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FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
         PÚBLICOS


     Prof. Túlio Silveira
     contato@tuliosilveira.com.br




                                    1
OBJETIVO DO ENCONTRO

Objetivo Geral: Propiciar ao participante uma
visão    sistêmica   de     como    um    contrato
administrativo deve ser fiscalizado de acordo com
a legislação e as posições do TCU sobre o
assunto.




                                                 2
OBJETIVO DO ENCONTRO

Objetivo específico: Ao final do curso o
participante,    com     suas     habilidades     e
conhecimentos, será capaz de coordenar,
controlar e fiscalizar os contratos administrativos
de acordo com a legislação vigente e os
entendimentos do Tribunal de Contas da União, de
acordo com suas competências individuais,
associados às competências institucionais.


                                                  3
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
         PÚBLICOS

                      Fundamento jurídico:
 Lei 8.666/93


 Art. 58
 (...)
 III - fiscalizar-lhes a execução;




                                             4
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
         PÚBLICOS

                 Fundamento jurídico:
 Lei 8.666/93


 Art. 67
 A execução do contrato deverá ser acompanhada e
 fiscalizada por um representante da Administração
 especialmente designado, permitida a contratação de
 terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações
 pertinentes a essa atribuição.;



                                                    5
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
         PÚBLICOS

                    Fundamento jurídico:
 Decreto 2.271/97


 Art. 6º
 A administração indicará um gestor do contrato, que será
 responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua
 execução, procedendo ao registro das ocorrências e
 adotando as providências necessárias ao seu fiel
 cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos
 no contrato.


                                                      6
Art. 2º inciso II da IN/MPOG n.º 02/2008, estabelece que a administração
deverá definir os papeis e responsabilidades dos atores e áreas envolvidas
na contratação, tais como:

II - definir papéis e responsabilidades dos atores e áreas envolvidas na
contratação, tais como:

a) ateste dos produtos e serviços;

b) resolução de problemas;

c) acompanhamento da execução dos trabalhos;

d) gerenciamento de riscos;

e) sugestão de aplicação de penalidades;

f) avaliação da necessidade de aditivos contratuais; e

g) condução do processo de repactuação, quando for o caso.




                                                                       7
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
         PÚBLICOS


          Objetivo da Gestão dos Contratos
 Verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação
 dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito
 cumprimento do contrato.




                                                                 8
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
         PÚBLICOS
                              Objetivo
 IN 02/2008

 Art. 31. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato
 consistem na verificação da conformidade da prestação dos
 serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a
 assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser
 exercidos por um representante da Administração, especialmente
 designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do
 Decreto nº 2.271/97.




                                                                     9
FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
         PÚBLICOS

             IMPORTÂNCIA


 Qual é a importância da fiscalização
  dos contratos frente aos objetivos
   das organizações públicas e seu
 compromisso com a coletividade?


                                        10
Responsável pela Fiscalização
   dos Contratos Públicos

Servidor Público, titular de cargo efetivo ou
 cargo em comissão, especialmente
 designado      por      ato    administrativo
 ordinatório escrito (portaria), divulgada em
 boletim interno de serviço do órgão, com
 as     atribuições       específicas    para
 acompanhar e fiscalizar a execução de
 um contrato de serviço ou fornecimento
 de um bem.
                                            11
Servidor nos termos da Lei 8.745/93 –
Contratação por tempo determinado,
    pode ser fiscal de contratos?

Lei 8.745/93

Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não
  poderá:

I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos
   no respectivo contrato;




                                                        12
Representante da Administração
     que acompanha e fiscaliza os
              contratos

Classificação  doutrinária  a    respeito   do
  representante da administração que        vai
  acompanhar a execução do contrato:

•   Fiscal de Contratos;
•   Agente de Fiscalização;
•   Gestor de contratos;
•   Supervisor de contratos;

                                             13
Representante da Administração
  que acompanha e fiscaliza os
           contratos

NORMA OPERACIONAL/SPOA Nº 07, DE 24 DE
 JULHO DE 2006.

Dispõe    sobre   procedimentos    relativos   à
  supervisão, fiscalização e a gestão dos
  contratos, convênios e outros ajustes de
  natureza financeira celebrados pelo Ministério
  do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP.


                                              14
Do Fiscal de Contrato                                               Do supervisor de Contrato
Art. 10. Constituem atribuições do fiscal de contrato:           Art. 9º Constituem atribuições do supervisor de contrato:
I - atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a    I - verificar a regularidade da documentação apresentada pelo
prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência     fornecedor para fins de liquidação de parte ou totalidade de obrigação
prévia do objeto contratado e encaminhar o processo à            financeira assumida pela Administração;
COSUC/CGCON no prazo de (2) dois dias úteis contados do          II - identificar inadimplementos parciais e seu respectivo montante
recebimento da fatura/nota fiscal;                               financeiro e promover o encaminhamento do processo para
II - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de     procedimentos posteriores de forma a possibilitar o pagamento, no
materiais de reposição, destinado à execução do objeto           prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de recebimento
contratado, principalmente quanto à qualidade;                   da Nota Fiscal atestada;
III - observar que os prestadores de serviços se apresentem      III - elaborar registro próprio e individualizado para cada contrato, do
uniformizados e/ou com crachá de identificação quando            qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução,
estipulado em contrato;                                          inclusive o controle do saldo contratual;
IV - acompanhar a execução contratual, informando ao             IV – informar, trimestralmente, à área requisitante, o saldo contratual
supervisor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o    respectivo, a fim de que sejam tomadas providências cabíveis;
bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do        V - submeter à apreciação do Coordenador de Supervisão de
serviço, por meio do Registro e Comunicação de Ocorrência        Contratos e Convênios - COSUC/CGCON qualquer correspondência,
constante do Anexo II desta NO;                                  nota técnica, relatório, registro de ocorrência ou outro documento
V - informar, em prazo hábil, à CGCON, quando houver             relativo à supervisão do contrato;
necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato;   VI - elaborar nota técnica sobre capacidade técnica de fornecedores e
e                                                                prestadores de serviços;
VI - solicitar ao supervisor de contrato a substituição dos      VII - propor medidas que melhorem a execução do contrato; e
empregados prestadores de serviço no Ministério que              VIII - registrar no módulo Sistema de Gestão de Contratos - SICON /
comprometam a perfeita execução dos serviços, inclusive          Cronograma Físico-Financeiro do Sistema Integrado de
quando decorrente de comportamento inadequado.                   Administração de Serviços Gerais - SIASG, a medição das notas
                                                                 fiscais/faturas recebidas e processadas para pagamento.

                                                                                                                                    15
Designação do fiscal - Portaria
Na designação a administração observará:

3. O representante titular e atribuições;

5. O representante substituto e atribuições;




                                               16
Designação do fiscal - Portaria
Lei 8.112/90

Art. 116. São deveres do servidor:

IV - cumprir as ordens       superiores,   exceto   quando
   manifestamente ilegais;




                                                        17
Designação do fiscal - Portaria
Documentos anexos a portaria de designação que
  deverão ser fornecidos ao representante da
  administração

- Cópia do contrato e/ou nota de empenho/
- Cópia do edital de licitação e seus anexos;
- Cópia da proposta apresentada pelo contratado na
  licitação;
- Cópia da carta onde foi indicado o preposto da
  contratada (art. 68 lei 8.666/93), com nome completo,
  endereço físico e eletrônico e telefones onde poderá ser
  encontrado.
                                                        18
Perfil do responsável pela fiscalização
             dos contratos
O perfil do responsável pela gestão dos contratos,
  preferencialmente deverá ser levantado de
  acordo com as competências individuais dos
  servidores públicos.

3. Conhecimento;
4. Habilidades;
5. Atitudes;


                                                19
Atribuições

3. Elaborar o projeto básico ou termo de referência;
4. Acompanhar o processo licitatório em todas as suas
   fases;
5. Controlar o prazo de vigência dos contratos sob sua
   responsabilidade, por meio de instrumentos de controle
   e fluxo de trabalho;
6. Registrar em livro próprio, físico ou eletrônico, todas as
   ocorrências relacionadas ao contrato;
7. Atuar com imparcialidade e lealdade para com as
   instituições;

                                                           20
Exemplo
Documento: Notificação de   Documento:        Notificação
  expediente.                 Administrativa.
Notificar por escrito a     Notificar por escrito uma
  substituição de    uma      possível aplicação de
  determinada peça ou         penalidade – advertência:
  componente do objeto.       (Autoridade competente)
  (Fiscal)




                                                       21
22
Fiscalização – Comissão de recebimento

Nas compras cujo valor seja superior ao limite estabelecido
  para a modalidade de convite (R$ 80.000,00), o
  recebimento deverá ser confiado a uma comissão de, no
  mínimo 3 (três) membros.

Art. 15 - § 8º Lei 8.666/93




                                                         23
Adequação dos
        serviços
IN 02/2008

Art. 33. A verificação da adequação da prestação do
  serviço deverá ser realizada com base no Acordo de
  Níveis de Serviço, quando houver, previamente
  definido no ato convocatório e pactuado pelas partes.




                                                     24
Acordo de Nível de
       Serviços
IN 02/2008

Art. 33. A verificação da adequação da prestação do
  serviço deverá ser realizada com base no Acordo de
  Níveis de Serviço, (é um ajuste escrito, anexo ao
  contrato, entre o provedor de serviços e o órgão
  contratante, que define, em bases compreensíveis,
  tangíveis objetivamente observáveis e comprováveis, os
  níveis esperados de qualidade da prestação do serviço
  e respectivas adequações de pagamento).

                                                      25
Acordo de Nível de
    Serviços




                     26
Acordo de Nível de
       Serviços
Instrumentos de controle no monitoramento

Art. 34 A execução dos contratos deverá ser acompanhada
  e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que
  compreendam a mensuração dos seguintes aspectos,
  quando for o caso:




                                                       27
Acordo de Nível de
       Serviços
Instrumentos de controle no monitoramento

Art. 34

I – os resultados alcançados em relação ao contratado,
   com a verificação dos prazos de execução e da
   qualidade demandada;

II - os recursos humanos empregados, em função da
   quantidade e da formação profissional exigidas;

                                                    28
Acordo de Nível de
       Serviços
Instrumentos de controle no monitoramento

Art. 34

III - a qualidade e quantidade dos recursos materiais
   utilizados;

IV - a adequação dos serviços prestados à rotina de
  execução estabelecida;


                                                   29
Acordo de Nível de
    Serviços




                     30
Acordo de Nível de
    Serviços




                     31
Fiscalização –
Obrigações Trabalhistas
Na fiscalização do cumprimento das obrigações
  trabalhistas e sociais nas contratações continuadas
  com dedicação exclusiva dos trabalhadores da
  contratada, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes
  comprovações:

I - no caso de empresas regidas pela Consolidação das
   Leis Trabalhistas:




                                                    32
Contrato Serviços
Prestadores de Serviços
 REMUNERAÇÃO – NÃO SÃO COMPUTADOS

 A CLT, no § 2º do art. 458, faz a menção de quais parcelas não deverão
    ser computadas como integrantes do salário do trabalhador, ainda
    que pagas habitualmente:

 a) vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos
     empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do
     serviço;
 b) educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros,
     compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade,
     anuidade, livros e material didático;



 19/06/12                                                          33

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IBMAP - Fiscalização de Contratos Públicos

  • 1. FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS Prof. Túlio Silveira contato@tuliosilveira.com.br 1
  • 2. OBJETIVO DO ENCONTRO Objetivo Geral: Propiciar ao participante uma visão sistêmica de como um contrato administrativo deve ser fiscalizado de acordo com a legislação e as posições do TCU sobre o assunto. 2
  • 3. OBJETIVO DO ENCONTRO Objetivo específico: Ao final do curso o participante, com suas habilidades e conhecimentos, será capaz de coordenar, controlar e fiscalizar os contratos administrativos de acordo com a legislação vigente e os entendimentos do Tribunal de Contas da União, de acordo com suas competências individuais, associados às competências institucionais. 3
  • 4. FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS Fundamento jurídico: Lei 8.666/93 Art. 58 (...) III - fiscalizar-lhes a execução; 4
  • 5. FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS Fundamento jurídico: Lei 8.666/93 Art. 67 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.; 5
  • 6. FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS Fundamento jurídico: Decreto 2.271/97 Art. 6º A administração indicará um gestor do contrato, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. 6
  • 7. Art. 2º inciso II da IN/MPOG n.º 02/2008, estabelece que a administração deverá definir os papeis e responsabilidades dos atores e áreas envolvidas na contratação, tais como: II - definir papéis e responsabilidades dos atores e áreas envolvidas na contratação, tais como: a) ateste dos produtos e serviços; b) resolução de problemas; c) acompanhamento da execução dos trabalhos; d) gerenciamento de riscos; e) sugestão de aplicação de penalidades; f) avaliação da necessidade de aditivos contratuais; e g) condução do processo de repactuação, quando for o caso. 7
  • 8. FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS Objetivo da Gestão dos Contratos Verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato. 8
  • 9. FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS Objetivo IN 02/2008 Art. 31. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um representante da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº 2.271/97. 9
  • 10. FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS PÚBLICOS IMPORTÂNCIA Qual é a importância da fiscalização dos contratos frente aos objetivos das organizações públicas e seu compromisso com a coletividade? 10
  • 11. Responsável pela Fiscalização dos Contratos Públicos Servidor Público, titular de cargo efetivo ou cargo em comissão, especialmente designado por ato administrativo ordinatório escrito (portaria), divulgada em boletim interno de serviço do órgão, com as atribuições específicas para acompanhar e fiscalizar a execução de um contrato de serviço ou fornecimento de um bem. 11
  • 12. Servidor nos termos da Lei 8.745/93 – Contratação por tempo determinado, pode ser fiscal de contratos? Lei 8.745/93 Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; 12
  • 13. Representante da Administração que acompanha e fiscaliza os contratos Classificação doutrinária a respeito do representante da administração que vai acompanhar a execução do contrato: • Fiscal de Contratos; • Agente de Fiscalização; • Gestor de contratos; • Supervisor de contratos; 13
  • 14. Representante da Administração que acompanha e fiscaliza os contratos NORMA OPERACIONAL/SPOA Nº 07, DE 24 DE JULHO DE 2006. Dispõe sobre procedimentos relativos à supervisão, fiscalização e a gestão dos contratos, convênios e outros ajustes de natureza financeira celebrados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP. 14
  • 15. Do Fiscal de Contrato Do supervisor de Contrato Art. 10. Constituem atribuições do fiscal de contrato: Art. 9º Constituem atribuições do supervisor de contrato: I - atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a I - verificar a regularidade da documentação apresentada pelo prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência fornecedor para fins de liquidação de parte ou totalidade de obrigação prévia do objeto contratado e encaminhar o processo à financeira assumida pela Administração; COSUC/CGCON no prazo de (2) dois dias úteis contados do II - identificar inadimplementos parciais e seu respectivo montante recebimento da fatura/nota fiscal; financeiro e promover o encaminhamento do processo para II - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de procedimentos posteriores de forma a possibilitar o pagamento, no materiais de reposição, destinado à execução do objeto prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de recebimento contratado, principalmente quanto à qualidade; da Nota Fiscal atestada; III - observar que os prestadores de serviços se apresentem III - elaborar registro próprio e individualizado para cada contrato, do uniformizados e/ou com crachá de identificação quando qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, estipulado em contrato; inclusive o controle do saldo contratual; IV - acompanhar a execução contratual, informando ao IV – informar, trimestralmente, à área requisitante, o saldo contratual supervisor do contrato as ocorrências que possam prejudicar o respectivo, a fim de que sejam tomadas providências cabíveis; bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do V - submeter à apreciação do Coordenador de Supervisão de serviço, por meio do Registro e Comunicação de Ocorrência Contratos e Convênios - COSUC/CGCON qualquer correspondência, constante do Anexo II desta NO; nota técnica, relatório, registro de ocorrência ou outro documento V - informar, em prazo hábil, à CGCON, quando houver relativo à supervisão do contrato; necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato; VI - elaborar nota técnica sobre capacidade técnica de fornecedores e e prestadores de serviços; VI - solicitar ao supervisor de contrato a substituição dos VII - propor medidas que melhorem a execução do contrato; e empregados prestadores de serviço no Ministério que VIII - registrar no módulo Sistema de Gestão de Contratos - SICON / comprometam a perfeita execução dos serviços, inclusive Cronograma Físico-Financeiro do Sistema Integrado de quando decorrente de comportamento inadequado. Administração de Serviços Gerais - SIASG, a medição das notas fiscais/faturas recebidas e processadas para pagamento. 15
  • 16. Designação do fiscal - Portaria Na designação a administração observará: 3. O representante titular e atribuições; 5. O representante substituto e atribuições; 16
  • 17. Designação do fiscal - Portaria Lei 8.112/90 Art. 116. São deveres do servidor: IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; 17
  • 18. Designação do fiscal - Portaria Documentos anexos a portaria de designação que deverão ser fornecidos ao representante da administração - Cópia do contrato e/ou nota de empenho/ - Cópia do edital de licitação e seus anexos; - Cópia da proposta apresentada pelo contratado na licitação; - Cópia da carta onde foi indicado o preposto da contratada (art. 68 lei 8.666/93), com nome completo, endereço físico e eletrônico e telefones onde poderá ser encontrado. 18
  • 19. Perfil do responsável pela fiscalização dos contratos O perfil do responsável pela gestão dos contratos, preferencialmente deverá ser levantado de acordo com as competências individuais dos servidores públicos. 3. Conhecimento; 4. Habilidades; 5. Atitudes; 19
  • 20. Atribuições 3. Elaborar o projeto básico ou termo de referência; 4. Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases; 5. Controlar o prazo de vigência dos contratos sob sua responsabilidade, por meio de instrumentos de controle e fluxo de trabalho; 6. Registrar em livro próprio, físico ou eletrônico, todas as ocorrências relacionadas ao contrato; 7. Atuar com imparcialidade e lealdade para com as instituições; 20
  • 21. Exemplo Documento: Notificação de Documento: Notificação expediente. Administrativa. Notificar por escrito a Notificar por escrito uma substituição de uma possível aplicação de determinada peça ou penalidade – advertência: componente do objeto. (Autoridade competente) (Fiscal) 21
  • 22. 22
  • 23. Fiscalização – Comissão de recebimento Nas compras cujo valor seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite (R$ 80.000,00), o recebimento deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo 3 (três) membros. Art. 15 - § 8º Lei 8.666/93 23
  • 24. Adequação dos serviços IN 02/2008 Art. 33. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base no Acordo de Níveis de Serviço, quando houver, previamente definido no ato convocatório e pactuado pelas partes. 24
  • 25. Acordo de Nível de Serviços IN 02/2008 Art. 33. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base no Acordo de Níveis de Serviço, (é um ajuste escrito, anexo ao contrato, entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento). 25
  • 26. Acordo de Nível de Serviços 26
  • 27. Acordo de Nível de Serviços Instrumentos de controle no monitoramento Art. 34 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso: 27
  • 28. Acordo de Nível de Serviços Instrumentos de controle no monitoramento Art. 34 I – os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; II - os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas; 28
  • 29. Acordo de Nível de Serviços Instrumentos de controle no monitoramento Art. 34 III - a qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados; IV - a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 29
  • 30. Acordo de Nível de Serviços 30
  • 31. Acordo de Nível de Serviços 31
  • 32. Fiscalização – Obrigações Trabalhistas Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações: I - no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas: 32
  • 33. Contrato Serviços Prestadores de Serviços REMUNERAÇÃO – NÃO SÃO COMPUTADOS A CLT, no § 2º do art. 458, faz a menção de quais parcelas não deverão ser computadas como integrantes do salário do trabalhador, ainda que pagas habitualmente: a) vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; b) educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; 19/06/12 33