Este documento descreve o estatuto da Associação Aeroespacial Brasileira. Ele define a associação como uma pessoa jurídica sem fins lucrativos e estabelece seus objetivos de incentivar o desenvolvimento da indústria aeroespacial brasileira. O estatuto também define a estrutura de governança da associação, incluindo os diferentes tipos de membros, os direitos e deveres dos membros, e os órgãos de governo como a Assembléia Geral, o Conselho Deliberativo e a Diretoria.
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ASSOCIAÇÃO AEROESPACIAL BRASILEIRA
ESTATUTO
CAPÍTULO I: Da Associação
DENOMINAÇÃO
Artigo 1o – A ASSOCIAÇÃO AEROESPACIAL BRASILEIRA, doravante denominada
AAB, neste ato constituída, é uma pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos
nos termos dos Artigos 44 e 53 do Novo Código Civil e que reger-se-á de acordo com o
que dispõe o presente Estatuto.
OBJETIVO
Artigo 2o – A AAB tem por objetivo incentivar o desenvolvimento das atividades
aeroespaciais brasileiras. Para tanto, ela deverá:
a) congregar pessoas físicas e jurídicas com interesse na promoção e no
desenvolvimento das atividades aeroespaciais brasileiras, e ser um órgão
representativo perante outras associações e organismos;
b) promover o debate e propor programas e prioridades para a área;
c) promover e propor melhorias organizacionais, métodos de trabalho, e infra-estrutura
necessários para o desenvolvimento e operação de sistemas aeroespaciais;
d) promover o debate e propor política de formação de recursos humanos para a área;
e) promover o debate e propor políticas que estimulem o desenvolvimento da indústria
aeroespacial brasileira;
f) buscar a participação em comissões, comitês, grupos de trabalho e eventos;
g) fornecer pareceres técnicos e posições sobre os diversos temas da área, divulgando a
sua posição;
h) promover ou patrocinar eventos científicos, técnicos, culturais e educacionais;
i) promover a divulgação dos conhecimentos da área aeroespacial, da política
aeroespacial, bem como formar um acervo técnico-científico.
DURAÇÃO
Artigo 3o – O tempo de duração da AAB é indeterminado. A dissolução da AAB
processar-se-á por meio de Assembléia Extraordinária convocada especificamente para
este fim, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
SEDE
Artigo 4o – A AAB terá sua sede provisória localizada à Rua Cidade de Brasília, 303,
Bairro Vista Verde, CEP 12223-640, São José dos Campos, SP.
INSTITUIDORES
Artigo 5o – Os instituidores da AAB, bem como suas respectivas qualificações,
encontram-se relacionados na Ata de Assembléia Geral de constituição que é parte
integrante do presente Estatuto.
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CAPÍTULO II: Do Quadro Social
Artigo 6o – O quadro social da AAB será constituído por pessoas físicas e jurídicas, com
interesse no desenvolvimento das atividades Aeroespaciais brasileiras. Os Membros
serão qualificados nas seguintes categorias:
a) Membro Fundador – Membro, pessoa física, que ingressar na AAB até 30 de junho
de 2004.
b) Membro Efetivo – Membro, pessoa física, que ingressar na AAB a partir de 1 de julho
de 2004.
c) Membro Estudante – Membro, pessoa física, que seja aluno regularmente
matriculado em estabelecimento de ensino, público ou privado, do primeiro, segundo
ou terceiro graus, e programas de pós-graduação.
d) Membro Institucional – Membro, pessoa jurídica, que tenha interesse na área de
atuação da AAB.
e) Membro Honorário – Profissionais, pessoa física, de reconhecido mérito científico e
tecnológico que tenham prestado relevantes serviços à área.
Parágrafo Único: O Membro Estudante será automaticamente elevado à categoria de
Membro Efetivo caso não apresente documentação que comprove ser aluno regularmente
matriculado.
DIREITOS
Artigo 7o – Aos Membros, em dia com suas obrigações sociais, são assegurados os
seguintes direitos:
a) participar das Assembléias Gerais e outros eventos abertos, propor, discutir e votar as
matérias de interesse da AAB;
b) participar das promoções e atividades científicas, técnicas, culturais e educacionais
organizadas pela AAB;
c) usufruir dos benefícios e vantagens prestadas pela AAB;
d) votar e ser votado, para qualquer cargo eletivo da AAB, desde que Membro há mais
de 6 (seis) meses.
Parágrafo Único: Os Membros poderão ser representados por procurador, desde que
este esteja habilitado por mandato expresso, com o devido reconhecimento de firma. Em
nenhuma hipótese poderá o mesmo procurador representar mais de dois Membros.
DEVERES
Artigo 8o – São deveres dos Membros:
a) cumprir as disposições estatutárias bem como as deliberações normativas da AAB;
b) comunicar à Diretoria da AAB o não cumprimento, por outros Membros, das
disposições estatutárias e deliberações normativas;
c) contribuir para o alcance dos objetivos da AAB;
d) pagar em dia as anuidades;
e) zelar pelo patrimônio moral, técnico e científico da comunidade aeroespacial brasileira
e, em particular, da AAB;
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f) comunicar, formalmente, à sede da AAB, mudança de endereço para
correspondência.
REQUISITOS PARA A ADMISSÃO DE MEMBROS
Artigo 9o – Os requisitos para admissão de Membros são os seguintes:
a) Membro Efetivo – deverá ser indicado por dois Membros Fundadores ou Efetivos com
direito a voto;
b) Membro Institucional – deverá ser empresa ou organização (pública ou privada) com
interesse na área aeroespacial;
c) Membro Estudante – deverá comprovar anualmente que está matriculado em cursos
de primeiro, segundo, ou terceiro graus, ou programa de pós-graduação.
REQUISITOS PARA A EXCLUSÃO DE MEMBROS
Artigo 10 – Serão excluídos da AAB os Membros que cometerem faltas consideradas
graves por este Estatuto ou pelas deliberações normativas da AAB.
CAPÍTULO III: Dos Recursos Financeiros e do Patrimônio
Artigo 11 – As Anuidades serão propostas pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho
Deliberativo.
Parágrafo Primeiro: Os Membros Estudantes pagarão taxa reduzida equivalente à 50%
(cinqüenta por cento) da Anuidade fixada para a categoria Membro Efetivo.
Parágrafo Segundo: Os Membros Honorários estão isentos da Anuidade.
Parágrafo Terceiro: A Anuidade correspondente ao Membro Institucional será de 10
(dez) vezes a estipulada para a categoria Membro Efetivo.
Parágrafo Quarto: O não pagamento da Anuidade até a data estipulada pela Diretoria
implicará perda temporária dos direitos do Membro, sendo estes restabelecidos tão logo
seja cumprida esta obrigação.
Parágrafo Quinto: O não pagamento de duas Anuidades consecutivas constitui falta
grave e implicará desligamento do Membro do quadro social da AAB e impedirá sua
readmissão à AAB até à quitação do débito existente.
Artigo 12 – A AAB poderá auferir receitas adicionais advindas da cobrança de jóia aos
novos Membros, de publicidade, da organização de eventos, da venda de material
promocional e de outras atividades vinculadas aos seus objetivos.
Parágrafo Único: Somente poderá ser cobrada jóia quando forem fornecidos benefícios
oriundos de investimentos realizados anteriormente, devendo ser proposta pela Diretoria
e aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 13 – O Patrimônio da AAB será constituído de um acervo bibliográfico e de bens
móveis e imóveis que vierem a ser adquiridos através da receita própria ou recebidos
como doações.
Parágrafo Único: Em caso de dissolução, os bens móveis e imóveis do patrimônio serão
doados para a Prefeitura Municipal de São José dos Campos e o acervo bibliográfico será
doado à Fundação Cultural Cassiano Ricardo.
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CAPÍTULO IV: Dos Órgãos e de suas Competências
Artigo 14 – A AAB será composta dos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral
b) Conselho Deliberativo
c) Diretoria
ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 15 – A Assembléia Geral, órgão soberano da AAB, será integrada por todos os
Membros da Associação quites com suas obrigações, e reunir-se-á, obrigatoriamente,
uma vez por ano, em sessão ordinária, a fim de julgar o relatório e a prestação de contas
da Diretoria e, em sessão extraordinária, quando especialmente convocada pela Diretoria,
pelo Conselho Deliberativo ou por 20% (vinte por cento) do total dos Membros com direito
a voto.
Parágrafo Primeiro: Para a apuração do número total de Membros da AAB com direito a
voto deverá ser utilizado o número de Membros da Associação registrados e com direito a
voto, na data de 30 dias anteriores à data da Assembléia.
Parágrafo Segundo: Todos os Membros qualificados para o voto, exceto o Institucional,
terão direito a 1 (um) voto. Os Membros Institucionais terão direito a 5 (cinco) votos.
Parágrafo Terceiro: As convocações da Assembléia Geral serão feitas por meio de
correspondências individuais a todos os Membros, com antecedência mínima de 10 (dez)
dias úteis da data da assembléia. Sua realização em primeira convocação dependerá da
presença de 1/3 (um terço) dos Membros com direito a voto e, em segunda convocação,
trinta minutos após, com qualquer número de presentes. As convocações deverão
declarar os assuntos a serem deliberados.
Parágrafo Quarto: As deliberações e recomendações da Assembléia Geral serão feitas
por maioria simples. No caso de modificação do Estatuto, dissolução da Associação,
incorporação da AAB a outra sociedade ou associação, aplica-se o disposto nos
Parágrafos do Artigo 16.
Artigo 16 – Compete privativamente à Assembléia Geral:
a) eleger as chapas de Diretoria e os membros do Conselho Deliberativo;
b) destituir membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
c) opinar e deliberar sobre os assuntos constantes na pauta de convocação;
d) aprovar relatórios, orçamentos e prestações de contas da Diretoria encaminhados pelo
Conselho Deliberativo, com pareceres;
e) dar posse ao Conselho Deliberativo e à Diretoria;
f) decidir sobre os recursos impetrados contra atos da Diretoria e do Conselho
Deliberativo;
g) aprovar modificações do Estatuto, dissolução, ou incorporação da AAB a outra
sociedade ou associação.
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Parágrafo Primeiro: No caso de modificação do Estatuto, dissolução da AAB,
incorporação da AAB a outra sociedade ou associação e de destituição de membros da
Diretoria ou do Conselho Deliberativo, a decisão dar-se-á com os votos de 2/3 (dois
terços) dos presentes em assembléia especificamente convocada para tanto, desde que
presentes mais que 50% (cinqüenta por cento) dos Membros com direito a voto.
Parágrafo Segundo: Caso o quorum estabelecido no parágrafo primeiro deste Artigo não
seja atingido, em segunda convocação, após trinta minutos, a Assembléia realizar-se-á, e
as decisões deverão ser tomadas com mais do que 2/3 (dois terços) de votos dos
presentes, desde que pelo menos 1/3 (um terço) dos Membros com direito a voto, estejam
presentes.
Parágrafo Terceiro: Na convocação da Assembléia mencionada no Parágrafo segundo
deste Artigo, deverá constar menção explícita ao quorum aplicável.
CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 17 – O Conselho Deliberativo será composto por 7 (sete) membros titulares e 6
(seis) suplentes, nenhum deles remunerado, sendo um dos titulares o Presidente da AAB
e mais 12 (doze) membros eleitos oriundos dos quadros de Membros Fundadores ou
Efetivos da AAB quites com suas obrigações e com direito a voto.
Parágrafo Primeiro: Os membros eleitos para o Conselho Deliberativo terão um mandato
de 4 (quatro) anos, sendo 50% (cinqüenta por cento) destes renovado a cada biênio.
Parágrafo Segundo: O Conselho Deliberativo será presidido pelo Presidente da AAB em
exercício, tendo este direito ao voto de qualidade. Na sua ausência será presidido por um
dos membros.
Parágrafo Terceiro: Os Membros incluídos como candidatos em chapas de Diretoria não
poderão simultaneamente se candidatar ao Conselho Deliberativo.
Parágrafo Quarto: Nas eleições para o Conselho Deliberativo cada eleitor votará em 3
(três) nomes, sendo considerados eleitos como membros titulares os 3 (três) mais
votados, e como membros suplentes os 3 (três) candidatos subseqüentes em ordem
decrescente dos votos recebidos.
Parágrafo Quinto: Os membros titulares que faltarem a 2 (duas) reuniões extraordinárias
sucessivas, ou 3 (três) alternadas, perderão a titularidade.
Parágrafo Sexto: Quando houver vacância no quadro de membros titulares do Conselho
Deliberativo, esta será preenchida com o membro suplente de maior número de votos.
Parágrafo Sétimo: Os membros titulares do Conselho Deliberativo poderão ser reeleitos
uma única vez para mandato consecutivo.
Parágrafo Oitavo: Os membros titulares que deixarem o Conselho Deliberativo não
poderão candidatar-se a qualquer cargo da AAB por um período de 2 (dois) anos.
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Artigo 18 – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, e
extraordinariamente, por solicitação da Diretoria ou de membros do Conselho
Deliberativo, encaminhada ao Presidente.
Parágrafo Primeiro: O Conselho Deliberativo somente poderá deliberar com a presença
da maioria simples de seus membros.
Parágrafo Segundo: O Conselho Deliberativo poderá deliberar, independentemente de
reunião, através do voto específico. Neste caso, o Conselheiro terá um prazo máximo de
2 (dois) dias, contados a partir do recebimento da documentação objeto da solicitação,
para declarar seu voto quanto ao tema objeto da discussão.
Artigo 19 – Compete ao Conselho Deliberativo:
a) aprovar os instrumentos normativos necessários à gestão da AAB;
b) aprovar os convênios, contratos e outros instrumentos legais que forem submetidos
pela Diretoria;
c) regulamentar os casos omissos do Estatuto e as deliberações da Assembléia Geral;
d) apreciar e aprovar o orçamento e as prestações de contas apresentadas pela Diretoria
e encaminhar parecer à Assembléia Geral;
e) deliberar sobre a formação de Divisões Regionais;
f) deliberar sobre a estrutura organizacional detalhada da AAB;
g) aprovar o estabelecimento de Comissões Permanentes, bem como sua composição,
seus objetivos e atribuições;
h) deliberar sobre a admissão de Membros Honorários;
i) designar o suplente que deverá ocupar o cargo de diretoria no caso de vacância;
j) convocar eleições e nomear os membros da Comissão Eleitoral, responsável pela
organização e apuração da eleição da Diretoria e dos membros do Conselho
Deliberativo;
k) deliberar sobre a exclusão de Membros da AAB, garantindo o amplo direito de defesa,
e sobre recursos a atos da Diretoria;
l) em caso de vacância não preenchida do cargo de Presidente, o Conselho Deliberativo
deverá nomear um de seus membros para ocupar provisoriamente o cargo até a
realização de uma nova eleição. Nesta hipótese caberá ao Conselho Deliberativo,
dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, dar início ao processo eleitoral;
m) deliberar sobre a necessidade de contratação de um profissional para avaliar atos
fiscais e contábeis da Diretoria;
n) estabelecer o valor das anuidades dos Membros e deliberar sobre a cobrança de jóia.
DIRETORIA
Artigo 20 – A AAB será administrada por uma Diretoria, não remunerada, eleita pelos
Membros da AAB quites com suas obrigações, sendo composta de um Presidente, um
Vice-Presidente, um Diretor Secretário, um Diretor Tesoureiro e um Diretor Técnico-
Científico.
Parágrafo Primeiro: A Diretoria será escolhida por meio de processo eleitoral a partir de
chapas registradas com a devida antecedência. Estas chapas deverão indicar candidatos
a cada um dos 5 (cinco) cargos titulares e um mínimo de 3 (três) e um máximo de 6 (seis)
suplentes.
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Parágrafo Segundo: Cada um dos membros da Diretoria terá um mandato de 2 (dois)
anos, sendo admitida a reeleição consecutiva para mais 1 (um) mandato.
Parágrafo Terceiro: A Diretoria, sob a direção, supervisão e responsabilidade do
Presidente, exercerá todos os atos de gestão necessários ao cumprimento do seu fim
específico, reunindo-se extraordinariamente sempre que convocada por um dos seus
membros.
Parágrafo Quarto: Os Diretores devem participar das reuniões do Conselho Deliberativo
sempre que convocados.
Parágrafo Quinto: A Diretoria somente poderá deliberar com um quorum mínimo de 3
(três) Diretores.
Parágrafo Sexto: Todas as decisões da Diretoria serão tomadas por maioria simples.
Parágrafo Sétimo: A Diretoria poderá deliberar, independentemente de reunião, através
de voto específico. Neste caso, o Diretor terá o prazo máximo de dois dias para deliberar,
contados a partir do recebimento da documentação objeto da decisão.
Parágrafo Oitavo: Os documentos legais da AAB devem ser assinados pelo Presidente
em exercício e por pelo menos 1 (um) dos seus Diretores.
Artigo 21 – Compete à Diretoria:
a) orientar todas as atividades da AAB no sentido de cumprir seus objetivos estatutários
e o programa de trabalho proposto na sua candidatura;
b) executar as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo dentro dos
prazos estabelecidos;
c) elaborar o orçamento anual e propô-lo ao Conselho Deliberativo;
d) avaliar e deliberar as propostas dos Diretores;
e) contratar e demitir funcionários;
f) apresentar ao Conselho Deliberativo as prestações de contas anuais da sua gestão;
g) convocar extraordinariamente a Assembléia Geral para tratar de assuntos específicos;
h) solicitar a convocação extraordinária do Conselho Deliberativo para tratar de assuntos
específicos.
i) prover à Comissão Eleitoral os meios solicitados para a realização do Processo
Eleitoral;
j) nomear Comissões Provisórias para assessorá-la;
k) submeter à aprovação do Conselho Deliberativo a composição, objetivos e atribuições
das Comissões Permanentes;
l) designar representantes da AAB em congressos, órgãos e outras sociedades e
associações nacionais ou internacionais;
m) estimular a interação com entidades congêneres nacionais e internacionais;
n) solicitar apoio financeiro junto a entidades competentes;
o) submeter ao Conselho Deliberativo os convênios, contratos e outros instrumentos de
interesse da AAB com entidades públicas e celebrar diretamente os outros;
p) aprovar a admissão dos novos Membros;
q) recomendar ao Conselho Deliberativo a exclusão de Membros que cometeram falta
grave;
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r) submeter ao Conselho Deliberativo propostas de instrumentos normativos necessários
à gestão;
s) divulgar a todos os Membros a realização de Assembléias Gerais Extraordinárias
convocadas em conformidade com os Artigos 15 e 16.
Parágrafo Primeiro: Poderá a Diretoria delegar as funções meramente administrativas ou
complementares a pessoas físicas ou jurídicas, pertencentes ou não ao quadro social, as
quais poderão ser remuneradas segundo valores praticados pelo mercado.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo vacância em um dos cargos de Diretor, a Diretoria
deverá submeter à deliberação do Conselho Deliberativo a indicação de um nome para
substituição do cargo vacante.
Parágrafo Terceiro: A Diretoria só poderá contrair compromissos financeiros que
ultrapassem a duração de seu mandado se aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo Quarto: Os casos omissos devem ser submetidos ao Conselho Deliberativo.
Artigo 22 – Compete ao Presidente:
a) representar a AAB sempre que necessário, ativa e passivamente, judicial e extra-
judicialmente, podendo outorgar procuração com poderes específicos com prazo não
superior ao seu mandato. Para fins judiciais a procuração poderá ter um prazo
superior ao seu mandato;
b) fixar datas para Reunião Ordinária e Extraordinária do Conselho Deliberativo;
c) convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo, executando
ou ordenando a execução das decisões tomadas;
d) em conjunto com o Diretor Tesoureiro, ou outro membro da Diretoria, representar a
AAB junto a bancos e demais instituições financeiras podendo, para tanto, movimentar
contas bancárias e realizar outras operações financeiras;
e) registrar e divulgar as deliberações do Conselho Deliberativo e da Diretoria;
f) fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais e do Conselho Deliberativo;
g) representar legalmente a AAB;
h) promover e coordenar o intercâmbio da AAB com outros organismos correlatos.
Parágrafo Primeiro: A convocação de reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo
deverá ser feita pelo Presidente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo Segundo: Em caso de convocação extraordinária do Conselho Deliberativo, o
Presidente terá o prazo de 7 (sete) dias corridos, a partir da solicitação, para fazer a
convocação. Vencido este prazo, qualquer um dos Conselheiros poderá convocar a
reunião.
Parágrafo Terceiro: A outorga de procuração no Item (a) supra, exclui a representação
em reuniões do Conselho Deliberativo e da Diretoria.
Artigo 23 – Compete ao Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente em caso de ausência;
b) coordenar as Divisões Regionais;
c) coordenar a divulgação da AAB e promover a adesão de novos Membros;
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d) executar as atividades delegadas pelo Presidente.
Artigo 24 – Compete ao Diretor Secretário:
a) substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;
b) assinar e encaminhar correspondências aos Membros;
c) ter sob sua guarda e responsabilidade o registro dos Membros, o Livro de Atas e o de
Presenças, mantendo-os atualizados;
d) propor a aquisição de bens e serviços à Diretoria;
e) secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
f) redigir e preparar avisos, circulares e atas de reunião.
Artigo 25 – Compete ao Diretor Tesoureiro:
a) arrecadar as anuidades dos Membros e outras contribuições, comunicando à Diretoria
os Membros inadimplentes;
b) responder pela contabilidade e tesouraria, promovendo e organizando balancetes
mensais, demonstrando detalhadamente as receitas e despesas da AAB;
c) orientar, fiscalizar e supervisionar as aplicações das arrecadações e ativos financeiros
da AAB, conforme deliberação da Diretoria;
d) abrir e movimentar contas bancárias juntamente com o Presidente ou outro membro
da Diretoria em conformidade com o Item (d) do Artigo 22;
e) preparar a proposta orçamentária, e acompanhar sua execução e demonstrações
financeiras;
f) administrar o patrimônio da AAB.
Artigo 26 – Compete ao Diretor Técnico-Científico:
a) propor à Diretoria os objetivos a serem alcançados anualmente na promoção do
desenvolvimento Científico e Tecnológico;
b) conduzir debates e estudos produzindo documentos que forneçam a posição da AAB
em relação aos programas e políticas da área Aeroespacial;
c) coordenar o trabalho das comissões garantindo o cumprimento de seus objetivos e
prazos sem interferir na autonomia destas;
d) divulgar os resultados e posições da AAB sobre os diversos temas referentes à área;
e) propor à Diretoria a organização de eventos e seus respectivos responsáveis;
f) propor à Diretoria cooperação com entidades similares nacionais e estrangeiras;
g) propor à Diretoria um calendário e orçamento para os diversos eventos técnico-
científicos programados;
h) preservar o acervo técnico-científico da AAB.
CAPÍTULO V: Da Eleição da Diretoria e do Conselho Deliberativo
Artigo 27 – O processo eleitoral será regulamentado em instrumento normativo próprio
estabelecido pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 28 – Compete à Comissão Eleitoral:
a) divulgar os prazos para a eleição, que nunca serão inferiores a 30 (trinta) dias corridos
contatos a partir da data do primeiro anúncio;
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b) divulgar os requisitos para a inscrição de chapas para a Diretoria e de candidatos a
vagas do Conselho Deliberativo;
c) divulgar as chapas e candidaturas aprovadas;
d) conduzir o processo de votação e apuração de acordo com a regulamentação
existente;
e) apurar os votos em sessão pública e previamente anunciada;
f) declarar e divulgar o resultado das eleições.
CAPÍTULO VI: Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 29 – Os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo não poderão ser
representados por procuração para efeito de deliberação durante as reuniões.
Artigo 30 – Na Assembléia de Constituição da AAB todos os presentes terão direito a
voto.
Artigo 31 – A primeira Diretoria, terá mandato de 1 (um) ano a partir da data de
estabelecimento da AAB.
Artigo 32 – A eleição do Conselho Deliberativo eleito na Assembléia de Constituição da
AAB será realizada para preencher os 6 (seis) cargos de membros titulares e 6 (seis)
suplentes de uma única vez. Os 3 (três) candidatos mais votados terão mandato de 3
(três) anos e os (3) três seguintes, mandato de 1 (um) ano. Os membros suplentes serão
os 6 (seis) candidatos seguintes em ordem decrescente de votos. Havendo o afastamento
de um conselheiro, o membro do Conselho com número de votos imediatamente inferior
ao que sai deverá assumir o seu mandato. O mesmo deverá ocorrer com os membros
subseqüentes até a inclusão do suplente, que substituirá sempre o mandato do
conselheiro de menor número de votos.
Artigo 33 – A admissão dos Membros Fundadores não precisará ser aprovada pela
Diretoria da AAB, e nem ter uma indicação prévia de outros Membros já admitidos.
Artigo 34 – A AAB tem personalidade distinta de seus Membros, os quais não respondem
individual, subsidiária ou solidariamente pelos compromissos por ela assumidos.
Artigo 35 – Não haverá qualquer distribuição de lucros, bonificações ou vantagens
econômicas a seus Diretores, Conselheiros e demais membros.
Artigo 36 – A anuidade dos Membros Efetivos será de R$100,00, podendo ser modificada
1 (um) ano após a constituição da AAB nos termos do Artigo 11.
Artigo 37 – A anuidade dos Membros Fundadores será de R$75,00, passando a ser
idêntica à dos Membros Efetivos 1 (um) ano após a constituição da AAB, ou modificada
nos termos do Artigo 11.
Artigo 38 – Fica eleito o fórum de São José dos Campos para qualquer ação fundada
neste Estatuto.
Artigo 39 – A AAB será regida por este Estatuto, em consonância com o Capítulo II,
Título II da Lei No 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
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Artigo 40 – O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação e será
promovida a devida inscrição no registro competente.
Lido e achado conforme, assinam o presente Estatuto os membros da Mesa
Diretora dos Trabalhos da Assembléia de Constituição, após a competente votação e
aprovação.
São José dos Campos, 31 de maio de 2004.
(assinado no original)
______________________________
Aydano Barreto Carleial
Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos da Assembléia
(assinado no original)
______________________________
Armando Zeferino Milioni
Vice-Presidente da Mesa Diretora dos Trabalhos
(assinado no original)
______________________________
Danton José Fortes Villas Boas
Secretário da Mesa Diretora dos Trabalhos
(assinado no original)
______________________________
Petrônio Noronha de Souza
Presidente da AAB
Advogado responsável
Fátima Ricco Lamac
OAB/SP 81.490
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