1) O documento é um despacho da Ministra da Saúde que determina medidas para reorganizar os recursos do Serviço Nacional de Saúde em resposta à pandemia COVID-19, como a suspensão de atividades não urgentes e o aumento da telemedicina. 2) As entidades de saúde devem garantir a prontidão e segurança dos recursos para tratar pacientes com COVID-19, suspendendo atividades não urgentes que não coloquem pacientes em risco. 3) As medidas produzem efeito de 16 de março a 9 de abril