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Teoria extremada ou estrita da
culpabilidade
Teoria limitada art.
20
Coação moral
irresistível
Obediência a ordem hierarquica
Nao manifest. Ilegal
Evitável inescusável Inevitável escusável
1- psicologico - a)causal - doença
mental, desenv. Mental incompl. Ou
retardado; b) cronológico - fato ao
empo da ação /omissão; c)
consequencial: perda da capacidade
de querer ou entender
2- biológico - desenvolvimento
mental incompleto por força da
idade - art. 27 no tempo da
ação/omissão
o ag. Tinha condiçoes de entender a
potencial consc. Da ilicitude. Art. 21.
Ex. Holandes acende um baseado ao
sair do avião. Reduz de 1/6 a 1/3.
dinamarquesas topless no Rio -
exclui a culpabilidade pois, não
tinha como saber se era ilicito -
não tinha a potencial consc. Da
ilicitude
bandido mantém
filho de gerente de
banco como refém
a ordem é manifestamente
legal parece ser legal.
1- doença mental
esquizofrenico, psicotico,
paranoico
Erro de tipo essencial - afasta a
culpabilidade
Erro de tipo acidental- NÃO
afasta a culpabilidde
2- Desenv. Mental incompleto
o desenv. Não esta concluido - 1-
menoridade art. 27; 2- indigenas
inadaptados - aculturados
Inescusável - EVITAVEL - troca de
carro - eclui o dolo, responde
culposo se previsto
Error in re- erra sobre a coisa -
subtrai um cd em vez de dvd
3- Desenv. Mental retardado
oligofrenicos: debeis mentais,
imbecis, idiotas, surdos-mudos
Escusável - INEVITAVEL - ex. guarda
chuva - exclui o dolo e a culpa
Error in persona- acerta a
pessoa errada, achando que
era a pessoa certa
4-Embriaguez completa caso
fortuito ou força maior (acidental) -
art. 28, § 1°
embriaguez acidental
incompleta - at. 28, §2° - reduz a
pena de 1 a 2/3
Aberratio criminis - erro qto
ao crime, quer cometer um e
comete outro. Pedra no vidro do
Embriaguez patologica Equiparada a doença mental
Aberratio ictus- erro na
execução - erra o alvo, ruim de
pontaria - múltiplo ou sing.
Semi imputabilidade
Aberratio causae- erro no
nexo - atira, joga o corpo no
mar e morre afogado ACIDENTAL
completa - afasta a culpa,
incompleta reduz a pena 1/3 a 2/3
NÃO ACIDENTAL dolosa - quer embriagar-se
NÃO excluem a imputabilidade Art. 28 emoção e paixao "actio libera in causa"
culposa - sem intenção de
embriagar-se , bebe além da
PRÉ-ORDENADA
bebe para criar coragem e
cometer um crime
(qualificadora)
Emoção nao afasta a imputabilidade, mas diminui a pena no homicídio
privilegiado, art. 121, §1º, lesão corporal 129, §4º e atenuante genérica
art. 65, III"c"
INIMPUTAVEL - o ag. Que por doença mental, des. Mental retardado
ou incompleto, no tempo da ação/omissão era totalmente incapaz de
entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com o
entendimento
Critério adotado no Brasil biopsicologico - art. 26
1-A - Requisitos
CULPABILIDADE
Juízo de censura, reprovação culpa lato sensu - ELEMENTOS: IMPUTABILIDADE, POTENCIAL CONSC. DA ILICITUDE E EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
Art. 26, par. Único: parcial capacidade de entender o caráter ilícito do
fato oudeterminar-se conforme esse entendimento.
Sistema vicariante: juiz aplica ou med segurança ou pena reduzida de
1 a 2/3 nunca os dois (antes de 1984 - Duplo Binário)
a descriminante putativa , seja por erro de proibição ou de tipo é
tratada como erro de proibição
a descriminante putativa fatica é erro de tipo (exclui dolo, mas
pune a culpa se previsto) enqto o erro de proibição, inevitavel
exclui a pena e evitavel reduz 1/6 a1/3
EMBRIAGUEZ
2- POTENCIAL CONSCIÊNCIA DE ILICITUDE
ERRO DE TIPO - erro sobre a circunstância
3- Exigibilidade de conduta diversa art. 22
ERRO DE PROIBIÇÃOERRO QUANTO AOS LIMITES AUTORIZADORES
DA NORMA, erro qto. A ilicitude do fato art. 21
1- IMPUTABILIDADE
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  • 1. Teoria extremada ou estrita da culpabilidade Teoria limitada art. 20 Coação moral irresistível Obediência a ordem hierarquica Nao manifest. Ilegal Evitável inescusável Inevitável escusável 1- psicologico - a)causal - doença mental, desenv. Mental incompl. Ou retardado; b) cronológico - fato ao empo da ação /omissão; c) consequencial: perda da capacidade de querer ou entender 2- biológico - desenvolvimento mental incompleto por força da idade - art. 27 no tempo da ação/omissão o ag. Tinha condiçoes de entender a potencial consc. Da ilicitude. Art. 21. Ex. Holandes acende um baseado ao sair do avião. Reduz de 1/6 a 1/3. dinamarquesas topless no Rio - exclui a culpabilidade pois, não tinha como saber se era ilicito - não tinha a potencial consc. Da ilicitude bandido mantém filho de gerente de banco como refém a ordem é manifestamente legal parece ser legal. 1- doença mental esquizofrenico, psicotico, paranoico Erro de tipo essencial - afasta a culpabilidade Erro de tipo acidental- NÃO afasta a culpabilidde 2- Desenv. Mental incompleto o desenv. Não esta concluido - 1- menoridade art. 27; 2- indigenas inadaptados - aculturados Inescusável - EVITAVEL - troca de carro - eclui o dolo, responde culposo se previsto Error in re- erra sobre a coisa - subtrai um cd em vez de dvd 3- Desenv. Mental retardado oligofrenicos: debeis mentais, imbecis, idiotas, surdos-mudos Escusável - INEVITAVEL - ex. guarda chuva - exclui o dolo e a culpa Error in persona- acerta a pessoa errada, achando que era a pessoa certa 4-Embriaguez completa caso fortuito ou força maior (acidental) - art. 28, § 1° embriaguez acidental incompleta - at. 28, §2° - reduz a pena de 1 a 2/3 Aberratio criminis - erro qto ao crime, quer cometer um e comete outro. Pedra no vidro do Embriaguez patologica Equiparada a doença mental Aberratio ictus- erro na execução - erra o alvo, ruim de pontaria - múltiplo ou sing. Semi imputabilidade Aberratio causae- erro no nexo - atira, joga o corpo no mar e morre afogado ACIDENTAL completa - afasta a culpa, incompleta reduz a pena 1/3 a 2/3 NÃO ACIDENTAL dolosa - quer embriagar-se NÃO excluem a imputabilidade Art. 28 emoção e paixao "actio libera in causa" culposa - sem intenção de embriagar-se , bebe além da PRÉ-ORDENADA bebe para criar coragem e cometer um crime (qualificadora) Emoção nao afasta a imputabilidade, mas diminui a pena no homicídio privilegiado, art. 121, §1º, lesão corporal 129, §4º e atenuante genérica art. 65, III"c" INIMPUTAVEL - o ag. Que por doença mental, des. Mental retardado ou incompleto, no tempo da ação/omissão era totalmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com o entendimento Critério adotado no Brasil biopsicologico - art. 26 1-A - Requisitos CULPABILIDADE Juízo de censura, reprovação culpa lato sensu - ELEMENTOS: IMPUTABILIDADE, POTENCIAL CONSC. DA ILICITUDE E EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA Art. 26, par. Único: parcial capacidade de entender o caráter ilícito do fato oudeterminar-se conforme esse entendimento. Sistema vicariante: juiz aplica ou med segurança ou pena reduzida de 1 a 2/3 nunca os dois (antes de 1984 - Duplo Binário) a descriminante putativa , seja por erro de proibição ou de tipo é tratada como erro de proibição a descriminante putativa fatica é erro de tipo (exclui dolo, mas pune a culpa se previsto) enqto o erro de proibição, inevitavel exclui a pena e evitavel reduz 1/6 a1/3 EMBRIAGUEZ 2- POTENCIAL CONSCIÊNCIA DE ILICITUDE ERRO DE TIPO - erro sobre a circunstância 3- Exigibilidade de conduta diversa art. 22 ERRO DE PROIBIÇÃOERRO QUANTO AOS LIMITES AUTORIZADORES DA NORMA, erro qto. A ilicitude do fato art. 21 1- IMPUTABILIDADE PRISCILA FRANCHINI