Direito Administrativo: Órgãos Públicos e suas Classificações
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Lidiane Coutinho – Direito Administrativo
Curso de Direito Administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO- MÓDULO I- ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
ÓRGÃOS PÚBLICOS
1. ÓRGÃOS PÚBLICOS:
1.1. CONCEITO.
1.2. CARACTERÍSTICAS.
• são criados e extintos por lei;
• não têm personalidade jurídica;
• são resultado da desconcentração;
• expressam a vontade das entidades a que pertencem (União, Estado, Município) - TEORIA DO
ÓRGÃO.
• não possuem patrimônio próprio.
• não têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram;
• alguns têm capacidade processual para defesa em juízo de suas prerrogativas funcionais.
1.3. NATUREZA JURÍDICA.
1.4. CLASSIFICAÇÃO:
1.4.1- SEGUNDO HELY LOPES MEIRELLES:
• QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL
- INDEPENDENTES
- AUTÔNOMOS
- SUPERIORES
- SUBALTERNOS
• QUANTO À ESTRUTURA
- SIMPLES
- COMPOSTOS
• QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL
- SINGULAR
- COLEGIADO
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1.4.2- SEGUNDO MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO
• QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL
- INDEPENDENTES
- AUTÔNOMOS
- SUPERIORES
- SUBALTERNOS
• QUANTO À ESTRUTURA
- SIMPLES
- COMPOSTOS
• QUANTO À COMPOSIÇÃO
- SINGULAR
- COLETIVO
• QUANTO À ESFERA DE AÇÃO
- CENTRAIS
- LOCAIS
1.4.3- SEGUNDO CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO.
• QUANTO À FUNÇÃO
- ATIVOS
- DE CONTROLE
- CONSULTIVOS
• QUANTO À ESTRUTURA
- SIMPLES
- COLEGIAIS
1.4.4- SEGUNDO RENATO ALESSI
• QUANTO À FUNÇÃO
- ATIVOS
- DE CONTROLE
- CONSULTIVOS
• QUANTO À ESTRUTURA
- BUROCRÁTICOS
- COLEGIADOS
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QUESTÕES DE CONCURSOS
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA- ÓRGÃOS PÚBLICOS
____ 01. (CESPE- Promotor de Justiça Substituto- MPE-ES/2010-adaptada) Como compartimentos internos
da pessoa pública, os órgãos públicos, diferentemente das entidades, são criados e extintos somente pela
vontade da administração, sem a necessidade de lei em sentido formal.
____ 02. (CESPE- Procurador do Estado- PGE- PI/2008) Segundo a doutrina, os órgãos públicos podem ser
classificados em coletivos e singulares, sendo a Presidência da República exemplo de órgão público
singular.
CESPE- Procurador do BACEN/2009-adaptada) A respeito da organização da administração pública:
____ 03. Por não possuírem personalidade jurídica, os órgãos não podem figurar no polo ativo da ação do
mandado de segurança.
____ 04. Segundo a teoria da imputação, os atos lícitos praticados pelos seus agentes são imputados à
pessoa jurídica à qual eles pertencem, mas os atos ilícitos são imputados aos agentes públicos.
05. (CESPE- Escrivão Substituto- PCRN/2009) A existência de órgãos públicos, com estrutura e atribuições
definidas em lei, corresponde a uma necessidade de distribuir racionalmente as inúmeras e complexas
atribuições que se incumbem ao Estado nos dias de hoje. A existência de uma organização e de uma
distribuição de competências são atualmente inseparáveis da ideia de pessoas jurídicas estatais. Maria
Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2008, 21.a ed., p. 481 (com adaptações).
Considerando o texto acima como referência, é correto afirmar que os órgãos públicos.
A) superiores são os de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico
de uma chefia. Eles gozam de autonomia administrativa e financeira.
B) autônomos são originários da Constituição e representativos dos três poderes do Estado, sem qualquer
subordinação hierárquica ou funcional.
C) burocráticos são aqueles que estão a cargo de uma só pessoa física ou de várias pessoas ordenadas
verticalmente.
D) subalternos são órgãos de direção, controle e comando, mas sujeitos à subordinação e ao controle
hierárquico de uma chefia.
E) autônomos não gozam de autonomia administrativa nem financeira.
____ 06. (CESPE- Analista Judiciário- Exec.Mandados-TRT21/2010) Quanto à posição estatal, as secretarias
estaduais e as municipais são consideradas órgãos públicos subalternos.
____ 07.(CESPE/PC-PB/Delegado/2009) Os órgãos subalternos, conforme entendimento do STF, têm
capacidade para a propositura de mandado de segurança para a defesa de suas atribuições.
08. (ESAF - Auditor Fiscal da Receita Federal/2005) Assinale, entre as seguintes definições, aquela que
pode ser considerada correta como a de órgão público.
a) Unidade personalizada, composta de agentes públicos, com competências específicas.
b) Centro funcional, integrante da estrutura de uma entidade, com personalidade jurídica de direito
público.
c) Conjunto de agentes públicos hierarquicamente organizados.
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d) Centro de competências, com patrimônio, responsabilidades e agentes próprios, criado para uma
determinada atividade.
e) Unidade organizacional, composta de agentes e competências, sem personalidade jurídica.
09. (ESAF- Procurador da Fazenda- PFN/2004) Quanto à teoria do órgão e sua aplicação ao Direito
Administrativo, aponte a opção correta.
a) Consoante tal teoria, o órgão é apenas parte do corpo da entidade e, por conseqüência, todas as suas
manifestações de vontade são consideradas como da própria entidade.
b) Essa teoria não distingue órgão de entidade, reconhecendo personalidade jurídica a ambos,
indistintamente, e, por conseguinte, reconhecendo serem sujeitos de direitos e obrigações, de forma
direta.
c) Essa teoria, de ampla aceitação entre os administrativistas pátrios, reconhece personalidade jurídica ao
órgão, que passa a ser sujeito de direitos e obrigações.
d) Por tal teoria, o agente (pessoa física) atua como representante da pessoa jurídica, à semelhança do
tutor e do curador de incapazes.
e) Essa teoria não tem aceitação entre os publicistas contemporâneos, por não explicar, de forma
satisfatória, como atribuir aos entes públicos os atos das pessoas humanas que agem em seu nome.
10. (FCC- Analista Judiciário- TRF4/2010) No que se refere aos órgãos públicos, é INCORRETO afirmar ser
característica destes ( algumas não presentes em todos ), dentre outras, o fato de que
a) não possuem personalidade jurídica e são resultado da desconcentração.
b) podem firmar, por meio de seus administradores, contratos de gestão com outros órgãos.
c) alguns possuem autonomia gerencial, orçamentária e financeira.
d) não possuem patrimônio próprio, mas integram a estrutura da pessoa jurídica.
e) têm capacidade para representar em juízo a pessoa jurídica que integram.
GABARITO:
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10
E C E E C E E E A E