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MINUTA DE EDITAL
LICITAÇÃO PÚBLICA No xxxxx
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARUARU
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO
REGIME DE EXECUÇÃO: CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS POR
PREÇO GLOBAL DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL
EDITAL Nº xxx/2014
A COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO, usando das atribuições
que lhe são conferidas, faz saber que, após autorização do Excelentíssimo
Senhor Prefeito e, atendendo solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE
GESTAO E SERVICOS PUBLICOS, fica aberto o procedimento licitatorio na
modalidade de CONCORRENCIA PÚBLICA, que será regido pelas Leis
Federais nº 8.666/93, 8.987/95 e 11.079/2004 e alterações posteriores.
DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: (data)
HORÁRIO: xxx h
LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: ..........................
DEFINIÇÕES DOS PRINCIPAIS TERMOS UTILIZADOS NESTE EDITAL:
Os termos a seguir indicados terão o significado transcrito, salvo se do seu
contexto resultar sentido claramente diverso:
AGENTE FIDUCIARIO: Instituição financeira a ser contratada pela
MUNICIPIO, com anuência da SPE, que ficara incumbida de receber os
recursos advindos da CIP e realizar os pagamentos devidos a SPE, conforme
atestado liberatório de pagamento emitido em base mensal pelo
MUNICIPIO. Caso a SPE contraia financiamento para a realização dos
investimentos previstos no contrato de concessão, o AGENTE DE DEPOSITO
devera realizar diretamente ao FINANCIADOR o pagamento de seus direitos
creditórios.
ANEXOS: Este EDITAL terá os seguintes ANEXOS:
ANEXO 1- PROJETO BASICO
ANEXO 2- MINUTA DE CONTRATO
ANEXO 3- MODELO PARA APRESENTACAO DA PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO 4- CRONOGRAMA
ANEXO 5– PARAMETROS PARA AFERICAO DE QUALIDADE E PROCESSOS
ANEXO 6- MINUTA DE CONTRATO DE DEPOSITO
ÁREA DA CONCESSÃO: A área de concessão fica definida pelas vias
públicas do MUNICÍPIO.
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: é a concessão de prestação dos
SERVIÇOS e execução das OBRAS, de que o MUNICÍPIO será usuário direto
juntamente com os usuários da população, outorgada nos termos da Lei
Federal nº 11.079/04.
CONTA DE DEPOSITO: Conta especialmente destinada a receber e
repassar valores específicos, cuja função é de recebimento das receitas
destinadas pelo MUNICÍPIO para imediato pagamento da
CONTRAPRESTAÇÃO à SPE, compostas pela receita total da CIP
(contribuicao para custeio da iluminação publica). Em caso de a SPE
contrair financiamento para a realizacao dos investimentos previstos na
concessão, o MUNICIPIO permitira a subrogação dos direitos creditórios da
SPE, e esta conta também será utilizada para o pagamento direto ao
financiador dos recebíveis advindos do CONTRATO que a SPE tenha cedido.
Esta conta será mantida em instituição financeira especialmente escolhida
pelo MUNICIPIO, com a anuência da SPE, nos moldes da cláusula 41 da
MINUTA DE CONTRATO, visando à garantia de pagamento à SPE. Esta
instituição exercerá o papel de AGENTE FIDUCIARIO, incumbindo-se do
recebimento das receitas vinculadas e do pagamento à SPE da
CONTRAPRESTAÇÃO, imediatamente após a emissão de atestado liberatório
de pagamento por parte do MUNICIPIO.
CONTRAPRESTAÇÃO: é a remuneração mensal a que a SPE fará jus em
decorrência da amortização pelos investimentos realizados e pela execução
dos SERVIÇOS de uso da Administração e da população em geral, que
deverá ser paga pelo MUNICÍPIO, a ser ofertada pelas licitantes nos moldes
descritos no EDITAL. A CONTRAPRESTAÇÃO divide-se em duas parcelas
distintas, sendo a primeira parcela referente à amortização pelos
investimentos realizados pela SPE, que será paga após a conclusão de cada
etapa prevista para os investimentos, conforme o CRONOGRAMA, e a
segunda parcela referente aos serviços contínuos, paga conforme os
serviços sejam efetivamente prestados, em base mensal. Caso haja receitas
complementares auferias pela SPE ao longo da vigência contratual, o
MUNICÍPIO terá direito à parte dessas receitas, conforme especificado neste
CONTRATO, que será paga através de desconto na CONTRAPRESTAÇÃO.
CONTRATO: É o instrumento jurídico advindo deste processo licitatório que
contém todas as condições de execução das OBRAS e SERVIÇOS, bem
como todas as disposições que regularão a concessão administrativa.
CONTRATO DE DEPOSITO: é o instrumento contratual que regera a
relação entre o MUNICIPIO, a SPE e O AGENTE FIDUCIARIO, cuja minuta
encontra-se no ANEXO 6.
CRONOGRAMA: é o documento que contém a organização temporal dos
eventos físico-financeiros e a respectiva relação de metas e obrigações a
serem cumpridas pela SPE e pelo MUNICÍPIO, em relação à realização das
OBRAS e de outras atividades definidas neste CONTRATO.
FINANCIADOR: Ente responsável pelo aporte total ou parcial de recursos
através dos quais a SPE arcará com os custos relativos aos investimentos
para a execução das OBRAS. Caso a SPE contrate a obtenção de recursos
com FINANCIADOR, o MUNICÍPIO reconhecerá este vínculo mediante a
apresentação a secretaria municipal gestora deste contrato, podendo o
FINANCIADOR vir a integrar a relação contratual desta concessão nos casos
previstos nas Leis Federais 8.987/95 e 11.079/04.
MUNICÍPIO: é o Município de Caruaru – Estado de Pernambuco.
OBRAS: são as obras integrantes do PARQUE LUMINOTECNICO a serem
realizadas nas vias municipais, devidamente detalhadas e especificadas no
PROJETO BÁSICO. As obras compõem o investimento as ser realizado pela
SPE na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA.
PARQUE LUMINOTECNICO: E o conjunto dos equipamentos e materiais
que integram o sistema de iluminação publica, composto pelas luminárias,
fiações, reles, chaves de ligação, sistemas de telemetria, sistemas de
atendimento a população e demais sistemas correlatos.
SERVIÇOS: são os serviços contínuos referentes a operação e manutenção
do PARQUE LUMINOTECNICO, contidos no objeto do contrato de concessão,
a serem executados pela SPE em base mensal.
SPE: Sociedade de Propósito Específico, formada especialmente para a
execução do objeto deste CONTRATO. É constituída conforme seu contrato
social, que deve espelhar a composicao social da proponente vencedora do
processo licitatorio, cuja cópia deverá ser entregue ao MUNICÍPIO para
correta qualificação da SPE, após registro na Junta Comercial do Estado de
Pernambuco.
1 – DO OBJETO:
O objeto da presente licitação consiste na prestação, pela SPE, dos
seguintes SERVIÇOS na ÁREA DA CONCESSÃO, sob o regime de
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA:
O objeto deste CONTRATO consiste na prestação dos serviços de gestão de
iluminação publica no Municipio de Caruaru, delegados a SPE por forca da
Lei Municipal no
5.373, de 23 de dezembro de 2.013, composto das
seguintes OBRAS E SERVIÇOS na ÁREA DA CONCESSÃO, sob o regime de
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA:
1.1 – manutenção corretiva e preventiva de iluminação nas vias públicas;
1.2 – Substituição e/ou modernização da iluminação existente nas vias
públicas, com a utilização de tecnologia mais moderna, eficiente e
ecologicamente sustentável;
1.3 – atendimento de solicitações dos usuários no tocante ao correto
funcionamento dos sistemas de iluminação pública;
1.4 – Pagamento do valor correspondente ao consumo de energia elétrica
referente à iluminação nas vias públicas, por parte da SPE à empresa
distribuidora de energia elétrica;
1.5 – Expansão e modernização da rede de iluminação pública;
1.6 – Implantação e operação de circuito de câmeras, tecnologia de
informação, informatização, transmissão de dados e imagens e segurança
na rede de iluminação publica.
2 – DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REAJUSTE:
2.1. O valor estimado para o contrato de concessão é de R$ 70.709.360,31
(setenta milhões, setecentos e nove mil, trezentos e sessenta reais e trinta
e um centavos). Este valor corresponde ao montante global de todos os
investimentos a serem realizados pela SPE.
2.2. Os valores estimados para pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO estão
estipulados no ANEXO 4 – CRONOGRAMA.
2.2.1. A parte cabível ao MUNICÍPIO referente às receitas complementares
será descontada do valor mensal a ser pago a título de
CONTRAPRESTAÇÃO.
2.2.2. Este valor poderá variar conforme a efetiva disponibilização dos
serviços bem como a obtenção de receitas complementares por parte da
SPE.
2.3. A contraprestação a ser paga pelo MUNICÍPIO advirá das receitas da
CIP, vinculadas aos pagamentos do CONTRATO através da Lei Municipal
5.373, de 23 de dezembro de 2013, nos exercícios em que o contrato venha
a viger.
2.4. A CONTRAPRESTAÇÃO será reajustada anualmente, ou na menor
periodicidade permitida por lei, de acordo com a variação do IPC-A da FIPE
ou pelo índice setorial de preços que vier a substituí-lo, na parte que
couber, em conjunto com os reajustes ou recomposiçoes sofridos pela CIP
em função dos reajustes incidentes sobre as tarifas de energia eletrica e/ou
pelas variaçoes incidentes sobre a CIP em decorrencia de reajuste
proveniente de lei.
2.5. Os recursos para este CONTRATO estao previstos na dotacao
orcamentaria no
xxxxxxxxxxxx.
3 - DO PRAZO:
3.1. O prazo contratual para prestação dos serviços objeto deste certame
será de 420 (quatrocentos e vinte) meses, contados da data da emissão da
ordem de serviço.
3.1.1. A emissão da ordem de serviço para início das OBRAS poderá ser
postergada, a pedido da SPE, por até 180 (cento e oitenta) dias, para que,
após a assinatura do CONTRATO, venha a obter o financiamento dos
recursos necessários para a execução das OBRAS.
3.1.2. A ordem de servico para a execução dos serviços contínuos podera
ser emitida a partir da assinatura do contrato, a critério do MUNICÍPIO,
conforme disposto no CRONOGRAMA.
3.2. À licitante vencedora, Sociedade de Propósito Específico (SPE) a ser
especialmente constituída para a execução do objeto licitatorio, será
concedido prazo de até 30 (trinta) dias úteis para que assine o respectivo
contrato, que será contado a partir do recebimento da convocação feita pelo
MUNICÍPIO. Neste mesmo prazo deverá ser ultimada a composição
definitiva da SPE, parceira privada no processo, com composição societária
idêntica à constante da composição provisória apresentada nos termos do
item 8.1.1 deste EDITAL.
3.3. É facultado ao MUNICÍPIO, no caso do convocado não assinar o termo
de contrato, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e
condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pela primeira classificada.
3.4. Neste caso, a recusa injustificada do adjudicatário caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades
previstas em lei e neste EDITAL.
4 – DA AUDIÊNCIA PÚBLICA:
4.1. Nos termos do inciso VI do artigo 10 da Lei 11.079/2004, foi realizada
audiência pública em (data), para a ampla divulgação e publicização deste
processo licitatorio, em que foram expostas as motivações desta
contratação, o objeto do contrato de concessão, o prazo de duração, o valor
estimado, o projeto básico, a MINUTA DE EDITAL e a minuta do CONTRATO,
bem como o chamamento publico para que as pessoas naturais ou juridicas
interessadas em apresentar sugestoes a formatacao do processo desta
parceria publico-privada, na forma da lei.
5 – DA ESCOLHA DA MELHOR SUGESTÃO:
5.1. Fica estabelecido, a partir da data de realização da audiência pública,
com fundamento no inciso VI do art. 10 da Lei Federal 11.079/04, um prazo
de 30 (trinta) dias para as empresas ou consórcios interessados
apresentarem sugestões ao processo de formatacao da parceria publico-
privada.
5.2. Ante as sugestões apresentadas, o MUNICÍPIO escolhera a que
considerar a mais vantajosa para a elaboração definitiva do processo de
concessão como um todo, conforme os parâmetros explicitados no
chamamento público. As empresas ou consórcios que apresentaram
sugestões, tendo sido escolhidas ou não, não estão impedidos de participar
desta licitação.
5.3. Conforme previsto no art. 21 da Lei 8.987/95, a empresa ou consórcio
que apresentar a sugestão escolhida e for autorizada pelo MUNICÍPIO para
a formatação dos parâmetros técnicos e jurídicos da parceria público-
privada fará jus à remuneração, a ser paga pela SPE, nos moldes
estipulados neste EDITAL. O valor dessa remuneração é de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais). Este valor comporá os investimentos a serem
realizados pela SPE, e deverá ser pago a empresa ou consórcio autor da
sugestão conforme previsto na cláusula 10 da MINUTA DE CONTRATO,
ANEXO 2 em conjunto com o previsto no ANEXO 4 - CRONOGRAMA. O
ressarcimento à SPE por este pagamento dar-se-através de amortizacao,
nos mesmos moldes da amortização referente aos investimentos nas
OBRAS, conforme estipulado no ANEXO 4 – CRONOGRAMA.
6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1 Cópia deste EDITAL e de seus anexos poderão ser obtidos junto à
Comissão de Licitações no seguinte endereço:.................................
6.2. A apresentação da proposta implicará no pleno conhecimento, por
parte da licitante, das condições expressas nos documentos licitacionais,
não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento,
em qualquer das fases: licitação, contratação e execução dos serviços.
6.3. Os serviços a serem executados pelo regime de concessão de serviços
públicos por preço da CONTRAPRESTAÇÃO encontram-se definidos nas
especificações e demais elementos anexos, os quais ficam fazendo parte
integrante e inseparável deste EDITAL.
6.4. A Comissão de Licitações permanecerá à disposição das interessadas,
para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar informações, das .......às........h
no endereço constante do item 6.1.
6.5. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão
de Licitações, por escrito, assinados pelo representante legal da licitante
interessada, até o segundo dia útil imediatamente anterior àquele
designado para a entrega dos envelopes, indicando no cabeçalho o número
da Concorrência.
6.5.1. O encaminhamento dos pedidos de esclarecimentos poderá ser
realizado no protocolo geral da Prefeitura de Caruaru.
6.6. A não solicitação de informações complementares por parte da licitante
implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas
foram consideradas suficientes.
6.7. O MUNICÍPIO poderá, até a assinatura do CONTRATO, desclassificar
licitantes por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou
ressarcimento, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, se vier a ter
conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento
da licitação que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou
administrativa da licitante.
6.7.1. Na hipótese prevista neste item, a licitante será intimada do
despacho, assegurado o direito de defesa e o contraditório.
6.8. O MUNICÍPIO poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões
neste EDITAL, a qualquer tempo e por qualquer motivo, antes da data
estabelecida para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações
ou revisões serão encaminhados através de carta, fax ou telegrama circular
a todos os interessados que tenham retirado este EDITAL, e publicados, se
necessário, na forma legal.
6.9. O MUNICÍPIO, por razões supervenientes devidamente comprovadas,
poderá revogar esta licitação, bem como anulá-la por ilegalidade, de oficio
ou por provocação de terceiros, sem que dessa decisão possa resultar
indenizações por parte do MUNICÍPIO às interessadas.
6.10. Caso a data prevista para a entrega de documentos ou para a
realização da licitação seja declarada feriado ou ponto facultativo, e não
havendo retificação de convocação, esta será realizada no primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo local e horário previstos.
7 – DA PARTICIPAÇÃO:
7.1. Poderão participar da presente licitação as empresas nacionais
legalmente constituídas e consórcios constituídos por empresas nacionais.
7.2. É vedada a participação de Sociedade e Associações de qualquer
natureza, cujo dirigente participe como acionista, sócio, cooperador de
outras pessoas jurídicas que estejam concorrendo nesta licitação. Não serão
admitidas sociedades fruto de cisão de sociedade que esteja igualmente
participando do certame.
7.3. Não se admitirá a participação de empresas que tenham como
proprietário, sócio, dirigente, gerente, empregado ou responsável técnico,
pessoa que seja conselheiro, diretor ou funcionário da Prefeitura de Caruaru
ou de suas autarquias.
7.4. É vedada a participação simultânea de empresas, cujos sócios ou
diretores, responsáveis técnicos ou integrantes da equipe técnica
pertençam, simultaneamente, a mais de uma licitante.
7.5. Será exigida a prestação de garantia para participação na presente
licitação, no valor de R$ (valor) (................ reais), na forma do art. 31,
III, da Lei nº 8.666/93.
7.6. A cópia do comprovante da garantia descrita no item 7.5, juntamente
com ofício contendo a identificação da licitante, endereço, telefone para
contato, número da concorrência e assinatura do representante legal,
deverá ser entregue no protocolo geral da Prefeitura de Caruaru até (data),
às .........h.
7.7. De toda documentação apresentada por cópia autenticada poderá ser
solicitado o original para conferência.
7.8. As empresas interessadas em participar desta licitação deverão
apresentar seus documentos e propostas em 2 (dois) envelopes separados,
lacrados, indevassáveis e não transparentes, numerados: 1 (um) e 2
(dois) com os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS - CONCORRÊNCIA Nº ____/2012 -
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE.
ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL – CONCORRÊNCIA Nº
_____/2012 – RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
7.9. Os envelopes correspondentes às etapas de habilitação e classificação,
respectivamente, DOCUMENTOS e PROPOSTA COMERCIAL deverão ser
entregues à Comissão de Licitações do MUNICÍPIO até às .............. horas
do dia (data), na sessão pública especialmente designada a essa finalidade,
que se realizará na ......................................................................(local)
7.10. Os envelopes não serão mais recebidos após o encerramento desse
prazo. No mesmo local e horário serão iniciados os trabalhos da licitação, na
presença dos representantes legais das licitantes e demais interessados.
7.11. Serão observadas as condições do parágrafo 3º do artigo 43, da Lei
nº 8.666/93, em que é facultada a Comissão de Licitações ou autoridade
superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada
a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente
da proposta.
7.12. Todos os documentos exigidos deverão ser da sede ou matriz da
licitante.
7.13. Não serão aceitos protocolos ou requerimentos de documentos
solicitados neste EDITAL.
7.14. A licitante deverá apresentar em impresso próprio, em envelope
separado, a carta de credenciamento de seu preposto, emitida pelo(s)
seu(s) representante(s) legal(is), com firma reconhecida, contendo menção
expressa dos poderes a ele outorgados, sendo dispensado tal documento se
estiver representada diretamente pelo seu proprietário ou sócio, que deverá
comprovar tal situação.
7.1.5. Em caso de consórcio, a representação deverá ser realizada conforme
dispuser o contrato de composição do consórcio, que deverá ser
apresentado para a identificação do representante, antes da abertura dos
envelopes. O contrato de composição do consórcio deverá conter
minimamente os requisitos descritos na alínea “d” do subitem 8.1.1 deste
EDITAL. A representação deverá ser realizada por pessoa autorizada
expressamente no contrato de composição, ou por preposto constituído
através de procuração firmada por pessoa autorizada, com firma
reconhecida.
7.15. Da visita técnica:
Fica determinado que as licitantes deverão realizar visita técnica para tomar
pleno conhecimento de todas as características técnicas pertinentes às
OBRAS e SERVIÇOS objeto desta licitação. A visita técnica deverá ser
agendada junto à Secretaria Municipal de Obras e Servicos Publicos, e
deverá ser realizada até o dia (data), na sede da Secretaria. A visita técnica
será acompanhada por servidor designado pelo MUNICÍPIO, que expedirá
atestado comprobatório da sua realização.
7.15.1. A visita técnica deverá ser realizada por Responsável Técnico da
licitante, devendo este comprovar, por intermédio da apresentação da
certidão de registro da licitante no CREA/SP, que é seu responsável técnico.
7.15.2. Em caso de consórcio, o Responsável Técnico deverá trazer a
comprovação solicitada no subitem 7.15.1 relativa a pelo menos uma das
empresas componentes, juntamente com o contrato de constituição do
consórcio, nos moldes da alínea “d” do subitem 8.1.1 deste EDITAL.
8 – DA DOCUMENTAÇÃO:
8.1. Para a habilitação das licitantes, deverão constar no interior do
ENVELOPE nº 1 - DOCUMENTOS , uma via de cada um dos documentos a
seguir relacionados, no original ou reproduzidos por qualquer processo de
cópia reprográfica, autenticada por cartório competente, servidor da
Administração ou através de publicação da Imprensa Oficial, desde que
perfeitamente legíveis.
8.1.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, tratando-se de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de
seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) No caso da licitante ser constituída através de consórcio, deverá ser
apresentado documento particular de sua constituição, com a
finalidade expressa de participação neste certame licitacional,
contendo a perfeita qualificação das participantes do consórcio, a
indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável ante o
MUNICÍPIO pelos atos do consórcio no certame, bem como a
indicação de seus representantes legais, com a devida qualificação. O
consórcio deverá ter uma denominação específica, a qual servirá
como identificação durante todo o processo.
d.1. Sagrando-se vencedor desta licitação, o consorcio deverá
proceder ao registro definitivo na Junta Comercial de sua
personificação jurídica, constituindo assim a SPE que se tornará a
titular contratada, Parceira Privada do contrato advindo deste
processo. Ante a convocação por parte do MUNICÍPIO para a
assinatura do CONTRATO, o consorcio terá o prazo de 30 (trinta) dias
para atender a essa convocação, e, improrrogavelmente nesse prazo,
deverá ter formalizado a sua constituição jurídica definitiva.
d.2. Caso o consórcio não formalize sua consitutição jurídica
definitiva, nos moldes do parágrafo primeiro deste item, será
desclassificado do certame, ficando sujeito às penalidades previstas
em lei. Neste caso, o MUNICÍPIO declarará a segunda colocada neste
certame como vencedora, convocando-a para assinatura do
CONTRATO.
d.3. Todas as componentes do consorcio deverão atender a um dos
incisos “a”, “b” ou “c” deste item, conforme o caso individual.
8.1.2. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal e
federal, relativos ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo
de atividade e compatível com o objeto contratual;
b.1. A licitante está dispensada de apresentar o documento solicitado
neste item referente à inscrição estadual, caso sua atividade não a
exija;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da
apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais
e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, expedida pela
Secretaria da Fazenda do Estado onde a licitante tem sua sede ou matriz;
d.1. A licitante que, devido à natureza de sua atividade, seja
dispensada de inscrição estadual, deverá apresentar certidão de não-
inscrição na dívida ativa no Estado de Pernambuco;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela
Secretaria de Finanças do município da sede ou matriz da licitante relativa a
tributos mobiliários;
e.1. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no Municipio
de Caruaru, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante
legal, sob as penas da lei, do não-cadastramento e de que nada deve à
Fazenda do Município de Caruaru.
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, expedida pela Receita
Federal do Brasil para a sede ou matriz da licitante;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal para a sede ou
matriz da licitante.
h) As certidões que não possuírem especificação a respeito do prazo de
validade serão aceitas com até 90 (noventa) dias da data de sua expedição.
i) No caso de consórcio, todas as componentes deverão atender as
exigências contidas nas letras “a” a “g” deste subitem.
8.1.3. Capacidade técnica:
a) Atestado(s) ou certidão(ões) de capacitação da licitante, expedido(s) por
pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados na
entidade profisional competente, comprovando experiência anterior na
execução de serviços com características e vulto semelhantes ao objeto da
licitação. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter em seu bojo a expressa
execução anterior dos seguintes serviços:
a.1. .............
b) Declaração formal de disponibilidade de pessoal técnico para dar
sustentação aos serviços a serem prestados, contendo a qualificação técnica
de cada um dos membros da equipe.
c) Atestado de visita técnica, nos moldes do item 7.15.
d) Prova de registro da licitante na entidade profissional competente.
e) Declaração expressa de que os profissionais indicados pela
licitante, para fins de comprovação da capacidade técnico-
operacional, irão participar efetivamente da prestação dos
serviços.
f) No caso da licitante ser constituída de consórcio, os atestados
relacionados nas alíneas “a” e “d” e as declarações solicitadas nas alíneas
“b” e “e” deste item poderão ser de qualquer das componentes. A exigência
constante na alínea “c” deste item deverá ser atendida pela empresa
componente do consórcio que houver realizado a visita técnica.
8.1.4. Capacidade econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, contendo as assinaturas
de algum dos sócios e do contador responsável, com os respectivos termos
de abertura e encerramento do Livro Diário, devidamente registrado na
Junta Comercial ou cartório, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,
podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de
03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b) Cálculo demonstrativo dos Índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e
do Endividamento, conforme abaixo:
ILC = AC/PC maior ou igual a 1,00
ILG = (AC+RLP)/(PC+ELP) maior ou igual a 1,00
IE = (PC+ELP)/AT menor ou igual a 1,00
Os elementos financeiros exigidos para o cálculo dos índices acima serão
extraídos do balanço do último exercício social, onde se definem:
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável à Longo prazo
ELP = Exigível à Longo Prazo
AT = Ativo Total
c) Certidão negativa de pedido de falência e concordata, recuperação
judicial, expedida pelo cartório competente, da Comarca da sede da
empresa, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da sua
apresentação na abertura do certame.
d) No caso da licitante ser composta de consórcio, todas as componentes
deverão atender às exigências das alíneas “a” a “c” deste item.
e) Comprovação de capital social integralizado mínimo de R$
20.000.000,00 (vinte milhões de reais), mediante apresentação de Balanço
Patrimonial na forma da alínea “a” deste item ou de certidão expedida pela
Junta Comercial. Em caso de consórcio, a soma dos capitais sociais das
componentes deverá ser igual ou superior ao valor estipulado neste item,
acrescido de 30 %.
f) Com a finalidade de comprovação da disponibilidade dos recursos
necessários para o financiamento das OBRAS, assim como requerido pelo
MUNICÍPIO, as licitantes deverão satisfazer a pelo menos uma das duas
condições a seguir:
f.1) Comprovar, através do balanço patrimonial apresentado nos moldes da
alínea “a” deste item, saldo na soma das contas do balanço patrimonial
correspondentes ao “caixa” e disponibilidades financeiras imediatas ou de
curto prazo, de pelo menos R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
f.2) Apresentar carta de instituição financeira que demonstre firme intenção
de financiar a licitante com os recursos necessários para a execução das
OBRAS, com o valor de garantia de financiamento mínimo de
100.000.000,00 (cem milhões de reais);
f.3) Em caso de consórcio, o montante estipulado na alínea f.1 poderá ser
composto pela soma das disponibilidades das componentes.
f.4) Será admitida a combinação (soma) das comprovações exigidas nos
itens f.1 e f.2 como comprovação geral da disponibilidade financeira para a
execução das OBRAS.
8.1.5. Declaração, nos moldes do no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93,
acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.
9 – DA PROPOSTA COMERCIAL:
9.1. As licitantes deverão apresentar a sua PROPOSTA COMERCIAL,
ENVELOPE Nº 2, em envelope lacrado, não transparente e indevassável,
indicando a modalidade da licitação (concorrencia), o seu número de
ordem, data e horário de sua abertura.
9.2. O ENVELOPE nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter, a
proposta impressa, elaborada em língua portuguesa, em única via, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo responsável da
empresa ou do consórcio.
9.3. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias corridos da
data de sua apresentação.
9.4. A licitante deverá fazer constar em sua proposta o nome e qualificação
da(s) pessoa(s) com poderes para firmar o instrumento de contrato com o
MUNICÍPIO. A apresentação da proposta comercial deverá ser feita nos
moldes do ANEXO 3.
10. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS:
10.1. As propostas deverão ser elaboradas de acordo com as instruções
contidas neste EDITAL e em seus anexos, sendo desconsideradas, para
análise e julgamento as que não atendam, integralmente, aos requisitos
estabelecidos nos ditames desta licitação.
10.2. As propostas serão entregues à Comissão de Licitação na data e hora
indicadas neste EDITAL. A Comissão de Licitação não considerará nem
abrirá Propostas de licitantes retardatárias, nem se responsabilizará pelas
que não lhe sejam entregues, fechadas, até o horário indicado.
10.3. Ressalvadas as exceções referentes às especificações técnicas, a
respeito das quais a Administração Pública se reserva o direito exclusivo de
aceitação, serão rejeitadas as propostas que contiverem divergências das
condições básicas do serviço indicadas nos documentos desta licitação, bem
como as que não oferecerem informações suficientes para identificar e
qualificar adequadamente os objetivos propostos.
10.4. As propostas terão prazo de validade mínimo de 90 (noventa) dias
contados da data de sua apresentação, facultado, porém, aos licitantes
estender tal validade por prazo superior a esse, caso a Comissão de
Licitações assim solicite.
10.5. Na formulação das propostas de preços o licitante deverá computar
todas as despesas e custos operacionais (traslados, instalações de
equipamentos, equipamentos em geral, materiais de consumo, expediente,
limpeza, luz, telefone, fornecimento de alimentação, pessoal e outros)
relacionados com os serviços a serem executados, especialmente, os custos
de natureza tributária (taxas e impostos), trabalhistas, previdenciários e
securitários (quadros de pessoal, instalações, materiais e equipamentos),
ficando esclarecido que o MUNICÍPIO não admitirá qualquer alegação
posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços.
11 - DO ATO DE ABERTURA DOS ENVELOPES E DOS TRABALHOS DA
LICITAÇÃO:
11.1. A abertura dar-se-á no dia, horário e local indicados no item 7.9. do
presente ato convocatório;
11.2. Decorrida a hora marcada para sua apresentação, os envelopes não
mais serão aceitos, nem mesmo adendos aos já entregues;
11.3. Será exigido credenciamento dos representantes das licitantes que
forem participar dos trabalhos de abertura dos envelopes;
11.4. As credenciais deverão ser exibidas pelos portadores antes início da
abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos;
11.5. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento
não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante
de manifestar-se ou responder pela licitante, nas respectivas sessões,
cabendo tão-somente ao não credenciado o acompanhamento do
desenvolvimento dos procedimentos desde que não interfira de modo a
perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
11.6. Na primeira fase, na presença dos representantes credenciados das
licitantes, e de quem por bem atender à seção, serão examinados os
documentos constantes do ENVELOPE nº 1- DOCUMENTOS, que, após
analisados pela Comissão de Licitações e pelos presentes, habilitarão ou
não as licitantes, consignando-se em ata própria. Os representantes
credenciados das licitantes presentes ao ato poderão oferecer impugnação
em ata. Neste caso, os trabalhos serão suspensos, contando-se a partir
deste ato o prazo para interposição de recursos disciplinados nos termos do
artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.7. As licitantes que apresentarem todos os documentos solicitados no
item 8.1, na forma e condições estipuladas, passarão aos procedimentos do
item 8.2. As que não apresentarem todos os documentos exigidos no item
8.1, na forma e condições estipuladas, não participarão dos procedimentos
do item 8.2 nem poderão prosseguir no certame, sendo consideradas
inabilitadas.
11.7.1. No ato de entrega dos envelopes é necessária a apresentação das
amostras que serão analisadas e conferidas pela Comissão de Licitações. A
comissão de licitações determinará a data e horário para as licitantes
habilitadas, ou seja, que atenderem a todas as exigências do item 8.1,
realizarem os testes com as amostras em conformidade com o item 8.2.
11.7.2. As licitantes que atenderem a todos os requisitos do item 8.2 serão
consideradas habilitadas e classificadas para a segunda fase, ou seja,
abertura do ENVELOPE nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL.
11.8. Sendo oferecido recurso na primeira fase, será fixado,
posteriormente, pela Comissão de Licitações, a data para realização da
segunda fase após o trâmite do julgamento recursal, dando-se ciência por
meio de publicação na Imprensa Oficial.
11.9. Na segunda fase, uma vez satisfeitos os requisitos da primeira fase
sem que tenha havido recurso com manifestação expressa de desistência
em ata ou julgamento dos recursos administrativos impetrados, serão
abertos os ENVELOPES nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL das licitantes
habilitadas.
11.11. Caso todas as licitantes sejam inabilitadas ou todas as propostas
desclassificadas, a Comissão de Licitações poderá fixar prazo de 8 (oito)
dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras
propostas, escoimadas das falhas que determinaram a sua inabilitação ou
desclassificação.
12 – DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO GERAL:
12.1. Será considerada vencedora da licitação a licitante que apresentar o
menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO, nos moldes do ANEXO 3.
13. CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO DAS PROPOSTAS:
Serão eliminadas as propostas que:
13.1. Estiverem em desacordo com qualquer exigência disposta neste
EDITAL;
13.2. Contiverem vícios;
13.3. Omitirem qualquer elemento solicitado;
13.4. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis,
assim consideradas aquelas que não demonstrem sua viabilidade através de
documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com
os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com
a execução do objeto licitado.
13.5. Para efeito do disposto no item 13.4, consideram-se manifestamente
inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta
por cento) do valor global estimado pelo MUNICÍPIO em cada planilha
orçamentária e no valor global da CONTRAPRESTAÇÃO.
13.6. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
13.7. A Comissão de Licitações não levará em conta qualquer oferta de
vantagem não prevista n este EDITAL, nem preço ou vantagem baseada nas
ofertas das demais licitantes.
13.8. Em caso de empate entre duas ou mais licitantes e depois de
obedecido ao disposto no parágrafo 2º, do art. 3º, da Lei nº 8666/93, a
classificação se fará por sorteio entre as licitantes em condições de
igualdade, na presença dos interessados.
14 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
O MUNICÍPIO, em qualquer etapa do procedimento licitatório, bem como
durante a execução contratual, no interesse do serviço público e observadas
as hipóteses de conveniência e oportunidade administrativa, diligenciará
perante demais fornecedores e prestadores de serviços do MUNICÍPIO e
Região, coletando orçamentos, tabelas de preços e demais procedimentos
ao seu alcance, com a finalidade de cotejar a aceitabilidade dos preços
ofertados e contratados, adotando as providências legais cabíveis para a
desclassificação das propostas comerciais ou rescisão contratual.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA:
15.1. É obrigação da licitante vencedora executar os serviços objeto da
presente licitação e atender às demais condições do EDITAL e seus anexos,
todos integrantes deste processo licitatório, cujos documentos passarão a
integrar o contrato, para todos os efeitos de direito, como se nele fossem
transcritos.
15.2. Ficar responsável por qualquer erro na proposta apresentada,
obrigando-se a prestar os serviços, conforme exigido no EDITAL e em seus
anexos.
15.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
15.4. Guardar absoluto sigilo sobre todas as informações recebidas do
MUNICÍPIO e, bem assim, daquelas por si levantadas e de outras das quais
venha a conhecer durante a execução dos serviços, as quais não poderão
ser por utilizadas, sob qualquer pretexto, para finalidades outras que não a
do cumprimento do objeto do futuro contrato.
16 - DO CONTRATO E PENALIDADES:
16.1. Se nenhuma irregularidade for verificada, a Comissão de Licitações
enviará o resultado deste processo à autoridade competente para
homologação e adjudicação do contrato.
16.2. Após a assinatura do contrato, estará a licitante vencedora
automaticamente à disposição do MUNICÍPIO para o fiel cumprimento da
competente ordem de serviço, dentro das condições deste EDITAL.
16.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente
justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da licitante
vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais
pertinentes, ensejará a aplicação de multa, nos termos dos artigos 86 e 87
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
16.4. As penalidades previstas neste item tem caráter de sanção
administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime a licitante
vencedora de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar
ao MUNICÍPIO;
16.5. Constatada quaisquer das hipóteses seguintes, a licitante vencedora,
poderá sofrer as penalidades adiante previstas:
16.5.1. - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução da entrega, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e
da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO,
pelo prazo de até 2 (dois) anos e será aplicada multa de 3% (três por
cento) sobre o valor da proposta apresentada.
16.5.2. - Além das situações já previstas neste edital, poderá ser aplicada
penalidade de impedimento de licitar e contratar com MUNICÍPIO, ainda,
nos seguintes casos, à licitante que dentro do prazo de validade da sua
proposta:
a) Recusar-se injustificadamente a assinar o contrato, no prazo
estabelecido no item 3.2 deste Edital;
b) Deixar de entregar os documentos ou apresentar documentos falsos
ou falsificados.
16.5.3 - Ensejará a aplicação de multa no percentual de 3% (três por
cento) sobre o valor global da contratação, sem prejuízo da aplicação da
sanção prevista neste Edital, qualquer das seguintes ocorrências:
a) Recusa injustificada em assinar o Termo de recebimento da solicitação;
b) Não manutenção das condições de habilitação, inviabilizando a
contratação.
16.5.4 - A multa será descontada da garantia prestada.
16.5.5 - Não serão aplicadas penalidades na ocorrência de caso fortuito ou
de força maior ou razões de interesse público, desde que devidamente
comprovados e enquadrados legalmente nestas situações.
16.5.6 - As penalidades serão aplicadas com observância dos princípios da
ampla defesa e do contraditório.
17 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1. Dos atos administrativos praticados nesta licitação, serão admitidos
os recursos disciplinados no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93.
17.2. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de
Licitações, com indicação do procedimento licitacional a que se refere,
devendo ser protocolados junto ao Serviço de Protocolo Geral.
18 – DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO
18.1. Esta licitação poderá ser anulada ou revogada, observadas as
situações de oportunidade e conveniência administrativa, sem que por tais
atos o MUNICÍPIO venha a responder por quaisquer indenizações ou
compensações a que título for.
18.2. As dúvidas referentes a este EDITAL que eventualmente ocorrerem
serão interpretadas de acordo com as Leis Federais nº 8.666/93, 8.987/95
e 11.079/04 e posteriores alterações.
Caruaru, (data).
Presidente da Comissão de Licitações
Secretário Municipal de Obras e Servicos Publicos

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  • 1. MINUTA DE EDITAL LICITAÇÃO PÚBLICA No xxxxx CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CARUARU MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO REGIME DE EXECUÇÃO: CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS POR PREÇO GLOBAL DA CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL EDITAL Nº xxx/2014 A COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO, usando das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que, após autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito e, atendendo solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTAO E SERVICOS PUBLICOS, fica aberto o procedimento licitatorio na modalidade de CONCORRENCIA PÚBLICA, que será regido pelas Leis Federais nº 8.666/93, 8.987/95 e 11.079/2004 e alterações posteriores. DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES: (data) HORÁRIO: xxx h LOCAL DE ENTREGA DOS ENVELOPES: .......................... DEFINIÇÕES DOS PRINCIPAIS TERMOS UTILIZADOS NESTE EDITAL: Os termos a seguir indicados terão o significado transcrito, salvo se do seu contexto resultar sentido claramente diverso: AGENTE FIDUCIARIO: Instituição financeira a ser contratada pela MUNICIPIO, com anuência da SPE, que ficara incumbida de receber os
  • 2. recursos advindos da CIP e realizar os pagamentos devidos a SPE, conforme atestado liberatório de pagamento emitido em base mensal pelo MUNICIPIO. Caso a SPE contraia financiamento para a realização dos investimentos previstos no contrato de concessão, o AGENTE DE DEPOSITO devera realizar diretamente ao FINANCIADOR o pagamento de seus direitos creditórios. ANEXOS: Este EDITAL terá os seguintes ANEXOS: ANEXO 1- PROJETO BASICO ANEXO 2- MINUTA DE CONTRATO ANEXO 3- MODELO PARA APRESENTACAO DA PROPOSTA COMERCIAL ANEXO 4- CRONOGRAMA ANEXO 5– PARAMETROS PARA AFERICAO DE QUALIDADE E PROCESSOS ANEXO 6- MINUTA DE CONTRATO DE DEPOSITO ÁREA DA CONCESSÃO: A área de concessão fica definida pelas vias públicas do MUNICÍPIO. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: é a concessão de prestação dos SERVIÇOS e execução das OBRAS, de que o MUNICÍPIO será usuário direto juntamente com os usuários da população, outorgada nos termos da Lei Federal nº 11.079/04. CONTA DE DEPOSITO: Conta especialmente destinada a receber e repassar valores específicos, cuja função é de recebimento das receitas destinadas pelo MUNICÍPIO para imediato pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO à SPE, compostas pela receita total da CIP (contribuicao para custeio da iluminação publica). Em caso de a SPE contrair financiamento para a realizacao dos investimentos previstos na concessão, o MUNICIPIO permitira a subrogação dos direitos creditórios da SPE, e esta conta também será utilizada para o pagamento direto ao financiador dos recebíveis advindos do CONTRATO que a SPE tenha cedido. Esta conta será mantida em instituição financeira especialmente escolhida pelo MUNICIPIO, com a anuência da SPE, nos moldes da cláusula 41 da MINUTA DE CONTRATO, visando à garantia de pagamento à SPE. Esta instituição exercerá o papel de AGENTE FIDUCIARIO, incumbindo-se do recebimento das receitas vinculadas e do pagamento à SPE da
  • 3. CONTRAPRESTAÇÃO, imediatamente após a emissão de atestado liberatório de pagamento por parte do MUNICIPIO. CONTRAPRESTAÇÃO: é a remuneração mensal a que a SPE fará jus em decorrência da amortização pelos investimentos realizados e pela execução dos SERVIÇOS de uso da Administração e da população em geral, que deverá ser paga pelo MUNICÍPIO, a ser ofertada pelas licitantes nos moldes descritos no EDITAL. A CONTRAPRESTAÇÃO divide-se em duas parcelas distintas, sendo a primeira parcela referente à amortização pelos investimentos realizados pela SPE, que será paga após a conclusão de cada etapa prevista para os investimentos, conforme o CRONOGRAMA, e a segunda parcela referente aos serviços contínuos, paga conforme os serviços sejam efetivamente prestados, em base mensal. Caso haja receitas complementares auferias pela SPE ao longo da vigência contratual, o MUNICÍPIO terá direito à parte dessas receitas, conforme especificado neste CONTRATO, que será paga através de desconto na CONTRAPRESTAÇÃO. CONTRATO: É o instrumento jurídico advindo deste processo licitatório que contém todas as condições de execução das OBRAS e SERVIÇOS, bem como todas as disposições que regularão a concessão administrativa. CONTRATO DE DEPOSITO: é o instrumento contratual que regera a relação entre o MUNICIPIO, a SPE e O AGENTE FIDUCIARIO, cuja minuta encontra-se no ANEXO 6. CRONOGRAMA: é o documento que contém a organização temporal dos eventos físico-financeiros e a respectiva relação de metas e obrigações a serem cumpridas pela SPE e pelo MUNICÍPIO, em relação à realização das OBRAS e de outras atividades definidas neste CONTRATO. FINANCIADOR: Ente responsável pelo aporte total ou parcial de recursos através dos quais a SPE arcará com os custos relativos aos investimentos para a execução das OBRAS. Caso a SPE contrate a obtenção de recursos com FINANCIADOR, o MUNICÍPIO reconhecerá este vínculo mediante a apresentação a secretaria municipal gestora deste contrato, podendo o FINANCIADOR vir a integrar a relação contratual desta concessão nos casos previstos nas Leis Federais 8.987/95 e 11.079/04. MUNICÍPIO: é o Município de Caruaru – Estado de Pernambuco.
  • 4. OBRAS: são as obras integrantes do PARQUE LUMINOTECNICO a serem realizadas nas vias municipais, devidamente detalhadas e especificadas no PROJETO BÁSICO. As obras compõem o investimento as ser realizado pela SPE na CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. PARQUE LUMINOTECNICO: E o conjunto dos equipamentos e materiais que integram o sistema de iluminação publica, composto pelas luminárias, fiações, reles, chaves de ligação, sistemas de telemetria, sistemas de atendimento a população e demais sistemas correlatos. SERVIÇOS: são os serviços contínuos referentes a operação e manutenção do PARQUE LUMINOTECNICO, contidos no objeto do contrato de concessão, a serem executados pela SPE em base mensal. SPE: Sociedade de Propósito Específico, formada especialmente para a execução do objeto deste CONTRATO. É constituída conforme seu contrato social, que deve espelhar a composicao social da proponente vencedora do processo licitatorio, cuja cópia deverá ser entregue ao MUNICÍPIO para correta qualificação da SPE, após registro na Junta Comercial do Estado de Pernambuco. 1 – DO OBJETO: O objeto da presente licitação consiste na prestação, pela SPE, dos seguintes SERVIÇOS na ÁREA DA CONCESSÃO, sob o regime de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: O objeto deste CONTRATO consiste na prestação dos serviços de gestão de iluminação publica no Municipio de Caruaru, delegados a SPE por forca da Lei Municipal no 5.373, de 23 de dezembro de 2.013, composto das seguintes OBRAS E SERVIÇOS na ÁREA DA CONCESSÃO, sob o regime de CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: 1.1 – manutenção corretiva e preventiva de iluminação nas vias públicas; 1.2 – Substituição e/ou modernização da iluminação existente nas vias públicas, com a utilização de tecnologia mais moderna, eficiente e ecologicamente sustentável;
  • 5. 1.3 – atendimento de solicitações dos usuários no tocante ao correto funcionamento dos sistemas de iluminação pública; 1.4 – Pagamento do valor correspondente ao consumo de energia elétrica referente à iluminação nas vias públicas, por parte da SPE à empresa distribuidora de energia elétrica; 1.5 – Expansão e modernização da rede de iluminação pública; 1.6 – Implantação e operação de circuito de câmeras, tecnologia de informação, informatização, transmissão de dados e imagens e segurança na rede de iluminação publica. 2 – DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REAJUSTE: 2.1. O valor estimado para o contrato de concessão é de R$ 70.709.360,31 (setenta milhões, setecentos e nove mil, trezentos e sessenta reais e trinta e um centavos). Este valor corresponde ao montante global de todos os investimentos a serem realizados pela SPE. 2.2. Os valores estimados para pagamento da CONTRAPRESTAÇÃO estão estipulados no ANEXO 4 – CRONOGRAMA. 2.2.1. A parte cabível ao MUNICÍPIO referente às receitas complementares será descontada do valor mensal a ser pago a título de CONTRAPRESTAÇÃO. 2.2.2. Este valor poderá variar conforme a efetiva disponibilização dos serviços bem como a obtenção de receitas complementares por parte da SPE. 2.3. A contraprestação a ser paga pelo MUNICÍPIO advirá das receitas da CIP, vinculadas aos pagamentos do CONTRATO através da Lei Municipal 5.373, de 23 de dezembro de 2013, nos exercícios em que o contrato venha a viger. 2.4. A CONTRAPRESTAÇÃO será reajustada anualmente, ou na menor periodicidade permitida por lei, de acordo com a variação do IPC-A da FIPE ou pelo índice setorial de preços que vier a substituí-lo, na parte que couber, em conjunto com os reajustes ou recomposiçoes sofridos pela CIP
  • 6. em função dos reajustes incidentes sobre as tarifas de energia eletrica e/ou pelas variaçoes incidentes sobre a CIP em decorrencia de reajuste proveniente de lei. 2.5. Os recursos para este CONTRATO estao previstos na dotacao orcamentaria no xxxxxxxxxxxx. 3 - DO PRAZO: 3.1. O prazo contratual para prestação dos serviços objeto deste certame será de 420 (quatrocentos e vinte) meses, contados da data da emissão da ordem de serviço. 3.1.1. A emissão da ordem de serviço para início das OBRAS poderá ser postergada, a pedido da SPE, por até 180 (cento e oitenta) dias, para que, após a assinatura do CONTRATO, venha a obter o financiamento dos recursos necessários para a execução das OBRAS. 3.1.2. A ordem de servico para a execução dos serviços contínuos podera ser emitida a partir da assinatura do contrato, a critério do MUNICÍPIO, conforme disposto no CRONOGRAMA. 3.2. À licitante vencedora, Sociedade de Propósito Específico (SPE) a ser especialmente constituída para a execução do objeto licitatorio, será concedido prazo de até 30 (trinta) dias úteis para que assine o respectivo contrato, que será contado a partir do recebimento da convocação feita pelo MUNICÍPIO. Neste mesmo prazo deverá ser ultimada a composição definitiva da SPE, parceira privada no processo, com composição societária idêntica à constante da composição provisória apresentada nos termos do item 8.1.1 deste EDITAL. 3.3. É facultado ao MUNICÍPIO, no caso do convocado não assinar o termo de contrato, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
  • 7. 3.4. Neste caso, a recusa injustificada do adjudicatário caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei e neste EDITAL. 4 – DA AUDIÊNCIA PÚBLICA: 4.1. Nos termos do inciso VI do artigo 10 da Lei 11.079/2004, foi realizada audiência pública em (data), para a ampla divulgação e publicização deste processo licitatorio, em que foram expostas as motivações desta contratação, o objeto do contrato de concessão, o prazo de duração, o valor estimado, o projeto básico, a MINUTA DE EDITAL e a minuta do CONTRATO, bem como o chamamento publico para que as pessoas naturais ou juridicas interessadas em apresentar sugestoes a formatacao do processo desta parceria publico-privada, na forma da lei. 5 – DA ESCOLHA DA MELHOR SUGESTÃO: 5.1. Fica estabelecido, a partir da data de realização da audiência pública, com fundamento no inciso VI do art. 10 da Lei Federal 11.079/04, um prazo de 30 (trinta) dias para as empresas ou consórcios interessados apresentarem sugestões ao processo de formatacao da parceria publico- privada. 5.2. Ante as sugestões apresentadas, o MUNICÍPIO escolhera a que considerar a mais vantajosa para a elaboração definitiva do processo de concessão como um todo, conforme os parâmetros explicitados no chamamento público. As empresas ou consórcios que apresentaram sugestões, tendo sido escolhidas ou não, não estão impedidos de participar desta licitação. 5.3. Conforme previsto no art. 21 da Lei 8.987/95, a empresa ou consórcio que apresentar a sugestão escolhida e for autorizada pelo MUNICÍPIO para a formatação dos parâmetros técnicos e jurídicos da parceria público-
  • 8. privada fará jus à remuneração, a ser paga pela SPE, nos moldes estipulados neste EDITAL. O valor dessa remuneração é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Este valor comporá os investimentos a serem realizados pela SPE, e deverá ser pago a empresa ou consórcio autor da sugestão conforme previsto na cláusula 10 da MINUTA DE CONTRATO, ANEXO 2 em conjunto com o previsto no ANEXO 4 - CRONOGRAMA. O ressarcimento à SPE por este pagamento dar-se-através de amortizacao, nos mesmos moldes da amortização referente aos investimentos nas OBRAS, conforme estipulado no ANEXO 4 – CRONOGRAMA. 6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1 Cópia deste EDITAL e de seus anexos poderão ser obtidos junto à Comissão de Licitações no seguinte endereço:................................. 6.2. A apresentação da proposta implicará no pleno conhecimento, por parte da licitante, das condições expressas nos documentos licitacionais, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegação de seu desconhecimento, em qualquer das fases: licitação, contratação e execução dos serviços. 6.3. Os serviços a serem executados pelo regime de concessão de serviços públicos por preço da CONTRAPRESTAÇÃO encontram-se definidos nas especificações e demais elementos anexos, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste EDITAL. 6.4. A Comissão de Licitações permanecerá à disposição das interessadas, para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar informações, das .......às........h no endereço constante do item 6.1. 6.5. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão de Licitações, por escrito, assinados pelo representante legal da licitante interessada, até o segundo dia útil imediatamente anterior àquele designado para a entrega dos envelopes, indicando no cabeçalho o número da Concorrência.
  • 9. 6.5.1. O encaminhamento dos pedidos de esclarecimentos poderá ser realizado no protocolo geral da Prefeitura de Caruaru. 6.6. A não solicitação de informações complementares por parte da licitante implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes. 6.7. O MUNICÍPIO poderá, até a assinatura do CONTRATO, desclassificar licitantes por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento, sem prejuízos de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa da licitante. 6.7.1. Na hipótese prevista neste item, a licitante será intimada do despacho, assegurado o direito de defesa e o contraditório. 6.8. O MUNICÍPIO poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões neste EDITAL, a qualquer tempo e por qualquer motivo, antes da data estabelecida para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões serão encaminhados através de carta, fax ou telegrama circular a todos os interessados que tenham retirado este EDITAL, e publicados, se necessário, na forma legal. 6.9. O MUNICÍPIO, por razões supervenientes devidamente comprovadas, poderá revogar esta licitação, bem como anulá-la por ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, sem que dessa decisão possa resultar indenizações por parte do MUNICÍPIO às interessadas. 6.10. Caso a data prevista para a entrega de documentos ou para a realização da licitação seja declarada feriado ou ponto facultativo, e não havendo retificação de convocação, esta será realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário previstos. 7 – DA PARTICIPAÇÃO:
  • 10. 7.1. Poderão participar da presente licitação as empresas nacionais legalmente constituídas e consórcios constituídos por empresas nacionais. 7.2. É vedada a participação de Sociedade e Associações de qualquer natureza, cujo dirigente participe como acionista, sócio, cooperador de outras pessoas jurídicas que estejam concorrendo nesta licitação. Não serão admitidas sociedades fruto de cisão de sociedade que esteja igualmente participando do certame. 7.3. Não se admitirá a participação de empresas que tenham como proprietário, sócio, dirigente, gerente, empregado ou responsável técnico, pessoa que seja conselheiro, diretor ou funcionário da Prefeitura de Caruaru ou de suas autarquias. 7.4. É vedada a participação simultânea de empresas, cujos sócios ou diretores, responsáveis técnicos ou integrantes da equipe técnica pertençam, simultaneamente, a mais de uma licitante. 7.5. Será exigida a prestação de garantia para participação na presente licitação, no valor de R$ (valor) (................ reais), na forma do art. 31, III, da Lei nº 8.666/93. 7.6. A cópia do comprovante da garantia descrita no item 7.5, juntamente com ofício contendo a identificação da licitante, endereço, telefone para contato, número da concorrência e assinatura do representante legal, deverá ser entregue no protocolo geral da Prefeitura de Caruaru até (data), às .........h. 7.7. De toda documentação apresentada por cópia autenticada poderá ser solicitado o original para conferência. 7.8. As empresas interessadas em participar desta licitação deverão apresentar seus documentos e propostas em 2 (dois) envelopes separados,
  • 11. lacrados, indevassáveis e não transparentes, numerados: 1 (um) e 2 (dois) com os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS - CONCORRÊNCIA Nº ____/2012 - RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE. ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL – CONCORRÊNCIA Nº _____/2012 – RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE 7.9. Os envelopes correspondentes às etapas de habilitação e classificação, respectivamente, DOCUMENTOS e PROPOSTA COMERCIAL deverão ser entregues à Comissão de Licitações do MUNICÍPIO até às .............. horas do dia (data), na sessão pública especialmente designada a essa finalidade, que se realizará na ......................................................................(local) 7.10. Os envelopes não serão mais recebidos após o encerramento desse prazo. No mesmo local e horário serão iniciados os trabalhos da licitação, na presença dos representantes legais das licitantes e demais interessados. 7.11. Serão observadas as condições do parágrafo 3º do artigo 43, da Lei nº 8.666/93, em que é facultada a Comissão de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 7.12. Todos os documentos exigidos deverão ser da sede ou matriz da licitante. 7.13. Não serão aceitos protocolos ou requerimentos de documentos solicitados neste EDITAL.
  • 12. 7.14. A licitante deverá apresentar em impresso próprio, em envelope separado, a carta de credenciamento de seu preposto, emitida pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is), com firma reconhecida, contendo menção expressa dos poderes a ele outorgados, sendo dispensado tal documento se estiver representada diretamente pelo seu proprietário ou sócio, que deverá comprovar tal situação. 7.1.5. Em caso de consórcio, a representação deverá ser realizada conforme dispuser o contrato de composição do consórcio, que deverá ser apresentado para a identificação do representante, antes da abertura dos envelopes. O contrato de composição do consórcio deverá conter minimamente os requisitos descritos na alínea “d” do subitem 8.1.1 deste EDITAL. A representação deverá ser realizada por pessoa autorizada expressamente no contrato de composição, ou por preposto constituído através de procuração firmada por pessoa autorizada, com firma reconhecida. 7.15. Da visita técnica: Fica determinado que as licitantes deverão realizar visita técnica para tomar pleno conhecimento de todas as características técnicas pertinentes às OBRAS e SERVIÇOS objeto desta licitação. A visita técnica deverá ser agendada junto à Secretaria Municipal de Obras e Servicos Publicos, e deverá ser realizada até o dia (data), na sede da Secretaria. A visita técnica será acompanhada por servidor designado pelo MUNICÍPIO, que expedirá atestado comprobatório da sua realização. 7.15.1. A visita técnica deverá ser realizada por Responsável Técnico da licitante, devendo este comprovar, por intermédio da apresentação da certidão de registro da licitante no CREA/SP, que é seu responsável técnico. 7.15.2. Em caso de consórcio, o Responsável Técnico deverá trazer a comprovação solicitada no subitem 7.15.1 relativa a pelo menos uma das empresas componentes, juntamente com o contrato de constituição do consórcio, nos moldes da alínea “d” do subitem 8.1.1 deste EDITAL. 8 – DA DOCUMENTAÇÃO:
  • 13. 8.1. Para a habilitação das licitantes, deverão constar no interior do ENVELOPE nº 1 - DOCUMENTOS , uma via de cada um dos documentos a seguir relacionados, no original ou reproduzidos por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por cartório competente, servidor da Administração ou através de publicação da Imprensa Oficial, desde que perfeitamente legíveis. 8.1.1. Habilitação Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual. b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, tratando-se de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. d) No caso da licitante ser constituída através de consórcio, deverá ser apresentado documento particular de sua constituição, com a finalidade expressa de participação neste certame licitacional, contendo a perfeita qualificação das participantes do consórcio, a indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável ante o MUNICÍPIO pelos atos do consórcio no certame, bem como a indicação de seus representantes legais, com a devida qualificação. O consórcio deverá ter uma denominação específica, a qual servirá como identificação durante todo o processo. d.1. Sagrando-se vencedor desta licitação, o consorcio deverá proceder ao registro definitivo na Junta Comercial de sua personificação jurídica, constituindo assim a SPE que se tornará a titular contratada, Parceira Privada do contrato advindo deste processo. Ante a convocação por parte do MUNICÍPIO para a assinatura do CONTRATO, o consorcio terá o prazo de 30 (trinta) dias
  • 14. para atender a essa convocação, e, improrrogavelmente nesse prazo, deverá ter formalizado a sua constituição jurídica definitiva. d.2. Caso o consórcio não formalize sua consitutição jurídica definitiva, nos moldes do parágrafo primeiro deste item, será desclassificado do certame, ficando sujeito às penalidades previstas em lei. Neste caso, o MUNICÍPIO declarará a segunda colocada neste certame como vencedora, convocando-a para assinatura do CONTRATO. d.3. Todas as componentes do consorcio deverão atender a um dos incisos “a”, “b” ou “c” deste item, conforme o caso individual. 8.1.2. Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal e federal, relativos ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b.1. A licitante está dispensada de apresentar o documento solicitado neste item referente à inscrição estadual, caso sua atividade não a exija; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil. d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado onde a licitante tem sua sede ou matriz; d.1. A licitante que, devido à natureza de sua atividade, seja dispensada de inscrição estadual, deverá apresentar certidão de não- inscrição na dívida ativa no Estado de Pernambuco;
  • 15. e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria de Finanças do município da sede ou matriz da licitante relativa a tributos mobiliários; e.1. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no Municipio de Caruaru, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, do não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de Caruaru. f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, expedida pela Receita Federal do Brasil para a sede ou matriz da licitante; g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal para a sede ou matriz da licitante. h) As certidões que não possuírem especificação a respeito do prazo de validade serão aceitas com até 90 (noventa) dias da data de sua expedição. i) No caso de consórcio, todas as componentes deverão atender as exigências contidas nas letras “a” a “g” deste subitem. 8.1.3. Capacidade técnica: a) Atestado(s) ou certidão(ões) de capacitação da licitante, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profisional competente, comprovando experiência anterior na execução de serviços com características e vulto semelhantes ao objeto da licitação. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter em seu bojo a expressa execução anterior dos seguintes serviços: a.1. .............
  • 16. b) Declaração formal de disponibilidade de pessoal técnico para dar sustentação aos serviços a serem prestados, contendo a qualificação técnica de cada um dos membros da equipe. c) Atestado de visita técnica, nos moldes do item 7.15. d) Prova de registro da licitante na entidade profissional competente. e) Declaração expressa de que os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação da capacidade técnico- operacional, irão participar efetivamente da prestação dos serviços. f) No caso da licitante ser constituída de consórcio, os atestados relacionados nas alíneas “a” e “d” e as declarações solicitadas nas alíneas “b” e “e” deste item poderão ser de qualquer das componentes. A exigência constante na alínea “c” deste item deverá ser atendida pela empresa componente do consórcio que houver realizado a visita técnica. 8.1.4. Capacidade econômico-financeira: a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, contendo as assinaturas de algum dos sócios e do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento do Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial ou cartório, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. b) Cálculo demonstrativo dos Índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e do Endividamento, conforme abaixo: ILC = AC/PC maior ou igual a 1,00
  • 17. ILG = (AC+RLP)/(PC+ELP) maior ou igual a 1,00 IE = (PC+ELP)/AT menor ou igual a 1,00 Os elementos financeiros exigidos para o cálculo dos índices acima serão extraídos do balanço do último exercício social, onde se definem: AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante RLP = Realizável à Longo prazo ELP = Exigível à Longo Prazo AT = Ativo Total c) Certidão negativa de pedido de falência e concordata, recuperação judicial, expedida pelo cartório competente, da Comarca da sede da empresa, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da sua apresentação na abertura do certame. d) No caso da licitante ser composta de consórcio, todas as componentes deverão atender às exigências das alíneas “a” a “c” deste item. e) Comprovação de capital social integralizado mínimo de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), mediante apresentação de Balanço Patrimonial na forma da alínea “a” deste item ou de certidão expedida pela Junta Comercial. Em caso de consórcio, a soma dos capitais sociais das componentes deverá ser igual ou superior ao valor estipulado neste item, acrescido de 30 %. f) Com a finalidade de comprovação da disponibilidade dos recursos necessários para o financiamento das OBRAS, assim como requerido pelo
  • 18. MUNICÍPIO, as licitantes deverão satisfazer a pelo menos uma das duas condições a seguir: f.1) Comprovar, através do balanço patrimonial apresentado nos moldes da alínea “a” deste item, saldo na soma das contas do balanço patrimonial correspondentes ao “caixa” e disponibilidades financeiras imediatas ou de curto prazo, de pelo menos R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais); f.2) Apresentar carta de instituição financeira que demonstre firme intenção de financiar a licitante com os recursos necessários para a execução das OBRAS, com o valor de garantia de financiamento mínimo de 100.000.000,00 (cem milhões de reais); f.3) Em caso de consórcio, o montante estipulado na alínea f.1 poderá ser composto pela soma das disponibilidades das componentes. f.4) Será admitida a combinação (soma) das comprovações exigidas nos itens f.1 e f.2 como comprovação geral da disponibilidade financeira para a execução das OBRAS. 8.1.5. Declaração, nos moldes do no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. 9 – DA PROPOSTA COMERCIAL: 9.1. As licitantes deverão apresentar a sua PROPOSTA COMERCIAL, ENVELOPE Nº 2, em envelope lacrado, não transparente e indevassável, indicando a modalidade da licitação (concorrencia), o seu número de ordem, data e horário de sua abertura. 9.2. O ENVELOPE nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL deverá conter, a proposta impressa, elaborada em língua portuguesa, em única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo responsável da empresa ou do consórcio. 9.3. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias corridos da data de sua apresentação.
  • 19. 9.4. A licitante deverá fazer constar em sua proposta o nome e qualificação da(s) pessoa(s) com poderes para firmar o instrumento de contrato com o MUNICÍPIO. A apresentação da proposta comercial deverá ser feita nos moldes do ANEXO 3. 10. INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS: 10.1. As propostas deverão ser elaboradas de acordo com as instruções contidas neste EDITAL e em seus anexos, sendo desconsideradas, para análise e julgamento as que não atendam, integralmente, aos requisitos estabelecidos nos ditames desta licitação. 10.2. As propostas serão entregues à Comissão de Licitação na data e hora indicadas neste EDITAL. A Comissão de Licitação não considerará nem abrirá Propostas de licitantes retardatárias, nem se responsabilizará pelas que não lhe sejam entregues, fechadas, até o horário indicado. 10.3. Ressalvadas as exceções referentes às especificações técnicas, a respeito das quais a Administração Pública se reserva o direito exclusivo de aceitação, serão rejeitadas as propostas que contiverem divergências das condições básicas do serviço indicadas nos documentos desta licitação, bem como as que não oferecerem informações suficientes para identificar e qualificar adequadamente os objetivos propostos. 10.4. As propostas terão prazo de validade mínimo de 90 (noventa) dias contados da data de sua apresentação, facultado, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior a esse, caso a Comissão de Licitações assim solicite. 10.5. Na formulação das propostas de preços o licitante deverá computar todas as despesas e custos operacionais (traslados, instalações de equipamentos, equipamentos em geral, materiais de consumo, expediente, limpeza, luz, telefone, fornecimento de alimentação, pessoal e outros) relacionados com os serviços a serem executados, especialmente, os custos
  • 20. de natureza tributária (taxas e impostos), trabalhistas, previdenciários e securitários (quadros de pessoal, instalações, materiais e equipamentos), ficando esclarecido que o MUNICÍPIO não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados nos preços. 11 - DO ATO DE ABERTURA DOS ENVELOPES E DOS TRABALHOS DA LICITAÇÃO: 11.1. A abertura dar-se-á no dia, horário e local indicados no item 7.9. do presente ato convocatório; 11.2. Decorrida a hora marcada para sua apresentação, os envelopes não mais serão aceitos, nem mesmo adendos aos já entregues; 11.3. Será exigido credenciamento dos representantes das licitantes que forem participar dos trabalhos de abertura dos envelopes; 11.4. As credenciais deverão ser exibidas pelos portadores antes início da abertura dos envelopes, ficando retidas e juntadas aos autos; 11.5. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará ou desclassificará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se ou responder pela licitante, nas respectivas sessões, cabendo tão-somente ao não credenciado o acompanhamento do desenvolvimento dos procedimentos desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. 11.6. Na primeira fase, na presença dos representantes credenciados das licitantes, e de quem por bem atender à seção, serão examinados os documentos constantes do ENVELOPE nº 1- DOCUMENTOS, que, após analisados pela Comissão de Licitações e pelos presentes, habilitarão ou não as licitantes, consignando-se em ata própria. Os representantes credenciados das licitantes presentes ao ato poderão oferecer impugnação em ata. Neste caso, os trabalhos serão suspensos, contando-se a partir
  • 21. deste ato o prazo para interposição de recursos disciplinados nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.7. As licitantes que apresentarem todos os documentos solicitados no item 8.1, na forma e condições estipuladas, passarão aos procedimentos do item 8.2. As que não apresentarem todos os documentos exigidos no item 8.1, na forma e condições estipuladas, não participarão dos procedimentos do item 8.2 nem poderão prosseguir no certame, sendo consideradas inabilitadas. 11.7.1. No ato de entrega dos envelopes é necessária a apresentação das amostras que serão analisadas e conferidas pela Comissão de Licitações. A comissão de licitações determinará a data e horário para as licitantes habilitadas, ou seja, que atenderem a todas as exigências do item 8.1, realizarem os testes com as amostras em conformidade com o item 8.2. 11.7.2. As licitantes que atenderem a todos os requisitos do item 8.2 serão consideradas habilitadas e classificadas para a segunda fase, ou seja, abertura do ENVELOPE nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL. 11.8. Sendo oferecido recurso na primeira fase, será fixado, posteriormente, pela Comissão de Licitações, a data para realização da segunda fase após o trâmite do julgamento recursal, dando-se ciência por meio de publicação na Imprensa Oficial. 11.9. Na segunda fase, uma vez satisfeitos os requisitos da primeira fase sem que tenha havido recurso com manifestação expressa de desistência em ata ou julgamento dos recursos administrativos impetrados, serão abertos os ENVELOPES nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL das licitantes habilitadas. 11.11. Caso todas as licitantes sejam inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas, a Comissão de Licitações poderá fixar prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das falhas que determinaram a sua inabilitação ou desclassificação.
  • 22. 12 – DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO GERAL: 12.1. Será considerada vencedora da licitação a licitante que apresentar o menor valor de CONTRAPRESTAÇÃO, nos moldes do ANEXO 3. 13. CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO DAS PROPOSTAS: Serão eliminadas as propostas que: 13.1. Estiverem em desacordo com qualquer exigência disposta neste EDITAL; 13.2. Contiverem vícios; 13.3. Omitirem qualquer elemento solicitado; 13.4. Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, assim consideradas aquelas que não demonstrem sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado. 13.5. Para efeito do disposto no item 13.4, consideram-se manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor global estimado pelo MUNICÍPIO em cada planilha orçamentária e no valor global da CONTRAPRESTAÇÃO. 13.6. Apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 13.7. A Comissão de Licitações não levará em conta qualquer oferta de vantagem não prevista n este EDITAL, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
  • 23. 13.8. Em caso de empate entre duas ou mais licitantes e depois de obedecido ao disposto no parágrafo 2º, do art. 3º, da Lei nº 8666/93, a classificação se fará por sorteio entre as licitantes em condições de igualdade, na presença dos interessados. 14 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS O MUNICÍPIO, em qualquer etapa do procedimento licitatório, bem como durante a execução contratual, no interesse do serviço público e observadas as hipóteses de conveniência e oportunidade administrativa, diligenciará perante demais fornecedores e prestadores de serviços do MUNICÍPIO e Região, coletando orçamentos, tabelas de preços e demais procedimentos ao seu alcance, com a finalidade de cotejar a aceitabilidade dos preços ofertados e contratados, adotando as providências legais cabíveis para a desclassificação das propostas comerciais ou rescisão contratual. 15 – DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA: 15.1. É obrigação da licitante vencedora executar os serviços objeto da presente licitação e atender às demais condições do EDITAL e seus anexos, todos integrantes deste processo licitatório, cujos documentos passarão a integrar o contrato, para todos os efeitos de direito, como se nele fossem transcritos. 15.2. Ficar responsável por qualquer erro na proposta apresentada, obrigando-se a prestar os serviços, conforme exigido no EDITAL e em seus anexos. 15.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 15.4. Guardar absoluto sigilo sobre todas as informações recebidas do MUNICÍPIO e, bem assim, daquelas por si levantadas e de outras das quais
  • 24. venha a conhecer durante a execução dos serviços, as quais não poderão ser por utilizadas, sob qualquer pretexto, para finalidades outras que não a do cumprimento do objeto do futuro contrato. 16 - DO CONTRATO E PENALIDADES: 16.1. Se nenhuma irregularidade for verificada, a Comissão de Licitações enviará o resultado deste processo à autoridade competente para homologação e adjudicação do contrato. 16.2. Após a assinatura do contrato, estará a licitante vencedora automaticamente à disposição do MUNICÍPIO para o fiel cumprimento da competente ordem de serviço, dentro das condições deste EDITAL. 16.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da licitante vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação de multa, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 16.4. As penalidades previstas neste item tem caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime a licitante vencedora de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao MUNICÍPIO; 16.5. Constatada quaisquer das hipóteses seguintes, a licitante vencedora, poderá sofrer as penalidades adiante previstas: 16.5.1. - A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da entrega, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO,
  • 25. pelo prazo de até 2 (dois) anos e será aplicada multa de 3% (três por cento) sobre o valor da proposta apresentada. 16.5.2. - Além das situações já previstas neste edital, poderá ser aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com MUNICÍPIO, ainda, nos seguintes casos, à licitante que dentro do prazo de validade da sua proposta: a) Recusar-se injustificadamente a assinar o contrato, no prazo estabelecido no item 3.2 deste Edital; b) Deixar de entregar os documentos ou apresentar documentos falsos ou falsificados. 16.5.3 - Ensejará a aplicação de multa no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor global da contratação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista neste Edital, qualquer das seguintes ocorrências: a) Recusa injustificada em assinar o Termo de recebimento da solicitação; b) Não manutenção das condições de habilitação, inviabilizando a contratação. 16.5.4 - A multa será descontada da garantia prestada. 16.5.5 - Não serão aplicadas penalidades na ocorrência de caso fortuito ou de força maior ou razões de interesse público, desde que devidamente comprovados e enquadrados legalmente nestas situações. 16.5.6 - As penalidades serão aplicadas com observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. 17 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 17.1. Dos atos administrativos praticados nesta licitação, serão admitidos os recursos disciplinados no artigo 109 da Lei Federal 8.666/93.
  • 26. 17.2. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitações, com indicação do procedimento licitacional a que se refere, devendo ser protocolados junto ao Serviço de Protocolo Geral. 18 – DA ANULAÇÃO E DA REVOGAÇÃO 18.1. Esta licitação poderá ser anulada ou revogada, observadas as situações de oportunidade e conveniência administrativa, sem que por tais atos o MUNICÍPIO venha a responder por quaisquer indenizações ou compensações a que título for. 18.2. As dúvidas referentes a este EDITAL que eventualmente ocorrerem serão interpretadas de acordo com as Leis Federais nº 8.666/93, 8.987/95 e 11.079/04 e posteriores alterações. Caruaru, (data). Presidente da Comissão de Licitações Secretário Municipal de Obras e Servicos Publicos