O Cidadão e o Digital

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    O Cidadão e o Digital - Presentation Transcript

    1. O CIDAD ÃO E O DIGITAL Associação Portuguesa para a Gestão da Informação Endereço electrónico: [email_address] http:// www.incite.pt / Edifício M1 – INETI Estrada do Paço do Lumiar 1700 LISBOA
    2. Sumário
      • A INCITE e o acesso do cidadão à informação
      • Informação de e para a Cidadania na Era Digital
        • DESTINATÁR IOS
      Fundada em 1984, como Associação Portuguesa para o Desenvolvimento da Informação Científica e Técnica, tomou em 2000, com a revis ão dos Estatutos, a designação : Associação Portuguesa para a Gest ão da Informação
      • Profissionais da informaç ão e documentação
      • Trabalhadores do conhecimento ligados à informação
      • e comunicação
      • Profissionais das indústrias da informação que se ocupam
      • das tecnologias da informação e da sua utilização
      • Formadores, gestores, agentes económicos e decisores
      • políticos
    3. OBJECTIVOS ESTRAT ÉGICOS
      • Contribuir para o desenvolvimento do estudo e investigaç ão na área da Ciência da Informação
      • Promover os princípios, as metodologias e as ferramentas próprias da Gestão da Informação e a aplicaç ão adequada das TICs
      • Desenvolver padr ões de excelência na criação, gestão e partilha de recursos de informação e do conhecimento
      • Contribuir para o desenvolvimento e valorização dos profissionais ligados à área da Gestão de Informação
      • Contribuir para a promoção do princípio de igualdade de acesso à informação e ao conhecimento indispensável ao exercício da cidadania numa sociedade democrática
    4. INICIATIVAS mais relevantes
      • 1998 / 2001- projecto DECIDoc ( desenvolver as Eurocompet ências para a Informação e Document.) com 7 parceiros europeus -financiado pelo Programa Leonardo da Vinci
      • 2001 - Trad. / Edição do Referencial das Competências dos prof. europeus de informação e documentação ( 1ª Edição )
      • 2002/2004 - projecto CERTIDoc ( Para um Sistema de Certificaç ão a Nível Europeu )
      • 2003, 11 Nov.- WORKSHOP " Referencial das Competências dos Profissionais Europeus de Informação e Documentação ”
      • 2004,15 Nov .- WORKSHOP " Euro-Certificação dos Profissionais de Informação e de Documentação ”
    5. Euro-Referencial I- D
      • 2004 , Junho a Dezembro .-Tradução/ Revis ão/Edição
      • 2005 , 11Abril - apresentação pública no seminário ” O Valor dos Profissionais de Informação-Documentação "
        • Vol I - Competências e aptidões dos profissionais europeus de I-D
          • * Grupo I- Informação
          • * Grupo T - Tecnologias
          • * Grupo C - Comunicação
          • * Grupo M – Gestão
          • * Grupo S - Outros saberes
        • Vol II - Níveis de qualificação dos profis.europeus de I-D
      • * Nível 1 - Assistente de informação-documentação
      • * Nível 2 - Técnico de informação-documentação
      • * Nível 3 - Gestor de informação-documentação
      • * Nível 4 - Perito de informação-documentação
    6. Destinatários do Euro-Referencial I-D
      • O profissional em actividade
      • Quem deseje mudar de emprego ou melhorar a qualificação
      • O empregador para definir o perfil do colaborador
      • O jovem à procura de orientação profissional
      • O profissional que pretenda melhorar o seu estatuto
      • O responsável pelo ensino / formação que queira melhorar os seus programas
      • O profissional que deseje desenvolver as competências dos utilizadores
    7. Actualização/Revisão do Euro-Referencial I- D (3ª ed.)
      • 2006 – Preparação de equipa de trabalho para integrar o o grupo euroGUIDE
      • 2007, 15 Jun. – Reunião, na ADBS, do Grupo CERTIdoc com representantes dos países membros (12 Associações), para elaboração de Carta de Princípios ( Charter )
    8. Actualização/Revisão do Euro-Referencial I- D (3ª ed.)
      • 2008 – Assinatura da Carta de Princípios pela INCITE
        • Questionário à comunidade de prática e de docência em I-D para estudo e análise da utilização e impacto do Euro-Referencial, com vista à revisão.
        • Troca de Informações com os congéneres europeus.
    9. Actualização/Revisão do Euro-Referencial I- D (3ª ed.)
      • 2009 - Trabalhos conjuntos do Grupo EuroGuide coordenado pela ADBS para publicação do Euro-Referencial I- D (3ª ed.)
        • Tradução e publicação da edição portuguesa pela INCITE
    10. Grupo Técnico Especializado
      • 2003
        • Dossiê “Referencial de Formação” para saída profissional de técnicos de informação, documentação e comunicação (NIVEL III) (Disponível em www.iefp.pt )
        • Manual Organizativo de Aprendizagem de 3 Itinerários de Qualificação:
          • 2 de Técnicas de Informação, Documentação e Comunicação
          • 1 de Técnicas de Gestão de Informação
        • - Com base no Referencial das Competências dos Profissionais Europeus de Informação e Documentação (1ª Edição)
    11. Grupo Técnico Especializado
      • 2006
        • Ajustes segundo o Euro Referencial I-D (2ª Edição)
      • 2007/8
        • Concepção e Validação dos Instrumentos de RVCC para de Técnico de Informação, Documentação e Comunicação (NÍVEL III), para a ANQ a fim de integrar o Catálogo Nacional de Qualifações
    12. Marketing da Profissão
      • Sitio Web da INCITE
      • Divulgação aberta de iniciativas, estudos e eventos de interesse para a comunidade I-D
        • Ciências da Informação
        • Sociedade da Informação
        • Gestão da Informação
      • Difusão Directa de Informação aos Associados e outros interessados
    13. Informação de e para a Cidadania na Era Digital A Informação no Sector Público e Informação de Cidadania
    14. Informação do sector público
      • Toda a informação recolhida, tratada, utilizada e detida pelo sector público, incluindo o Governo,
      • Vital para a concretização dos direitos de cidadania
      • Para uma relação saudável e transparente inter-administrações, administração-empresas e administração-cidadãos
    15. Informação do sector público
      • O acesso a esta informação pelo cidadão é um direito constitucional (artº 267º, nº 1 e 268º, nºs 1 e 2 da Constituição)
      • O acesso a esta informação pelas empresas é um factor crucial para a definição de estratégias e tomada de decisões para o seu desenvolvimento
      • A melhoria do acesso à informação do sector público é a chave do reforço dos direitos de cidadania e do desenvolvimento individual e profissional
    16. A Informação de Cidadania
      • O cidadão tem acesso livre, directo e gratuito
      • Este acesso é vital para a sua participação na sociedade e para a satisfação das suas necessidades essenciais com vista ao exercício pleno dos seus direitos democráticos
      • Graças aos meios de comunicação electrónicos a “informação de cidadania”, é um novo “bem público” (como a educação, saúde e cultura)
    17. CIDADANIA E ACESSO À INFORMAÇÃO DIGITAL
      • Marcos
      • 1993 – “Crescimento, Competitividade, Emprego – Os Desafios e as Pistas para entrar no Século XXI” da CE
      • 1994 Relatório Bangemann “A Europa e a sociedade global da informação”
    18. CIDADANIA E ACESSO À INFORMAÇÃO DIGITAL
      • Objectivos principais dos Programas, Planos de Acção Projectos e Iniciativas nacionais e comunitárias:
        • Promover uma cidadania moderna, em que as TIC são um instrumento normal de acesso à informação, à educação, ao trabalho cooperativo, e à discussão pública;
        • Assegurar a eficiência, simplicidade e transparência da AP em todos os seus actos
    19. CIDADANIA E ACESSO À INFORMAÇÃO DIGITAL
        • Mobilizar a sociedade e estimular redes de colaboração
        • Promover a inclusão social
        • Simplificar e melhorar a prestação de serviços públicos aos cidadãos e às empresas
        • Disseminar informação de interesse público generalizado
      • UMIC
    20. CIDADANIA E ACESSO À INFORMAÇÃO DIGITAL
      • Com o desenvolvimento científico e tecnológico é imparável o caminho que se abre para disponibilizar aos cidadãos, aos serviços e às empresas os instrumentos necessários à construção de uma “Democracia Informada”.
      • Mas o exercício de cidadania pressupõe uma relação de participação do cidadão na “função administrativa” e vontade de se integrar como “cidadão” nas estruturas do Estado em que vive.
    21. CIDADANIA E ACESSO À INFORMAÇÃO DIGITAL
      • Medidas imprescindíveis
      • directas para reduzir a franja populacional dos info-excluídos e combater a desigualdade de condições de acesso à informação, ao conhecimento e à cultura
      • mobilização dos cidadãos para o exercício dos Direitos Humanos, da Democracia e da Cidadania na era digital
      • formação dos cidadãos sobre os seus direitos e deveres de cidadania, ética e TIC’s
    22. CIDADANIA E ACESSO À INFORMAÇÃO DIGITAL
      • Medidas imprescindíveis (Cont.)
      • apetrechamento dos órgãos e serviços públicos com os meios para o tratamento e acesso aberto à informação
      • elaboração de conteúdos digitais que proporcionem e facilitem o acesso à informação - Administração “digital” mais próxima, útil, informativa e formativa para o cidadão.
    23. CIDADANIA E ACESSO À INFORMAÇÃO DIGITAL
      • Às Administrações e Governo compete o planeamento e a organização da transição para a Cidadania Digital
      • A toda a comunidade de cidadãos e empresas (produtores, distribuidores e clientes/utilizadores ) compete a observância de uma vivência e ética própria para a Sociedade de Informação
    24. Para terminar O acesso ao conteúdo da informação de cidadania está inserido no conceito lato de “serviço universal” que, com o desenvolvimento da Sociedade de Informação, inclui o acesso às redes e aos meios electrónicos de informação e comunicação
    25. Obrigada pela atenção Odete Santos Secretária Geral INCITE 2008

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