O documento discute a importância da gestão do conhecimento e da inovação no setor público. Ele descreve como o governo do estado de São Paulo instituiu uma política nessa área e criou a Rede Paulista de Inovação em Governo para promover iniciativas como capacitação de servidores, compartilhamento de conhecimento e adoção de novas tecnologias.
1. Gestão do Conhecimento e Inovação no setor público Roberto Agune [email_address] www.igovsp.net
2. os dilemas da gestão pública convergem para soluções complexas: desburocratização informatização intensificação da comunicação revisão e melhoria de processos
3. são propostas de soluções com mais de três décadas, quais foram as respostas do governo eletrônico ?
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5. Fonte: CEPAL, “ Panorama Digital 2007 de América Latina y el Caribe ”, 2009. Panorama do Governo Eletrônico na América Latina
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7. a economia e as ferramentas também mudaram Google YouTube Wikipedia Blogs Slideshare Mashups Feeds Podcast
8. aumentar a inteligência governamental tratar com efetividade os problemas de alta complexidade na economia do conhecimento utilizar novos modos de criação, coleta, armazenamento, combinação e utilização do conhecimento organizacional dar a devida dimensão às experiências inovadoras em gestão pública necessidades do novo cenário
9. estimular a criação e o compartilhamento do conhecimento pelos servidores incentivar o uso de novas metodologias e tecnologias para criação e compartilhamento do conhecimento governamental incentivar a adoção de políticas públicas inovadoras pelo governo objetivos do novo cenário
12. o que as ferramentas sociais trazem para a gestão do conhecimento e inovação no setor público ?
13. DIFÍCIL PARA O PÚBLICO FÁCIL PARA O PÚBLICO DIFÍCIL PARA A ORGANIZAÇÃO FÁCIL PARA A ORGANIZAÇÃO WEB 2.0 NAS ORGANIZAÇÕES PESQUISAS RECLAMAÇÕES FORMAIS WEB 2.0 ORKUT BLOGS YOU TUBE ... LITÍGIO BASEADO EM JAMES MUNRO (PATIENT OPINION)
16. a resposta do Governo do Estado de São Paulo: o programa de estímulo à inovação institucionalização: o decreto da inovação em governo operação: ações de estímulo à inovação veículo: a rede paulista de inovação
17. Do objetivo e âmbito de aplicação Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão do Conhecimento e Inovação, a ser implementada pelos órgãos e organizações da Administração Pública Estadual direta e indireta, tendo como objetivos: I – a melhoria da eficiência, eficácia, efetividade e qualidade da formulação e implantação de políticas públicas e serviços ao cidadão e à sociedade; II – a promoção da transparência na gestão pública por meio do provimento de informações governamentais ao cidadão, possibilitando a crescente capacidade para participar e influenciar nas decisões político-administrativas que lhe digam respeito; III – o incentivo à criação de cultura voltada para a importância da inovação e da geração e compartilhamento de conhecimento e informação na gestão pública, entre os dirigentes governamentais; IV – o desenvolvimento de cultura colaborativa e inovadora intra e inter-governamental, com a geração e compartilhamento de conhecimento e informações entre áreas governamentais e entre governo e sociedade; e
18. Art. 1º Fica instituída a Política de Gestão do Conhecimento e Inovação, a ser implementada pelos órgãos e organizações da Administração Pública Estadual direta e indireta, tendo como objetivos: V - a promoção de oportunidades de aprendizado contínuo aos servidores; VI – o aumento da velocidade e qualidade no compartilhamento de informações e conhecimentos para os cidadãos; VIII – a promoção da adoção e capacitação dos servidores na adoção de ferramentas de informática e uso da Internet para fins da Gestão do Conhecimento; e IX – a divulgação dos resultados e benefícios da implantação da Política de Gestão do Conhecimento e Inovação. Do objetivo e âmbito de aplicação
19. Art. 3º O papel de gestor da Política de Gestão do Conhecimento e Inovação na Administração Pública Estadual será desempenhado por Grupo Técnico instituído pelo Comitê de Qualidade da Gestão Pública, o qual será coordenado pela Secretaria de Gestão Pública, por intermédio do Grupo de Apoio Técnico à Inovação, com as seguintes competências: I – identificar áreas de interesse e promover iniciativas estratégicas de inovação e de gestão do conhecimento na Administração Pública Estadual; II - orientar as organizações da Administração Pública Estadual no planejamento e implementação de ações relativas à Política objeto do presente e suas Diretrizes estabelecidas no Art. 2º; III - fomentar a incorporação de conhecimentos, de forma inovadora, aos processos e aos produtos, políticas e serviços da Administração Pública Estadual; e IV – avaliar e divulgar os resultados obtidos pelas iniciativas de gestão do conhecimento e inovação na Administração Pública Estadual. Do gestor da política de gestão do conhecimento e inovação
20. CQGP Grupo Técnico GSI ... I – identificar áreas de interesse e promover iniciativas II - orientar no planejamento e implementação de ações III - fomentar a incorporação de conhecimentos, de forma inovadora, aos processos e aos produtos, políticas e serviços da Administração Pública Estadual; e IV – avaliar e divulgar os resultados obtidos gestão do programa GSI GSI GSI GSI
21. Art. 4º Compete aos órgãos e organizações da Administração Pública Estadual elaborar e implementar programas para as ações de gestão do conhecimento e inovação nos respectivos âmbitos de atuação, voltados para a Política objeto do presente e tendo em vista as Diretrizes estabelecidas. Parágrafo único - Compete à Secretaria de Gestão Pública implementar programa de estímulo à gestão do conhecimento e inovação no âmbito da Administração Pública Estadual. Dos programas para a gestão do conhecimento e inovação
22. Art. 5º As organizações da Administração Pública Estadual deverão priorizar ações de capacitação constantes de sua programação e que contemplem a qualificação do corpo funcional nas áreas de gestão do conhecimento e de inovação: Parágrafo Primeiro. Caberá à Secretaria Estadual de Gestão Pública promover, elaborar e executar as ações de capacitação para os fins dispostos no caput, e em especial dentro de seu Programa de Desenvolvimento Gerencial (PDG), bem como a coordenação e supervisão das ações de capacitação executadas pelas demais escolas de governo da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional. Da capacitação
23. Art. 6º As organizações da Administração Pública Estadual deverão contemplar em seus programas e ações as atividades e recursos orçamentários destinados ao planejamento, execução, monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações em gestão do conhecimento e inovação. Da reserva de recursos
24. as ações da Secretaria de Gestão Pública: estratégia de implantação
25. rede paulista de inovação em governo iGovSP.net Inovação na Gestão Pública