O documento discute maus-tratos de animais para diversão humana, como em circos, rodeios e brigas de animais. Essas práticas causam sofrimento aos animais através de tortura, privação e estresse para entretenimento.
Artigo - Maus-tratos aos animais: a crueldade e sua coibição no BrasilFranco Nassaro
O artigo estuda os maus-tratos contra os animais no Brasil, sua incidência e o aperfeiçoamento das regras de proteção, especialmente a partir da década de 1930. Analisa os excessos no aproveitamento do animal doméstico e a exploração da fauna silvestre como manifestação das relações entre sociedade e natureza, junto com a atuação do policiamento ambiental voltada à coibição de práticas ilegais, com ênfase no tráfico dos animais silvestres. Trabalho apresentado e publicado nos Anais da XXX Semana de História da UNESP de Assis, em 2013.
Artigo - Maus-tratos aos animais: a crueldade e sua coibição no BrasilFranco Nassaro
O artigo estuda os maus-tratos contra os animais no Brasil, sua incidência e o aperfeiçoamento das regras de proteção, especialmente a partir da década de 1930. Analisa os excessos no aproveitamento do animal doméstico e a exploração da fauna silvestre como manifestação das relações entre sociedade e natureza, junto com a atuação do policiamento ambiental voltada à coibição de práticas ilegais, com ênfase no tráfico dos animais silvestres. Trabalho apresentado e publicado nos Anais da XXX Semana de História da UNESP de Assis, em 2013.
1. Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito de ser respeitado.
2. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.
2. Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.
Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se.
2. Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.
Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 7º
1. Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.
2. As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
1. Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.
Artigo 10º
1. Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem.
2. As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
1. Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
Artigo 12º
1. Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie.
2. A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1. Um animal morto deve ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no
1. Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito de ser respeitado.
2. O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.
2. Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.
Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se.
2. Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.
Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 7º
1. Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.
2. As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
1. Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.
Artigo 10º
1. Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem.
2. As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
1. Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
Artigo 12º
1. Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie.
2. A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1. Um animal morto deve ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no
Palestra de Laerte Fernando Levai no "I Seminário Regional Direitos dos Animais: o Ensino e a Pesquisa sem Crueldade", realização da SOS Animais (Pelotas) e da Amigo Bicho & Companhia (Rio Grande) (14 de maio de 2009).
Direitos da natureza: o simples direito à existência, de Alcide Gonçalves e J...Jorge Moreira
Com o enorme contributo da ciência e da filosofia, que recuperaram a cosmovisão dos povos antigos - um mundo em que tudo se encontra interligado e se relaciona entre si – e que o ser humano é um elo inseparável na cadeia da vida do planeta, é incompreensível dizer que só os seres humanos têm direitos, especialmente quando estes acham que têm o direito de explorar, abusar e destruir toda a vida e toda a beleza da criação. A Natureza tem direitos sim! É a nossa mãe, o nosso suporte, o nosso alimento, a água que sacia a nossa sede, o ar que respiramos, a energia que necessitamos e o perfume que nos inspira. É a Vida que abraça a nossa vida! Como não tem direitos?
proposta curricular da educação de jovens e adultos da disciplina geografia, para os anos finais do ensino fundamental. planejamento de unidades, plano de curso da EJA- GEografia
para o professor que trabalha com a educação de jovens e adultos- anos finais do ensino fundamental.
livro em pdf para professores da educação de jovens e adultos dos anos iniciais ( alfabetização e 1º ano)- material excelente para quem trabalha com turmas de eja. Material para quem dar aula na educação de jovens e adultos . excelente material para professores
Atividade - Letra da música "Tem Que Sorrir" - Jorge e MateusMary Alvarenga
A música 'Tem Que Sorrir', da dupla sertaneja Jorge & Mateus, é um apelo à reflexão sobre a simplicidade e a importância dos sentimentos positivos na vida. A letra transmite uma mensagem de superação, esperança e otimismo. Ela destaca a importância de enfrentar as adversidades da vida com um sorriso no rosto, mesmo quando a jornada é difícil.
Sequência Didática - Cordel para Ensino Fundamental ILetras Mágicas
Sequência didática para trabalhar o gênero literário CORDEL, a sugestão traz o trabalho com verbos, mas pode ser adequado com base a sua realidade, retirar dos textos palavras que iniciam com R ou pintar as palavras dissílabas ...
proposta curricular para educação de jovens e adultos- Língua portuguesa- anos finais do ensino fundamental (6º ao 9º ano). Planejamento de unidades letivas para professores da EJA da disciplina língua portuguesa- pode ser trabalhado nos dois segmentos - proposta para trabalhar com alunos da EJA com a disciplina língua portuguesa.Sugestão de proposta curricular da disciplina português para turmas de educação de jovens e adultos - ensino fundamental. A proposta curricular da EJa lingua portuguesa traz sugestões para professores dos anos finais (6º ao 9º ano), sabendo que essa modalidade deve ser trabalhada com metodologias diversificadas para que o aluno não desista de estudar.
Projeto de articulação curricular:
"aLeR+ o Ambiente - Os animais são nossos amigos" - Seleção de poemas da obra «Bicho em perigo», de Maria Teresa Maia Gonzalez
LIVRO MPARADIDATICO SOBRE BULLYING PARA TRABALHAR COM ALUNOS EM SALA DE AULA OU LEITURA EXTRA CLASSE, COM FOCO NUM PROBLEMA CRUCIAL E QUE ESTÁ TÃO PRESENTE NAS ESCOLAS BRASILEIRAS. OS ALUNOS PODEM LER EM SALA DE AULA. MATERIAL EXCELENTE PARA SER ADOTADO NAS ESCOLAS
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdfenpfilosofiaufu
Caderno de Resumos XVIII Encontro de Pesquisa em Filosofia da UFU, IX Encontro de Pós-Graduação em Filosofia da UFU e VII Encontro de Pesquisa em Filosofia no Ensino Médio
Caderno de Resumos XVIII ENPFil UFU, IX EPGFil UFU E VII EPFEM.pdf
PROPOSTA DE REDAÇÃO
1. 10
"Um homem não é outra coisa se não o que fez de si mesmo."
Jean Paul Sartre
TEXTO I
Maus-tratos de Animais para a Diversão Humana
A prática de maus-tratos contra os animais sempre esteve muito presente na
história da evolução humana, e, apesar de ser muito combatida por grupos de defesa
animal, ainda acontece muito nos dias atuais. Situações que demonstram o descaso e
os maus-tratos com animais domésticos e com os animais domesticados, muitas
vezes, fazem parte do cotidiano, com cachorros presos em coleiras curtas, animais
que apanham, animais presos que recebem pouca água ou comida, lojas de animais
que têm os animais empilhados em gaiolas, cavalos raquíticos que puxam carroças
pelas ruas da cidade, sem falar nos animais de circo e os que são submetidos a ou-
tras formas de maus-tratos. Vamos falar aqui um pouco dos maus-tratos dos animais
praticados como forma de diversão humana.
Animais de Circo
Alguns circos ainda usam animais para os seus espetáculos, são animais sel-
vagens que são domesticados como leões, tigres, elefantes e macacos que, na maio-
ria das vezes, são as maiores atrações realizando seus números nos picadeiros. O
público aplaude, mas não reflete que aqueles animais precisam apanhar muito para
aprender a fazer coisas que são completamente contra a sua natureza. Para serem
amestrados, esses animais sofrem torturas, ficam presos, são surrados, pois apren-
dem basicamente estabelecendo uma relação de dor e medo. O tratamento dos
animais no circo, com as constantes viagens, treinamentos, apresentações e a falta
de cuidados adequados sujeitam os animais a viverem em permanente estado de
estresse psicológico e emocional.
Farra do Boi e Rodeios
Santa Catarina promove anualmente, durante a Semana Santa, a Farra do Boi.
O evento, tradicional no estado, ocorre simultaneamente em várias cidades e consiste
em largar um boi a correr pelas ruas, enquanto as pessoas ora batem violentamente
no bicho, ora disparam do boi que, aterrorizado, se remete contra as pessoas. Nos
2. PRATIQUE REDAÇÃO Nº 10 − 2012
rodeios que acontecem em quase todo o Brasil, também os bois são torturados. Para
que eles fiquem violentos e promovam um bom espetáculo, eles recebem vários
estímulos nas mangueiras com instrumentos pontiagudos, elétricos e outros. As pro-
vas de laço também são apontadas como maus-tratos dos animais, que em algumas
modalidades são laçados pelo pescoço e pelas patas traseiras ao mesmo tempo,
restando a eles caírem no chão.
Rinha de Galos e Briga de Cães
A rinha de galo e a briga de cães são dois “esportes” proibidos no Brasil pe-
la legislação ambiental, no entanto ainda acontecem com frequência. Nelas os ani-
mais são treinados para brigar, no caso dos galos até a morte de um deles, e no caso
dos cães, até que o seu dono desista. Os torcedores desses dois esportes violentos
apostam dinheiro.
O abuso e o mau-trato contra um animal configuram crime ambiental, defini-
do pela lei nº 9.605, de 12/02/1968, e qualquer pessoa que souber ou assistir algum
caso de maus-tratos de animais deve imediatamente comunicar à polícia.
Disponível em: www.bicodocorvo.com.br, acessado em: 14/8/2010.
TEXTO II
O COMEÇO DO FIM DAS TOURADAS?
Em uma votação que vem sendo considerada por alguns uma vitória históri-
ca dos defensores dos direitos dos animais, o Parlamento da Catalunha aprovou hoje
pela manhã a interdição das touradas na região autônoma.
Após sete meses de debates, inclusive na mídia, a maioria dos deputados
(68 foram a favor da proibição, enquanto 55 se opuseram a ela) decidiu acolher a
iniciativa de uma organização chamada “iniciativa legislativa popular”, que recolhera
180 mil assinaturas de pessoas que apoiavam o fim das tradicionais exibições. A
medida só entrará em vigor em 2012, mas já vem gerando inúmeras manifestações,
de aprovação e de descontentamento, pelas ruas da Espanha.
OSG 1564/12
2
3. PRATIQUE REDAÇÃO Nº 10 − 2012
Os que se opõem à interdição alegam motivos econômicos e sociais. O custo
do fim das touradas se elevaria a cerca de 500 milhões de euros, 400 milhões apenas
para a indenização dos cerca de 40 mil trabalhadores do setor, que ademais gera bi-
lhões de euros por ano. Além disso, eles alegam razões políticas: as “corridas” fariam
parte da identidade catalã, cumprindo uma função social, e a sua interdição seria uma
retaliação por parte do governo espanhol à posição separatista da região.
Aqueles a favor da interdição esperam que a moda pegue. A Catalunha foi a
segunda região autônoma da Espanha a banir as touradas (o arquipélago das Caná-
rias fizera o mesmo em 1991), já que em número de corridas a Catalunha não chega
a ser representativa (no ano passado foram realizadas 18 touradas em Barcelona,
contra 343 em Madri). E rezam para que ela se estenda também a outros esportes
que implicam maus tratos a animais, suspensas pela mesma decisão. É o caso, por
exemplo, dos “corretoros”, que consiste em cercar um touro ou um novilho e provo-
car nele feridas de natureza e gravidade variadas, mas que não levem à sua morte.
O caso não é exatamente ambiental. O número de animais envolvidos pode
ser considerado ínfimo e o fim da prática não terá qualquer impacto, por exemplo,
sobre a agropecuária (ela sim, com seus impactos significativos). O que estava em
pauta era, acima de tudo, a forma como esses animais eram tratados, feridos ou
mortos. Ainda assim, a decisão é muito importante.
Primeiramente porque o debate que a precedeu, e a sua duração, mostra
claramente o valor que nós humanos colocamos na vida desses animais; mostra como
numa nação que participou ativamente da disseminação da cultura europeia pelo
mundo ainda há, em pleno século XXI, lugar para a barbárie, para manifestações
públicas de prazer sádico no sofrimento alheio. E isso explica muito.
Mas o lado mais importante da decisão está na ousadia do reconhecimento
político de direitos, oponíveis a nós humanos, a “simples” animais.
Vejam que se confrontarmos os argumentos expostos por quem defende as
touradas e por quem se opõe a elas há uma grande disparidade: de um lado razões
de ordem econômica, cultural, histórica; de outro, unicamente o direito de bovinos a
não serem submetidos a tratamentos cruéis – em suma, a de não serem mortos len-
tamente e com requintes de crueldade para a nossa macabra diversão.
O caráter ousado da decisão repousa sobre uma limitação jurídica histórica.
Para o Direito, o mundo divide-se entre sujeitos – que são os seres humanos –, aos
quais são reconhecidos direitos e impostos deveres, e coisas, que não são, eviden-
temente, titulares de direito algum e cuja única importância jurídica é o seu caráter
patrimonial. Historicamente, os animais sempre foram “coisas”.
Não é todo dia, portanto, que um direito cujos titulares são animais prevale-
ce, por si só, sobre um direito nosso. Isso implica reconhecer a essas “coisas” direitos
que nem nós, “sujeitos”, podemos desrespeitar. Mas tomara que a moda pegue.
Disponível em: www.econosco.com.br, acessado em: 14/8/10.
OSG 1564/12
3
4. PRATIQUE REDAÇÃO Nº 10 − 2012
Proposta 1 (Enem)
Com base na leitura dos textos motivadores anteriormente reproduzidos e
nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto
DISSERTATIVO-ARGUMENTATIVO em norma padrão da Língua Portuguesa sobre a
questão Maltratar os animais para a diversão humana: uma manifestação cultural
ou um ato de crueldade sem justificativa?, apresentando proposta de conscientiza-
ção social que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de
forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
Proposta 2 (Uece)
A partir da leitura dos fragmentos acima, produza uma NOTÍCIA baseando-se
em um fato, além dos que foram mencionados, que tenha desencadeado a prisão de
pessoas que maltratavam animais.
Proposta 3 (ITA)
Considere o texto reproduzido abaixo, identifique o seu tema e redija uma
DISSERTAÇÃO em prosa, argumentando em favor de um ponto de vista sobre o
assunto.
Na avaliação de sua redação, serão considerados:
a) clareza e consistência dos argumentos em defesa de um ponto de vista
sobre o assunto;
b) coesão e coerência do texto; e
c) domínio do português padrão.
Aceitar-se-á qualquer posicionamento ideológico do candidato, desde que
se respeitem a diversidade cultural e os valores humanos.
Marcelo: 15-03-12 – Rev.: Iris
OSG 1564/12
4