ExposiçAo

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    ExposiçAo - Presentation Transcript

    1. Cursos de Educação e Formação de Adultos - EFA Escola Secundária de Vila Verde
    2. Turma EFA B3 – Tema de Vida: O consumo Turmas EFA NS1 e NS2 Núcleos Geradores: Saúde; Direitos e Deveres Sobreendividamento
    3. O EFA B3, APRESENTA A FAMILIA SIMPSON
    4. O Pai trabalha numa Central Nuclear e ganha 1500 € líquidos por mês.
    5. A mãe é doméstica. Os dois filhos mais velhos andam na escola e a mais nova frequenta o colégio. Paga por tudo 300 €
    6. Têm uma vida simples mas sem preocupações.
    7. Um dia viu uma casa melhor e decide comprar. E dinheiro?
    8. Pede um empréstimo ao banco e fica a pagar uma prestação mensal de 500 €. Mas paga ainda 100 € de telefone, água e electricidade
    9. Apenas 200€ /mês
    10. Como estão as contas da família SIMPSON? 400 Sobras 1100 TOTAL: 100 Outras: 300 Colégio: 200 Carro: 500 Casa: Despesas mensais fixas (€): 1500 Rendimentos mensais (€):
    11. Nada que um cartão de crédito não resolva
    12. Dirige-se a uma instituição de crédito pouco séria
    13. Foi-lhe oferecido um cartão de crédito com um plafond de 3000 €, num regime de 30%, a cobrar no dia 1 de cada mês. A taxa de juro cobrada é de 24% ao ano.
    14. Compras no mês de Janeiro 600 € 300 € 250 € 250 €
    15. Compras no mês de Fevereiro 500 € 800 €
    16. Compras no mês de Março 800 €
    17. Qual é agora a situação? Em Março esgotou o limite de crédito do cartão. Porque só pagava em cada mês 30% da divida. Tem com a entidade proprietária do cartão de crédito uma dívida de 3357 €. Como não consegue pagar é lhe retirado o cartão de crédito.
    18. Vamos penhorar o seu salário. Fica a pagar 200€ por mês.
    19. Como vai viver a Família Simpson com apenas 200 € que lhe sobram depois de pagar os encargos?
    20.  
    21. A família Simpson não é um caso isolado, milhares de famílias se sobreendividam. Segundo Michel Gardaz (psicólogo), o sobreendividamento nasce, muitas vezes, do encontro entre uma pessoa frágil e uma oferta aliciante: são os pagamentos adiados, o sentimento de posse e de poder gastar. Para situações deste género existem instituições que auxiliam as famílias a lidarem com o problema do sobreendividamento.
    22. Turma EFA B3 – Tema de Vida: O consumo Turmas EFA NS1 e NS2 Núcleos Geradores: Sobreendividamento Direitos e Deveres; Saúde.
    23. Homenagem a os 60 anos da Declaração universal dos Direitos humanos das Nações unidas-ONU
    24. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS:
      • A 10 de Dezembro de 1948, a assembleia geral da Nações Unidas (ONU) aprovou a “Declaração Universal dos Direitos Humanos”:
        • A Assembleia Geral proclama a presente “Declaração Universal dos Direitos Humanos” como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações .
        • (do Preâmbulo)
    25.  
    26. Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos…(Artigo 1 da DUDH)
    27. Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. (Artigo 3 da DUDH)
    28. .
      • Ninguém será submetido a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. (Artigo 5 da DUDH )
      • Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado Artigo 9 da DUDH)
      • Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países. (Artigo 14 da DUDH)
      • Toda a pessoa, individual ou
      • colectivamente, tem direito à propriedade.
      • Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade. (Artigo 17 da DUDH)
      • Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
      • Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação. (Artigo 20 da DUDH)
      • Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à protecção contra o desemprego… (Artigo 23 da DUDH)
      • Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas. (Artigo 24 da DUDH)
      • Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento…(Artigo 25 da DUDH)
      • Toda a pessoa tem direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório…(Artigo 26 da DUDH)
      • Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
      • Todos têm direito à protecção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria…(Artigo 27 da DUDH)
      • Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada de maneira a envolver para qualquer Estado, agrupamento ou indivíduo o direito de se entregar a alguma actividade ou de praticar algum acto destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados. (Artigo 30 da DUDH)
    29.  
      • Trabalho elaborado por: David Cunha N.º 18
      • Alzira Costa N.º 12
      • Cidadania e Profissionalidade
      • Esc. Sec. Vila Verde Curso EFA turma 2
      • 21-05-2008
    30. Direitos e Deveres – Órgãos de soberania;
    31. Presidente da República
    32. Eleição do Chefe do Estado
      • O Presidente da República é o Chefe do Estado, “ representa a República Portuguesa”, “garante a independência nacional” é o Comandante Supremo das Forças Armadas.
      • É eleito pelos cidadãos, por sufrágio directo e universal, para um mandato de 5 anos, não podendo ser reeleito para um terceiro mandato consecutivo.
    33. O que faz o Presidente da República?
      • Fiscaliza a política da actividade legislativa dos outros órgãos de soberania;
      • Promulga e manda publicar, as leis da Assembleia da República e os Decretos-lei ou Decretos Regulamentares do Governo;
      • Ocupa o primeiro lugar na hierarquia das Forças
      • Armadas, em matéria de defesa nacional:
      • Preside ao Conselho Superior de Defesa
      • Nacional;
      • Assegura a fidelidade das Forças Armadas à Constituição e às instituições democráticas e exprime-se publicamente, em nome das Forças;
        • Priva com o Governo, acerca da situação das Forças Armadas e dos seus elementos;
        • Declara a guerra em caso de agressão efectiva ou iminente e faz a paz, em ambos os casos, sob proposta do Governo.
        • Declara o estado de emergência, depois de
        • ouvir o Governo, sob autorização da
        • Assembleia da República, nos casos de
        • agressão efectiva ou iminente por forças
        • estrangeiras, de grave ameaça ou perturbação
        • da ordem constitucional democrática ou de
        • calamidade pública.
        • Nomeia os embaixadores e enviados extraordinários, sob proposta do Governo;
        • E ratifica os tratados internacionais.
      • O representante da República garante a independência nacional fazendo com que o Presidente, não exerça funções executivas directas, tendo assim, um papel político activo e conformador.
    34. Residência oficial do Presidente da Republica Palácio de Belém
    35. Aníbal Cavaco Silva
    36. FIM Trabalho realizado por: Manuela Cerqueira Helena Vilaverde Conceição Barros
    37. Governo
    38. O Governo é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da administração pública. 1. As funções do Primeiro-Ministro iniciam-se com a sua posse e cessam com a sua exoneração pelo Presidente da República. 2. As funções dos restantes membros do Governo iniciam-se com a sua posse e cessam com a sua exoneração ou com a exoneração do Primeiro-Ministro.
    39. 3. As funções dos Secretários e Subsecretários de Estado cessam ainda com a exoneração do respectivo Ministro. 4. Em caso de demissão do Governo, o Primeiro-Ministro do Governo cessante é exonerado na data da nomeação e posse do novo Primeiro-Ministro.
    40. GOVERNO
      • 5. Antes da apreciação do seu programa pela Assembleia da República, ou após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos.
      • 6. O actual XVII Governo Constitucional, integra três Ministros de Estado, o Ministro da Presidência, o Ministro dos assuntos Parlamentares e Ministros que tutelam 14 áreas de governo.
    41. GOVERNO
      • O Conselho de Ministros a quem compete definir as linhas gerais da política governamental, aprovar as propostas de lei e de resolução e os decretos-leis, e os actos do Governo que envolvam aumento ou diminuição das receitas ou despesas públicas:
      • Constituído:
      • » Primeiro-Ministro;
      • » Vice - Primeiros Ministros;
      • » Ministros;
    42. Primeiro-Ministro   José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa Nascido em Vilar de Maçada, concelho de Alijó, distrito de Vila Real, em 6 de Setembro de 1957 Licenciado em engenharia civil Pós - graduado em Engenharia Sanitária, na Escola Nacional de Saúde Pública Militante do Partido Socialista desde 1981 Presidente da Federação Distrital de Castelo Branco entre 1986 e 1995 Membro do Secretariado Nacional do Partido Socialista desde 1991, e membro da Comissão Política do PS Porta-voz do PS para a área do Ambiente a partir de 1991
      • Deputado à Assembleia da República de 1987 a 1995 e desde 2002 (V, VI, VII, VIII e IX Legislaturas)
      • Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do PS, membro da Comissão Parlamentar de Defesa Nacional e membro da Comissão Permanente da Assembleia da República
      • Membro da Assembleia Municipal da Covilhã
      • Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território do XIV Governo Constitucional
      • Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro do XIII Governo Constitucional
      • Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente do XIII Governo Constitucional
      • Eleito Secretário Geral do Partido Socialista em Setembro de 2004
    43. Ministro de Estado e das Finanças Fernando Teixeira dos Santos Nasceu em 1951 Habilitações Académicas Licenciatura em Economia pela Universidade do Porto (1973) PhD em Economia pela Universidade da Carolina do Sul, Estados Unidos, com a dissertação de doutoramento: "Three Essays on Portuguese Monetary Economics" (1985) Equivalência ao grau de doutor em Economia, Universidade do Porto Funções governamentais exercidas Desde  2005-07-21 Ministro das Finanças  do  XVII Governo Constitucional Desde  2005-07-21 Ministro de Estado do XVII Governo Constitucional De  1995-10-30   Até   1999-10-25 Secretário de Estado do Tesouro e Finanças  do  XIII Governo Constitucional
    44. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Luís Filipe Marques Amado Nascido em 17 de Setembro de 1953 Casado, com dois filhos Licenciatura em Economia pela Universidade Técnica de Lisboa Auditor do Curso de Defesa do Instituto de Defesa Nacional «Visiting Professor» na Universidade de Georgetown Auditor do Tribunal de Contas Consultor Deputado à Assembleia Legislativa Regional da Madeira Deputado à Assembleia da República Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Secretário Nacional para as Relações Internacionais do PS Condecorações dos Governos de Espanha, França, Bélgica, Grécia, Argentina, Benin, Togo e Gabão
    45. Ministro da Presidência Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira Nascido em 1962 Casado, pai de dois filhos Licenciado em Direito pela Universidade Clássica da Faculdade de Direito de Lisboa, desde 1985 Mestre em Direito, pela Faculdade de Direito de Lisboa, desde 1993 Assistente da Faculdade de Direito de Lisboa, com actividade docente desde 1984 Professor Auxiliar da Universidade Autónoma de Lisboa, com actividade docente desde 1986  Advogado e Jurisconsulto, desde 1986 Assessor jurídico do Ministério do Ambiente junto de Gabinetes Ministeriais e em diversos Serviços e Organismos (1988 - 1997)
    46. Ministérios
      • Presidência do Conselho de Ministros
      • Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
      • Ministério dos Negócios Estrangeiros
      • Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
      • Ministério das Finanças e da Administração Pública
      • Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
      • Ministério da Defesa Nacional
      • Ministério da Saúde
      • Ministério da Administração Interna
      • Ministério da Educação
      • Ministério da Justiça
      • Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
      • Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
      • Ministério da Cultura
      • Ministério da Economia e da Inovação
    47. Bibliografia
      • Informação retirada do Portal do Governo
      • Trabalho realizado por:
      • Catarina Azevedo e
      • Domingos Lopes
      • Bibliografia
      • http://www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos/Governos_Constitucionais/GC17/
      • Trabalho realizado por :
      • Catarina Azevedo
      • Domingos Lopes
      • Sónia Silva
      • Vila Verde, 7 de Maio de 2008
    48. Regiões Autónomas Portuguesas Ilha Terceira (arquipélago dos Açores). Ilha da Madeira (arquipélago da Madeira).
    49. Arquipélago dos Açores
    50. Caldeirinhas - Monte da Guia - Açores Lagoa do Fogo Piscinas naturais do Varadouro na ilha Faial
    51. Presidente Regional dos Açores Carlos César
    52. Arquipélago da Madeira
    53. Coração da Madeira Casas triangulares, Santana (costa norte) Piscinas Naturais Porto Moniz
    54. Presidente Regional da Madeira Alberto João Jardim
    55. Lista das Regiões Autónomas Portuguesas:
      • Região Autónoma dos Açores
      • Região Autónoma da Madeira
      • A soberania da República é representada nas Regiões Autónomas por um Representante da República, cuja nomeação e exoneração compete em exclusivo ao Presidente da República. Este cargo foi criado pela sexta revisão da Constituição da República Portuguesa de 1976, a qual extinguiu o cargo de Ministro da República, substituindo-o por esta nova figura.
      • O Presidente do Governo Regional é nomeado pelo Representante da República, de acordo com os resultados eleitorais para a Assembleia Legislativa. O cargo de Presidente de Governo Regional da Madeira é hoje assumido pelo social democrata Alberto João Jardim, enquanto nos Açores o cargo compete ao socialista Carlos César.
      • Uma Região Autónoma é dotada de Estatuto Político-Administrativo e de órgãos do governo próprio. São órgãos do governo próprio de cada região a Assembleia Legislativa e o Governo Regional. A Assembleia Legislativa é eleita por sufrágio universal directo e secreto, pelo método da representação proporcional, com o número de mandatos de cada concorrente determinado pelo método de Hondt.
      • As Regiões Autónomas portuguesas são constituídas pelos arquipélagos dos Açores e da Madeira.
    56. Trabalho realizado por:
      • André Cruz Zeferino
      • José Filipe Vilela Mota
      Data: 07/05/2008 Pesquisas em: . http://pt.wikipedia.org . http://www.visitportugal.com
    57. TRIBUNAIS Cidadania e Profissionalidade
    58. Tribunais São órgãos de soberania com competência para administrar a justiça em nome do povo. Os tribunais são independentes e estão apenas sujeitos à lei. As decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades publicas e privadas e prevalecem sobre as de quais queres outras autoridades.
    59. A quem se destina a Protecção Jurídica: Têm direito a protecção jurídica os cidadãos nacionais e da União Europeia, bem como os estrangeiros e os apátridas com titulo de residência válida num Estrado membro da União Europeia que demonstrem estar em situação de insuficiência económica.
    60. Tribunais Judiciais: São os tribunais comuns em matéria civil e criminal e exercem jurisdição em todas as áreas não atribuídas a outras ordens judiciais. Na 1ª instância pode haver tribunais com competência especifica e tribunais especializados para o julgamento de matérias determinadas, como é o caso dos tribunais de Família e Menores ou do Trabalho. Os tribunais de recurso e o Supremo Tribunal de Justiça – a mais alta instância podem funcionar em secções especializadas.
    61. Tribunais do Comércio: Criados em 1997 como tribunais de recuperação de empresas e falências, passam a tribunais do Comércio dois anos depois. Desde então, foram vendo as suas competências aumentadas, regendo-se sempre pelo Código de Registo Comercial.
    62. Tribunais de Contas: É o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas e de julgamento das contas que a Lei manda submeter-lhe, competindo-lhe, nomeadamente pareceres sobre as contas gerais do Estado, incluindo regiões autónomas, “e efectivar a responsabilidade por infracções financeiras, nos termos da Lei”.
    63. Tribunais Administrativos e Fiscais: Compete aos tribunais administrativos e fiscais o julgamento das acções ou recursos contenciosos que tenham por objecto os litígios emergentes das relações jurídicas administrativas e fiscais, nomeadamente processos interpostos por pessoas singulares ou colectivas contra o Estado. O Supremo Tribunal Administrativo é o órgão superior da hierarquia, sem prejuízo da competência própria do tribunal Constitucional.
    64. FIM Trabalho realizado por: Sandra Rodrigues Alexandra Simão Marisa Gama Bibliografia : www.tribunaisnet.mj.pt www.dgaj.mj.pt www.portaldocidadão.pt
    65. Turma EFA B3 – Tema de Vida: O consumo Turmas EFA NS1 e NS2 Núcleos Geradores: Sobreendividamento Saúde; Direitos e Deveres.
    66. RODA DOS ALIMENTOS
    67. O que é a Roda Dos Alimentos?
      • É uma representação gráfica, criada pelos portugueses na década de 70 no âmbito da Campanha de Educação Alimentar “Saber comer é saber viver”, que nos ajuda a melhor escolher e combinar os alimentos que deverão fazer parte da alimentação diária.
      • O seu símbolo, tal como o nome indica, é em forma de círculo que se divide em segmentos de diferentes tamanhos; os chamados grupos de alimentos. Mas, em muitos outros países a roda dá lugar à pirâmide dos alimentos, que na opinião dos especialistas nacionais não representa aquilo que deve ser uma alimentação saudável, ou seja, completa, equilibrada e variada. É que a pirâmide hierarquiza os alimentos, dando assim mais importância a uns que a outros. E isto não está correcto, pois deve-se dar igual importância a todos os alimentos.
      •  
      Foram objectivos da reestruturação a promoção dos valores culturais e sociais dos portugueses ao promoverem-se produtos tradicionais como o pão, o azeite ou as hortícolas. Além disso, foram considerados objectivos pedagógicos e nutricionais. Com a nova roda introduziu-se o conceito de porção de modo a facilitar opções mais fáceis na escolha das quantidades de alimentos a ingerir.  
    68. Como é constituída?
      • Existiam 5 grupos de alimentos sem indicação das porções recomendadas por dia. Os grupos de alimentos eram os seguintes:
      •   I Leite e derivados II Carne, peixe e ovos, III Óleos e gorduras, IV Cereais e leguminosas, V Hortaliças legumes e frutos.
      Antes
      •   É composta por 7 grupos de alimentos de diferentes dimensões que indicam, precisamente, a proporção de peso com que cada um deles deve estar presente na alimentação diária:
      • cereais e derivados, tubérculos 4 a 11 porções; Hortícolas 3 a 5 porções; Fruta 3 a 5 porções; Lacticínios 2 a 3 porções; Carnes, pescado e ovos 1,5 a 4,5 porções; Leguminosas 1 a 2 porções; Gorduras e óleos 1 a 3 porções.
      •  
      •  
            Depois
    69. O que nos ensina?
      • De uma forma simples, a nova Roda dos Alimentos transmite as orientações para uma Alimentação Saudável, isto é, uma alimentação: completa - comer alimentos de cada grupo e beber água diariamente; equilibrada - comer maior quantidade de alimentos pertencentes aos grupos de maior dimensão e menor quantidade dos que se encontram nos grupos de menor dimensão, de forma a ingerir o número de porções recomendado; e variada - comer alimentos diferentes dentro de cada grupo variando diariamente, semanalmente e nas diferentes épocas do ano.
                                                                               
    70. Funções dos Alimentos
    71. Os alimentos deste grupo trabalham muito, porque ajudam o organismo a renovar-se e fortalecer-se. São alimentos ricos em proteínas animais... carne, peixe, frango, clara dos ovos, leite e seus derivados, como queijo e iogurte. Também existem as proteínas de origem vegetal ... grãos como feijão, lentilha, grão-de-bico, soja e frutas que contêm óleo como amendoim, nozes e amêndoa. As proteínas são necessárias para o bom funcionamento do corpo, pois são essenciais na formação das células. Os glóbulos vermelhos do nosso sangue, os nossos pêlos, cabelos e unhas, necessitam das proteínas para a sua formação. Construtores
    72. Os alimentos reguladores ajudam o corpo a funcionar como um relógio e são ricos em vitaminas e sais minerais, que encontramos nas verduras, frutas e legumes. Outros alimentos ricos em fibras, como grãos, pão e massa integrais, também entram neste grupo. As verduras e frutas, são ricas em fibras e ajudam o estômago e o intestino a funcionar melhor. Mantêm o organismo em funcionamento, pois regulam as funções vitais e ajudam os órgãos a trabalhar. Reguladores
    73. Os alimentos energéticos t êm a força! São ricos em açúcares e gorduras. Para obter energia, o nosso organismo recorre primeiro aos açúcares. Sustentam as actividades muscular e mental, e também o funcionamento dos órgãos. Mas quando se comem muitos, podemos engordar. A batata-frita, o gelado, o chocolate são grandes fontes de gordura. Usamos a gordura para armazenar energia, e para manter a temperatura do corpo. Se estamos com falta de açúcar, usamos as nossas reservas de gordura.   Energéticos
    74. SAIS MINERAIS Os sais minerais são muitos, e cada um faz um trabalho diferente. C álcio : mantém os ossos firmes F erro : importante para a respiração celular (ele é um componente fundamental do sangue, pois faz a troca de gás carbónico pelo oxigénio) Fósforo : importante para o funcionamento dos músculos Sódio: regula a quantidade de água no corpo Potássio : ajuda no metabolismo das proteínas e na contracção dos músculos Iodo : regula o funcionamento da tiróide, uma glândula responsável pelo crescimento. Zinco: ajuda o sistema imunológico Cobre : actua na formação dos tecidos da pele Sal : para cozinhar chama-se cloreto de sódio. É obtido pela evaporação da água do mar, em lugares chamados salinas.
    75. Verduras e legumes são especialmente ricos em água e sais minerais. Algumas frutas, como o melão e a melancia, têm quase 90% de água e fornecem boa parte da necessidade hídrica do corpo. Na água, encontramos alguns sais minerais , que também são encontrados numa série de alimentos, desde carnes até aos vegetais. A água é essencial para o corpo. É tão importante que constitui cerca de 70% do nosso peso. Até os nossos ossos têm água, e tudo aquilo que comemos. Água
    76. Recomendações
      • Faça um alimentação o mais variada possível!
      • Tome sempre o pequeno-almoço!
      • Inicie o seu dia com leite ou seus derivados, pão escuro ou cereais integrais e fruta fresca!
      • Evite estar mais de 3 horas e meia sem comer. Reduza o seu consumo tReduza o seu consumo total de gordura, em especial da gordura saturada (existente principalmente em produtos de origem animal). Diminua a quantidade de gordura usada para cozinhar e temperar, e o consumo de alimentos com elevado teor de gordura. Não utilize gorduras que foram sobreaquecidas ou óleos queimados .
      • Durante o processamento culinário a altas temperaturas (ex. fritura), ocorre a degradação da gordura e a formação de compostos cancerígenos, evite cozinhar mais do que 2 vezes com a mesma gordura.
      • Privilegie sempre o consumo do azeite em relação às outras gorduras, tanto para cozinhar, como para temperar os pratos.
      • Aumente o seu consumo de hortaliças, frutas e legumes!
      • Inicie sempre o almoço e o jantar com uma sopa rica em hortaliças e legumes. Faça destes alimentos um acompanhamento assíduo do seu prato. Como sobremesa prefira a fruta. Nos intervalos entre as refeições, “engane” a fome comendo uma peça de fruta e outro alimento (ex.: pão ou um iogurte...).
      • Evite ingerir açúcar e produtos açucarados e não adicione açúcar ao leite, chá ou café…
      • Consuma de preferência peixe e carnes magras (ex.: aves ou coelho). O peixe e as carnes brancas fornecem a mesma quantidade de proteína que as carnes vermelhas (ex.:carne de vaca ou de outros mamíferos), com a vantagem de terem menor quantidade de gordura.
      • Diminua o consumo de sal!
      • Reduza a quantidade que usa para a confecção dos alimentos, opte por ervas aromáticas e especiarias.
      • Não adicione sal fino aos pratos já confeccionados e evite o consumo de alimentos muito salgados.
      • Evite os fritos e prefira métodos de culinária simples, saudáveis e saborosos, tais como: estufados, cozidos e grelhados! Nos alimentos grelhados não consuma as partes queimadas.
      • Beba água simples em abundância ao longo do dia!
      • Chá e infusões sem adição de açúcar são uma maneira saudável e saborosa de consumir água! Evite os refrigerantes e bebidas artificiais de sumo de frutos, pois estas bebidas são ricas em açúcar.
      • Se consumir bebidas alcoólicas, faça-o com moderação!
      • Mulheres grávidas, crianças e jovens até aos 17 anos não devem consumir nenhuma porção de álcool!
    77. Consequências De Uma Alimentação Desequilibrada
    78. Anorexia Bulimia Diabetes Obesidade Úlceras
    79. Bibliografia
      • Internet:
      • www.confragi.pt
      • www.publico.clix
      • www. Min-Saúde.pt
      • www.acordar.eselx.ipl.pt
      • www.rodadosalimentos.pt
    80. Trabalho realizado por: Sandra Rodrigues Para: STC ( Sociedade, Tecnologia e Ciência) Data: 25/02/2008 F I M
    81. Dieta da Longevidade Alimentação Mediterrânea
    82. vegetais frutas e hortaliças cereais leguminosas peixes iogurtes vinho tinto azeite de oliva
    83. Apesar das inúmeras diferenças culturais, económicas e sociais entre eles, certas características geográficas (clima, temperatura, solo) influenciaram sua agricultura e, consequentemente, seus hábitos alimentares, ao longo dos séculos.
      • Dieta da longevidade: faz com que as pessoas tenham mais anos de vida, propriamente até aos 75 anos.
      • - 1. Frutas e hortaliças: contém grandes quantidades de fibras e previne o cancro.
      • -2. Cereais: fornecem energia para o organismo.
      • -3. Leguminosas: são fonte de fibras e proteínas vegetais, as fibras combatem o cancro.
      • -4. Oleaginosas: possuem os ácidos e previne o cancro.
      • -5. Peixes: ricos ácidos, combatem hipertensão e doenças do coração.
      • -6.Iogurtes: servem para fonte cálcio e combate a prevenção da osteoporose.
      • -7.Vinho tinto: o vinho deve ser consumido durante as refeições.
      • -8. Azeite de oliva: actua na taxa do colesterol favorecendo o nosso coração. Em relação ao óleo é muito mais saúdavel.
    84. Sabe-se hoje que é a mais adequada para prevenir ou tratar doenças resultantes de uma alimentação excessiva ou desequilibrada. Inúmeros estudos apontam para que os seus seguidores tenham muito menor probabilidade de sofrer m de síndrome metabólico, doença cardíaca ou cancro.
    85. Alimentação Chinesa
    86. A alimentação Chinesa é tida como uma das mais ricas a nível mundial.
    87. A alimentação funciona para os chineses como um recurso complementar a qualquer outra técnica de tratamento.
    88. “ esperar ter sede para cavar um poço, pode ser muito tarde”
    89. “ Governa o império como cozinharas o mais pequeno peixe”    
    90. Os chineses comparam a sua comida à musica pois segundo eles em ambos os casos se procura a harmonia.  
    91. A forma alimentar chinesa varia conforme as características constitucionais de cada pessoa, seus possíveis desequilíbrios físicos e psíquicos, seu estilo de vida a as variações de clima a que está submetida.
    92. Conselhos para uma boa alimentação 1- Comer como um rei ao pequeno almoço, como um príncipe ao almoço e como um pobre ao jantar; 2- Comer num ambiente calmo; 3- Comer de forma lenta, mastigando bem os alimentos; 4-Comer em horários regulares; 5- Comer alimentos de todos os grupos; 6- Evitar a ingestão excessiva de leite; 7- Evitar todo o tipo de bebidas geladas; 8-Não comer grandes quantidades de cada vez.
    93. Conclusão: Só se adquire perfeita saúde vivendo na obediência as leis da natureza. A verdadeira felicidade é impossível sem verdadeira saúde, e a verdadeira saúde é impossível sem rigoroso controle da gula. Todos os demais sentidos estarão automaticamente sujeitos a controle quando a gula estiver sob controle. Aquele que domina os próprios sentidos conquistou o mundo inteiro e tornou-se parte harmoniosa da natureza.
      • Bibliografia:
      • Internet
      • www.alimentaçãooriental.pt
      • www.tudochina.pt
    94. Sandra Rodrigues 01-04-2008 FIM
    95. Saúde Ocupacional
    96. Aspectos históricos
      • Plinius Secundus (Plínio, o velho), no século I, escreveu que os fundidores envolviam as faces com bexigas de animais, para não inalar as poeiras fatais.
      • Hipócrates, 400 a.C., Mencionou as primeiras doenças ocupacionais - intoxicações por chumbo.
    97. Bernardino Ramazzini - 1713
      • Bernardino Ramazzini, pai da medicina do trabalho, publica – de Morbis Artificum Diatriba (doenças dos artífices) e descreve as doenças com excelente precisão.
      • Introduz na anamnese médica a pergunta : “qual é a sua ocupação?”
    98. Percival Lott – 1713 - 1788
      • Percival Lott descreve o cancro ocupacional entre os limpadores de chaminé na Inglaterra, identificando a fuligem e a falta de higiene como causa do cancro do escroto. O resultado foi a Lei dos Limpadores de Chaminé de 1788.
    99. Revolução industrial – 1750 - 1830
    100. “ Factory Act” – 1833 - Inglaterra
      • Estipulava a idade de 9 anos como mínima para o trabalho. Limitava o horário de trabalho a 12 horas dia e o máximo a 69 horas semanais, proibia o trabalho nocturno a menores de 18 anos. Não se aplicava à industria mineira.
    101. Trabalho de Mulheres - 1891
      • Portugal adopta os primeiros diplomas legais contendo medidas sobre higiene e saúde no trabalho, referentes ao trabalho de menores e mulheres.
    102. Prevenção da Silicose - 1962
      • Decreto-lei nº 44308, de 27.05.1962, regulamenta a criação de serviços médicos de trabalho para a prevenção da silicose.
    103. Serviços médicos nas empresas - 1967
      • Decreto-lei nº 47511 e decreto-lei nº 47512 regulamentam os serviços médicos nas empresas.
    104. Constituição da República Portuguesa - 1976
      • Direitos e deveres básicos
      • O n.º 1 do artigo 59.º da constituição da república portuguesa prevê que:
        • Todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito:
          • À retribuição do trabalho, …, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual.
          • A organização do trabalho de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar.
          • A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde.
          • Ao repouso e aos lazeres, …, ao descanso semanal e a férias periódicas pagas.
          • A assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.
    105. Segurança, Higiene e Saúde
    106. Posto de trabalho
      • Conjunto de tarefas destinadas à concretização de um objectivo predeterminado, com aptidões, exigências e responsabilidades específicas e inseridas numa unidade organizacional que, em determinado momento, não podem ser exercidas por mais de uma pessoa.
    107. Porquê?
    108. Doenças profissionais
    109. Doença profissional
      • Doença incluída na lista das doenças profissionais de que esteja afectado um trabalhador que tenha estado exposto ao respectivo risco pela natureza da indústria, actividade ou condições, ambiente e técnicas do trabalho habitual.
    110. Índice codificado de doenças profissionais
      • Doenças provocadas por agentes químicos.
      • Doenças do aparelho respiratório.
      • Doenças cutâneas.
      • Doenças provocadas por agentes físicos.
      • Doenças infecciosas e parasitárias.
      • Tumores.
      • Manifestações alérgicas das mucosas.
    111. Lista das Doenças Profissionais
    112. Doença Profissional
    113. Propriedades do agente
    114. Vias de entrada no organismo
    115. Tempo de exposição
    116. Formas de aparecimento
    117. Participação Obrigatória
    118. Vigilância da Saúde
    119. Saúde
    120. Vigilância da Saúde
    121. Programas de vigilância da saúde
    122. Programas de vigilância da saúde
    123. Programas de vigilância da saúde
    124. Programas de vigilância da saúde
    125. Medicina do Trabalho
    126. Decreto-Lei n.º 35/2004
    127. Artigo 244.º - Vigilância da saúde
      • A responsabilidade técnica da vigilância da saúde cabe, em qualquer caso, ao médico do trabalho.
    128. Artigo 245.º - Exames de saúde
      • Os empregadores devem promover a realização de exames de saúde, tendo em vista:
        • verificar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da sua profissão,
        • bem como a repercussão do trabalho e das suas condições na saúde do trabalhador.
    129. Artigo 245.º - Exames de saúde
      • Sem prejuízo do disposto em legislação especial, devem ser realizados os seguintes exames de saúde:
        • Exame de admissão:
          • Antes do início da prestação de trabalho ou, quando a urgência da admissão o justificar, nos 10 dias seguintes;
        • Exames periódicos:
          • Anuais para os menores de 18 anos e para os maiores de 50 anos.
          • De dois em dois anos para os restantes trabalhadores;
        • Exames ocasionais:
          • Sempre que haja alterações substanciais nos meios utilizados, no ambiente e na organização do trabalho susceptíveis de repercussão nociva na saúde do trabalhador.
          • No caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de acidente ou de doença.
    130. Artigo 245.º - Exames de saúde
      • Para completar a sua observação e formular uma opinião mais precisa sobre o estado de saúde do trabalhador, o médico do trabalho pode solicitar exames complementares ou pareceres médicos especializados.
      • O médico do trabalho, face ao estado de saúde do trabalhador e aos resultados da prevenção dos riscos profissionais na empresa, pode, quando se justifique, alterar, reduzindo ou alargando, a periodicidade dos exames, sem deixar, contudo, de os realizar dentro do período em que está estabelecida a obrigatoriedade de novo exame.
    131. Avaliação do estado de saúde
    132. Programas de Vigilância da Saúde
    133. Tipos de prevenção
      • Prevenção primária
      • Prevenção secundária
      • Prevenção terciária
    134. Prevenção Primária
      • Tem como objectivo prevenir lesões ou patologias.
      • A prevenção primária inclui a melhoria no ambiente de trabalho e de hábitos profissionais, de forma a reduzir ou a eliminar a exposição aos factores de risco.
    135. Prevenção Secundária
      • Tem como principal objectivo impedir a progressão da lesão ou patologia.
      • A detecção da lesão ou doença num estadio precoce é fundamental.
      • A progressão pode ser impedida através do tratamento ou da modificação da exposição aos factores de risco.
    136. Prevenção Terciária
      • Tem como objectivo minimizar as consequências de uma lesão ou patologia.
      • Através de intervenções terapêuticas eficazes e de modificação do ambiente de trabalho.
    137. Ficha de aptidão
      • Portaria nº 299/2007, de 16 Março
        • Estabelece o modelo de ficha de aptidão a ser emitida pelo médico do trabalho, dirigido aos recursos humanos da empresa, conforme previsto no DL n.º 109 de 2000.
      • Portaria nº 1184 de 2002, de 20 de Agosto
        • Aprova o modelo de relatório anual das actividade de SHST.
    138. Acidentes de Trabalho
    139. Relevância dos aspectos da segurança e higiene
      • A obrigatoriedade das empresas terem serviços de segurança e higiene.
      • A ocorrência de um acidente por inexistência destes serviços torna-as responsáveis pelos encargos, indemnizações ou pensões legalmente devidas ao sinistrado, desde que exista culpa da entidade patronal.
    140. Relevância dos aspectos da segurança e higiene
      • Descaracterização do acidente:
        • Condições que a lei prevê como causas de não responsabilização da seguradora ou da entidade patronal como, por exemplo, o acidente ter sido causado dolosamente pelo trabalhador.
    141. Relevância dos aspectos da segurança e higiene
      • A violação das normas de segurança previstas na lei, independentemente de terem ou não sido estabelecidas pela entidade empregadora.
    142. Acidente de trabalho
      • Acidente de trabalho é aquele que se verifica no local e no tempo de trabalho e produz directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.
    143. O porquê dos acidentes de trabalho
      • Por uma carga cultural negativa face ao trabalho que aceita como normal a existência de acidentes.
      • Por desconhecimento da verdadeira magnitude das consequências dos acidentes.
      • Por uma falta de cultura preventiva.
      • Pela ausência dum sistema de gestão da prevenção.
    144. Transferência de responsabilidade
      • Aquando da ocorrência de um sinistro, a empresa transfere a sua responsabilidade participando à companhia de seguros.
      Dec.-Lei n.º 143/99 de 30 de Abril. Cap. II – artigo 15º.
    145. Comunicações e Participações
      • Sem prejuízo de outras notificações previstas em legislação especial, o empregador deve comunicar à Inspecção-Geral do Trabalho, nas 24 horas seguintes à ocorrência, os casos de:
        • Acidentes mortais ou
        • Que evidenciem uma situação particularmente grave.
    146. Acidente de trabalho
      • Rigidez na flexão-extensão do cotovelo direito, com movimentos conservados entre 0º e 70º (TNI – 5.2.2 – a)).
      • Perda do indicador direito (2º dedo) de mais de 50% da falangeta (TNI 8.5.2. – b)).
    147. Avaliação de incapacidade
      • A avaliação de incapacidade é calculada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo Decreto-lei nº 341/93, de 30 de Setembro.
    148. CONDIÇÕES DE TRABALHO ENFERMEIRO
    149. LOCAL DE TRABALHO
      • CENTRO DE SAÚDE
      • HOSPITAIS
      • CLÍNICAS
      • CENTRO DE ENFERMAGEM
      • CRECHES
      • INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL
      • ESTABLECIMENTOS DE ENSINO
    150. PRINCIPAIS COMPETÊNCIAS
      • PRESTAR CUIDADOS NO PERÍODO PRÉ E PÓS-OPERATÓRIO
      • CONTROLAR E INTERPRETAR OS SINAIS VITAIS DOS PACIENTES
      • INTERVIR SEMPRE QUE HAJA ALTERAÇÕES DOS PARÂMETROS VITAIS
      • SERVIR DE ELO DE LIGAÇÃO ENTRE O DOENTE E A FAMILIA
      • APOIAR PSIQUICAMENTE O DOENTE E A FAMILIA
    151. TRABALHO DOS ENFERMEIROS EM AMBIENTE HOSPITALAR
      • DETECTAR E PREVENIR SITUAÇÕES DE RISCO PARA A MÃE E CRIANÇA
    152. SAÚDE MENTAL E PSIQUIÁTRICA
      • PROMOVER O DESENVOLVIMENTO MÁXIMO DAS POTENCIALIDADES E DA AUTONOMIA DE PESSOAS COM PROBLEMAS MENTAIS E PSÍQUICOS
      • PRESTAR APOIO AO NÍVEL FAMILIAR E COMUNITÁRIO.
      • ORIENTAR OS FAMILIARES DOS DOENTES NO PROCESSO DE REABILITAÇÃO.
    153. SÃO NOSSOS AMIGOS
      • ELES PODEM SALVAR-NOS A VIDA.
    154. TRABALHO REALIZADO POR:
      • PAULA SUSANA MEIRELES
      • CARLA SOFIA RODRIGUES
      • CLC
      • 10/04/2008
    155. ESTATUTO DOS MINEIROS CULTURA LINGUAGEM E COMUNICAÇÃO
    156. MEDIDAS DE SEGURANÇA
      • Sendo uma profissão sujeita a riscos constantes, em condições de trabalho habitualmente duras, a lei obriga ao cumprimento de determinadas medidas de segurança, nomeadamente a existência de duas saídas de emergência operacionais em cada local de prospecção.
    157. REGRAS DE HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
      • Cada operador deve fazer no máximo oito horas diárias de trabalho. Os trabalhadores têm que adoptar as medidas de protecção adequadas como o uso de capacete, botas de biqueira de aço, luvas de protecção, um foco no capacete, máscara e auscultadores de protecção.
    158. REGRAS DE HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO
      • Apesar destas medidas de segurança, continuam a verificar-se consequências prejudiciais para a saúde dos trabalhadores.
    159. CUIDADOS DE SAÚDE DOS TRABALHADORES
      • A exposição ao ruído, às radiações, a temperaturas extremas, a derrocadas e explosões são alguns dos perigos a que estes profissionais estão sujeitos no seu dia a dia. O facto de trabalharem em ambientes pouco naturais em que o ar é rarefeito e a luz é sempre artificial conduz a estados permanentes de fadiga mental e física extremas.
    160. Trabalho Elaborado por:
      • Fernando Maia nº6
      • Rui Pedro nº17
      • ESVV Curso EFA-NS2 Núcleo Gerador “Saúde” Cultura Linguagem e Comunicação 2008-04-10
    161. PROFISSÃO FISIOTERAPEUTA
    162. A profissão de fisioterapeuta
      • O Fisioterapeuta colabora na recuperação, aumento ou manutenção das capacidades físicas dos deficientes, bem como na prevenção da incapacidade, para o que utiliza técnicas específicas da profissão. Colabora no diagnóstico mediante a avaliação de deficiências, identificando as áreas lesadas; elabora programas adequados de tratamento com fim de ajudar os deficientes a reconquistarem ou aumentarem as suas capacidades físicas, utilizando diferentes técnicas, tais como terapia pelo movimento, técnicas manipulativas, electroterapia, incluindo o frio e o calor, e ainda outras técnicas mais evoluídas de facilitação e inibição neuromuscular.
    163. Carreira e oportunidades
      • As saídas profissionais para um fisioterapeuta variam, na área da prevenção, promoção e educação para a saúde, entre centros de saúde, domicílios, escolas, estabelecimentos termais, instituições desportivas, departamentos de saúde ocupacional de empresas e instituições de ensino especial.
    164. Condições de trabalho
      • São vários os locais e espaços físicos onde estes profissionais podem exercer a sua actividade, nomeadamente um espaço simples e pequeno que seja suficiente para o tratamento adequado ao caso, ou pelo contrário, grandes áreas como piscinas e ginásios. Também é possível a prestação de serviços no domicílio do cliente/paciente.
    165. Remuneração
      • Para além do que está legalmente estipulado para a carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica, conforme a categoria em que se integram, os fisioterapeutas que optam por trabalhar na função pública auferem rendimentos mensais de acordo com outros factores como os regimes especiais de horário, a realização de horas extraordinárias e respectivo período, ou o exercício de cargos (de chefia, por exemplo).
    166. REQUISITOS DE ACESSO CÉDULA PROFISSIONAL
      • Curso superior ministrado nas escolas superiores de tecnologia da saúde ou na Escola Superior de Saúde.
      • Curso ministrado nas extintas escolas técnicas dos serviços de saúde.
      • Equivalência legal a um dos cursos referidos nas alíneas anteriores, mesmo que apenas atribuída no âmbito da Administração Pública.
      • Outros cursos da área técnica de diagnóstico e terapêutica.
    167. Cultura, Linguagem e Comunicação Trabalho elaborado: David Cunha nº18 Sandra Cunha nº17 José Rodrigues nº9 Bibliografia: Forum.g-sat.net Fisioterapia.no.sapo.pt Portal.iefp.pt

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