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Transparência na Copa de 2014
Como está este jogo em Salvador?
Site do Escritório Municipal da Copa do Mundo 2014
– ECOPA - www.copa.salvador.ba.gov.br
LEGISLAÇÃO
•Lei n°12.663 - Lei Geral da Copa
•Decreto n° 7.783 - Regulamenta a Lei Geral da Copa
•Lei n° 7.721 - Isenção Tributaria
•Decreto n° 21.483 regulamentador da lei 7.721
•Decreto simples 11.03.13 - Nomeia Diretor geral do ECOPA
•Lei n° 8.376 - Criaçao do ECOPA
•Decreto n° 21.751 - Cria logomarca oficial da Cidade do Salvador
•Portaria 295 Transalvador
•Lei nº 8.414/2013 - Lei Municipal da Copa
•Decreto nº 24.012/2013 - Regulamenta a Lei 8.414 – Zonas Comercias
•Lei nº 8.460/2013 - Lei de Acesso à Informação (Municipal)
•Decreto nº 24.324 - Cria comissão para implantação da Lei 8.460
Site do Escritório Municipal da Copa do Mundo 2014
– ECOPA - www.copa.salvador.ba.gov.br
DOCUMENTOS
◦Acordo de Cidade Sede
◦Termo de Cooperação - Celebrado entre Estado e Município
◦Matriz de Responsabilidade
◦Matriz de Responsabilidade - 1º aditivo
◦Matriz de Responsabilidade - 2º aditivo
◦Vizinho Legal
◦Folder de divulgação mudanças Copa das Confederações
◦Folheto morador do entorno Copa das Confederações
Formação dos GT’s
Antes

Agora
Objetivo dos GT’s
Grupo de Trabalho

Objetivos dos Grupos de Trabalho

Infraestrutura e Arena

Responsável pela proposição de projetos e operações de infraestrutura necessária para a
realização dos eventos e pela discussão dos planos de operação e gestão do entorno da arena
para a realização dos eventos.

Segurança
Saúde
Meio Ambiente e
Sustentabilidade
Desenvolvimento Turístico,
Promoção Comercial
Tecnológica e Cultura
Educação e Ação Social
Transparência e Controle

Responsável pela discussão das estratégias de segurança.
Responsável pela proposição de adequação da infra estrutura relativa à saúde e plano de
operação de atendimento médico/hospitala para o evento.
Responsável pelos estudos de impacto ambiental, liberação e controle das licenças e
proposição de ações de sustentabilidade.
Responsável pela proposição de ações de promoção comercial que conduzam à atração de
investimentos e a utilização da Copa como plataforma de inovação tecnológica e responsável
pela proposição de Ações e manifestações artísticas e culturais para a Copa que produzam a
diversidade cultural da Cidade e desenvolvimento de ações.
Responsável pela promoção de esporte como ferramenta de desenvolvimento educacional e
social.
Responsável pelo desenvolvimento de propostas de aprimoramento dos processos públicos e
interação de órgão de controle Federal, Estadual e do próprio Município que preservem o
interesse da Cidade na realização exitosa do Evento, harmonizando a necessidade de prazos e
GT Transparência e Controle
Composição:
ÓRGÃO

TITULAR

SUPLENTE

AGECOM

Juliana Teixeira S. Coelho

Luis Francisco Pereira

CASA CIVIL

Cláudio Martinelli

Alana Gonzalez

CGM

Graziela Miranda Neri

Ana Carolina Lins de Castro

COGEL

Marcos da Silva Carrilho Rosa

Simara Rita Sampaio dos Santos

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Humberto Viana

Flávia Ribeiro

PGMS

Marcelo Abreu

João Deodato

SEFAZ

Antônio Ricardo Gois Pereira

Valdir Oliveira de Brito

SEMGE

Gleide Bacelar de Melo

Paulo Cesar Gonzalez Silva
Câmara Temática de Transparência
• Objetivo de desenvolver soluções para garantir a
transparência e a publicidade das ações preparatórias para a
Copa;
• Acompanhamento das reuniões da CT de Transparência feito
pelo ECOPA;
O Disque-prefeitura (156) – Salvador Atende

• Número gratuito disponível para obtenção de informações e
para reclamações acerca do atendimento recebido dos órgãos
envolvidos neste Megaevento;
• Trabalho de alimentação de informações feito em conjunto
com a Ouvidoria do Município;
• Serviço Fala Salvador disponível também pela internet:
http://www.salvadoratende.ba.gov.br/internet/frmCadastroCidadao.asp
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO NA PMS

23/08/2013 - Lei Municipal de Acesso à Informação Nº 8.460/2013 regulamenta, no âmbito
Local, o Acesso á informação no inciso XXXIII do artigo 5º, inciso II do § 3º do art.37 e no § 2º
do art. 216, todos da Constituição da República.
23/09/2013 - Processo SEMGE 4840/2013 recomenda a criação da Comissão Mista para
regulamentação da LAI.
02/10/2013- Decreto 24.324 cria a Comissão Mista para propor a regulamentação e os
procedimentos necessários à implantação das normas da Lei 8.460/2013.
02/12/2013 - Prazo de entrega da proposição pela Comissão Mista.
20/02/2014 - Entrará em vigor a Lei 8.460/2013 conforme art. 37 da mesma.
SALVADOR-BA
COMISSÃO MISTA
Nomeada pela Portaria SEMGE Nº 681/2013
Gleide Bacelar de Melo, matrícula 819.152 (SEMGE) - TITULAR
Paulo Cesar Gonzalez da Silva, matrícula 817.963 (SEMGE) - SUPLENTE
Raimundo Crispim dos Santos, matrícula 18250 (SEFAZ) - TITULAR
Adriana Barbosa Gomes, matrícula 870861 (SEFAZ) – SUPLENTE
Márcia Barreto, matrícula 334 (COGEL) - TITULAR
Simara Rita Sampaio, matrícula 887.654 (COGEL) - SUPLENTE
Maria das Graças Freire D´Aguiar, matrícula 19408 (CASA CIVIL) TITULAR
Marília de Castilho dos Santos Pereira, matrícula 882678 (CASA CIVIL) SUPLENTE
Humberto Rodriguez Viana Filho, matrícula 147 (OGM/GABP) - TITULAR
Flávia Maria Ribeiro Guimarães, matrícula 159 (OGM/GABP) - SUPLENTE
SALVADOR-BA
PLANO DE TRABALHO DA COMISSÃO MISTA
Definição de Escopo
O Projeto de Implantação da Lei de Acesso à Informação (LAI) – Iª etapa tem como objetivo
propor a regulamentação e os procedimentos necessários para o atendimento ao que
determina a Lei Municipal Nº 8.460/2013 de 23 de Agosto de 2013, conforme disposto no
Decreto Municipal Nº 24.324 de 02 de Outubro de 2013, com prazo estabelecido de 60 dias a
partir da data de sua publicação.
Termo de Abertura de projeto – Iª etapa elaborado
Produtos da Iª Etapa
• Comissão capacitada na Lei Federal e na Lei Municipal.
• Padronização de atendimento definido e aprovado.
• Cadeia de processo para atendimento ao Cidadão definida e aprovada.
• Decreto de regulamentação proposto.
• Plano de Capacitação.
Prazo 12/2012
SALVADOR-BA
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO NA PMS

PRÓXIMAS AÇÕES PREVISTAS
1. APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO.
2. PUBLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DOS PROCEDIMENTOS.
3. INÍCIO DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES DE TRANSPARÊNCIA NOS SITIOS
ELETRÔNICOS.
4. IMPLANTAÇÃO DOS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO ÀS
SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÃO EXIGIDOS POR LEI.
SALVADOR-BA
Gastos Públicos – Transparência
• Sítio da Secretaria da Fazenda –
http://transparencia.sefaz.salvador.ba.gov.br
• Informações sobre gastos e outros dados de natureza fiscal do
Município;
• Audiências Públicas – disponibilização de apresentações de
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Gastos Públicos – Transparência
Muito obrigado!
Isaac Edington – Secretário do ECOPA

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Escritório Municipal da Copa do Mundo da Fifa Brasil 2014 e a Transparência

  • 1. Transparência na Copa de 2014 Como está este jogo em Salvador?
  • 2. Site do Escritório Municipal da Copa do Mundo 2014 – ECOPA - www.copa.salvador.ba.gov.br LEGISLAÇÃO •Lei n°12.663 - Lei Geral da Copa •Decreto n° 7.783 - Regulamenta a Lei Geral da Copa •Lei n° 7.721 - Isenção Tributaria •Decreto n° 21.483 regulamentador da lei 7.721 •Decreto simples 11.03.13 - Nomeia Diretor geral do ECOPA •Lei n° 8.376 - Criaçao do ECOPA •Decreto n° 21.751 - Cria logomarca oficial da Cidade do Salvador •Portaria 295 Transalvador •Lei nº 8.414/2013 - Lei Municipal da Copa •Decreto nº 24.012/2013 - Regulamenta a Lei 8.414 – Zonas Comercias •Lei nº 8.460/2013 - Lei de Acesso à Informação (Municipal) •Decreto nº 24.324 - Cria comissão para implantação da Lei 8.460
  • 3. Site do Escritório Municipal da Copa do Mundo 2014 – ECOPA - www.copa.salvador.ba.gov.br DOCUMENTOS ◦Acordo de Cidade Sede ◦Termo de Cooperação - Celebrado entre Estado e Município ◦Matriz de Responsabilidade ◦Matriz de Responsabilidade - 1º aditivo ◦Matriz de Responsabilidade - 2º aditivo ◦Vizinho Legal ◦Folder de divulgação mudanças Copa das Confederações ◦Folheto morador do entorno Copa das Confederações
  • 5. Objetivo dos GT’s Grupo de Trabalho Objetivos dos Grupos de Trabalho Infraestrutura e Arena Responsável pela proposição de projetos e operações de infraestrutura necessária para a realização dos eventos e pela discussão dos planos de operação e gestão do entorno da arena para a realização dos eventos. Segurança Saúde Meio Ambiente e Sustentabilidade Desenvolvimento Turístico, Promoção Comercial Tecnológica e Cultura Educação e Ação Social Transparência e Controle Responsável pela discussão das estratégias de segurança. Responsável pela proposição de adequação da infra estrutura relativa à saúde e plano de operação de atendimento médico/hospitala para o evento. Responsável pelos estudos de impacto ambiental, liberação e controle das licenças e proposição de ações de sustentabilidade. Responsável pela proposição de ações de promoção comercial que conduzam à atração de investimentos e a utilização da Copa como plataforma de inovação tecnológica e responsável pela proposição de Ações e manifestações artísticas e culturais para a Copa que produzam a diversidade cultural da Cidade e desenvolvimento de ações. Responsável pela promoção de esporte como ferramenta de desenvolvimento educacional e social. Responsável pelo desenvolvimento de propostas de aprimoramento dos processos públicos e interação de órgão de controle Federal, Estadual e do próprio Município que preservem o interesse da Cidade na realização exitosa do Evento, harmonizando a necessidade de prazos e
  • 6. GT Transparência e Controle Composição: ÓRGÃO TITULAR SUPLENTE AGECOM Juliana Teixeira S. Coelho Luis Francisco Pereira CASA CIVIL Cláudio Martinelli Alana Gonzalez CGM Graziela Miranda Neri Ana Carolina Lins de Castro COGEL Marcos da Silva Carrilho Rosa Simara Rita Sampaio dos Santos OGMS Humberto Viana Flávia Ribeiro PGMS Marcelo Abreu João Deodato SEFAZ Antônio Ricardo Gois Pereira Valdir Oliveira de Brito SEMGE Gleide Bacelar de Melo Paulo Cesar Gonzalez Silva
  • 7. Câmara Temática de Transparência • Objetivo de desenvolver soluções para garantir a transparência e a publicidade das ações preparatórias para a Copa; • Acompanhamento das reuniões da CT de Transparência feito pelo ECOPA;
  • 8. O Disque-prefeitura (156) – Salvador Atende • Número gratuito disponível para obtenção de informações e para reclamações acerca do atendimento recebido dos órgãos envolvidos neste Megaevento; • Trabalho de alimentação de informações feito em conjunto com a Ouvidoria do Município; • Serviço Fala Salvador disponível também pela internet: http://www.salvadoratende.ba.gov.br/internet/frmCadastroCidadao.asp
  • 9. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO NA PMS 23/08/2013 - Lei Municipal de Acesso à Informação Nº 8.460/2013 regulamenta, no âmbito Local, o Acesso á informação no inciso XXXIII do artigo 5º, inciso II do § 3º do art.37 e no § 2º do art. 216, todos da Constituição da República. 23/09/2013 - Processo SEMGE 4840/2013 recomenda a criação da Comissão Mista para regulamentação da LAI. 02/10/2013- Decreto 24.324 cria a Comissão Mista para propor a regulamentação e os procedimentos necessários à implantação das normas da Lei 8.460/2013. 02/12/2013 - Prazo de entrega da proposição pela Comissão Mista. 20/02/2014 - Entrará em vigor a Lei 8.460/2013 conforme art. 37 da mesma. SALVADOR-BA
  • 10. COMISSÃO MISTA Nomeada pela Portaria SEMGE Nº 681/2013 Gleide Bacelar de Melo, matrícula 819.152 (SEMGE) - TITULAR Paulo Cesar Gonzalez da Silva, matrícula 817.963 (SEMGE) - SUPLENTE Raimundo Crispim dos Santos, matrícula 18250 (SEFAZ) - TITULAR Adriana Barbosa Gomes, matrícula 870861 (SEFAZ) – SUPLENTE Márcia Barreto, matrícula 334 (COGEL) - TITULAR Simara Rita Sampaio, matrícula 887.654 (COGEL) - SUPLENTE Maria das Graças Freire D´Aguiar, matrícula 19408 (CASA CIVIL) TITULAR Marília de Castilho dos Santos Pereira, matrícula 882678 (CASA CIVIL) SUPLENTE Humberto Rodriguez Viana Filho, matrícula 147 (OGM/GABP) - TITULAR Flávia Maria Ribeiro Guimarães, matrícula 159 (OGM/GABP) - SUPLENTE SALVADOR-BA
  • 11. PLANO DE TRABALHO DA COMISSÃO MISTA Definição de Escopo O Projeto de Implantação da Lei de Acesso à Informação (LAI) – Iª etapa tem como objetivo propor a regulamentação e os procedimentos necessários para o atendimento ao que determina a Lei Municipal Nº 8.460/2013 de 23 de Agosto de 2013, conforme disposto no Decreto Municipal Nº 24.324 de 02 de Outubro de 2013, com prazo estabelecido de 60 dias a partir da data de sua publicação. Termo de Abertura de projeto – Iª etapa elaborado Produtos da Iª Etapa • Comissão capacitada na Lei Federal e na Lei Municipal. • Padronização de atendimento definido e aprovado. • Cadeia de processo para atendimento ao Cidadão definida e aprovada. • Decreto de regulamentação proposto. • Plano de Capacitação. Prazo 12/2012 SALVADOR-BA
  • 12. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO NA PMS PRÓXIMAS AÇÕES PREVISTAS 1. APROVAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO. 2. PUBLICAÇÃO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DOS PROCEDIMENTOS. 3. INÍCIO DA ATUALIZAÇÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES DE TRANSPARÊNCIA NOS SITIOS ELETRÔNICOS. 4. IMPLANTAÇÃO DOS PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DE ATENDIMENTO ÀS SOLICITAÇÕES DE INFORMAÇÃO EXIGIDOS POR LEI. SALVADOR-BA
  • 13. Gastos Públicos – Transparência • Sítio da Secretaria da Fazenda – http://transparencia.sefaz.salvador.ba.gov.br • Informações sobre gastos e outros dados de natureza fiscal do Município; • Audiências Públicas – disponibilização de apresentações de balanços dos quadrimestres da prefeitura.
  • 14. Gastos Públicos – Transparência
  • 15. Muito obrigado! Isaac Edington – Secretário do ECOPA