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Águida Aparecida Gava1
UFMT- MEel / UNESP – Fclar guidag@gmail.com
ACESSIBILIDADE
Introdução
O termo acessibilidade refere-se, inicialmente, a inclusão e acesso de portadores de
necessidades especiais a locais e a sistemas. Alguns exemplos são os prédios com rampas
de acesso para cadeirantes e banheiros adaptados para deficientes.
No que concerne o acesso à web, a sistemas e tecnologias de informação em geral, a
acessibilidade objetiva promover total acesso e interação do usuário, além da inclusão e
extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população a
fim de minimizar as desigualdades, sobretudo as regionais, no acesso à informação. Desde
a criação do decreto lei nº 5.296 tornou-se obrigatório a acessibilidade nos portais e sítios
eletrônicos da administração pública, na rede mundial de computadores (internet), para o
uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às
informações disponíveis.
Todavia, atualmente a maioria dos sítios apresentam barreiras de acessibilidade que
dificultam ou mesmo inviabilizam o acesso efetivo de milhares de pessoas portadoras de
tais necessidades.
Assim, pensando na padronização de código Web, o consórcio W3C (Consórcio World
Wide Web) criou uma série de recomendações de acessibilidade para conteúdo Web que
serão descritos no decorrer desta pesquisa.
Entre as novas recomendações há: um alerta para animações em FLASH e JAVA, para
imagens sem textos alternativos e páginas sem cabeçalho interno. O objetivo é um código
limpo e aberto que promova um desenho universal: internet para todos, onde tudo possa
ser acessado e visto por todos.
Além disso, o termo acessibilidade também está ligado ao movimento de dados abertos,
organizados pelo W3C Brasil, e envolve membros da sociedade civil, da academia e
gestores do governo.
Entre as principais atividades do grupo está a preocupação metodológica para
disponibilização de informações públicas do governo a fim de promover novos serviços
de informação, melhorando a vida dos cidadãos e fazendo com que o governo e sociedade
trabalhem juntos.
Dados abertos governamentais são dados produzidos pelo governo e colocados à
disposição das pessoas de forma a tornar possível não apenas sua leitura e
1
Professora Pesquisadora Colaboradora da Universidade Federal do Mato Grosso – Pesquisadora da
Universidade Estadual Paulista – UNESP - Araraquara-SP, bolsista de pós-doutorado CAPES. Doutora em
Análise Linguística pela Universidade Estadual Paulista – UNESP – São José do Rio Preto – SP.
acompanhamento, mas também sua reutilização em novos projetos, sítios e aplicativos;
seu cruzamento com outros dados de diferentes fontes; e sua disposição em visualizações
interessantes e esclarecedoras (W3C- Brasil, 2011 on line).
A seguir elencaremos as principais diretrizes do Decreto Lei 5.296, que informa e
regulamenta as comunicações para acessibilidade.
1. Decreto Lei
O Decreto lei nº 5.296 regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e
10.098, de 19 de dezembro de 2000. Descreveremos a seguir os principais itens dos
capítulos I e VI, que regulamentam as comunicação para acessibilidade (PLANALTO,
2011).
DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.
Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que
dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098,
de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e
critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas
portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras
providências.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Este Decreto regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de
novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Art. 2o Ficam sujeitos ao cumprimento das disposições deste
Decreto, sempre que houver interação com a matéria nele
regulamentada:
I - a aprovação de projeto de natureza arquitetônica e urbanística,
de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como
a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação
pública ou coletiva;
II - a outorga de concessão, permissão, autorização ou habilitação
de qualquer natureza;
III - a aprovação de financiamento de projetos com a utilização
de recursos públicos, dentre eles os projetos de natureza
arquitetônica e urbanística, os tocantes à comunicação e
informação e os referentes ao transporte coletivo, por meio de
qualquer instrumento, tais como convênio, acordo, ajuste,
contrato ou similar; e
IV - a concessão de aval da União na obtenção de empréstimos e
financiamentos internacionais por entes públicos ou privados.
Art. 3o Serão aplicadas sanções administrativas, cíveis e penais
cabíveis, previstas em lei, quando não forem observadas as
normas deste Decreto.
Art. 4o O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora
de Deficiência, os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito
Federal, e as organizações representativas de pessoas portadoras
de deficiência terão legitimidade para acompanhar e sugerir
medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste
Decreto.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA ACESSIBILIDADE
Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se:
I - acessibilidade: condição para utilização, com segurança e
autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e
equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte
e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e
informação, por pessoa portadora de deficiência ou com
mobilidade reduzida;
II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça
o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança
e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso
à informação, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos
espaços de uso público;
b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior
das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas
internas de uso comum nas edificações de uso privado
multifamiliar;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de
transportes;
d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave
ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o
recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos,
meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem
como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à
informação;
V - ajuda técnica: os produtos, instrumentos, equipamentos ou
tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar
a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com
mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou
assistida;
VI - edificações de uso público: aquelas administradas por
entidades da administração pública, direta e indireta, ou por
empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público
em geral;
VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às
atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva,
financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional,
industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de
serviços de atividades da mesma natureza;
IX - desenho universal: concepção de espaços, artefatos e
produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas,
com diferentes características antropométricas e sensoriais, de
forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos
elementos ou soluções que compõem a acessibilidade.
Art. 9o A formulação, implementação e manutenção das ações de
acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas:
I - a priorização das necessidades, a programação em cronograma
e a reserva de recursos para a implantação das ações; e
II - o planejamento, de forma continuada e articulada, entre os
setores envolvidos.
CAPÍTULO VI
DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO
Obrigatoriedade de acessibilidade em portais e sítios eletrônicos
da administração pública:
Art. 47. No prazo de até doze meses a contar da data de publicação
deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios
eletrônicos da administração pública na rede mundial de
computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de
deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações
disponíveis.
§ 1o Nos portais e sítios de grande porte, desde que seja
demonstrada a inviabilidade técnica de se concluir os
procedimentos para alcançar integralmente a acessibilidade, o
prazo definido no caput será estendido por igual período.
§ 2o Os sítios eletrônicos acessíveis às pessoas portadoras de
deficiência conterão símbolo que represente a acessibilidade na
rede mundial de computadores (internet), a ser adotado nas
respectivas páginas de entrada.
§ 3o Os telecentros comunitários instalados ou custeados pelos
Governos Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal
devem possuir instalações plenamente acessíveis e, pelo menos,
um computador com sistema de som instalado, para uso
preferencial por pessoas portadoras de deficiência visual.
Observação de acessibilidade para a obtenção de financiamento:
Art. 48. Após doze meses da edição deste Decreto, a
acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos de interesse público
na rede mundial de computadores (internet), deverá ser observada
para obtenção do financiamento de que trata o inciso III do art.
2o.
Visualizando as possibilidades futuras de desenvolvimentos para plataforma móvel,
registar os principais itens que referenciam o serviço de telefonia móvel:
II - no Serviço Móvel Celular ou Serviço Móvel
Pessoal:
a) garantir a interoperabilidade nos serviços de telefonia móvel,
para possibilitar o envio de mensagens de texto entre celulares de
diferentes empresas; e
b) garantir a existência de centrais de intermediação de
comunicação telefônica a serem utilizadas por pessoas portadoras
de deficiência auditiva, que funcionem em tempo integral e
atendam a todo o território nacional, inclusive com integração
com o mesmo serviço oferecido pelas prestadoras de Serviço
Telefônico Fixo Comutado.
§ 1o Além das ações citadas no caput, deve-se considerar o
estabelecido nos Planos Gerais de Metas de Universalização
aprovados pelos Decretos nos 2.592, de 15 de maio de 1998, e
4.769, de 27 de junho de 2003, bem como o estabelecido pela Lei
no 9.472, de 16 de julho de 1997.
§ 2o O termo pessoa portadora de deficiência auditiva e da fala
utilizado nos Planos Gerais de Metas de Universalização é
entendido neste Decreto como pessoa portadora de deficiência
auditiva, no que se refere aos recursos tecnológicos de telefonia.
Art. 50. A Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL
regulamentará, no prazo de seis meses a contar da data de
publicação deste Decreto, os procedimentos a serem observados
para implementação do disposto no art. 49.
Art. 51. Caberá ao Poder Público incentivar a oferta de aparelhos
de telefonia celular que indiquem, de forma sonora, todas as
operações e funções neles disponíveis no visor.
Art. 52. Caberá ao Poder Público incentivar a oferta de aparelhos
de televisão equipados com recursos tecnológicos que permitam
sua utilização de modo a garantir o direito de acesso à informação
às pessoas portadoras de deficiência auditiva ou visual.
Parágrafo único. Incluem-se entre os recursos referidos no caput:
I - circuito de decodificação de legenda oculta;
II - recurso para Programa Secundário de Áudio (SAP); e
III - entradas para fones de ouvido com ou sem fio.
§ 2o A regulamentação de que trata o caput deverá prever a
utilização, entre outros, dos seguintes sistemas de reprodução das
mensagens veiculadas para as pessoas portadoras de deficiência
auditiva e visual:
I - a subtitulação por meio de legenda oculta;
II - a janela com intérprete de LIBRAS; e
III - a descrição e narração em voz de cenas e imagens.
§ 3o A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência - CORDE da Secretaria Especial dos
Direitos Humanos da Presidência da República assistirá o
Ministério das Comunicações no procedimento de que trata o §
1o. (Redação dada pelo Decreto nº 5.645, de 2005)
Art. 54. Autorizatárias e consignatárias do serviço de
radiodifusão de sons e imagens operadas pelo Poder Público
poderão adotar plano de medidas técnicas próprio, como metas
antecipadas e mais amplas do que aquelas as serem definidas no
âmbito do procedimento estabelecido no art. 53.
Capacitação de profissionais em LIBRAS:
Art. 55. Caberá aos órgãos e entidades da administração pública,
diretamente ou em parceria com organizações sociais civis de
interesse público, sob a orientação do Ministério da Educação e
da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por meio da
CORDE, promover a capacitação de profissionais em LIBRAS.
Televisão Digital:
Art. 56. O projeto de desenvolvimento e implementação da
televisão digital no País deverá contemplar obrigatoriamente os
três tipos de sistema de acesso à informação de que trata o art. 52.
Apoio preferencial do poder público a eventos que ofereçam apoio às necessidades
especiais.
Art. 59. O Poder Público apoiará preferencialmente os
congressos, seminários, oficinas e demais eventos científico-
culturais que ofereçam, mediante solicitação, apoios humanos às
pessoas com deficiência auditiva e visual, tais como tradutores e
intérpretes de LIBRAS, ledores, guias-intérpretes, ou tecnologias
de informação e comunicação, tais como a transcrição eletrônica
simultânea.
Apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e financiamento voltado a TI:
Art. 60. Os programas e as linhas de pesquisa a serem
desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à
pesquisa e de agências de financiamento deverão contemplar
temas voltados para tecnologia da informação acessível para
pessoas portadoras de deficiência.
Linhas de crédito para indústria de tecnologias de acessibilidade:
Parágrafo único. Será estimulada a criação de linhas de crédito
para a indústria que produza componentes e equipamentos
relacionados à tecnologia da informação acessível para pessoas
portadoras de deficiência.
Linhas de crédito para indústria de equipamentos de ajuda técnica:
Parágrafo único. Será estimulada a criação de linhas de crédito
para a indústria que produza componentes e equipamentos de
ajudas técnicas.
Art. 63. O desenvolvimento científico e tecnológico voltado para
a produção de ajudas técnicas dar-se-á a partir da instituição de
parcerias com universidades e centros de pesquisa para a
produção nacional de componentes e equipamentos.
Formação de profissionais na área de ajudas técnicas.
Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes
diretrizes:
IV - estabelecimento de parcerias com escolas e centros de
educação profissional, centros de ensino universitários e de
pesquisa, no sentido de incrementar a formação de profissionais
na área de ajudas técnicas;
Programa nacional de acessibilidade:
CAPÍTULO VIII
DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSIBILIDADE
Art. 67. O Programa Nacional de Acessibilidade, sob a
coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por
intermédio da CORDE, integrará os planos plurianuais, as
diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
Art. 68. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, na condição
de coordenadora do Programa Nacional de Acessibilidade,
desenvolverá, dentre outras, as seguintes ações:
I - apoio e promoção de capacitação e especialização de recursos
humanos em acessibilidade e ajudas técnicas;
II - acompanhamento e aperfeiçoamento da legislação sobre
acessibilidade;
III - edição, publicação e distribuição de títulos referentes à
temática da acessibilidade;
IV - cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios para
elaboração de estudos e diagnósticos sobre a situação da
acessibilidade arquitetônica, urbanística, de transporte,
comunicação e informação;
V - apoio e realização de campanhas informativas e educativas
sobre acessibilidade;
VI - promoção de concursos nacionais sobre a temática da
acessibilidade; e
VII - estudos e proposição da criação e normatização do Selo
Nacional de Acessibilidade.
Enquadramento na categoria de portador de necessidade especial:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da
função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia,
triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia,
amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo,
membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as
deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para
o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de
quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual
ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no
melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for
igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer
das condições anteriores;
2. W3C
O W3C, World Wide Web Consortium, trata-se de um consórcio internacional que agrega
empresas, órgãos governamentais e organizações independentes, para desenvolver
padrões para a web. Foi fundado por Tim Berners-Lee em 1994 para levar a Web ao seu
potencial máximo, por meio do desenvolvimento de protocolos comuns e fóruns abertos
que promovem sua evolução e asseguram a sua interoperabilidade. A W3C possui
diversos comitês que estudam as tecnologias existentes para a apresentação de conteúdo
na Internet e criam padrões de recomendação para utilizar essas tecnologias. Com a
padronização, os programas conseguem acessar facilmente os códigos e entender onde
deve ser aplicado cada conhecimento expresso no documento.
Para saber se um sítio está validade para XHTML/HTML de acordo com os padrões do
W3C é possível usar o link: < http://validator.w3.org/check?uri=http://bracodesign.com> inserindo
o nome do sítio no campo correspondente.
2.1 Validação de sítios e velocidade de acesso
Atualmente, os desenvolvimentos para web são realizados considerando-se opadrão
estipulado pelo consórcio W3C, o Web Standards, através do qual o código do sítio deve
ser válido. Para a maioria das pessoas isto significa apenas validar o código
HTML/XHTML, mas existem ferramentas que validam também as CSS.
Códigos válidos significam também rapidez de interpretação desses códigos para todos
os agentes do usuário, sejam navegadores ou tecnologias assistivas. Assim, conexões
lentas, discadas ou conexões divididas por inúmeros usuários em rede, tecnologias
assistivas, como ampliadores de tela, que navegam associados muitas vezes a leitores de
tela e possuem um peso que acabam por aumentar o tempo de navegação, começam,
através de códigos corretos, a possuírem um tempo de download das páginas web mais
adequados.
A validação do sítio pode ser feita através do link http://validator.w3.org. Ao construir
uma página com códigos válidos diversos itens de acessibilidade estão sendo cumpridos.
Isto também ocorre para o desenvolvimento em camadas, onde carregando uma página
pelo navegador, as camadas de apresentação e de comportamento ficam guardadas na
memória e arquivos temporários, de forma que somente o conteúdo dessa página é
renovado a cada entrada nas outras diversas páginas do sítio. Isso significa uma
velocidade tremendamente maior para a montagem e renderização dessas páginas.
Velocidade de acesso é acessibilidade web, independentemente de para qual usuário.
Conexões discadas ou banda larga compartilhada em rede se beneficiam com muita
clareza das vantagens da rapidez do carregamento da página. Além dos códigos corretos,
a separação em camadas é um enorme auxílio dos itens dos padrões web para a
acessibilidade de sítios.
2.2 Níveis de prioridade
O grupo de trabalho atribuiu a cada ponto de verificação um nível de prioridade, com
base no respectivo impacte em termos de acessibilidade.
[Prioridade 1]
Pontos que os criadores de conteúdo Web têm absolutamente de
satisfazer. Se o não fizerem, um ou mais grupos de utilizadores
ficarão impossibilitados de aceder a informações contidas no
documento. A satisfação deste tipo de pontos é um requisito
básico para que determinados grupos possam aceder a
documentos sediados na Web.
[Prioridade 2]
Pontos que os criadores de conteúdo na Web devem satisfazer.
Se não o fizerem, um ou mais grupos de utilizadores terão
dificuldades em aceder a informações contidas no documento. A
satisfação deste tipo de pontos traduzir-se-á na remoção de
barreiras significativas ao acesso a documentos sediados na Web.
[Prioridade 3]
Pontos que os criadores de conteúdo na Web podem satisfazer.
Se não o fizerem, um ou mais grupos poderão deparar-se com
algumas dificuldades em aceder a informações contidas nos
documentos. A satisfação deste tipo de pontos irá melhorar o
acesso a documentos sediados na Web.
Alguns pontos de verificação especificam um nível de prioridade que poderá mudar sob
determinadas condições (explicitadas).
2.3 Conformidade
Esta secção define três níveis de conformidade com este documento:
 Nível de conformidade "A": foram satisfeitos todos os pontos de verificação de
prioridade 1;
 Nível de conformidade "Duplo A": foram satisfeitos todos os pontos de
verificação de prioridades 1 e 2;
 Nível de conformidade "Triplo A": foram satisfeitos todos os pontos de
verificação de prioridades 1, 2 e 3.
As presentes diretivas recomendam tecnologias do W3C (por ex., HTML, CSS, etc.), por
várias razões:
 As tecnologias do W3C incluem funções de acessibilidade "integradas".
 As especificações do W3C são apreciadas nas fases iniciais dos projetos, para
garantir que as questões de acessibilidade são levadas em conta na fase de criação.
 As especificações do W3C são desenvolvidas segundo um processo aberto e
consensual no sector informático.
Muitos formatos não-W3C (por ex., PDF, Shockwave, etc.) exigem suplementos, ou
aplicações independentes. É frequente a dificuldade para se navegar por eles através de
agentes de acessibilidade (incluindo as tecnologias de apoio).
Quando se torna necessário recorrer a tecnologias não acessíveis (sejam elas proprietárias
ou não), é necessário que se forneça páginas acessíveis equivalentes.
Mesmo quando se empregam tecnologias do W3C, a sua utilização deve observar as
diretivas para a acessibilidade. Ao utilizar novas tecnologias, deve garantir-se que elas
sejam passíveis de transformação harmoniosa
Nota: A conversão de documentos (a partir de PDF, PostScript, RTF, etc.)
para linguagens de anotação do W3C (como o HTML ou o XML) nem sempre resulta em
documentos acessíveis. Assim, cada uma das páginas deve ser validada, mediante a
verificação da sua acessibilidade e facilidade de utilização, logo após o processo de
conversão é preciso fazer nova validação. Se uma página não for convertida pronta e
convenientemente, é necessário rever o seu conteúdo até que a representação original seja
adequadamente convertida, ou fornecer uma versão em HTML ou em texto simples.
3. Acessibilidade na Internet
A Acessibilidade web é inicialmente pensada para cegos, baixa visão, daltônicos, surdos,
pessoas com pouca ou nenhuma destreza manual e também para usuários sem tais
deficiências (ACESSIBILIDADE LEGAL, 2011).
Na Internet, o termo acessibilidade refere-se também a recomendações do W3C, que
entende que todos devem ter acesso aos sítios, independente de possuírem alguma
deficiência ou não.
Essas recomendações passam pelo tamanho e cor da fonte, localização dos espaços
clicáveis, facilidade de disponibilização de conteúdo, texto alternativo para figuras,
sugestões relativas aos códigos das páginas (HTML e CSS, entre outros) (BRASIL, 2011
on line).
No sítio do Governo Federal, encontramos os seguintes fatores para determinar a presença
de acessibilidade na Internet (BRASIL, 2011 on line):
 Sítios e Aplicações: desenvolvidos de forma que as pessoas possam perceber,
compreender, navegar e interagir.
 Navegadores, tocadores de mídias e ferramentas: devem possuir meios de
comunicação com tecnologias especialmente designadas e criadas para pessoas
com necessidades especiais, permitindo assim o acesso a Internet.
 Ferramentas de autoria e outras tecnologias: blogs, twitter, mensagens
instantâneas e outros produtos utilizados para produção de conteúdo na Internet.
3.1 Funções específicas para desenvolvedores: Recomendações do W3C para
Acessibilidade.
Dentre as funções especificadas para sítios eletrônicos e aplicações destacamos:
 Botões para aumentar e diminuir as fontes.
 Botões para mudar o tom das cores, criando contraste e realçando o conteúdo em
detrimento do fundo da tela: contraste de cores entre o plano de fundo e as fontes
de um texto e contraste específico para daltônicos.
 Localização de todo conteúdo do sítio através sem utilização do mouse (tecla
TAB) e, neste sentido, há um preterimento às animações em FLASH e JAVA que
não permitem acesso ao conteúdo através da tecla TAB, uma possível alternativa,
mas não a melhor, é o fornecimento de uma descrição textual do conteúdo não
acessível.
 Texto alternativo para todas as imagens (atributos ALT, HTML "LONGDESC"
ou um "D" link).
 Equivalente Textual: Todas as informações de uma página acessível devem ser
apresentadas em texto. Isso significa que, se for usada alguma outra mídia, como
imagens e sons, as informações que elas contêm devem ser repetidas numa
descrição textual. Essa descrição deve ser "equivalente", isto é, deve transmitir as
mesmas informações que os elementos disponibilizados. Isto não significa criar
duas versões do sítio, uma gráfica e, outra, somente texto para pessoas com
deficiência visual. O que iria contra a prática de uma única versão acessível a
todos no chamado desenho universal.
 Sonorizadores: Se existirem sonorizações na página, como mensagens sonoras ou
vídeos com informações orais, estas devem estar redundantes em texto, para que
pessoa surda ou com uma deficiência auditiva severa possa absorver o conteúdo
transmitido pela sonorização. Nesse caso, a língua gestual também pode ser
importante.
 Imagens preferencialmente no formato PNG (Portable Network Graphics): Este
formato livre é recomendado pela W3C, surgiu em 1996 como substituto para o
formato GIF, que inclui algoritmos patenteados. Ele oferece suporte para a
transparência variável de imagens (canais alfa), o que permite retirar o fundo de
imagens com o uso do canal alfa e controle do brilho da imagem em diversos
computadores (correção gama), sendo, então, capaz de definir o nível de
opacidade de cada pixel, adequando-se a qualquer fundo no sítio ou na
apresentação, sem serrilhamento, algo que não se consegue com os outros
formatos populares. Além disso, o formato PNG permite comprimir as imagens
sem perda de qualidade. Por isso é um formato válido para imagens que precisam
manter 100% da qualidade para reuso (MICROSOFT OFFICE, 2011).
 Áudio e vídeo: Recomenda-se, também, a utilização de arquivos em áudio e vídeo
com fácil acesso para evitar uma leitura cansativa.
 Criar tabelas passíveis de transformação harmoniosa: O uso de tabelas deve
restringir-se a informações tabulares genuínas (tabelas de dados) e evitado para
efeito de paginação (tabelas de disposição).
As tabelas, qualquer que seja a utilização que delas se faça, colocam problemas especiais
aos utilizadores de leitores de ecrã (Programa de computador que lê o conteúdo do ecrã
em voz alta). É necessário proporcionar uma alternativa de texto linear (na mesma ou
noutra página), relativamente, a todas as tabelas que apresentam o texto em colunas
paralelas e com translineação, até que se tenham tecnologias que reproduzam
corretamente texto colocado lado a lado.
Tabela linearizada: Processo de representação de uma tabela, em que o conteúdo das
células é transposto numa série de parágrafos (por ex., na vertical, ao longo da página).
Os parágrafos surgem pela ordem de definição das células no código do documento.
Para que as células continuem a fazer sentido quando lidas por ordem e devem incluir
elementos estruturais (que criem parágrafos, cabeçalhos, listas, etc.), de modo que a
página faça sentido após a linearização. A tabela deve ser descrita <CAPTION>, grupos
de linhas e colunas de tabelas com THEAD , TBODY , TFOOT e COLGROUP .
 Folha de estilo: controlar a apresentação por meio de folhas de estilo, ao invés de
elementos de apresentação e atributos: A grande vantagem do uso de CSS é a de
separar a marcação HTML, da apresentação do sítio. Enquanto o HTML marca e
estrutura textos, cabeçalhos, parágrafos, links, botões, formulários, imagens e
demais elementos da página e CSS define cores, posicionamento na tela, estilos
de linhas, bordas e tudo o mais relacionado à apresentação. A adoção desta técnica
resulta em múltiplas vantagens e benefícios que não são conseguidos quando se
utiliza o conceito largamente empregado para construção de web sítios, baseado
no uso de tabelas e de atributos de estilização dentro das tags HTML.
 Utilize folhas de marcação e estilo em vez de imagens sempre que possível: O
texto pode ser ampliado ou interpretado através de sintetizadores de fala ou braile.
E, ferramentas de busca poderão utilizar as informações de texto.
 Atualização automática: Desenvolvedores de conteúdo devem evitar a atualização
periódica e permitir aos utilizadores escolher quando querem as últimas
informações.
 Elemento <TITLE>: obrigatório.
 Elemento<DOCTYPE> obrigatório: deve ser a primeira palavra do arquivo, antes
mesmo da marcação<html>, para que o browser saiba como lidar com o código
ao começar a carregar uma página. As marcações XHTML e os estilos CSS não
podem ser compatíveis com os padrões web sem um DOCTYPE válido. Esta
declaração é exigida em cada página a ser validada. O DOCTYPE é composto de
uma declaração inicial, um identificador público e um identificador de sistema
(opcional), com um link para um arquivo de texto (uma DTD, "document type
definition") em XML, que fornece ao browser informações sobre a interpretação
do código.
 Elemento <LINK>: apoio para carregar páginas alternativas para usuários cujos
navegadores podem ser identificadas como de apoio "aural", "braille", ou "tty".
 Tabelas: uso de tabelas somente para dados tabulares. Descrever a tabela com
<CAPTION>. Grupos de linhas e colunas de tabelas com THEAD, TBODY,
TFOOT e COLGROUP.
 Listas aninhadas, utilizar: <UL>, <OL>, < DL>.
 Título (H1 -H6): não deve ser utilizado para criar efeitos de fonte, neste caso use
folhas de estilo para alterar estilos de fonte.
A sequência deve ser mantida, não se aconselha a pular níveis. Por exemplo, H2 deve
estar entre os elementos H1, H3.
 Fechamento de tag: Não deixe nada sem fechar, utilize uma tag para abrir e
outra para fechar. Tags que não precisam de fechamento devem ser utilizadas
da seguinte forma: Quebra de linha: <br />, Linha divisória: <hr />, <img />
<link /> <meta /> <param />.
 Todas as tags devem estar escritas em caixa baixa.
 Hierarquia dentro do código HTML: Por exemplo, as DIVs (divisórias) não
podem estar dentro de tags P (parágrafos). Quando é necessário usar algum
estilo em certas partes do seu texto é necessário o uso da tag SPAN.
 O <SPAN> age de forma similar ao <DIV>, sendo possível atribuir classes a
elas e assim personalizar na folha CSS.
 Informação da Linguagem: Identifique o idioma principal de um documento
e qualquer alteração na linguagem do texto. Exemplo: <HTML lang="fr">
<HTML Lang="fr"> ....rest of an HTML document written in French... ....
Resto de um documento HTML escrito em francês ... </HTML> </ HTML>.
Qualquer mudança de idioma no texto de um documento deve ser claramente identificada,
assim como nos equivalentes textuais (Prioridade 1).
A identificação na mudança na língua é importante por várias questões: Usuários que
estão lendo o documento em braille serão capazes de substituir o documento por códigos
de controle apropriados. Similarmente, sintetizadores de fala que “falam” múltiplos
idiomas serão capazes de gerar o texto com o sotaque adequado com a pronúncia correta.
Outra característica baseia-se no usuário que utiliza tradução automática para a tradução
entre línguas, esses poderão obter a tradução, de forma adequada, através de tradutores
automáticos.
 Ênfase: Para marcar ênfase, os elementos adequados são <EM> e <STRONG>,
devem ser evitados <B> <I>, pois eles são utilizados para criar um efeito visual
de apresentação. Os elementos <STRONG> e <EM> foram projetados para
indicar ênfase estrutural que pode ser processado em uma variedade de formas
(mudanças de estilo de fonte, mudanças de inflexão de voz etc.).
 Não utilize "clique aqui". Esta frase não diz nada sobre o que pode ser encontrado
se o link for seguido. Ao invés disso, utilize um texto descritivo (com link) sobre
a natureza do destino do link, como em "mais informações sobre os leões
marinhos" ou "texto apenas a versão desta página".
 Para imagens utilizadas como conteúdo de um link, deve-se especificar um texto
equivalente para a imagem.
 Agrupamentos: Agrupe links relacionados e forneça uma forma de contornar
determinado grupo. Por exemplo, menus e grupos não-imprimíveis, quando os
links são agrupados em conjuntos lógicos, por exemplo, em uma barra de
navegação, o usuário com sintetizador de voz terá de ouvir uma série de links em
cada página antes de atingir o conteúdo interessante de uma página. Existem
várias maneiras para permitir que usuários ignorem grupos de links.
 Acesso a teclado: criar uma ordem de tabulação lógica através de links, controles
de formulários e objetos.
 Fornecer atalhos de teclado para links importantes (incluindo os mapas de
imagem), controles de formulários e grupos de controle de formulário. Nota: Até
que os agentes do usuário forneçam uma visão geral de quais teclas estão
disponíveis, forneça informações sobre as teclas.
 Mapa de Imagem: Para fazer um mapa de imagens acessível, desenvolvedores de
conteúdo devem garantir que cada ação associada a uma região visual possa ser
ativada através do teclado, sem o uso de um dispositivo apontador.
 Cor em imagens: Assegure que a combinação de cores do primeiro plano e fundo
fornecem um contraste suficiente quando visualizados por alguém que tenha
déficit para a visualização de cores ou quando visto em uma tela preto e branco.
 Valores relativos: use elementos com unidade de valores relativos ao invés de
unidades de valor absoluto para valores de atributos da linguagem de marcação e
valores de propriedade de folha de estilo.
Estes são os principais pontos para desenvolvedores web, que poderão recorrer ao W3C
para maiores informações e exemplos. A seguir, descreveremos o papel da Tecnologia
Assistiva.
4. Tecnologias Assistivas
Tecnologia Assistiva é um termo ainda novo, utilizado para identificar todo o arsenal de
Recursos e Serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais
de pessoas com necessidades especiais e, consequentemente, promover Vida
Independente e Inclusão. É também definida como "uma ampla gama de equipamentos,
serviços, estratégias e práticas concebidas e aplicadas para minorar os problemas
encontrados pelos indivíduos com deficiências" (Cook e Hussey • Assistive
Technologies: Principles and Practices • Mosby – Year Book, Inc., 1995).
No Brasil, o Comitê de Ajudas Técnicas - CAT, instituído pela PORTARIA N° 142, DE
16 DE NOVEMBRO DE 2006 propõe o seguinte conceito para a tecnologia assistiva:
"Tecnologia Assistiva é uma área do conhecimento, de característica interdisciplinar, que
engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam
promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação de pessoas com
deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia,
independência, qualidade de vida e inclusão social".
As tecnologias assistivas, para recursos de acessibilidade ao computador, abrange o
universo dos equipamentos de entrada e saída (síntese de voz, Braille), auxílios
alternativos de acesso (ponteiras de cabeça, de luz), teclados modificados ou alternativos,
acionadores, softwares especiais (de reconhecimento de voz, etc.), que permitem as
pessoas com deficiência a usarem o computador (TECNOLOGIA ASSISTIVA, 2011).
5. Dados Abertos ou Dados Abertos Governamentais
Dados Abertos (open data) ou mais especificamente Dados Abertos Governamentais
consistem em serviço de publicação e de disseminação de dados públicos na internet,
compartilhados em formato bruto e aberto, compreensíveis logicamente (por computador,
nos formatos XML e CSV), de modo a permitir sua reutilização em aplicações digitais
desenvolvidas pela sociedade (SSP-RS, 2011).
Novas tecnologias tornam possível a construção de serviços para responder essas
questões automaticamente. No entanto, os dados necessários ainda não estão disponíveis
num formato que torna possível o seu uso. O objetivo é melhorar a vida dos cidadãos e
fazer com que governo e sociedade trabalhem melhor.
A SSP, fortemente apoiada por diversas Secretarias de Estado, em especial a Secretaria
de Planejamento e Gestão do Estado e do Estado de São Paulo, entre outras iniciativas
avaliadas, por meio da Divisão de Tecnologia da Informação, coordenou o trabalho
desenvolvido pela Companhia de Processamento de Dados do Estado – PROCERGS, de
maneira pioneira no Brasil na área de Segurança Pública, propiciando a criação de
arquivos de bases de dados, ora publicada na WEB, acessível a partir do sítio da SSP,
www.ssp.rs.gov.br, link serviços.
A noção de 'dados abertos' e especificamente 'dados governamentais abertos', informação,
pública ou não, refere-se a uma abertura onde, qualquer um é livre para acessar e re-usar
dados públicos para qualquer finalidade. Em 2009, o tema dados abertos começou a
aparecer na grande mídia, com vários governos (como os Estados Unidos, Reino Unido,
Canadá e Nova Zelândia) anunciando novas iniciativas voltadas a abrir sua informação
pública (BRASIL ABERTO, 2011).
5.1 Princípios
Os dados publicados não estão sujeitos a limitações legais quanto à privacidade,
segurança ou controle de acesso, constituindo, portanto, dados públicos que podem servir
para que a sociedade possa gerar, a partir dos dados abertos, novas informações e serviços
que se transformem em conhecimento coletivo. Esse serviço está baseado nos princípios
da equidade, transparência, da participação e da colaboração na construção de um
relacionamento mais próximo da sociedade com o Estado.
Além dessa definição, os dados governamentais são considerados abertos quando
publicados de acordo com os seguintes princípios (elencados por ativistas do governo
aberto em encontro acontecido em 2007):
 Completos: Todos os dados públicos devem ser disponibilizados.
Dado público é aquele que não está sujeito a restrições de privacidade, segurança ou
outros privilégios. Podem ser:
 Primários: São apresentados tal como colhidos da fonte, com o maior nível
possível de granularidade, sem agregação ou modificação (por exemplo, um
gráfico não é fornecido aberto, mas os dados utilizados para construir a planilha
que deu origem a ele podem ser abertos).
 Atuais: Devem ser publicados o mais rápido possível para preservar seu valor. Em
geral, têm periodicidade: quanto mais recentes e atuais, mais úteis para seus
usuários.
 Acessíveis: São disponibilizados para a maior quantidade possível de pessoas,
atendendo, assim, aos mais diferentes propósitos.
 Compreensíveis por máquina: Devem estar estruturados de modo razoável,
possibilitando que sejam processados automaticamente (por exemplo, uma tabela
em PDF é muito bem compreendida por pessoas, mas para um computador é
apenas uma imagem; uma tabela em formato estruturado, como CSV ou XML, é
processada mais facilmente por softwares e sistemas).
 Não discriminatórios: Devem estar disponíveis para qualquer pessoa, sem
necessidade de cadastro ou qualquer outro procedimento que impeça o acesso.
 Não proprietários: Nenhuma entidade ou organização deve ter controle exclusivo
sobre os dados disponibilizados.
 Livres de licenças: Não devem estar submetidos a copyrights, patentes, marcas
registradas ou regulações de segredo industrial.
Com uma definição clara de abertura, ligada à ideia de interoperabilidade, garante-se que
um desenvolvedor, tendo acesso a dois conjuntos de dados abertos de duas fontes
diferentes, será capaz de combiná-los. Isso, por sua vez, evita que ocorra o efeito “Torre
de Babel” – bem parecido com o que acontece hoje em relação a dados de governo:
existem muitas bases de dados, mas há pouca ou nenhuma possibilidade de combiná-las
em sistemas maiores, em que poderia ser ressaltado seu valor real.
5.2 Como abrir os dados
Simplicidade: Comece com um plano pequeno, simples e rápido. Não é obrigatório que
todo conjunto de dados seja aberto imediatamente.
5.3. Como publicá-los
1. Para publicá-los, pense nos seguintes parâmetros:
2. Escolha os conjuntos de dados que planeja abrir.
3. Disponibilize os dados estruturados e em um formato aberto reutilizável. Deve-se
também considerar métodos alternativos de disponibilização, como uma API
(application programming interface, ou interface de programação de aplicativo).
4. Torne-os mais fáceis de encontrar. Publique os dados na rede ou organize um
repositório/catálogo central para listar todos os conjuntos de dados.
Importante: dados abertos idealmente não têm restrições legais de uso, com exceção
apenas de uma possível atribuição da origem.
5. Reflita sobre as licenças e restrições de propriedade intelectual que podem recair
sobre os dados.
5.4 Quais dados publicar
É preciso ouvir a opinião da comunidade e para isso gerar listas ou espaços para dúvidas
e sugestões. Criar uma lista de requisições deve ser um processo rápido, que serve para
identificar os conjuntos de dados que podem/devem ser abertos. Não há requisitos para e
criar a lista dos primeiros conjuntos de dados abertos. Para dar o primeiro passo, o
principal é considerar a viabilidade da publicação dos dados e o interesse das pessoas.
5.5 Disponibilidade de dados
 Os dados devem estar disponíveis para download, prontos para serem transferidos
gratuitamente pela Internet. Em suma, sempre que possível, deve-se publicar a
informação na Internet.
 Os dados devem ser completos. Um serviço de acesso automático pela web pode
ser bem útil para quem quer acessar a versão atualizada dos dados, mas não é um
substitutivo para o acesso dos dados brutos, em sua totalidade. Os dados devem
estar disponíveis por completo.
 Em um formato aberto e compreensível por máquina. A legibilidade por máquinas
é importante, pois facilita a reutilização.
É importante que se pense no consórcio da W3C com a seguinte mensagem: os dados tem
ser colocados pensando-se quem que os lê é a maquina, logo, devem ser compreensíveis
para a máquina, totalmente. E, a precisão dos dados atender 100% às necessidades do
usuário, que deve ser o foco do desenvolvimento: “como atendê-lo?”.
O principal no processo de disponibilização é manter o projeto simples, mover-se
rapidamente e ser pragmático. E, acima de tudo, é melhor liberar imediatamente dados
brutos para download, no formato em que estiverem disponíveis, do que dados perfeitos
seis meses depois. É sempre recomendado disponibilizar dados em formatos não
proprietários. O acesso a informações públicas não deve ser restrito aos interesses de
companhias e organizações.
A título de falar sobre o projeto no Brasil, a CONSEGI organizou em maio o evento
Dados Abertos para a Democracia na Era Digital. O evento contou com a participação e
o envolvimento do SERPRO, DATAPREV, acadêmicos PUC – Rio, entre outros.
6. Considerações Finais
A atual pesquisa procurou resumir o tema acessibilidade e suas principais implicações.
Para tal, utilizamo-nos de sítios governamentais ou indicados pelos portais oficiais.
O desenvolvimento web volta-se de forma crucial para os padrões web do consórcio
W3C, tornando clara a preocupação com a acessibilidade e tecnologias assistivas e não
assistivas para pessoas com deficiência e pessoas sem deficiência.
Entretanto, desenvolver um sítios totalmente dentro dos padrões web (web standards) não
quer dizer produzir uma página totalmente acessível. Os padrões web, com todos os seus
itens, são apenas o básico para uma página web acessível. A eles é preciso unir o
pensamento voltado ao usuário, trazer a tona a preocupação – homem-máquina.
Desta forma, podemos afirmar que não existe uma acessibilidade completa sem os
padrões de acessibilidade web conjugados às tecnologias assistivas, a abertura de dados
e informações governamentais, ao acesso do cidadão às tecnologias (máquinas e sistemas
operacionais), às condições de acesso à Internet, a preocupação com a interação homem-
máquina, de forma que a acessibilidade esteja intrínseca no cunho universal e, numa
questão mais abrangente, tendo como princípio básico códigos e maneiras universais para
um cidadão universal.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BENGALA LEGAL: Acessibilidade. Disponível em <
www.bengalalegal.com/arede.php> Acesso em 09/09/2011
BRASIL ABERTO. Informação pública é um direito nosso: Manual de dados abertos.
Disponível em < http://www.brasilaberto.org > Acesos em 13/09/2011.
PLANALTO. DEC 5.296/2004 (DECRETO DO EXECUTIVO) 02/12/2004.Disponível
em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5296.htm>
Acessado em 05/09/2011.
BRASIL. Menu de apoio a Acessibilidade. Disponível em <
http://www.brasil.gov.br/menu-de-apoio/sobre-o-site/acessibilidade?set_language=pt-br
> Acessado em 06/09/2011.
MICROSOFT OFFICE. Suporte / Word / Ajuda e instruções do Word
2003/Trabalhando com gráficos e elementos gráficos : Sobre o formato PNG (Portable
Network Graphics). Disponível em < http://office.microsoft.com/pt-br/word-help/sobre-
o-formato-png-portable-network-graphics-HP003077024.aspx > Acessado em
08/09/2011.
TECNOLOGIA ASSISTIVA. Disponível em
(http://www.assistiva.com.br/tassistiva.html). Acessado em 12/09/2011.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA RS. Serviços: DADOS ABERTOS
GOVERNAMENTAIS. Disponível em <
http://www.ssp.rs.gov.br/portal/principal.php?action=servicos&cod_dinamico=28 >
Acessado em 13/09/2011
W3C. Manual Dados Abertos Web. Brasil. Disponível em <
http://www.w3c.br/pub/Materiais/PublicacoesW3C/Manual_Dados_Abertos_WEB.pdf
> Acessado em 05/09/2011.
Prof. Dra. Águida Aparecida Gava – guidag@gmail.com
1
Professora Pesquisadora Colaboradora da Universidade Federal do Mato Grosso – Pesquisadora da
Universidade Estadual Paulista – UNESP - Araraquara-SP, bolsista de pós-doutorado CAPES. Doutora
em Análise Linguística pela Universidade Estadual Paulista – UNESP – São José do Rio Preto – SP.

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  • 1. Águida Aparecida Gava1 UFMT- MEel / UNESP – Fclar guidag@gmail.com ACESSIBILIDADE Introdução O termo acessibilidade refere-se, inicialmente, a inclusão e acesso de portadores de necessidades especiais a locais e a sistemas. Alguns exemplos são os prédios com rampas de acesso para cadeirantes e banheiros adaptados para deficientes. No que concerne o acesso à web, a sistemas e tecnologias de informação em geral, a acessibilidade objetiva promover total acesso e interação do usuário, além da inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população a fim de minimizar as desigualdades, sobretudo as regionais, no acesso à informação. Desde a criação do decreto lei nº 5.296 tornou-se obrigatório a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública, na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis. Todavia, atualmente a maioria dos sítios apresentam barreiras de acessibilidade que dificultam ou mesmo inviabilizam o acesso efetivo de milhares de pessoas portadoras de tais necessidades. Assim, pensando na padronização de código Web, o consórcio W3C (Consórcio World Wide Web) criou uma série de recomendações de acessibilidade para conteúdo Web que serão descritos no decorrer desta pesquisa. Entre as novas recomendações há: um alerta para animações em FLASH e JAVA, para imagens sem textos alternativos e páginas sem cabeçalho interno. O objetivo é um código limpo e aberto que promova um desenho universal: internet para todos, onde tudo possa ser acessado e visto por todos. Além disso, o termo acessibilidade também está ligado ao movimento de dados abertos, organizados pelo W3C Brasil, e envolve membros da sociedade civil, da academia e gestores do governo. Entre as principais atividades do grupo está a preocupação metodológica para disponibilização de informações públicas do governo a fim de promover novos serviços de informação, melhorando a vida dos cidadãos e fazendo com que o governo e sociedade trabalhem juntos. Dados abertos governamentais são dados produzidos pelo governo e colocados à disposição das pessoas de forma a tornar possível não apenas sua leitura e 1 Professora Pesquisadora Colaboradora da Universidade Federal do Mato Grosso – Pesquisadora da Universidade Estadual Paulista – UNESP - Araraquara-SP, bolsista de pós-doutorado CAPES. Doutora em Análise Linguística pela Universidade Estadual Paulista – UNESP – São José do Rio Preto – SP.
  • 2. acompanhamento, mas também sua reutilização em novos projetos, sítios e aplicativos; seu cruzamento com outros dados de diferentes fontes; e sua disposição em visualizações interessantes e esclarecedoras (W3C- Brasil, 2011 on line). A seguir elencaremos as principais diretrizes do Decreto Lei 5.296, que informa e regulamenta as comunicações para acessibilidade. 1. Decreto Lei O Decreto lei nº 5.296 regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Descreveremos a seguir os principais itens dos capítulos I e VI, que regulamentam as comunicação para acessibilidade (PLANALTO, 2011). DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004. Regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Este Decreto regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Art. 2o Ficam sujeitos ao cumprimento das disposições deste Decreto, sempre que houver interação com a matéria nele regulamentada: I - a aprovação de projeto de natureza arquitetônica e urbanística, de comunicação e informação, de transporte coletivo, bem como a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva; II - a outorga de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza; III - a aprovação de financiamento de projetos com a utilização de recursos públicos, dentre eles os projetos de natureza arquitetônica e urbanística, os tocantes à comunicação e informação e os referentes ao transporte coletivo, por meio de qualquer instrumento, tais como convênio, acordo, ajuste, contrato ou similar; e IV - a concessão de aval da União na obtenção de empréstimos e financiamentos internacionais por entes públicos ou privados.
  • 3. Art. 3o Serão aplicadas sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, previstas em lei, quando não forem observadas as normas deste Decreto. Art. 4o O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e as organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência terão legitimidade para acompanhar e sugerir medidas para o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste Decreto. CAPÍTULO III DAS CONDIÇÕES GERAIS DA ACESSIBILIDADE Art. 8o Para os fins de acessibilidade, considera-se: I - acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida; II - barreiras: qualquer entrave ou obstáculo que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento, a circulação com segurança e a possibilidade de as pessoas se comunicarem ou terem acesso à informação, classificadas em: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias públicas e nos espaços de uso público; b) barreiras nas edificações: as existentes no entorno e interior das edificações de uso público e coletivo e no entorno e nas áreas internas de uso comum nas edificações de uso privado multifamiliar; c) barreiras nos transportes: as existentes nos serviços de transportes; d) barreiras nas comunicações e informações: qualquer entrave ou obstáculo que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens por intermédio dos dispositivos, meios ou sistemas de comunicação, sejam ou não de massa, bem como aqueles que dificultem ou impossibilitem o acesso à informação; V - ajuda técnica: os produtos, instrumentos, equipamentos ou tecnologia adaptados ou especialmente projetados para melhorar a funcionalidade da pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, favorecendo a autonomia pessoal, total ou assistida;
  • 4. VI - edificações de uso público: aquelas administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral; VII - edificações de uso coletivo: aquelas destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza; IX - desenho universal: concepção de espaços, artefatos e produtos que visam atender simultaneamente todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade. Art. 9o A formulação, implementação e manutenção das ações de acessibilidade atenderão às seguintes premissas básicas: I - a priorização das necessidades, a programação em cronograma e a reserva de recursos para a implantação das ações; e II - o planejamento, de forma continuada e articulada, entre os setores envolvidos. CAPÍTULO VI DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO Obrigatoriedade de acessibilidade em portais e sítios eletrônicos da administração pública: Art. 47. No prazo de até doze meses a contar da data de publicação deste Decreto, será obrigatória a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos da administração pública na rede mundial de computadores (internet), para o uso das pessoas portadoras de deficiência visual, garantindo-lhes o pleno acesso às informações disponíveis. § 1o Nos portais e sítios de grande porte, desde que seja demonstrada a inviabilidade técnica de se concluir os procedimentos para alcançar integralmente a acessibilidade, o prazo definido no caput será estendido por igual período. § 2o Os sítios eletrônicos acessíveis às pessoas portadoras de deficiência conterão símbolo que represente a acessibilidade na rede mundial de computadores (internet), a ser adotado nas respectivas páginas de entrada. § 3o Os telecentros comunitários instalados ou custeados pelos Governos Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal
  • 5. devem possuir instalações plenamente acessíveis e, pelo menos, um computador com sistema de som instalado, para uso preferencial por pessoas portadoras de deficiência visual. Observação de acessibilidade para a obtenção de financiamento: Art. 48. Após doze meses da edição deste Decreto, a acessibilidade nos portais e sítios eletrônicos de interesse público na rede mundial de computadores (internet), deverá ser observada para obtenção do financiamento de que trata o inciso III do art. 2o. Visualizando as possibilidades futuras de desenvolvimentos para plataforma móvel, registar os principais itens que referenciam o serviço de telefonia móvel: II - no Serviço Móvel Celular ou Serviço Móvel Pessoal: a) garantir a interoperabilidade nos serviços de telefonia móvel, para possibilitar o envio de mensagens de texto entre celulares de diferentes empresas; e b) garantir a existência de centrais de intermediação de comunicação telefônica a serem utilizadas por pessoas portadoras de deficiência auditiva, que funcionem em tempo integral e atendam a todo o território nacional, inclusive com integração com o mesmo serviço oferecido pelas prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado. § 1o Além das ações citadas no caput, deve-se considerar o estabelecido nos Planos Gerais de Metas de Universalização aprovados pelos Decretos nos 2.592, de 15 de maio de 1998, e 4.769, de 27 de junho de 2003, bem como o estabelecido pela Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997. § 2o O termo pessoa portadora de deficiência auditiva e da fala utilizado nos Planos Gerais de Metas de Universalização é entendido neste Decreto como pessoa portadora de deficiência auditiva, no que se refere aos recursos tecnológicos de telefonia. Art. 50. A Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL regulamentará, no prazo de seis meses a contar da data de publicação deste Decreto, os procedimentos a serem observados para implementação do disposto no art. 49. Art. 51. Caberá ao Poder Público incentivar a oferta de aparelhos de telefonia celular que indiquem, de forma sonora, todas as operações e funções neles disponíveis no visor.
  • 6. Art. 52. Caberá ao Poder Público incentivar a oferta de aparelhos de televisão equipados com recursos tecnológicos que permitam sua utilização de modo a garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva ou visual. Parágrafo único. Incluem-se entre os recursos referidos no caput: I - circuito de decodificação de legenda oculta; II - recurso para Programa Secundário de Áudio (SAP); e III - entradas para fones de ouvido com ou sem fio. § 2o A regulamentação de que trata o caput deverá prever a utilização, entre outros, dos seguintes sistemas de reprodução das mensagens veiculadas para as pessoas portadoras de deficiência auditiva e visual: I - a subtitulação por meio de legenda oculta; II - a janela com intérprete de LIBRAS; e III - a descrição e narração em voz de cenas e imagens. § 3o A Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República assistirá o Ministério das Comunicações no procedimento de que trata o § 1o. (Redação dada pelo Decreto nº 5.645, de 2005) Art. 54. Autorizatárias e consignatárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens operadas pelo Poder Público poderão adotar plano de medidas técnicas próprio, como metas antecipadas e mais amplas do que aquelas as serem definidas no âmbito do procedimento estabelecido no art. 53. Capacitação de profissionais em LIBRAS: Art. 55. Caberá aos órgãos e entidades da administração pública, diretamente ou em parceria com organizações sociais civis de interesse público, sob a orientação do Ministério da Educação e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por meio da CORDE, promover a capacitação de profissionais em LIBRAS. Televisão Digital: Art. 56. O projeto de desenvolvimento e implementação da televisão digital no País deverá contemplar obrigatoriamente os três tipos de sistema de acesso à informação de que trata o art. 52. Apoio preferencial do poder público a eventos que ofereçam apoio às necessidades especiais.
  • 7. Art. 59. O Poder Público apoiará preferencialmente os congressos, seminários, oficinas e demais eventos científico- culturais que ofereçam, mediante solicitação, apoios humanos às pessoas com deficiência auditiva e visual, tais como tradutores e intérpretes de LIBRAS, ledores, guias-intérpretes, ou tecnologias de informação e comunicação, tais como a transcrição eletrônica simultânea. Apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e financiamento voltado a TI: Art. 60. Os programas e as linhas de pesquisa a serem desenvolvidos com o apoio de organismos públicos de auxílio à pesquisa e de agências de financiamento deverão contemplar temas voltados para tecnologia da informação acessível para pessoas portadoras de deficiência. Linhas de crédito para indústria de tecnologias de acessibilidade: Parágrafo único. Será estimulada a criação de linhas de crédito para a indústria que produza componentes e equipamentos relacionados à tecnologia da informação acessível para pessoas portadoras de deficiência. Linhas de crédito para indústria de equipamentos de ajuda técnica: Parágrafo único. Será estimulada a criação de linhas de crédito para a indústria que produza componentes e equipamentos de ajudas técnicas. Art. 63. O desenvolvimento científico e tecnológico voltado para a produção de ajudas técnicas dar-se-á a partir da instituição de parcerias com universidades e centros de pesquisa para a produção nacional de componentes e equipamentos. Formação de profissionais na área de ajudas técnicas. Art. 65. Caberá ao Poder Público viabilizar as seguintes diretrizes: IV - estabelecimento de parcerias com escolas e centros de educação profissional, centros de ensino universitários e de pesquisa, no sentido de incrementar a formação de profissionais na área de ajudas técnicas; Programa nacional de acessibilidade: CAPÍTULO VIII DO PROGRAMA NACIONAL DE ACESSIBILIDADE Art. 67. O Programa Nacional de Acessibilidade, sob a coordenação da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por
  • 8. intermédio da CORDE, integrará os planos plurianuais, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais. Art. 68. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, na condição de coordenadora do Programa Nacional de Acessibilidade, desenvolverá, dentre outras, as seguintes ações: I - apoio e promoção de capacitação e especialização de recursos humanos em acessibilidade e ajudas técnicas; II - acompanhamento e aperfeiçoamento da legislação sobre acessibilidade; III - edição, publicação e distribuição de títulos referentes à temática da acessibilidade; IV - cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios para elaboração de estudos e diagnósticos sobre a situação da acessibilidade arquitetônica, urbanística, de transporte, comunicação e informação; V - apoio e realização de campanhas informativas e educativas sobre acessibilidade; VI - promoção de concursos nacionais sobre a temática da acessibilidade; e VII - estudos e proposição da criação e normatização do Selo Nacional de Acessibilidade. Enquadramento na categoria de portador de necessidade especial: I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for
  • 9. igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; 2. W3C O W3C, World Wide Web Consortium, trata-se de um consórcio internacional que agrega empresas, órgãos governamentais e organizações independentes, para desenvolver padrões para a web. Foi fundado por Tim Berners-Lee em 1994 para levar a Web ao seu potencial máximo, por meio do desenvolvimento de protocolos comuns e fóruns abertos que promovem sua evolução e asseguram a sua interoperabilidade. A W3C possui diversos comitês que estudam as tecnologias existentes para a apresentação de conteúdo na Internet e criam padrões de recomendação para utilizar essas tecnologias. Com a padronização, os programas conseguem acessar facilmente os códigos e entender onde deve ser aplicado cada conhecimento expresso no documento. Para saber se um sítio está validade para XHTML/HTML de acordo com os padrões do W3C é possível usar o link: < http://validator.w3.org/check?uri=http://bracodesign.com> inserindo o nome do sítio no campo correspondente. 2.1 Validação de sítios e velocidade de acesso Atualmente, os desenvolvimentos para web são realizados considerando-se opadrão estipulado pelo consórcio W3C, o Web Standards, através do qual o código do sítio deve ser válido. Para a maioria das pessoas isto significa apenas validar o código HTML/XHTML, mas existem ferramentas que validam também as CSS. Códigos válidos significam também rapidez de interpretação desses códigos para todos os agentes do usuário, sejam navegadores ou tecnologias assistivas. Assim, conexões lentas, discadas ou conexões divididas por inúmeros usuários em rede, tecnologias assistivas, como ampliadores de tela, que navegam associados muitas vezes a leitores de tela e possuem um peso que acabam por aumentar o tempo de navegação, começam, através de códigos corretos, a possuírem um tempo de download das páginas web mais adequados. A validação do sítio pode ser feita através do link http://validator.w3.org. Ao construir uma página com códigos válidos diversos itens de acessibilidade estão sendo cumpridos. Isto também ocorre para o desenvolvimento em camadas, onde carregando uma página pelo navegador, as camadas de apresentação e de comportamento ficam guardadas na memória e arquivos temporários, de forma que somente o conteúdo dessa página é renovado a cada entrada nas outras diversas páginas do sítio. Isso significa uma velocidade tremendamente maior para a montagem e renderização dessas páginas. Velocidade de acesso é acessibilidade web, independentemente de para qual usuário. Conexões discadas ou banda larga compartilhada em rede se beneficiam com muita clareza das vantagens da rapidez do carregamento da página. Além dos códigos corretos, a separação em camadas é um enorme auxílio dos itens dos padrões web para a acessibilidade de sítios.
  • 10. 2.2 Níveis de prioridade O grupo de trabalho atribuiu a cada ponto de verificação um nível de prioridade, com base no respectivo impacte em termos de acessibilidade. [Prioridade 1] Pontos que os criadores de conteúdo Web têm absolutamente de satisfazer. Se o não fizerem, um ou mais grupos de utilizadores ficarão impossibilitados de aceder a informações contidas no documento. A satisfação deste tipo de pontos é um requisito básico para que determinados grupos possam aceder a documentos sediados na Web. [Prioridade 2] Pontos que os criadores de conteúdo na Web devem satisfazer. Se não o fizerem, um ou mais grupos de utilizadores terão dificuldades em aceder a informações contidas no documento. A satisfação deste tipo de pontos traduzir-se-á na remoção de barreiras significativas ao acesso a documentos sediados na Web. [Prioridade 3] Pontos que os criadores de conteúdo na Web podem satisfazer. Se não o fizerem, um ou mais grupos poderão deparar-se com algumas dificuldades em aceder a informações contidas nos documentos. A satisfação deste tipo de pontos irá melhorar o acesso a documentos sediados na Web. Alguns pontos de verificação especificam um nível de prioridade que poderá mudar sob determinadas condições (explicitadas). 2.3 Conformidade Esta secção define três níveis de conformidade com este documento:  Nível de conformidade "A": foram satisfeitos todos os pontos de verificação de prioridade 1;  Nível de conformidade "Duplo A": foram satisfeitos todos os pontos de verificação de prioridades 1 e 2;  Nível de conformidade "Triplo A": foram satisfeitos todos os pontos de verificação de prioridades 1, 2 e 3. As presentes diretivas recomendam tecnologias do W3C (por ex., HTML, CSS, etc.), por várias razões:  As tecnologias do W3C incluem funções de acessibilidade "integradas".  As especificações do W3C são apreciadas nas fases iniciais dos projetos, para garantir que as questões de acessibilidade são levadas em conta na fase de criação.
  • 11.  As especificações do W3C são desenvolvidas segundo um processo aberto e consensual no sector informático. Muitos formatos não-W3C (por ex., PDF, Shockwave, etc.) exigem suplementos, ou aplicações independentes. É frequente a dificuldade para se navegar por eles através de agentes de acessibilidade (incluindo as tecnologias de apoio). Quando se torna necessário recorrer a tecnologias não acessíveis (sejam elas proprietárias ou não), é necessário que se forneça páginas acessíveis equivalentes. Mesmo quando se empregam tecnologias do W3C, a sua utilização deve observar as diretivas para a acessibilidade. Ao utilizar novas tecnologias, deve garantir-se que elas sejam passíveis de transformação harmoniosa Nota: A conversão de documentos (a partir de PDF, PostScript, RTF, etc.) para linguagens de anotação do W3C (como o HTML ou o XML) nem sempre resulta em documentos acessíveis. Assim, cada uma das páginas deve ser validada, mediante a verificação da sua acessibilidade e facilidade de utilização, logo após o processo de conversão é preciso fazer nova validação. Se uma página não for convertida pronta e convenientemente, é necessário rever o seu conteúdo até que a representação original seja adequadamente convertida, ou fornecer uma versão em HTML ou em texto simples. 3. Acessibilidade na Internet A Acessibilidade web é inicialmente pensada para cegos, baixa visão, daltônicos, surdos, pessoas com pouca ou nenhuma destreza manual e também para usuários sem tais deficiências (ACESSIBILIDADE LEGAL, 2011). Na Internet, o termo acessibilidade refere-se também a recomendações do W3C, que entende que todos devem ter acesso aos sítios, independente de possuírem alguma deficiência ou não. Essas recomendações passam pelo tamanho e cor da fonte, localização dos espaços clicáveis, facilidade de disponibilização de conteúdo, texto alternativo para figuras, sugestões relativas aos códigos das páginas (HTML e CSS, entre outros) (BRASIL, 2011 on line). No sítio do Governo Federal, encontramos os seguintes fatores para determinar a presença de acessibilidade na Internet (BRASIL, 2011 on line):  Sítios e Aplicações: desenvolvidos de forma que as pessoas possam perceber, compreender, navegar e interagir.  Navegadores, tocadores de mídias e ferramentas: devem possuir meios de comunicação com tecnologias especialmente designadas e criadas para pessoas com necessidades especiais, permitindo assim o acesso a Internet.  Ferramentas de autoria e outras tecnologias: blogs, twitter, mensagens instantâneas e outros produtos utilizados para produção de conteúdo na Internet.
  • 12. 3.1 Funções específicas para desenvolvedores: Recomendações do W3C para Acessibilidade. Dentre as funções especificadas para sítios eletrônicos e aplicações destacamos:  Botões para aumentar e diminuir as fontes.  Botões para mudar o tom das cores, criando contraste e realçando o conteúdo em detrimento do fundo da tela: contraste de cores entre o plano de fundo e as fontes de um texto e contraste específico para daltônicos.  Localização de todo conteúdo do sítio através sem utilização do mouse (tecla TAB) e, neste sentido, há um preterimento às animações em FLASH e JAVA que não permitem acesso ao conteúdo através da tecla TAB, uma possível alternativa, mas não a melhor, é o fornecimento de uma descrição textual do conteúdo não acessível.  Texto alternativo para todas as imagens (atributos ALT, HTML "LONGDESC" ou um "D" link).  Equivalente Textual: Todas as informações de uma página acessível devem ser apresentadas em texto. Isso significa que, se for usada alguma outra mídia, como imagens e sons, as informações que elas contêm devem ser repetidas numa descrição textual. Essa descrição deve ser "equivalente", isto é, deve transmitir as mesmas informações que os elementos disponibilizados. Isto não significa criar duas versões do sítio, uma gráfica e, outra, somente texto para pessoas com deficiência visual. O que iria contra a prática de uma única versão acessível a todos no chamado desenho universal.  Sonorizadores: Se existirem sonorizações na página, como mensagens sonoras ou vídeos com informações orais, estas devem estar redundantes em texto, para que pessoa surda ou com uma deficiência auditiva severa possa absorver o conteúdo transmitido pela sonorização. Nesse caso, a língua gestual também pode ser importante.  Imagens preferencialmente no formato PNG (Portable Network Graphics): Este formato livre é recomendado pela W3C, surgiu em 1996 como substituto para o formato GIF, que inclui algoritmos patenteados. Ele oferece suporte para a transparência variável de imagens (canais alfa), o que permite retirar o fundo de imagens com o uso do canal alfa e controle do brilho da imagem em diversos computadores (correção gama), sendo, então, capaz de definir o nível de opacidade de cada pixel, adequando-se a qualquer fundo no sítio ou na apresentação, sem serrilhamento, algo que não se consegue com os outros formatos populares. Além disso, o formato PNG permite comprimir as imagens sem perda de qualidade. Por isso é um formato válido para imagens que precisam manter 100% da qualidade para reuso (MICROSOFT OFFICE, 2011).  Áudio e vídeo: Recomenda-se, também, a utilização de arquivos em áudio e vídeo com fácil acesso para evitar uma leitura cansativa.  Criar tabelas passíveis de transformação harmoniosa: O uso de tabelas deve restringir-se a informações tabulares genuínas (tabelas de dados) e evitado para efeito de paginação (tabelas de disposição).
  • 13. As tabelas, qualquer que seja a utilização que delas se faça, colocam problemas especiais aos utilizadores de leitores de ecrã (Programa de computador que lê o conteúdo do ecrã em voz alta). É necessário proporcionar uma alternativa de texto linear (na mesma ou noutra página), relativamente, a todas as tabelas que apresentam o texto em colunas paralelas e com translineação, até que se tenham tecnologias que reproduzam corretamente texto colocado lado a lado. Tabela linearizada: Processo de representação de uma tabela, em que o conteúdo das células é transposto numa série de parágrafos (por ex., na vertical, ao longo da página). Os parágrafos surgem pela ordem de definição das células no código do documento. Para que as células continuem a fazer sentido quando lidas por ordem e devem incluir elementos estruturais (que criem parágrafos, cabeçalhos, listas, etc.), de modo que a página faça sentido após a linearização. A tabela deve ser descrita <CAPTION>, grupos de linhas e colunas de tabelas com THEAD , TBODY , TFOOT e COLGROUP .  Folha de estilo: controlar a apresentação por meio de folhas de estilo, ao invés de elementos de apresentação e atributos: A grande vantagem do uso de CSS é a de separar a marcação HTML, da apresentação do sítio. Enquanto o HTML marca e estrutura textos, cabeçalhos, parágrafos, links, botões, formulários, imagens e demais elementos da página e CSS define cores, posicionamento na tela, estilos de linhas, bordas e tudo o mais relacionado à apresentação. A adoção desta técnica resulta em múltiplas vantagens e benefícios que não são conseguidos quando se utiliza o conceito largamente empregado para construção de web sítios, baseado no uso de tabelas e de atributos de estilização dentro das tags HTML.  Utilize folhas de marcação e estilo em vez de imagens sempre que possível: O texto pode ser ampliado ou interpretado através de sintetizadores de fala ou braile. E, ferramentas de busca poderão utilizar as informações de texto.  Atualização automática: Desenvolvedores de conteúdo devem evitar a atualização periódica e permitir aos utilizadores escolher quando querem as últimas informações.  Elemento <TITLE>: obrigatório.  Elemento<DOCTYPE> obrigatório: deve ser a primeira palavra do arquivo, antes mesmo da marcação<html>, para que o browser saiba como lidar com o código ao começar a carregar uma página. As marcações XHTML e os estilos CSS não podem ser compatíveis com os padrões web sem um DOCTYPE válido. Esta declaração é exigida em cada página a ser validada. O DOCTYPE é composto de uma declaração inicial, um identificador público e um identificador de sistema (opcional), com um link para um arquivo de texto (uma DTD, "document type definition") em XML, que fornece ao browser informações sobre a interpretação do código.  Elemento <LINK>: apoio para carregar páginas alternativas para usuários cujos navegadores podem ser identificadas como de apoio "aural", "braille", ou "tty".  Tabelas: uso de tabelas somente para dados tabulares. Descrever a tabela com <CAPTION>. Grupos de linhas e colunas de tabelas com THEAD, TBODY, TFOOT e COLGROUP.  Listas aninhadas, utilizar: <UL>, <OL>, < DL>.
  • 14.  Título (H1 -H6): não deve ser utilizado para criar efeitos de fonte, neste caso use folhas de estilo para alterar estilos de fonte. A sequência deve ser mantida, não se aconselha a pular níveis. Por exemplo, H2 deve estar entre os elementos H1, H3.  Fechamento de tag: Não deixe nada sem fechar, utilize uma tag para abrir e outra para fechar. Tags que não precisam de fechamento devem ser utilizadas da seguinte forma: Quebra de linha: <br />, Linha divisória: <hr />, <img /> <link /> <meta /> <param />.  Todas as tags devem estar escritas em caixa baixa.  Hierarquia dentro do código HTML: Por exemplo, as DIVs (divisórias) não podem estar dentro de tags P (parágrafos). Quando é necessário usar algum estilo em certas partes do seu texto é necessário o uso da tag SPAN.  O <SPAN> age de forma similar ao <DIV>, sendo possível atribuir classes a elas e assim personalizar na folha CSS.  Informação da Linguagem: Identifique o idioma principal de um documento e qualquer alteração na linguagem do texto. Exemplo: <HTML lang="fr"> <HTML Lang="fr"> ....rest of an HTML document written in French... .... Resto de um documento HTML escrito em francês ... </HTML> </ HTML>. Qualquer mudança de idioma no texto de um documento deve ser claramente identificada, assim como nos equivalentes textuais (Prioridade 1). A identificação na mudança na língua é importante por várias questões: Usuários que estão lendo o documento em braille serão capazes de substituir o documento por códigos de controle apropriados. Similarmente, sintetizadores de fala que “falam” múltiplos idiomas serão capazes de gerar o texto com o sotaque adequado com a pronúncia correta. Outra característica baseia-se no usuário que utiliza tradução automática para a tradução entre línguas, esses poderão obter a tradução, de forma adequada, através de tradutores automáticos.  Ênfase: Para marcar ênfase, os elementos adequados são <EM> e <STRONG>, devem ser evitados <B> <I>, pois eles são utilizados para criar um efeito visual de apresentação. Os elementos <STRONG> e <EM> foram projetados para indicar ênfase estrutural que pode ser processado em uma variedade de formas (mudanças de estilo de fonte, mudanças de inflexão de voz etc.).  Não utilize "clique aqui". Esta frase não diz nada sobre o que pode ser encontrado se o link for seguido. Ao invés disso, utilize um texto descritivo (com link) sobre a natureza do destino do link, como em "mais informações sobre os leões marinhos" ou "texto apenas a versão desta página".  Para imagens utilizadas como conteúdo de um link, deve-se especificar um texto equivalente para a imagem.  Agrupamentos: Agrupe links relacionados e forneça uma forma de contornar determinado grupo. Por exemplo, menus e grupos não-imprimíveis, quando os links são agrupados em conjuntos lógicos, por exemplo, em uma barra de navegação, o usuário com sintetizador de voz terá de ouvir uma série de links em
  • 15. cada página antes de atingir o conteúdo interessante de uma página. Existem várias maneiras para permitir que usuários ignorem grupos de links.  Acesso a teclado: criar uma ordem de tabulação lógica através de links, controles de formulários e objetos.  Fornecer atalhos de teclado para links importantes (incluindo os mapas de imagem), controles de formulários e grupos de controle de formulário. Nota: Até que os agentes do usuário forneçam uma visão geral de quais teclas estão disponíveis, forneça informações sobre as teclas.  Mapa de Imagem: Para fazer um mapa de imagens acessível, desenvolvedores de conteúdo devem garantir que cada ação associada a uma região visual possa ser ativada através do teclado, sem o uso de um dispositivo apontador.  Cor em imagens: Assegure que a combinação de cores do primeiro plano e fundo fornecem um contraste suficiente quando visualizados por alguém que tenha déficit para a visualização de cores ou quando visto em uma tela preto e branco.  Valores relativos: use elementos com unidade de valores relativos ao invés de unidades de valor absoluto para valores de atributos da linguagem de marcação e valores de propriedade de folha de estilo. Estes são os principais pontos para desenvolvedores web, que poderão recorrer ao W3C para maiores informações e exemplos. A seguir, descreveremos o papel da Tecnologia Assistiva. 4. Tecnologias Assistivas Tecnologia Assistiva é um termo ainda novo, utilizado para identificar todo o arsenal de Recursos e Serviços que contribuem para proporcionar ou ampliar habilidades funcionais de pessoas com necessidades especiais e, consequentemente, promover Vida Independente e Inclusão. É também definida como "uma ampla gama de equipamentos, serviços, estratégias e práticas concebidas e aplicadas para minorar os problemas encontrados pelos indivíduos com deficiências" (Cook e Hussey • Assistive Technologies: Principles and Practices • Mosby – Year Book, Inc., 1995). No Brasil, o Comitê de Ajudas Técnicas - CAT, instituído pela PORTARIA N° 142, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006 propõe o seguinte conceito para a tecnologia assistiva: "Tecnologia Assistiva é uma área do conhecimento, de característica interdisciplinar, que engloba produtos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivam promover a funcionalidade, relacionada à atividade e participação de pessoas com deficiência, incapacidades ou mobilidade reduzida, visando sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social". As tecnologias assistivas, para recursos de acessibilidade ao computador, abrange o universo dos equipamentos de entrada e saída (síntese de voz, Braille), auxílios alternativos de acesso (ponteiras de cabeça, de luz), teclados modificados ou alternativos,
  • 16. acionadores, softwares especiais (de reconhecimento de voz, etc.), que permitem as pessoas com deficiência a usarem o computador (TECNOLOGIA ASSISTIVA, 2011). 5. Dados Abertos ou Dados Abertos Governamentais Dados Abertos (open data) ou mais especificamente Dados Abertos Governamentais consistem em serviço de publicação e de disseminação de dados públicos na internet, compartilhados em formato bruto e aberto, compreensíveis logicamente (por computador, nos formatos XML e CSV), de modo a permitir sua reutilização em aplicações digitais desenvolvidas pela sociedade (SSP-RS, 2011). Novas tecnologias tornam possível a construção de serviços para responder essas questões automaticamente. No entanto, os dados necessários ainda não estão disponíveis num formato que torna possível o seu uso. O objetivo é melhorar a vida dos cidadãos e fazer com que governo e sociedade trabalhem melhor. A SSP, fortemente apoiada por diversas Secretarias de Estado, em especial a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado e do Estado de São Paulo, entre outras iniciativas avaliadas, por meio da Divisão de Tecnologia da Informação, coordenou o trabalho desenvolvido pela Companhia de Processamento de Dados do Estado – PROCERGS, de maneira pioneira no Brasil na área de Segurança Pública, propiciando a criação de arquivos de bases de dados, ora publicada na WEB, acessível a partir do sítio da SSP, www.ssp.rs.gov.br, link serviços. A noção de 'dados abertos' e especificamente 'dados governamentais abertos', informação, pública ou não, refere-se a uma abertura onde, qualquer um é livre para acessar e re-usar dados públicos para qualquer finalidade. Em 2009, o tema dados abertos começou a aparecer na grande mídia, com vários governos (como os Estados Unidos, Reino Unido, Canadá e Nova Zelândia) anunciando novas iniciativas voltadas a abrir sua informação pública (BRASIL ABERTO, 2011). 5.1 Princípios Os dados publicados não estão sujeitos a limitações legais quanto à privacidade, segurança ou controle de acesso, constituindo, portanto, dados públicos que podem servir para que a sociedade possa gerar, a partir dos dados abertos, novas informações e serviços que se transformem em conhecimento coletivo. Esse serviço está baseado nos princípios da equidade, transparência, da participação e da colaboração na construção de um relacionamento mais próximo da sociedade com o Estado. Além dessa definição, os dados governamentais são considerados abertos quando publicados de acordo com os seguintes princípios (elencados por ativistas do governo aberto em encontro acontecido em 2007):  Completos: Todos os dados públicos devem ser disponibilizados. Dado público é aquele que não está sujeito a restrições de privacidade, segurança ou outros privilégios. Podem ser:
  • 17.  Primários: São apresentados tal como colhidos da fonte, com o maior nível possível de granularidade, sem agregação ou modificação (por exemplo, um gráfico não é fornecido aberto, mas os dados utilizados para construir a planilha que deu origem a ele podem ser abertos).  Atuais: Devem ser publicados o mais rápido possível para preservar seu valor. Em geral, têm periodicidade: quanto mais recentes e atuais, mais úteis para seus usuários.  Acessíveis: São disponibilizados para a maior quantidade possível de pessoas, atendendo, assim, aos mais diferentes propósitos.  Compreensíveis por máquina: Devem estar estruturados de modo razoável, possibilitando que sejam processados automaticamente (por exemplo, uma tabela em PDF é muito bem compreendida por pessoas, mas para um computador é apenas uma imagem; uma tabela em formato estruturado, como CSV ou XML, é processada mais facilmente por softwares e sistemas).  Não discriminatórios: Devem estar disponíveis para qualquer pessoa, sem necessidade de cadastro ou qualquer outro procedimento que impeça o acesso.  Não proprietários: Nenhuma entidade ou organização deve ter controle exclusivo sobre os dados disponibilizados.  Livres de licenças: Não devem estar submetidos a copyrights, patentes, marcas registradas ou regulações de segredo industrial. Com uma definição clara de abertura, ligada à ideia de interoperabilidade, garante-se que um desenvolvedor, tendo acesso a dois conjuntos de dados abertos de duas fontes diferentes, será capaz de combiná-los. Isso, por sua vez, evita que ocorra o efeito “Torre de Babel” – bem parecido com o que acontece hoje em relação a dados de governo: existem muitas bases de dados, mas há pouca ou nenhuma possibilidade de combiná-las em sistemas maiores, em que poderia ser ressaltado seu valor real. 5.2 Como abrir os dados Simplicidade: Comece com um plano pequeno, simples e rápido. Não é obrigatório que todo conjunto de dados seja aberto imediatamente. 5.3. Como publicá-los 1. Para publicá-los, pense nos seguintes parâmetros: 2. Escolha os conjuntos de dados que planeja abrir. 3. Disponibilize os dados estruturados e em um formato aberto reutilizável. Deve-se também considerar métodos alternativos de disponibilização, como uma API (application programming interface, ou interface de programação de aplicativo). 4. Torne-os mais fáceis de encontrar. Publique os dados na rede ou organize um repositório/catálogo central para listar todos os conjuntos de dados. Importante: dados abertos idealmente não têm restrições legais de uso, com exceção apenas de uma possível atribuição da origem.
  • 18. 5. Reflita sobre as licenças e restrições de propriedade intelectual que podem recair sobre os dados. 5.4 Quais dados publicar É preciso ouvir a opinião da comunidade e para isso gerar listas ou espaços para dúvidas e sugestões. Criar uma lista de requisições deve ser um processo rápido, que serve para identificar os conjuntos de dados que podem/devem ser abertos. Não há requisitos para e criar a lista dos primeiros conjuntos de dados abertos. Para dar o primeiro passo, o principal é considerar a viabilidade da publicação dos dados e o interesse das pessoas. 5.5 Disponibilidade de dados  Os dados devem estar disponíveis para download, prontos para serem transferidos gratuitamente pela Internet. Em suma, sempre que possível, deve-se publicar a informação na Internet.  Os dados devem ser completos. Um serviço de acesso automático pela web pode ser bem útil para quem quer acessar a versão atualizada dos dados, mas não é um substitutivo para o acesso dos dados brutos, em sua totalidade. Os dados devem estar disponíveis por completo.  Em um formato aberto e compreensível por máquina. A legibilidade por máquinas é importante, pois facilita a reutilização. É importante que se pense no consórcio da W3C com a seguinte mensagem: os dados tem ser colocados pensando-se quem que os lê é a maquina, logo, devem ser compreensíveis para a máquina, totalmente. E, a precisão dos dados atender 100% às necessidades do usuário, que deve ser o foco do desenvolvimento: “como atendê-lo?”. O principal no processo de disponibilização é manter o projeto simples, mover-se rapidamente e ser pragmático. E, acima de tudo, é melhor liberar imediatamente dados brutos para download, no formato em que estiverem disponíveis, do que dados perfeitos seis meses depois. É sempre recomendado disponibilizar dados em formatos não proprietários. O acesso a informações públicas não deve ser restrito aos interesses de companhias e organizações. A título de falar sobre o projeto no Brasil, a CONSEGI organizou em maio o evento Dados Abertos para a Democracia na Era Digital. O evento contou com a participação e o envolvimento do SERPRO, DATAPREV, acadêmicos PUC – Rio, entre outros.
  • 19. 6. Considerações Finais A atual pesquisa procurou resumir o tema acessibilidade e suas principais implicações. Para tal, utilizamo-nos de sítios governamentais ou indicados pelos portais oficiais. O desenvolvimento web volta-se de forma crucial para os padrões web do consórcio W3C, tornando clara a preocupação com a acessibilidade e tecnologias assistivas e não assistivas para pessoas com deficiência e pessoas sem deficiência. Entretanto, desenvolver um sítios totalmente dentro dos padrões web (web standards) não quer dizer produzir uma página totalmente acessível. Os padrões web, com todos os seus itens, são apenas o básico para uma página web acessível. A eles é preciso unir o pensamento voltado ao usuário, trazer a tona a preocupação – homem-máquina. Desta forma, podemos afirmar que não existe uma acessibilidade completa sem os padrões de acessibilidade web conjugados às tecnologias assistivas, a abertura de dados e informações governamentais, ao acesso do cidadão às tecnologias (máquinas e sistemas operacionais), às condições de acesso à Internet, a preocupação com a interação homem- máquina, de forma que a acessibilidade esteja intrínseca no cunho universal e, numa questão mais abrangente, tendo como princípio básico códigos e maneiras universais para um cidadão universal. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BENGALA LEGAL: Acessibilidade. Disponível em < www.bengalalegal.com/arede.php> Acesso em 09/09/2011 BRASIL ABERTO. Informação pública é um direito nosso: Manual de dados abertos. Disponível em < http://www.brasilaberto.org > Acesos em 13/09/2011. PLANALTO. DEC 5.296/2004 (DECRETO DO EXECUTIVO) 02/12/2004.Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5296.htm> Acessado em 05/09/2011. BRASIL. Menu de apoio a Acessibilidade. Disponível em < http://www.brasil.gov.br/menu-de-apoio/sobre-o-site/acessibilidade?set_language=pt-br > Acessado em 06/09/2011. MICROSOFT OFFICE. Suporte / Word / Ajuda e instruções do Word 2003/Trabalhando com gráficos e elementos gráficos : Sobre o formato PNG (Portable Network Graphics). Disponível em < http://office.microsoft.com/pt-br/word-help/sobre- o-formato-png-portable-network-graphics-HP003077024.aspx > Acessado em 08/09/2011.
  • 20. TECNOLOGIA ASSISTIVA. Disponível em (http://www.assistiva.com.br/tassistiva.html). Acessado em 12/09/2011. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA RS. Serviços: DADOS ABERTOS GOVERNAMENTAIS. Disponível em < http://www.ssp.rs.gov.br/portal/principal.php?action=servicos&cod_dinamico=28 > Acessado em 13/09/2011 W3C. Manual Dados Abertos Web. Brasil. Disponível em < http://www.w3c.br/pub/Materiais/PublicacoesW3C/Manual_Dados_Abertos_WEB.pdf > Acessado em 05/09/2011. Prof. Dra. Águida Aparecida Gava – guidag@gmail.com 1 Professora Pesquisadora Colaboradora da Universidade Federal do Mato Grosso – Pesquisadora da Universidade Estadual Paulista – UNESP - Araraquara-SP, bolsista de pós-doutorado CAPES. Doutora em Análise Linguística pela Universidade Estadual Paulista – UNESP – São José do Rio Preto – SP.