1) O documento discute a necessidade de tornar Fortaleza mais acessível às pessoas com deficiência através da remoção de barreiras arquitetônicas e urbanísticas.
2) Ele propõe quatro programas públicos para conscientizar a população e promover uma "cultura de inclusão": 1) Programa Solidarize-se; 2) Programa + Urbanidade + Acessibilidade; 3) Programa Acessibilidade no Ambiente Urbano; 4) Programa Cidade Acessível.
3) Os candidatos à prefeitura
1. 1
EESSTTAADDOO DDOO CCEEAARRÁÁ
MMIINNIISSTTÉÉRRIIOO PPÚÚBBLLIICCOO
PPRROOCCUURRAADDOORRIIAA GGEERRAALL DDEE JJUUSSTTIIÇÇAA
PPRROOPPOOSSIIÇÇÕÕEESS DDOO FFIIDD//MMPPEE PPAARRAA OOSS CCAANNDDIIDDAATTOOSS ÀÀ
PPRREEFFEEIITTUURRAA DDEE FFOORRTTAALLEEZZAA GGEESSTTÃÃOO 22001133--1177 CCOOMM RREEFFEERRÊÊNNCCIIAA
AAOO SSEEGGMMEENNTTOO DDAASS PPEESSSSOOAASS CCOOMM DDEEFFIICCIIÊÊNNCCIIAA
FFEECCOOMMEERRCCIIOO// SSEESSCC//TTeeaattrroo EEmmiilliiaannoo ddee QQuueeiirroozz
FFoorrttaalleezzaa,, 1133 ddee sseetteemmbbrroo ddee 22001122
Os cidadãos e representantes dos movimentos e entidades que participam
do FID1
, na intenção de que sejam atendidas as necessidades e
prerrogativas do segmento de pessoas com deficiência pelo próximo gestor e
pela administração na Prefeitura de Fortaleza indicam uma pauta de
propostas, que segue firmada pelos candidatos que se comprometem a
priorizá-las e atendê-las de acordo com a legislação vigente, especialmente
o que apregoa a Constituição Brasileira, o Decreto Federal. 5296/20042
e a
NBR 9050/2012 da ABNT na questão da acessibilidade; a Lei Nacional da
Informação, a Convenção da ONU Sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiências3
– nos seus 50 artigos dos quais o Brasil é signatário e nos
outros 15 artigos no seu protocolo facultativo4
, além da observância da Lei
1
Relação Entidades do FID em anexos
2
Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
3
A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram firmados pelo
Brasil em 30 de março de 2007, sendo aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Dec. Legislativo n. 186 de 9
de julho de 2008 e pelo Dec. Do Poder Executivo n. 6.949 de 25 de agosto de 2009. Assim, a Convenção adquiriu
equivalência de Emenda Constitucional, conforme o rito estabelecido pelo § 3º do art. 5º da Constituição.
4
2. 2
Orgânica do Município, do PDDU, da Lei Federal n. 9605 – conhecida como a
Lei dos Crimes Ambientais; do Código Nacional de Transito - Lei 9503/1997
(especialmente o art. 24 - competências), do Estatuto do Idoso - Lei
10.741/2003 e demais instrumentos legais que vierem a ser criados.
Premissas e Considerações
O DÉBITO SOCIAL
O poder público e a sociedade têm um pesado débito social para com o
segmento das pessoas com deficiência, que por longo tempo foram deixadas
a sua própria sorte, invisíveis e a cidade sempre pensada para as pessoas
sem deficiências e em boas condições. Segundo o senso 2010 do IBGE as
PCDs representam hoje no Brasil 23,9% da população; no nordeste 26,%;
no Ceará com 27,7% e na cidade de Fortaleza é de mais de 25% do
conjunto da população.
Mais de 80% das PCDs não tem oportunidade de trabalho; são de baixa
renda ou vivem na pobreza e estão confinadas em seus “lares”, sem
possibilidade de acesso aos equipamentos e serviços; não vêem atendidas
as suas premências de saúde, educação, cultura, esporte e lazer.
O foco para o pagamento do débito social é a busca pela melhoria da
qualidade de vida da população em um ambiente urbano saudável, o qual
gere oportunidades iguais e contemple o mais amplo espectro de pessoas e
classes sociais; para uma convivência que se aproxime de um padrão
mínimo de “urbanidade” e oportunidades, ainda não foi conquistado em
Fortaleza; uma cidade que avança para o futuro, mas que abunda em
problemas de todas as ordens.
O caminho para a solução vai no sentido dos direitos humanos e da justiça
social, o que é buscado através da “legalidade” através das ações do FID.
Considerando-se o aspecto social envolvido e a condição de Fortaleza - uma
das piores cidades na questão da distribuição de renda do planeta – segundo
o Banco Mundial (2010) - que tem perto de 80% da sua população vivendo
à margem - na pobreza ou na miséria – e da premente necessidade da
geração de renda daquela população que busca o seu sustento no comércio
informal nas ruas, criando barreiras à acessibilidade de todos, caberá ao
poder público planejar, orientar, fiscalizar e controlar o todo; mobilizar a
sociedade e apontar rumos e soluções.
É um paradoxo, o “caldeirão da acessibilidade” que precisa ser enfrentado e
solucionado.
3. 3
A Necessidade de Adaptação da Legislação de Atenção às
PCDs
A legislação municipal da cidade de Fortaleza deverá ser adaptada a aos
avanços da legislação Federal e Estadual e dos tratados internacionais dos
quais o Brasil é signatário, em função da aproximação das suas conquistas e
melhorias; especialmente a Convenção da ONU Sobre Direitos das Pessoas
com Deficiências, o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, a Lei
Orgânica e Código de Posturas do município – e demais pertinentes, de
formas a aproximação da universalização dos direitos e a possibilidade do
exercício pleno da cidadania pelo conjunto da sociedade.
Nesse sentido, os candidatos ao executivo municipal, gestão 2013-2017,
assumem o compromisso com o segmento, de encaminhar ao legislativo
municipal os projetos de lei e de mobilizarem-se para as devidas adequações
no âmbito da legislação.
As Barreiras à Acessibilidade Arquitetônica e Urbanística
A acessibilidade arquitetônica e urbanística é uma condição básica para o
exercício da cidadania e para que haja a possibilidade de usufruto da cidade
e para que a cidade seja boa para todos.
Fortaleza ainda é uma cidade inacessível e não oferece as condições
mínimas para que as pessoas com mobilidade reduzida5
, especialmente as
PCDs tenham acesso aos espaços, aos equipamentos e às edificações; ao
transporte e à circulação de pessoas livre de barreiras.
No ambiente urbano das cidades, vemos nossas crianças e jovens se vêem
confinados, sem possibilidades de lazer, recreação e da pratica de esportes
ao ar livre nas cercanias das suas casas, nas praças e nos parques. Vemos
igualmente idosos e as pessoas com deficiências nas mesmas condições,
sem que o poder público assuma a si a responsabilidade de organização, de
administração e de animação destes espaços.
Considerando, ainda, que o sistema viário é orientador do desenvolvimento
e da organização urbana e, por isso, necessita ser pensado e readaptado
para o futuro em função da mobilidade e da acessibilidade – condição
exigida também para os grandes eventos que estão para acontecer no país e
em Fortaleza e, ainda, que a conquista da acessibilidade deve conjugar
todas as forças sociais – poder público, iniciativa privada, entidades de
classe, academia, habitantes e visitantes - a propensão e a ação do poder
público será de fundamental importância para catalisar o processo.
Atendendo à legislação pertinente, especialmente o Dec. 5296/2004 e a NBR
9050/2004 (revista em 2012), os candatos ao Executivo de Fortaleza
assumem com o segmento das PCDs o compromisso de desenvolver
5
Idosos, gestantes, pessoas com deficiência, obesos
4. 4
programas para tornar a cidade acessível a todas as pessoas, liberando-a
das barreiras e utilizando-se da mais ampla gama de ferramentas técnicas,
legais, sociais e institucionais para isso6
; adequando e orientando a
população para o livre acesso e circulação; para a correta utilização das vias,
das edificações, do mobiliário e dos equipamentos urbanos – incluindo as
calçadas acessíveis a todos os cidadãos, inclusive aqueles com mobilidade
reduzida, para que estes possam usufruir da cidade.
Sobre o Fomento da Cultura de Inclusão
Considerando que a sociedade ainda não absorveu a necessidade de olhar
para uma “cultura de inclusão” das PCDs e dos idosos – de formas a que
tenham seus direitos equiparados e conquistados – o “direito universal” - e
para tornar acessível os importantes espaços de uso público e coletivo, os
quais poderiam estar sendo melhor utilizadas para as funções humanas de
habitação, trabalho, circulação, lazer e recreação, em uma cidade carente de
espaço adequados e bem cuidados para tal; se faz mister intensas e
profícuas campanhas de conscientização e de sensibilização da sociedade
como um todo.
Considerando-se ainda, que a práxis em Fortaleza não atende a legislação
vigente e ao padrão mínimo de urbanidade – de convivência harmônica que
possibilite o bom uso das vias, edificações, equipamentos e mobiliário
urbano; no mesmo sentido, campanhas deverão ser postas em prática para
a mudança do paradigma estigmatizado de que “no espaço público tudo
pode”.
A chave para a solução será a da integração de todas as forças sociais,
governamentais e institucionais para a solução dos seus próprios problemas
e para a construção da cidade que todos queremos. E, essa solução deverá
ser construída junto com as pessoas, comunidades, instituições e aparatos
técnicos; agindo no sentido de mudar o atual quadro e promover a mudança
de postura, para conseguir mudar esse padrão cultural arraigado.
Nesse sentido, algumas das ações sugeridas pelo FID dizem respeito a
programas e ações propositivas para a conscientização e direcionadas ao
amplo espectro da sociedade; com perspectiva de que sejam perenes -
“martelar no problema”, como ocorreu e ocorre com as campanhas contra a
AIDS, contra o mosquito da Dengue, contra o uso de capacete ou contra a
bebida alcoólica e direção - dentre outros.
Para tanto e no contexto de uma cidade como Fortaleza, com perto de 2,5
milhões de pessoas (senso 2010 IBGE), em que os desníveis sociais e
problemas são de toda a ordem, esses programas deverão ser direcionados
atendo-se a cada segmento: ao habitante, ao comerciante, ao estudante, ao
administrador, etc...
6
Em Cidade Acessível, em Busca dos Caminhos da Urbanidade e do Direito Universal (Zornitta, Fernando,
membro do FID)
5. 5
Deverão ser consubstanciado com efetivas estratégias de comunicação social
para formação de alianças em função do problema.
O ideograma de quatro programas públicos, idealizados em função da
solução de problemas apresentados nas audiências públicas do FID, são
sugeridos, a seguir, para servirem de base para as ações da Prefeitura de
Fortaleza na nova administração, em função de sensibilizar os munícipes,
com amplitude para iniciar-se o processo de conscientização para a
eliminação das barreiras e para fomentar o senso de urbanidade e de
inclusão:
1. PROGRAMA SOLIDARIZE-SE; 2. PROGRAMA + URBANIDADE; +
ACESSIBILIDADE, 3. PROGRAMA ACESSIBILIDADE NO AMBIENTE
URBANO – EXPLICITANDO BARREIRAS E APONTANDO SOLUÇÕES; 4.
PROGRAMA CIDADE ACESSIVEL – ACESSIBILIDADE NO AMBIENTE
URBANO & DIREITOS UNIVERSAIS; a seguir resumidamente
apresentados:
1. PROGRAMA SOLIDARIZE-SE
Programa de educação e de conscientização para mobilização
comunitária nas cidades brasileiras, para resolução dos problemas
que nela ocorrem e que o poder público e a própria sociedade
querem uma ação e necessitam de uma conjugação de esforços para
a sua solução (exemplo, mudança de um paradigma cultural, tal como da
falta de acessibilidade das pessoas com deficiências e com mobilidade
reduzida; coleta seletiva e o destino do lixo; desocupação de áreas e
espaços públicos com atividades comerciais irregulares, relocação de
moradia (das áreas de risco, lagoas – dentre outras).
Ações e instrumentos do PROGRAMA SOLIDARIZE-SE:
● CARTILHA A URBANIDADE E A CIVILIDADE – A Convivência Harmônica nas
Cidades;
● Editoração de multimídia digital O OLHAR COLETIVO NAS CIDADES E AS
RESPONSABILIDADES;
● Palestras, Seminários em Escolas, Universidades, Comunidades, Igrejas,
Entidades Representativas dos Setores Empresariais em função do Programa
● Estruturação e Organização de Campanha de Desocupação de Espaços
Públicos;
● Campanhas de adoção (praças, ruas, escolas);
● Comunicação social e divulgação – Cartilha, Folder, cartaz, out-doors;
press releases, entrevistas TV, radio e jornais;
● Outros instrumentos
6. 6
2. Programa + URBANIDADE; + ACESSIBILIDADE
O programa se propõe a desenvolver ações integradas entre todas as
instâncias sociais para promover a acessibilidade e a eliminação de barreiras
arquitetônicas e urbanísticas nas cidades brasileiras; bem como ações de
conscientização em função das mudanças atitudinais dos seus
administradores e habitantes; atuando no mais amplo espectro da
sociedade; junto ao legislativo, ao executivo e ao judiciário; junto as
entidades dos setores produtivos, junto as instituições de ensino, junto ao
terceiro setor e as comunidades.
2.1 - URBANIDADE & CIDADE ACESSIVEL – Ação Coletiva Geral
● Publicação URBANIDADE & CIDADE ACESSIVEL
● Documentário audiovisual URBANIDADE & CIDADE ACESSIVEL
● Expo-photo AMBIENTE URBANO, REVELANDO BARREIRAS
● Palestras e seminários URBANIDADE & CIDADE ACESSIVEL;
● Comunicação social e divulgação – Cartilha, Folder, cartaz, out-doors;
press releases, entrevistas TV, radio e jornais
● Atividades artísticas
● Outras Atividades
2.2 - EIXOS & AÇÕES PRIORITÁRIAS
2.2.1 - Sistema Viário
● INVENTARIO & DIAGNÓSTICO DO SISTEMA VIÁRIO
● ADAPTACAO LEGISLACAO MUNICIPAL E ESTADUAL A LEGISLAÇÃO
FEDERAL VIGENTE E DOS TRATADOS INTERNACIONAIS;
● CAMPANHAS DE CONSCIENTIZACAO abrangentes e especificas
● Projeto DESOBSTRUINDO VIAS, LIBERANDO ESPAÇOS
● ESCRITÓRIO ACESSÍVEL
● Cartilha NOSSA RUA ACESSÍVEL
2.2.2 - SETORES PRODUTIVOS & ACESSIBILIDADE
2.2.2.1 - Indústria, Comércio & Serviços
● Diversos projetos e ações específicos a cada segmento, como por exemplo
para os dois setores abaixo exemplificados nos projetos e nas ações:
2.2.2.2 – Setor Turismo / Turismo Acessível
● Projeto “CHECKING DA ACESSIBILIDADE”
● Projeto “DESTINO TURISTICO ACESSIVEL”
● Campanha publicitária TURISMO ACESSÍVEL
● Cartilha TURISMO ACESSIVEL;
● Palestras e seminários TURISMO & HOSPEDAGEM ACESSIVEL;
7. 7
2.2.2.3 – Setor da Construção Civil
● Programa Construindo Sem Transtornos
● Regimento de Acessibilidade em Obras Públicas
● Cartilha OBRAS PÚBLICAS & ACESSIBILIDADE
● Palestras e Seminários OBRAS PÚBLICAS & ACESSIBILIDADE
● Regimento de Acessibilidade em Obras Civis
● Palestras e Seminários OBRAS CIVIS & ACESSIBILIDADE
2.2.2.4 - SETORES ESPECIFICOS – Habitacional e Comunitário
Programa Casa Acessível
● CARTILHA DA CASA ACESSIVEL
● Escritório CASA ACESSIVEL
● Seminários e palestras CASA ACESSIVEL
● Atividades artísticas
Programa Nossa Rua Acessivel
● Cartilha NOSSA RUA ACESSIVEL
● Palestras NOSSA RUA ACESSIVEL
● Atividades artísticas
Programa Nossa Praca Acessivel
● Cartilha NOSSA PRACA ACESSIVEL
● Palestras NOSSA PRACA ACESSIVEL
● Atividades artísticas
2.3 – OBSERVATÓRIO DA ACESSIBILIDADE – Com base no programa
com o mesmo título (OBSERVATÓRIO DA ACESSIBILIDADE), já desenvolvido
pelo MOVIMENTO GREEN WAVE e apresentado em audiência pública do MPE-
CE, no Fórum do Idoso e da Pessoa com Deficiência do Ceará, estruturar
ações conjuntas de todas as forças sociais para monitorar as ações públicas,
privadas e institucionais, bem como os avanços e retrocessos na busca da
acessibilidade.
3. PROGRAMA CIDADE ACESSIVEL – ACESSIBILIDADE NO AMBIENTE
URBANO & DIREITOS UNIVERSAIS
Propõe-se a desenvolver ações para contribuir com a mudança de postura
da sociedade, a partir da conscientização das comunidades,
especialmente a estudantil e universitária das cidades brasileiras nas
diversas unidades da federação, em função dessa perspectiva, para que a
médio-prazo haja uma mudança cultural, que faça a inclusão desse
8. 8
segmento de pessoas e para que no futuro tenhamos cidadãos conscientes e
o respeito às diferenças.
Ações e instrumentos:
● Cartilha ACESSIBILIDADE, URBANIDADE & DIREITO UNIVERSAL
● Palestras em Escolas e em Universidades – tema CIDADE ACESSÍVEL
– Acessibilidade no Ambiente Urbano e Direito das Pessoas com Deficiências;
● Reforço nas Artes - Exposição Fotográfica Itinerante AMBIENTE
URBANO,REVELANDO BARREIRAS; teatro, música, literatura sobre temas
direta e indiretamente relacionados;
● Audiências Públicas ACESSIBILIDADE, URBANIDADE & DIREITO DAS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS;
● Concursos – ex. de Redação ACESSIBILIDADE e DIREITOS DA PCDs,
fotografia e outros;
● Comunicação social e divulgação – Cartilha, Folder, cartaz, out-doors;
press releases, entrevistas TV, radio e jornais.
4. PROGRAMA ACESSIBILIDADE NO AMBIENTE URBANO –
EXPLICITANDO BARREIRAS E APONTANDO SOLUÇÕES
Propõe um conjunto de audiências públicas através dos Ministérios
Públicos Estadual e Federal, com bases em inventários das situações de
acessibilidade previamente desenvolvidas para que, em conjunto com a
administração pública e entidades de classe e da sociedade, consiga-se
iniciar um processo de reversão do atual quadro da falta de acessibilidade e
da encampação dos espaços público. Parte de fazer-se o “mea culpa”,
reconhecer o problema e atuar através da reeducação da sociedade.
Ações e instrumentos:
● Inventários da acessibilidade urbana e arquitetônica nas diversas
regiões administrativas e bairros da cidade;
● Exposições fotográficas e audiovisuais sobre os inventários procedidos
● Cartilha ACESSIBILIDADE NO AMBIENTE URBANO ● Condução da Serie de
Audiências Públicas
● Comunicação social e divulgação – Cartilha, Folder, cartaz, out-doors;
press releases, entrevistas TV, radio e jornais
Com referência aos programas propostos, recomenda-se que as ações de
intervenções a serem estabelecidas sejam estruturadas de formas a, num
primeiro momento, conscientizar a sociedade em todas as suas instâncias –
poder público e habitantes – especialmente dos comerciantes e vendedores
ambulantes que ganham o seu sustento nas ruas e nos espaços públicos -
da necessidade das ações em função da legislação vigente; fomentando
através de campanhas a cultura de inclusão e dando-lhes um prazo mínimo
de 3 meses após tomarem conhecimento das iniciativas para a relocação e
para que o processo não seja traumático e lhes possibilitem a readaptação
9. 9
com o auxílio do poder público em todas as suas instâncias, das entidades e
da sociedade.
Também, que as intervenções sejam procedidas 6 meses após o início das
campanhas de conscientização e de sensibilização para a premência das
ações propostas de eliminação de barreiras.
Quanto ao Atendimento das Propostas da I Conferência
Municipal do Direito das Pessoas com Deficiência de
Fortaleza
O conjunto do segmento das PCD de Fortaleza, recentemente reunido na I
Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência, pontuou os
seus problemas no atendimento às suas reivindicações e expectativas e
apontou em quatro eixos as propostas de ações para serem atendidas; o
que será levado pelos delegados eleitos à Conferência Estadual e
posteriormente à Conferência Nacional.
Eixos das propostas apresentadas à Conferência
Educação, Trabalho, Esporte e Reabilitação Profissional
Saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses
Acessibilidade transporte, comunicação e moradia
Acesso a Justiça, segurança, padrão de vida e proteção social adequados
Como estas propostas representam a vontade e necessidades do segmento,
também compõe o presente documento que é firmado pelos candidatos ao
executivo municipal, que se comprometem, dentro das suas competências, a
atendê-los e a contribuir para que sejam atendidas nas demais esferas.
Eixos e propostas conforme aprovados pela Conferência:
13. 13
E por estarem de acordo e propensos a aceitação das propostas do FID,
consubstanciadas com aquelas da I Conferência Municipal dos Direitos das
Pessoas com Deficiências de Fortaleza, os candidatos, abaixo nominados,
assinam o presente documento com o compromisso de trabalhar em prol da
efetivação das propostas contidas.
Fortaleza, 13 de setembro de 2012
Luiz Eduardo dos Santos
Procurador de Justiça/Vice-Ouvidor do MPE e Coordenador do FID
Candidatos
Nome, assinatura e Partido