Fl02 contribuição nt - paridade de poder de compra dólar
Fl04 contribuição nt -fator q
1. MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À CONSULTA PÚBLICA Nº 02 /2013
IMPORTANTE: As contribuições que não se tratem apenas de alteração no texto, mas sim de Texto onde
constem as contribuições e respectivas justificativas, deverão ser feitas por meio desta ficha. No item
EXTRATO, deverá constar uma síntese da Nota Técnica, com no máximo 100 palavras. Esta ficha deverá ser
preenchida e enviada para o e-mail cnap.consulta@planalto.gov.br. Todas as contribuições serão avaliadas e
respondidas de forma consolidada em relatório específico.
NOME/IDENTIFICAÇÃO: Flavio José Durce Martins – FL04
CPF/CNPJ: 068.905.257-01
EXTRATO: Inaplicabilidade do parâmetro Q, pois não há parâmetros definidos para caracteriza-lo, para o
estabelecimento de Pm. Sugiro modificar o modelo utilizando outro com significação técnica quanto às
peculiaridades do serviço de praticagem, no tocante à sua qualidade.
COMISSÃO NACIONAL PARA ASSUNTOS DE PRATICAGEM- CNAP
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS - MODELO NOTA TÉCNICA
Não há parâmetros definidos para caracterizar o fator de qualidade “Q”, componente da fórmula divulgada pela
CNAP para o estabelecimento do Pm.
Por ocasião da Consulta Pública n° 01, a CNAP informou no item 05 da resposta à contribuição 68 que “o
fator qualidade busca incorporar ao price cap a ser estabelecido o nível de serviço das operações realizadas
pela praticagem, e sua definição também deverá ser feita em cada ZP analisada, considerando-se suas
particularidades e necessidades técnicas.”
A Consulta Pública n° 02, ora em curso, não informa como esse fator será calculado, o que impede a obtenção
do Pm.
Como se pretende implementar esse fator, ou seja, como o regulador pretende calcular o fator “Q”?
Sugiro modificar o modelo, utilizando-se de parâmetros que tenham significação técnica e representatividade
quanto às peculiaridades do serviço de praticagem e não apenas quanto ao número de manobras, como foi
feito.