Este documento fornece orientações sobre as responsabilidades do Supervisor Especial da Merenda, incluindo: (1) realizar conferências diárias do número de alunos, fazer compras de produtos e conferir mercadorias; (2) controlar o cardápio diário e distribuição de lanches; (3) prestar contas do período incluindo documentação como notas fiscais e extratos bancários. Também fornece dicas sobre organização da prestação de contas e contatos para esclarecer dúvidas.
4. Supervisor(a) Especial da merenda
É o servidor que trabalha na escola, responsável pela garantia de
uma alimentação saudável com segurança nutricional e pela organização
do cardápio da merenda escolar, pela compra dos alimentos e pela
prestação de contas a cada período.
Ele deve cumprir sua carga horária na escola (40h deve ser dividido
nos 3 turnos onde tem);
Ele deve realizar a conferência do número dos alunos todos dias nos
três turnos, onde tem;
É esse servidor que deve fazer as compras dos produtos para o lanche;
ele deve conferir as mercadorias que são entregues na escola após a
compra;
Ele precisa estar na escola para conferir os ingredientes do lanche do
dia, conferir medidas, participar da distribuição do lanche para não faltar;
É necessário que tenha o controle do dia a dia da merenda na escola;
Atender as excepcionalidades que surgirem.
5.
6. Observação importante:
Para evitar prejuízo e desperdício de
alimentos é interessante que o supervisor
especial da merenda com o apoio do
gestor da escola, realize pesquisa de
aceitação dos alunos dentro do possível
no cardápio.
Faça experiências com alimentação
alternativa, com utilização de sobras,
cascas, sementes, etc...
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8. guia prático de operacionalização
do programa de alimentação e
nutrição do estado de Goiás
Nele está todas as orientações
necessárias para o bom desempenho do
trabalho do Supervisor Especial da
Merenda na Escola.
9. P. 17 (no Guia)
Item: 2.5.1 – O que deve ser observado
para garantir a higiene e segurança dos
alimentos
Para os manipuladores de alimentos...
Área de produção do alimento...
Equipamentos e utensílios...
Preparação de alimentos...
10. prestação de contas da
merenda escolar
1. Cumprimento de prazos:
a – Não deixar para organizar a prestação de contas
no final do período;
b – Sempre que possível, vá deixando os formulários
pré organizados para agilizar o trabalho;
C – Observar o prazo de validade da nota fiscal;
2. Organização e estética da prestação:
a – Não utilizar nenhum documento com rasura – isso
representa fraude;
b – Realizar a perfuração dos papéis em local correto;
11. MANUAL
ATUALIZADO EM
2012
Está no portal da Seduc
www.seduc.go.gov.br
Link:
Documentos importantes;
13 - cardápios 2012 -
merenda escolar
Manual Merenda Escolar
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14. Documentação que compõe a
prestação de contas
Anexo I B:
Nele deve conter todos os itens que
estão na nota fiscal ou seja, ele deve ser
cópia fiel da nota;
15. formulário
ANEXO I B -
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO FINANCEIRA – ALIMENTOS ADQUIRIDOS
UNIDADE EXECUTORA nome do conselho
UNIDADE EDUCACIONAL nome da escola
CÓDIGO DA ESCOLA código do MEC MUNICIPIO
CURSO/ CLIENTELA PROGRAMA
ALIMENTO MED EQUIV QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL
Arroz Kg
Batata Inglesa/ Batatinha Kg
Bolo/Rosca Kg
Creme de Milho - Fubá Kg
Doce de Leite Kg
Doce de Banana Kg
Doce de Goiaba Kg
Pão Francês Kg
Pão Milho Kg
Pão Batata Kg
_____________, ____de ____________________de ______.
________________________ _________________
Supervisor Especial da Merenda Gestor da Escola
16. Documentação que compõe a prestação de
contas
Consolidado:
Nele deve conter – código da escola, código dos
alimentos e o programa;
Os alimentos deverão ser listados em ordem
alfabética;
Realizar a junção dos alimentos das clientelas – Ex:
EF – abacaxi...
EE - abacaxi...
EM – abacaxi...
Somando todos, aparece apenas uma vez no
consolidado ( economiza tempo e papel)
17. formulário
ANEXO I B - CONSOLIDADO
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FÍSICO FINANCEIRA – ALIMENTOS ADQUIRIDOS
UNIDADE EXECUTORA Nome do conselho
UNIDADE EDUCACIONAL Nome da escola
CÓDIGO DA ESCOLA Código de MEC MUNICIPIO
PROGRAMA
ALIMENTO CÓDIGO MED EQUIV QUANT VALOR TOTAL
Arroz 400 Kg
Batata Inglesa/ Batatinha 9011 Kg
Bolo/Rosca 2750 Kg
Pães: Francês/ Milho/ Batata 2700 Kg
Doces: Leite/ Banana/Goiaba/etc 55 Kg
Creme de Milho - Fubá 1900
_____________, ____de ____________________de ______.
________________________ _________________
Supervisor Especial da Merenda Gestor da Escola
18. Observações importantes:
Na 3ª via da prestação de contas do PENAE –
Educação Básica, deve conter o cardápio.
Lembrando que, deve ser apenas um cabeçalho
para todos os meses do período;
Justificativas quando necessário;
Ata, quando não tem Agricultura Familiar;
Anexo II A;
Extratos bancário;
PARA O PNAE/TE:
Todos itens acima, exceto cardápio e dados
da Agricultura Familiar
19. Levantamento de preços:
Deve ser digitado e apenas com a assinatura dos membros
do conselho que assinam o parecer;
Cheque:
Nunca com rasuras e quando houver erros deve cancelá-lo;
Mesmo cancelado deve aparecer o canhoto e o próprio
cheque;
O cheque só deve ser preenchido mediante a emissão da
nota fiscal; com os mesmos valores e data;
O cheque só deve ser emitido cruzado;
Preencher os canhotos dos cheques de forma correta ou
seja todos os dados nele existente;
No espaço onde consta o saldo anterior no canhoto,
acrescente o valor do aviso de crédito.
22. Nota Fiscal:
Deve ser clara, sem rasuras e com a grafia
correta. Portanto o Supervisor Especial da
Merenda deve acompanhar o preenchimento da
mesma para evitar transtornos;
A nota fiscal deve ser emitida dentro do
período de acerto;
No cabeçalho da nota deve conter o programa
e a clientela ao qual foi realizado o acerto;
Toda nota deve conter o carimbo de
recebemos;
O carimbo de atesto deve ser colocado no
verso da nota.
23.
24. Agricultura Familiar;
A U.E. que trabalha com agricultura familiar deve
conter na prestação: cópia do edital da chamada
pública, projeto da agricultura familiar que é
emitido pela Agência Rural, contrato do produtor
rural com documentação pessoal de acordo com o
edital. O edital dever ser divulgado em todas as
redes de comunicação do município.
A U.E. que não trabalha com a agricultura
familiar, dever apresentar o edital, a justificativa e a
ata assinada pelo conselho escolar.
Deverá ser gasto no mínimo 30% da verba
recebida por clientela, com a agricultura familiar.
26. Lembramos que:
Nunca deve gastar mais do que veio no
borderô. E se for necessário deve
apresentar justificativa.
Só é permitido gastar o saldo quando a
GEMES (Gerencia de Merenda Escolar
não enviar verba ou seja autorizar tal ação)
27. Códigos das Unidades Educacionais
Uruaçu
CEAN - Uruaçu 52011747
Dr. Francisco 52011755
Dr. Sebastião 52011763
Aeroporto 52011798
Bernardo Sayão 52011828
Dom Prada 52011860
Filomeno 52011887
Joana D’Arc 52011909
Luiz Carlos 52011925
Vila Dourada 52011933
Betinho 52074897
28. Códigos das Unidades Educacionais
Niquelândia
Joaquim Taveira 52008703
Paulo Francisco 52008657
Joaquim Mª Godoi 52008681
Agostinho Nunes 52008720
Francisco Santiago 52008738
Thomas Adorno 52008746
29. Códigos das Unidades Educacionais
Mara rosa e campinorte
Deoclides 52006387
Arapoema 52006409
Marcionílio 52012379
Castelo Branco 52007022
Júlio Cavalcanti 52007073
José Feliciano 52007057
Amarolândia 52007049
30. Códigos das demais Unidades Educacionais
CEAN - Hidrolina 52017109
Mal Costa e Silva 52010171
João Gonçalves 52006034
Josino Silva 52007065
Meira Matos 52019802
31. Dúvidas?
A equipe de supervisores
orientadores da subsecretaria,
estão prontamente a disposição
para orientá-los e se necessário
sentar junto e repassar passo a
passo o processo de montagem
da prestação de contas.