Artigo completo, intitulado + DIREITOS, + DIGNIDADE,
+ URBANIDADE, + ACESSIBILIDADE:
CALÇADAS ACESSIVEIS; publicado em livro, revista e sites de forma resumida. Aborda a questão da acessibilidade arquitetônica e urbanística e aponta com programas públicos para a mudança de postura da sociedade em função da eliminação de barreiras e promoção da acessibilidade.
1. + DIREITOS, + DIGNIDADE,
• + URBANIDADE, + ACESSIBILIDADE:
• CALÇADAS ACESSIVEIS
•
• Fernando Zornitta / Luciano Luca Zornitta
ACESSIBILIDADE, URBANIDADADE & DIREITOS UNIVERSAIS
Acessível é o espaço, a edificação, o mobiliário, o equipamento urbano ou o
elemento que possa ser alcançado, acionado, utilizado e vivenciado por qualquer
pessoa, inclusive aquelas com mobilidade reduzida. O termo acessível implica
tanto acessibilidade física como de comunicação.1
Todas as pessoas, independentemente da sua condição física, econômica ou de
saúde; deveriam ter acesso e utilizarem-se com segurança, conforto e autonomia
os equipamentos, o mobiliário e toda a infraestrutura urbana; de forma
igualitária; exercendo os seus direitos de cidadania e de usufruto da cidade.
85% da população brasileira vive no meio urbano, em cidades que se moldam e
se conformam desordenadamente, sem planejamento e nem controle, deixando
um rastro de injustiças pelo caminho e ajudando na conformação das barreiras e
segundo dados do IBGE de 2010, cerca de 24% da população ou 45,6 milhões de
pessoas têm algum tipo de deficiência.
Quem vem em busca da oportunidade e não a encontra, assim mesmo fica e vive
nas cidades da forma que dá; mora onde der, trabalha onde e como der.
E quem chega sem qualificação e sem alternativas, busca renda no comércio
informal - que se dá prioritariamente nas ruas e nos espaços públicos. E essa é
uma das principais barreiras à acessibilidade urbana – que nasce de uma
necessidade, a de sustento familiar e da sobrevivência – e que se traduz numa
1 - ABNT - NBR 9050:2004
1. ALGUMAS DEFINIÇÕES
Barreiras – Qualquer entrave ou
obstáculo que limite ou impeça o
acesso, a liberdade de
movimento, a circulação com
segurança e a possibilidade de as
pessoas se comunicarem ou
terem acesso à informação. (Dec
5296/2004)
“- Q impedem o direito à cidade !”
29
2. postura atitudinal que vem em benefício econômico de uns – de quem pratica -
mas em prejuízo de toda a população.
Ruas, calçadas, praças, lagoas e margens dos rios são encampados em nome da
sobrevivência dos contingentes humanos que migram para a cidade em busca da
“oportunidade” - de moradia, trabalho, educação, saúde, lazer e de serviços
básicos. A condição de quem chega é de pobreza e de miséria e a base familiar
ocorre em sub-habitações, nas favelas e nas áreas de risco.
De norte a sul; de leste a oeste do Brasil, esse é um processo comum às grandes
metrópoles. As cidades despreparadas são excludentes e os problemas gerados
tremendos, o que diminui a qualidade de vida de todos os seus habitantes.
Os grandes prejudicados são aquelas pessoas com mobilidade reduzida2
, que não
conseguem ter acesso aos equipamentos urbanos, às edificações, ao transporte,
à cidade e à cidadania.
Nesse contexto, na luta pela sobrevivência, a solidariedade e o respeito ao direito
do outro não são priorizados. A revelia das leis, dos códigos de posturas; nas
ruas, calçadas e nos espaços públicos cada um faz o que quer, desrespeitando o
direito do outro – o de ir e vir, dentre tantos outros. É a falta de urbanidade, que
normalmente é deixada à revelia pelos gestores, pois envolve um grave problema
social.
URBANIDADE X DIREITO UNIVERSAL; – ONDE FICA A ACESSIBILIDADE ?
Urbanidade é o senso de co-responsabilidade, o cuidado e o carinho que devemos
ter para com o ambiente em que vivemos e que nos envolve; é o esforço que
empreendemos para fazer dele um ambiente saudável para todos; é o respeito ao
direito do outro e de todos – o “direito universal” – é um princípio de bem viver
coletivamente nas cidades.
O “direito universal”, de igualdade de direitos - o direito do outro e de todos – é
um principio de convivência harmônica nas cidades que deveria ser respeitado,
mas não é. A revelia das leis, cada um faz o que quer nos espaços públicos e as
administrações municipais fecham os olhos para os impropérios, quando não,
“deixam rolar para ver como é que fica”. E sempre fica pior.
Vale lembrar que os grandes redutos eleitorais estão nas camadas de base, nos
mais necessitados e que, nossos políticos de plantão nada fazem contra aquilo que
lhes venha em prejuízo próprio. Mas o prejuízo assim fica dividido por todos e é
maior ainda, para aquelas pessoas alijadas do exercício da cidadania, de usufruto
da cidade, por apresentarem mobilidade reduzida – idosos, pessoas com
deficiências, obesos e gestantes.
Apesar da garantia dos direitos constitucionais e legais, uma parcela aproximada
de 40% da população brasileira – PCDs e idosos principalmente – se vêem
tolhidas do exercício pleno da cidade; impedidas de terem acesso às edificações e
ao meio urbano.
A Convenção da ONU Sobre Direito das Pessoas com deficiências, por exemplo,
após décadas de lutas do segmento, reconheceu e apontou para os países
membros em 50 Artigos – dentre estes o nono que trata exclusivamente da
acessibilidade – os direitos e necessidades, recomendando ações aos governos
2 Pessoas com deficiências, idosos, obesos e gestantes
3. destes países.
O QUE QUEREM AS PCDs
Logo de Fernando & Luca Zornitta
Sobre as palavras chave da Convenção
da ONU Sobre Direitos das PCDs, 2008
O que reivindicam as PCDs Frases extraídas da leitura das
Extrato da leitura das resoluções da Conferência resoluções da Conferência da ONU Sobre
da ONU Sobre Direito das PCDs – F. Zornitta Direitos das PCDs – F. Zornitta
No Brasil, desde a Constituição de 1988, que indica a elaboração de políticas para
as PCDs, culminando com as Leis 10.048 e 10.098, de 2000 e o Dec. 5296/2004
- que é anterior à Convenção da ONU - estabelece os padrões mínimos da
acessibilidade com base nas normas brasileiras e indica os padrões a serem
obedecidos em consonância com a NBR 9050 - Acessibilidade a edificações,
mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Esta norma atualmente passa por
revisão e será colocada a consulta pública.
O brasil é signatário da Convenção da ONU e de seu Protocolo Facultativo desde
205 206
4. março de 2007 e tem caráter de emenda constitucional. Em seu artigo primeiro
afirma que “Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com
diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
com as demais pessoas.”
A CONFORMAÇÃO DAS BARREIRAS & O SEU AMPLO ESPECTRO
As barreiras encontradas nas cidades podem ser classificadas como naturais ou
artificiais. As naturais dizem respeito à topografia e solo, à hidrografia, à
vegetação – como por exemplos: o aclive natural do terreno, uma cachoeira, a
floresta, etc.. e as artificiais, aquelas impostas pela ação humana. Estas últimas
têm o elemento atitudinal da população como gerador e a ineficiência ou falta de
planejamento e de controle das administrações municipais.
As principais barreiras artificiais encontradas nas cidades são oriundas:
− Dos elementos de urbanização mal constituídos, mal implantados ou
danificados, por exemplo, de pavimentação inadequada, irregular ou com
buracos, posteamento mal localizado e sinalizado, calçamento irregular –
dentre outros;
− Do mobiliário urbano mal construído, mal implantado ou danificados,
por exemplo, dos pontos de ônibus, telefones públicos, bancos de praças,
caixas de correio - dentre outros;
− Das obras públicas no sistema viário, por exemplo, para acesso aos
estádios da Copa de 2014, de metrôs – como o Metrofor em Fortaleza; de
saneamento, de vias – dentre outras;
− Do comércio e serviços ambulante e informal – que normalmente se
localiza nos espaços e vias públicas; do comércio e serviços regulares; por
1. ALGUMAS DEFINIÇÕES
TIPOS DE BARREIRAS
Barreira urbanística
Barreira nas edificações
Barreiras nos transportes
Barreira das informações
e comunicações –
31
5. exemplo, pela exposição de materiais em calçadas, dos “containers” para
venda de tudo – bancas de jornais e revistas, cartões telefônicos, sucos e
lanches – dentre outros);
− De eventos em ambientes públicos – os quais não podem ser previsíveis
para uma grande gama de PCDs, principalmente das com deficiência visual,
que se deparam com os mais inusitados eventos e desavisados – feiras,
feirinhas, manifestações políticas e de todas as ordens;
− De arborização sem planejamento e nem gestão – é comum
encontrarmos árvores com raízes que afloram à superfície; árvores no meio de
passeios e nas fachadas dos imóveis, sem qualquer planejamento. Além de
prejudicarem a circulação, danificam tubulações de esgoto, de abastecimento d
´água, redes elétricas, etc...
− Dos automóveis e veículos que ocupam as calçadas e espaços públicos
de lazer como estacionamento – é uma postura atitudinal comum em todas
as cidades brasileiras, que a revelia das leis e demonstrando a falta de
urbanidade, encampam e ocupam as calçadas, espaços públicos destinados ao
lazer;
− De materiais diversos depositados nas vias e em espaços públicos como
por exemplo, de materiais de construção, entulho, objetos;
− De lixo – que não tem separação, armazenamento, coleta e destinação
adequados e vão parar nas calçadas – comum a todas as cidades brasileiras;
− Da população de rua – que busca a moradia e vive nas ruas; ocupando –
como é comum encontrar-se em São Paulo ou Porto Alegre, onde pessoas
moram e instalam-se em espaços públicos diversos.
Nesse contexto pode-se classificar “os maiores vilões da acessibilidade”:
− O habitante, que encampa os espaços públicos, numa postura de
libertinagem, egoísmo e falta de urbanidade; para estacionar carros,
comercializar produtos, prestar serviços, expor materiais – lixo, propaganda,
etc.... desrespeitando o direito do outro;
− O poder público, que fecha os olhos e “deixa correr” ou não consegue se
impor para mudar; não planeja, não controla e nem fiscaliza e deixa rolar para
ver como é que fica;
− O comércio e serviços nas vias públicas (informal e formal) – por exemplo,
as borracharias, estofarias, oficinas mecânicas, moto-conserto, bike-conserto
(dentre outros); “containers” para venda de produtos (jornais, revistas,
lanches – dentre outros). Personalizou-se esse ítem como vilão, pela
abrangência que tem na conformação de barreiras e condicionante da
acessibilidade;
− O automóvel, que tem prioridade em detrimento do transeunte, com total
desrespeito às leis de transito, de posturas e de convivência urbana. Também
ganha personalidade – embora tenha origem motivacional humana – pela sua
importância na conformação de barreiras à acessibilidade e problemas para a
mobilidade urbana;
6. − O sistema viário – principalmente as calçadas e vias públicas de configuração
espontânea, onde a revelia do planejamento, vão se abrindo vias de
comunicação; onde cada um molda o seu acesso ao lote – a pé ou para seu
automóvel, pavimenta e conforma como quer sem qualquer senso de
continuidade e de urbanidade.
CALÇADA & ACESSIBILIDADE
A calçada é o espaço público de uso coletivo destinado a circulação de pessoas e
onde devem estar localizados o mobiliário urbano, a sinalização de trânsito, a
vegetação – dentre outros elementos que favorecem o conforto na cidade.
Por definição do Código de Transito Brasileiro3
, a calçada é a parte da via,
normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de
veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de
mobiliário, sinalização, vegetação e outros fins.
A calçada acessível deve garantir a qualquer pessoa, inclusive com mobilidade
reduzida, o deslocamento seguro, com autonomia e conforto; livre de barreiras.
As normas determinam uma faixa livre para circulação de 1,50 m, sendo o mínimo
admissível de 1,20 m com 2,10 m de altura livre de obstáculos; sendo que os
demais elementos do mobiliário, devem ser alocados numa faixa específica, a de
serviços (0,70 m). Em calçadas com mais de 2,00 m, pode-se incorporar ainda
uma outra faixa, chamada de acesso (ao lote) e será nela onde serão implantadas
as rampas, degraus, etc... de acesso ao lote.
3 - Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1977
DEC 5296/2004
Art. 14. Na promoção da acessibilidade, serão
observadas as regras gerais previstas neste
Decreto, complementadas pelas normas técnicas
de acessibilidade da ABNT e pelas disposições
contidas na legislação dos Estados, Municípios e
do Distrito Federal.
Art. 15. No planejamento e na urbanização das
vias, praças, dos logradouros, parques e demais
espaços de uso público, deverão ser cumpridas as
exigências dispostas nas normas técnicas de
acessibilidadeda ABNT.
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7. Rampa na calçada para acesso de veículos
Ideograma (e respectivas faixas) - Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM
Ideograma da distribuição das faixas
Recomendação do Guia Prático da Construção de Calçadas do CREA-BA
A calçada é de uso público, mas a responsabilidade de pavimentação e
conservação é do proprietário do lote onde ela está localizada; podem ser
pavimentados como melhor lhe aprouver, mas segundo a NBR 9050, nas
condições gerais da circulação e dos acessos internos às edificações e externos
(calçadas, passeios e vias exclusivas de pedestres), o piso deve ser
antiderrapante (em qualquer situação – inclusive de chuvas), regular e contínuo,
com inclinação em direção ao meio fio (transversal) não superior a 3% e sem
8. degraus (admite uma inclinação transversal da superfície de até 2% para pisos
internos e qualquer desnível transversal acima de 3% é considerado como
rampa); não devem provocar trepidação em dispositivos com rodas (cadeiras de
rodas ou carrinhos de bebê), dentre outros condicionantes da legislação e destas
normas técnicas.
Inclinações longitudinais superiores a 5% em calçadas são consideradas rampas e,
portanto, devem prever áreas de descanso e para manobras de cadeiras de rodas.
Recomenda a norma a inclinação longitudinal das áreas de circulação seja de no
máximo 8,33% (1/12), sempre acompanharem as inclinações das vias lindeiras e
evitada a utilização de padronagem na superfície do piso que possam causar
insegurança, como a impressão de tridimensionalidade; por exemplo, estampas
que pelo contraste de cores.
As faixas livres devem ser completamente desobstruídas e isentas de
interferências, tais como vegetação, mobiliário urbano, equipamentos de
infra-estrutura urbana aflorados (postes, armários de equipamentos, e
outros), orlas de árvores e jardineiras, rebaixamentos para acesso de
veículos, bem como qualquer outro tipo de interferência ou obstáculo que
reduza a largura da faixa livre. Eventuais obstáculos aéreos, tais como
marquises, faixas e placas de identificação, toldos, luminosos, vegetação e
outros, devem se localizar a uma altura superior a 2,10 m. (NBR
9050:2004)
A calçada é um dos elementos de urbanização (anteriormente classificado pelo
autor4
na segmentação de barreiras), assim como é o posteamento, o asfalto, a
rede de esgotos – dentre outros elementos que compõe a infra e a superestrutura
das cidades. Serve para atender uma parte da função humana de circulação,
segundo a carta dos Andes5
, mas também é onde se instalam e se conformam as
principais barreiras à acessibilidade, tais como as advindas do comércio legal e do
comércio informal – do primeiro pela exposição de produtos, propagandas e, do
segundo, pela encampação do espaço para as relações comerciais com os mais
diversos tipos de expositores e containers de mercadorias, de alimentação e
prestação de serviços.
Embora a legislação determine a condição de acessibilidade, especialmente o Dec.
5296/2004 e a NBR 9050, a calçada nas nossas cidades tornou-se um ambiente
inseguro, um espaço onde pode se encontrar de tudo. Todos e cada um, a revelia
dos avanços das leis, fazem como querem as suas calçadas e nela, assim como
nos demais espaços públicos – praças, áreas de lazer – dentre outros,
desenvolvem atividades laborais e de comércio, além de outras que desvirtuam a
correta utilização e impedem a circulação segura e confortável – como estabelece
a legislação.
O proprietário do lote é responsável pela pavimentação e manutenção da calçada,
mas a responsabilidade pelo espaço é do poder público e, portanto, o
planejamento, o controle e a fiscalização de responsabilidade das administrações
municipais.
Cada município tem o seu código de obras e posturas, leis orgânicas e planos
diretores; entretanto, a legislação federal regula em todas as cidades os itens
referentes à acessibilidade.
Basicamente o que as normas e a legislação determinam é a garantia da
4 Em CIDADE ACESSÍVEL: EM BUSCA DOS CAMINHOS DA URBANIDADE E DO DIREITO UNIVERSAL
5 Carta que definiu as funções humanas nas cidades
9. acessibilidade para todas as pessoas, independentemente da sua condição física
ou deficiência, aí incluindo os sistemas de comunicação e sinalização. Para tanto,
as faixas e respectivas medidas, inclinações devem obedecer estes padrões
mínimos e máximos estabelecidos pela legislação e pelas normas; assim como os
elementos de comunicação e sinalização visual, tátil e sonora para facilitar o bom
uso e circulação – atendendo ao amplo espectro das deficiências; sendo os dois
principais balizadores o Dec. 5296 e a NBR 9040 – de 2004 (esta última passando
por revisões no momento).
O PORQUÊ DO DIMENSIONAMENTO
A cidade sempre foi pensada para a pessoa com saúde e sem problemas de
locomoção. Entretanto, na abordagem do desenho universal, onde todas as
pessoas passam a terem direitos iguais, a ergonomia das PCMR e principalmente
das PCDs, passam a direcionar os projetos urbanísticos, dos equipamentos
públicos e do mobiliário urbano.
Os equipamentos de tecnologia assistida – bengalas, andadores, muletas, cadeiras
de rodas e seus usuários, necessitam de maiores espaços e de um
dimensionamento diferenciado daquelas pessoas que não têm deficiências.
Nas calçadas - principal elemento do sistema viário não destinado à circulação de
veículos e reservada ao trânsito de pedestres, o planejamento contemplando todo
o tipo de pessoa é condição essencial. Por bom senso, o dimensionamento deve
prever as situações mais crítica, que são as de uma pessoa em cadeira de rodas.
A relação é análoga a utilizada pelas engenharias – do dimensionamento para as
situações limites; da carga máxima para o cálculo de fiação – para a eletricidade,
do diâmetro das tubulações – para a hidráulica, das estruturas – para a
engenharia civíl, etc... e, também com base no princípio da engenharia de
segurança – “de eliminar todos os riscos”.
Nesse sentido os parâmetros são estabelecidos para um dimensionamento
correto. As principais dimensões referenciais para deslocamentos de pessoa em
pé, de acordo com a norma são indicados pelos desenhos abaixo:
10. Dimensões referenciais para deslocamento de pessoa em pé
NBR 9050:2004
Já para as pessoas em cadeiras de rodas, há de se considerar as áreas para
manobras sem e com deslocamento, bem como o dimensionamento mínimo para
transposição de obstáculos isolados, cujas metragens mínimas podem ser
observada nas figuras abaixo, de acordo com o exigido pela NBR 9050 de 2004:
Área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento
NBR 9050:2004 da ABNT
Área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento
NBR 9050:2004
11. Vista superior Vista frontal
Transposição de obstáculos isolados (em cadeiras de rodas)
NBR 9050:2004
DETALHES DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CIRCULAÇÃO E DOS ACESSOS
Além de possibilitar a circulação com segurança e conforto a todas as pessoas, as
calçadas devem prever a integração com o sistema viário e possibilitar a travessia
de pedestres, bem como às edificações que se interligam através deste
fundamental elemento de urbanização.
A via pública apresenta um desnível da pista de rolamento em relação ao passeio
e deve ser adequadamente tornada acessível para travessias. A norma prevê
rebaixamento do meio fio em diversas situações, devendo serem rebaixadas e
sinalizadas - com ou sem faixa, com ou sem semáforos e, sempre que houver
foco de pedestres. Devem ser construídos na direção do fluxo de pedestres, com
inclinação constante e não superior a 8,33% (1:12). “Não deve haver qualquer
desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável”, prevê a
norma.
De acordo com a NBR 9050, a largura dos rebaixamentos deve ser igual à largura
das faixas de travessia de pedestres, quando o fluxo de pedestres calculado ou
estimado for superior a 25 pedestres/min/m. Em locais onde o fluxo de pedestres
for igual ou inferior a 25 pedestres/min/m e houver interferência que impeça o
rebaixamento da calçada em toda a extensão da faixa de travessia, é admitido o
rebaixamento da calçada em largura inferior até um limite mínimo de 1,20 m de
largura da rampa. E, quando a faixa de pedestres estiver alinhada com a calçada
da via transversal, é admissível o rebaixamento total da calçada na esquina.
Onde a largura do passeio não for suficiente para acomodar o rebaixamento e a
faixa livre, deve ser feito o rebaixamento total da largura da calçada, com largura
mínima de 1,50 m e com rampas laterais com inclinação máxima de 8,33%. Os
rebaixamentos das calçadas localizados em lados opostos da via devem estar
alinhados entre si.
Além do espaço ocupado pelo rebaixamento, deve ser garantida uma faixa livre no
passeio de no mínimo 0,80 m, sendo recomendável 1,20 m. As abas laterais dos
rebaixamentos devem ter projeção horizontal mínima de 0,50m e compor planos
12. inclinados de acomodação A inclinação máxima recomendada pela norma é de
10%. Quando a superfície imediatamente ao lado dos rebaixamentos contiver
obstáculos, as abas laterais podem ser dispensadas. Neste caso, deve ser
garantida faixa livre de no mínimo 1,20 m, sendo o recomendável 1,50 m. Os
rebaixamentos de calçadas devem ser sinalizados.
Perspectiva
Rebaixo na esquina – vista superior / perspectiva
NBR 9050:2004
As obras eventualmente existentes sobre o passeio devem ser convenientemente
sinalizadas e isoladas, assegurando-se a largura mínima de 1,20 m para
circulação. Caso contrário, deve ser feito desvio pelo leito carroçável da via,
providenciando-se uma rampa provisória, com largura mínima de 1,00 m e
inclinação máxima de 10%, conforme indica a norma.
13. A calçada interliga os espaços, as edificações e equipamentos urbanos. A NBR
9050 indica que todas as entradas devem ser acessíveis e sinalizadas, bem como
as rotas de interligação às principais funções dos edifícios e, quando de uma
adaptação de edificações e equipamentos urbanos existentes deve ser previsto no
mínimo um acesso, vinculado através de rota acessível à circulação principal e às
circulações de emergência, quando estas existirem.
Prevê ainda que quando existirem grelhas e juntas de dilatação, estas devem
estar preferencialmente fora do fluxo principal de circulação e, quando instaladas
transversalmente em rotas acessíveis, os vãos resultantes devem ter, no sentido
transversal ao movimento, dimensão máxima de 15 mm; assim como tampas das
caixas de inspeção e de visitas, que devem estar niveladas, com frestas inferiores
a 15 mm, firmes, estáveis e antiderrapantes; prevê a norma.
DEC 5296/2004
Art. 12. Em qualquer intervenção nas vias e logradouros
públicos, o Poder Público e as empresas
concessionárias responsáveis pela execução das obras
e dos serviços garantirão o livre trânsito e a
circulação de forma segura das pessoas em geral,
especialmente das pessoas portadoras de
deficiência ou com mobilidade reduzida, durante e
após a sua execução, de acordo com o previsto em
normas técnicas de acessibilidade da ABNT, na
legislaçãoespecífica e neste Decreto.
214
14. Desenho da grelha - Exemplo
NBR 9050:2004
SINALIZAÇÃO DE ACESSIBILIDADE
Para a comunicação da condição de acessibilidade, segundo indica a norma, as
informações essenciais aos espaços às edificações, ao mobiliário, aos espaços e
equipamentos urbanos devem ser sinalizadas de forma visual, tátil ou sonora, no
mínimo conforme a tabela da NBR 9050:2004 da ABNT:
Aplicação e formas de comunicação e sinalização - NBR 9050:2004
O piso tátil de alerta deve sempre ser utilizado para sinalizar situações que
envolvem risco de segurança, é um aviso de uma barreira próxima; deve ser
cromo-diferenciado ou deve estar associado à faixa de cor contrastante com o piso
adjacente. Na faixa livre é que deverá estar implantado o piso tátil longitudinal e o
piso de alerta (de mudanças de direção), para orientação das pessoas com
deficiência visual, indicando o mobiliário urbano, barreira ou a situação que
envolve risco.
15. Sinalização tátil de alerta / Sinalização tátil de alerta em obstáculos suspensos
Modulação do piso Exemplo – ABNT / NBR 9050:2004
Sinalização tátil de alerta nos rebaixamentos das calçadas — Exemplos ABNT - NBR 9050:2004
Já o piso tátil direcional, segundo a norma, deve ser utilizado quando da ausência
ou descontinuidade de linha-guia identificável, como guia de caminhamento em
ambientes internos ou externos, ou quando houver caminhos preferenciais de
circulação.
16. A associação dos dois tipos de pisos de alerta e direcional, compõe a orientação
básica e fundamental para as pessoas cegas ou com deficiência visual e devem
ser instalados na faixa livre, que deve estar completamente desobstruída e isenta
de interferências, tais como vegetação, mobiliário urbano, equipamentos de infra-
estrutura urbana aflorados (postes, armários de equipamentos, e outros), orlas de
árvores e jardineiras, rebaixamentos para acesso de veículos, bem como qualquer
outro tipo de interferência ou obstáculo que reduza a largura da faixa livre.
Eventuais obstáculos aéreos, tais como marquises, faixas e placas de
identificação, toldos, luminosos, vegetação e outros, devem se localizar a uma
altura superior a 2,10 m – conforme determina a norma.
Desenho piso tátil longitudinal e de alerta
165° < x ≤ 150° ABNT NBR 9050: 2004
17. Sinalização Visual de Acessibilidade
A simbologia de acessibilidade são padronizados internacionalmente. A norma
prevê a sua utilização para sinalizar serviços, espaços, edificações, mobiliário e
equipamentos urbanos onde existem elementos acessíveis ou utilizáveis por PCDs
ou com mobilidade reduzida e aos diversos tipos de deficiências; em entradas,
áreas e vagas de estacionamento de veículos, áreas acessíveis de
embarque/desembarque, sanitários, áreas de assistência para resgate, áreas de
refúgio, saídas de emergência; áreas reservadas para pessoas em cadeira de
rodas; equipamentos exclusivos para o uso de pessoas portadoras de deficiência.
Os acessos que não apresentam condições de acessibilidade devem possuir
informação visual indicando a localização do acesso mais próximo que atenda às
condições estabelecidas na norma.
O detalhamento do seu correto uso e posicionamento estão detalhados no
capítulo 5º - Comunicação e Sinalização da NBR 9050:2004 da ABNT; assim como
outras forma de sinalização – como a auditiva – obrigatórias na composição da
acessibilidade plena.
18. TRAVESSIAS, EQUIPAMENTOS & MOBILIÁRIO URBANO
A NBR 9050:2004 normatiza as faixas de travessia de pedestres de acordo com o
Código de Trânsito Brasileiro (anexo II item 2.2.2 – Marcas transversais, alínea c),
as quais devem ser aplicadas nas seções de via onde houver demanda de
travessia, junto a semáforos, focos de pedestres, no prolongamento das calçadas
e passeios, cuja largura da faixa de travessia de pedestres é determinada pelo
fluxo de pedestres no local, segundo a seguinte equação L = F/K > 4, onde:
L é a largura da faixa, em metros;
F é o fluxo de pedestres estimado ou medido nos horários de pico (pedestres por
minuto por metro);
K = 25 pedestres por minuto.
Prevê ainda que nas faixas elevadas, quando instaladas no leito carroçável, deve
ser sinalizada com faixa de travessia de pedestres e também ter declividade
transversal de no máximo 3%. O dimensionamento da faixa elevada é feito da
mesma forma que a faixa de travessia de pedestres, acrescida dos espaços
necessários para a rampa de transposição para veículos. Essa faixa elevada pode
estar localizada nas esquinas ou no meio de quadras. A sua utilização é
recomendada nas seguintes situações em travessias com fluxo de pedestres
superior a 500 pedestres/hora e fluxo de veículos inferior a 100 veículos/hora e
em travessia em vias com largura inferior a 6,00 m.
Faixa elevada — Vista superior e perspectiva
19. A norma prevê em seus capítulos 8 e 9 as condições de acessibilidade,
dimensionamento e de instalação de equipamentos e mobiliários adaptados para
pessoas com mobilidade reduzida, diferenciados e específicos, tais como telefones
públicos, bebedouros, assentos, ambientes e mobiliários de trabalho – dentre
outros.
INDICATIVOS DE CAMINHOS PARA ACESSIBILIDADE URBANA
Em função da conquista da acessibilidade e da conformação do sistema viário e
que propicie a melhoria da mobilidade urbana, as ferramentas técnicas, legais,
institucionais e sociais devem ser utilizadas, num pacto para eliminação das
barreiras. O princípio básico será o da urbanidade - da convivência harmônica nas
cidades.
Quem administra a cidade deve planejar, controlar e ser gestor das ações. Deve
também ser o protagonista das ações e envolver a sociedade para solucionar seus
problemas emergenciais. O da acessibilidade pressupõe programas para
mudanças no padrão cultural e atitudinal da população e desde meados de 2007,
de acordo com o Dec. 5296/2004, todo o ambiente urbano, equipamentos e
mobiliário urbano deveriam estar acessíveis ao amplo espectro de pessoas,
independentemente da sua condição física; mas a revelia das leis não estão e
raros são os espaços, edificações e mobiliários acessíveis.
As intervenções resolutivas, a caminho da solução serão conquistadas pela união
de esforços com foco na acessibilidade; fazendo valer as leis e as instituições
dizerem a que vieram; através da reengenharia reversa do caos – com propostas
dinâmicas e factíveis; programas educativos e de conscientização; promoção de
ações individuais voluntárias e compromissadas.
Ações de reengenharia reversa do caos e da degeneração urbana, como as
20. propostas no programa + URBANIDADE, + ACESSIBILIDADE6
– abaixo descritas,
podem ajudar na conquista da acessibilidade urbana em qualquer cidade.
O programa tem como objetivo desenvolver ações integradas entre todas as
instâncias sociais para promover a acessibilidade e a eliminação de barreiras nas
cidades brasileiras; bem como ações de conscientização em função das mudanças
atitudinais dos seus habitantes; com o enfoque de atuar no mais amplo espectro
da sociedade; junto ao legislativo, ao executivo, e ao judiciário; junto as entidades
dos setores produtivos, as instituições de ensino, o terceiro setor e nas
comunidades.
Tem dentre os seus diversos eixos e ações prioritárias o do sistema
viário, com ações específicas:
– INVENTÁRIO DO SISTEMA VIÁRIO - RUAS, CALÇADAS & ESPAÇOS
PÚBLICOS - INVENTÁRIO COMPLETO DA SITUAÇÃO ATUAL DO SISTEMA
VIÁRIO EM FUNÇÃO DA LEGISLAÇÃO DA ACESSIBILIDADE (especialmente ao
Dec 5296/2004 e NBR 9050); aos códigos de posturas e planos diretores de
desenvolvimento urbano, verificando a pertinência dos elementos de
urbanização, dos equipamentos, etc... e, dando o indicativo das adaptações
necessárias; da coerência dos equipamentos e dos elementos que devem ser
retirados ou relocados; bem como das demais intervenções necessárias;
– LEGISLAÇÃO - ADAPTAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL E ESTADUAL
À LEGISLAÇÃO VIGENTE para disciplinar a construção e manutenção das
calçadas;
– CAMPANHAS DE CONSCIENTIZAÇÃO abrangentes e específicas que
atinjam em 100% da população em função da acessibilidade; das
responsabilidades e das adaptações necessárias em calçadas, edificações,
equipamentos, atendendo aos padrões de acessibilidade;
– Projeto DESOBSTRUINDO VIAS – Em função do inventário procedido,
implantar de forma célere as adaptações necessárias nas vias, calçadas e
espaços e edificações de uso público e coletivo
– ESCRITÓRIO ACESSÍVEL - implantação de escritório para assessoria da
população através de profissionais do sistema CONFEA/CREAS; CAUs em
convênio com entidades públicas e privadas; entidades de classe e
universidades;
- Observatório da Acessibilidade – Monitoramento” sobre as condições da
acessibilidade e poder para “recomendar procedimentos” - de adaptações,
retirada de barreiras – dentre outros e de ações de orientação - como um
órgão consultivo representativo a partir de convênio entre as instituições na
cidade, forma-se o OBSERVATÓRIO DA ACESSIBILIDADE, constituído por
profissionais representantes das diversas instituições parceiras.
O Programa + URBANIDADE, + ACESSIBILIDADE propõe ainda outras ações
6 - O Programa + URBANIDADE, + ACESSIBILIDADE se propõe a desenvolver ações integradas
entre todas as instâncias sociais para promover a acessibilidade e a eliminação de barreiras
arquitetônicas nas cidades brasileiras; bem como ações de conscientização em função das
mudanças atitudinais dos seus administradores e habitantes.
21. direcionadas aos setores produtivos, indústria, comércio e serviços – turismo,
construções de obras públicas, direcionados à população, aos empresários,
comunidade estudantil e universitária, bem como de incentivos – como de IPTU,
para quem tornar a sua calçada acessível.
Programas públicos com eixo estrutural partindo do Governo Federal, pode
orientar as diretrizes para todas as cidades brasileiras.
Em novembro de 2011, foi lançado o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência – “Viver sem Limites”, o qual reúne ações estratégicas em quatro
eixos: educação, saúde, cidadania e acessibilidade. O governo federal espera
promover a inclusão social e a autonomia da pessoa com deficiência, eliminando
barreiras e permitindo o acesso a bens e serviços. Tem metas para serem
alcançadas até 2014 e previsão orçamentária de R$ 7,6 bilhões. As ações serão
executadas por 15 órgãos do governo federal, sob a coordenação da Secretaria de
Direitos Humanos da Presidência da República.
No da educação, prevê a ampliação do acesso dos alunos com deficiência à escola
e adequar as escolas públicas e as instituições federais de ensino superior às
condições de acessibilidade, com previsão de tornar 42 mil escolas acessíveis às
PCDs; a implantação de novas salas de aula com recursos multifuncionais e a
atualização das salas já existentes; a contratação 1.296 tradutores para atuação
no ensino superior e a oferta de até 150 mil vagas para pessoas com deficiência
nos cursos federais de formação profissional e tecnológica.
No eixo da saúde prevê a implantação de 45 centros de referência em reabilitação
com atendimento intelectual, físico, visual e auditivo; atendimento odontológico; o
aparelhamento de 420 centros de especialidade odontológica, o aparelhamento de
27 centros cirúrgicos especializados e a capacitação de 6.000 equipes , além de
outras ações.
No eixo da Inclusão social prevê que o trabalhador que perder o emprego voltará
a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e também permitirá que a
renda da aprendizagem seja acumulada com a do BPC. Prevê o encaminhamento
ao mercado de trabalho de 50 mil beneficiários; a oferta de microcrédito pessoal
para compra de produtos como cadeiras de rodas e impressoras de braile com
valores de até R$ 25 mil, com juros de 0,64% ao mês, ou 8% ao ano . A renúncia
fiscal, segundo o governo, deverá ficar em torno de R$ 160 milhões ao ano.
No eixo Acessibilidade prevê as obras de mobilidade urbana para a Copa de 2014
e do PAC 2, a construção de 1,2 milhão de moradias adaptáveis pelo programa
Minha Casa, Minha Vida 2, as quais serão adaptadas aos portadores de
deficiências.
Referências Bibliográficas:
A Convenção Sobre os Direitos da Pessoas com Deficiências Comentada. SDH-
CORDE, 2008.
DECRETO Nº. 5296 – de 2 de dezembro de 2004.
22. NBR 9050:2004 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e
equipamentos urbanos. Rio de Janeiro. ABNT, 2004.
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: Lei nº. 9.503 de setembro/1997.
Guia Prático para a Construção de Calçadas – Crea BA. Salvador, s.d.
Acessibilidade nos municípios: como aplicar o Dec. 5296/2004 – Fundação Faria
Lima – CEPAM. São Paulo, 2008.
ZORNITTA, Fernando. Cidade acessível: em busca dos caminhos da urbanidade e
do direito universal. Instituto da Cidade. .........
ZORNITTA, Luciano Luca. Acessibilidade: um direito do idoso e da pessoa com
deficiência. Anais do XVII ENCONTRO DE INICIAÇÃO À PESQUISA DA UNIFOR.
Fortaleza, 2011.
Elementos de urbanização mal localizados – rede elétrica c/ medidores no poste e
em calçada
23. 1 – Elemento de urbanização – calçada mal
pavimentda e sem rebaixamento do meio-fio/
pavimentação da via danificada e bueiro sem proteção