2. Nascimento Morte Assim, sexualidade não é apenas sexo. SEXUALIDADE Corpo Cultura Costumes História
3. Sexualidade A sexualidade humana combina aspectos biológicos, sociais, culturais e psíquicos. Está relacionada com a busca do prazer físico e emocional.
8. É o conjunto de valores, atitudes, papéis, práticas ou características culturais baseadas no sexo biológico. Gênero Masculino Feminino A gente não nasce mulher, torna-se mulher Simone de Beauvoir, 1983
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11. Orientação Sexual Inúmeras pesquisas da sociologia, medicina, psicologia, antropologia tentam explicar o fenômeno, mas não há nenhuma teoria conclusiva.
12. Diversidade Sexual A homossexualidade integra a diversidade sexual, assim como a bissexualidade e a heterossexualidade. Conhecimento das diferentes formas e possibilidades de expressão da sexualidade ao longo da existência humana.
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14. É a aversão diante do desejo sexual e afetivo por pessoas do mesmo sexo. Esse sentimento é movido, sobretudo, pelo desconhecimento, pela desinformação em relação à sexualidade e às diferentes formas de expressão do desejo, do afeto e dos sentimentos. Homofobia
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16. Amparos legais Estado de São Paulo, a lei 10.948, de 5/11/2001 e m seu artigo 1º diz o seguinte: será punida toda manifestação atentatória ou discriminatória contra cidadão ou cidadão homossexual, bissexual ou transgênero (travesti, transexual). Então, mesmo no caso de se alegar que era apenas “brincadeira” ou “gozação”, a pessoa que discriminou a outra por conta da orientação sexual dela, pode ser processada. A lei atinge principalmente empresas e estabelecimentos (tais como escolas e serviços de saúde) podendo vir a aplicar multa, suspensão ou até mesmo cassar a licença de funcionamento. Um/a funcionário/a público/a pode, inclusive, perder o cargo.
17. Constituição Federal de 1988 . Artigo 3, IV “Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação”. Amparos legais ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente . Artigo 13 “Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. Artigo 15 “A criança e o adolescente tem direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas”. Artigo 17 “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade e da autonomia. Artigo 18 “É dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os salvo de qualquer tratamento desumano, violento, atemorizante, vexatório ou constrangedor.
18. PCN – 1 à 4 série -volume 10 – Pluralidade Cultural e Orientação Sexual - O documento de Pluralidade Cultural trata da diversidade étnica e cultural, plural em sua identidade: é índio, afro-descendente, imigrante, é urbano, sertanejo, caiçara, caipira dessas questões, enfatizando as diversas heranças culturais que convivem na população brasileira, oferecendo informações que contribuam para a formação de novas mentalidades, voltadas para a superação de todas as formas de discriminação e exclusão. O que se coloca, portanto, é o desafio de a escola se constituir um espaço de resistência, isto é, de criação de outras formas de relação social e interpessoal mediante a interação entre o trabalho educativo escolar e as questões sociais, posicionado-se crítica e responsavelmente perante elas. Amparos legais