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CHAMADA PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO 2011/2012 DO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO
CIENTÍFICA PARA O ENSINO MÉDIO
PIBIC-EM


DETALHAMENTO GERAL

1.   INTRODUÇÃO

O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCT) torna público o processo
de inscrição de instituições interessadas em participar do Programa Institucional de Bolsas de
Iniciação Científica para o Ensino Médio – PIBIC-EM, para concessão de cota de bolsas de Iniciação
Científica Júnior.


2. O QUE É O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE
INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO MÉDIO – PIBIC EM

Com foco na criação de uma cultura científica, o PIBIC-EM é dirigido aos estudantes do ensino médio e
profissional com a finalidade de contribuir para a formação de cidadãos plenos, conscientes e
participativos; de despertar vocação científica e de incentivar talentos potenciais, mediante sua
participação em atividades de educação científica e/ou tecnológica, orientadas por pesquisador
qualificado de instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisas ou institutos tecnológicos.

Informações          sobre   a   operacionalização       do     PIBIC-EM       estão     disponíveis     em
http://www.cnpq.br/programas/pibic_em/opera.htm


3.   OBJETIVOS:

O PIBIC-EM tem por objetivo principal fortalecer o processo de disseminação das informações e
conhecimentos científicos e tecnológicos básicos, bem como desenvolver as atitudes, habilidades e
valores necessários à educação científica e tecnológica dos estudantes do ensino médio.


4.   MODALIDADE DE BOLSA, BENEFÍCIOS E DURAÇÃO

A bolsa concedida pelo PIBIC-EM é da modalidade de Iniciação Científica Júnior, com duração de até 12
meses (se implementada a partir do primeiro mês de vigência do processo institucional) e mensalidade
conforme Tabela de Valores de Bolsas no País.


5.   QUEM PODE PARTICIPAR DO PIBIC-EM
O PIBIC-EM será operacionalizado pelas instituições de ensino e pesquisa (Universidades, Institutos de
Pesquisa e Institutos Tecnológicos [CEFETs e IFs]) que tiverem PIBIC (Programa Institucional de Bolsas
de Iniciação Científica) e/ou PIBITI (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação) para desenvolverem um PROGRAMA de educação científica que integre os
estudantes das escolas de nível médio, públicas do ensino regular, escolas militares, escolas técnicas, ou
escolas privadas de aplicação (ligadas às universidades católicas).

As instituições de ensino e pesquisa serão as responsáveis pelas cotas de bolsas de Iniciação Científica
Júnior para o Ensino Médio, concedidas pelo CNPq, e elas é que deverão pleitear uma cota de bolsas ao
CNPq.


     6.                                       OPERACIONALIZAÇÃO DO PIBIC-
          EM

-    O PIBIC-EM deverá ser incorporado às atividades do PIBIC e do PIBITI da Instituição, no processo
de seleção e de avaliação por comitês externos.

-    As instituições de ensino e pesquisa deverão procurar uma escola de ensino médio e estabelecer
uma parceria para desenvolver um programa de educação científica e tecnológica com os alunos do nível
médio em uma ou mais áreas do conhecimento.

-    As escolas de nível médio deverão ser públicas, do ensino regular; escolas privadas, desde
que de aplicação (ligadas às universidades católicas); escolas técnicas e escolas militares.

-    As instituições aprovadas deverão abrir um edital para selecionar os projetos e os estudantes que
irão participar do Programa.


7.   INFORMAÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO NO PIBIC-EM

-    A solicitação de bolsas ao PIBIC-EM deverá ser apresentada, exclusivamente, via Plataforma Carlos
Chagas, por meio de formulário eletrônico disponível em http://carloschagas.cnpq.br/

-    Para participação no PIBIC-EM, a instituição proponente deverá estar previamente cadastrada no
Diretório de Instituições (DI) do CNPq, disponível em http://di.cnpq.br/di/

-    Antes de se inscrever no PIBIC-EM, a instituição deverá cadastrar ou atualizar as informações no
Diretório de Instituições do CNPq, caso já esteja cadastrada.

-    A solicitação deverá ser submetida somente pelo Representante Institucional de Iniciação Científica,
indicado pelo Titular (Gestor Institucional, dirigente máximo da instituição) no Diretório de Instituições do
CNPq.

-     O formulário eletrônico, para inscrição no PIBIC-EM, estará disponível, na Plataforma Carlos
Chagas, SOMENTE para o Representante de Iniciação Científica da instituição.

-    Caso a instituição tenha submetido proposta às chamadas 2011-2012 do PIBIC ou do PIBITI, o
Representante Institucional de Iniciação Científica já estará, obrigatoriamente, indicado no
Diretório de Instituições do CNPq. Esse mesmo Representante deverá submeter a proposta ao
 PIBIC.




 DETALHAMENTO ESPECÍFICO

 1.    CALENDÁRIO


ATIVIDADE                                            PERÍODO


Processo de Inscrição                                15/07/2011 a 31/08/2011


Divulgação dos resultados                            A partir de 22 de novembro de 2011


Início da implementação das bolsas                   A partir de fevereiro de 2012 (*ver informação
                                                     abaixo)


  *OBS.: Para as instituições já participantes do PIBIC-EM as bolsas, atualmente em vigência, serão
 prorrogadas, em caráter excepcional, até 31 de janeiro de 2012.


Formulário de Propostas online                           http://carloschagas.cnpq.br/


Diretório de Instituições                                http://di.cnpq.br/di/index.jsp


Orientações para indicação do Representante de Iniciação Científica:

- Roteiro para instituições ainda não cadastradas no Diretório de Instituições do CNPq

- Roteiro para instituições já cadastradas no Diretório de Instituições do CNPq




 2.    CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
 2.1 - PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA:

 Para se candidatar às bolsas do PIBIC-EM as instituições de ensino e pesquisa devem atender aos
 seguintes critérios de elegibilidade:

 a) Ser instituição já participante do PIBIC ou do PIBITI.

 b) Estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq. Esse cadastro deve estar ativo e atualizado.

 c) Ter um Representante de Iniciação Científica indicado pelo Titular da Instituição (Gestor Institucional)
 no DI do CNPq.
2.2 - PARA AS ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO

Para participar do PIBIC-EM, as escolas de nível médio, a serem indicadas pelas instituições de ensino e
pesquisa, deverão ser públicas, do ensino regular; escolas privadas, desde que de aplicação
(ligadas às universidades católicas); escolas técnicas e escolas militares.

2.3 - PARA O REPRESENTANTE DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

a)   Ser, preferencialmente, pesquisador com bolsa de Produtividade em Pesquisa ou Produtividade em
Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq, ou pesquisador de perfil equivalente, no
exercício do cargo de Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação ou de Graduação da instituição, ou cargo
similar.

b)   Estar cadastrado como Representante Institucional de Iniciação Científica no Diretório de Instituições
do CNPq.

c)   Ter o Currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.


3.    DOCUMENTOS REQUERIDOS PARA INSCRIÇÃO

Para se inscrever no PIBIC-EM, o Representante Institucional de Iniciação Científica da instituição
proponente deve apresentar, anexado ao Formulário de Propostas online na Plataforma Carlos Chagas
do CNPq, o seguinte documento em formato eletrônico “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”:

a) INSTITUIÇÕES JÁ PARTICIPANTES:

-     Relatório Institucional (a falta do relatório institucional, devidamente preenchido, implicará no
cancelamento da participação da instituição no PIBITI).

b) NOVAS INSTITUIÇÕES:

-     Proposta nova (a falta do documento de proposta, devidamente preenchido, implicará no não
enquadramento da inscrição da instituição).


4. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA O PREENCHIMENTO
DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO NA PLATAFORMA CARLOS
CHAGAS

a)    O formulário eletrônico, para inscrição no PIBIC-EM, estará disponível SOMENTE para o
Representante de Iniciação Científica da instituição. Ver, abaixo, os passos para abrir o formulário
eletrônico na Plataforma Carlos Chagas:

1-   Abrir o site do CNPq (www.cnpq.br) e clicar em Plataforma Carlos Chagas.

2-   Na Plataforma Carlos Chagas, clicar em Novos Usuários.

3-   Inserir CPF e senha do Representante de IC, cadastrado do Diretório de Instituições.
4-   Dentro da Plataforma Carlos Chagas, no quadro de “Avisos e Pendências” clicar na palavra “aqui”
para abrir a lista dos editais/chamadas disponíveis para a apresentação de propostas de bolsas e
auxílios.

5-   Rolar a página para baixo até Bolsa Institucional, onde o formulário PIBIC-EM estará disponível,
somente para o Representante de IC.

b)   No campo Palavras-chave informar palavras relacionadas a PIBIC-EM, iniciação científica júnior,
ensino médio etc.

c)   A Duração das bolsas de Iniciação Científica Júnior solicitadas deve ser SEMPRE igual a 12
meses.

d)    Para instituições já participantes do PIBIC-EM, no campo Quantidade de Bolsas o total deve
indicar o número de bolsas já existentes na Instituição somado à quantidade de bolsas novas solicitadas
para o período 2011/2012. Por exemplo, se a Instituição já possui uma cota de 200 bolsas e deseja
solicitar mais 50 bolsas deve digitar o total de 250 no campo Quantidade de Bolsas.


5.    APRESENTAÇÃO E ENVIO DA INSCRIÇÃO NO PIBIC-EM

a) A inscrição no PIBIC-EM deve ser submetida ao CNPq, EXCLUSIVAMENTE, via Internet, por
intermédio do Formulário de Propostas online, disponível na Plataforma Carlos Chagas, no endereço
eletrônico http://carloschagas.cnpq.br/

b) As inscrições devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, do dia
31/08/2011, data limite de submissão.

c) O proponente (Representante de IC) receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de
protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

d) É indispensável o preenchimento/atualização do Currículo Lattes do Representante de IC, previamente
ao envio da inscrição por meio do Formulário de Propostas online.

e) O documento (Relatório Institucional ou Proposta Nova) requerido para inscrição no PIBIC-EM deve
ser anexado ao campo específico do Formulário de Propostas online.

f) O arquivo contendo o documento requerido para candidatura deve ser gerado fora do Formulário de
Propostas online e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”. O arquivo gerado, a ser
anexado ao formulário online, deve limitar-se a 1 Mb de tamanho. Caso seja necessário utilizar figuras,
gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da inscrição, estas não devem comprometer a capacidade
do arquivo, pois arquivos que excedam o limite de 1 Mb não serão recebidos pelo sistema eletrônico do
CNPq.

g) Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de
recebimento estabelecido no item b), acima. Assim, recomenda-se o envio das inscrições com
antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por inscrições não recebidas em
decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos do sistema eletrônico.
h) Caso a inscrição seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema
eletrônico. Por esse motivo não haverá possibilidade de a inscrição ser acolhida, examinada e julgada.

i) Será aceita uma única inscrição por instituição. Na hipótese de envio de uma segunda inscrição pela
mesma instituição, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será
considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última inscrição
recebida.

k) Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste processo de inscrição podem ser
obtidos encaminhando mensagem para o endereço pibiti@cnpq.br

l) Atendimento a proponentes (Representante IC) com dificuldades no preenchimento do Formulário de
Propostas Online contatar o Fale Conosco pelo telefone (61) 3211-9981, de segunda a sexta-feira, no
horário de 8h30 às 18h30 (horário oficial de Brasília-Brasil).


6.   PROCESSO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DAS INSCRIÇÕES

a) As inscrições serão avaliadas por mérito, com o auxílio de especialistas atuantes nos vários campos
do conhecimento científico e tecnológico.

b) A relação das instituições aprovadas pelo presente processo de inscrição será divulgada na página do
CNPq (www.cnpq.br).


7.  IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS, ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO

Os procedimentos para implementação das bolsas, após aprovação, bem como os processos de
acompanhamento e avaliação do PIBIC-EM na instituição estão definidos em norma específica,
disponível em disponíveis em http://www.cnpq.br/programas/pibic_em/index.htm

O PIBIC-EM deverá ser incorporado às atividades do PIBIC e do PIBITI da instituição, no processo de
seleção e de avaliação por comitês externos.

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Edital pibic em

  • 1. CHAMADA PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO 2011/2012 DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO MÉDIO PIBIC-EM DETALHAMENTO GERAL 1. INTRODUÇÃO O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCT) torna público o processo de inscrição de instituições interessadas em participar do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica para o Ensino Médio – PIBIC-EM, para concessão de cota de bolsas de Iniciação Científica Júnior. 2. O QUE É O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA PARA O ENSINO MÉDIO – PIBIC EM Com foco na criação de uma cultura científica, o PIBIC-EM é dirigido aos estudantes do ensino médio e profissional com a finalidade de contribuir para a formação de cidadãos plenos, conscientes e participativos; de despertar vocação científica e de incentivar talentos potenciais, mediante sua participação em atividades de educação científica e/ou tecnológica, orientadas por pesquisador qualificado de instituições de ensino superior ou institutos/centros de pesquisas ou institutos tecnológicos. Informações sobre a operacionalização do PIBIC-EM estão disponíveis em http://www.cnpq.br/programas/pibic_em/opera.htm 3. OBJETIVOS: O PIBIC-EM tem por objetivo principal fortalecer o processo de disseminação das informações e conhecimentos científicos e tecnológicos básicos, bem como desenvolver as atitudes, habilidades e valores necessários à educação científica e tecnológica dos estudantes do ensino médio. 4. MODALIDADE DE BOLSA, BENEFÍCIOS E DURAÇÃO A bolsa concedida pelo PIBIC-EM é da modalidade de Iniciação Científica Júnior, com duração de até 12 meses (se implementada a partir do primeiro mês de vigência do processo institucional) e mensalidade conforme Tabela de Valores de Bolsas no País. 5. QUEM PODE PARTICIPAR DO PIBIC-EM
  • 2. O PIBIC-EM será operacionalizado pelas instituições de ensino e pesquisa (Universidades, Institutos de Pesquisa e Institutos Tecnológicos [CEFETs e IFs]) que tiverem PIBIC (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica) e/ou PIBITI (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação) para desenvolverem um PROGRAMA de educação científica que integre os estudantes das escolas de nível médio, públicas do ensino regular, escolas militares, escolas técnicas, ou escolas privadas de aplicação (ligadas às universidades católicas). As instituições de ensino e pesquisa serão as responsáveis pelas cotas de bolsas de Iniciação Científica Júnior para o Ensino Médio, concedidas pelo CNPq, e elas é que deverão pleitear uma cota de bolsas ao CNPq. 6. OPERACIONALIZAÇÃO DO PIBIC- EM - O PIBIC-EM deverá ser incorporado às atividades do PIBIC e do PIBITI da Instituição, no processo de seleção e de avaliação por comitês externos. - As instituições de ensino e pesquisa deverão procurar uma escola de ensino médio e estabelecer uma parceria para desenvolver um programa de educação científica e tecnológica com os alunos do nível médio em uma ou mais áreas do conhecimento. - As escolas de nível médio deverão ser públicas, do ensino regular; escolas privadas, desde que de aplicação (ligadas às universidades católicas); escolas técnicas e escolas militares. - As instituições aprovadas deverão abrir um edital para selecionar os projetos e os estudantes que irão participar do Programa. 7. INFORMAÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO NO PIBIC-EM - A solicitação de bolsas ao PIBIC-EM deverá ser apresentada, exclusivamente, via Plataforma Carlos Chagas, por meio de formulário eletrônico disponível em http://carloschagas.cnpq.br/ - Para participação no PIBIC-EM, a instituição proponente deverá estar previamente cadastrada no Diretório de Instituições (DI) do CNPq, disponível em http://di.cnpq.br/di/ - Antes de se inscrever no PIBIC-EM, a instituição deverá cadastrar ou atualizar as informações no Diretório de Instituições do CNPq, caso já esteja cadastrada. - A solicitação deverá ser submetida somente pelo Representante Institucional de Iniciação Científica, indicado pelo Titular (Gestor Institucional, dirigente máximo da instituição) no Diretório de Instituições do CNPq. - O formulário eletrônico, para inscrição no PIBIC-EM, estará disponível, na Plataforma Carlos Chagas, SOMENTE para o Representante de Iniciação Científica da instituição. - Caso a instituição tenha submetido proposta às chamadas 2011-2012 do PIBIC ou do PIBITI, o Representante Institucional de Iniciação Científica já estará, obrigatoriamente, indicado no
  • 3. Diretório de Instituições do CNPq. Esse mesmo Representante deverá submeter a proposta ao PIBIC. DETALHAMENTO ESPECÍFICO 1. CALENDÁRIO ATIVIDADE PERÍODO Processo de Inscrição 15/07/2011 a 31/08/2011 Divulgação dos resultados A partir de 22 de novembro de 2011 Início da implementação das bolsas A partir de fevereiro de 2012 (*ver informação abaixo) *OBS.: Para as instituições já participantes do PIBIC-EM as bolsas, atualmente em vigência, serão prorrogadas, em caráter excepcional, até 31 de janeiro de 2012. Formulário de Propostas online http://carloschagas.cnpq.br/ Diretório de Instituições http://di.cnpq.br/di/index.jsp Orientações para indicação do Representante de Iniciação Científica: - Roteiro para instituições ainda não cadastradas no Diretório de Instituições do CNPq - Roteiro para instituições já cadastradas no Diretório de Instituições do CNPq 2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 2.1 - PARA AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA: Para se candidatar às bolsas do PIBIC-EM as instituições de ensino e pesquisa devem atender aos seguintes critérios de elegibilidade: a) Ser instituição já participante do PIBIC ou do PIBITI. b) Estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq. Esse cadastro deve estar ativo e atualizado. c) Ter um Representante de Iniciação Científica indicado pelo Titular da Instituição (Gestor Institucional) no DI do CNPq.
  • 4. 2.2 - PARA AS ESCOLAS DE ENSINO MÉDIO Para participar do PIBIC-EM, as escolas de nível médio, a serem indicadas pelas instituições de ensino e pesquisa, deverão ser públicas, do ensino regular; escolas privadas, desde que de aplicação (ligadas às universidades católicas); escolas técnicas e escolas militares. 2.3 - PARA O REPRESENTANTE DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA a) Ser, preferencialmente, pesquisador com bolsa de Produtividade em Pesquisa ou Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq, ou pesquisador de perfil equivalente, no exercício do cargo de Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-graduação ou de Graduação da instituição, ou cargo similar. b) Estar cadastrado como Representante Institucional de Iniciação Científica no Diretório de Instituições do CNPq. c) Ter o Currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq. 3. DOCUMENTOS REQUERIDOS PARA INSCRIÇÃO Para se inscrever no PIBIC-EM, o Representante Institucional de Iniciação Científica da instituição proponente deve apresentar, anexado ao Formulário de Propostas online na Plataforma Carlos Chagas do CNPq, o seguinte documento em formato eletrônico “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”: a) INSTITUIÇÕES JÁ PARTICIPANTES: - Relatório Institucional (a falta do relatório institucional, devidamente preenchido, implicará no cancelamento da participação da instituição no PIBITI). b) NOVAS INSTITUIÇÕES: - Proposta nova (a falta do documento de proposta, devidamente preenchido, implicará no não enquadramento da inscrição da instituição). 4. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO NA PLATAFORMA CARLOS CHAGAS a) O formulário eletrônico, para inscrição no PIBIC-EM, estará disponível SOMENTE para o Representante de Iniciação Científica da instituição. Ver, abaixo, os passos para abrir o formulário eletrônico na Plataforma Carlos Chagas: 1- Abrir o site do CNPq (www.cnpq.br) e clicar em Plataforma Carlos Chagas. 2- Na Plataforma Carlos Chagas, clicar em Novos Usuários. 3- Inserir CPF e senha do Representante de IC, cadastrado do Diretório de Instituições.
  • 5. 4- Dentro da Plataforma Carlos Chagas, no quadro de “Avisos e Pendências” clicar na palavra “aqui” para abrir a lista dos editais/chamadas disponíveis para a apresentação de propostas de bolsas e auxílios. 5- Rolar a página para baixo até Bolsa Institucional, onde o formulário PIBIC-EM estará disponível, somente para o Representante de IC. b) No campo Palavras-chave informar palavras relacionadas a PIBIC-EM, iniciação científica júnior, ensino médio etc. c) A Duração das bolsas de Iniciação Científica Júnior solicitadas deve ser SEMPRE igual a 12 meses. d) Para instituições já participantes do PIBIC-EM, no campo Quantidade de Bolsas o total deve indicar o número de bolsas já existentes na Instituição somado à quantidade de bolsas novas solicitadas para o período 2011/2012. Por exemplo, se a Instituição já possui uma cota de 200 bolsas e deseja solicitar mais 50 bolsas deve digitar o total de 250 no campo Quantidade de Bolsas. 5. APRESENTAÇÃO E ENVIO DA INSCRIÇÃO NO PIBIC-EM a) A inscrição no PIBIC-EM deve ser submetida ao CNPq, EXCLUSIVAMENTE, via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas online, disponível na Plataforma Carlos Chagas, no endereço eletrônico http://carloschagas.cnpq.br/ b) As inscrições devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18h (dezoito horas), horário de Brasília, do dia 31/08/2011, data limite de submissão. c) O proponente (Representante de IC) receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão. d) É indispensável o preenchimento/atualização do Currículo Lattes do Representante de IC, previamente ao envio da inscrição por meio do Formulário de Propostas online. e) O documento (Relatório Institucional ou Proposta Nova) requerido para inscrição no PIBIC-EM deve ser anexado ao campo específico do Formulário de Propostas online. f) O arquivo contendo o documento requerido para candidatura deve ser gerado fora do Formulário de Propostas online e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”. O arquivo gerado, a ser anexado ao formulário online, deve limitar-se a 1 Mb de tamanho. Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da inscrição, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois arquivos que excedam o limite de 1 Mb não serão recebidos pelo sistema eletrônico do CNPq. g) Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no item b), acima. Assim, recomenda-se o envio das inscrições com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos do sistema eletrônico.
  • 6. h) Caso a inscrição seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por esse motivo não haverá possibilidade de a inscrição ser acolhida, examinada e julgada. i) Será aceita uma única inscrição por instituição. Na hipótese de envio de uma segunda inscrição pela mesma instituição, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última inscrição recebida. k) Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste processo de inscrição podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço pibiti@cnpq.br l) Atendimento a proponentes (Representante IC) com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas Online contatar o Fale Conosco pelo telefone (61) 3211-9981, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30 (horário oficial de Brasília-Brasil). 6. PROCESSO DE ANÁLISE E SELEÇÃO DAS INSCRIÇÕES a) As inscrições serão avaliadas por mérito, com o auxílio de especialistas atuantes nos vários campos do conhecimento científico e tecnológico. b) A relação das instituições aprovadas pelo presente processo de inscrição será divulgada na página do CNPq (www.cnpq.br). 7. IMPLEMENTAÇÃO DAS BOLSAS, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO Os procedimentos para implementação das bolsas, após aprovação, bem como os processos de acompanhamento e avaliação do PIBIC-EM na instituição estão definidos em norma específica, disponível em disponíveis em http://www.cnpq.br/programas/pibic_em/index.htm O PIBIC-EM deverá ser incorporado às atividades do PIBIC e do PIBITI da instituição, no processo de seleção e de avaliação por comitês externos.