O documento discute conceitos de constituição e classificações de constituições. Apresenta três conceitos de constituição: sociológico, político e jurídico. Também classifica constituições de acordo com conteúdo, forma, origem, estabilidade, finalidade e extensão.
3. Conceitos de Constituição
● Três são os sentidos ou conceitos que se destacam quando nos
referimos à Constituição. São eles:
● Sentido Sociológico: Constituição é a soma dos fatores reais de
poder que emanam da população, segundo Ferdinand Lassale.
● Sentido Político: É uma decisão fundamental da população. Todo o
agrupamento humano tem a sua constituição, segundo Carl Schmitt.
● Sentido Jurídico: A Constituição é a lei mais importante de todo o
ordenamento jurídico, segundo Hans Kelsen.
● “O ordenamento jurídico é um sistema hierárquico de normas.” (Hans
Kelsen)
4. Observações
● Constituição é o pressuposto de validade de todas as leis.
● Para que uma lei seja válida, é necessário que ela esteja
compatível com a Constituição.
5. Classificação das Constituições
● Quanto ao conteúdo:
● Constituição material: Conjunto de regras materialmente
constitucionais que estejam ou não codificadas em um
único documento, pode existir de forma escrita ou
costumeira.
● Constituição formal: É aquela consubstanciada de forma
escrita, por meio de um documento solene estabelecido
pelo poder constituinte originário.
6. Classificação das Constituições
● Quanto à forma:
● Constituição escrita: É aquela codificada e sistematizada
em um único texto. Portanto, é o mais alto estatuto jurídico
de determinada comunidade.
● Constituição não - escrita: É o conjunto de regras não
aglutinadas em um texto solene, mas baseado em leis
esparsas, costumes, jurisprudências e convenções.
7. Classificação das Constituições
● Quanto à origem:
● Constituição promulgada (popular ou democrática):
Deriva de um trabalho de uma assembléia Nacional
Constituinte que é composta de representantes do povo,
eleitos com a finalidade de sua elaboração. C.F.B:
1891,1934,1946,1988
● Constituição outorgada: Estabelecida sem a
participação popular, por meio de imposição do poder da
época. C.F.B: 1824,1937,1967,1969
8. Classificação das Constituições
● Quanto à estabilidade:
● Constituição rígida: Somente pode ser alterada por um
processo legislativo mais solene e dificultoso.
● Constituição flexível: Pode ser livremente modificada
segundo o mesmo processo estabelecido para as leis
ordinárias.
9. Classificação das Constituições
● Quanto à finalidade:
● Garantia: apenas prevê direitos fundamentais;
● Dirigente: Além de prever direitos fundamentais, fixa
metas estatais.
10. Classificação das Constituições
● Quanto à extensão:
● Constituição analítica: Examina e regulamenta todos os
assuntos que entenda relevantes à formação, destinação
e funcionamento do Estado.
● Constituição sintética: Prevê somente os princípios e as
normas gerais de regência do Estado.