O Rol da ANS é uma lista que contém as consultas, exames, tratamentos, medicamentos e outros procedimentos mínimos que os planos de saúde são obrigados a oferecer. Ele é um importante dispositivo para garantir uma cobertura mínima aos beneficiários dos planos de saúde.
No entanto na área da oncologia ele apresenta um problema que impacta negativamente no acesso ao tratamento e o Oncoguia acredita que é preciso ser aprimorado: o longo tempo para a revisão do Rol. Saiba mais
A importância da revisão anual do rol de procedimentos da ANS
1.
2. A Agência Nacional de Saúde Suplementar ou
simplesmente ANS é uma agência reguladora
vinculada ao Ministério da Saúde responsável por
criar normas, controlar e fiscalizar as operadoras de
planos de saúde no Brasil, sempre tendo como
norte a proteção do interesse público.
O QUE É A ANS E O ROL
3. Entre suas funções, a ANS estabelece uma lista mínima
de consultas, exames, tratamentos e outros
procedimentos que os planos são obrigados a oferecer.
Essa lista é conhecida como o ROL DE PROCEDIMENTOS
E EVENTOS EM SAÚDE.
O QUE É A ANS
4. O problema do Rol é o longo tempo que demora
para ser atualizado: 2 anos!
Ou seja, somente a cada 2 anos é que novos
procedimentos em saúde podem ser incluídos no
rol, ou excluídos, caso estejam ultrapassados.
O PROBLEMA DO ROL
5. A última atualização foi
aprovada pela ANS no final de
2015 e começou a valer em
janeiro de 2016. A próxima
atualização entrará em
vigência em janeiro de 2018.
Alterações Rol 2016
6. O período entre uma revisão e outra pode privar os
beneficiários dos planos de saúde de exames,
tratamentos e outros procedimentos mais atuais e
eficazes, além de onerar as operadoras de planos de
saúde pelo pagamento de procedimentos já
ultrapassados, mas ainda presentes na lista.
7. Esse problema já pode ser sentido na prática. É o
caso dos pacientes que precisam realizar o
tratamento antineoplásico oral com novas drogas
disponíveis no mercado, que ainda não foram
avaliadas pela ANS por terem sido registradas depois
do processo de revisão do rol de 2016.
8. Veja alguns exemplos:
AXITINIBE (Inlyta®) para o tratamento do câncer de rim avançado
Data de registro: 14/12/2015
DABRAFENIBE (Tafinlar™) para pacientes com melanoma metastático
Data de registro: 11/01/2016
CRIZOTINIB (Xalkori®) para pacientes com câncer de pulmão ALK+ .
Data de registro: 10/02/2016
ENZALUTAMIDA (XTANDI®) para tratar homens com câncer de próstata
resistente à castração (CPRC) metastático.
Data de registro: 02/2016
9. Essas drogas/indicações foram aprovadas pela ANVISA,
receberam o preço e foram disponibilizadas no mercado entre
o final de 2015 e fevereiro de 2016, respectivamente, não
participando da última revisão do Rol.
Assim, de acordo com
as regras atuais da ANS,
os pacientes só poderão
ter acesso a esses
tratamentos, na melhor
das hipóteses, a partir
de 2018.
10. Em novembro de 2015 questionamos a ANS por meio da Lei de Acesso a
Informação sobre a possibilidade da Agência avaliar os novos
medicamentos ao longo dos 2 anos, conforme fossem disponibilizados
no mercado.
Em resposta, a ANS foi
categórica afirmando que
as análises ocorreriam ao
longo de 2016 e 2017.
No entanto, se
incorporadas, os planos
só seriam obrigados a
pagar no próximo Rol, ou
seja, somente em 2018.
11. Esse problema não se limita apenas à inclusão de
medicamentos antineoplásicos orais.
Todas as inovações tecnológicas na área da saúde (exames mais precisos de
detecção e estadiamento do câncer, técnicas cirúrgicas menos invasivas, entre
outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos recém disponibilizados)
precisam ser avaliados pela ANS para entrarem no rol e transformarem-se em
coberturas obrigatórias dos planos de saúde.
12. O PROBLEMA DO ROL
Hoje a evolução da ciência
médica é rápida e
crescente, razão pela qual a
demora de dois anos para a
revisão do rol mostra-se
excessiva.
13. Para se ter uma ideia são publicados cerca de 2 milhões de estudos na
área da saúde por ano. (ATALLAH, Álvaro. Direito à Saúde e a não maleficência).
Se falarmos em estudos randomizados
controlados (ou seja, de altíssima
qualidade), o número de artigos
publicados em 1988 foi de cerca de
5.000, passando para 12.000 em 1998;
25.000, em 2008 e a expectativa é que
haja mais de 50.000 em 20018. Em
outras palavras: o número de estudos
mais que dobra a cada 10 anos. (HENEGHAN, Carl.
How many randomized trials are published each year?)
14. A discussão também foi abordada no Fórum Oncoguia 2016, que contou com
a presença de convidados especialistas em saúde pública e privada.
15. Após a discussão, o Oncoguia chegou a um consenso interno
que a revisão anual não traria maiores impactos financeiros
para a sustentabilidade dos planos de saúde, já que o
reajuste de preços dos planos também ocorre anualmente.
Ambos, portanto, poderiam ocorrer de forma alinhada e
concomitante.
16. Ainda, consideramos totalmente factível a atualização
anual dos eventos e procedimentos da saúde suplementar,
tendo em vista que tais incorporações na saúde pública são
realizadas no prazo máximo de 180 dias pelo Ministério da
Saúde.
17. A ANS, que ao longo dos anos vem adotando medidas bastante
importantes para regulação do setor dos planos de saúde, conta com
um comitê permanente para análise das questões pertinente à
cobertura assistencial obrigatória.
Essa estrutura, já em funcionamento, tem plenas condições de garantir
maior rapidez no processo de incorporação e desincorporação de
procedimentos de cobertura obrigatória na saúde suplementar
18. Por isso, o Oncoguia, decidiu que era preciso se
posicionar sobre a questão e sensibilizar as autoridades
sobre a importância de reduzir o período de revisão do
rol para 1 ano.
19. Para tanto, desenvolvemos uma minuta de Projeto de Lei que
objetiva estabelecer a obrigatoriedade de revisão anual do rol e a
enviamos como sugestão para a Comissão de Participação
Legislativa, da Câmara dos Deputados. A sugestão recebeu o nº
66/2016.
20. No dia 02/08/2016, a sugestão 66/2016 foi discutida,
votada e APROVADA por unanimidade pela Comissão de
Legislação Participativa.
21. Por ter sido aprovada na CLP a Sugestão
automaticamente virou o PROJETO DE LEI 6033/2016.
O texto do PL ainda pode ser aprimorado, após maiores
discussões, por sugestão dos parlamentares ou mesmo
da sociedade.
22. O Oncoguia está acompanhando detalhadamente
toda a tramitação deste projeto e sensibilizando
parlamentares.
Também mantemos uma
linha de diálogo aberta
com a ANS objetivando
sensibilizar a Agência a
aprimorar internamente o
modelo de revisão do rol.