1. CONTABILIDADE FISCAL E TRIBUTÁRIA II
PROF. MARCONE HAHAN DE SOUZA
Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais –
DEFIS
Giziane Rizzo Prux
Porto Alegre 2013/2
2. LISTA DE FIGURAS
Figura 1: Tela de acesso para declaração da DEFIS ..................................................................... 6
Figura 2: Tela de acesso de Declaração de Situação Especial .................................................... 7
Figura 3: Tela de acesso de Declaração para não optantes pelo Simples Nacional ................ 8
Figura 4: Mensagem do PGDAS-D para empresas não optantes pelo Simples Nacional ....... 8
Figura 5: Tela de Declaração de Inatividade ................................................................................... 9
Figura 6: Tela de Declaração de Informações econômicas e fiscais ........................................... 9
Figura 7: Tela de preenchimento das informações econômicas e fiscais gerais ..................... 10
Figura 8: Tela de preenchimento das Informações econômicas e fiscais por estabelecimento
............................................................................................................................................................... 11
Figura 9: Tela exclusiva de mudança de endereço ...................................................................... 12
Figura 10: Tela exclusiva de dados referentes ao Município – questão 16 .............................. 12
Figura 11: Tela exclusiva de dados referentes ao Município – questões 17 a 22 ................... 13
Figura 12: Tela exclusiva de dados referentes ao Município – questões 23 a 24 ................... 14
Figura 13: Mensagem de declaração transmitida ......................................................................... 15
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1. INTRODUÇÃO
As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) no Brasil
recebem um tratamento diferenciado, através da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, que instituiu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de
Tributos e Contribuições – Simples Nacional. Este regime de tributação reuniu em
um único documento de arrecadação diversos impostos e contribuições listados em
seu artigo 13.
Entretanto, além do recolhimento mensal de tributos e contribuições, as ME e
EPP devem atender às diversas obrigações acessórias, sendo uma delas a
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, definida na
Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011.
O objetivo desse trabalho é de apresentar as informações tratadas na DEFIS,
sua forma de entrega, bem como as implicações de prestar ou não prestar tais
informações à Receita Federal do Brasil (RFB).
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2. DEFIS
A Secretaria da Receita Federal do Brasil criou um sistema eletrônico
chamado Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional –
Declaratório (PGDAS-D) para que as empresas possam efetuar o cálculo do Simples
Nacional e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS.
De acordo com o Manual PGDAS-D (RFB, 2012):
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS deve ser
prestada por contribuinte optante do Simples Nacional por pelo menos um
período por ela abrangido, ou para o qual exista processo administrativo
formalizado em alguma unidade das administrações tributárias, quer seja
Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, que possa resultar em sua inclusão
no Simples Nacional em período abrangido pela DEFIS.
O PGDAS-D substituiu a DASN a partir do ano-calendário 2012, tornando-se
um meio pelo qual a Fazenda pode exigir tributos e contribuições que não tenham
sido recolhidos, pois as informações prestadas na DEFIS são de caráter declaratório
e constituem confissão de dívida.
A declaração deve ser entregue até o dia 31 de março do ano-calendário
subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples
Nacional. (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 66, § 1º).
Desta forma, até 31 de março de 2013 todas as ME e as EPP optantes pelo
Simples Nacional em 2012 já declararam suas informações socioeconômicas e
fiscais através da DEFIS.
A DEFIS também deve ser enviada quando ocorrer incorporação, fusão, cisão
ou extinção da ME ou EPP. O prazo de entrega é o último dia útil do mês
subsequente à ocorrência da situação especial, exceto quando ocorrida no primeiro
quadrimestre do ano-calendário, hipótese que deverá ser declarada a DEFIS no
último dia do mês de junho.
Também podem declarar as empresas não-optantes pelo Simples Nacional
que estejam com processo administrativo aberto para inclusão no regime,
relativamente ao período que a DEFIS abrange – a partir do ano-calendário 2012.
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2.1 PREENCHIMENTO
A DEFIS é um módulo do PGDAS-D e deve ser preenchida e enviada através
do
Portal
do
Simples
Nacional
da
www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional,
Receita
não
Federal,
havendo
pelo
necessidade
site
de
instalação de programas na máquina do usuário, é necessário apenas o Certificado
Digital ou código de acesso.
Figura 1: Tela de acesso para declaração da DEFIS
Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.50
O usuário informa o ano-calendário e o tipo da declaração que pode ser:
Declaração Original: é a primeira declaração apresentada pela
empresa relativa ao ano-calendário específico.
Declaração Retificadora: é a declaração apresentada para corrigir
informações constantes na declaração original ou na retificadora
anteriormente apresentada.
Declaração de Situação Normal: é a declaração original ou retificadora,
que não é de situação especial.
Declaração de Situação Especial: é a declaração apresentada pela
pessoa jurídica extinta (extinção voluntária ou por decretação de
falência), cindida parcialmente, cindida totalmente, fusionada ou
incorporada.
É importante destacar que durante o ano-calendário corrente, somente está
disponível para preenchimento a Declaração de Situação Especial, onde deve ser
informado o Tipo de Evento (Cisão Parcial, Cisão Total, Extinção, Fusão ou
Incorporação (incorporada)) e a Data do evento, conforme mostra a Figura 2.
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Figura 2: Tela de acesso de Declaração de Situação Especial
Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.53
Para as empresas não-optantes pelo Simples Nacional ou optantes pelo
SIMEI com processo administrativo em aberto, devem ser informados em qual
Administração tributária foi protocolado o processo, Estado e Município e o nº do
processo.
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Figura 3: Tela de acesso de Declaração para não optantes pelo Simples Nacional
Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.52
Além disso, o sistema considerará a data de abertura da empresa o primeiro
dia do ano-calendário selecionado, exibindo a seguinte mensagem:
Figura 4: Mensagem do PGDAS-D para empresas não optantes pelo Simples
Nacional
Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.52
Após definido o Tipo da Declaração, o sistema abre a tela de “Orientações
Gerais”, que apresenta as opções:
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Inatividade em 2012 (ano-calendário de acordo com o ano selecionado
na tela inicial): onde a empresa declara que não efetuou nenhuma
atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial.
Figura 5: Tela de Declaração de Inatividade
Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.58
Informações econômicas e fiscais: onde a empresa informa dados
econômicos e fiscais gerais e por estabelecimento.
Figura 6: Tela de Declaração de Informações econômicas e fiscais
Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.58
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As informações econômicas e fiscais “De toda a ME/EPP” são constantes na Figura
7:
Figura 7: Tela de preenchimento das informações econômicas e fiscais gerais
Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.59
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As informações econômicas e fiscais “Por estabelecimento” constam na Figura 8:
Figura 8: Tela de preenchimento das Informações econômicas e fiscais por
estabelecimento
Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.62
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Exclusivamente para as empresas que informarem receita de revenda de
mercadorias, receita de venda de mercadorias industrializadas por ela ou receita
com prestação de serviços de transporte interestaduais ou intermunicipais de carga,
deverão ser respondidas as “Informações adicionais para fins de apuração do índice
de participação dos municípios”, informando se houve mudança de endereço no
período a que se refere a declaração e “Dados referentes ao Município”, onde se for
respondido “sim”, deverão ser respondidas também as questões de 16 a 24.
Figura 9: Tela exclusiva de mudança de endereço
Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.66
Figura 10: Tela exclusiva de dados referentes ao Município – questão 16
Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.66
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Figura 11: Tela exclusiva de dados referentes ao Município – questões 17 a 22
Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.67
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Figura 12: Tela exclusiva de dados referentes ao Município – questões 23 a 24
Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.68
Durante o preenchimento, o usuário pode salvar a DEFIS, mesmo incompleta,
podendo continuar o processo posteriormente. Também a qualquer momento,
podem ser verificadas pendências, que não impedem o preenchimento de outros
campos. Entretanto, a DEFIS só pode ser transmitida quando não houver mais
pendências, que são exibidas através de um relatório ao usar o comando de
“Verificar Pendências”.
Para transmitir a DEFIS, basta acessar o menu “Transmitir”, que ao concluir a
transmissão exibe a mensagem conforme a Figura 13:
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Figura 13: Mensagem de declaração transmitida
Fonte: Manual do PGDAS, 2012, p.71
Após a transmissão, grava-se o recibo, que é gerado pelo sistema em formato
PDF para ser visualizado, impresso ou salvo pelo usuário.
2.2 RETIFICAÇÃO
A DEFIS pode ser retificada a qualquer momento, sem necessidade de
autorização
prévia
da
Fazenda
terá
a
mesma
natureza
da
declaração
originariamente apresentada, observado o disposto no parágrafo único do artigo 138
do CTN, que assim dispõe:
"Art. 138 - A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da
infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e
dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade
administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.
Parágrafo único: Não se considera espontânea a denúncia apresentada
após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de
fiscalização, relacionados com a infração."
2.3 PENALIDADES
Não há multa pela entrega em atraso da DEFIS. No entanto, as apurações
dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D ficam condicionadas à
entrega da DEFIS relativa ao ano anterior. Sendo assim, não transmitindo a DEFIS,
a empresa não conseguirá emitir a guia para recolhimento do Simples e terá as
multas relativas ao atraso desta.
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3. CONCLUSÃO
A DEFIS, assim como as demais obrigações acessórias, tem a finalidade de
garantir a justa arrecadação de tributos, evitar fraudes e manter as operações
comerciais de forma legalmente organizada. Assim, além do recolhimento do tributo,
no caso o Simples Nacional, as ME e EPP devem declarar suas informações
socioeconômicas e fiscais anualmente, a fim de que cumpra com seu dever de
contribuinte.
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REFERÊNCIAS
BRASIL. Código Tributário Nacional. 15. ed. São Paulo. Saraiva, 2013.
_______ Estatuto da Microempresa. Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro
de 2006. 15. ed. São Paulo. Saraiva, 2013.
_______ Comitê Gestor do Simples Nacional. Resolução CGSN n. 94, de 29 de
novembro
de
2011.
Disponível
em
<http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Resolucao/2011/CGSN/Resol94.htm>
. Acesso em: 22 ago. 2013.
RFB – RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Manual do PGDAS-D. Portal do Simples
Nacional.
Versão
jul.
2012.
Disponível
em
<http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional>. Acesso em: 22 ago. 2013