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    estatuto - Presentation Transcript

    1. Estatuto da Criança e do Adolescente Lei federal 8069/90 Organização: Professora Janeslei Aparecida Albuquerque Secretaria Educacional da APP-Sindicato
      • O E.C.A. conta com leis nacionais e internacionais em seu favor.
      • Por exemplo:
      • Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
      • Regras Mínimas das Nações Unidas para os Jovens Privados de Liberdade.
      • Constituição federal do Brasil, Título VIII, Capítulo VII, especialmente o Artigo 227.
      • Quem firma a Convenção(praticamente todos os países do mundo) reconhece que ameaça e viola direitos e por isso eticamente se compromete a adotar medidas:
      • 1. Educativas : (para idosos, adultos, adolescentes e crianças;
      • 2. Sociais : mobilização;
      • 3. Administrativas : eficácia;
      • 4. Legais : para que famílias, comunidades e governo assegurem a efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
      • De direitos e obrigações
      • Quem tem direitos automaticamente tem deveres. Incluir crianças e adolescentes no mundo do Direito (como sujeitos de Direitos) os transforma em sujeitos de direitos e obrigações (deveres). Essa é a base do Estatuto, cujo art. 6º manda considerar 267 vezes (267 artigos) esses direitos e deveres. É um grave erro dizer que o Estatuto não trata de deveres. Trata, sim: 267 vezes.
      • Ser vítima e fazer vítima
      • A prioridade à criança e ao adolescente vale para quando são vítimas de alguém e quando fazem alguém de vítima. O Estatuto orienta sobre como agir em cada caso, buscando sempre novos hábitos, usos e costumes.
      • É preciso cuidado quando argumentar com a tradição.
      • No novo paradigma (ético) se deve manter a tradição que garante direitos e alterar a tradição que viola direitos.
      • A sociedade, autora da lei
      • Depois de quatro anos de discussão pública e abrangente, a sociedade brasileira aprovou e levou para o Congresso Nacional o novo E.C.A.
      • Propostas extremadas foram rejeitadas.
      • Crianças e adolescentes são hoje cidadãos sob o ponto de vista civil e o ponto de vista político em idades posteriores, segundo o amadurecimento que vão adquirindo. Isto é moderno, adequado, conveniente e ético.
      • Maturidade social se tem ao nascer ; maturidades civil e política se ganham segundo critérios da lei do país.
      • A Criança e o Adolescente exigem a doutrina da proteção integral , doutrina que é a concepção sustentadora da Normativa Internacional a respeito dos direitos da infância e da juventude, expressa no Artigo 227 da Constituição:
      • “ É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade , o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação e opressão”. (grifo nosso)
      • Esta doutrina quer proteger meninos e meninas não em sistemas para menores mas no sistema multiparticipativo e aberto da cidadania social.
      • Dimensão social da cidadania :
      • Consiste em: 1) No poder real de cada um fazer valer o direito de ter atendidas as suas necessidades básicas; 2)Em poder participar (por si e por representantes) do processo de decisão administrativa das políticas de seu país.
      • Para isso as pessoas necessitam, eticamente, sentir-se sujeitos e sentir os demais como sujeitos.
      • A criança e o adolescente :
      • São prioridade absoluta;
      • São sujeitos de direitos (e não objetos de intervenções arbitrárias);
      • Têm garantia de defesa;
      • Estão em condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
      • Quem é :
      • Criança : pessoa de até doze anos incompletos;
      • Adolescente : pessoa de até 18 anos incompletos.
      • O que é:
      • Ato infracional : ação praticada por criança ou adolescente, parecida com ações definidas como crime ou contravenção, mas não se caracteriza como delito.De acordo com o ECA e com o Código Penal, os menores de 18 anos são inimputáveis -não poderão ser condenados.Deverão ser ressocializados, deverão ser encaminhados/as para medidas sócio-educativas.
      • Há nas escolas um clima de incertezas, inseguranças e até mesmo crendices com relação à atuação dos/as professores/as com seus/suas alunos/as.
      • Em pesquisa realizada pela OAB, constatou-se que, depois da polícia, o/a professor/a foi, e é, quem mais rejeitou (e rejeita) a nova lei.
      • E o que esta lei tem de novo? Apesar dela não ser nova, já vão 17 anos de vigência.
      • As leis que se produzem têm por objetivo regular a vida em sociedade. Elas podem manter tradições que ameaçam ou violam os direitos das pessoas ou criar novos hábitos, novos usos e costumes.
      • Em 1988, o Brasil fez um grande movimento social e escolheu novos caminhos para o novo e para o bom em relação à sociedade em geral (uma Constituinte) e em relação à infância. Uma norma ética. Os brasileiros romperam a tradição criando novas normas para controlar o Estado. Nos 500 anos anteriores sempre havia sido o contrário.
      • Até 1988 a lei brasileira via meninos e meninas como menores – “incapazes”. Tratava crianças e adolescentes como : “não são capazes disso”, não são capazes daquilo”, não têm sentido ético da vida”, “não distinguem o certo e o errado”...
      • E os adultos: são capazes de tudo e têm sentid Era como se para eu dizer o que era uma borboleta dissesse que uma borboleta não é um elefante. Por exclusão eu não entendo o que é uma borboleta.
      • o ético da vida?
      • A nova lei, de 1988, e o ECA, de 1990, mais importantes regras de conduta, passaram a induzir-nos a ver meninos e meninas naquilo que eles/as de fato são: crianças e adolescentes que são capazes de muita coisa, que vão amadurecendo pouco a pouco para as coisas do mundo.
      • O que o ECA trouxe de efetivamente “novo” foi transformar o “de menor” num Sujeito de direitos: Direito ao acesso e à permanência na escola; direito à opinião e expressão; direito à participação da vida familiar e comunitária sem discriminação; entre outros.
      • Sujeito de direito à dignidade como pessoa humana em processo de desenvolvimento.
      • Isto não significa dizer que eles/as podem fazer que quiser: o que o ECA prioriza é transformar a criança e o adolescente em cidadão, o que implica em direitos e deveres.
      • Ao/à professor/a cabe:
      • A responsabilidade de impor e de aplicar as determinações do ECA. No dia-a-dia com alunos/as conhece seus anseios, necessidades e tem o poder de pelo menos ajudar na correção de desvios. Para isso deve conhecer e saber interpretar o Estatuto.
      • No que diz respeito à Educação , por exemplo: concentra o básico em seu capítulo IV, tendo no Art. 54 uma repetição do que está contido no Art. 208 da CF de 1988.
      • No Art. 53 do ECA diz que: “a criança e o/a adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:
      • I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
      • II –Direito de ser respeitado por seus educadores;
      • III – direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
      • IV – direito de organização e participação em entidades estudantis;
      • V – Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
      • Se avançarmos um pouco mais, no Art. 245, vemos que nossa responsabilidade como educadores/as inclui a obrigação de denunciar até mesmo uma suspeita de maus tratos contra crianças e adolescentes, sob pena de incorrer no crime de “omissão”.
      • Sempre os/as professores/as devem se envolver na composição dos conselhos, seja candidatando-se a ales seja participando dos processos eleitorais: Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Educação, de Saúde, Tutelares.
      • O ECA é definido por Deodato Rivera como “a lei que nos instrumentaliza para chegarmos à maioridade como nação”.
      • O que devemos fazer quando sabemos que um/a aluno/a teve que abandonar a escola para trabalhar e ajudar na sobrevivência da família?
      • Que devemos fazer diante do problema do trabalho precoce, o trabalho infantil? Há séculos a sociedade vivencia essa tragédia das nossas crianças e muitos justificam com uma frase surreal de que “é melhor que estar na rua roubando...” Ou seja, para as crianças pobres só há essa duas alternativas: trabalhar ou roubar?
      • Lembremo-nos:
      • LUGAR DE CRIANÇA É NA ESCOLA. Numa escola com segurança, ensino, esporte orientado, cultura artística, lazer, compreensão, acolhimento, afeto, cuidados, respeito...
      • Isso com certeza influenciará na sua formação e ajudará a definir que futuro ele/a terá.
      • O futuro de uma criança começa quando ela nasce. E vem sendo traçado ao longo da vida.
      • O que é que queremos para nossas crianças?
      • O ECA pretende que elas sejam cidadãs, sujeitos de direitos, felizes, protegidos, realizados.
      • Janeslei Aparecida Albuquerque
      • Mestre em Educação – UFPR
      • Secretaria Educacional da APP-Sindicato
      • [email_address]
      • [email_address]

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