O documento discute o direito à cidade e como ele envolve não apenas liberdade individual, mas direitos coletivos de transformar as cidades de acordo com as necessidades da população. Ele também aborda questões como moradia, saneamento, participação pública, regulação do uso do solo urbano, desigualdades sociais e a obrigatoriedade de planos diretores para cidades acima de determinado porte.
2. Direito à cidade
“O direito à cidade é muito mais que a liberdade individual
de ter acesso aos recursos urbanos: é um direito de mudar
a nós mesmos, mudando a cidade. Além disso, é um
direito coletivo, e não individual, já que essa transformação
depende do exercício de um poder coletivo para remodelar
os processos de urbanização. A liberdade de fazer e
refazer as nossas cidades, e a nós mesmos, é, a meu ver,
um dos nossos direitos humanos mais preciosos e ao
mesmo tempo mais negligenciados”
David Harvey
3. Direito à cidade
• Moradia
• Saneamento
• Infraestrutura
• Transporte e serviços públicos
• Lazer e trabalho
16. Gestão democrática
• Participação da população;
• Debates, audiências e consultas públicas;
• Iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas
e projetos de desenvolvimento urbano;
17. Estatuto da Cidade
• Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal.
• Estabelece diretrizes gerais da política urbana.
• estabelece normas que regulam o uso da propriedade
urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-
estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
• Tem como um de seus principais objetivos evitar e corrigir
as distorções do crescimento urbano e seus efeitos
negativos sobre o meio ambiente.
18. Regulação do Uso do Solo
A legislação tem como objetivo evitar:
• a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
• a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
• o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos;
• a instalação de empreendimentos ou atividades que possam
funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da
infraestrutura correspondente;
• a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua
subutilização ou não utilização;
• a deterioração das áreas urbanizadas;
• a poluição e a degradação ambiental;
• a exposição da população a riscos de desastres.
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22. Desigualdades Sociais
• A lei prevê a justa distribuição dos benefícios e ônus
decorrentes do processo de urbanização;
• Regularização fundiária e urbanização de áreas
ocupadas por população de baixa renda;
23. Questão da Propriedade
• USUCAPIÃO – imóveis até 250m2 sob posse para
moradia por cinco anos ininterruptamente e sem
oposição;
• PREEMPÇÃO - confere ao Poder Público municipal
preferência para aquisição de imóvel urbano.
24. EIV - Estudo de Impacto de Vizinhança
De modo a evitar:
• Adensamento populacional em excesso;
• Geração de tráfego e demanda por transporte público;
• Obstrução da ventilação e iluminação;
• Alteração negativa da paisagem urbana e patrimônio
natural e cultural.
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28. Plano Diretor
Obrigatório para cidades:
• com mais de vinte mil habitantes;
• integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações
urbanas;
• integrantes de áreas de especial interesse turístico;
• inseridas na área de influência de empreendimentos ou
atividades com significativo impacto ambiental de âmbito
regional ou nacional.
• incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas
suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande
impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou
hidrológicos correlatos.