O documento discute o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), incluindo seu objetivo de fortalecer as comunidades rurais, os projetos que apoia como educação de jovens, professores e cursos profissionais, e suas parcerias com movimentos sociais e instituições de ensino.
3. O QUE É O
PRONERA?
Programa Nacional de Educação na
Reforma Agrária é uma política
pública de Educação do Campo,
desenvolvida nas áreas de reforma
agrária e assumida pelo governo
brasileiro.
4. PRONER
A
Nasceu em 1998 da luta das representações
dos movimentos sociais e sindicais do campo.
Tem como fundamento a formação humana
como condição primordial e, como princípio, a
possibilidade de todos tornarem-se protagonistas
da sua história.
5. OBJETIVO
Seu objetivo é fortalecer o
meio rural enquanto território
de vida em todas as
dimensões: econômica, social,
política, cultural e ética.
6.
7. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL
Constituição da República Federativa do Brasil,
notadamente nos art. 205, 206 e 207;
Plano Nacional de Educação – Lei n.º 10.172, de
09/01/2001;
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei
n.º 9.394, de 20/12/1996), regulamentada pelo
Decreto n.º 2.208, de 17 de abril de 1997;
Lei n.º 11.947/2009, art. 33º;
Decreto 7.352/2010, de 04 de novembro de 2010,
que “Dispõe sobre a política de Educação do Campo e
o Programa Nacional de Educação na Reforma
Agrária”, art. 11-18;
8. Decreto n.º 6.170/2007;
Decreto n.º 6.672, de 02.12.2008, art.1º, § 1º.;
Portaria Interministerial MP/MF/MCT n.º
127/2008;
Resoluções do Conselho Nacional de Educação
relativas às normas para o ensino superior no Brasil,
normas para os cursos técnicos de nível médio e
graduação tecnológica;
Resolução CNE/CEB n.º 01/2002 – Diretrizes
Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do
Campo;
Resolução CNE/CEB n.º 01/2006 – relativo à
Pedagogia da Alternância.
9. O PRONERA COMPREENDE O APOIO A
PROJETOS NAS SEGUINTES ÁREAS:
I. alfabetização e escolarização dos jovens e
adultos no ensino fundamental e médio;
II. formação profissional integrada ou não com
o ensino médio, por meio de cursos de
educação profissional;
III. formação profissional de nível superior e
especialização em Residência Agrária e
Educação do Campo;
IV. capacitação e escolarização de educadores;
10. V. formação inicial e continuada de
professores de nível médio, na modalidade
normal, ou em nível superior, por meio de
licenciaturas
VI. produção, edição e organização de
materiais didático-pedagógicos necessários à
execução do Pronera;
VII. realização de estudos e pesquisas,
promoção de seminários, debates e outras
atividades com o objetivo de subsidiar e
fortalecer as atividades do Pronera.
11. Parceria:
Os principais parceiros são os
movimentos sociais e sindicais do
campo e as instituições de ensino
públicas e privadas sem fins lucrativos,
além dos governos municipais e
estaduais.
12. PROJETOS ATENDIDOS PELO
PRONERA
- Alfabetização e escolarização de jovens e adultos
no ensino fundamental e médio;
- Capacitação e escolaridade de educadores para o
ensino fundamental nas áreas de reforma agrária;
- Formação inicial e continuada e elevação da
escolaridade de professores que não possuem
formação, sendo nível médio, na modalidade
normal, ou em nível superior, por meio das
licenciaturas;
13. - Curso técnico profissional;
- Formação profissional de nível superior,
de âmbito nacional, estadual e regional em
diferentes áreas do conhecimento, voltados
para a promoção do desenvolvimento
sustentável no campo;
- Especialização em Residência Agrária e
Educação do Campo.
14. REFERÊNCIAS
(PRONERA) Programa nacional de educação na reforma agrária. Manual
de operações. Disponível < http://www.incra.gov.br> Acesso em 25
de agosto de 2012.