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Processo Constitucional
 O Conceito de Processo
 Uma abstração teórica
 Uma sequência temporal
Processo Constitucional
 Processo Legal
 Processo Legislativo
 ProcessoAdministrativo
Processo Constitucional
 ProcessoJudicial
 Composição de Litígios;
 Aplicação de sanções
 Atuação não litigiosa

Processo Constitucional
 ProcessoConstitucional (judicial e não
judicial)
 Decisão judicial sobre a constitucionalidade
de certas normas jurídicas (entendimento
limitado)
 Definição estrita de Processo Constitucional
 É uma parte do Direito Constitucional que
estuda as configurações dos processos
constitucionais
Processo Constitucional
 Processo Constitucional
 Incluem-se: as formas de fiscalização da
constitucionalidade de atos normativos (ênfase
no controle judicial);
 Deve-se incluir no estudo do Processo
Constitucional os denominados “Remédios
Constitucionais”: Habeas Corpus, Habeas Data,
Mandado de Segurança, Mandado de Injunção,
Ação Popular e reclamação Constitucional

Processo Constitucional
 Processo e Constituição
 Inegável paralelo entre o Processo e a
Constituição Federal
Processo Constitucional
 Divergência terminológica do Processo
Constitucional
 Para uma correte tradicionalista o Direito
Processual Constitucional é a condensação
metodológica e sistemática dos princípios
constitucionais;
 Nesse sentido o DPC abrange a tutela
constitucional dos princípios fundamentais
da organização judiciária e do processo e, a
denominada jurisdição constitucional
Processo Constitucional
 Princípios Constitucionais do Processo no
Estado de Direito
 A doutrina diverge quanto a classificação dos
Princípios do Processo a partir da
Constituição federal
Processo Constitucional
 Princípios Constitucionais
 A constituição Federal como fonte normativa
do Processo e d processo Constitucional
Processo Constitucional
 Princípio do amplo acesso ao Poder
Judiciário (inafastabilidade) (art. 5º, XXXV)
 Também chamado de direito ou da
inafastabilidade do controle jurisdicional;.
 Por este princípio o Estado deve facilitar e
permitir o acesso ao poder judiciário para que
nenhuma lesão ou ameaça de lesão fique
desprotegida de uma tutela do Estado a fim
de resolver o conflito
Processo Constitucional
 Princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário
(inafastabilidade) (art. 5º, XXXV)
 Inexistência de jurisdição condicionada ou
instância administrativa de curso forçado
 Inexiste obrigatoriedade de esgotamento da
instância administrativa para que a parte possa
acessar o Judiciário
 Direito Desportivo – art. 217, § 1º, da C/88.
 Lei no Habeas Data (Lei n. 9507/97) – constitui
outra exceção; embora reputada inconstitucional
Processo Constitucional
 Princípio do devido Processo Legal (art. 5º, LIV)
 O Devido Processo Legal – expressão de origem
inglesa (due processo f Law) – importa na
previsão de que toda atividade jurisdicional deve
ser pautada no processo previsto em lei.
 Mas no sentido originário, tal princípio é
elaboração teórica voltada a proteção ampla da
liberdade do indivíduo contra ações excessivas
do Estado.
Processo Constitucional
 Princípio do devido Processo Legal (art. 5º, LIV)
 Nesse sentido, o devido processo legal, também, está vinculado
ao respeito à legalidade, desde a formulação dos dispositivos
legais até a aplicação dos mesmo por parte do Estado;
 É vinculado tanto ao processo legislativo quanto ao processo
judicial
 O devido processo legal configura uma dupla proteção ao
indivíduo
 âmbito material – proteção ao direito de liberdade
 âmbito formal – assegurar a paridade total de condições com o
Estado-persecutor e plenitude de defesa (direito à defesa
técnica, à publicidade do processo, à citação, de produção ampla
de provas, de ser processado e julgado pelo juiz competente, aos
recursos, à decisão imutável, à revisão criminal)
Processo Constitucional
 Princípio do devido Processo Legal (art. 5º,
LIV)
 O Processo Legal se opõe ao processo
arbitrário, que é aquele realizado com base
na vontade humana e nas determinações do
sistema legal

Processo Constitucional
 Princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV)
 O Devido Processo legal tem como corolários a ampla
defesa e o contraditório, que deverão ser assegurados aos
litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos
acusados em geral.
 Ampla Defesa – entende-se o asseguramento que é dado ao
réu de condições que lhe possibilitem trazer para o
processo todos os elementos tendentes a esclarecer a
verdade ou mesmo de omitir-se ou calar-se, se entender
necessário
 Contraditório – é a própria exteriorização da ampla defesa,
impondo a condução dialética do processo; tem íntima
ligação com o da igualdade das partes e o direito de ação
Processo Constitucional
 Duplo Grau de Jurisdição
 O princípio é consagrado pela Constituição a
partir da observância das regras de
organização judiciária;
 Há uma indicação do princípio sem ser
taxativamente obrigatório;
 Competência Originária dos nossos tribunais
Processo Constitucional
 Princípio da razoável duração do Processo
 LXXVIII a todos, no âmbito judicial e
administrativo, são assegurados a razoável
duração do processo e os meios que
garantam a celeridade de sua tramitação (EC
n. 45/2004)
Processo Constitucional
 Princípio da motivação das decisões
 Art. 93, IX, da CF/88 - todos os julgamentos dos
órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e
fundamentadas todas as decisões, sob pena de
nulidade, podendo a lei limitar a presença, em
determinados atos, às próprias partes e a seus
advogados, ou somente a estes, em casos nos
quais a preservação do direito à intimidade do
interessado no sigilo não prejudique o interesse
público à informação
Processo Constitucional
 Princípio do Juiz Natural
 art. 5º, XXXVII, CF/88 - não haverá juízo ou
tribunal de exceção;
 art. 5º, LIII, CF/88 - ninguém será processado
nem sentenciado senão pela autoridade
competente;
 Tem por escopo a garantia a imparcialidade do
Poder Judiciário e a segurança do povo contra o
arbítrio estatal
 O Juiz Natural é somente aquele integrado pelo
Poder Judiciário
Processo Constitucional
 Princípio da AssistênciaJudiciária Gratuíta
 LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica
integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos;
Processo Constitucional
 Princípios Processuais infraconstitucionais
 Dispositivo
 Ou da Inércia é aquele segundo o qual cabe à
parte colocar em movimento a máquina
estatal
Processo Constitucional
 Impulso Oficial
 Uma vez instaurado o processo por iniciativa
da parte ou interessado, ete se desenvolve
por iniciativa do juiz, independente de nova
manifestação de vontade da parte (*art. 262
do CPC)
Processo Constitucional
 Oralidade
 É importante que exista um número
expressivo de manifestações das partes sob a
forma oral, principalmente na audiência,
onde tais manifestações se devem concentrar
Processo Constitucional
 Fungibilidade
 aplicável aos recursos

Processo Constitucional
 Lealdade
 Art. 14 e SS., do CPC

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O interesse de agir do contribuinte para ação judicialO interesse de agir do contribuinte para ação judicial
O interesse de agir do contribuinte para ação judicial
 

1.processo constitucional

  • 1. Processo Constitucional  O Conceito de Processo  Uma abstração teórica  Uma sequência temporal
  • 2. Processo Constitucional  Processo Legal  Processo Legislativo  ProcessoAdministrativo
  • 3. Processo Constitucional  ProcessoJudicial  Composição de Litígios;  Aplicação de sanções  Atuação não litigiosa 
  • 4. Processo Constitucional  ProcessoConstitucional (judicial e não judicial)  Decisão judicial sobre a constitucionalidade de certas normas jurídicas (entendimento limitado)  Definição estrita de Processo Constitucional  É uma parte do Direito Constitucional que estuda as configurações dos processos constitucionais
  • 5. Processo Constitucional  Processo Constitucional  Incluem-se: as formas de fiscalização da constitucionalidade de atos normativos (ênfase no controle judicial);  Deve-se incluir no estudo do Processo Constitucional os denominados “Remédios Constitucionais”: Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Ação Popular e reclamação Constitucional 
  • 6. Processo Constitucional  Processo e Constituição  Inegável paralelo entre o Processo e a Constituição Federal
  • 7. Processo Constitucional  Divergência terminológica do Processo Constitucional  Para uma correte tradicionalista o Direito Processual Constitucional é a condensação metodológica e sistemática dos princípios constitucionais;  Nesse sentido o DPC abrange a tutela constitucional dos princípios fundamentais da organização judiciária e do processo e, a denominada jurisdição constitucional
  • 8. Processo Constitucional  Princípios Constitucionais do Processo no Estado de Direito  A doutrina diverge quanto a classificação dos Princípios do Processo a partir da Constituição federal
  • 9. Processo Constitucional  Princípios Constitucionais  A constituição Federal como fonte normativa do Processo e d processo Constitucional
  • 10. Processo Constitucional  Princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário (inafastabilidade) (art. 5º, XXXV)  Também chamado de direito ou da inafastabilidade do controle jurisdicional;.  Por este princípio o Estado deve facilitar e permitir o acesso ao poder judiciário para que nenhuma lesão ou ameaça de lesão fique desprotegida de uma tutela do Estado a fim de resolver o conflito
  • 11. Processo Constitucional  Princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário (inafastabilidade) (art. 5º, XXXV)  Inexistência de jurisdição condicionada ou instância administrativa de curso forçado  Inexiste obrigatoriedade de esgotamento da instância administrativa para que a parte possa acessar o Judiciário  Direito Desportivo – art. 217, § 1º, da C/88.  Lei no Habeas Data (Lei n. 9507/97) – constitui outra exceção; embora reputada inconstitucional
  • 12. Processo Constitucional  Princípio do devido Processo Legal (art. 5º, LIV)  O Devido Processo Legal – expressão de origem inglesa (due processo f Law) – importa na previsão de que toda atividade jurisdicional deve ser pautada no processo previsto em lei.  Mas no sentido originário, tal princípio é elaboração teórica voltada a proteção ampla da liberdade do indivíduo contra ações excessivas do Estado.
  • 13. Processo Constitucional  Princípio do devido Processo Legal (art. 5º, LIV)  Nesse sentido, o devido processo legal, também, está vinculado ao respeito à legalidade, desde a formulação dos dispositivos legais até a aplicação dos mesmo por parte do Estado;  É vinculado tanto ao processo legislativo quanto ao processo judicial  O devido processo legal configura uma dupla proteção ao indivíduo  âmbito material – proteção ao direito de liberdade  âmbito formal – assegurar a paridade total de condições com o Estado-persecutor e plenitude de defesa (direito à defesa técnica, à publicidade do processo, à citação, de produção ampla de provas, de ser processado e julgado pelo juiz competente, aos recursos, à decisão imutável, à revisão criminal)
  • 14. Processo Constitucional  Princípio do devido Processo Legal (art. 5º, LIV)  O Processo Legal se opõe ao processo arbitrário, que é aquele realizado com base na vontade humana e nas determinações do sistema legal 
  • 15. Processo Constitucional  Princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV)  O Devido Processo legal tem como corolários a ampla defesa e o contraditório, que deverão ser assegurados aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral.  Ampla Defesa – entende-se o asseguramento que é dado ao réu de condições que lhe possibilitem trazer para o processo todos os elementos tendentes a esclarecer a verdade ou mesmo de omitir-se ou calar-se, se entender necessário  Contraditório – é a própria exteriorização da ampla defesa, impondo a condução dialética do processo; tem íntima ligação com o da igualdade das partes e o direito de ação
  • 16. Processo Constitucional  Duplo Grau de Jurisdição  O princípio é consagrado pela Constituição a partir da observância das regras de organização judiciária;  Há uma indicação do princípio sem ser taxativamente obrigatório;  Competência Originária dos nossos tribunais
  • 17. Processo Constitucional  Princípio da razoável duração do Processo  LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (EC n. 45/2004)
  • 18. Processo Constitucional  Princípio da motivação das decisões  Art. 93, IX, da CF/88 - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação
  • 19. Processo Constitucional  Princípio do Juiz Natural  art. 5º, XXXVII, CF/88 - não haverá juízo ou tribunal de exceção;  art. 5º, LIII, CF/88 - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;  Tem por escopo a garantia a imparcialidade do Poder Judiciário e a segurança do povo contra o arbítrio estatal  O Juiz Natural é somente aquele integrado pelo Poder Judiciário
  • 20. Processo Constitucional  Princípio da AssistênciaJudiciária Gratuíta  LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
  • 21. Processo Constitucional  Princípios Processuais infraconstitucionais  Dispositivo  Ou da Inércia é aquele segundo o qual cabe à parte colocar em movimento a máquina estatal
  • 22. Processo Constitucional  Impulso Oficial  Uma vez instaurado o processo por iniciativa da parte ou interessado, ete se desenvolve por iniciativa do juiz, independente de nova manifestação de vontade da parte (*art. 262 do CPC)
  • 23. Processo Constitucional  Oralidade  É importante que exista um número expressivo de manifestações das partes sob a forma oral, principalmente na audiência, onde tais manifestações se devem concentrar
  • 24. Processo Constitucional  Fungibilidade  aplicável aos recursos 