Entidades DemocráTicas

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    Entidades DemocráTicas - Presentation Transcript

    1. ENTIDADES DEMOCRÁTICAS CONSELHO DELIBERATIVO E GRÊMIO ESTUDANTIL
    2. LEGISLAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR
      • Decreto Estadual nº 3.429 de 08/12/98
      • Portaria Estadual nº 08/99
      • Lei Complementar 170/98, no inciso III,
      • nos artigos 19 e 20
    3. LEGISLAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL
      • Lei Federal nº 7.398/85
      • Lei Estadual nº 12.731/03
      • Lei 12.570 de 04/04/03
    4. FUNÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR
      • Para possibilitar o exercício da cidadania e a participação da comunidade escolar com vistas a uma escola democrática, que respeite as diferenças do educando, proporcionando o acesso e a permanência na escola e oferecendo condições que garantam efetivamente o processo de ensino aprendizagem .
      • O Conselho Deliberativo Escolar é formado com a representação de pais, alunos, professores e funcionários da unidade escolar, eleitos democraticamente.
      • Tem por função análise, discussão e aprovação das questões referentes à educação na unidade escolar no âmbito administrativo, pedagógico e financeiro contempladas no PPP, participando nas decisões coletivas comprometendo-se com a função social da escola , que é a da formação cidadã e apropriação do conhecimento científico por todos.
    5. ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR
      • Participar da avaliação e reelaboração do PPP da escola visando a sua aprovação;
      • Acompanhar e avaliar o desempenho da escola quanto às prioridades e metas do PPP, em consonância com as diretrizes da SED;
      • Definir critérios para uso do prédio escolar em conjunto com as demais entidades;
      • Analisar e emitir parecer sobre projetos da escola;
      • Propor alternativas de solução dos problemas administrativos e ou pedagógicos da própria entidade ou da comunidade escolar;
      • Articular ações em parcerias para a melhoria da qualidade no processo ensino-aprendizagem;
      • Promover círculos de estudos envolvendo os Conselheiros, visando a um melhor desempenho do trabalho;
      • Buscar mecanismos para a capacitação continuada dos segmentos da comunidade escolar;
      • Participar da discussão e definição de critérios para a distribuição de material escolar ou outros materiais destinados aos alunos;
      • Discutir e fiscalizar, juntamente com as demais entidades, o destino de verbas, da escola;
      • Divulgar através de relatórios as ações desenvolvidas pelo CDE aos demais segmentos da comunidade escolar;
      • Assessorar e colaborar com o Gestor Escolar no que se refere ao cumprimento das leis, preservação do prédio e equipamentos, comunicação aos órgãos competentes em casos de irregularidades;
    6. GRÊMIO ESTUDANTIL DEMOCRÁTICO E CIDADÃO
      • LEGISLAÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL
      • Lei Federal nº 7.398/85
      • Lei Estadual nº 12.731/03
      • Lei 12.570 de 04/04/03
    7.  
      • O Grêmio Estudantil é um dos mecanismos para o desenvolvimento da cidadania do educando, cidadania esta que deve ser fomentada, discutida e exercida.
      • Isto implica em vontade de reflexão, criatividade, consciência política e comprometimento coletivo num processo que transforma a si e a sociedade.
      • O Grêmio Estudantil é um dos responsáveis pelo cumprimento da função social da escola, conscientizando a comunidade para uma cultura voltada a diversos valores como cidadania , ética, perseverança, respeito, solidariedade, companheirismo, compreensão, e outros.
    8. OBJETIVOS DO GRÊMIO ESTUDANTIL
      • Defender os interesses dos educandos para que sejam respeitados os seus direitos, bem como para que os mesmos cumpram os seus deveres.
      • Representar os estudantes nas discussões de possibilidades de ações na escola e na comunidade.
      • Estabelecer parceria com a APP e conselho Deliberativo Escolar para soluções de problemas existentes na escola e demais ações pertinentes ao andamento das atividades escolares.
      • Contribuir para o exercício da cidadania, possibilitando a atuação do jovem na construção da cultura da paz através de uma sociedade mais justa.
      • Contribuir para a dinamização do processo pedagógico discutindo com a comunidade escolar as dificuldades de aprendizagem, repetência, infrequência, evasão e atitudes comportamentais dos alunos, buscando possíveis soluções.
      • Envolver os pais e a comunidade escolar em ações contínuas sobre temáticas multidisciplinares, como a Educação Fiscal, Educação ambiental, Educação Sexual, Prevenção ao uso indevido de drogas e outras de interesse desta comunidade, que devem também estar contempladas no PPP.
      • Promover o envolvimento do aluno no ambiente escolar, através de atividades pedagógicas, culturais, recreativas e esportivas.
      • Respeitar as autoridades constituídas tendo-os como parceiros
    9. INTERAÇÃO
      • O Grêmio estudantil interage com :
      • *Alunos
      • *Educadores
      • *Pais
      • *APP
      • *Comunidades ( parcerias)
      • *Outras parcerias (seriam outros órgãos da comunidade)
    10. SUGESTÕES DE ATIVIDADES
      • ATIVIDADES CULTURAIS
      • ATIVIDADES DE APRENDIZAGEM
      • ATIVIDADES DE LAZER
      • ATIVIDADES DIVERSAS
    11. ESTATUTO
      • O Estatuto é um documento legal que normatiza o Grêmio, fixando seus objetivos e finalidades definindo seus associados, atribuindo a eles direitos e deveres. Define ordena e regulamenta as competências da Diretoria e dos seus sócios, período de mandato da mesma, sua estrutura administrativa, o processo eleitoral adotado e entre outros.
    12.  
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