Crime politico terrorismo extradição Hannah Arendt
by Gustavo Pamplona on Dec 08, 2011
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O que é um crime político? E terrorismo? Qual a diferença entre criminoso político e terrorista? Como fazer a distinção destes agentes num processo de extradição? São estas as perguntas que o ...
O que é um crime político? E terrorismo? Qual a diferença entre criminoso político e terrorista? Como fazer a distinção destes agentes num processo de extradição? São estas as perguntas que o livro, Crimes Políticos, Terrorismo e Extradição: nos passos de Hannah Arendt procura responder.
SINOPSE
A proteção aos Direitos Humanos e a cooperação penal internacional exigem medidas efetivas de combate ao terror, desde que se observe a segurança e maior certeza jurídica. Contudo, a ausência de definição de terrorismo, no âmbito interno e internacional, conjugada com a diversidade de concepções, notadamente de caráter subjetivo, referentes ao crime político desafiam a fundamentação racional das decisões judiciais. A problemática ganha vulto ao se constatar que inúmeras Constituições de países Ibero-americanos, por vedarem a extradição do criminoso político, acabam por lhe conferir tratamento de proteção. Entretanto, em função da Convenção Interamericana contra o terrorismo, há o compromisso de repressão ao terrorista. A definição de crime motivado por razões política é controversa e inconclusiva, e, consequentemente, pode haver uma assimilação conceitual e vedar a extradição de terroristas. Torna-se imperiosa a análise desses dois delitos em função dos resultados díspares que geram.
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