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TCM RECOMENDA CUMPRIMENTO DA LEI ÀS PREFEITURAS E CÂMARAS


O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Conselheiro Paulo Maracajá Pereira, volta a
recomendar aos Prefeitos, Presidentes de Câmaras e suas equipes para o cumprimento rigoroso da
legislação que rege a administração pública municipal, atendendo a todos os princípios constitucionais,
contribuindo para a não rejeição de contas e aplicação de sansões pecuniárias, que ocorrem quando
descumpridas decisões das determinações contidas em Pareceres Prévios e Deliberações do TCM.

Conforme amplamente divulgado, o TCM-BA tem desenvolvido intensa ação de esclarecimento e de
orientação aos seus jurisdicionados, mediante expedição de pareceres sobre consultas que lhe são
formuladas, envio de Resoluções e Instruções Camerais, além de Encontros e Seminários com os Gestores
Públicos, como foram os recentes eventos em parceria com a UPB – União dos Municípios da Bahia, que
tiveram como finalidade intensificar orientação para o exercício do controle interno dos recursos
administrados pelos Poderes Executivo e Legislativo municipais.

Ocorre que o Tribunal continua constatando várias irregularidades, mesmo ilegalidades insanáveis e,
portanto, inaceitáveis no julgamento desta Corte de Contas, em descumprimento aos princípios da Lei
Complementar Estadual nº 006/91, das disposições da Resolução do TCM nº 222/92, a exemplo da não
reposição de recursos do FUNDEB aplicados em desvio de finalidade e a não adoção de providências que
atentam às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, essencialmente no que concerne ao seu artigo 42.

Assim, sempre atento ao cumprimento rigoroso da legislação, o Tribunal de Contas dos Municípios, volta a
reiterar essas recomendações, pois tais providências vão otimizar a aplicação dos recursos arrecadados,
que visam o efetivo benefício do interesse público.

Fonte: http://www.tcm.ba.gov.br/Noticia.aspx?id=1870&title=TCM-RECOMENDA-CUMPRIMENTO-DA-LEI-ÀS-PREFEITURAS-E-CAMARAS

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