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26/12/11                                                   Decreto n 7655




                                                    Presidência da República
                                                                      Casa Civil
                                                     Subchefia para Assuntos Jurídicos


                                         DECRETO Nº 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.

                                                                        Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de
     Vigência                                                           2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a
                                                                        sua política de valorização de longo prazo.

           A PRESIDENTA DA REP BLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
     Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,

               DECRETA:


               Art. 1o A partir de 1o de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois
     reais).

            Parágrafo nico. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$
     20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).

               Art. 2o Este Decreto entra em vigor no dia 1o de janeiro de 2012.


               Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da Rep blica.

     DILMA ROUSSEFF
     G ido Man ega
     Pa lo Robe o do San o Pin o
     Mi iam Belchio
     Ga ibaldi Al e Filho

     Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011




www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7655.htm                                                             1/2
26/12/11                                                   Decreto n 7655




www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7655.htm          2/2

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  • 1. 26/12/11 Decreto n 7655 Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. Regulamenta a Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de Vigência 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. A PRESIDENTA DA REP BLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3o da Lei no 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, DECRETA: Art. 1o A partir de 1o de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). Parágrafo nico. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos). Art. 2o Este Decreto entra em vigor no dia 1o de janeiro de 2012. Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da Rep blica. DILMA ROUSSEFF G ido Man ega Pa lo Robe o do San o Pin o Mi iam Belchio Ga ibaldi Al e Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011 www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7655.htm 1/2
  • 2. 26/12/11 Decreto n 7655 www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Decreto/D7655.htm 2/2