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2016
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Fernanda Cristina Caprio
OAB/SP 148.931
Atualizada e revisada em maio/2016
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
1
FUNDAÇÃO DIRCEU GONÇALVES RESENDE (FDGR)
Distribuição e Informação
CNPJ 11.628.429/0001-44
Rua Santo André, 534, Jd. Europa
CEP 15014-490 – São José do Rio Preto/SP
Presidente: Ovasco Roma Altimari Resende
Partido Republicano Progressista (PRP) – Diretório Nacional
CNPJ 32.095.101/0001-80
Sede Política: SIG SUL, QD. 1. Lt. 495-505-515, SALA 124
CEP 70610-410 – Brasília/DF
Endereço Internet: www.prp.org.br
Email: contato@prp.org.br
Presidente Nacional: Ovasco Roma Altimari Resende
Secretário Geral: Antonio Arantes Neto
Tesoureiro Geral: José Roberto Ramires
Autora:
Fernanda Cristina Caprio
OAB/SP 148.931
Email: fernandacaprio.ma@gmail.com
Todos os direitos reservados
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
2
PALAVRA DO PRESIDENTE
Transparência e lisura. Essas são as palavras de ordem do PRP Nacional para as contas
eleitorais.
Todos os órgãos partidários estão submetidos a normas, prazos, fiscalização e troca de
informações com a Justiça Eleitoral e com a Receita Federal. Isso tudo culminará no
julgamento das contas, cujas conseqüências ecoarão na esfera jurídica do partido e de
seus dirigentes.
O PRP Nacional quer orientar o dirigente, passo a passo, sobre a prestação de contas.
Para isso o PRP Nacional criou esta Cartilha, no qual disponibiliza orientações para
facilitar a atuação do dirigente, garantindo a transparência nas contas e priorizando o
rigoroso atendimento das disposições contidas na legislação brasileira.
Ovasco Roma Altimari Resende
Presidente Nacional
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
3
APRESENTAÇÃO
Esta Cartilha tem por finalidade prestar informações e fornecer subsídios a dirigentes
partidários, filiados e candidatos do PRP, no único intuito de facilitar a compreensão e
difundir o cumprimento das exigências da legislação eleitoral e da justiça eleitoral.
São orientações relacionadas às regras de filiação partidária, nomeação de direções
partidárias, prestação de contas, aplicação do Estatuto do PRP, regras de propaganda
eleitoral, entre outros temas que interessam diretamente ao cotidiano partidário e
eleitoral, distribuídas em várias Cartilhas temáticas.
O conteúdo desta Cartilha decorre da interpretação da autora quanto aos ditames da
lei, não eximindo os leitores da consulta direta e permanente à legislação eleitoral,
nem da interpretação própria e aplicação rigorosa das disposições legais.
Esta Cartilha não tem a pretensão de ser a última palavra no tema, podendo haver
entendimentos diversos dos registrados em seu conteúdo.
As ponderações e ideias aqui expostas destinam-se unicamente a contribuir com a
compreensão da legislação eleitoral, mas não representam garantia alguma de que
não existirão discussões judicias relacionadas à atuação partidária e eleitoral de
filiados, dirigentes e candidatos, especialmente tendo em vista que cada situação
dependerá da demonstração fático-jurídica específica, do conjunto probatório e da
apreciação pela justiça eleitoral.
O texto desta Cartilha receberá atualizações periódicas, tendo em vista que a
legislação e a jurisprudência eleitorais são dinâmicas e exigem acompanhamento
constante.
A garantia de integridade do conteúdo desta Cartilha decorre unicamente de ser
baixada do site http://www.prp.org.br ou de ser recebida diretamente do e-mail
fernandacaprio.ma@gmail.com .
Fernanda Caprio
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
4
SUMÁRIO
LEGISLAÇÃO.................................................................................................................................. 05
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL................................................................................................... 07
CNPJ.............................................................................................................................................. 12
CNPJ PASSO-A-PASSO.................................................................................................................. 13
CONTA BANCÁRIA........................................................................................................................ 23
RECEITAS PERMITIDAS.................................................................................................................. 25
RECIBOS........................................................................................................................................ 26
RECEITAS VEDADAS...................................................................................................................... 27
DEVOLUÇÃO DE RECURSOS INDEVIDOS/VEDADOS..................................................................... 28
GASTOS PARTIDÁRIOS.................................................................................................................. 29
ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES........................................................................................................ 31
AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO.................................................................................................. 32
JULGAMENTO............................................................................................................................... 33
ANEXOS......................................................................................................................................... 34
Anexo 01 – Modelo de ata de nomeação de comissão provisória............................................... 34
Anexo 02 – Modelo de contrato de cessão gratuita de imóvel.................................................... 35
Anexo 03 – Modelo de petição de apresentação de contas........................................................ 36
Anexo 04 – Modelo de procuração ad judicia et extra................................................................ 37
Anexo 05 – Modelo de contrato de doação de serviço jurídico................................................... 38
Anexo 06 – Modelo de contrato de doação de serviço contábil.................................................. 39
Anexo 07 – Modelo de contrato de cessão gratuita de imóvel e serviços................................... 40
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
5
LEGISLAÇÃO
O dirigente deve conhecer a legislação que ampara a gestão partidária, que pode ser
consultada nos seguintes links:
SITE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE):
http://www.tse.jus.br/
ESTATUTO DO PRP – versão de 21/12/2015:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-estatuto-do-partido-prp-deferido-em-3-3-2016
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
CÓDIGO ELEITORAL:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737.htm
LEI 9.096/95 (Dispõe sobre partidos políticos):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm
LEI 9.504/97 (Dispõe sobre normas para as eleições):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm
LEI COMPLEMENTAR 64/90 (Dispõe sobre inelegibilidades):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm
TSE RESOLUÇÃO 21.841/2004 (Dispõe sobre prestação de contas anual partidária – análise de
impropriedades e irregularidades (análise de mérito) referentes aos exercícios de 2014 e
anteriores):
https://www.tre-
sc.jus.br/site/fileadmin/arquivos/noticias/2011/02/RESOLUCAO_No_21.841_2004_03.pdf
TSE RESOLUÇÃO 23.432/2014 (Dispõe sobre prestação de contas anual partidária – análise de
impropriedades e irregularidades (análise de mérito) referentes ao exercício de 2015):
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/nova-resolucao-de-prestacao-de-contas-de-partidos-
politicos
TSE RESOLUÇÃO 23.464/2015 (Dispõe sobre tramitação das prestações de contas anuais partidárias
de qualquer exercício (direito processual) e sobre a análise de impropriedades e irregularidades
(análise de mérito) referentes aos exercícios de 2016 e seguintes):
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234642015.htm
TSE ORIENTAÇÃO TÉCNICA 01/2015 TSE/ASEPA (Dispõe sobre a apresentação das prestações de
contas partidárias anuais pelos diretórios nacionais dos partidos políticos, relativas ao exercício de
2014 e anteriores ainda não entregues à Justiça Eleitoral):
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-portaria-107-orientacao-tecnica-no-1-de-4-de-marco-
de-2015
TSE ORIENTAÇÃO TÉCNICA 02/2015 TSE/ASEPA (Dispõe sobre a apresentação das prestações de
contas partidárias anuais pelos diretórios estaduais, municipais e comissões provisórias dos
partidos políticos, relativas ao exercício de 2014 e anteriores ainda não entregues à Justiça
Eleitoral):
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-portaria-107-orientacao-tecnica-no-2-de-4-de-marco-
de-2015
TSE SISTEMA PARA EMISSÃO DE RECIBOS (DOAÇÕES A PARTIDOS):
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
6
http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/recibos-de-doacao
TSE MODELOS PARA PRESTAÇÕES DE CONTAS EXERCÍCIOS DE 2014 E ANTERIORES:
http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/prestacao-de-contas-partidarias/modelos-2014-e-
anteriores
TSE MODELOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIOS DE 2015 E POSTERIORES:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/modelos-de-demonstrativos-para-a-prestacao-de-contas-
partidarias-2015
TSE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS:
http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/declaracao-de-ausencia-de-movimentacao-de-
recursos
TSE MODELO TSE PLANO DE CONTAS:
http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/novo-plano-de-contas-dos-partidos-politicos
TSE SISTEMA DE REQUERIMENTO DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA (RACE / RACEP):
http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/requerimento-de-abertura-de-conta-bancaria
TSE/RECEITA FEDERAL - PORTARIA CONJUNTA Nº 74/2006 (Dispõe sobre troca de informações
entre a justiça eleitoral e a receita federal):
http://www.tse.jus.br/arquivos/tse-portaria-tse-srf-no-74
TSE/RECEITA FEDERAL - INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA nº 1.019/2010 (Dispõe sobre abertura
de CNPJ de partidos e candidatos):
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-instrucao-normativa-conjunta-rfb-tse-no-1-019-
atualizada-ate-julho-2014
BANCO CENTRAL COMUNICADO Nº 29.108/2016 (Dispõe sobre regras sobre abertura, manutenção
e encerramento de contas bancárias):
http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?numero=29108&tipo=Comunicado&d
ata=16/02/2016
RECEITA FEDERAL - Instrução Normativa RFB 1470/2014 – ANEXO V (Dispõe sobre o CNAE para
abertura de CNPJ – inclusive para partidos políticos):
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=52901&visao=anotado
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
7
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL
A prestação de contas anual do partido é imprescindível e indispensável à gestão
partidária.
O partido político, em todos os seus níveis de direção (municipal, regional e nacional)
deve:
a) Inscrever-se no CNPJ;
b) Movimentar recursos financeiros somente em contas bancárias específicas;
c) Obter receitas e realizar gastos conforme regras da legislação eleitoral;
d) Manter Escrituração Contábil Digital (ECD);
e) Apresentar contas anualmente à justiça eleitoral.
O partido político deve fazer tanto a Escrituração Contábil Digital (apresentada à
Receita Federal) quanto a Prestação de Contas Anual Partidária (apresentada à Justiça
Eleitoral).
A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) tem fins fiscais e previdenciários e é
transmitida por SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), baseada nas regras
expedidas pela Receita Federal e pelo Conselho Federal de Contabilidade.
Para envio de escrituração contábil digital por SPED a legislação eleitoral fixou os
seguintes prazos:
a) Órgãos nacionais – a partir das contas do exercício de 2015, apresentadas até
30/04/2016;
b) Órgãos regionais – a partir das contas do exercício de 2016, apresentadas até
30/04/2017;
c) Órgãos municipais – a partir das contas do exercício de 2017, apresentadas até
30/04/2018;
A escrituração contábil digital compreende a versão eletrônica, e assinada
digitalmente, do Livro Diário e auxiliares e Livro Razão e auxiliares e deve ser realizada
sob responsabilidade de profissional contábil habilitado. Os registros contábeis devem
apontar:
a) Origem, valor e identificação da origem das doações e contribuições;
b) Gastos eleitorais;
c) Detalhamento de receitas e gastos partidários.
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
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O Livro Diário deve ser ter autenticação digital no Cartório de Registro Público local e
conter assinatura digital do profissional de contabilidade, do Presidente e do
Tesoureiro do órgão partidário. Não havendo autenticação digital no cartório do
município, a versão física do Livro Razão obtida da escrituração digital supre a
exigência.
Na escrituração contábil digital deve ser seguido o plano de contas do TSE
(http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/novo-plano-de-contas-dos-
partidos-politicos)
Já a PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA é apresentada à justiça eleitoral até
30 de abril de cada ano, contendo toda movimentação financeira e peças contábeis
referentes ao exercício anterior, perante os seguintes órgãos:
a) Juízo eleitoral – prestação de contas de órgão partidário municipal;
b) TRE – prestação de contas de órgão partidário regional;
c) TSE – prestação de contas de órgão partidário nacional;
A prestação de contas anual partidária tramita perante a justiça eleitoral como um
processo judicial. Assim, segue rito específico e exige que o partido esteja
representado processualmente por profissional da advocacia.
Atualmente, a tramitação processual da prestação de contas anual partidária referente
a qualquer exercício é ditada pela TSE RESOLUÇÃO 23.464/2015. Quando dizemos
“tramitação processual”, estamos nos referindo à forma (início, meio, fim, prazos,
recursos, etc). Já com relação à análise de mérito, ou seja, análise do certo e do errado
(impropriedades e irregularidades), que orientarão o julgamento pelo juiz, há
distinção, vejamos:
a) Tramitação processual para prestações de contas anuais partidárias referentes
a qualquer exercício: TSE RESOLUÇÃO 23.464/2015
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234642015.htm
b) Análise de mérito (impropriedades/irregularidades) para prestações de contas
anuais partidárias referentes aos exercícios de 2016 e seguintes: TSE
RESOLUÇÃO 23.464/2015
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234642015.htm
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
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c) Análise de mérito (impropriedades/irregularidades) para prestações de contas
anuais partidárias referentes ao exercício de 2015: TSE RESOLUÇÃO
23.432/2014
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/nova-resolucao-de-prestacao-de-contas-de-
partidos-politicos
d) Análise de mérito (impropriedades/irregularidades) para prestações de contas
anuais partidárias referentes aos exercícios de 2014 e anteriores: TSE
RESOLUÇÃO 21.841/2004
https://www.tre-
sc.jus.br/site/fileadmin/arquivos/noticias/2011/02/RESOLUCAO_No_21.841_2004_03.pdf
É obrigatório, aos órgãos partidários hierarquicamente inferiores, apresentarem as
seguintes informações aos órgãos partidários superiores:
a) Demonstrativo de doações recebidas;
b) Respectiva destinação;
c) Balanço contábil.
O órgão partidário extinto ou dissolvido deve apresentar contas relativas ao período da
respectiva vigência. Na ausência da prestação de contas por um órgão partidário, o
órgão partidário sucessor, ou na falta deste a esfera partidária imediatamente
superior, deve apresentar as contas do período, com a identificação dos dirigentes
partidários de acordo com o período de atuação.
Toda documentação relativa à prestação de contas deve permanecer sob a guarda e
responsabilidade do órgão partidário por prazo não inferior a 05 anos, contados da
data da entrega da prestação de contas à justiça eleitoral.
A prestação de contas anual partidária deve ter em suas peças assinatura digital do
presidente e tesoureiro do órgão partidário, advogado e profissional de
contabilidade.
O processo da prestação de contas anual partidária tem início com a apresentação, à
justiça eleitoral, das seguintes peças, que devem ser elaboradas pelo Sistema de
Prestação de Contas Anual da Justiça Eleitoral (artigo 29 da TSE Resolução
23.464/2015):
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
10
• “comprovante de remessa, à Receita Federal do Brasil, da escrituração contábil
digital;
• parecer da Comissão Executiva ou do Conselho Fiscal do partido, se houver,
sobre as respectivas contas;
• relação das contas bancárias abertas;
• conciliação bancária, caso existam débitos ou créditos que não tenham constado
dos respectivos extratos bancários na data de sua emissão;
• extratos bancários, fornecidos pela instituição financeira, relativos ao período ao
qual se refiram as contas prestadas, demonstrando a movimentação financeira
ou a sua ausência, em sua forma definitiva, contemplando todo o exercício ao
qual se referem as contas, vedada a apresentação de extratos provisórios ou sem
validade legal, adulterados, parciais, ou que omitam qualquer movimentação
financeira;
• documentos fiscais que comprovem a efetivação dos gastos realizados com
recursos oriundos do Fundo Partidário, sem prejuízo da realização de diligências
para apresentação de comprovantes relacionados aos demais gastos;
• cópia da GRU, de que trata o art. 14 desta resolução;
• demonstrativo dos acordos de que trata o art. 23 desta resolução;
• relação identificando o presidente, o tesoureiro e os responsáveis pela
movimentação financeira do partido, bem como os seus substitutos;
• Demonstrativo de Recursos Recebidos e Distribuídos do Fundo Partidário;
• Demonstrativo de Doações Recebidas;
• Demonstrativo de Obrigações a Pagar;
• Demonstrativo de Dívidas de Campanha;
• Demonstrativo de Receitas e Gastos;
• Demonstrativo de Transferência de Recursos para Campanhas Eleitorais
Efetuados a Candidatos e Diretórios Partidários, identificando para cada
destinatário a origem dos recursos distribuídos;
• Demonstrativo de Contribuições Recebidas;
• Demonstrativo de Sobras de Campanha, discriminando os valores recebidos e os
a receber;
• Demonstrativo dos Fluxos de Caixa;
• parecer do Conselho Fiscal ou órgão competente da fundação mantida pelo
partido político; XX – instrumento de mandato para constituição de advogado
para a prestação de contas, com a indicação do número de fac-símile pelo qual o
patrono do órgão partidário receberá as intimações que não puderem ser
publicadas no órgão oficial de imprensa;
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
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• Certidão de Regularidade do Conselho Regional de Contabilidade do profissional
de contabilidade habilitado; e
• notas explicativas.”1
O Demonstrativo de Doações Recebidas e o Demonstrativo de Contribuições Recebidas
devem conter (artigo 29, parágrafo 2º, da TSE Resolução 23.464/2015):
• “a data do depósito, do crédito ou do pagamento;
• o meio pelo qual a doação ou contribuição foi recebida;
• o número do documento, se existir;
• o nome e o CPF do doador ou do CNPJ, em se tratando de partido político ou
candidato;
• o nome, o título de eleitor e o CPF do contribuinte;
• os números do banco, da agência e da conta-corrente em que foi efetuado o
depósito ou crédito; e
• o valor depositado ou creditado.”2
Para prestações de contas dos exercícios de 2014 e anteriores, os modelos podem ser
obtidos no seguinte link:
http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/prestacao-de-contas-
partidarias/modelos-2014-e-anteriores
Para prestações de contas dos exercícios de 2015 e seguintes, os modelos podem ser
obtidos no seguinte link:
http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/contas-partidarias-modelos
1
incisos I a XXII, do artigo 29 da TSE Resolução 23.464/2015
2
incisos I a VII, do parágrafo 2º, do artigo 29, da TSE Resolução 23.464/2015
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
12
CNPJ
O partido político, em todos os seus níveis de direção, deve inscrever-se no CNPJ.
Na abertura do CNPJ, o código CNAE será:
a) para órgãos partidários municipais: 327-1
b) para órgãos partidários regionais: 326-3
Os códigos estão disponíveis no Anexo V da Instrução Normativa da Receita Federal
n.1.470/2014
(http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=52901&visao=
anotado)
As regras para abertura do CNPJ estão na Instrução Normativa Conjunta TSE/Receita
Federal n.1019/2010 que dispõe sobre CNPJ de partidos políticos e candidatos
(http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-instrucao-normativa-conjunta-rfb-tse-
no-1-019-atualizada-ate-julho-2014)
Para abertura do CNPJ, o contador precisará, entre outros documentos, da ata de
constituição da direção municipal ou regional, da certidão respectiva (site TSE), dos
documentos pessoais do Presidente e do Tesoureiro, do comprovante de endereço,
etc.
Para outras informações sobre a nomeação e gestão de órgãos partidários podem ser
consultados na Cartilha de Gestão Partidária do PRP Nacional.
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2
PALAVRA DO PRESIDENTE
Transparência e lisura. Essas são as palavras de ordem do PRP Nacional para as contas
eleitorais.
Todos os órgãos partidários estão submetidos a normas, prazos, fiscalização e troca de
informações com a Justiça Eleitoral e com a Receita Federal. Isso tudo culminará no
julgamento das contas, cujas conseqüências ecoarão na esfera jurídica do partido e de
seus dirigentes.
O PRP Nacional quer orientar o dirigente, passo a passo, sobre a prestação de contas.
Para isso o PRP Nacional criou esta Cartilha, no qual disponibiliza orientações para
facilitar a atuação do dirigente, garantindo a transparência nas contas e priorizando o
rigoroso atendimento das disposições contidas na legislação brasileira.
Ovasco Roma Altimari Resende
Presidente Nacional
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14
3. CLIQUE em EMITIR CERTIDÃO DA COMPOSIÇÃO e imprima a certidão da Justiça
Eleitoral que irá aparecer.
4. Ainda na tela do órgão partidário, procure o PRESIDENTE e clique em EMITIR
CERTIDÃO e imprima a certidão da Justiça Eleitoral que irá aparecer.
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15
5. A seguir, acesse o link de coleta de informações da Receita Federal (Coleta on line):
https://www14.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/inicioAction.do
Escolha o Estado, o Município, e CLIQUE em PREENCHER NOVA SOLICITAÇÃO:
6. Na tela seguinte, clique em PESSOA JURÍDICA, depois INSCRIÇÃO, depois PRIMEIRO
ESTABELECIMENTO:
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7. Preencha o campo “Número do CPF do Representante da Pessoa Jurídica” com o
CPF do Presidente. Depois preencha o nome do órgão partidário que constará do
Cartão de CNPJ a ser emitido pela Receita Federal:
8. A tela seguinte informará o NÚMERO DO RECIBO e o NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO
da solicitação. Faça DOWNLOAD e/ou IMPRIMA.
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9. A seguir, CLIQUE em EVENTOS, depois escolha 101 – Inscrição de primeiro
estabelecimento.
10. No passo seguinte, clique em IDENTIFICAÇÃO. No item NATUREZA JURÍDICA,
selecione o código “3271 – Órgão de Direção Local de Partido Político” (código para
identificação de órgão partidário municipal). Uma janela pop up aparecerá indagando
sobre ato constitutivo. CLIQUE em SIM. Em seguida, no campo TÍTULO DO
ESTABELECIMENTO (NOME FANTASIA) digite PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA –
PRP.
Vale lembrar, o código CNAE para órgãos partidários municipais é 327-1 e para órgãos
partidários regionais é 326-3
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18
11. CLIQUE em ATIVIDADE ECONÔMICA, depois abra o menu no campo CÓDIGO CNAE
PRINCIPAL
12. Surgirá a seguinte tela. CLIQUE em S-OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS, depois 94-
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS, depois 94.92-8/00 – ATIVIDADES DE
ORGANIZAÇÕES POLÍTICAS.
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19
13. O código 94.92-8/00 aparecerá no campo CÓDIGO CNAE PRINCIPAL. Em seguida
CLIQUE em ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA:
14. Preencha o endereço conforme a CERTIDÃO emitida pela JUSTIÇA ELEITORAL.
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20
15. CLIQUE em DADOS PARA CONTATO e informe telefone, email.
16. CLIQUE em REPRESENTANTE/PREPOSTO. No campo NOME DO REPRESENTANTE DA
PESSOA JURÍDICA escreva o nome do Presidente. Informe CPF e no campo
QUALIFICAÇÃO, escolha 16 – Presidente. Depois CLIQUE em VERIFICAR PENDÊNCIAS.
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3
APRESENTAÇÃO
Esta Cartilha tem por finalidade prestar informações e fornecer subsídios a dirigentes
partidários, filiados e candidatos do PRP, no único intuito de facilitar a compreensão e
difundir o cumprimento das exigências da legislação eleitoral e da justiça eleitoral.
São orientações relacionadas às regras de filiação partidária, nomeação de direções
partidárias, prestação de contas, aplicação do Estatuto do PRP, regras de propaganda
eleitoral, entre outros temas que interessam diretamente ao cotidiano partidário e
eleitoral, distribuídas em várias Cartilhas temáticas.
O conteúdo desta Cartilha decorre da interpretação da autora quanto aos ditames da
lei, não eximindo os leitores da consulta direta e permanente à legislação eleitoral,
nem da interpretação própria e aplicação rigorosa das disposições legais.
Esta Cartilha não tem a pretensão de ser a última palavra no tema, podendo haver
entendimentos diversos dos registrados em seu conteúdo.
As ponderações e ideias aqui expostas destinam-se unicamente a contribuir com a
compreensão da legislação eleitoral, mas não representam garantia alguma de que
não existirão discussões judicias relacionadas à atuação partidária e eleitoral de
filiados, dirigentes e candidatos, especialmente tendo em vista que cada situação
dependerá da demonstração fático-jurídica específica, do conjunto probatório e da
apreciação pela justiça eleitoral.
O texto desta Cartilha receberá atualizações periódicas, tendo em vista que a
legislação e a jurisprudência eleitorais são dinâmicas e exigem acompanhamento
constante.
A garantia de integridade do conteúdo desta Cartilha decorre unicamente de ser
baixada do site http://www.prp.org.br ou de ser recebida diretamente do e-mail
fernandacaprio.ma@gmail.com .
Fernanda Caprio
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
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19. Aguarde 24 horas e CLIQUE no link abaixo para acompanhar a solicitação. Serão
necessários o NÚMERO DE RECIBO e o NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO (passo 9)
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp
20. Nesta consulta, quando estiver liberado DBE - Documento Básico de Entrada – DBE,
IMPRIMA, ASSINE e RECONHEÇA FIRMA.
21. Compareça a agência da Receita Federal munido do DBE e da Certidão da Justiça
Eleitoral para requerer o CNPJ.
22. De posse do CNPJ, INFORME o PRP Regional de seu Estado para que o providencie
a inclusão do CNPJ no SGIP.
23. Após a inclusão do CNPJ no SGIP, protocolo da documentação na Justiça Eleitoral e
respectiva validação, reemita a CERTIDÃO da Justiça Eleitoral (passos 1, 2 e 3).
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
23
CONTA BANCÁRIA
De posse do CNPJ, a direção partidária deverá providenciar a abertura de conta
bancária, conforme regras normatizadas no Comunicado do Banco Central
n.29.108/2016, que dispõe sobre regras de abertura, manutenção, encerramento de
contas partidárias e de candidatos.
http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?numero=29108&tipo=Comunicado&d
ata=16/02/2016
O partido deve observar o tipo de movimentação financeira que irá utilizar, abrindo
contas específicas (somente se for movimentar recursos desta natureza):
a) Conta Fundo Partidário: onde movimentará somente recursos oriundos do
Fundo Partidário.
b) Conta “Outros Recursos”: onde movimentará valores oriundos de doações de
pessoas físicas; contribuições estatutárias de filiados, dirigentes ou órgãos
partidários inferiores; recursos decorrentes de alienação ou locação de bens e
produtos próprios; comercialização de bens e produtos; realização de eventos
ou empréstimos, sobra de campanhas; rendimentos e aplicações financeiras
feitas com recursos próprios.
c) Conta “Doações de Campanha”: onde movimentará doações de pessoas físicas
e de outras agremiações partidárias destinadas a campanha eleitoral (com
identificação do doador originário).
d) Conta “Participação Política das Mulheres”: recursos exclusivos do fundo
partidário que são reservados para promoção e difusão da participação da
mulher na política (somente para níveis partidários que movimentem recursos
do fundo partidário).
e) Conta da Fundação (para Diretório Nacional): o Diretório Nacional deve criar e
manter uma Fundação voltada à educação política e destinar 20% do fundo
partidário para esta Entidade.
Todo depósito feito na conta do partido deve ser identificada com CNPJ ou CPF do
depositante.
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
24
A documentação necessária para a abertura de conta bancária (sem prejuízo de outros
documentos exigidos pelo Banco), são:
a) Requerimento de Abertura de Conta Bancária, disponível no site do TSE:
http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/requerimento-de-abertura-
de-conta-bancaria
b) Cartão de CNPJ;
c) Certidão de composição partidária, disponível no site do TSE:
http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/orgao-partidario
d) Dados e documentos pessoais dos responsáveis pela movimentação da conta
bancária e endereço atualizado do órgão partidário e dos seus dirigentes.
É possível que o Banco solicite a ata de constituição do órgão partidário.
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25
RECEITAS PERMITIDAS
As RECEITAS PERMITIDAS ao partido político podem advir das fontes abaixo indicadas,
que transitarão pelas contas bancárias específicas, conforme sua natureza.
a) Fundo Partidário: valor repassado aos Diretórios Nacionais pelo Tesouro
Nacional, constituído por recursos financeiros destinados por lei. As direções
partidárias estaduais e municipais somente recebem fundo partidário se este
recurso for repassado pelo Diretório Nacional. No entanto, penalidades
aplicadas pela justiça eleitoral na prestação de contas do órgão partidário
podem suspender este repasse.
b) Doações de pessoas físicas, com identificação do CPF;
c) Contribuições estatutárias: repassadas por filiados, dirigentes, órgãos
partidários inferiores, com identificação do CPF ou CNPJ.
d) Sobras de campanha: valores (ou bens estimáveis em dinheiro) repassados por
candidatos decorrentes de sobras de recursos arrecadados em campanhas
eleitorais. As sobras de campanha serão repassadas para o Diretório Nacional
na campanha de Presidente da República; para o Diretório Regional do referido
Estado nas campanhas de Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual ou
Distrital; e para o Diretório Municipal do referido município nas campanhas de
Prefeito e Vereador. Repasses sempre com identificação CNPJ.
e) Comercialização de bens e produtos e realização de eventos: mediante
comunicação à justiça eleitoral, com antecedência de 05 dias úteis.
f) Alienação de bens e produtos próprios, empréstimos, rendimentos de
aplicações financeiras;
g) Doações de outros partidos: valor destinado ao custeio de campanhas
eleitorais;
h) Doações estimáveis em dinheiro: bens que pertençam ao patrimônio do
doador; serviços que sejam produto da atividade profissional do doador;
doação sempre por pessoa física.
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26
RECIBOS
As doações, inclusive as de valor estimado, exigem a emissão de RECIBOS.
Os recibos são obtidos no site do TSE (http://www.tse.jus.br/partidos/contas-
partidarias/recibos-de-doacao).
Para gerá-los, consulte o manual do próprio TSE:
(http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-manual-de-orientacao-do-sistema-de-
requisicao-de-recibos-anuais)
Somente estão dispensadas da emissão de recibos as seguintes movimentações:
a) Transferências entre contas bancárias do mesmo órgão partidário;
b) Créditos decorrentes de sobras de campanha;
c) Transferências entre o órgão partidário nacional e sua respectiva Fundação;
d) Contribuições de filiados inferiores a R$200,00.
Recebidos recursos financeiros, o recibo deve ser emitido no prazo máximo de 03 dias
úteis.
Recebidas doações de bens estimáveis em dinheiro, o recibo deve ser emitido no
prazo de:
a) Doação estimável em dinheiro: emissão em 05 dias úteis contados da data da
doação;
b) Cessão gratuita por até 30 dias: emissão de 01 recibo na data inicial,
estipulando-se valor (de mercado) estimável em dinheiro referente a 01 mês;
c) Cessão gratuita temporária por prazo superior a 30 dias: recibo deve ser emitido
mensalmente, até o 5º dia do mês seguinte, mediante rateio do valor (de
mercado) estimável em dinheiro referente a todo período.
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27
RECEITAS VEDADAS
As RECEITAS VEDADAS ao partido político e à sua Fundação, mesmo que indiretas,
estimáveis em dinheiro ou mesmo por meio de publicidade, são as seguintes:
a) De origem estrangeira: governos, empresas, entidades, pessoas físicas, etc.
b) De pessoa jurídica: qualquer doação de pessoa jurídica (exceto direções
partidárias ou outros partidos) é proibida, tanto em dinheiro, quanto em valor
estimado ou prestação de serviços. Exemplo: proibida doação de prestação de
serviços por empresa de contabilidade, de advocacia, de publicidade, etc;
proibida doação de valor estimado de veículos por empresas a partidos políticos,
etc.
c) De pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou
permissão: proprietários ou gestores de empresas que realizem serviços
públicos sob concessão ou permissão.
d) De autoridades públicas: filiados ou não ao partido que exerçam cargo de chefia
ou direção na administração pública direta ou indireta (cargos não eletivos). Esta
proibição foi questionada na ADI 5494 – Ação Direta de Inconstitucionalidade,
apresentada em 06/04/16 perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
e) De origem não identificada: CPF ou CNPJ (partidos ou candidatos) não
informados; nome ou razão social (partidos ou candidatos) não informados;
CPF/CNPJ e nome/razão social conflitantes; CPF ou CNPJ cancelado; bem/serviço
doado que não pertença ao patrimônio/profissão do doador.
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28
DEVOLUÇÃO DE RECURSOS INDEVIDOS / VEDADOS
a) Recursos indevidos: os recursos depositados indevida ou incorretamente nas
contas do partido podem ser estornados para o doador identificado até o último
dia útil do mês seguinte à data do depósito (art. 11, parágrafo 5º, TSE Resolução
23.464/2015). Neste caso, a direção partidária deve providenciar o
cancelamento do recibo emitido. Não cumprido este prazo, o partido deve
providenciar o recolhimento de GRU (Guia de Recolhimento da União) até o
último dia útil do mês seguinte à data do depósito (art.11, parágrafo 7º, inciso II,
TSE Resolução 23.464/2015);
b) Recursos de origem não identificada: tratam-se de depósitos sem identificação
do CNPJ ou CPF do depositante, ou com informações inválidas, inexistentes,
nulas ou canceladas (ex: CPF do doador cancelado), ou com inconsistência entre
nome do depositante e CPF/CNPJ, ou bens estimáveis em dinheiro que não
pertençam ao patrimônio do doador. Neste caso é proibido o estorno para o
doador, devendo a direção partidária providenciar o recolhimento de GRU (Guia
de Recolhimento da União) até o último dia útil do mês seguinte à data do
depósito (art.14, TSE Resolução 23.464/2015).
c) Recursos de fonte vedada: tratam-se de recursos de origem estrangeira, ou
doados por pessoa jurídica, por de pessoa física que exerça atividade comercial
decorrente de concessão ou permissão ou por autoridades públicas. Podem ser
estornados para o doador identificado até o último dia útil do mês seguinte à
data do depósito (art. 14, parágrafo 1º, TSE Resolução 23.464/2015). Neste
caso, a direção partidária deve providenciar o cancelamento de eventual recibo
emitido. Não cumprido este prazo, o partido deve providenciar o recolhimento
de GRU (Guia de Recolhimento da União) até o último dia útil do mês seguinte à
data do depósito.
Se a devolução não for providenciada, conforme indicado acima, as contas do partido
poderão ser desaprovadas, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
A GRU (Guia de Recolhimento da União) pode ser emitida através do link:
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
As guias podem ser geradas com o auxílio do manual do próprio TSE
(http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-instrucoes-para-preenchimento-da-
gru)
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
4
SUMÁRIO
LEGISLAÇÃO.................................................................................................................................. 05
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL................................................................................................... 07
CNPJ.............................................................................................................................................. 12
CNPJ PASSO-A-PASSO.................................................................................................................. 13
CONTA BANCÁRIA........................................................................................................................ 23
RECEITAS PERMITIDAS.................................................................................................................. 25
RECIBOS........................................................................................................................................ 26
RECEITAS VEDADAS...................................................................................................................... 27
DEVOLUÇÃO DE RECURSOS INDEVIDOS/VEDADOS..................................................................... 28
GASTOS PARTIDÁRIOS.................................................................................................................. 29
ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES........................................................................................................ 31
AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO.................................................................................................. 32
JULGAMENTO............................................................................................................................... 33
ANEXOS......................................................................................................................................... 34
Anexo 01 – Modelo de ata de nomeação de comissão provisória............................................... 34
Anexo 02 – Modelo de contrato de cessão gratuita de imóvel.................................................... 35
Anexo 03 – Modelo de petição de apresentação de contas........................................................ 36
Anexo 04 – Modelo de procuração ad judicia et extra................................................................ 37
Anexo 05 – Modelo de contrato de doação de serviço jurídico................................................... 38
Anexo 06 – Modelo de contrato de doação de serviço contábil.................................................. 39
Anexo 07 – Modelo de contrato de cessão gratuita de imóvel e serviços................................... 40
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
30
Gastos com hospedagem devem comprovados por nota fiscal com identificação do
hóspede e discriminação do período.
Os pagamentos devem ser realizados mediante emissão de cheque ou transação
bancária registrada.
O partido pode reservar fundo de caixa de até R$5.000,00, desde que este valor não
ultrapasse 2% dos gastos lançados no exercício anterior. O montante deve ser sacado
da conta bancária do partido e é destinado a pagamentos que individualmente não
superem R$400,00. Os gastos pagos com o dinheiro do fundo de caixa devem ser
comprovados nos mesmos termos já descritos anteriormente.
O Diretório Nacional do partido deve destinar 20% do fundo partidário para sua
Fundação, transferindo este valor para conta bancária da respectiva Fundação. As
sobras apuradas na conta da Fundação ao final do exercício devem ser devolvidas à
conta do fundo partidário no mês de janeiro do ano seguinte. O Diretório Nacional
também deve destinar 5% do fundo partidário para programas de difusão e
participação política de mulher, percentual este que poderá ser revertido para
campanhas eleitorais de candidatas, já que é obrigatória a reserva de recursos para
campanhas femininas em 2016, 2018 e 2020; neste caso, deve transferir o montante
para a conta bancária “Participação Política das Mulheres”. O Diretório Nacional pode
utilizar até 50% do fundo partidário para despesas com pessoal, excluindo-se deste
percentual encargos e impostos decorrentes, bem como contratações sem vínculo
trabalhista.
Os órgãos partidários Estaduais e Municipais que receberem fundo partidário devem
aplicar 5% para programas de difusão e participação política de mulher, percentual
este que poderá ser revertido para campanhas eleitorais de candidatas, já que é
obrigatória a reserva de recursos para campanhas femininas em 2016, 2018 e 2020;
neste caso, deve transferir o montante para a conta bancária “Participação Política das
Mulheres”. E os órgãos partidários Estaduais e Municipais podem utilizar até 60% do
fundo partidário para pagamento de despesas com pessoal, igualmente excluindo-se
deste percentual encargos e impostos decorrentes, bem como contratações sem
vínculo trabalhista.
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
31
ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES
O órgão partidário de qualquer nível hierárquico pode assumir obrigações (pagar
despesas, assumir dívidas (de campanha ou não) e até fazer cessão gratuita de espaço,
materiais e bens) de outro órgão mediante formalização de acordo escrito que deve
conter:
a) Cópia do documento que deu origem à obrigação;
b) Valor;
c) Dados dos órgãos partidários;
d) Anuência de ambos os órgãos partidários ;
e) Dados completos do credor;
f) Anuência do credor.
Caso o órgão partidário beneficiado esteja impedido de receber recursos do fundo
partidário, o órgão que assume a obrigação não pode utilizar recursos do fundo
partidário para quitação dos débitos (nem realizar cessão gratuita), mas pode fazê-lo
com recursos próprios (decorrentes de doações de pessoas físicas, contribuições
estatutárias, etc).
Toda movimentação decorrente deve constar da prestação de contas de ambos os
órgãos partidários.
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
32
AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO
Mesmo ante a ausência de movimentação, a apresentação da prestação de contas é
imprescindível. A atual TSE Resolução 23.464/2015 prevê, em seu artigo 45, a
apresentação de Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, que deve ser
assinada pelo Presidente e Tesoureiro, sob as penas da lei, inclusive criminal.
No entanto, mesmo não havendo movimentação financeira, o órgão partidário recebe
doações estimáveis em dinheiro, razão pela qual, ratificar a declaração de ausência de
movimentação, sob as penas da lei, é um risco para os dirigentes.
Vejamos. Para constituição do órgão partidário, é necessária indicação de um
endereço. Mesmo não havendo contrato de locação de imóvel e pagamento de
alugueis, o proprietário do referido endereço deve firmar com o órgão partidário
beneficiado um termo de cessão gratuita de uso de espaço. O mesmo se dá para
eventual doação dos serviços de advocacia e contabilidade que representarão o órgão
partidário na entrega da prestação de contas do partido.
As doações (de bens ou serviços) exigem indicação de valor estimado (valor de
mercado), portanto, tais valores, ainda que não representem movimentação
financeira, devem ser informados na prestação de contas.
Dessa forma, o órgão partidário que não movimentou recursos financeiros,
certamente movimentos recursos estimáveis em dinheiro. Por esta razão, deve prestar
contas informando os valores estimados do uso gratuito de bens ou serviços, no
período de sua vigência.
Para prestações de contas dos exercícios de 2014 e anteriores, os modelos podem ser
obtidos no seguinte link:
http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/prestacao-de-contas-
partidarias/modelos-2014-e-anteriores
Para prestações de contas dos exercícios de 2015 e seguintes, os modelos podem ser
obtidos no seguinte link:
http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/contas-partidarias-modelos
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
33
JULGAMENTO
As contas partidárias poderão ser julgadas:
a) Aprovadas, quando estiverem regulares;
b) Aprovadas com ressalvas, quando apresentar inconsistências que não
comprometam a regularidade;
c) Desaprovadas, quando estiverem irregulares;
d) Julgadas não prestadas, quando não apresentados documentos indispensáveis.
Além disso, o órgão partidário pode estar inadimplente por contas não apresentadas.
Já com relação às sanções, pode ocorrer:
a) Desaprovação das contas: devolução da importância considerada irregular
acrescida de multa de até 20%.
b) Contas não apresentadas: suspensão de repasse de fundo partidário.
c) Contas julgadas não prestadas: devolução de todos os repasses de fundo
partidário.
d) Recursos de fontes vedadas não recolhidos à União dentro do prazo:
recolhimento do valor à União, com acréscimos, e suspensão de distribuição de
fundo partidário por até 01 ano;
e) Recursos não identificados não recolhidos à União dentro do prazo:
recolhimento do valor à União, com acréscimos, suspensão de distribuição de
fundo partidário até regularização;
Descontos de fundo partidário não podem ser feitos no 2º semestre de anos eleitorais.
As penalidades são aplicadas exclusivamente à esfera partidária responsável pela
irregularidade, não se aplicando a órgãos hierárquicos superiores, ou inferiores.
As contas devem ser julgadas no prazo de 05 anos contados a partir da apresentação,
sob pena de prescrição.
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
34
ANEXOS
Anexo 01 - modelo de ata de nomeação de comissão provisória
Lista de presenças dos membros da Comissão Provisória Regional do Partido Republicano Progressista – PRP do
Estado de _________ em reunião extraordinária realizada em ______ de __________de 2016.
1 –Nome ___________________________
(maioria dos membros da comissão provisória regional, nome e assinatura na frente)
2 – Nome_________________________
3 – Nome___________________________
4 – Nome__________________________
5 – Nome______________________________
Aos ___ (____) dias do mês de ______ de 2016, reuniram-se extraordinariamente os membros da Comissão
Provisória Regional do Estado de _______________ do Partido Republicano Progressista - PRP, com sede na
Rua ____________, n._____ bairro _________, cidade _______________, cuja reunião, teve início às __:00 e
encerramento às __:00 horas, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1- Deliberação sobre
nomeação e posse de nova composição da Comissão Provisória Municipal do PRP de ____________. Ao iniciar
os trabalhos, o Presidente perguntou ao Secretário se havia quorum para deliberação, cuja resposta, foi
positiva. O Presidente levou ao conhecimento dos demais membros da Comissão Provisória Regional que a
presente reunião tinha como finalidade deliberar sobre a nomeação e posse de nova composição da Comissão
Provisória Municipal do PRP de ___________________. O Presidente apresentou a nominata, solicitando ao
Secretário a leitura, em voz alta, dos cargos, nomes e qualificação de cada um dos membros, o que foi
prontamente atendido: Presidente ________________, brasileiro, profissão___________
RG____________, CPF _____________, com domicílio na rua ______________________, CEP ___________,
cidade _______________; Vice Presidente ________________, brasileiro, profissão___________
RG____________, CPF _____________, com domicílio na rua ______________________, CEP ___________,
cidade _______________; Secretário Geral ________________, brasileiro, profissão___________
RG____________, CPF _____________, com domicílio na rua ______________________, CEP ___________,
cidade _______________; 1º Secretário _______________, ________________, brasileiro,
profissão___________ RG____________, CPF _____________, com domicílio na rua
______________________, CEP ___________, cidade _______________; Tesoureiro ________________,
brasileiro, profissão___________ RG____________, CPF _____________, com domicílio na rua
______________________, CEP ___________, cidade _______________. O Presidente abriu a votação SIM ou
NÃO e a Comissão Provisória Regional passou a deliberar. Em seguida, foram colhidos verbalmente votos de
cada um dos membros presentes, devidamente anotados pelo Secretário. Encerrada a votação, a nova
composição da Comissão Provisória Municipal foi aprovada por unanimidade pelos membros presentes. O
Presidente pediu ao Secretário para proceder em voz alta a leitura dos nomes e cargos aprovados, o que foi
prontamente atendido. O Presidente deu por EMPOSSADA a respectiva Comissão Provisória Municipal do
PRP de __________________, vigência indeterminada, que fica a partir desta data autorizada a
praticar todos os atos permitidos na legislação e no Estatuto do PRP. O Presidente franqueou a
palavra aos presentes, para acrescentar, ou opinar sobre qualquer outro assunto, quando todos afirmaram,
nada mais haver a discutir ou acrescentar. O Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário para a
lavratura da presente ata. Após, O Presidente solicitou ao Secretário e leitura da ata, em voz alta, sendo a
mesma mais uma vez aprovada por unanimidade dos membros presentes. A presente ata vai assinada pelo
Presidente.
____________ de __________de _____.
Nome ________________________
Presidente PRP Regional
Endereço_______________________________
Fone: _________________________________
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
35
Anexo 02 - modelo de contrato de cessão gratuita de imóvel
Para fins de prestação de contas, é preciso documentar o endereço do partido. Se
houver pagamento de aluguel, deve-se providenciar o Contrato de Locação. No
entanto, se o partido utilizar endereço doado, preencher o contrato de cessão gratuita.
Neste caso, pela legislação eleitoral, é preciso que proprietário do imóvel autorize a
cessão para uso político. Sendo imóvel próprio, o proprietário deve assinar o contrato
de cessão. Sendo imóvel locado, a contrato de locação deve possuir cláusula que
permita a cessão para fins partidários.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL E SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado ________________________, CPF_______________, com
domicílio na rua ________________________, CEP ___________, cidade ____________________, doravante
denominado(a) CEDENTE, e PRP COMISSÃO PROVISÓRIA DE _________________,
CNPJ___________________________, com sede na Rua ________________________, CEP ___________,
cidade ____________________, neste ato representada por seu Presidente ________________________,
doravante denominada CESSIONÁRIA, celebram entre si o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO
DE USO GRATUITO DE IMÓVEL E SERVIÇOS, conforme as seguintes cláusulas:
Cláusula I – O CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO, para uso conjunto, espaço físico de sua sede situada na rua
_____________________________, CEP _____________, cidade _______________, assim como serviços de
energia, água, aluguel, telefone, materiais de escritório, pessoal, e outros necessários ao desenvolvimento de
suas finalidades partidárias.
Cláusula II - A presente cessão se dá a título totalmente gratuito.
Cláusula III – O presente contrato tem valor estimado de R$____,__ (__________)
Cláusula IV – O presente contrato terá vigência a partir da data de sua ratificação, por tempo indeterminado,
podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem qualquer ônus.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor na presença
de 02 (duas) testemunhas.
_______________, ____de _______de ______.
_______________________________ ________________________________
CEDENTE CESSIONÁRIO
Testemunhas:
______________________________ _________________________________
___________________ ____________________
CPF _______________ CPF ________________
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
5
LEGISLAÇÃO
O dirigente deve conhecer a legislação que ampara a gestão partidária, que pode ser
consultada nos seguintes links:
SITE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE):
http://www.tse.jus.br/
ESTATUTO DO PRP – versão de 21/12/2015:
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-estatuto-do-partido-prp-deferido-em-3-3-2016
CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
CÓDIGO ELEITORAL:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737.htm
LEI 9.096/95 (Dispõe sobre partidos políticos):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm
LEI 9.504/97 (Dispõe sobre normas para as eleições):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm
LEI COMPLEMENTAR 64/90 (Dispõe sobre inelegibilidades):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm
TSE RESOLUÇÃO 21.841/2004 (Dispõe sobre prestação de contas anual partidária – análise de
impropriedades e irregularidades (análise de mérito) referentes aos exercícios de 2014 e
anteriores):
https://www.tre-
sc.jus.br/site/fileadmin/arquivos/noticias/2011/02/RESOLUCAO_No_21.841_2004_03.pdf
TSE RESOLUÇÃO 23.432/2014 (Dispõe sobre prestação de contas anual partidária – análise de
impropriedades e irregularidades (análise de mérito) referentes ao exercício de 2015):
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/nova-resolucao-de-prestacao-de-contas-de-partidos-
politicos
TSE RESOLUÇÃO 23.464/2015 (Dispõe sobre tramitação das prestações de contas anuais partidárias
de qualquer exercício (direito processual) e sobre a análise de impropriedades e irregularidades
(análise de mérito) referentes aos exercícios de 2016 e seguintes):
http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234642015.htm
TSE ORIENTAÇÃO TÉCNICA 01/2015 TSE/ASEPA (Dispõe sobre a apresentação das prestações de
contas partidárias anuais pelos diretórios nacionais dos partidos políticos, relativas ao exercício de
2014 e anteriores ainda não entregues à Justiça Eleitoral):
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-portaria-107-orientacao-tecnica-no-1-de-4-de-marco-
de-2015
TSE ORIENTAÇÃO TÉCNICA 02/2015 TSE/ASEPA (Dispõe sobre a apresentação das prestações de
contas partidárias anuais pelos diretórios estaduais, municipais e comissões provisórias dos
partidos políticos, relativas ao exercício de 2014 e anteriores ainda não entregues à Justiça
Eleitoral):
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-portaria-107-orientacao-tecnica-no-2-de-4-de-marco-
de-2015
TSE SISTEMA PARA EMISSÃO DE RECIBOS (DOAÇÕES A PARTIDOS):
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
37
Anexo 04 – modelo de procuração ad judicia et extra
PROCURAÇÃO “AD JUDICIA EX EXTRA”
PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA PRP – DIREÇÃO MUNICIPAL DE
______________________, CNPJ _____________________, com sede na rua ___________________, CEP
__________________, cidade __________________, seu PRESIDENTE _____________________, brasileiro,
RG __________________, CPF _____________, endereço _______________________, cidade
_____________, e seu TESOUREIRO _____________________, brasileiro, RG __________________, CPF
_____________, endereço _______________________, cidade _____________, nomeiam e constituem seu
bastante procurador(a) e advogado(a) o(a) Dr.(a)__________________, brasileiro(a), advogado(a), inscrito(a)
na OAB/__ sob o n._______, com escritório profissional na cidade de _______________, Rua
___________________, fone ____________________, a quem confere amplos poderes para o foro em geral,
com a cláusula “ad judicia ex extra”, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, bem como, perante repartições
públicas municipais, estaduais e federais; polícias civil e militar, também autarquias, podendo propor contra
quem de direito as ações competentes e defendendo nas contrárias, seguindo umas as outras até final
decisão, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes ainda, poderes especiais para
confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, agindo, em conjunto ou
separadamente, por petição ou pessoalmente, dando tudo por bom, firme e valioso, EM ESPECIAL, para
representá-los no autos da PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE _____ à
JUSTIÇA ELEITORAL, em todos os seus atos e instâncias.
__________________, ___ de ____ de _____.
PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA PRP
Presidente
Sr______________________________________
Presidente
Sr.______________________________________
Tesoureiro
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
38
Anexo 05 – modelo de contrato de doação de serviço jurídico
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE
CONTAS PARTIDÁRIA
Pelo presente instrumento particular, de um lado __________________________, brasileiro(a), advogado
inscrito na OAB/___ sob o n. ________, PESSOA FÍSICA, portador(a) do CPF _________________, com
escritório na rua ________________________________, CEP__________________, cidade
__________________, doravante denominado CEDENTE, e de outro PRP DIREÇÃO MUNICIPAL DE
_________________, CNPJ___________________________, com sede na Rua ________________________,
CEP ___________, cidade ____________________, neste ato representada por seu Presidente
_______________________________, doravante denominado CESSIONÁRIO, celebram entre si o presente,
celebram entre si o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIA, conforme as seguintes cláusulas:
Cláusula I – O presente contrato tem por objeto a doação da prestação de serviços de advocacia para
representar o partido nos autos da Prestação de Contas Partidária referente ao exercício de ________
perante a Justiça Eleitoral, em todos os seus atos e instâncias.
Cláusula II – A presente cessão se dá a título gratuito, dando valor estimado de R$___,00 (__________reais).
________________, ____ de _______ de____.
______________________________ ______________________________
ADVOGADO PARTIDO
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
39
Anexo 06 – modelo de contrato de doação de serviço contábil
INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PARA
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIA
Pelo presente instrumento particular, de um lado __________________________, brasileiro(a), contador com
registro ________, PESSOAL FÍSICA, portador(a) do CPF _________________, com escritório na rua
________________________________, CEP__________________, cidade __________________, doravante
denominado CEDENTE, e de outro PRP DIREÇÃO MUNICIPAL DE _________________,
CNPJ___________________________, com sede na Rua ________________________, CEP ___________,
cidade ____________________, neste ato representada por seu Presidente
_______________________________, doravante denominado CESSIONÁRIO, celebram entre si o presente,
celebram entre si o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
CONTABILIDADE PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIA, conforme as seguintes cláusulas:
Cláusula I – O presente contrato tem por objeto a doação da prestação de serviços contábeis para o partido,
inclusive nos autos da Prestação de Contas Partidária referente ao exercício de ______perante a Justiça
Eleitoral.
Cláusula II – A presente cessão se dá a título gratuito, dando valor estimado de R$____0,00 (_______reais)
________________, ____ de _______ de____.
______________________________ ______________________________
CONTADOR PARTIDO
Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931
40
Anexo 07 – modelo de contrato cessão gratuita de imóvel e serviços
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL E SERVIÇOS
Pelo presente instrumento particular, de um lado ________________________, portador do
RG_________________ e do CPF_______________, PESSOA FÍSICA, com domicílio na rua
________________________, CEP ___________, cidade ____________________, doravante denominado(a)
CEDENTE, e PRP DIREÇÃO MUNICIPAL DE _________________, CNPJ___________________________, com
sede na Rua ________________________, CEP ___________, cidade ____________________, neste ato
representada por seu Presidente ________________________, doravante denominado CESSIONÁRIO,
celebram entre si o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL E
SERVIÇOS, conforme as seguintes cláusulas:
Cláusula I – O CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO, para uso conjunto, espaço físico de sua sede situada na rua
_____________________________, CEP _____________, cidade _______________, assim como serviços de
energia, água, aluguel, telefone, materiais de escritório, pessoal, e outros necessários ao desenvolvimento de
suas finalidades partidárias.
Cláusula II - A presente cessão se dá a título totalmente gratuito.
Cláusula III – O presente contrato tem valor estimado de R$___,00 (_______reais)
Cláusula IV – O presente contrato terá vigência a partir de __________, por tempo indeterminado, podendo
ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem qualquer ônus.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor na presença
de 02 (duas) testemunhas.
_______________, ____de _______de ______.
_______________________________ ________________________________
CEDENTE CESSIONÁRIO
Testemunhas:
______________________________ _________________________________
___________________ ____________________
CPF _______________ CPF ________________

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Orientações para prestação de contas partidárias

  • 1. 2016 CCCAAARRRTTTIIILLLHHHAAA PPPRRREEESSSTTTAAAÇÇÇÃÃÃOOO DDDEEE CCCOOONNNTTTAAASSS AAANNNUUUAAALLL PPPAAARRRTTTIIIDDDÁÁÁRRRIIIAAA VVVOOOLLLUUUMMMEEE IIIIII Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 Atualizada e revisada em maio/2016
  • 2. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 1 FUNDAÇÃO DIRCEU GONÇALVES RESENDE (FDGR) Distribuição e Informação CNPJ 11.628.429/0001-44 Rua Santo André, 534, Jd. Europa CEP 15014-490 – São José do Rio Preto/SP Presidente: Ovasco Roma Altimari Resende Partido Republicano Progressista (PRP) – Diretório Nacional CNPJ 32.095.101/0001-80 Sede Política: SIG SUL, QD. 1. Lt. 495-505-515, SALA 124 CEP 70610-410 – Brasília/DF Endereço Internet: www.prp.org.br Email: contato@prp.org.br Presidente Nacional: Ovasco Roma Altimari Resende Secretário Geral: Antonio Arantes Neto Tesoureiro Geral: José Roberto Ramires Autora: Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 Email: fernandacaprio.ma@gmail.com Todos os direitos reservados
  • 3. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 2 PALAVRA DO PRESIDENTE Transparência e lisura. Essas são as palavras de ordem do PRP Nacional para as contas eleitorais. Todos os órgãos partidários estão submetidos a normas, prazos, fiscalização e troca de informações com a Justiça Eleitoral e com a Receita Federal. Isso tudo culminará no julgamento das contas, cujas conseqüências ecoarão na esfera jurídica do partido e de seus dirigentes. O PRP Nacional quer orientar o dirigente, passo a passo, sobre a prestação de contas. Para isso o PRP Nacional criou esta Cartilha, no qual disponibiliza orientações para facilitar a atuação do dirigente, garantindo a transparência nas contas e priorizando o rigoroso atendimento das disposições contidas na legislação brasileira. Ovasco Roma Altimari Resende Presidente Nacional
  • 4. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 3 APRESENTAÇÃO Esta Cartilha tem por finalidade prestar informações e fornecer subsídios a dirigentes partidários, filiados e candidatos do PRP, no único intuito de facilitar a compreensão e difundir o cumprimento das exigências da legislação eleitoral e da justiça eleitoral. São orientações relacionadas às regras de filiação partidária, nomeação de direções partidárias, prestação de contas, aplicação do Estatuto do PRP, regras de propaganda eleitoral, entre outros temas que interessam diretamente ao cotidiano partidário e eleitoral, distribuídas em várias Cartilhas temáticas. O conteúdo desta Cartilha decorre da interpretação da autora quanto aos ditames da lei, não eximindo os leitores da consulta direta e permanente à legislação eleitoral, nem da interpretação própria e aplicação rigorosa das disposições legais. Esta Cartilha não tem a pretensão de ser a última palavra no tema, podendo haver entendimentos diversos dos registrados em seu conteúdo. As ponderações e ideias aqui expostas destinam-se unicamente a contribuir com a compreensão da legislação eleitoral, mas não representam garantia alguma de que não existirão discussões judicias relacionadas à atuação partidária e eleitoral de filiados, dirigentes e candidatos, especialmente tendo em vista que cada situação dependerá da demonstração fático-jurídica específica, do conjunto probatório e da apreciação pela justiça eleitoral. O texto desta Cartilha receberá atualizações periódicas, tendo em vista que a legislação e a jurisprudência eleitorais são dinâmicas e exigem acompanhamento constante. A garantia de integridade do conteúdo desta Cartilha decorre unicamente de ser baixada do site http://www.prp.org.br ou de ser recebida diretamente do e-mail fernandacaprio.ma@gmail.com . Fernanda Caprio
  • 5. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 4 SUMÁRIO LEGISLAÇÃO.................................................................................................................................. 05 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL................................................................................................... 07 CNPJ.............................................................................................................................................. 12 CNPJ PASSO-A-PASSO.................................................................................................................. 13 CONTA BANCÁRIA........................................................................................................................ 23 RECEITAS PERMITIDAS.................................................................................................................. 25 RECIBOS........................................................................................................................................ 26 RECEITAS VEDADAS...................................................................................................................... 27 DEVOLUÇÃO DE RECURSOS INDEVIDOS/VEDADOS..................................................................... 28 GASTOS PARTIDÁRIOS.................................................................................................................. 29 ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES........................................................................................................ 31 AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO.................................................................................................. 32 JULGAMENTO............................................................................................................................... 33 ANEXOS......................................................................................................................................... 34 Anexo 01 – Modelo de ata de nomeação de comissão provisória............................................... 34 Anexo 02 – Modelo de contrato de cessão gratuita de imóvel.................................................... 35 Anexo 03 – Modelo de petição de apresentação de contas........................................................ 36 Anexo 04 – Modelo de procuração ad judicia et extra................................................................ 37 Anexo 05 – Modelo de contrato de doação de serviço jurídico................................................... 38 Anexo 06 – Modelo de contrato de doação de serviço contábil.................................................. 39 Anexo 07 – Modelo de contrato de cessão gratuita de imóvel e serviços................................... 40
  • 6. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 5 LEGISLAÇÃO O dirigente deve conhecer a legislação que ampara a gestão partidária, que pode ser consultada nos seguintes links: SITE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE): http://www.tse.jus.br/ ESTATUTO DO PRP – versão de 21/12/2015: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-estatuto-do-partido-prp-deferido-em-3-3-2016 CONSTITUIÇÃO FEDERAL: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm CÓDIGO ELEITORAL: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737.htm LEI 9.096/95 (Dispõe sobre partidos políticos): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm LEI 9.504/97 (Dispõe sobre normas para as eleições): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm LEI COMPLEMENTAR 64/90 (Dispõe sobre inelegibilidades): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm TSE RESOLUÇÃO 21.841/2004 (Dispõe sobre prestação de contas anual partidária – análise de impropriedades e irregularidades (análise de mérito) referentes aos exercícios de 2014 e anteriores): https://www.tre- sc.jus.br/site/fileadmin/arquivos/noticias/2011/02/RESOLUCAO_No_21.841_2004_03.pdf TSE RESOLUÇÃO 23.432/2014 (Dispõe sobre prestação de contas anual partidária – análise de impropriedades e irregularidades (análise de mérito) referentes ao exercício de 2015): http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/nova-resolucao-de-prestacao-de-contas-de-partidos- politicos TSE RESOLUÇÃO 23.464/2015 (Dispõe sobre tramitação das prestações de contas anuais partidárias de qualquer exercício (direito processual) e sobre a análise de impropriedades e irregularidades (análise de mérito) referentes aos exercícios de 2016 e seguintes): http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234642015.htm TSE ORIENTAÇÃO TÉCNICA 01/2015 TSE/ASEPA (Dispõe sobre a apresentação das prestações de contas partidárias anuais pelos diretórios nacionais dos partidos políticos, relativas ao exercício de 2014 e anteriores ainda não entregues à Justiça Eleitoral): http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-portaria-107-orientacao-tecnica-no-1-de-4-de-marco- de-2015 TSE ORIENTAÇÃO TÉCNICA 02/2015 TSE/ASEPA (Dispõe sobre a apresentação das prestações de contas partidárias anuais pelos diretórios estaduais, municipais e comissões provisórias dos partidos políticos, relativas ao exercício de 2014 e anteriores ainda não entregues à Justiça Eleitoral): http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-portaria-107-orientacao-tecnica-no-2-de-4-de-marco- de-2015 TSE SISTEMA PARA EMISSÃO DE RECIBOS (DOAÇÕES A PARTIDOS):
  • 7. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 6 http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/recibos-de-doacao TSE MODELOS PARA PRESTAÇÕES DE CONTAS EXERCÍCIOS DE 2014 E ANTERIORES: http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/prestacao-de-contas-partidarias/modelos-2014-e- anteriores TSE MODELOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS EXERCÍCIOS DE 2015 E POSTERIORES: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/modelos-de-demonstrativos-para-a-prestacao-de-contas- partidarias-2015 TSE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS: http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/declaracao-de-ausencia-de-movimentacao-de- recursos TSE MODELO TSE PLANO DE CONTAS: http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/novo-plano-de-contas-dos-partidos-politicos TSE SISTEMA DE REQUERIMENTO DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA (RACE / RACEP): http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/requerimento-de-abertura-de-conta-bancaria TSE/RECEITA FEDERAL - PORTARIA CONJUNTA Nº 74/2006 (Dispõe sobre troca de informações entre a justiça eleitoral e a receita federal): http://www.tse.jus.br/arquivos/tse-portaria-tse-srf-no-74 TSE/RECEITA FEDERAL - INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA nº 1.019/2010 (Dispõe sobre abertura de CNPJ de partidos e candidatos): http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-instrucao-normativa-conjunta-rfb-tse-no-1-019- atualizada-ate-julho-2014 BANCO CENTRAL COMUNICADO Nº 29.108/2016 (Dispõe sobre regras sobre abertura, manutenção e encerramento de contas bancárias): http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?numero=29108&tipo=Comunicado&d ata=16/02/2016 RECEITA FEDERAL - Instrução Normativa RFB 1470/2014 – ANEXO V (Dispõe sobre o CNAE para abertura de CNPJ – inclusive para partidos políticos): http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=52901&visao=anotado
  • 8. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 7 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL A prestação de contas anual do partido é imprescindível e indispensável à gestão partidária. O partido político, em todos os seus níveis de direção (municipal, regional e nacional) deve: a) Inscrever-se no CNPJ; b) Movimentar recursos financeiros somente em contas bancárias específicas; c) Obter receitas e realizar gastos conforme regras da legislação eleitoral; d) Manter Escrituração Contábil Digital (ECD); e) Apresentar contas anualmente à justiça eleitoral. O partido político deve fazer tanto a Escrituração Contábil Digital (apresentada à Receita Federal) quanto a Prestação de Contas Anual Partidária (apresentada à Justiça Eleitoral). A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL (ECD) tem fins fiscais e previdenciários e é transmitida por SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), baseada nas regras expedidas pela Receita Federal e pelo Conselho Federal de Contabilidade. Para envio de escrituração contábil digital por SPED a legislação eleitoral fixou os seguintes prazos: a) Órgãos nacionais – a partir das contas do exercício de 2015, apresentadas até 30/04/2016; b) Órgãos regionais – a partir das contas do exercício de 2016, apresentadas até 30/04/2017; c) Órgãos municipais – a partir das contas do exercício de 2017, apresentadas até 30/04/2018; A escrituração contábil digital compreende a versão eletrônica, e assinada digitalmente, do Livro Diário e auxiliares e Livro Razão e auxiliares e deve ser realizada sob responsabilidade de profissional contábil habilitado. Os registros contábeis devem apontar: a) Origem, valor e identificação da origem das doações e contribuições; b) Gastos eleitorais; c) Detalhamento de receitas e gastos partidários.
  • 9. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 8 O Livro Diário deve ser ter autenticação digital no Cartório de Registro Público local e conter assinatura digital do profissional de contabilidade, do Presidente e do Tesoureiro do órgão partidário. Não havendo autenticação digital no cartório do município, a versão física do Livro Razão obtida da escrituração digital supre a exigência. Na escrituração contábil digital deve ser seguido o plano de contas do TSE (http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/novo-plano-de-contas-dos- partidos-politicos) Já a PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL PARTIDÁRIA é apresentada à justiça eleitoral até 30 de abril de cada ano, contendo toda movimentação financeira e peças contábeis referentes ao exercício anterior, perante os seguintes órgãos: a) Juízo eleitoral – prestação de contas de órgão partidário municipal; b) TRE – prestação de contas de órgão partidário regional; c) TSE – prestação de contas de órgão partidário nacional; A prestação de contas anual partidária tramita perante a justiça eleitoral como um processo judicial. Assim, segue rito específico e exige que o partido esteja representado processualmente por profissional da advocacia. Atualmente, a tramitação processual da prestação de contas anual partidária referente a qualquer exercício é ditada pela TSE RESOLUÇÃO 23.464/2015. Quando dizemos “tramitação processual”, estamos nos referindo à forma (início, meio, fim, prazos, recursos, etc). Já com relação à análise de mérito, ou seja, análise do certo e do errado (impropriedades e irregularidades), que orientarão o julgamento pelo juiz, há distinção, vejamos: a) Tramitação processual para prestações de contas anuais partidárias referentes a qualquer exercício: TSE RESOLUÇÃO 23.464/2015 http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234642015.htm b) Análise de mérito (impropriedades/irregularidades) para prestações de contas anuais partidárias referentes aos exercícios de 2016 e seguintes: TSE RESOLUÇÃO 23.464/2015 http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234642015.htm
  • 10. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 9 c) Análise de mérito (impropriedades/irregularidades) para prestações de contas anuais partidárias referentes ao exercício de 2015: TSE RESOLUÇÃO 23.432/2014 http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/nova-resolucao-de-prestacao-de-contas-de- partidos-politicos d) Análise de mérito (impropriedades/irregularidades) para prestações de contas anuais partidárias referentes aos exercícios de 2014 e anteriores: TSE RESOLUÇÃO 21.841/2004 https://www.tre- sc.jus.br/site/fileadmin/arquivos/noticias/2011/02/RESOLUCAO_No_21.841_2004_03.pdf É obrigatório, aos órgãos partidários hierarquicamente inferiores, apresentarem as seguintes informações aos órgãos partidários superiores: a) Demonstrativo de doações recebidas; b) Respectiva destinação; c) Balanço contábil. O órgão partidário extinto ou dissolvido deve apresentar contas relativas ao período da respectiva vigência. Na ausência da prestação de contas por um órgão partidário, o órgão partidário sucessor, ou na falta deste a esfera partidária imediatamente superior, deve apresentar as contas do período, com a identificação dos dirigentes partidários de acordo com o período de atuação. Toda documentação relativa à prestação de contas deve permanecer sob a guarda e responsabilidade do órgão partidário por prazo não inferior a 05 anos, contados da data da entrega da prestação de contas à justiça eleitoral. A prestação de contas anual partidária deve ter em suas peças assinatura digital do presidente e tesoureiro do órgão partidário, advogado e profissional de contabilidade. O processo da prestação de contas anual partidária tem início com a apresentação, à justiça eleitoral, das seguintes peças, que devem ser elaboradas pelo Sistema de Prestação de Contas Anual da Justiça Eleitoral (artigo 29 da TSE Resolução 23.464/2015):
  • 11. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 10 • “comprovante de remessa, à Receita Federal do Brasil, da escrituração contábil digital; • parecer da Comissão Executiva ou do Conselho Fiscal do partido, se houver, sobre as respectivas contas; • relação das contas bancárias abertas; • conciliação bancária, caso existam débitos ou créditos que não tenham constado dos respectivos extratos bancários na data de sua emissão; • extratos bancários, fornecidos pela instituição financeira, relativos ao período ao qual se refiram as contas prestadas, demonstrando a movimentação financeira ou a sua ausência, em sua forma definitiva, contemplando todo o exercício ao qual se referem as contas, vedada a apresentação de extratos provisórios ou sem validade legal, adulterados, parciais, ou que omitam qualquer movimentação financeira; • documentos fiscais que comprovem a efetivação dos gastos realizados com recursos oriundos do Fundo Partidário, sem prejuízo da realização de diligências para apresentação de comprovantes relacionados aos demais gastos; • cópia da GRU, de que trata o art. 14 desta resolução; • demonstrativo dos acordos de que trata o art. 23 desta resolução; • relação identificando o presidente, o tesoureiro e os responsáveis pela movimentação financeira do partido, bem como os seus substitutos; • Demonstrativo de Recursos Recebidos e Distribuídos do Fundo Partidário; • Demonstrativo de Doações Recebidas; • Demonstrativo de Obrigações a Pagar; • Demonstrativo de Dívidas de Campanha; • Demonstrativo de Receitas e Gastos; • Demonstrativo de Transferência de Recursos para Campanhas Eleitorais Efetuados a Candidatos e Diretórios Partidários, identificando para cada destinatário a origem dos recursos distribuídos; • Demonstrativo de Contribuições Recebidas; • Demonstrativo de Sobras de Campanha, discriminando os valores recebidos e os a receber; • Demonstrativo dos Fluxos de Caixa; • parecer do Conselho Fiscal ou órgão competente da fundação mantida pelo partido político; XX – instrumento de mandato para constituição de advogado para a prestação de contas, com a indicação do número de fac-símile pelo qual o patrono do órgão partidário receberá as intimações que não puderem ser publicadas no órgão oficial de imprensa;
  • 12. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 11 • Certidão de Regularidade do Conselho Regional de Contabilidade do profissional de contabilidade habilitado; e • notas explicativas.”1 O Demonstrativo de Doações Recebidas e o Demonstrativo de Contribuições Recebidas devem conter (artigo 29, parágrafo 2º, da TSE Resolução 23.464/2015): • “a data do depósito, do crédito ou do pagamento; • o meio pelo qual a doação ou contribuição foi recebida; • o número do documento, se existir; • o nome e o CPF do doador ou do CNPJ, em se tratando de partido político ou candidato; • o nome, o título de eleitor e o CPF do contribuinte; • os números do banco, da agência e da conta-corrente em que foi efetuado o depósito ou crédito; e • o valor depositado ou creditado.”2 Para prestações de contas dos exercícios de 2014 e anteriores, os modelos podem ser obtidos no seguinte link: http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/prestacao-de-contas- partidarias/modelos-2014-e-anteriores Para prestações de contas dos exercícios de 2015 e seguintes, os modelos podem ser obtidos no seguinte link: http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/contas-partidarias-modelos 1 incisos I a XXII, do artigo 29 da TSE Resolução 23.464/2015 2 incisos I a VII, do parágrafo 2º, do artigo 29, da TSE Resolução 23.464/2015
  • 13. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 12 CNPJ O partido político, em todos os seus níveis de direção, deve inscrever-se no CNPJ. Na abertura do CNPJ, o código CNAE será: a) para órgãos partidários municipais: 327-1 b) para órgãos partidários regionais: 326-3 Os códigos estão disponíveis no Anexo V da Instrução Normativa da Receita Federal n.1.470/2014 (http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=52901&visao= anotado) As regras para abertura do CNPJ estão na Instrução Normativa Conjunta TSE/Receita Federal n.1019/2010 que dispõe sobre CNPJ de partidos políticos e candidatos (http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-instrucao-normativa-conjunta-rfb-tse- no-1-019-atualizada-ate-julho-2014) Para abertura do CNPJ, o contador precisará, entre outros documentos, da ata de constituição da direção municipal ou regional, da certidão respectiva (site TSE), dos documentos pessoais do Presidente e do Tesoureiro, do comprovante de endereço, etc. Para outras informações sobre a nomeação e gestão de órgãos partidários podem ser consultados na Cartilha de Gestão Partidária do PRP Nacional.
  • 14. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 2 PALAVRA DO PRESIDENTE Transparência e lisura. Essas são as palavras de ordem do PRP Nacional para as contas eleitorais. Todos os órgãos partidários estão submetidos a normas, prazos, fiscalização e troca de informações com a Justiça Eleitoral e com a Receita Federal. Isso tudo culminará no julgamento das contas, cujas conseqüências ecoarão na esfera jurídica do partido e de seus dirigentes. O PRP Nacional quer orientar o dirigente, passo a passo, sobre a prestação de contas. Para isso o PRP Nacional criou esta Cartilha, no qual disponibiliza orientações para facilitar a atuação do dirigente, garantindo a transparência nas contas e priorizando o rigoroso atendimento das disposições contidas na legislação brasileira. Ovasco Roma Altimari Resende Presidente Nacional
  • 15. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 14 3. CLIQUE em EMITIR CERTIDÃO DA COMPOSIÇÃO e imprima a certidão da Justiça Eleitoral que irá aparecer. 4. Ainda na tela do órgão partidário, procure o PRESIDENTE e clique em EMITIR CERTIDÃO e imprima a certidão da Justiça Eleitoral que irá aparecer.
  • 16. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 15 5. A seguir, acesse o link de coleta de informações da Receita Federal (Coleta on line): https://www14.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/inicioAction.do Escolha o Estado, o Município, e CLIQUE em PREENCHER NOVA SOLICITAÇÃO: 6. Na tela seguinte, clique em PESSOA JURÍDICA, depois INSCRIÇÃO, depois PRIMEIRO ESTABELECIMENTO:
  • 17. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 16 7. Preencha o campo “Número do CPF do Representante da Pessoa Jurídica” com o CPF do Presidente. Depois preencha o nome do órgão partidário que constará do Cartão de CNPJ a ser emitido pela Receita Federal: 8. A tela seguinte informará o NÚMERO DO RECIBO e o NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO da solicitação. Faça DOWNLOAD e/ou IMPRIMA.
  • 18. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 17 9. A seguir, CLIQUE em EVENTOS, depois escolha 101 – Inscrição de primeiro estabelecimento. 10. No passo seguinte, clique em IDENTIFICAÇÃO. No item NATUREZA JURÍDICA, selecione o código “3271 – Órgão de Direção Local de Partido Político” (código para identificação de órgão partidário municipal). Uma janela pop up aparecerá indagando sobre ato constitutivo. CLIQUE em SIM. Em seguida, no campo TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME FANTASIA) digite PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA – PRP. Vale lembrar, o código CNAE para órgãos partidários municipais é 327-1 e para órgãos partidários regionais é 326-3
  • 19. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 18 11. CLIQUE em ATIVIDADE ECONÔMICA, depois abra o menu no campo CÓDIGO CNAE PRINCIPAL 12. Surgirá a seguinte tela. CLIQUE em S-OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS, depois 94- ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS, depois 94.92-8/00 – ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES POLÍTICAS.
  • 20. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 19 13. O código 94.92-8/00 aparecerá no campo CÓDIGO CNAE PRINCIPAL. Em seguida CLIQUE em ENDEREÇO DA PESSOA JURÍDICA: 14. Preencha o endereço conforme a CERTIDÃO emitida pela JUSTIÇA ELEITORAL.
  • 21. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 20 15. CLIQUE em DADOS PARA CONTATO e informe telefone, email. 16. CLIQUE em REPRESENTANTE/PREPOSTO. No campo NOME DO REPRESENTANTE DA PESSOA JURÍDICA escreva o nome do Presidente. Informe CPF e no campo QUALIFICAÇÃO, escolha 16 – Presidente. Depois CLIQUE em VERIFICAR PENDÊNCIAS.
  • 22. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 3 APRESENTAÇÃO Esta Cartilha tem por finalidade prestar informações e fornecer subsídios a dirigentes partidários, filiados e candidatos do PRP, no único intuito de facilitar a compreensão e difundir o cumprimento das exigências da legislação eleitoral e da justiça eleitoral. São orientações relacionadas às regras de filiação partidária, nomeação de direções partidárias, prestação de contas, aplicação do Estatuto do PRP, regras de propaganda eleitoral, entre outros temas que interessam diretamente ao cotidiano partidário e eleitoral, distribuídas em várias Cartilhas temáticas. O conteúdo desta Cartilha decorre da interpretação da autora quanto aos ditames da lei, não eximindo os leitores da consulta direta e permanente à legislação eleitoral, nem da interpretação própria e aplicação rigorosa das disposições legais. Esta Cartilha não tem a pretensão de ser a última palavra no tema, podendo haver entendimentos diversos dos registrados em seu conteúdo. As ponderações e ideias aqui expostas destinam-se unicamente a contribuir com a compreensão da legislação eleitoral, mas não representam garantia alguma de que não existirão discussões judicias relacionadas à atuação partidária e eleitoral de filiados, dirigentes e candidatos, especialmente tendo em vista que cada situação dependerá da demonstração fático-jurídica específica, do conjunto probatório e da apreciação pela justiça eleitoral. O texto desta Cartilha receberá atualizações periódicas, tendo em vista que a legislação e a jurisprudência eleitorais são dinâmicas e exigem acompanhamento constante. A garantia de integridade do conteúdo desta Cartilha decorre unicamente de ser baixada do site http://www.prp.org.br ou de ser recebida diretamente do e-mail fernandacaprio.ma@gmail.com . Fernanda Caprio
  • 23. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 22 19. Aguarde 24 horas e CLIQUE no link abaixo para acompanhar a solicitação. Serão necessários o NÚMERO DE RECIBO e o NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO (passo 9) http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/fcpj/consulta.asp 20. Nesta consulta, quando estiver liberado DBE - Documento Básico de Entrada – DBE, IMPRIMA, ASSINE e RECONHEÇA FIRMA. 21. Compareça a agência da Receita Federal munido do DBE e da Certidão da Justiça Eleitoral para requerer o CNPJ. 22. De posse do CNPJ, INFORME o PRP Regional de seu Estado para que o providencie a inclusão do CNPJ no SGIP. 23. Após a inclusão do CNPJ no SGIP, protocolo da documentação na Justiça Eleitoral e respectiva validação, reemita a CERTIDÃO da Justiça Eleitoral (passos 1, 2 e 3).
  • 24. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 23 CONTA BANCÁRIA De posse do CNPJ, a direção partidária deverá providenciar a abertura de conta bancária, conforme regras normatizadas no Comunicado do Banco Central n.29.108/2016, que dispõe sobre regras de abertura, manutenção, encerramento de contas partidárias e de candidatos. http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/normativo.asp?numero=29108&tipo=Comunicado&d ata=16/02/2016 O partido deve observar o tipo de movimentação financeira que irá utilizar, abrindo contas específicas (somente se for movimentar recursos desta natureza): a) Conta Fundo Partidário: onde movimentará somente recursos oriundos do Fundo Partidário. b) Conta “Outros Recursos”: onde movimentará valores oriundos de doações de pessoas físicas; contribuições estatutárias de filiados, dirigentes ou órgãos partidários inferiores; recursos decorrentes de alienação ou locação de bens e produtos próprios; comercialização de bens e produtos; realização de eventos ou empréstimos, sobra de campanhas; rendimentos e aplicações financeiras feitas com recursos próprios. c) Conta “Doações de Campanha”: onde movimentará doações de pessoas físicas e de outras agremiações partidárias destinadas a campanha eleitoral (com identificação do doador originário). d) Conta “Participação Política das Mulheres”: recursos exclusivos do fundo partidário que são reservados para promoção e difusão da participação da mulher na política (somente para níveis partidários que movimentem recursos do fundo partidário). e) Conta da Fundação (para Diretório Nacional): o Diretório Nacional deve criar e manter uma Fundação voltada à educação política e destinar 20% do fundo partidário para esta Entidade. Todo depósito feito na conta do partido deve ser identificada com CNPJ ou CPF do depositante.
  • 25. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 24 A documentação necessária para a abertura de conta bancária (sem prejuízo de outros documentos exigidos pelo Banco), são: a) Requerimento de Abertura de Conta Bancária, disponível no site do TSE: http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/requerimento-de-abertura- de-conta-bancaria b) Cartão de CNPJ; c) Certidão de composição partidária, disponível no site do TSE: http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/orgao-partidario d) Dados e documentos pessoais dos responsáveis pela movimentação da conta bancária e endereço atualizado do órgão partidário e dos seus dirigentes. É possível que o Banco solicite a ata de constituição do órgão partidário.
  • 26. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 25 RECEITAS PERMITIDAS As RECEITAS PERMITIDAS ao partido político podem advir das fontes abaixo indicadas, que transitarão pelas contas bancárias específicas, conforme sua natureza. a) Fundo Partidário: valor repassado aos Diretórios Nacionais pelo Tesouro Nacional, constituído por recursos financeiros destinados por lei. As direções partidárias estaduais e municipais somente recebem fundo partidário se este recurso for repassado pelo Diretório Nacional. No entanto, penalidades aplicadas pela justiça eleitoral na prestação de contas do órgão partidário podem suspender este repasse. b) Doações de pessoas físicas, com identificação do CPF; c) Contribuições estatutárias: repassadas por filiados, dirigentes, órgãos partidários inferiores, com identificação do CPF ou CNPJ. d) Sobras de campanha: valores (ou bens estimáveis em dinheiro) repassados por candidatos decorrentes de sobras de recursos arrecadados em campanhas eleitorais. As sobras de campanha serão repassadas para o Diretório Nacional na campanha de Presidente da República; para o Diretório Regional do referido Estado nas campanhas de Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual ou Distrital; e para o Diretório Municipal do referido município nas campanhas de Prefeito e Vereador. Repasses sempre com identificação CNPJ. e) Comercialização de bens e produtos e realização de eventos: mediante comunicação à justiça eleitoral, com antecedência de 05 dias úteis. f) Alienação de bens e produtos próprios, empréstimos, rendimentos de aplicações financeiras; g) Doações de outros partidos: valor destinado ao custeio de campanhas eleitorais; h) Doações estimáveis em dinheiro: bens que pertençam ao patrimônio do doador; serviços que sejam produto da atividade profissional do doador; doação sempre por pessoa física.
  • 27. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 26 RECIBOS As doações, inclusive as de valor estimado, exigem a emissão de RECIBOS. Os recibos são obtidos no site do TSE (http://www.tse.jus.br/partidos/contas- partidarias/recibos-de-doacao). Para gerá-los, consulte o manual do próprio TSE: (http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-manual-de-orientacao-do-sistema-de- requisicao-de-recibos-anuais) Somente estão dispensadas da emissão de recibos as seguintes movimentações: a) Transferências entre contas bancárias do mesmo órgão partidário; b) Créditos decorrentes de sobras de campanha; c) Transferências entre o órgão partidário nacional e sua respectiva Fundação; d) Contribuições de filiados inferiores a R$200,00. Recebidos recursos financeiros, o recibo deve ser emitido no prazo máximo de 03 dias úteis. Recebidas doações de bens estimáveis em dinheiro, o recibo deve ser emitido no prazo de: a) Doação estimável em dinheiro: emissão em 05 dias úteis contados da data da doação; b) Cessão gratuita por até 30 dias: emissão de 01 recibo na data inicial, estipulando-se valor (de mercado) estimável em dinheiro referente a 01 mês; c) Cessão gratuita temporária por prazo superior a 30 dias: recibo deve ser emitido mensalmente, até o 5º dia do mês seguinte, mediante rateio do valor (de mercado) estimável em dinheiro referente a todo período.
  • 28. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 27 RECEITAS VEDADAS As RECEITAS VEDADAS ao partido político e à sua Fundação, mesmo que indiretas, estimáveis em dinheiro ou mesmo por meio de publicidade, são as seguintes: a) De origem estrangeira: governos, empresas, entidades, pessoas físicas, etc. b) De pessoa jurídica: qualquer doação de pessoa jurídica (exceto direções partidárias ou outros partidos) é proibida, tanto em dinheiro, quanto em valor estimado ou prestação de serviços. Exemplo: proibida doação de prestação de serviços por empresa de contabilidade, de advocacia, de publicidade, etc; proibida doação de valor estimado de veículos por empresas a partidos políticos, etc. c) De pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou permissão: proprietários ou gestores de empresas que realizem serviços públicos sob concessão ou permissão. d) De autoridades públicas: filiados ou não ao partido que exerçam cargo de chefia ou direção na administração pública direta ou indireta (cargos não eletivos). Esta proibição foi questionada na ADI 5494 – Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada em 06/04/16 perante o Supremo Tribunal Federal (STF). e) De origem não identificada: CPF ou CNPJ (partidos ou candidatos) não informados; nome ou razão social (partidos ou candidatos) não informados; CPF/CNPJ e nome/razão social conflitantes; CPF ou CNPJ cancelado; bem/serviço doado que não pertença ao patrimônio/profissão do doador.
  • 29. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 28 DEVOLUÇÃO DE RECURSOS INDEVIDOS / VEDADOS a) Recursos indevidos: os recursos depositados indevida ou incorretamente nas contas do partido podem ser estornados para o doador identificado até o último dia útil do mês seguinte à data do depósito (art. 11, parágrafo 5º, TSE Resolução 23.464/2015). Neste caso, a direção partidária deve providenciar o cancelamento do recibo emitido. Não cumprido este prazo, o partido deve providenciar o recolhimento de GRU (Guia de Recolhimento da União) até o último dia útil do mês seguinte à data do depósito (art.11, parágrafo 7º, inciso II, TSE Resolução 23.464/2015); b) Recursos de origem não identificada: tratam-se de depósitos sem identificação do CNPJ ou CPF do depositante, ou com informações inválidas, inexistentes, nulas ou canceladas (ex: CPF do doador cancelado), ou com inconsistência entre nome do depositante e CPF/CNPJ, ou bens estimáveis em dinheiro que não pertençam ao patrimônio do doador. Neste caso é proibido o estorno para o doador, devendo a direção partidária providenciar o recolhimento de GRU (Guia de Recolhimento da União) até o último dia útil do mês seguinte à data do depósito (art.14, TSE Resolução 23.464/2015). c) Recursos de fonte vedada: tratam-se de recursos de origem estrangeira, ou doados por pessoa jurídica, por de pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou permissão ou por autoridades públicas. Podem ser estornados para o doador identificado até o último dia útil do mês seguinte à data do depósito (art. 14, parágrafo 1º, TSE Resolução 23.464/2015). Neste caso, a direção partidária deve providenciar o cancelamento de eventual recibo emitido. Não cumprido este prazo, o partido deve providenciar o recolhimento de GRU (Guia de Recolhimento da União) até o último dia útil do mês seguinte à data do depósito. Se a devolução não for providenciada, conforme indicado acima, as contas do partido poderão ser desaprovadas, sem prejuízo da aplicação de penalidades. A GRU (Guia de Recolhimento da União) pode ser emitida através do link: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp As guias podem ser geradas com o auxílio do manual do próprio TSE (http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-instrucoes-para-preenchimento-da- gru)
  • 30. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 4 SUMÁRIO LEGISLAÇÃO.................................................................................................................................. 05 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL................................................................................................... 07 CNPJ.............................................................................................................................................. 12 CNPJ PASSO-A-PASSO.................................................................................................................. 13 CONTA BANCÁRIA........................................................................................................................ 23 RECEITAS PERMITIDAS.................................................................................................................. 25 RECIBOS........................................................................................................................................ 26 RECEITAS VEDADAS...................................................................................................................... 27 DEVOLUÇÃO DE RECURSOS INDEVIDOS/VEDADOS..................................................................... 28 GASTOS PARTIDÁRIOS.................................................................................................................. 29 ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES........................................................................................................ 31 AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO.................................................................................................. 32 JULGAMENTO............................................................................................................................... 33 ANEXOS......................................................................................................................................... 34 Anexo 01 – Modelo de ata de nomeação de comissão provisória............................................... 34 Anexo 02 – Modelo de contrato de cessão gratuita de imóvel.................................................... 35 Anexo 03 – Modelo de petição de apresentação de contas........................................................ 36 Anexo 04 – Modelo de procuração ad judicia et extra................................................................ 37 Anexo 05 – Modelo de contrato de doação de serviço jurídico................................................... 38 Anexo 06 – Modelo de contrato de doação de serviço contábil.................................................. 39 Anexo 07 – Modelo de contrato de cessão gratuita de imóvel e serviços................................... 40
  • 31. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 30 Gastos com hospedagem devem comprovados por nota fiscal com identificação do hóspede e discriminação do período. Os pagamentos devem ser realizados mediante emissão de cheque ou transação bancária registrada. O partido pode reservar fundo de caixa de até R$5.000,00, desde que este valor não ultrapasse 2% dos gastos lançados no exercício anterior. O montante deve ser sacado da conta bancária do partido e é destinado a pagamentos que individualmente não superem R$400,00. Os gastos pagos com o dinheiro do fundo de caixa devem ser comprovados nos mesmos termos já descritos anteriormente. O Diretório Nacional do partido deve destinar 20% do fundo partidário para sua Fundação, transferindo este valor para conta bancária da respectiva Fundação. As sobras apuradas na conta da Fundação ao final do exercício devem ser devolvidas à conta do fundo partidário no mês de janeiro do ano seguinte. O Diretório Nacional também deve destinar 5% do fundo partidário para programas de difusão e participação política de mulher, percentual este que poderá ser revertido para campanhas eleitorais de candidatas, já que é obrigatória a reserva de recursos para campanhas femininas em 2016, 2018 e 2020; neste caso, deve transferir o montante para a conta bancária “Participação Política das Mulheres”. O Diretório Nacional pode utilizar até 50% do fundo partidário para despesas com pessoal, excluindo-se deste percentual encargos e impostos decorrentes, bem como contratações sem vínculo trabalhista. Os órgãos partidários Estaduais e Municipais que receberem fundo partidário devem aplicar 5% para programas de difusão e participação política de mulher, percentual este que poderá ser revertido para campanhas eleitorais de candidatas, já que é obrigatória a reserva de recursos para campanhas femininas em 2016, 2018 e 2020; neste caso, deve transferir o montante para a conta bancária “Participação Política das Mulheres”. E os órgãos partidários Estaduais e Municipais podem utilizar até 60% do fundo partidário para pagamento de despesas com pessoal, igualmente excluindo-se deste percentual encargos e impostos decorrentes, bem como contratações sem vínculo trabalhista.
  • 32. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 31 ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES O órgão partidário de qualquer nível hierárquico pode assumir obrigações (pagar despesas, assumir dívidas (de campanha ou não) e até fazer cessão gratuita de espaço, materiais e bens) de outro órgão mediante formalização de acordo escrito que deve conter: a) Cópia do documento que deu origem à obrigação; b) Valor; c) Dados dos órgãos partidários; d) Anuência de ambos os órgãos partidários ; e) Dados completos do credor; f) Anuência do credor. Caso o órgão partidário beneficiado esteja impedido de receber recursos do fundo partidário, o órgão que assume a obrigação não pode utilizar recursos do fundo partidário para quitação dos débitos (nem realizar cessão gratuita), mas pode fazê-lo com recursos próprios (decorrentes de doações de pessoas físicas, contribuições estatutárias, etc). Toda movimentação decorrente deve constar da prestação de contas de ambos os órgãos partidários.
  • 33. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 32 AUSÊNCIA DE MOVIMENTAÇÃO Mesmo ante a ausência de movimentação, a apresentação da prestação de contas é imprescindível. A atual TSE Resolução 23.464/2015 prevê, em seu artigo 45, a apresentação de Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, que deve ser assinada pelo Presidente e Tesoureiro, sob as penas da lei, inclusive criminal. No entanto, mesmo não havendo movimentação financeira, o órgão partidário recebe doações estimáveis em dinheiro, razão pela qual, ratificar a declaração de ausência de movimentação, sob as penas da lei, é um risco para os dirigentes. Vejamos. Para constituição do órgão partidário, é necessária indicação de um endereço. Mesmo não havendo contrato de locação de imóvel e pagamento de alugueis, o proprietário do referido endereço deve firmar com o órgão partidário beneficiado um termo de cessão gratuita de uso de espaço. O mesmo se dá para eventual doação dos serviços de advocacia e contabilidade que representarão o órgão partidário na entrega da prestação de contas do partido. As doações (de bens ou serviços) exigem indicação de valor estimado (valor de mercado), portanto, tais valores, ainda que não representem movimentação financeira, devem ser informados na prestação de contas. Dessa forma, o órgão partidário que não movimentou recursos financeiros, certamente movimentos recursos estimáveis em dinheiro. Por esta razão, deve prestar contas informando os valores estimados do uso gratuito de bens ou serviços, no período de sua vigência. Para prestações de contas dos exercícios de 2014 e anteriores, os modelos podem ser obtidos no seguinte link: http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/prestacao-de-contas- partidarias/modelos-2014-e-anteriores Para prestações de contas dos exercícios de 2015 e seguintes, os modelos podem ser obtidos no seguinte link: http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/contas-partidarias-modelos
  • 34. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 33 JULGAMENTO As contas partidárias poderão ser julgadas: a) Aprovadas, quando estiverem regulares; b) Aprovadas com ressalvas, quando apresentar inconsistências que não comprometam a regularidade; c) Desaprovadas, quando estiverem irregulares; d) Julgadas não prestadas, quando não apresentados documentos indispensáveis. Além disso, o órgão partidário pode estar inadimplente por contas não apresentadas. Já com relação às sanções, pode ocorrer: a) Desaprovação das contas: devolução da importância considerada irregular acrescida de multa de até 20%. b) Contas não apresentadas: suspensão de repasse de fundo partidário. c) Contas julgadas não prestadas: devolução de todos os repasses de fundo partidário. d) Recursos de fontes vedadas não recolhidos à União dentro do prazo: recolhimento do valor à União, com acréscimos, e suspensão de distribuição de fundo partidário por até 01 ano; e) Recursos não identificados não recolhidos à União dentro do prazo: recolhimento do valor à União, com acréscimos, suspensão de distribuição de fundo partidário até regularização; Descontos de fundo partidário não podem ser feitos no 2º semestre de anos eleitorais. As penalidades são aplicadas exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade, não se aplicando a órgãos hierárquicos superiores, ou inferiores. As contas devem ser julgadas no prazo de 05 anos contados a partir da apresentação, sob pena de prescrição.
  • 35. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 34 ANEXOS Anexo 01 - modelo de ata de nomeação de comissão provisória Lista de presenças dos membros da Comissão Provisória Regional do Partido Republicano Progressista – PRP do Estado de _________ em reunião extraordinária realizada em ______ de __________de 2016. 1 –Nome ___________________________ (maioria dos membros da comissão provisória regional, nome e assinatura na frente) 2 – Nome_________________________ 3 – Nome___________________________ 4 – Nome__________________________ 5 – Nome______________________________ Aos ___ (____) dias do mês de ______ de 2016, reuniram-se extraordinariamente os membros da Comissão Provisória Regional do Estado de _______________ do Partido Republicano Progressista - PRP, com sede na Rua ____________, n._____ bairro _________, cidade _______________, cuja reunião, teve início às __:00 e encerramento às __:00 horas, para deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA: 1- Deliberação sobre nomeação e posse de nova composição da Comissão Provisória Municipal do PRP de ____________. Ao iniciar os trabalhos, o Presidente perguntou ao Secretário se havia quorum para deliberação, cuja resposta, foi positiva. O Presidente levou ao conhecimento dos demais membros da Comissão Provisória Regional que a presente reunião tinha como finalidade deliberar sobre a nomeação e posse de nova composição da Comissão Provisória Municipal do PRP de ___________________. O Presidente apresentou a nominata, solicitando ao Secretário a leitura, em voz alta, dos cargos, nomes e qualificação de cada um dos membros, o que foi prontamente atendido: Presidente ________________, brasileiro, profissão___________ RG____________, CPF _____________, com domicílio na rua ______________________, CEP ___________, cidade _______________; Vice Presidente ________________, brasileiro, profissão___________ RG____________, CPF _____________, com domicílio na rua ______________________, CEP ___________, cidade _______________; Secretário Geral ________________, brasileiro, profissão___________ RG____________, CPF _____________, com domicílio na rua ______________________, CEP ___________, cidade _______________; 1º Secretário _______________, ________________, brasileiro, profissão___________ RG____________, CPF _____________, com domicílio na rua ______________________, CEP ___________, cidade _______________; Tesoureiro ________________, brasileiro, profissão___________ RG____________, CPF _____________, com domicílio na rua ______________________, CEP ___________, cidade _______________. O Presidente abriu a votação SIM ou NÃO e a Comissão Provisória Regional passou a deliberar. Em seguida, foram colhidos verbalmente votos de cada um dos membros presentes, devidamente anotados pelo Secretário. Encerrada a votação, a nova composição da Comissão Provisória Municipal foi aprovada por unanimidade pelos membros presentes. O Presidente pediu ao Secretário para proceder em voz alta a leitura dos nomes e cargos aprovados, o que foi prontamente atendido. O Presidente deu por EMPOSSADA a respectiva Comissão Provisória Municipal do PRP de __________________, vigência indeterminada, que fica a partir desta data autorizada a praticar todos os atos permitidos na legislação e no Estatuto do PRP. O Presidente franqueou a palavra aos presentes, para acrescentar, ou opinar sobre qualquer outro assunto, quando todos afirmaram, nada mais haver a discutir ou acrescentar. O Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário para a lavratura da presente ata. Após, O Presidente solicitou ao Secretário e leitura da ata, em voz alta, sendo a mesma mais uma vez aprovada por unanimidade dos membros presentes. A presente ata vai assinada pelo Presidente. ____________ de __________de _____. Nome ________________________ Presidente PRP Regional Endereço_______________________________ Fone: _________________________________
  • 36. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 35 Anexo 02 - modelo de contrato de cessão gratuita de imóvel Para fins de prestação de contas, é preciso documentar o endereço do partido. Se houver pagamento de aluguel, deve-se providenciar o Contrato de Locação. No entanto, se o partido utilizar endereço doado, preencher o contrato de cessão gratuita. Neste caso, pela legislação eleitoral, é preciso que proprietário do imóvel autorize a cessão para uso político. Sendo imóvel próprio, o proprietário deve assinar o contrato de cessão. Sendo imóvel locado, a contrato de locação deve possuir cláusula que permita a cessão para fins partidários. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL E SERVIÇOS Pelo presente instrumento particular, de um lado ________________________, CPF_______________, com domicílio na rua ________________________, CEP ___________, cidade ____________________, doravante denominado(a) CEDENTE, e PRP COMISSÃO PROVISÓRIA DE _________________, CNPJ___________________________, com sede na Rua ________________________, CEP ___________, cidade ____________________, neste ato representada por seu Presidente ________________________, doravante denominada CESSIONÁRIA, celebram entre si o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL E SERVIÇOS, conforme as seguintes cláusulas: Cláusula I – O CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO, para uso conjunto, espaço físico de sua sede situada na rua _____________________________, CEP _____________, cidade _______________, assim como serviços de energia, água, aluguel, telefone, materiais de escritório, pessoal, e outros necessários ao desenvolvimento de suas finalidades partidárias. Cláusula II - A presente cessão se dá a título totalmente gratuito. Cláusula III – O presente contrato tem valor estimado de R$____,__ (__________) Cláusula IV – O presente contrato terá vigência a partir da data de sua ratificação, por tempo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem qualquer ônus. E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor na presença de 02 (duas) testemunhas. _______________, ____de _______de ______. _______________________________ ________________________________ CEDENTE CESSIONÁRIO Testemunhas: ______________________________ _________________________________ ___________________ ____________________ CPF _______________ CPF ________________
  • 37. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 5 LEGISLAÇÃO O dirigente deve conhecer a legislação que ampara a gestão partidária, que pode ser consultada nos seguintes links: SITE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE): http://www.tse.jus.br/ ESTATUTO DO PRP – versão de 21/12/2015: http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-estatuto-do-partido-prp-deferido-em-3-3-2016 CONSTITUIÇÃO FEDERAL: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm CÓDIGO ELEITORAL: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4737.htm LEI 9.096/95 (Dispõe sobre partidos políticos): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm LEI 9.504/97 (Dispõe sobre normas para as eleições): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm LEI COMPLEMENTAR 64/90 (Dispõe sobre inelegibilidades): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm TSE RESOLUÇÃO 21.841/2004 (Dispõe sobre prestação de contas anual partidária – análise de impropriedades e irregularidades (análise de mérito) referentes aos exercícios de 2014 e anteriores): https://www.tre- sc.jus.br/site/fileadmin/arquivos/noticias/2011/02/RESOLUCAO_No_21.841_2004_03.pdf TSE RESOLUÇÃO 23.432/2014 (Dispõe sobre prestação de contas anual partidária – análise de impropriedades e irregularidades (análise de mérito) referentes ao exercício de 2015): http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/nova-resolucao-de-prestacao-de-contas-de-partidos- politicos TSE RESOLUÇÃO 23.464/2015 (Dispõe sobre tramitação das prestações de contas anuais partidárias de qualquer exercício (direito processual) e sobre a análise de impropriedades e irregularidades (análise de mérito) referentes aos exercícios de 2016 e seguintes): http://chimera.tse.jus.br/legislacao-tse/res/2015/RES234642015.htm TSE ORIENTAÇÃO TÉCNICA 01/2015 TSE/ASEPA (Dispõe sobre a apresentação das prestações de contas partidárias anuais pelos diretórios nacionais dos partidos políticos, relativas ao exercício de 2014 e anteriores ainda não entregues à Justiça Eleitoral): http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-portaria-107-orientacao-tecnica-no-1-de-4-de-marco- de-2015 TSE ORIENTAÇÃO TÉCNICA 02/2015 TSE/ASEPA (Dispõe sobre a apresentação das prestações de contas partidárias anuais pelos diretórios estaduais, municipais e comissões provisórias dos partidos políticos, relativas ao exercício de 2014 e anteriores ainda não entregues à Justiça Eleitoral): http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tse-portaria-107-orientacao-tecnica-no-2-de-4-de-marco- de-2015 TSE SISTEMA PARA EMISSÃO DE RECIBOS (DOAÇÕES A PARTIDOS):
  • 38. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 37 Anexo 04 – modelo de procuração ad judicia et extra PROCURAÇÃO “AD JUDICIA EX EXTRA” PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA PRP – DIREÇÃO MUNICIPAL DE ______________________, CNPJ _____________________, com sede na rua ___________________, CEP __________________, cidade __________________, seu PRESIDENTE _____________________, brasileiro, RG __________________, CPF _____________, endereço _______________________, cidade _____________, e seu TESOUREIRO _____________________, brasileiro, RG __________________, CPF _____________, endereço _______________________, cidade _____________, nomeiam e constituem seu bastante procurador(a) e advogado(a) o(a) Dr.(a)__________________, brasileiro(a), advogado(a), inscrito(a) na OAB/__ sob o n._______, com escritório profissional na cidade de _______________, Rua ___________________, fone ____________________, a quem confere amplos poderes para o foro em geral, com a cláusula “ad judicia ex extra”, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, bem como, perante repartições públicas municipais, estaduais e federais; polícias civil e militar, também autarquias, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defendendo nas contrárias, seguindo umas as outras até final decisão, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes ainda, poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, agindo, em conjunto ou separadamente, por petição ou pessoalmente, dando tudo por bom, firme e valioso, EM ESPECIAL, para representá-los no autos da PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE _____ à JUSTIÇA ELEITORAL, em todos os seus atos e instâncias. __________________, ___ de ____ de _____. PARTIDO REPUBLICANO PROGRESSISTA PRP Presidente Sr______________________________________ Presidente Sr.______________________________________ Tesoureiro
  • 39. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 38 Anexo 05 – modelo de contrato de doação de serviço jurídico INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIA Pelo presente instrumento particular, de um lado __________________________, brasileiro(a), advogado inscrito na OAB/___ sob o n. ________, PESSOA FÍSICA, portador(a) do CPF _________________, com escritório na rua ________________________________, CEP__________________, cidade __________________, doravante denominado CEDENTE, e de outro PRP DIREÇÃO MUNICIPAL DE _________________, CNPJ___________________________, com sede na Rua ________________________, CEP ___________, cidade ____________________, neste ato representada por seu Presidente _______________________________, doravante denominado CESSIONÁRIO, celebram entre si o presente, celebram entre si o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIA, conforme as seguintes cláusulas: Cláusula I – O presente contrato tem por objeto a doação da prestação de serviços de advocacia para representar o partido nos autos da Prestação de Contas Partidária referente ao exercício de ________ perante a Justiça Eleitoral, em todos os seus atos e instâncias. Cláusula II – A presente cessão se dá a título gratuito, dando valor estimado de R$___,00 (__________reais). ________________, ____ de _______ de____. ______________________________ ______________________________ ADVOGADO PARTIDO
  • 40. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 39 Anexo 06 – modelo de contrato de doação de serviço contábil INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIA Pelo presente instrumento particular, de um lado __________________________, brasileiro(a), contador com registro ________, PESSOAL FÍSICA, portador(a) do CPF _________________, com escritório na rua ________________________________, CEP__________________, cidade __________________, doravante denominado CEDENTE, e de outro PRP DIREÇÃO MUNICIPAL DE _________________, CNPJ___________________________, com sede na Rua ________________________, CEP ___________, cidade ____________________, neste ato representada por seu Presidente _______________________________, doravante denominado CESSIONÁRIO, celebram entre si o presente, celebram entre si o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE DOAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARTIDÁRIA, conforme as seguintes cláusulas: Cláusula I – O presente contrato tem por objeto a doação da prestação de serviços contábeis para o partido, inclusive nos autos da Prestação de Contas Partidária referente ao exercício de ______perante a Justiça Eleitoral. Cláusula II – A presente cessão se dá a título gratuito, dando valor estimado de R$____0,00 (_______reais) ________________, ____ de _______ de____. ______________________________ ______________________________ CONTADOR PARTIDO
  • 41. Fernanda Cristina Caprio OAB/SP 148.931 40 Anexo 07 – modelo de contrato cessão gratuita de imóvel e serviços INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL E SERVIÇOS Pelo presente instrumento particular, de um lado ________________________, portador do RG_________________ e do CPF_______________, PESSOA FÍSICA, com domicílio na rua ________________________, CEP ___________, cidade ____________________, doravante denominado(a) CEDENTE, e PRP DIREÇÃO MUNICIPAL DE _________________, CNPJ___________________________, com sede na Rua ________________________, CEP ___________, cidade ____________________, neste ato representada por seu Presidente ________________________, doravante denominado CESSIONÁRIO, celebram entre si o presente INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE USO GRATUITO DE IMÓVEL E SERVIÇOS, conforme as seguintes cláusulas: Cláusula I – O CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO, para uso conjunto, espaço físico de sua sede situada na rua _____________________________, CEP _____________, cidade _______________, assim como serviços de energia, água, aluguel, telefone, materiais de escritório, pessoal, e outros necessários ao desenvolvimento de suas finalidades partidárias. Cláusula II - A presente cessão se dá a título totalmente gratuito. Cláusula III – O presente contrato tem valor estimado de R$___,00 (_______reais) Cláusula IV – O presente contrato terá vigência a partir de __________, por tempo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem qualquer ônus. E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor na presença de 02 (duas) testemunhas. _______________, ____de _______de ______. _______________________________ ________________________________ CEDENTE CESSIONÁRIO Testemunhas: ______________________________ _________________________________ ___________________ ____________________ CPF _______________ CPF ________________