Este calendário NÃO SUBSTITUÍ prazos descritos em constituições, portarias, instruções normativas, e quaisquer outros tipos de normas legais que regulamentam os tributos, declarações e contribuições que estão no calendário.
Não nos comprometemos com qualquer falha que possa ocorrer ao seguir este calendário. Antes de utilizar este calendário como referencia para os prazos, pedimos que certifique-se que o mesmo corresponde a verdade, caso alguma data esteja diferente da atual realidade, nos informe para possíveis correções.
Compras Governamentais: Oportunidade de mercado e renda para Agricultura Fami...
Calendário 2015 de Obrigações Financeiras e Administrativas
1. verão (01h38) nova (07h29) crescente (12h14) cheia (8h11) minguante (4h40)
25 - Natal
GFIP 11/2015 (7)
FETAEP 11/2015 (21)
GPS PF 11/2015 (15)
SALÁRIO 11/2015 (5)
DCTF 10/2015 (21)
2º PARCELA 13º (20)
GPS PJ 11/2015 (18)
PIS 11/2015 (24)
GPS PJ 13º/2015 (18)
nova (14h47) crescente (3h27) cheia (19h44) minguante (9h24)
2 15- Finados | - Proclamação da República
GFIP 10/2015 (6)
FETAEP 10/2015 (23)
GPS PF 10/2015 (16)
SALÁRIO 10/2015 (7)
DCTF 09/2015 (23)
1º PARCELA 13º OU PARCELA ÚNICA (30)
GPS PJ 10/2015 (20)
PIS 10/2015 (25)
início horário verão nova (21h06) crescente (17h31) cheia (23h50) minguante (18h06)
12 - Padroeira do Brasil
GFIP 09/2015 (7)
FETAEP 09/2015 (22)
GPS PF 09/2015 (15)
SALÁRIO 09/2015(6)
DCTF 08/2015 (22)
GPS PJ 09/2015 (20)
PIS 09/2015 (23)
Guia de Rec. do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
LEGENDAS:
GFIP Guia da Previdência Social – Pessoa JurídicaGPS PJ
primavera (05h20) nova (3h41) crescente (5h59) cheia (23h50) minguante (06h54)
7 - Independência do Brasil
GFIP 08/2015 (4)
FETAEP 08/2015 (22)
GPS PF 08/2015 (15)
SALÁRIO 08/2015 (5)
DCTF 07/2015 (22)
FIM DO DITR 2015* (25)
GPS PJ 08/2015 (18)
PIS 08/2015 (25)nova (11h53) crescente (16h31) cheia (15h35) minguante (23h03)
GFIP 07/2015 (7)
FETAEP 07/2015 (21)
GPS PF 07/2015 (17)
SALÁRIO 07/2015 (6)
DCTF 06/2015 (21)
INÍCIO DO DITR 2015* (17)
GPS PJ 07/2015 (20)
PIS 07/2015 (25)
nova (22h24) crescente (1h04) cheia (23h20|7h43) minguante (17h24)
GFIP 06/2015 (7)
FETAEP 06/2015 (21)
GPS PF 06/2015 (15)
SALÁRIO 06/2015 (6)
DCTF 05/2015 (21)
GPS PJ 06/2015 (20)
PIS 06/2015 (24)
04 - Corpus Christi
inverno (13h38) nova (11h05) crescente (08h03) cheia (13h19) minguante (12h42)
GFIP 05/2015 (5)
FETAEP 05/2015 (22)
GPS PF 05/2015 (15)
SALÁRIO 05/2015 (6)
DCTF 04/2015 (22)
FIM DA DIPJ 2015* (30)
GPS PJ 05/2015 (19)
PIS 05/2015 (25)
nova (1h13) crescente (14h19) cheia (0h42) minguante (7h36)
1 - Dia do Trabalho
GFIP 04/2015 (7)
FETAEP 04/2015 (22)
GPS PF 04/2015 (15)
SALÁRIO 04/2015 (7)
DCTF 03/2015 (22)
CONT. SINDICAL DO AGRICULTOR FAMILIAR (29)
GPS PJ 04/2015 (20)
PIS 04/2015 (25)
nova (20h47) crescente (20h55) cheia (9h06) minguante (0h44)
3 21- Paixão de Cristo | - Tiradentes
GFIP 03/2015 (7)
FETAEP 03/2015 (23)
GPS PF 03/2015 (15)
SALÁRIO 03/2015 (7)
DCTF 02/2015 (23)
FIM DIRPF 2015* (30)
GPS PJ 03/2015 (20)
PIS 03/2015 (24)
GRCSU e Assal. Rural (30)
GPS PF 12/2014 (15) GFIP 13º/2014 (30)
outono (19h45) nova (6h36) crescente (4h43) cheia (15h05) minguante (14h48)
GFIP 02/2015 (6)
FETAEP 02/2015 (20)
GPS PF 02/2015 (16)
SALÁRIO 02/2015 (6)
DCTF 01/2015 (20)
FIM DA RAIS (20)
GPS PJ 02/2015 (20)
PIS 02/2015 (25)
INÍCIO DIRPF 2015* (2)
fim horário de verão nova (20h47) crescente (14h14) cheia (20h09) minguante (0h50)
GFIP 01/2015 (6)
FETAEP 01/2015 (23)
GPS PF 01/2015 (16)
SALÁRIO 01/2015 (6)
DCTF 12/2014 (23)
DIRF 2015 (27)
GPS PJ 01/2015 (20)
PIS 01/2015 (25)
1 - Confraternização Universal
nova (10h14) crescente (1h48) cheia (1h53) minguante (6h46)
GFIP 12/2014 (7)
FETAEP 12/2014 (22)
SALÁRIO 12/2014 (7)
DCTF 11/2014 (22)
INÍCIO RAIS (20)
GPS PJ 12/2014 (20)
PIS 12/2014 (23)
R
Fevereiro 2015
Declaração de Débitos e Créditos Tributários FederaisDCTF
Guia da Previdência Social – Pessoa FísicaGPS PF
Declaração do Imposto de Renda Retido na FonteDIRF
Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa JurídicaDIPJ
Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana e Assalariado RuralGRCSU
Programa de Integração Social (Folha de Salários)PIS
Relação Anual de Informações SociaisRAIS
Declaração do Imposto de Renda de Pessoa FísicaDIRPF
Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial RuralDITR
* Datas (prazos finais) não oficiais, que ainda serão confirmadas pela Receita Federal do Brasil (DIRPF, DIPJ e DITR) através de Instruções Normativas.
FIQUEM ATENTOS AOS FERIADOS MUNICIPAIS DA SUA CIDADE E CUIDADO COM OS RECESSOS.
Janeiro 2015
Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado
28 29 30 31 1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31
Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
1 2 3 4 5 6 7
Março 2015
Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 31 1 2 3 4
Maio 2015
Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado
26 27 28 29 30 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30
31 1 2 3 4 5 6
Julho 2015
Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado
28 29 30 1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31 1
17 - Carnaval
Abril 2015
Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado
29 30 31 1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 1 2
Junho 2015
Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado
31 1 2 3 4 5 6
7 8 9 10 11 12 13
14 15 16 17 18 19 20
21 22 23 24 25 26 27
28 29 30 1 2 3 4
Setembro 2015
Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado
30 31 1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 1 2 3
Agosto 2015
Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado
26 27 28 29 30 31 1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31 1 2 3 4 5
Novembro 2015
Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado
1 2 3 4 5 6 7
8 9 10 11 12 13 14
15 16 17 18 19 20 21
22 23 24 25 26 27 28
29 30 1 2 3 4 5
Obrigações financeiras e administrativas destinados aos
Sindicatos de Trabalhadores Rurais filiados a FETAEP.Calendário 2015
Dezembro 2015
Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado
29 30 1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30 31 1 2
Outubro 2015
Domingo Segunda Terça Quarta Quinta Sexta Sábado
27 28 29 30 1 2 3
4 5 6 7 8 9 10
11 12 13 14 15 16 17
18 19 20 21 22 23 24
25 26 27 28 29 30 31
R
2. GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
A GFIP deverá ser entregue (utilizando certificação digital ICP-Brasil) e recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a
remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à
Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário
imediatamente anterior.
Pagamento de Salários – Mensalista
O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais
favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.
Para efeito de determinar o prazo de pagamento dos salários, deve ser considerado na contagem dos dias o sábado, excluindo o
domingo e feriado, inclusive o municipal.
(ATENÇÃO para os feriados municipais não estão previstos no calendário)
GPS - Guia da Previdência Social
PJ – Contribuinte Empresa ou Equiparada
Até o dia 20 (vinte) do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, ou até o dia útil imediatamente anterior,
quando não houver expediente bancário na data do vencimento.
PF - Contribuintes Pessoa Física (contribuinte individual, facultativo, empregador doméstico e segurado especial).
Dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente
quando não houver expediente bancário na data do vencimento.
GPS PJ referente ao 13º salário
Contribuições incidentes sobre o 13º salário (para as empresas e empregadores domésticos), até o dia 20 de dezembro,
antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário na data do
vencimento.
Repasse à FETAEP
Os repasses à FETAEP referente aos 5% das mensalidades (4% FETAEP + 1% CONTAG) e 10% das contribuições confederativas
arrecadadas no Sindicato deverão ser encaminhados até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de ocorrência dos
fatos geradores.
DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
A DCTF será apresentada até o 15º (decimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos
geradores.
PIS – Folha de Pagamento
Deve ser recolhido até o 25º (vigésimo quinto) dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Se o dia do
vencimento não for dia útil, considerar-se-á antecipado o prazo para o primeiro dia útil que o anteceder.
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
A recepção da RAIS ano-base 2014 inicia-se em 20 de janeiro de 2015 e terminará em 20 de março de 2015
Contribuição Sindical dos Empregados
Os empregadores em geral deverão descontar de seus empregados a contribuição sindical no mês de março de cada ano, no valor
correspondente à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma de remuneração. Para empregados do meio urbano
o valor deverá ser pago com a GRCSU – Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana da Caixa Econômica Federal. Para
empregados do meio rural o valor deverá ser pago em Guias de Recolhimento do Banco do Brasil que no Paraná são emitidas pela
FETAEP. Os vencimentos das guias geralmente ocorrem no último dia do mês de Abril.
GRCSR - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural (Contribuição Sindical dos Agricultores Familiares)
No paraná este recolhimento é distribuído pela FETAEP com guia emitida pelo Banco do Brasil, seu vencimento geralmente é no final
do mês de Maio, porém regulamentada mediante oficio da FETAEP.
13º salário
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga de 01 de fevereiro a 30 de novembro ou por ocasião das férias (se solicitado pelo
empregado).
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Se a opção for por uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro.
DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
A DIRF 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, deverá ser entregue até o dia 27 de fevereiro de 2015.
DIRPF - Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física
Prazo estipulado por Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, será publicada dias antes do início das Declarações.
DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica
Prazo estipulado por Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, será publicada dias antes do início das Declarações.
DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Prazo estipulado por Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil, será publicada dias antes do início das Declarações.
CUIDADO AO SEGUIR ESTE CALENDÁRIO SUAS INFORMAÇÕES PODEM SER ALTERADAS NO DECORRER DO ANO.
PARA SUA SEGURANÇA ANTES DE UTILIZÁ-LO CONFIRA ATENTAMENTE AS DATAS E DOCUMENTOS OFICIAIS QUE
REGULAMENTAM OS PRAZOS DE DECLARAÇÕES E OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS.