveis em seu cardápio, incluindo saladas de legumes e sanduíches embrulhados em pães de massa bem fina.
  • 19. Qual o Sindicato que representa a categoria dos empregados da empresa? O SINDIFAST – Sindicato dos Trabalhadores em Fast Food de São Paulo é único representante da categoria dos trabalhadores em fast-food. Existe acordo coletivo vigente entre a empresa e o Sindicato; aquele está sendo aplicado pela empresa? A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite (art. 58 da CLT). Neste sentido é o disposto na Constituição Federal em seu artigo 7º, XIII, prevendo o direito do trabalhador a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultadas a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Quando o excedente da jornada de trabalho se der ocasionalmente e/ou eventualmente, sem prévio ajuste com o Sindicato da Categoria, ao empregado será devido o valor de r§50.00 (cinquenta reais) ao final do expediente. Por tanto, comerciários a jornada de trabalho é de 8 (oito) horas diária e 44 (quarenta e quatro) semanais. Excedendo essa jornada de trabalho, você tem direito a horas extras trabalhadas. Existe convenção Coletiva vigente? Ela está sendo aplicada pela empresa? Sim, existe convenção coletiva vigente e está sendo aplicada pela empresa conforme descrito abaixo: I. – ANTECIPAÇÃO SALARIAL Cláusula 1ª - Índice As empresas ficam obrigadas a conceder aos seus empregados antecipação de correção salarial correspondente a 8% (oito por cento), de forma que os salários devidos em 1º de maio de 2012 sejam reajustados em 1º de maio de 2013 mediante a aplicação do fator 1.08 (um ponto zero oito). § Único - Os empregados que percebem salário igual ou superior a R$ 3.000,00 (três mil reais) terão acrescido ao mesmo o valor fixo de R$ 240,00 (duzentos e Quarenta reais) e negociarão direta e livremente com a empresa majoração superior. Cláusula 2ª - Compensações Serão compensadas, em relação à antecipação obrigatória de que trata a Cláusula 1ª do presente TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
  • 20. DE 2012/2014, as antecipações espontaneamente concedidas pelos empregadores a partir de 1º de maio de 2012, excetuados os aumentos decorrentes de promoção, equiparação salarial, término de aprendizagem e transferência. Quais as sugestões de melhorias que proporcionaram modificações nas condições de trabalho e aumento de autoestima dos empregados, além de resultar, para a empresa, maior lucratividade em decorrência do aumento de produção dos funcionários? Mapeamento de Competências - desmembra os objetivos da empresa e de cada cargo existente a fim de alinhá-los estrategicamente, tornando possível identificar lacunas dentro da organização, e possibilitando assim uma melhoria através da elaboração de um plano de ações, como treinamento e desenvolvimento, com foco nas competências que apresentaram estar pouco desenvolvidas. Esse trabalho permite, também, que os colaboradores tenham consciência do que é necessário desenvolver para alinharem- se com os objetivos da empresa. Pesquisa de Clima Organizacional - levanta a situação do ambiente organizacional. O relatório esclarece se na empresa há um clima conveniente, neutro ou desfavorável para o desenvolvimento das atividades. A partir das informações levantadas podemos traçar um plano de ação para mudanças positivas em ambientes que apresentam entraves para o resultado da organização. Mapeamento e redesenho de processos - Identificação e levantamento de como os processos dentro da organização funcionam. Tendo como ponto de partida uma análise prévia e criterios a da organização é possível identificar gargalos, pontos de retrabalho e travas do modelo adotado. Diante dessa realidade é capaz de propor um novo modelo de fluxo visando melhores resultados para as empresas. Inovação do sistema de recompensa: envolve todo o plano de cargo e salário da organização e visa minimizar as diferenças salariais e de status entre os trabalhadores; Melhoria no ambiente de trabalho: envolve mudanças físicas ou tangíveis nas condições de trabalho como flexibilidade de horário, modificação do local dos equipamentos de trabalho, etc. Com essas melhorias os operários tornam-se mais satisfeitos com seus serviços. Neste sentido, pode-se dizer que a qualidade de vida no trabalho afeta positivamente a produtividade de forma indireta, de modo que há aumento da coordenação, motivação e capacidade.
  • 21. Como tirar proveito das leis trabalhistas e as convenções coletivas em uma visão estratégica? Através do quadro de benefícios legais e espontâneos. Benefícios legais são aqueles exigidos pela legislação trabalhista ou previdenciária, ou ainda por convenção coletiva com sindicatos. Os principais benefícios legais são: Férias, 13º salário, aposentadoria, seguro de acidentes de trabalho, auxílio doença, salário família, salário maternidade e seguro de vida. Os benefícios espontâneos são concedidos por mera liberalidade das empresas, posto que não seja exigido nem por lei nem por negociação coletiva. São também chamados de benefícios marginais ou voluntários. Eles incluem gratificações, refeições subsidiadas, transporte subsidiado, seguro de vida em grupo, empréstimos financeiros, assistência médico-hospitalar diferenciada, assistência odontológica, complementação de aposentadoria e escala móvel ou flexível de trabalho. Os benefícios podem, ainda, serem classificados quanto à sua natureza como monetários ou não monetários e quanto a seus objetivos como benefícios assistenciais, recreativos ou supletivos. Cada organização oferece um pacote de benefícios que é definido de acordo com critérios próprios e específicos. CONSIDERAÇÕES FINAIS Aprendemos a evolução do direito do trabalho e do sindicalismo, valorizando sempre o direito do trabalhador e do empregador. Pois, a empresa também tem o direito de cobrar do empregado lucratividade e comprometimento com a empresa. Já o direito do trabalhador e os benefícios espontâneos fazem com eleve a autoestima do trabalhador e seu rendimento dentro da empresa. Os assuntos abordados não só demonstram o uso e aplicação das Leis que envolvem a Relação de Trabalho, mas também o fator, que foi novidade para o grupo, as Convenções e Acordos Trabalhistas que tornam a Lei extremamente específica para o setor de atuação das empresas. Merecem destaque os seguintes tópicos estudados: Fundamentos do Direito do Trabalho; Direito Constitucional do Trabalho; Hermenêutica Trabalhista; Princípios do Direito Trabalhista; Contratos de Trabalho; Flexibilização das Relações Trabalhistas e Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho.
  • 22. REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS. http://www.administradores.com.br/artigos/marketing/recursos-humanos-recrutamento-e-selecao/ 25684/ Acesso em 04/06/2013. http://www.sindiconet.com.br/7143/Informese/Questoes-trabalhistas/Contrato-de-trabalho- CLT Acesso em 04/06/2013. http://sindicato.fecomercio-rs.org.br/jaguarao/dissidio.pdf Acesso em 13/06/2013 http://www.sintrafesc.org.br/sindicalismo.php http://www.comerciarios.org.br/convencao/convencoes%202012%202013.html MANUS, Pedro Paulo Teixeira. Direito do trabalho. 8.ed. São Paulo: Atlas, 2003. LIMA, Francisco Meton Marques de. Elementos de direito do trabalho e processo trabalhista. 13. ed. São Paulo. LTR, 2010. ACORDO coletivo 2011-2012. Disponível em: Acesso em: 22 maio de 2012. HISTÓRIA do sindicalismo no Brasil. Disponível em: Acesso em: 22 maio 2012. Direito Processual do trabalho, Sergio Pinto Martins. http://carep.mte.gov.br/cont_sindical/default.asp http://www.cipa.uem.br/O_que_e_CIPA. php http://www.jus.com.br http://jus.com.br/revista/texto/1197/estabilidade-e-garantia-de-emprego http://carep.mte.gov.br/cont_sindical/default.asp