Seguro De ObrigaÇÕEs Contratuais

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    Seguro De ObrigaÇÕEs Contratuais - Presentation Transcript

    1. SEGURO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS Saiba Mais
    2. SEGURO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
      • GARANTIA DO CONCORRENTE
      • GARANTIA DO CONSTRUTOR, DO FORNECEDOR E DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
      • GARANTIA DE RETENÇÃO DE PAGAMENTOS
      • GARANTIA DE ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO
      • GARANTIA DE PERFEITO FUNCIONAMENTO
      • GARANTIA JUDICIAL
      • GARANTIA ADUANEIRO
      • GARANTIA IMOBILIÁRIO
      • GARANTIA ADMINISTRATIVO
      • GARANTIA DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS RISCOS TRABALHISTAS.
    3. GARANTIA DO CONCORRENTE
      • Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na Apólice, se o tomador adjudicatário se recusar a assinar o contrato principal, nas condições propostas, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação
    4. GARANTIA DO CONSTRUTOR, DO FORNECEDOR E DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
      • Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidads pelo tomador, em contrato de construção, fornecimento ou prestação de serviços, firmado entre ele e o segurado, e coberto pela apólice.
    5. GARANTIA DE RETENÇÃO DE PAGAMENTOS
      • Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrente do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador decorrentes da substituição de retenções de pagamento previstas no contrato principal firmado com o segurado
    6. GARANTIA DE ADIANTAMENTO DE PAGAMENTO
      • Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, pelos prejuízos decorrente do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador em relação aos adiantamentos de pagamentos, concedidos pelo segurado, que não tenham sido liquidados na forma prevista no contrato principal.
    7. GARANTIA DE PERFEITO FUNCIONAMENTO
      • Este seguro garante a indenização, até o valor da garantia fixado na apólice e durante a sua vigência, pelos prejuízos decorrentes de disfunção de equipamento fornecido ou executado pelo tomador ao segurado, na forma prevista no contrato principal.
    8. GARANTIA JUDICIAL
      • Este seguro garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o tomador necessite realizar no trâmite de procedimentos judiciais. A cobertura desta apólice, limitada ao valor da garantia, somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial favorável ao segurado, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido paga pelo tomador.
    9. GARANTIA ADUANEIRO
      • Este seguro garante ao segurado, até o valor da garantia fixada na apólice, o cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o decreto no. 4543, de 26 de dezembro de 2002, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.
    10. GARANTIA IMOBILIÁRIO
      • Este seguro garante a indenização, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas no contrato de construção de edificações ou conjunto de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra. A cobertura desta apólice garante o ressarcimento dos prejuízos causados pelo acréscimo no custo de construção da obra projetada, seja ele fixo ou reajustável, no caso de regime de empreitada, ou integral, em se tratando de regime de administração.
    11. GARANTIA ADMINISTRATIVO
      • Constitui objeto deste seguro a prestação de garantia pelo tomador para atestar a veracidade de créditos tributário e para a interposição de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, na forma da legislação em vigor.
    12. GARANTIA DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS RISCOS TRABALHISTAS
      • O presente seguro tem por objetivo, baseado no contrato principal, seus aditivos e anexos, garantir ao Segurado até o Limite Máximo de Indenização contratado, o reembolso ou pagamento das indenizações, inclusive despesas processuais e honorários advocatícios que venha a ser condenado, direta ou solidariamente ao Tomador resultantes de ações trabalhistas diretas, restrita ao âmbito da relação do Tomador com o autor/reclamante, ou que caracterize tal relação empregatícia como móvel de execução fiscal/trabalhista, durante o período em que o autor/reclamante prestou serviço do Segurado, restrito ao período de vigência deste seguro

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