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Faculdade de Direito Milton Campos
Ciência Política com Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional
Professor Gabriel Sousa Marques de Azevedo
www.facebook.com/gabriel.azevedo
O PODER CONSTITUINTE
o momento mais dramático de uma nação
A VIDA E A MORTE AO MESMO TEMPO
“Estado: uma realidade cultural constituída historicamente em
virtude da própria natureza social do homem, que encontra a
sua integração no ordenamento jurídico.”
Miguel Reali
fénix (ϕοῖνιξ) é um pássaro da mitologia grega que,
quando morria, entrava em auto-combustão e,
passado algum tempo, renascia das próprias cinzas.
O poder constituinte CONSTITUI os demais poderes.
NASCIMENTO (OU RENASCIMENTO) DE UM ESTADO.
Emanuel-Joseph Sieyès (1748-1836)
1º O que é o Terceiro Estado? Tudo.
2º O que tem sido até agora na ordem política? Nada.
3º O que pede? Ser alguma coisa.
La Liberté guidant le people, 1830
Eugène Delacroix, 1798-1863
ureza do Poder Constituinte: Corrente Positivista - poder de fato / Corrente Naturalista: poder de dir
CIÊNCIA SOCIAL CIÊNCIA JURÍDICA
O artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos dos Povos,
da ONU, dispõe que todo povo tem o direito imprescritível
e inalienável à autodeterminação. Essa declaração tem
como princípio que não são os Estados que estabelecem as
regras de tais direitos, mas sim os próprios povos, com
suas demandas e exigências.
Definição do Poder Constituinte: “Poder Constituinte é
uma função da soberania nacional. É o poder constituir e
reconstituir ou reformular a ordem jurídica estatal.”
MALUF, Sahid. Teorias Geral do Estado, página 183.
FORÇA
CRIAÇÃO
MODIFICAÇÃO
Os Estados Unidos e sua constituição
O Brasil e suas 8 constituições
O Diretório Acadêmico Orozimbo Nonato e seu estatuto
PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
Definição: É aquele que elabora e promulga a primeira
constituição para um novo estado ou uma nova
constituição para um estado já existente. Pode ser:
1) Histórico
2) Revolucionário
Constituição Política do Império do Brasil,
1824 (Constituição da Mandioca)
Contexto histórico
A Independência do Brasil, dois anos antes, tornou
necessária a elaboração de uma legislação própria.
Tamanho
179 artigos
Quem elaborou
O gabinete de Dom Pedro I, que não gostou da
proposta inicial elaborada pelo Parlamento.
Duração
Foi a Constituição que mais tempo durou: 65 anos
Curiosidade
Alguns trechos da Carta são inimagináveis hoje em dia:
'A Pessoa do Imperador é inviolável e sagrada: não
está sujeito a responsabilidade alguma', diz um deles.
Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil,
1896
Contexto histórico
A queda da Monarquia e a adoção da República
motivaram a derrubada da Constituição anterior.
Tamanho
91 artigos permanentes, além de 8 transitórios.
Quem elaborou
O Congresso, presidido pelo então senador Prudente
de Moraes, eleito três anos depois presidente do
Brasil.
Duração
39 anos. Perdeu o efeito com a Revolução de 1930.
Curiosidade
A guinada na relação entre o estado e a Igreja.
'Nenhum culto ou igreja gozará de subvenção oficial,
nem terá relações de dependência ou aliança com o
Governo da União ou dos Estados', diz o texto.
Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil,
1934
Contexto histórico
A necessidade de normatizar o regime implantado
com o golpe de 1930.
Tamanho
187 artigos definitivos e 26 transitórios.
Quem elaborou
A Assembleia Constituinte convocada por Vargas.
Duração
Foi a Constituição que menos tempo durou: três anos.
Em 1937, Vargas suspendeu os efeitos da Constituição
para substituí-la por uma carta autoritária, dando
início ao Estado Novo.
Curiosidade
Pela primeira vez, uma mulher tomou parte da
Assembleia Constituinte: a médica paulista Carlota
Pereira de Queirós.
Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil,
1937 (Constituição Polaca)
Contexto histórico
Getúlio Vargas valeu-se da farsa do Plano Cohen, a
conspiração comunista imaginada pelo então capitão
Olímpio Mourão, para se livrar dos opositores e se
perpetuar no poder.
Tamanho
187 artigos.
Quem elaborou
O jurista Francisco Campos, o 'Chico Ciência', ministro
da Justiça de Getúlio e ideólogo do Estado Novo.
Duração
Nove anos: foi varrida no pós-guerra, junto com o
Estado Novo.
Curiosidade
O regime de Vargas incluiu no preâmbulo da
Constituição as justificativas para o endurecimento do
regime. Um item cita 'estado de apreensão criado no
país pela infiltração comunista, que se torna dia a dia
mais extensa e mais profunda, exigindo remédios, de
caráter radical e permanente'.
Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil,
1946
Contexto histórico
O fim do Estado Novo, na esteira da derrota do
nazifascismo.
Tamanho
218 artigos definitivos e 36 transitórios.
Quem elaborou
O Congresso Nacional.
Duração
Dezoito anos
Curiosidade
A Carta de 1946 determinou a aposentadoria
compulsória de funcionários públicos aos 70 anos,
mantida nas constituições seguintes até hoje.
Constituição da República Federativa do Brasil,
1967
O general Lyra Tavares, o almirante Augusto Rademaker e o
brigadeiro Márcio de Souza Melo, que compunham a junta
militar que governou o país após o afastamento do general
Costa e Silva, assinam em 1969 a primeira de 27 emendas à
Constituição de 67. (Antonio Andrade)
Contexto histórico
Os militares buscavam um verniz legalista para o
regime de exceção inaugurado três anos antes.
Tamanho
189 artigos
Quem elaborou
O Congresso Nacional, sob a esfera de influência do
regime militar.
Duração
21 anos
Curiosidade
A expressão 'segurança nacional', a obsessão do
regime militar tomada por doutrina, aparece 19 vezes
na Carta. Há uma seção inteira dedicada ao tema,
começando pelo artigo 89: 'Toda pessoa natural ou
jurídica é responsável pela segurança nacional, nos
limites definidos em lei'.
Constituição da República Federativa do Brasil,
1988
Contexto histórico
O fim da ditadura militar e a necessidade de uma
Constituição democrática.
Tamanho
245 artigos (hoje são 250).
Quem elaborou
A Assembleia Constituinte, formada pelos deputados e
senadores eleitos em 1985 e presidida por Ulysses
Guimarães.
Duração
(em vigor)
Curiosidade
A proposta original dos constituintes previa um regime
parlamentarista de governo. Foi por influência do
então presidente José Sarney e dos parlamentares do
chamado Centrão, que o presidencialismo acabou
prevalecendo. Mas alguns dispositivos do outro
modelo, como as medidas provisórias, permaneceram.
Titularidade: O povo!
TITULAR não é (necessariamente) o AGENTE!
Uma assembléia constituinte é legítima. Uma assembléia constituinte é agente.
Um déspota não é legitimo. Um déspota é agente.
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional
Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o
exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o
desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma
sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e
comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das
controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
PRIMÁRIO (ou INICIAL)
É um poder que cria uma nova ordem jurídica estatal. Dá
inicio, ainda que não seja a primeira vez.
AUTÔNOMO
É um poder que não está subordinado à poderes
existentes. Ele cria novos poderes.
INCONDICIONADO (ou ILIMITADO)
É um poder que pode muito, embora não possa tudo. O direito
positivo vigente não o limita, mas pode influenciá-lo com certos
limites:
Limites Transcendentes (advindos do direito natural)
Limites Imanentes (advindos da legitimidade política)
Limites Heterônimos (advindos de contextos externos e internos)
PODER CONSTITUINTE DERIVADO
REFORMA! Modificação da Constituição! Modificar não
quer dizer fazer outra constituição!
Titularidade: O povo!
TITULAR não é (necessariamente) o AGENTE!
O Poder Legislativo é, na maior parte das vezes, o
responsável por essa função.
SECUNDÁRIO
Não cria nada! Ele deriva de um poder primário e
modifica a constituição da forma permitida se for o caso.
SUBORDINADO
Ele depende de poderes criados e respeita os órgãos
existentes.
CONDICIONADO (ou LIMITADO)
O poder constituinte originário lega ao poder constituinte
derivado limitações para sua atuação. (art. 60º, CR)
Tipos de Poder Constituinte Derivado:
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Poder Constituinte Originário Poder Constituinte Derivado
O povo é seu titular! O povo é seu titular!
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Primário Secundário
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Incondicionado Condicionado
O caso da Islândia:
O Titular pode exercer o poder sem intermediários?
Uma constituinte exclusiva:
Possibilidade?
Gabriel Sousa Marques de Azevedo
www.facebook.com/gabriel.azevedo
Bibliografia
Aulas de Teoria de Estado – Ricardo Fiúza e Mônica Aragão - Editora Del Rey
Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Editora Saraiva
Direito Constitucional - Alexandre de Moraes - Editora Atlas
Teoria da Constituição e dos Direitos Fundamentais – José Sampaio - Editora Del Rey
Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino
Direito Constitucional - Kildare Gonçalves Carvalho - Editora Del Rey
Curso de Direito Constitucional - Gilmar Mendes e Paulo Branco - Editora Saraiva
A Constituição da Cidadania – Documentário da TV Senado
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Poder Constituinte Originário & Poder Constituinte Derivado

  • 1. Faculdade de Direito Milton Campos Ciência Política com Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional Professor Gabriel Sousa Marques de Azevedo www.facebook.com/gabriel.azevedo
  • 2. O PODER CONSTITUINTE o momento mais dramático de uma nação A VIDA E A MORTE AO MESMO TEMPO
  • 3. “Estado: uma realidade cultural constituída historicamente em virtude da própria natureza social do homem, que encontra a sua integração no ordenamento jurídico.” Miguel Reali
  • 4. fénix (ϕοῖνιξ) é um pássaro da mitologia grega que, quando morria, entrava em auto-combustão e, passado algum tempo, renascia das próprias cinzas. O poder constituinte CONSTITUI os demais poderes. NASCIMENTO (OU RENASCIMENTO) DE UM ESTADO.
  • 6. 1º O que é o Terceiro Estado? Tudo. 2º O que tem sido até agora na ordem política? Nada. 3º O que pede? Ser alguma coisa.
  • 7. La Liberté guidant le people, 1830 Eugène Delacroix, 1798-1863
  • 8. ureza do Poder Constituinte: Corrente Positivista - poder de fato / Corrente Naturalista: poder de dir CIÊNCIA SOCIAL CIÊNCIA JURÍDICA
  • 9. O artigo 5º da Declaração Universal dos Direitos dos Povos, da ONU, dispõe que todo povo tem o direito imprescritível e inalienável à autodeterminação. Essa declaração tem como princípio que não são os Estados que estabelecem as regras de tais direitos, mas sim os próprios povos, com suas demandas e exigências.
  • 10. Definição do Poder Constituinte: “Poder Constituinte é uma função da soberania nacional. É o poder constituir e reconstituir ou reformular a ordem jurídica estatal.” MALUF, Sahid. Teorias Geral do Estado, página 183. FORÇA CRIAÇÃO MODIFICAÇÃO
  • 11. Os Estados Unidos e sua constituição
  • 12.
  • 13. O Brasil e suas 8 constituições
  • 14.
  • 15. O Diretório Acadêmico Orozimbo Nonato e seu estatuto
  • 16. PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO Definição: É aquele que elabora e promulga a primeira constituição para um novo estado ou uma nova constituição para um estado já existente. Pode ser: 1) Histórico 2) Revolucionário
  • 17. Constituição Política do Império do Brasil, 1824 (Constituição da Mandioca)
  • 18. Contexto histórico A Independência do Brasil, dois anos antes, tornou necessária a elaboração de uma legislação própria. Tamanho 179 artigos Quem elaborou O gabinete de Dom Pedro I, que não gostou da proposta inicial elaborada pelo Parlamento. Duração Foi a Constituição que mais tempo durou: 65 anos Curiosidade Alguns trechos da Carta são inimagináveis hoje em dia: 'A Pessoa do Imperador é inviolável e sagrada: não está sujeito a responsabilidade alguma', diz um deles.
  • 19. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, 1896
  • 20. Contexto histórico A queda da Monarquia e a adoção da República motivaram a derrubada da Constituição anterior. Tamanho 91 artigos permanentes, além de 8 transitórios. Quem elaborou O Congresso, presidido pelo então senador Prudente de Moraes, eleito três anos depois presidente do Brasil. Duração 39 anos. Perdeu o efeito com a Revolução de 1930. Curiosidade A guinada na relação entre o estado e a Igreja. 'Nenhum culto ou igreja gozará de subvenção oficial, nem terá relações de dependência ou aliança com o Governo da União ou dos Estados', diz o texto.
  • 21. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, 1934
  • 22. Contexto histórico A necessidade de normatizar o regime implantado com o golpe de 1930. Tamanho 187 artigos definitivos e 26 transitórios. Quem elaborou A Assembleia Constituinte convocada por Vargas. Duração Foi a Constituição que menos tempo durou: três anos. Em 1937, Vargas suspendeu os efeitos da Constituição para substituí-la por uma carta autoritária, dando início ao Estado Novo. Curiosidade Pela primeira vez, uma mulher tomou parte da Assembleia Constituinte: a médica paulista Carlota Pereira de Queirós.
  • 23. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, 1937 (Constituição Polaca)
  • 24. Contexto histórico Getúlio Vargas valeu-se da farsa do Plano Cohen, a conspiração comunista imaginada pelo então capitão Olímpio Mourão, para se livrar dos opositores e se perpetuar no poder. Tamanho 187 artigos. Quem elaborou O jurista Francisco Campos, o 'Chico Ciência', ministro da Justiça de Getúlio e ideólogo do Estado Novo. Duração Nove anos: foi varrida no pós-guerra, junto com o Estado Novo. Curiosidade O regime de Vargas incluiu no preâmbulo da Constituição as justificativas para o endurecimento do regime. Um item cita 'estado de apreensão criado no país pela infiltração comunista, que se torna dia a dia mais extensa e mais profunda, exigindo remédios, de caráter radical e permanente'.
  • 25. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, 1946
  • 26. Contexto histórico O fim do Estado Novo, na esteira da derrota do nazifascismo. Tamanho 218 artigos definitivos e 36 transitórios. Quem elaborou O Congresso Nacional. Duração Dezoito anos Curiosidade A Carta de 1946 determinou a aposentadoria compulsória de funcionários públicos aos 70 anos, mantida nas constituições seguintes até hoje.
  • 27. Constituição da República Federativa do Brasil, 1967 O general Lyra Tavares, o almirante Augusto Rademaker e o brigadeiro Márcio de Souza Melo, que compunham a junta militar que governou o país após o afastamento do general Costa e Silva, assinam em 1969 a primeira de 27 emendas à Constituição de 67. (Antonio Andrade)
  • 28. Contexto histórico Os militares buscavam um verniz legalista para o regime de exceção inaugurado três anos antes. Tamanho 189 artigos Quem elaborou O Congresso Nacional, sob a esfera de influência do regime militar. Duração 21 anos Curiosidade A expressão 'segurança nacional', a obsessão do regime militar tomada por doutrina, aparece 19 vezes na Carta. Há uma seção inteira dedicada ao tema, começando pelo artigo 89: 'Toda pessoa natural ou jurídica é responsável pela segurança nacional, nos limites definidos em lei'.
  • 29. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988
  • 30. Contexto histórico O fim da ditadura militar e a necessidade de uma Constituição democrática. Tamanho 245 artigos (hoje são 250). Quem elaborou A Assembleia Constituinte, formada pelos deputados e senadores eleitos em 1985 e presidida por Ulysses Guimarães. Duração (em vigor) Curiosidade A proposta original dos constituintes previa um regime parlamentarista de governo. Foi por influência do então presidente José Sarney e dos parlamentares do chamado Centrão, que o presidencialismo acabou prevalecendo. Mas alguns dispositivos do outro modelo, como as medidas provisórias, permaneceram.
  • 31. Titularidade: O povo! TITULAR não é (necessariamente) o AGENTE! Uma assembléia constituinte é legítima. Uma assembléia constituinte é agente. Um déspota não é legitimo. Um déspota é agente.
  • 32. Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
  • 33. PRIMÁRIO (ou INICIAL) É um poder que cria uma nova ordem jurídica estatal. Dá inicio, ainda que não seja a primeira vez.
  • 34. AUTÔNOMO É um poder que não está subordinado à poderes existentes. Ele cria novos poderes.
  • 35. INCONDICIONADO (ou ILIMITADO) É um poder que pode muito, embora não possa tudo. O direito positivo vigente não o limita, mas pode influenciá-lo com certos limites: Limites Transcendentes (advindos do direito natural) Limites Imanentes (advindos da legitimidade política) Limites Heterônimos (advindos de contextos externos e internos)
  • 36. PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMA! Modificação da Constituição! Modificar não quer dizer fazer outra constituição!
  • 37. Titularidade: O povo! TITULAR não é (necessariamente) o AGENTE! O Poder Legislativo é, na maior parte das vezes, o responsável por essa função.
  • 38. SECUNDÁRIO Não cria nada! Ele deriva de um poder primário e modifica a constituição da forma permitida se for o caso.
  • 39. SUBORDINADO Ele depende de poderes criados e respeita os órgãos existentes.
  • 40. CONDICIONADO (ou LIMITADO) O poder constituinte originário lega ao poder constituinte derivado limitações para sua atuação. (art. 60º, CR)
  • 41. Tipos de Poder Constituinte Derivado: Decorrente, Revisor e Reformador.
  • 42. Poder Constituinte Originário Poder Constituinte Derivado O povo é seu titular! O povo é seu titular! O agente é geralmente a Assembléia Constituinte O agente é geralmente o Poder Legislativo Primário Secundário Autônomo Subordinado Incondicionado Condicionado
  • 43. O caso da Islândia: O Titular pode exercer o poder sem intermediários?
  • 45. Gabriel Sousa Marques de Azevedo www.facebook.com/gabriel.azevedo
  • 46. Bibliografia Aulas de Teoria de Estado – Ricardo Fiúza e Mônica Aragão - Editora Del Rey Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza - Editora Saraiva Direito Constitucional - Alexandre de Moraes - Editora Atlas Teoria da Constituição e dos Direitos Fundamentais – José Sampaio - Editora Del Rey Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino Direito Constitucional - Kildare Gonçalves Carvalho - Editora Del Rey Curso de Direito Constitucional - Gilmar Mendes e Paulo Branco - Editora Saraiva A Constituição da Cidadania – Documentário da TV Senado A história das constituições brasileiras – Marco Antônio Villa – Editora Leya