Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Cadastro Advogados no CNJ
1. Av. Sete de Setembro, 845|Afonso Pena
Divinópolis - MG | CEP: 35500-188
Avenida Dom Cristiano, 620 | Centro
Perdigão - MG | CEP: 35500-000
(37) 9908 4052 | 9908 4052
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ONDE ATIVAR SEU CADASTRO / PROCESSO DE ATIVAÇÃO
A ativação do cadastro no sistema E-CNJ é o procedimento pelo qual o usuário passa a
poder praticar atos no sistema e é exigência prevista no art. 2º da Lei n.º 11.419/2006.
O PASSO A PASSO DO CADASTRAMENTO DE ADVOGADOS:
Cadastro com Certificado Digital
Quando o cadastramento é realizado fazendo uso de CERTIFICADO DIGITAL, a exigência
de apresentação presencial no Conselho Nacional de Justiça ou em um dos tribunais
conveniados é DISPENSADA, já que a identificação do portador é feita perante a autoridade
certificadora e tem presunção de veracidade conforme previsto no art. 10, § 1.º, da MP
2.200-2/2001. Nesses casos, o usuário tem acesso imediato ao sistema, sem prejuízo de
seu perfil de usuário poder ser alterado pelo Conselho Nacional de Justiça, caso tenha sido
solicitado perfil específico.
1- Acesse o sítio ELETRÔNICO:
https://www.cnj.jus.br/ecnj/cadastra_usu.php?msg=%22Acesso+sem+certificado.%22
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2 - Insira o seu certificado no leitor
3 - Clique no campo: Clique aqui para cadastro com Certificado Digital
4 - Preencha todos os campos no formulário apresentado
4 a – No campo “Enviar documentos pessoais:” clique em Escolher arquivo
Para pessoas físicas: documento de identificação com foto e identificação do CPF,
identidade funcional (magistrados e ministério público) ou carteira da OAB (advogados);
Pessoas jurídicas: ato constitutivo, ata que elegeu a diretoria e certificado de cadastro junto
à Receita Federal do Brasil (CNPJ);
5 – Complete o campo de validação e clique em “CADASTRAR”
6 – Pronto, cadastro efetuado com sucesso, você receberá uma mensagem eletrônica no e-
mail indicado no ato da inscrição, para acessesso ao e-CNJ-Processo Eletrônico.
7 – Você está cadastrado “temporariamente”, devendo porém aguardar via mensagem
eletrônica a análise e deleiberação de sua solicitação.
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Observações:
Cadastro simples - Quando o cadastramento é realizado SEM o Certificado Digital, o
usuário deverá seguir os seguintes passos:
a) O usuário faz o cadastro no E-CNJ (link Cadastre-se), juntando versões digitalizadas dos
seguintes documentos:
a.1) para pessoas físicas: documento de identificação com foto e identificação do CPF,
identidade funcional (magistrados e ministério público) ou carteira da OAB (advogados);
a.2) pessoas jurídicas: ato constitutivo, ata que elegeu a diretoria e certificado de cadastro
junto à Receita Federal do Brasil (CNPJ);
b) comparecer ao Protocolo do CNJ, situado na Praça dos Três Poderes, Anexo II do STF,
Central de Atendimento do Cidadão, ou em um dos postos de atendimento nos tribunais
conveniados (listagem com o nome do servidor e contato abaixo) munidos dos originais ou
cópias autenticadas dos documentos apresentados em versões digitalizadas quando do
cadastro.
c) Obs: Enquanto o usuário não comparecer ao CNJ ou em um dos postos de atendimento
nos Tribunais conveniados, ficará cadastrado com o perfil "Temporário", podendo
encaminhar PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, que podem ser distribuídos aos Conselheiros
do CNJ.
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O cadastramento poderá ser feito, ainda, por intermédio de procuração, outorgada com
poderes específicos para efetuar o cadastramento do usuário no E-CNJ e firma reconhecida,
devendo o procurador fornecer cópia de seu documento de identificação, além das cópias de
que trata o item a) acima.
Os Tribunais poderão efetuar a ativação de quaisquer pessoas, inclusive de advogados cuja
inscrição, na OAB, for de outro Estado.
Para efeitos de ativação, o sistema considerará como "Pré-Cadastro", os cadastros
que foram feitos sem anexação dos documentos pessoais e digitação de senha, e
"Cadastro Novo", para os cadastros com a nova tela (a partir de 02/03/2011), onde o
usuário já cadastra a senha e seus documentos.
Assinado digitalmente em 30/11/2012
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