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- PPRA -
PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
Portaria MTE n.º 3214/78,
Portaria SSST n.º 25, de 29/12/94
Norma Regulamentadora – NR 09
- DOCUMENTO BASE -
FILIAL 02 – ADMINISTRAÇÃO E ARMAZÉNS
DONA FRANCISCA
FEVEREIRO / 2011
SANTA MARIA - RS
1
SUMÁRIO
1 DOS ASPECTOS GERAIS.................................................................................................................3
1.1 Aspecto Legal......................................................................................................................................3
1.2 Objetivo Geral.....................................................................................................................................3
1.3 Objetivos Específicos..........................................................................................................................3
1.4 Meta.....................................................................................................................................................3
2 DAS RESPONSABILIDADE .............................................................................................................3
2.1 Do empregador....................................................................................................................................3
2.2 Do trabalhador.....................................................................................................................................3
3 DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA.............................................................................................4
4 REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PPRA........................................................4
4.1 Registro...............................................................................................................................................4
4.2 Manutenção.........................................................................................................................................4
4.3 Divulgação..........................................................................................................................................4
4.4 Planejamento.......................................................................................................................................4
5 DOS RÍSCOS AMBIENTAIS.............................................................................................................5
6 DO LEVANTAMENTO DE DADOS.................................................................................................5
7 DOS NÍVEIS DE AÇÕES....................................................................................................................6
8 DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA...................................................................................................6
9 DAS MEDIDAS DE CONTROLE......................................................................................................7
10 CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA............................................................................................8
11 RECONHECIMENTO E ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS............................................9
12 AÇÕES PREVENTIVAS................................................................................................................26
13 CONCLUSÃO..................................................................................................................................36
14 ANEXOS...........................................................................................................................................37
ANEXO I – Avaliações Quantitativas - Medições dos níveis de ruído.............................................37
ANEXO II – Avaliações Quantitativas – Histórico das dosimetrias.................................................38
ANEXO III - Avaliações Quantitativas – Amostragem dos agentes químicos (Poeira total)...........39
ANEXO IV – Modelo de ficha de entrega de equipamento de proteção individual – EPI...............40
ANEXO V – Modelo de ordem de serviço........................................................................................41
ANEXO VI – Cronograma de ações do PPRA..................................................................................42
2
1 DOS ASPECTOS GERAIS
1.1 Aspecto Legal
O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, foi instituído pela Portaria n.º 25 de
29 de Dezembro de 1994, a qual altera a redação da NR 9.
1.2 Objetivo Geral
Preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores, através da antecipação,
reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no
ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
1.3 Objetivos Específicos
Manter sob controle todos os riscos ambientais existentes nos locais de trabalho, com adoção
de medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos mesmos.
1.4 Meta
Eliminar ou minimizar a exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais, levando em
consideração seus Limites de Tolerância da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e
Emprego, bem como os da ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Higienists, ou
aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos
do que os critérios técnicos legais estabelecidos.
2 DAS RESPONSABILIDADES
Por solicitação desta empresa desenvolveu-se o PPRA inicial, devendo a contratante dar
continuidade ao programa implementando as medidas de controle de acordo com cronograma de ações
a ser estabelecido pela mesma.
2.1 Do Empregador
Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da
empresa ou instituição;
2.2 Dos Trabalhadores
Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA;
Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA;
Informar ao superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar
riscos à saúde dos trabalhadores.
3
3 DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA
O PPRA será desenvolvido em etapas:
1ª Etapa: Antecipação e reconhecimento dos riscos;
2ª Etapa: Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
3ª Etapa: Avaliação dos riscos (avaliação quantitativa e avaliação qualitativa) e da exposição
dos trabalhadores;
4ª Etapa: Implementar de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
5ª Etapa: Monitoramento da exposição aos riscos;
6ª Etapa: Registro e divulgação dos dados.
4 DO REGISTRO, DA MANUTENÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DO PPRA
4.1 Registro
Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição durante no mínimo 20 (vinte) anos, um
registro de dados, estruturados de forma a constituir um histórico administrativo e técnico do
desenvolvimento do PPRA.
4.2 Manutenção
a) Avaliação periódica para verificar o andamento dos trabalhos e o cumprimento das metas
estipuladas no cronograma.
b) Monitoramento – será efetuado o monitoramento periódico para avaliar a eficiência do
programa e as medidas de controle implantadas.
c) Controle Médico – os resultados dos exames médicos também serão instrumentos para
avaliar a eficácia do programa.
4.3 Divulgação
Todos os dados estarão a disposição dos empregados, seus representantes legais e órgãos
competentes, em arquivo do SESMT.
As informações sobre o PPRA serão fornecidas aos trabalhadores através de palestras
proferidas pelo SESMT ou outros meios de comunicação interna da empresa.
4.4 Planejamento
A execução do planejamento anual, das metas e das prioridades será definida pela contratante,
com base na sugestão de cronograma anual das ações do PPRA. (em anexo)
4
5 DOS RISCOS AMBIENTAIS
São considerados RISCOS AMBIENTAIS os agentes físicos, químicos e biológicos existentes
no ambiente de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempos de
exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador, conforme classificação a seguir:
a) Agentes Físicos – todas as formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores,
tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizastes e não-
ionizantes, bem como o infra-som e ultra-som.
b) Agentes Químicos – todas as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no
organismo pela via respiratória em forma de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou
que, pela natureza da atividade de exposição possam ter contato ou serem absorvidas pelo organismo
através da pele ou por ingestão.
c) Agentes Biológicos – são microorganismos tais como bactérias, fungos, bacilos, parasitas,
protozoários, vírus, entre outros.
6 DO LEVANTAMENTO DE DADOS
Para o desenvolvimento do PPRA, foram realizadas avaliações qualitativas (análise do local de
trabalho) e avaliações quantitativas (com instrumentos de medição técnicas descritos abaixo),
permitindo o levantamento dos riscos ambientais as que estão expostos os trabalhadores.
Os dados obtidos nas medições técnicas estão dispostos em tabelas e planilhas, descritas no
item 8 (reconhecimento e análise dos riscos ambientais) e item 11 (anexos) deste documento.
Equipamentos utilizados nas avaliações quantitativas:
- DOSÍMETRO Q 400 – Quest Technologies;
- DOSÍMETRO EDGE 5 – Quest Technologies;
- BOMBA GRAVIMÉTRICA – Gilian 5.
5
7. DOS NÍVEIS DE AÇÃO
Para fins deste programa, considera-se nível de ação, o valor acima do qual devem ser iniciadas
ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais
ultrapassem os limites de exposição.
Caracteriza-se de acordo com a NR 09, nível de ação para as seguintes situações:
a) agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo
com a alínea “c” do subitem 9.3.5.1 desde norma.
b) agente físico, ruído, será considerada a dose de 0,5 (dose superior a 50 %), conforme critério
estabelecido na NR 15, anexo I, item 6.
8. DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA
É considerado limite de tolerância, conforme NR 15, item 15.1.5, a concentração ou
intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não
causará dano a saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
Estes limites estão dispostos na NR 15 e seus anexos, descritos abaixo:
Anexo n.º 1 - Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente
Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto
Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor
Anexo n.º 4 (Revogado)
Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes
Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas
Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes
Anexo n.º 8 - Vibrações
Anexo n.º 9 - Frio
Anexo n.º 10 - Umidade
Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e
Inspeção no Local de Trabalho
Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais
Anexo n.º 13 - Agentes Quimícos
Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos
6
9. DAS MEDIDAS DE CONTROLE
Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o
controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações:
a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;
b) constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde;
c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem
os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição
ocupacional adotados pela ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou
aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos
do que os critérios técnico-legais estabelecidos;
d) quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos
observados na saúde os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos.
Quanto as medidas de controle, para prevenir, controlar, neutralizar e/ou eliminar os riscos,
recomendamos a adoção das mesmas, respeitando a seguinte hierarquia:
- medidas de proteção coletiva, como o isolamento, enclausuramento e manutenção das máquinas, e
outras medidas que visem a prevenção, neutralização e/ou eliminação do risco ou agente nocivo, na
sua fonte ou trajetória;
- se não forem viáveis as medidas sugeridas acima, recomenda-se a adoção de medidas de caráter
administrativo como afastar do ruído (fisicamente ou redução da jornada de trabalho);
- se não forem viáveis as medidas apresentadas acima, utilizar equipamento de proteção individual -
EPI.
7
10. CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA
10.1 Perfil da Empresa
Empresa: COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA NOVA PALMA LTDA. - FILIAL 02
Nome Fantasia: CAMNPAL
Endereço: Rua José Gomes Leal, s/nº
Cidade/Estado: Dona Francisca/RS
Telefone: 55 3268-1212
CNPJ: 91.022.632/0002-92
10.2 Classificação de Atividade Econômica (CNAE)
Atividade: Beneficiamento de arroz
Código de Atividade:10.61-9
Grau de Risco: 03 (três), conforme Quadro 1 da NR-4
10.3 Distribuição dos Colaboradores
Nº Total de Colaboradores: 43 (quarenta e três)
QUADRO FUNCIONAL
SETOR / FUNÇÕES Nº DE FUNCIONÁRIOS
ADMINISTRATIVO E BALANÇA
Diretor Vice-Presidente 01
Auxiliar de Contabilidade 02
Auxiliar de Escritório 01
Recepcionista 02
Caixa Geral 01
Engenheiro Agrônomo 01
Técnico Agrícola 01
Balanceiro 01
Servente de limpeza 01
ENGENHO/ARMAZÉNS
Chefe de Setor 01
Operador de Engenho 03
Operador de Máquinas 03
Auxiliar de Armazém 19
Auxiliar de Manutenção 02
EMPACOTAMENTO
Operador de Máquinas 01
Auxiliar de Armazém 03
8
11. RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS
11.1 ÁREA: ADMINSTRATIVO E BALANÇA
DESCRIÇÃO FÍSICA
ÁREA FÍSICA: 182 m2
FORRO: madeira VENTILAÇÃO: N Portas e janelas A Ar condicionado
ESTRUTURA: Alvenaria COBERTURA: Aluzinco ILUMINAÇÃO: N Portas e janelas A Fluorescentes
PÉ DIREITO: 2,80 m PISO: Cerâmico e parque
N – Natural / A – Artificial
11.1.1 FUNÇÃO: DIRETOR VICE - PRESIDENTE Nº COLABORADORES: 01
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Gerenciamento da Filial 02 da Cooperativa, participar de reuniões, atender ao público, conduzir veículos.
EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA TRABALHO: Telefone, computador e material de expediente.
MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO COLETIVA EXISTENTE(S): --
MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EXISTENTE(S): --
ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS
ATRAVÉS DA ANÁLISE DO AMBIENTE DE TRABALHO E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA FUNÇÃO, VERIFICOU-SE QUE A
MESMA NÃO ESTA EXPOSTA A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS CONFORME NR 09, ITEM 9.1.5.
9
11.1.2 FUNÇÃO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE Nº COLABORADORES: 02
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Realizar a escrituração fiscal da Filial 02, receber e arquivar documentos e notas fiscais, conferir estoques e
cadastros, receber documentos para contratação de funcionários e folha de pagamentos, conduzir os veículos da Cooperativa, quando necessário.
EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA TRABALHO: Telefone, computador e material de expediente.
MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO COLETIVA EXISTENTE(S): --
MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EXISTENTE(S): --
ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS
ATRAVÉS DA ANÁLISE DO AMBIENTE DE TRABALHO E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA FUNÇÃO, VERIFICOU-SE QUE A
MESMA NÃO ESTA EXPOSTA A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS CONFORME NR 09, ITEM 9.1.5.
11.1.3 FUNÇÃO: AUXILIAR DE ESCRITÓRIO Nº COLABORADORES: 01
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Atender aos clientes; vender insumos; comprar produtos; emitir notas fiscais, receituários agronômicos, ordem de
carregamento, relatórios; Eventualmente, atividades de caixa, contabilidade e recepcionista.
EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA TRABALHO: Telefone, fax, máquina de xerox, computadores, impressoras, máquinas de escrever e
calcular e materiais de escritório em geral.
MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO COLETIVA EXISTENTE(S): --
MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EXISTENTE(S): --
ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS
ATRAVÉS DA ANÁLISE DO AMBIENTE DE TRABALHO E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA FUNÇÃO, VERIFICOU-SE QUE A
MESMA NÃO ESTA EXPOSTA A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS CONFORME NR 09, ITEM 9.1.5.
10
11.1.4 FUNÇÃO: RECEPCIONISTA Nº COLABORADORES: 02
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Realizar e receber ligações telefônicas, atender ao público, tirar xerox. Eventualmente, expedir notas fiscais e
auxiliar em rotinas administrativas.
EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA TRABALHO: Telefone, fax, máquina de xerox, computadores, impressoras, máquinas de escrever e
calcular e materiais de escritório em geral.
MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO COLETIVA EXISTENTE(S): --
MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EXISTENTE(S): --
ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS
ATRAVÉS DA ANÁLISE DO AMBIENTE DE TRABALHO E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA FUNÇÃO, VERIFICOU-SE QUE A
MESMA NÃO ESTA EXPOSTA A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS CONFORME NR 09, ITEM 9.1.5.
11.1.5 FUNÇÃO: CAIXA GERAL Nº COLABORADORES: 01
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Vender produtos, acertar contas com os produtores, atender ao público, efetuar depósitos bancários, conciliar
contas e lançamento de caixa.
EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA TRABALHO: Telefone, fax, máquina de xerox, computadores, impressoras, máquinas de escrever e
calcular e materiais de escritório em geral.
MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO COLETIVA EXISTENTE(S): --
MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EXISTENTE(S): --
ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS
ATRAVÉS DA ANÁLISE DO AMBIENTE DE TRABALHO E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA FUNÇÃO, VERIFICOU-SE QUE A
MESMA NÃO ESTA EXPOSTA A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS CONFORME NR 09, ITEM 9.1.5.
11
11.1.6 FUNÇÃO: ENGENHEIRO AGRONÔMO Nº COLABORADORES: 01
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Elaborar projetos, controlar ART e receituários, prestar assistência técnica nas lavouras e na Cooperativa,
responsável técnico pela secagem e armazenagem de grãos, nível de sistematização de áreas, regular equipamentos.
EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA TRABALHO: Telefone, fax, máquina de xerox, computadores, impressoras, máquinas de escrever e
calcular e materiais de escritório em geral, veiculo utilitário.
MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO COLETIVA EXISTENTE(S): --
MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EXISTENTE(S): --
ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS
ATRAVÉS DA ANÁLISE DO AMBIENTE DE TRABALHO E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA FUNÇÃO, VERIFICOU-SE QUE A
MESMA NÃO ESTA EXPOSTA A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS CONFORME NR 09, ITEM 9.1.5.
11.1.7 FUNÇÃO: TÉCNICO AGRÍCOLA Nº COLABORADORES: 01
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Prestar assistência técnica na lavoura e na Cooperativa, vistoriar lavouras e elaborar projetos.
EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA TRABALHO: Telefone, fax, máquina de xerox, computadores, impressoras, máquinas de escrever e
calcular e materiais de escritório em geral, veiculo utilitário.
MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO COLETIVA EXISTENTE(S): --
MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EXISTENTE(S): --
ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS
ATRAVÉS DA ANÁLISE DO AMBIENTE DE TRABALHO E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA FUNÇÃO, VERIFICOU-SE QUE A
MESMA NÃO ESTA EXPOSTA A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS CONFORME NR 09, ITEM 9.1.5.
12
11.1.8 FUNÇÃO: BALANCEIRO Nº COLABORADORES: 01
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Realizar a pesagem de cargas, coletar amostra de grãos e analisar os mesmos (impureza, umidade e PH), limpar a
área física da balança, receber e entregar defensivos agrícolas.
EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA TRABALHO: Telefone, calculadora, balança analógica e de precisão, mini engenho de arroz, medidor de
umidade, máquina de pré limpeza, mini secador e utensílios de escritório em geral.
MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO COLETIVA EXISTENTE(S): --
MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EXISTENTE(S): --
ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS
ATRAVÉS DA ANÁLISE DO AMBIENTE DE TRABALHO E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA FUNÇÃO, VERIFICOU-SE QUE A
MESMA NÃO ESTA EXPOSTA A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS CONFORME NR 09, ITEM 9.1.5.
**Os níveis sonoros aferidos encontram-se abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo Anexo 1 da NR-15, ou seja, 85 dB(A), mas, consiste
na adoção de medidas de ordem coletiva (lubrificação, substituição de peças, enclausuramento de máquinas/setores, entre outras); para que seja mantido
estes níveis.
*Avaliação do agente no anexo I deste documento.
13
11.1.9 FUNÇÃO: SERVENTE DE LIMPEZA Nº COLABORADORES: 01
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Realizar a limpeza da área física do prédio da administração, preparar café e chá.
EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA TRABALHO: Vassouras, rodos, panos, produtos de limpeza.
MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO COLETIVA EXISTENTE(S): --
MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EXISTENTE(S): Luvas de segurança a base de borracha natural (latex) CA 10398
ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS
Tipo: QUIMÍCO Embasamento Legal: NR 15 Anexo 13
Agente ou
Fator de Risco
Fonte geradora ou
Atividade geradora
Vias de
penetração no
organismo
Metodologia
utilizada
Intensidade e
concentração
Exposição
EPC's existentes EPI's existentes
Tipo
Eficaz
(S/N)
Tipo
Eficaz
(S/N)
Domissanitários
(Hipoclorito de
sódio de
2 a 2,5 %)
Limpeza da área física
do prédio da
administração
Via Cutânea
(pele)
Avaliação
qualitativa –
ambiente de
trabalho
N.A Intermitente -- --
Luvas de segurança a base de borracha
natural (latex) CA 10398
S
Nível de Ação – NR 09 -- --
Limite de Tolerância – NR 15 Anexo 13 -- Segundo estabelece pela NR 15 Anexo 13, conforme inspeção em local de trabalho.
Danos a saúde - Dermatites de contato.
Ações
preventivas
FONTE 1º --
TRAJETÓRIA 2º Procurar realizar as atividades com o ambiente ventilado, abrindo portas e janelas durante a limpeza.
INDIVIDUO
3º Treinar os funcionários periodicamente sobre a necessidade e maneira correta de uso, manutenção e higienização do EPI, dando ciência dos
danos causados pelo seu não uso.
N – Natural / A – Artificial
14
11.2 SETOR: ENGENHO E ARMAZÉNS – Armazéns, Defensivos e Fertilizantes, Oficina, Secadores e moegas
DESCRIÇÃO FÍSICA
ÁREA FÍSICA: 1.515 m2
FORRO: -- VENTILAÇÃO: N Portas e janelas basculantes A --
ESTRUTURA: Alvenaria COBERTURA: Aluzinco ILUMINAÇÃO: N Portas e janelas basculantes A
Lâmpadas fluorescentes e de
mercúrio
PÉ DIREITO: 5,00 m PISO: Concreto alisado
N – Natural / A – Artificial
11.2.1 FUNÇÃO: CHEFE DE SETOR Nº COLABORADORES: 01
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Coordenar e supervisionar as atividades da área operacional (manutenção, construções, recebimento de grãos,
expedição, transporte). Eventualmente, calagem e coleta de amostras, e classificação de sementes.
EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA TRABALHO: Telefone, calculadora, balança analógica e de precisão, mini engenho de arroz, medidor de
umidade, máquina de pré-limpeza, mini secador e utensílios de escritório em geral.
MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO COLETIVA EXISTENTE(S): --
MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EXISTENTE(S): Calçado de segurança tipo botina CA 11815
ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS
ATRAVÉS DA ANÁLISE DO AMBIENTE DE TRABALHO E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA FUNÇÃO, VERIFICOU-SE QUE A
MESMA NÃO ESTA EXPOSTA A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS CONFORME NR 09, ITEM 9.1.5.
**Os níveis sonoros aferidos encontram-se abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo Anexo 1 da NR-15, ou seja, 85 dB(A), mas, consiste
na adoção de medidas de ordem coletiva (lubrificação, substituição de peças, enclausuramento de máquinas/setores, entre outras); para que seja mantido
estes níveis.
*Avaliação do agente no anexo I deste documento.
15
11.2.2 FUNÇÃO: OPERADOR DE ENGENHO Nº COLABORADORES: 03
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Observação geral do engenho (ligar e desligar máquinas, observar o funcionamento das mesmas e trocar sacos
com resíduos de casca de arroz), selecionadeira eletrônica de grãos e demais máquinas do conjunto; ensacar resíduos, costurar sacos e empilhar, conservar
limpo o ambiente de trabalho.
EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA TRABALHO: Selecionadores de grãos, peneiras, polidor de grãos a água, polidores de grãos a pedra,
separador de grãos, descascadores, câmara de aspiração, filtros de manga, ciclone e válvula de farelo (retorno), máquina de limpeza, caixas de depósito de
arroz, compressor de ar, painéis de comando.
MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO COLETIVA EXISTENTE(S): --
MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EXISTENTE(S): Óculos de segurança CA 18683, Capacete de segurança classe A CA 8562, Respirador
purificador de ar tipo peça semifacial filtrante PFF1 14104 e 12375, calçado de segurança tipo botina CA 11815, Protetor auditivo tipo concha NRRsf 26
dB (A) CA 15623, Protetor auditivo tipo inserção NRRsf 16 dB (A) CA 11512,uniforme que compreende calça, camiseta e jaleco 100% algodão.
ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS
Tipo: FÍSICO Embasamento Legal: NR 15 Anexo 1
Agente ou
Fator de Risco Fonte geradora ou
Atividade geradora
Vias de
penetração no
organismo
Metodologia
utilizada
Intensidade e
concentração
Exposição
EPC's existentes EPI's existentes
Tipo
Eficaz
(S/N)
Tipo
Eficaz
(S/N)
Ruído
Engenho,
selecionadeira de
grãos e demais
máquinas do conjunto
Via auditiva
Avaliação
quantitativa –
dosimetria de ruído
(Anexo II)
88,5 dB (A)
Habitual e
permanente na
época de safra
(março a maio)
e ocasional na
entressafra
-- --
Protetor auditivo tipo concha
NRRsf 26 dB (A) CA 15623
Protetor auditivo tipo inserção
NRRsf 16 dB (A) CA 11512
S
Nível de Ação – NR 09 80 dB Segundo intensidade acima citada, a mesma ultrapassa o nível de ação, requerendo a adoção de ações preventivas.
Limite de Tolerância – NR 15 Anexo 01 85 dB - 8 horas Ultrapassa o limite de tolerância estabelecido pela NR 15 Anexo 1.
Danos a saúde - Perda auditiva induzida por ruído ocupacional - PAIRO.
Ações Preventivas
FONTE 1º Realizar manutenções preventivas nas máquinas, com o intuito de reduzir o ruído desnecessário na fonte ou substituição das mesmas;
TRAJETÓRIA 2º Enclausurar as fontes geradoras de ruído;
INDIVIDUO 3º Treinar periodicamente os funcionários sobre a forma correta de uso, manutenção, higienização e substituição do mesmo quando necessário.
16
Tipo: QUÍMICO Embasamento Legal: NR 15 Anexo 12
Agente ou
Fator de Risco
Fonte geradora ou
Atividade geradora
Vias de
penetração no
organismo
Metodologia
utilizada
Intensidade e
concentração
Exposição
EPC's existentes EPI's existentes
Tipo
Eficaz
(S/N)
Tipo
Eficaz
(S/N)
Aerodispersóides
não-fibrogênica
(poeira total)
Limpeza, secagem e
beneficiamento de
cereais
Via aérea
(nariz / boca)
Difratometria de
Raios X conforme
método NIOSH
7501
0,15 mg/m³
*Ver anexo III
(Relatório de
análise)
Habitual e
permanente na
época de safra
(março a maio)
e ocasional na
entressafra
-- --
Respirador purificador de ar
tipo peça semifacial filtrante
para partículas PFF1
CA 14104 e 12375
S
Nível de Ação – NR 09 4,0 mg/m³ Segundo intensidade acima citada, a mesma NÃO ultrapassa o nível de ação,
Limite de Tolerância – NR 15 Anexo 13 8,0 mg/m³ NÃO Ultrapassa o limite de tolerância estabelecido pela NR 15 Anexo 12.
Danos a saúde - Alergia, irritação das vias aéreas
Ações Preventivas
FONTE --
TRAJETÓRIA --
INDIVÍDUO
- Fazer uso de respirador mecânico nas atividades de descarga; Treinar periodicamente os funcionários sobre a forma correta de uso,
manutenção, higienização e substituição dos EPI's quando necessário.
11.2.3 FUNÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS Nº COLABORADORES: 03
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Na época de safra, ligar, desligar e observar o funcionamento dos equipamentos (secadores, máquinas de pré
limpeza, elevadores, exaustores, fitas, etc.); controlar a umidade dos grãos, controlar o fogo das fornalhas (colocar lenha, esbrasear, retirar cinzas(período
de safra)), auxiliar no descarregar dos caminhões, reboques e graneleiros, com auxílio de pá, enxadão e vassoura; abrir e fechar as guardas da carroceria
dos veículos, limpar as moegas, ensacar resíduos de cereais e costurar os sacos.
Na entressafra e safra, realizar a carga e descarga de cereais ensacados e a granel; movimentar e empilhar sacos no interior dos armazéns e limpar e
manter em ordem as dependências físicas do setor produtivo. Ocasionalmente, realizar procedimentos em espaços confinados.
11.2.4 FUNÇÃO: AUXILIAR DE ARMÁZEM Nº COLABORADORES: 19
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Na época de safra, descarregar caminhões, reboques e graneleiros, com auxílio de pá, enxadão e vassoura; abrir e
fechar as guardas da carroceria dos veículos, limpar as moegas, ensacar resíduos e costurar os sacos. Na entressafra e safra, realizar a carga e descarga de
17
cereais ensacados e a granel; movimentar e empilhar sacos no interior dos armazéns e limpar e manter em ordem as dependências físicas do setor
produtivo. Ocasionalmente, realizar procedimentos em espaços confinados.
EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA TRABALHO: 01 máquina de pré-limpeza com capacidade para 350T/hora; 02 secadores com capacidade
para 220 sacos e 01 para 500 sacos; operando com 02 fornalhas (casca de arroz), localizadas em área semi-aberta; exaustores para secador, caracol para
transporte, elevador, pulverizador e medidor de umidade; 08 silos metálicos com capacidade para 27.000 sacos
MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO COLETIVA EXISTENTE(S): --
MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EXISTENTE(S): Óculos de segurança CA 18683, Capacete de segurança classe A CA 8562, Respirador
purificador de ar tipo peça semifacial filtrante PFF1 14104 e 12375, calçado de segurança tipo botina CA 11815, Protetor auditivo tipo concha NRRsf 26
dB (A) CA 15623, Protetor auditivo tipo inserção NRRsf 16 dB (A) CA 11512,uniforme que compreende calça, camiseta e jaleco 100% algodão.
ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS
Tipo: FÍSICO Embasamento Legal: NR 15 Anexo 1
Agente ou
Fator de Risco Fonte geradora ou
Atividade geradora
Vias de
penetração no
organismo
Metodologia
utilizada
Intensidade e
concentração
Exposição
EPC's existentes EPI's existentes
Tipo
Eficaz
(S/N)
Tipo
Eficaz
(S/N)
Ruído
Máquinas de pré-
limpeza, elevadores
secadores
Via auditiva
Avaliação
quantitativa –
dosimetria de ruído
(Anexo II)
Engenho
88,5 dB (A)
Secador
84,7 dB (A)
Habitual e
permanente na
época de safra
(março a maio)
e ocasional na
entressafra
-- --
Protetor auditivo tipo concha
NRRsf 26 dB (A) CA 15623
Protetor auditivo tipo inserção
NRRsf 16 dB (A) CA 11512
S
Nível de Ação – NR 09 80 dB Segundo intensidade acima citada, a mesma ultrapassa o nível de ação, requerendo a adoção de ações preventivas.
Limite de Tolerância – NR 15 Anexo 01 85 dB - 8 horas Ultrapassa o limite de tolerância estabelecido pela NR 15 Anexo 1.
Danos a saúde - Perda auditiva induzida por ruído ocupacional - PAIRO.
Ações Preventivas
FONTE 1º Realizar manutenções preventivas nas máquinas, com o intuito de reduzir o ruído desnecessário na fonte ou substituição das mesmas;
TRAJETÓRIA 2º Enclausurar as fontes geradoras de ruído;
INDIVIDUO 3º Treinar periodicamente os funcionários sobre a forma correta de uso, manutenção, higienização e substituição do mesmo quando necessário.
18
Tipo: QUÍMICO Embasamento Legal: NR 15 Anexo 13 e NR 33
Agente ou
Fator de Risco
Fonte geradora
ou Atividade
geradora
Vias de
penetração no
organismo
Metodologia
utilizada
Intensidade e
concentração
Exposição
EPC's existentes EPI's existentes
Tipo
Eficaz
(S/N)
Tipo
Eficaz
(S/N)
Aerodispersóides
não-fibrogênica
(poeira total)
Limpeza, secagem
e beneficiamento de
cereais
Via aérea
(nariz / boca)
Difratometria de
Raios X conforme
método NIOSH
7501
0,15 mg/m³
*Ver anexo III
(Relatório de
análise)
Habitual e
permanente na
época de safra
(março a maio)
e ocasional na
entressafra
-- --
Respirador purificador de ar
tipo peça semifacial filtrante
para partículas PFF1
CA 14104 e 12375
S
Gases tóxicos*
Decomposição da
matéria orgânica
em espaços
confinados
(elevadores e
moegas)
Via aérea
(nariz / boca)
Avaliação
qualitativa –
ambiente de
trabalho
N A Ocasional
Sistema de
ventilação
e exaustão
nos
espaços
confinados
** - -
Nível de Ação – NR 09 4,0 mg/m³ Segundo intensidade acima citada, a mesma NÃO ultrapassa o nível de ação,
Limite de Tolerância – NR 15 Anexo 13 8,0 mg/m³ NÃO Ultrapassa o limite de tolerância estabelecido pela NR 15 Anexo 12.
Danos a saúde - Alergia, irritação das vias aéreas
Ações Preventivas
FONTE --
TRAJETÓRIA --
INDIVÍDUO
- Ver recomendações constantes na NR-33 deste Programa.
- Fazer uso de respirador mecânico nas atividades de descarga; Treinar periodicamente os funcionários sobre a forma correta de uso,
manutenção, higienização e substituição dos EPI's quando necessário.
* Somente trabalhadores com curso de capacitação para trabalhadores e vigias (16 horas), e com a emissão da PET – Permissão de Entrada e trabalho, podem realizar os procedimentos de
trabalho em espaços confinados. Conforme NR 33 em anexo neste documento.
** A eficacia do equipamento do sistema se exaustão e ventilação, devera ser comprovada através de laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, com emissão da ART.
Bem como o cumprimento do procedimento de trabalho para qualquer atividade que se tenha necessidade de adentrar no espaço confinado, conforme NR 33 em anexo neste documento.
19
11.2.5 FUNÇÃO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO Nº COLABORADORES: 02
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Soldar, cortar materiais metálicos, trocar peças, lubrificar máquinas, realizar pinturas e demais atividades de
manutenção.
EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA TRABALHO: Esmeril, tesoura para corte de metal, furadeira de bancada e manual, aparelho de solda
elétrica e oxigênio, talha e ferramentas manuais.
MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO COLETIVA EXISTENTE(S): --
MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EXISTENTE(S): Óculos de segurança CA 18683, Capacete de segurança classe A CA 8562, Respirador
purificador de ar tipo peça semifacial filtrante PFF2 14104 e 12375, Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante com filtros químicos CA
11017, creme protetor de segurança CA 4114, luvas de segurança (latex) CA 10398, Luvas isolante de borracha tensão máxima de uso 500w CA 2178,
calçado de segurança tipo botina CA 11815, luva de vaqueta CA 16281, máscara de solda de segurança tipo escurecimento automático CA 10762
Dispositivo trava quedas com cinturão de segurança CA 10998, cinturão tipo paraquedista e talabarte CA 12630, vestimenta de segurança tipo avental CA
18856, Protetor auditivo tipo concha NRRsf 26 dB (A) CA 15623, Protetor auditivo tipo inserção NRRsf 16 dB (A) CA 11512,uniforme que compreende
calça, camiseta e jaleco 100% algodão.
ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS
Tipo: FÍSICO Embasamento Legal: NR 15 Anexo 1
Agente ou
Fator de Risco Fonte geradora ou
Atividade geradora
Vias de
penetração no
organismo
Metodologia
utilizada
Intensidade e
concentração
Exposição
EPC's existentes EPI's existentes
Tipo
Eficaz
(S/N)
Tipo
Eficaz
(S/N)
Ruído
Máquinas da oficina e
da área de produção
Via auditiva
Avaliação
quantitativa –
dosimetria de ruído
(Anexo II)
89,1 dB (A) Ocasional -- --
Protetor auditivo tipo concha
NRRsf 22 dB (A) CA 15246
Protetor auditivo tipo inserção
NRRsf 16 dB (A) CA 11512
S
Nível de Ação – NR 09 80 dB Segundo intensidade acima citada, a mesma ultrapassa o nível de ação, requerendo a adoção de ações preventivas.
Limite de Tolerância – NR 15 Anexo 01 85 dB - 8 horas Ultrapassa o limite de tolerância estabelecido pela NR 15 Anexo 1.
Danos a saúde - Perda auditiva induzida por ruído ocupacional - PAIRO.
Ações Preventivas
FONTE 1º Realizar manutenções preventivas nas máquinas, com o intuito de reduzir o ruído desnecessário na fonte ou substituição das mesmas;
TRAJETÓRIA 2º Enclausurar as fontes geradoras de ruído;
INDIVIDUO 3º Treinar periodicamente os funcionários sobre a forma correta de uso, manutenção, higienização e substituição do mesmo quando necessário.
20
Tipo: FÍSICO Embasamento Legal: NR 15 anexo 7
Agente ou
Fator de Risco
Fonte geradora ou
Atividade geradora
Vias de penetração
no organismo
Metodologia
utilizada
Intensidade e
concentração
Exposição
EPC's existentes EPI's existentes
Tipo
Eficaz
(S/N)
Tipo
Eficaz
(S/N)
Radiações não
ionizantes
Processo de
soldagem elétrica
(eletrodo OK-46) e
oxiacetilênica
Via Cutânea
(pele)
Avaliação
qualitativa –
ambiente de
trabalho
N.A. Ocasional -- --
Calçado de segurança tipo botina
CA 11815
Luvas de raspa de couro
CA 16281
Avental de raspa de couro
CA 18856
S
Nível de Ação – NR 09 -- --
Limite de Tolerância – NR 15 Anexo 7 -- Segundo estabelece pela NR 15 Anexo 7, conforme inspeção em local de trabalho.
Danos a saúde - Lesões dermatológicas, queimaduras oculares, cataratas, câncer, etc.
Ações preventivas
FONTE 1º Utilizar a amperagem adequada para o tipo de material a ser soldado.
TRAJETÓRIA 2º Recomenda-se a colocação de biombos de proteção quando em atividades de solda.
INDIVIDUO 3º Treinar os funcionários periodicamente sobre a necessidade e maneira correta de uso, manutenção e higienização dos EPI's.
Tipo: QUIMÍCO Embasamento Legal: NR 15 Anexo 12
Agente ou
Fator de Risco
Fonte geradora ou
Atividade
geradora
Vias de penetração
no organismo
Metodologia
utilizada
Intensidade e
concentração
Exposição
EPC's existentes EPI's existentes
Tipo
Eficaz
(S/N)
Tipo
Eficaz
(S/N)
Fumos Metálicos
Processo de
soldagem elétrica
(eletrodo OK-46) e
oxiacetilênica
Vias respiratórias
Avaliação
qualitativa
N.A Ocasional -- --
Respirador purificador de ar tipo
peça semifacial filtrante PFF2
CA 14104 e 12375
S
Nível de Ação – NR 09 --
Conforme inspeção em local de trabalho.
Limite de Tolerância – NR 15 Anexo 12 --
Conforme inspeção em local de trabalho.
Danos a saúde - Irritações no trato respiratório, alergias, doença pulmonar obstrutiva crônica, febre de fumos metálicos, intoxicação especifica de acordo com o metal.
Ações preventivas
FONTE 1º Verificar a possibilidade da substituição do produto por outro que não contenha na sua composição agente de risco;
TRAJETÓRIA 2º Testar periodicamente a eficácia do sistema de exaustão utilizado no processo de solda.
INDIVIDUO 3º Treinar os funcionários periodicamente sobre a necessidade e maneira correta de uso, manutenção e higienização do EPI.
21
Tipo: QUIMÍCO Embasamento Legal: NR 15 Anexo 11 e 13.
Agente ou
Fator de Risco
Fonte geradora ou
Atividade geradora
Vias de penetração
no organismo
Metodologia
utilizada
Intensidade e
concentração
Exposição
EPC's existentes EPI's existentes
Tipo
Eficaz
(S/N)
Tipo
Eficaz
(S/N)
Hidrocarbonetos e
outros compostos de
carbono – Tintas ,
solventes, óleo
lubrificante
Óleo mineral
(graxa)
Pintura de peças e
lubrificação de
rolamentos/motores
Via Cutânea
(pele)
Avaliação
qualitativa –
ambiente de
trabalho
N.A Ocasional --
Luvas de latex
CA 10398
Creme protetor de
segurança
CA 4114
S
Vapores orgânicos
(Pintura das peças)
Via respiratória
(boca e nariz)
Avaliação
qualitativa –
ambiente de
trabalho
N.A Ocasional -- --
Respirador
purificador de ar tipo
peça semifacial
filtrante com filtros
químicos CA 11017
S
Neblina
(Pintura a pistola)
Nível de Ação – NR 09 -- --
Limite de Tolerância – NR 15 Anexo 11 e 13 -- Segundo estabelece pela NR 15 Anexo 13, conforme inspeção em local de trabalho.
Danos a saúde - Dermatites de contato, alergia, irritação.
Ações preventivas
FONTE 1º Verificar a possibilidade da substituição do produto por outro que não contenha na sua composição agente de risco;
TRAJETÓRIA 2º --
INDIVÍDUO 3º Treinar os funcionários periodicamente sobre a necessidade e maneira correta de uso, manutenção e higienização do EPI.
22
Tipo: QUÍMICO Embasamento Legal: NR 15 Anexo 13 e NR 33
Agente ou
Fator de Risco
Fonte geradora ou
Atividade
geradora
Vias de
penetração no
organismo
Metodologia
utilizada
Intensidade e
concentração
Exposição
EPC's existentes EPI's existentes
Tipo
Eficaz
(S/N)
Tipo
Eficaz
(S/N)
Aerodispersóides
não-fibrogênica
(poeira orgânica)
Serviços de
manutenção
Via aérea
(nariz / boca)
Avaliação
qualitativa
(Ambiente de
trabalho)
NA Ocasional -- --
Respirador purificador de ar
tipo peça semifacial filtrante
PFF2
CA 14104 e 12375
S
Gases tóxicos*
Decomposição da
matéria orgânica em
espaços confinados
(elevadores e
moegas)
Via aérea
(nariz / boca)
Avaliação
qualitativa –
ambiente de
trabalho
N A Ocasional
Sistema de
ventilação
e exaustão
nos
espaços
confinados
** - -
Nível de Ação – NR 09 -- --
Limite de Tolerância – NR 15 Anexo 13 -- Conforme inspeção no local de trabalho
Danos a saúde - Alergia, irritação das vias aéreas
Ações Preventivas
FONTE --
TRAJETÓRIA --
INDIVÍDUO
- Ver recomendações constantes na NR-33 deste Programa.
- Fazer uso de respirador mecânico nas atividades de descarga; Treinar periodicamente os funcionários sobre a forma correta de uso,
manutenção, higienização e substituição dos EPI's quando necessário.
* Somente trabalhadores com curso de capacitação para trabalhadores e vigias (16 horas), e com a emissão da PET – Permissão de Entrada e trabalho, podem realizar os procedimentos de
trabalho em espaços confinados. Conforme NR 33 em anexo neste documento.
** A eficacia do equipamento do sistema se exaustão e ventilação, devera ser comprovada através de laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, com emissão da ART.
Bem como o cumprimento do procedimento de trabalho para qualquer atividade que se tenha necessidade de adentrar no espaço confinado, conforme NR 33 em anexo neste documento.
23
11.3 SETOR: EMPACOTAMENTO
DESCRIÇÃO FÍSICA
ÁREA FÍSICA: 600 m2
FORRO: -- VENTILAÇÃO: N Portas e janelas basculantes A --
ESTRUTURA: Alvenaria COBERTURA: Aluzinco ILUMINAÇÃO: N Portas e janelas basculantes A
Lâmpadas fluorescentes e de
mercúrio
PÉ DIREITO: 5,00 m PISO: Concreto alisado
N – Natural / A – Artificial
11.3.1 FUNÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS Nº COLABORADORES: 01
11.3.2 FUNÇÃO: AUXILIAR DE ARMAZÉM Nº COLABORADORES: 03
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Operar máquina para empacotamento de arroz, realizar o enfardamento do mesmo; empilhar e carregar os fardos;
limpar a área física do setor de trabalho.
EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA TRABALHO: Máquina de pré-limpeza, empacotadeiras, balança de fluxo, caixas de arroz, esteira e
soldador de embalagem, empilhadeira manual para 2.500 Kg.
MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO COLETIVA EXISTENTE(S): ventilador umidificador de ar.
MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EXISTENTE(S): Calçado de segurança tipo botina CA 11815, Protetor auditivo tipo concha NRRsf 26
dB (A) CA 15623, Protetor auditivo tipo inserção NRRsf 16 dB (A) CA 11512,uniforme que compreende calça, camiseta e jaleco 100% algodão.
24
ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS
Tipo: FÍSICO Embasamento Legal: NR 15 Anexo 1
Agente ou
Fator de Risco Fonte geradora ou
Atividade geradora
Vias de
penetração no
organismo
Metodologia
utilizada
Intensidade e
concentração
Exposição
EPC's existentes EPI's existentes
Tipo
Eficaz
(S/N)
Tipo
Eficaz
(S/N)
Ruído
Maquinas de
empacotar
Via auditiva
Avaliação
quantitativa –
dosimetria de ruído
(Anexo II)
87,3 dB (A)
Habitual e
permanente
-- --
Protetor auditivo tipo concha
NRRsf 26 dB (A) CA 15623
Protetor auditivo tipo inserção
NRRsf 16 dB (A) CA 11512
S
Nível de Ação – NR 09 80 dB Segundo intensidade acima citada, a mesma ultrapassa o nível de ação, requerendo a adoção de ações preventivas.
Limite de Tolerância – NR 15 Anexo 01 85 dB - 8 horas Ultrapassa o limite de tolerância estabelecido pela NR 15 Anexo 1.
Danos a saúde - Perda auditiva induzida por ruído ocupacional - PAIRO.
Ações Preventivas
FONTE 1º Realizar manutenções preventivas nas máquinas, com o intuito de reduzir o ruído desnecessário na fonte ou substituição das mesmas;
TRAJETÓRIA 2º Enclausurar as fontes geradoras de ruído;
INDIVIDUO 3º Treinar periodicamente os funcionários sobre a forma correta de uso, manutenção, higienização e substituição do mesmo quando necessário.
25
12 AÇÕES PREVENTIVAS
Quanto as medidas de proteção, para prevenir, controlar, neutralizar e/ou eliminar os riscos,
recomendamos a adoção das seguintes medidas:
- medidas de proteção coletiva, como o isolamento, enclausuramento e manutenção das máquinas, e
outras medidas que visem a prevenção, neutralização e/ou eliminação do risco ou agente nocivo, na
sua fonte ou trajetória;
- se não forem viáveis as medidas sugeridas acima, recomenda-se a adoção de medidas de caráter
administrativo como afastar do ruído (fisicamente ou redução da jornada de trabalho);
- se não forem viáveis as medidas apresentadas acima, utilizar equipamento de proteção individual -
EPI.
Portanto, sempre que forem recomendadas medidas de proteção individual deve-se
primeiramente avaliar as condições de implantação de medidas de proteção coletivas e administrativas.
NR 1 - Disposições gerais: Cabe ao empregador:
a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do
trabalho;
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por
comunicados, cartazes ou meios eletrônicos.
c) informar aos trabalhadores:
I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os
próprios
trabalhadores forem submetidos;
IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao
trabalho.
1.8 Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as
ordens de serviço expedidas pelo empregador;
26
b) usar o EPI fornecido pelo empregador;
c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR;
d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR;
1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item
anterior.
NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: De
acordo com o dimensionamento previsto na referida NR, a Empresa COOPERATIVA AGRÍCOLA
MISTA NOVA PALMA LTDA. - FILIAL 02. está desobrigada a manter em funcionamento o
SESMT.
NR 5 - Comissão interna de prevenção de acidentes - CIPA: A Empresa devera implementar sua
CIPA de acordo com o previsto na NR 5. Quanto a isso a mesma deve estar dimensionada conforme o
descrito a seguir:
Quadro I
Dimensionamento da CIPA
GRUPOS *
Nº DE EMPREGADOS NO ESTABELECIMENTO
30 a 50
Nº DE MEMBROS DA CIPA
C-02
EFETIVOS 01
SUPLENTES 01
OBS.: Os membros efetivos e suplentes terão representantes dos Empregadores e Empregados.
* As atividades econômicas integrantes dos grupos estão especificadas por CNAE nos Quadros II e III
da NR 5.
Quadro II
Agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas -
CNAE, para dimensionamento de CIPA
GRUPO C 02 Alimentos
27
Quadro III
Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, com correspondente
agrupamento para dimensionamento de CIPA
CNAE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE GRUPO
10 61-9 Beneficiamento de arroz C 02
NR 6 - Equipamento de proteção individual - EPI: A Empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e
funcionamento, com o respectivo C.A. (Certificado de Aprovação) expedido pelo Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE), nas seguintes circunstâncias:
- Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem
completa proteção contra riscos;
- Enquanto medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
- Para atender as situações de emergência.
CONSIDERAÇÕES SOBRE EPI
Para utilização do EPI no âmbito deste Programa, deve-se considerar as normas legais e
administrativas em vigor e envolver no mínimo:
a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade
exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto
oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário;
b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre
as limitações de proteção que o EPI oferece;
c) estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o fornecimento, o uso, a
guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as
condições de proteção originalmente estabelecidas;
d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação
dos EPIs utilizados para os riscos ambientais;
e) fornecer somente EPIs com CA - Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do
Trabalho e Emprego e que estejam dentro do prazo de validade;
f) adotar ficha individual de EPI para comprovação da entrega e controle estatístico, na qual
conste, no mínimo, a data do fornecimento, o número do CA e assinatura do funcionário usuário.
28
A NR 06, em seus itens 6.6 e 6.7, estabelece as obrigações do empregador e do empregados,
quanto aos EPIs:
* É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR:
- Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
- Exigir seu uso;
- Fornecer ao trabalhador somente EPIs aprovados pelo órgão competente em matéria de
segurança e saúde no trabalho;
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
- Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
- Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotado livros, fichas ou sistema
eletrônicos
* É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADO:
- Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- Responsabilizar-se pela sua guarda e conservação;
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso;
- Cumprir as determinações do empregador sobre os uso adequado.
NR 08 - Edificações: Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências e nem
depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais.
Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens nos locais de trabalho, onde houver perigo
de escorregamento, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes.
Proteção contra intempéries
As partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que
não acompanhem sua estrutura, devem obrigatoriamente observar as normas técnicas oficiais relativas
à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento e condicionamento acústico,
resistência estrutural e impermeabilidade.
Os pisos e as paredes de trabalho devem ser, sempre que necessário, impermeabilizados e protegidos
contra a umidade.
As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas.
29
As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação
excessiva ou falta de insolação.
NR 10 - Instalações elétricas: Todas as máquinas e equipamentos que utilizem energia elétrica
deverão ter ATERRAMENTO, devendo obedecer ao disposto nesta norma. Recomenda-se uma
revisão periódica em toda a rede elétrica, verificando pontos que necessitem de correções adequando-a
ao estabelecido na NR-10, subitem 10.2.
Os serviços de manutenção e/ou reparos em partes de instalações elétricas, sob tensão, só podem ser
executadas por profissionais qualificados, devidamente treinados, em cursos especializados, com
emprego de ferramentas e equipamentos especiais, atendidos os requisitos tecnológicos e as
prescrições previstas no subitem 10.1.2.
Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 KW devem constituir e manter o Prontuário de
Instalações elétricas. Subitem 10.2.4 Implementação a Curto Prazo.
NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais:
Normas de segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas (item 11.2):
Fica estabelecido a distância máxima de 60 metros para o transporte manual de um saco;
Além do limite previsto nesta norma, o transporte de carga deverá ser realizado mediante impulsão de
vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados ou qualquer tipo de tração mecanizada;
É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a um metro de
extensão;
Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio
de um ajudante;
As pilhas de sacos, nos armazéns, terão a altura correspondente a 30 (trinta) fiadas de sacos quando for
usado processo mecanizado de empilhamento;
A altura máxima das pilhas de sacos será correspondente a 20 (vinte) fiadas quando for usado processo
manual de empilhamento;
O piso do armazém deverá ser constituído de material não escorregadio, sem aspereza, utilizando-se,
de preferência, a mastique asfáltico, e mantido em perfeito estado de conservação;
Deve ser evitado o transporte manual de sacos em pisos escorregadios ou molhados;
30
A empresa deverá providenciar cobertura apropriada nos locais de carga e descarga de caminhões.
Armazenamento de materiais (item 11.3):
O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos
contra incêndio, saídas de emergência, não dificultando o trânsito, a iluminação, etc;
O material empilhado deverá ficar afastado da estrutura lateral a uma distância de no mínimo 50
centímetros;
A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito, a iluminação e os acessos às saídas de
emergência;
O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos
contra incêndio, saídas de emergência, não dificultando o trânsito, a iluminação, etc;
O armazenamento deverá obedecer a requisitos de segurança para cada tipo de material.
NR 12 - Máquinas e Equipamentos: Recomenda-se a realização de manutenções periódicas nas
máquinas e equipamentos com emissão de laudos de modo a prevenir problemas e acidentes. Todas as
partes móveis das máquinas (polias, correias, eixos, engrenagens, etc.) onde haja risco de contato
físico dos trabalhadores e pontos de agarramento, devem ser protegidas de modo a evitar acidentes.
Todas as manutenções deverão ser executadas com as máquinas paradas, salvo se o movimento for
indispensável à sua realização.
NR 13 – Caldeira e vasos de pressão: Recomenda-se a realização de Inspeção de Segurança anual
nos Vasos de Pressão (COMPRESSORES DE AR), conforme a NR-13, por profissional legalmente
habilitado, devendo ser emitido o seu respectivo Laudo Técnico.
Deverá o operador receber treinamento específico, em conformidade com o item 13.3.5 da referida
NR.
NR 17 - Ergonomia: Quanto à postura inadequada por permanecer muito tempo em pé ou sentado,
recomenda-se que os colaboradores procurem manter-se na posição anatômica, ou seja, coluna reta de
modo a evitar possíveis problemas de coluna; e que haja alternância entre posição sentada / de pé;
- Os postos de trabalho deverão ser planejados de forma a oferecer as melhores condições ergonômicas
possíveis aos colaboradores, principalmente nas atividades com predominância do trabalho sentado
onde deve possuir cadeiras ergonômicas, ou seja, giratória com acento e encosto ajustáveis.
31
- No levantamento e transporte de materiais o trabalhador não deverá exceder a sua capacidade
individual de esforço físico, devendo pedir auxílio a um colega, a fim de dividir o peso a ser
transportado. Sempre ao levantar cargas o colaborador deverá sempre flexionar os joelhos, mantendo a
coluna reta e exercendo o mínimo de esforço sobre a mesma.
- Em atividades com o computador deve-se: posicionar o monitor 50 a 60 centímetros dos olhos; o
topo do monitor deve estar na altura dos olhos ou ligeiramente abaixo; a sala deve estar bem
iluminada; minimizar os reflexos na tela alterando a posição do monitor ou das luzes; evitar o
ofuscamento; cuidar com luzes incidindo direto sobre os olhos (como luminárias de mesa); se
necessário, utilizar um filtro anti-reflexo na tela do computador; descansos periódicos são importantes
recomenda-se uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados. O uso do computador
requer longos períodos com cabeça, olhos e corpo imóveis, o que costuma ser fatigante.
NR 23 - Proteção contra incêndio: Os extintores de incêndio deverão ser distribuídos de acordo com
o PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio) da empresa.
Inspeção: Mensalmente deverá ser realizada inspeção visual dos extintores de incêndio, verificando-se
seu aspecto externo, os lacres, os manômetros e os bicos das válvulas se não estão entupidos.
Localização: Os extintores deverão ser colocados em local de fácil visualização e acesso e onde haja
menos probabilidade de fogo bloquear o seu acesso, sendo que a parte superior não deverá ser fixada a
mais de 1,60 m acima do piso. Os extintores não deverão ser localizados nas paredes das escadas.
Sinalização: Os locais destinados aos extintores devem ser sinalizados por um círculo vermelho ou por
uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas. Deverá ser pintada de vermelho uma área de no
mínimo 1,00 m (um metro) x 1,00 m (um metro) do piso embaixo do extintor, a qual não poderá ser
obstruída por forma nenhuma.
Treinamento: Deverão ser feitos periodicamente exercícios de alerta e combate ao fogo, sob a direção
de pessoas capazes, como se fosse um caso real de incêndio.
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho:
− Será exigido um chuveiro para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres,
ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou
substâncias que provoquem sujidade, e nos casos em que estejam expostos a calor intenso (subitem
24.1.12).
32
− Os locais onde se encontram as instalações sanitárias deverão ser submetidos a processo
permanente de higienização, de sorte que sejam mantidos limpos e desprovidos de quaisquer odores,
durante toda a jornada de trabalho.
− Nas operações em que se empregam dispositivos que sejam levadas à boca, somente serão
permitidos os de uso estritamente individual, substituindo-se sempre que for possível, por outros de
processos mecânicos. Assim, recomenda-se o fornecimento de copos individuais para uso do
bebedouro ou fazer uso somente do jato inclinado. Implementação a Médio Prazo.
NR 26 - Sinalização de segurança: Adoção de sinalização de segurança com objetivo de prevenir
acidentes, identificando os equipamentos de proteção individual, delimitando áreas de risco e
advertências contra riscos, entre outros itens. Implementação a Médio Prazo.
Luminárias: Revisar periodicamente as lâmpadas da empresa de modo a verificar as que estiverem
queimadas. Estas deverão ser trocadas, para proporcionar maior incidência luminosa no ambiente de
trabalho. Implementação a Curto Prazo.
NR-33 - Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados:
OBJETIVO: Está norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de
espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de
forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou
indiretamente nestes espaços.
DEFINIÇÃO: Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana
contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para
remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Das Responsabilidades
Cabe ao Empregador:
a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;
c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;
d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas
técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir
permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;
33
e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de
emergência e salvamento em espaços confinados;
f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão
de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II da NR-33;
g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas
atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas
contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR-
33;
i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e
iminente, procedendo ao imediato abandono do local;
j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos
espaços confinados.
Cabe aos Trabalhadores:
a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;
b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou
de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e
d) cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços
confinados.
Medidas administrativas:
a) manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos
riscos;
b) definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado;
c) manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado;
d) implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;
e) adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II da NR-33, às
peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados;
f) preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho antes do ingresso de
trabalhadores em espaços confinados;
g) possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho;
34
h) entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão de Entrada e
Trabalho;
i) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho quando as operações forem completadas, quando ocorrer
uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos;
j) manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos;
k) disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para o conhecimento dos
trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho;
A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada.
CAPACITAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS:
Recomenda-se a capacitação dos funcionários através de cursos, palestras e reuniões, quando
da admissão e periodicamente, para promover a reciclagem dos mesmos e conscientizar quanto às
recomendações de segurança, uso adequado dos EPIs, para torná-los agentes de inspeção dos locais de
trabalho, reduzindo ao mínimo danos materiais, humanos e econômicos.
É importante que as medidas e recomendações de segurança estabelecidas neste documento
sejam levadas em consideração e executadas, possibilitando melhores condições de trabalho aos
colaboradores.
OBS: Quanto aos prazos para implementação das recomendações citadas no documento,
esclarecemos que:
CURTO PRAZO: 60 dias a contar da data de entrega do programa;
MÉDIO PRAZO: 120 dias a contar da data de entrega do programa;
LONGO PRAZO: 180 dias a contar da data de entrega do programa.
35
13. CONCLUSÃO
Buscando atender às determinações legais, conclui-se o presente trabalho salientando-se a
necessidade de avaliações periódicas das atividades e das modificações propostas de maneira a
identificar novos riscos. É importante salientar que a empresa deve assegurar o cumprimento do PPRA
(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde
Ocupacional), como atividade permanente.
Para a melhoria das condições de trabalho, produtividade e vida dos trabalhadores deve haver,
necessariamente a boa vontade e solidariedade entre os envolvidos e para o sucesso da implantação de
medidas preventivas é importante que todos acreditem nelas.
Para tanto, o Departamento de Saúde Ocupacional da UNIMED Santa Maria, coloca-se ao
seu inteiro dispor para toda e qualquer assessoria técnica legal que vise ao esclarecimento e eventuais
dúvidas.
Santa Maria, 25 de Fevereiro de 2011.
_________________________________
Dr. Alexandre dos Santos Leite
Médico do Trabalho
CRM-18517
_________________________________ __________________________________
Jaime Cardozo Alves Régis Simonetti
Técnico em Segurança do Trabalho Técnico em Segurança do Trabalho
Registro MTE RS/004987.5 Registro MTE RS/003231-0
36
14. AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS
ANEXO I - NÍVEIS DE RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE
- DOSIMETRIAS DE RUÍDO -
SETOR RUÍDO
1 Chefe de setor 77,5 dB(A) CONTÍNUO (SLOW / A)
2 Balanceiro 77,4 dB(A) CONTÍNUO (SLOW / A)
3 Beneficiamento - engenho 88,5 dB(A) CONTÍNUO (SLOW / A)
4 Empacotamento 87,3 dB(A) CONTÍNUO (SLOW / A)
5 Secador 84,7 dB(A) CONTÍNUO (SLOW / A)
6 Manutenção 89,1 dB(A) CONTÍNUO (SLOW / A)
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO – NR 15 ANEXO I
DOSÍMETRO 1 MTE.
Critério: 85 dB
Taxa de troca: 5 dB
Limite: 85 dB
Limite superior: 115 dB
Ponderação: A
Constante do tempo: Lento (Slow)
OBSERVAÇÕES:
 Segundo a NBR 10152, são considerados de níveis de desconforto, os níveis de ruído entre 65 dB a 85 dB,
podendo causar problemas nos colaboradores como: stress no trabalho, fadiga, dores de cabeça, etc.
 Os níveis de ruído aferidos que ultrapassam os limites de tolerância permitidos pela NR 15, Anexo I, para 8
(oito) horas diárias de exposição, podem provocar perdas e lesões auditivas.
 Recomenda-se que os colaboradores utilizem protetores auriculares quando estiverem trabalhando com
equipamentos que ultrapassem o nível de ação (80 dB).
37
ANEXO II - HISTÓRICO DAS DOSIMETRIAS
38
ANEXO III - AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS
RELATÓRIOS DE ANÁLISE DOS AGENTES QUÍMICOS
(POEIRA TOTAL)
39
ANEXO IV - MODELO DE FICHA DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL – EPI - NR-06 DA PORTARIA Nº 25 DE 15/10//2001 DO MTE
Razão Social: _____________________________________________________________________________
Nome do Funcionário: ______________________________________________________________________
Função (conforme CTPS): ___________________________________________________________________
Declaro, para os devidos fins, que recebi os EPIs abaixo descritos e comprometo-me a:
- Usá-los apenas para a finalidade a que se destinam;
- Responsabilizando-me por sua guarda e conservação;
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que os tornem impróprios para o uso;
- Responsabilizar-me pela danificação dos EPIs devido ao uso inadequado ou fora das atividades a que se
destinam, bem como seu extravio;
- Declaro, também estar ciente que o uso é obrigatório, sob pena de ser punido, conforme CLT, Art. 482,
letra “H”.
_______________________________________
Assinatura do funcionário
Data
Entrega
Tipo EPI Nº CA
Data
Devolução
Duração Rubrica
40
ANEXO V – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
LOGOTIPO
ORDEM DE SERVIÇO (O.S.)
POR ATIVIDADE
SEGURANÇA DO TRABALHO
Data Elaboração:
Data Última Revisão:
Função: Setor:
1. Descrição da Função
2. Riscos Associados às Atividades
3. EPI's de Uso Obrigatório
4. Recomendações
· Atenção e cuidado no manuseio das máquinas e equipamentos, não manter contato direto com partes móveis em
movimento.
· Fume somente nos locais permitidos que estão sinalizados.
· Comunique a Direção qualquer irregularidade que possa colocar você ou seus companheiros em risco de acidentes.
· Nunca levantar e transportar materiais que ultrapassem o limite individual (60 Kg), sendo para o transporte
contínuo a metade deste valor.
· Não remova ou ultrapasse as proteções existentes.
· Use os EPI's designados a sua função.
· Comparecer ao consultório do Médico do Trabalho sempre que solicitado.
5. Procedimentos em caso de acidentes
Todo e qualquer acidente de trabalho, deverá ser comunicado para a Direção da empresa, para que possa ser
providenciada a emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, cujo prazo é de 24 horas.
Obs: O acidente não comunicado, não será considerado para efeitos legais.
6. Observações
· As orientações aqui contidas não esgotam o assunto sobre prevenção de acidentes, devendo ser observadas todas as
instruções existentes, em especial as Normas e Regulamentos da Empresa.
Não executar qualquer atividade sem treinamento e pleno conhecimento dos riscos e cuidados a serem observados.
Ass. Empresa: Data:
Ass. Funcionário: Data:
41
ANEXO VI - CRONOGRAMA ANUAL DE AÇÕES DO PPRA
Item Ações
2011 2012
FEV MAR ABRL MAIO JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ JAN FEV
1.
NR 09
PPRA / Documento Base Elaboração
2. PPRA / Documento Base Avaliação anual
3.
NR 07
PCMSO Elaboração
4. PCMSO Revisão
5. PCMSO Relatório Anual
6.
NR 01 Ordens de serviço por função
Elaborar
7. Treinamento
8. NR 05 Designado Treinamento
9. NR 06 Equipamento de proteção individual Treinamento REALIZAR A CADA ENTREGA DOS EPI's
10. NR 07 Exames periódicos Atualizar
11. NR 11
Transporte de materiais
Treinamento sobre transporte
de materiais
Operação com equipamentos de transporte
motorizado
Treinamento
12. NR 12 Máquinas e equipamentos Aterramento
13. NR 17 Ergonomia Treinamento
14.
NR 23
Extintores Inspeção visual REALIZAR MENSALMENTE
15. Extintores Treinamento REALIZAR NO MÊS DE VENCIMENTO DA CARGA DO EXTINTOR
16 NR 33
Capacitação para supervisores de
entrada/trabalhadores/vigias
Treinamento NO MÊS DE VENCIMENTO DO CURSO DE CPACITAÇÃO
CABE A EMPRESA A IMPLANTAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES CONTIDAS NESTE PROGRAMA, FICANDO O MESMO RESPONSÁVEL PELA ADEQUAÇÃO DAS DATAS A
SEREM ESTABELECIDAS DENTRO DO PRAZO DE 1 ANO.
Jaime Cardozo Alves
Técnico em Segurança do Trabalho
DEPARTAMENTO DE SAÚDE OCUPACIONAL UNIMED SANTA MARIA
___________________________________________
RESPONSÁVEL DA EMPRESA
42
CAMNPAL - Filial 02 - Balanceiro
Painel de informações
Nome CAMNPAL - Filial 02 - Balanceiro
Comentários
Hora do início quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011 08:43:03
Hora final quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011 16:27:14
Nome do dispositivo DSO Unimed Santa Maria
Número de série do dispositivo ESJ010074
Tipo de modelo de dispositivo Edge eg-5
Revisão de firmware de dispositivo B21F
Nome da empresa
Descrição
Freq certificação dispositivo 12
Data de compra do dispositivo quinta-feira, 18 de março de 2010 15:59:26
Dias recertificação dispositivo 30
Local
Nome de usuário
Painel de dados geral
Descrição Medidor/sensorValor Descrição Medidor/sensorValor
Lavg 1 77,4 dB Rtime 1 05:21:46
Dose8 1 35 % Taxa de troca 1 5 dB
Ponderação 1 A Resposta 1 SLOW
Nome conf. dosímetro 1 MTE Período do critério 1 8 hrs.
Nível do critério 1 85 dB
Histórico da calibração
Data Ação Nível Número de série Data da certificação Desvio
17/02/2011 08:21:53 Calibração 114,4 0,5
17/02/2011 08:21:53 Calibração 114,4 0,5
Timestamp Lavg-1
17/02/2011 08:44:03 79,9
17/02/2011 08:45:03 68,2
17/02/2011 08:46:03 71,0
17/02/2011 08:47:03 77,0
17/02/2011 08:48:03 85,7
17/02/2011 08:49:03 79,7
17/02/2011 08:50:03 78,7
17/02/2011 08:51:03 79,8
17/02/2011 08:52:03 79,9
17/02/2011 08:53:03 69,8
17/02/2011 08:54:03 78,5
17/02/2011 08:55:03 80,0
17/02/2011 08:56:03 67,8
17/02/2011 08:57:03 46,5
17/02/2011 08:58:03 0
17/02/2011 08:59:03 78,4
17/02/2011 09:00:03 68,5
17/02/2011 09:01:03 84,3
17/02/2011 09:02:03 86,0
17/02/2011 09:03:03 81,8
17/02/2011 09:04:03 77,6
17/02/2011 09:05:03 77,0
17/02/2011 09:06:03 83,0
17/02/2011 09:07:03 0
17/02/2011 09:08:03 76,8
17/02/2011 09:09:03 50,3
17/02/2011 09:10:03 0
17/02/2011 09:11:03 73,9
17/02/2011 09:12:03 84,0
17/02/2011 09:13:03 65,4
17/02/2011 09:14:03 67,9
17/02/2011 09:15:03 71,5
17/02/2011 09:16:03 69,0
17/02/2011 09:17:03 71,1
17/02/2011 09:18:03 76,5
17/02/2011 09:19:03 71,7
17/02/2011 09:20:03 76,6
1
53,5
17/02/2011 10:29:03 67,9
17/02/2011 10:30:03 64,3
17/02/2011 10:31:03 0
17/02/2011 10:32:03 78,9
17/02/2011 10:33:03 0
2
17/02/2011 10:28:03
76,417/02/2011 10:27:03
71,417/02/2011 10:26:03
70,117/02/2011 10:25:03
75,017/02/2011 10:24:03
77,517/02/2011 10:23:03
67,317/02/2011 10:22:03
62,317/02/2011 10:21:03
66,117/02/2011 10:20:03
70,117/02/2011 10:19:03
64,817/02/2011 10:18:03
81,417/02/2011 10:17:03
54,517/02/2011 10:16:03
64,817/02/2011 10:15:03
017/02/2011 10:14:03
65,517/02/2011 10:13:03
017/02/2011 10:12:03
82,217/02/2011 10:11:03
65,217/02/2011 10:10:03
017/02/2011 10:09:03
017/02/2011 10:08:03
67,217/02/2011 10:07:03
017/02/2011 10:06:03
017/02/2011 10:05:03
017/02/2011 10:04:03
017/02/2011 10:03:03
017/02/2011 10:02:03
57,217/02/2011 10:01:03
59,017/02/2011 10:00:03
48,017/02/2011 09:59:03
56,217/02/2011 09:58:03
70,917/02/2011 09:57:03
88,717/02/2011 09:56:03
86,917/02/2011 09:55:03
66,317/02/2011 09:54:03
017/02/2011 09:53:03
71,217/02/2011 09:52:03
63,717/02/2011 09:51:03
71,517/02/2011 09:50:03
017/02/2011 09:49:03
80,317/02/2011 09:48:03
78,217/02/2011 09:47:03
017/02/2011 09:46:03
017/02/2011 09:45:03
75,517/02/2011 09:44:03
75,617/02/2011 09:43:03
80,117/02/2011 09:42:03
65,417/02/2011 09:41:03
017/02/2011 09:40:03
78,317/02/2011 09:39:03
73,117/02/2011 09:38:03
78,117/02/2011 09:37:03
017/02/2011 09:36:03
49,117/02/2011 09:35:03
83,417/02/2011 09:34:03
68,117/02/2011 09:33:03
81,917/02/2011 09:32:03
017/02/2011 09:31:03
71,717/02/2011 09:30:03
70,717/02/2011 09:29:03
76,017/02/2011 09:28:03
73,817/02/2011 09:27:03
74,417/02/2011 09:26:03
71,017/02/2011 09:25:03
75,617/02/2011 09:24:03
65,917/02/2011 09:23:03
81,717/02/2011 09:22:03
64,517/02/2011 09:21:03
Lavg-1Timestamp
3
017/02/2011 14:08:29
78,817/02/2011 14:07:29
67,217/02/2011 14:06:29
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CAMNPAL - Filial 02 - Chefe de setor
Painel de informações
Nome CAMNPAL - Filial 02 - Chefe de setor
Comentários
Hora do início quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011 08:43:03
Hora final quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011 16:27:14
Nome do dispositivo DSO Unimed Santa Maria
Número de série do dispositivo ESJ010074
Tipo de modelo de dispositivo Edge eg-5
Revisão de firmware de dispositivo B21F
Nome da empresa
Descrição
Freq certificação dispositivo 12
Data de compra do dispositivo quinta-feira, 18 de março de 2010 15:59:26
Dias recertificação dispositivo 30
Local
Nome de usuário
Painel de dados geral
Descrição Medidor/sensorValor Descrição Medidor/sensorValor
Lavg 1 77,4 dB Rtime 1 05:21:46
Dose8 1 35 % Taxa de troca 1 5 dB
Ponderação 1 A Resposta 1 SLOW
Nome conf. dosímetro 1 MTE Período do critério 1 8 hrs.
Nível do critério 1 85 dB
Histórico da calibração
Data Ação Nível Número de série Data da certificação Desvio
17/02/2011 08:21:53 Calibração 114,4 0,5
17/02/2011 08:21:53 Calibração 114,4 0,5
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CAMNPAL - Filial 02 - Beneficiamento
Painel de informações
Nome da empresa CAMNPAL - Filial 02
Descrição
Tipo de modelo de dispositivo Q-400
Local Beneficiamento
Hora do início quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011 08:30:09
Hora final quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011 16:19:18
Número de série do dispositivo QDD050010
Painel de dados geral
Descrição Medidor/sensorValor Descrição Medidor/sensorValor
Nível do critério 1 85 dB Período do critério 1 --
Taxa de troca 1 5 dB Limite de integração 1 80 dB
Ponderação 1 A Resposta 1 SLOW
ULL 1 115 dB Lavg 1 88,5 dB
Rtime 1 06:15:05 Dose8 1 162,2 %
Histórico da calibração
Data Ação Nível Número de série Data da certificação
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  • 1. - PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS Portaria MTE n.º 3214/78, Portaria SSST n.º 25, de 29/12/94 Norma Regulamentadora – NR 09 - DOCUMENTO BASE - FILIAL 02 – ADMINISTRAÇÃO E ARMAZÉNS DONA FRANCISCA FEVEREIRO / 2011 SANTA MARIA - RS 1
  • 2. SUMÁRIO 1 DOS ASPECTOS GERAIS.................................................................................................................3 1.1 Aspecto Legal......................................................................................................................................3 1.2 Objetivo Geral.....................................................................................................................................3 1.3 Objetivos Específicos..........................................................................................................................3 1.4 Meta.....................................................................................................................................................3 2 DAS RESPONSABILIDADE .............................................................................................................3 2.1 Do empregador....................................................................................................................................3 2.2 Do trabalhador.....................................................................................................................................3 3 DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA.............................................................................................4 4 REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DO PPRA........................................................4 4.1 Registro...............................................................................................................................................4 4.2 Manutenção.........................................................................................................................................4 4.3 Divulgação..........................................................................................................................................4 4.4 Planejamento.......................................................................................................................................4 5 DOS RÍSCOS AMBIENTAIS.............................................................................................................5 6 DO LEVANTAMENTO DE DADOS.................................................................................................5 7 DOS NÍVEIS DE AÇÕES....................................................................................................................6 8 DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA...................................................................................................6 9 DAS MEDIDAS DE CONTROLE......................................................................................................7 10 CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA............................................................................................8 11 RECONHECIMENTO E ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS............................................9 12 AÇÕES PREVENTIVAS................................................................................................................26 13 CONCLUSÃO..................................................................................................................................36 14 ANEXOS...........................................................................................................................................37 ANEXO I – Avaliações Quantitativas - Medições dos níveis de ruído.............................................37 ANEXO II – Avaliações Quantitativas – Histórico das dosimetrias.................................................38 ANEXO III - Avaliações Quantitativas – Amostragem dos agentes químicos (Poeira total)...........39 ANEXO IV – Modelo de ficha de entrega de equipamento de proteção individual – EPI...............40 ANEXO V – Modelo de ordem de serviço........................................................................................41 ANEXO VI – Cronograma de ações do PPRA..................................................................................42 2
  • 3. 1 DOS ASPECTOS GERAIS 1.1 Aspecto Legal O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, foi instituído pela Portaria n.º 25 de 29 de Dezembro de 1994, a qual altera a redação da NR 9. 1.2 Objetivo Geral Preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. 1.3 Objetivos Específicos Manter sob controle todos os riscos ambientais existentes nos locais de trabalho, com adoção de medidas necessárias e suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos mesmos. 1.4 Meta Eliminar ou minimizar a exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais, levando em consideração seus Limites de Tolerância da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como os da ACGIH – American Conference of Governmental Industrial Higienists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnicos legais estabelecidos. 2 DAS RESPONSABILIDADES Por solicitação desta empresa desenvolveu-se o PPRA inicial, devendo a contratante dar continuidade ao programa implementando as medidas de controle de acordo com cronograma de ações a ser estabelecido pela mesma. 2.1 Do Empregador Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição; 2.2 Dos Trabalhadores Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA; Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA; Informar ao superior hierárquico direto ocorrências que, a seu julgamento, possam implicar riscos à saúde dos trabalhadores. 3
  • 4. 3 DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA O PPRA será desenvolvido em etapas: 1ª Etapa: Antecipação e reconhecimento dos riscos; 2ª Etapa: Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle; 3ª Etapa: Avaliação dos riscos (avaliação quantitativa e avaliação qualitativa) e da exposição dos trabalhadores; 4ª Etapa: Implementar de medidas de controle e avaliação de sua eficácia; 5ª Etapa: Monitoramento da exposição aos riscos; 6ª Etapa: Registro e divulgação dos dados. 4 DO REGISTRO, DA MANUTENÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DO PPRA 4.1 Registro Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição durante no mínimo 20 (vinte) anos, um registro de dados, estruturados de forma a constituir um histórico administrativo e técnico do desenvolvimento do PPRA. 4.2 Manutenção a) Avaliação periódica para verificar o andamento dos trabalhos e o cumprimento das metas estipuladas no cronograma. b) Monitoramento – será efetuado o monitoramento periódico para avaliar a eficiência do programa e as medidas de controle implantadas. c) Controle Médico – os resultados dos exames médicos também serão instrumentos para avaliar a eficácia do programa. 4.3 Divulgação Todos os dados estarão a disposição dos empregados, seus representantes legais e órgãos competentes, em arquivo do SESMT. As informações sobre o PPRA serão fornecidas aos trabalhadores através de palestras proferidas pelo SESMT ou outros meios de comunicação interna da empresa. 4.4 Planejamento A execução do planejamento anual, das metas e das prioridades será definida pela contratante, com base na sugestão de cronograma anual das ações do PPRA. (em anexo) 4
  • 5. 5 DOS RISCOS AMBIENTAIS São considerados RISCOS AMBIENTAIS os agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempos de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador, conforme classificação a seguir: a) Agentes Físicos – todas as formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizastes e não- ionizantes, bem como o infra-som e ultra-som. b) Agentes Químicos – todas as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória em forma de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição possam ter contato ou serem absorvidas pelo organismo através da pele ou por ingestão. c) Agentes Biológicos – são microorganismos tais como bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros. 6 DO LEVANTAMENTO DE DADOS Para o desenvolvimento do PPRA, foram realizadas avaliações qualitativas (análise do local de trabalho) e avaliações quantitativas (com instrumentos de medição técnicas descritos abaixo), permitindo o levantamento dos riscos ambientais as que estão expostos os trabalhadores. Os dados obtidos nas medições técnicas estão dispostos em tabelas e planilhas, descritas no item 8 (reconhecimento e análise dos riscos ambientais) e item 11 (anexos) deste documento. Equipamentos utilizados nas avaliações quantitativas: - DOSÍMETRO Q 400 – Quest Technologies; - DOSÍMETRO EDGE 5 – Quest Technologies; - BOMBA GRAVIMÉTRICA – Gilian 5. 5
  • 6. 7. DOS NÍVEIS DE AÇÃO Para fins deste programa, considera-se nível de ação, o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. Caracteriza-se de acordo com a NR 09, nível de ação para as seguintes situações: a) agentes químicos, a metade dos limites de exposição ocupacional considerados de acordo com a alínea “c” do subitem 9.3.5.1 desde norma. b) agente físico, ruído, será considerada a dose de 0,5 (dose superior a 50 %), conforme critério estabelecido na NR 15, anexo I, item 6. 8. DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA É considerado limite de tolerância, conforme NR 15, item 15.1.5, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano a saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral. Estes limites estão dispostos na NR 15 e seus anexos, descritos abaixo: Anexo n.º 1 - Limites de Tolerância para Ruído Contínuo ou Intermitente Anexo n.º 2 - Limites de Tolerância para Ruídos de Impacto Anexo n.º 3 - Limites de Tolerância para Exposição ao Calor Anexo n.º 4 (Revogado) Anexo n.º 5 - Radiações Ionizantes Anexo n.º 6 - Trabalho sob Condições Hiperbáricas Anexo n.º 7 - Radiações Não-Ionizantes Anexo n.º 8 - Vibrações Anexo n.º 9 - Frio Anexo n.º 10 - Umidade Anexo n.º 11 - Agentes Químicos Cuja Insalubridade é Caracterizada por Limite de Tolerância e Inspeção no Local de Trabalho Anexo n.º 12 - Limites de Tolerância para Poeiras Minerais Anexo n.º 13 - Agentes Quimícos Anexo n.º 14 - Agentes Biológicos 6
  • 7. 9. DAS MEDIDAS DE CONTROLE Deverão ser adotadas as medidas necessárias suficientes para a eliminação, a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações: a) identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde; b) constatação, na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde; c) quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-15 ou, na ausência destes os valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists, ou aqueles que venham a ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos; d) quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o nexo causal entre danos observados na saúde os trabalhadores e a situação de trabalho a que eles ficam expostos. Quanto as medidas de controle, para prevenir, controlar, neutralizar e/ou eliminar os riscos, recomendamos a adoção das mesmas, respeitando a seguinte hierarquia: - medidas de proteção coletiva, como o isolamento, enclausuramento e manutenção das máquinas, e outras medidas que visem a prevenção, neutralização e/ou eliminação do risco ou agente nocivo, na sua fonte ou trajetória; - se não forem viáveis as medidas sugeridas acima, recomenda-se a adoção de medidas de caráter administrativo como afastar do ruído (fisicamente ou redução da jornada de trabalho); - se não forem viáveis as medidas apresentadas acima, utilizar equipamento de proteção individual - EPI. 7
  • 8. 10. CARACTERÍSTICAS DA EMPRESA 10.1 Perfil da Empresa Empresa: COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA NOVA PALMA LTDA. - FILIAL 02 Nome Fantasia: CAMNPAL Endereço: Rua José Gomes Leal, s/nº Cidade/Estado: Dona Francisca/RS Telefone: 55 3268-1212 CNPJ: 91.022.632/0002-92 10.2 Classificação de Atividade Econômica (CNAE) Atividade: Beneficiamento de arroz Código de Atividade:10.61-9 Grau de Risco: 03 (três), conforme Quadro 1 da NR-4 10.3 Distribuição dos Colaboradores Nº Total de Colaboradores: 43 (quarenta e três) QUADRO FUNCIONAL SETOR / FUNÇÕES Nº DE FUNCIONÁRIOS ADMINISTRATIVO E BALANÇA Diretor Vice-Presidente 01 Auxiliar de Contabilidade 02 Auxiliar de Escritório 01 Recepcionista 02 Caixa Geral 01 Engenheiro Agrônomo 01 Técnico Agrícola 01 Balanceiro 01 Servente de limpeza 01 ENGENHO/ARMAZÉNS Chefe de Setor 01 Operador de Engenho 03 Operador de Máquinas 03 Auxiliar de Armazém 19 Auxiliar de Manutenção 02 EMPACOTAMENTO Operador de Máquinas 01 Auxiliar de Armazém 03 8
  • 9. 11. RECONHECIMENTO DOS RISCOS AMBIENTAIS 11.1 ÁREA: ADMINSTRATIVO E BALANÇA DESCRIÇÃO FÍSICA ÁREA FÍSICA: 182 m2 FORRO: madeira VENTILAÇÃO: N Portas e janelas A Ar condicionado ESTRUTURA: Alvenaria COBERTURA: Aluzinco ILUMINAÇÃO: N Portas e janelas A Fluorescentes PÉ DIREITO: 2,80 m PISO: Cerâmico e parque N – Natural / A – Artificial 11.1.1 FUNÇÃO: DIRETOR VICE - PRESIDENTE Nº COLABORADORES: 01 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Gerenciamento da Filial 02 da Cooperativa, participar de reuniões, atender ao público, conduzir veículos. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA TRABALHO: Telefone, computador e material de expediente. MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO COLETIVA EXISTENTE(S): -- MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EXISTENTE(S): -- ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS ATRAVÉS DA ANÁLISE DO AMBIENTE DE TRABALHO E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA FUNÇÃO, VERIFICOU-SE QUE A MESMA NÃO ESTA EXPOSTA A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS CONFORME NR 09, ITEM 9.1.5. 9
  • 10. 11.1.2 FUNÇÃO: AUXILIAR DE CONTABILIDADE Nº COLABORADORES: 02 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Realizar a escrituração fiscal da Filial 02, receber e arquivar documentos e notas fiscais, conferir estoques e cadastros, receber documentos para contratação de funcionários e folha de pagamentos, conduzir os veículos da Cooperativa, quando necessário. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA TRABALHO: Telefone, computador e material de expediente. MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO COLETIVA EXISTENTE(S): -- MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EXISTENTE(S): -- ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS ATRAVÉS DA ANÁLISE DO AMBIENTE DE TRABALHO E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA FUNÇÃO, VERIFICOU-SE QUE A MESMA NÃO ESTA EXPOSTA A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS CONFORME NR 09, ITEM 9.1.5. 11.1.3 FUNÇÃO: AUXILIAR DE ESCRITÓRIO Nº COLABORADORES: 01 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Atender aos clientes; vender insumos; comprar produtos; emitir notas fiscais, receituários agronômicos, ordem de carregamento, relatórios; Eventualmente, atividades de caixa, contabilidade e recepcionista. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA TRABALHO: Telefone, fax, máquina de xerox, computadores, impressoras, máquinas de escrever e calcular e materiais de escritório em geral. MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO COLETIVA EXISTENTE(S): -- MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EXISTENTE(S): -- ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS ATRAVÉS DA ANÁLISE DO AMBIENTE DE TRABALHO E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA FUNÇÃO, VERIFICOU-SE QUE A MESMA NÃO ESTA EXPOSTA A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS CONFORME NR 09, ITEM 9.1.5. 10
  • 11. 11.1.4 FUNÇÃO: RECEPCIONISTA Nº COLABORADORES: 02 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Realizar e receber ligações telefônicas, atender ao público, tirar xerox. Eventualmente, expedir notas fiscais e auxiliar em rotinas administrativas. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA TRABALHO: Telefone, fax, máquina de xerox, computadores, impressoras, máquinas de escrever e calcular e materiais de escritório em geral. MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO COLETIVA EXISTENTE(S): -- MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EXISTENTE(S): -- ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS ATRAVÉS DA ANÁLISE DO AMBIENTE DE TRABALHO E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA FUNÇÃO, VERIFICOU-SE QUE A MESMA NÃO ESTA EXPOSTA A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS CONFORME NR 09, ITEM 9.1.5. 11.1.5 FUNÇÃO: CAIXA GERAL Nº COLABORADORES: 01 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Vender produtos, acertar contas com os produtores, atender ao público, efetuar depósitos bancários, conciliar contas e lançamento de caixa. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA TRABALHO: Telefone, fax, máquina de xerox, computadores, impressoras, máquinas de escrever e calcular e materiais de escritório em geral. MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO COLETIVA EXISTENTE(S): -- MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EXISTENTE(S): -- ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS ATRAVÉS DA ANÁLISE DO AMBIENTE DE TRABALHO E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA FUNÇÃO, VERIFICOU-SE QUE A MESMA NÃO ESTA EXPOSTA A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS CONFORME NR 09, ITEM 9.1.5. 11
  • 12. 11.1.6 FUNÇÃO: ENGENHEIRO AGRONÔMO Nº COLABORADORES: 01 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Elaborar projetos, controlar ART e receituários, prestar assistência técnica nas lavouras e na Cooperativa, responsável técnico pela secagem e armazenagem de grãos, nível de sistematização de áreas, regular equipamentos. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA TRABALHO: Telefone, fax, máquina de xerox, computadores, impressoras, máquinas de escrever e calcular e materiais de escritório em geral, veiculo utilitário. MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO COLETIVA EXISTENTE(S): -- MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EXISTENTE(S): -- ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS ATRAVÉS DA ANÁLISE DO AMBIENTE DE TRABALHO E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA FUNÇÃO, VERIFICOU-SE QUE A MESMA NÃO ESTA EXPOSTA A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS CONFORME NR 09, ITEM 9.1.5. 11.1.7 FUNÇÃO: TÉCNICO AGRÍCOLA Nº COLABORADORES: 01 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Prestar assistência técnica na lavoura e na Cooperativa, vistoriar lavouras e elaborar projetos. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA TRABALHO: Telefone, fax, máquina de xerox, computadores, impressoras, máquinas de escrever e calcular e materiais de escritório em geral, veiculo utilitário. MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO COLETIVA EXISTENTE(S): -- MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EXISTENTE(S): -- ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS ATRAVÉS DA ANÁLISE DO AMBIENTE DE TRABALHO E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA FUNÇÃO, VERIFICOU-SE QUE A MESMA NÃO ESTA EXPOSTA A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS CONFORME NR 09, ITEM 9.1.5. 12
  • 13. 11.1.8 FUNÇÃO: BALANCEIRO Nº COLABORADORES: 01 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Realizar a pesagem de cargas, coletar amostra de grãos e analisar os mesmos (impureza, umidade e PH), limpar a área física da balança, receber e entregar defensivos agrícolas. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA TRABALHO: Telefone, calculadora, balança analógica e de precisão, mini engenho de arroz, medidor de umidade, máquina de pré limpeza, mini secador e utensílios de escritório em geral. MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO COLETIVA EXISTENTE(S): -- MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EXISTENTE(S): -- ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS ATRAVÉS DA ANÁLISE DO AMBIENTE DE TRABALHO E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA FUNÇÃO, VERIFICOU-SE QUE A MESMA NÃO ESTA EXPOSTA A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS CONFORME NR 09, ITEM 9.1.5. **Os níveis sonoros aferidos encontram-se abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo Anexo 1 da NR-15, ou seja, 85 dB(A), mas, consiste na adoção de medidas de ordem coletiva (lubrificação, substituição de peças, enclausuramento de máquinas/setores, entre outras); para que seja mantido estes níveis. *Avaliação do agente no anexo I deste documento. 13
  • 14. 11.1.9 FUNÇÃO: SERVENTE DE LIMPEZA Nº COLABORADORES: 01 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Realizar a limpeza da área física do prédio da administração, preparar café e chá. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA TRABALHO: Vassouras, rodos, panos, produtos de limpeza. MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO COLETIVA EXISTENTE(S): -- MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EXISTENTE(S): Luvas de segurança a base de borracha natural (latex) CA 10398 ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS Tipo: QUIMÍCO Embasamento Legal: NR 15 Anexo 13 Agente ou Fator de Risco Fonte geradora ou Atividade geradora Vias de penetração no organismo Metodologia utilizada Intensidade e concentração Exposição EPC's existentes EPI's existentes Tipo Eficaz (S/N) Tipo Eficaz (S/N) Domissanitários (Hipoclorito de sódio de 2 a 2,5 %) Limpeza da área física do prédio da administração Via Cutânea (pele) Avaliação qualitativa – ambiente de trabalho N.A Intermitente -- -- Luvas de segurança a base de borracha natural (latex) CA 10398 S Nível de Ação – NR 09 -- -- Limite de Tolerância – NR 15 Anexo 13 -- Segundo estabelece pela NR 15 Anexo 13, conforme inspeção em local de trabalho. Danos a saúde - Dermatites de contato. Ações preventivas FONTE 1º -- TRAJETÓRIA 2º Procurar realizar as atividades com o ambiente ventilado, abrindo portas e janelas durante a limpeza. INDIVIDUO 3º Treinar os funcionários periodicamente sobre a necessidade e maneira correta de uso, manutenção e higienização do EPI, dando ciência dos danos causados pelo seu não uso. N – Natural / A – Artificial 14
  • 15. 11.2 SETOR: ENGENHO E ARMAZÉNS – Armazéns, Defensivos e Fertilizantes, Oficina, Secadores e moegas DESCRIÇÃO FÍSICA ÁREA FÍSICA: 1.515 m2 FORRO: -- VENTILAÇÃO: N Portas e janelas basculantes A -- ESTRUTURA: Alvenaria COBERTURA: Aluzinco ILUMINAÇÃO: N Portas e janelas basculantes A Lâmpadas fluorescentes e de mercúrio PÉ DIREITO: 5,00 m PISO: Concreto alisado N – Natural / A – Artificial 11.2.1 FUNÇÃO: CHEFE DE SETOR Nº COLABORADORES: 01 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Coordenar e supervisionar as atividades da área operacional (manutenção, construções, recebimento de grãos, expedição, transporte). Eventualmente, calagem e coleta de amostras, e classificação de sementes. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA TRABALHO: Telefone, calculadora, balança analógica e de precisão, mini engenho de arroz, medidor de umidade, máquina de pré-limpeza, mini secador e utensílios de escritório em geral. MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO COLETIVA EXISTENTE(S): -- MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EXISTENTE(S): Calçado de segurança tipo botina CA 11815 ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS ATRAVÉS DA ANÁLISE DO AMBIENTE DE TRABALHO E DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA FUNÇÃO, VERIFICOU-SE QUE A MESMA NÃO ESTA EXPOSTA A AGENTES FÍSICOS, QUÍMICOS E BIOLÓGICOS CONFORME NR 09, ITEM 9.1.5. **Os níveis sonoros aferidos encontram-se abaixo do limite de tolerância estabelecido pelo Anexo 1 da NR-15, ou seja, 85 dB(A), mas, consiste na adoção de medidas de ordem coletiva (lubrificação, substituição de peças, enclausuramento de máquinas/setores, entre outras); para que seja mantido estes níveis. *Avaliação do agente no anexo I deste documento. 15
  • 16. 11.2.2 FUNÇÃO: OPERADOR DE ENGENHO Nº COLABORADORES: 03 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Observação geral do engenho (ligar e desligar máquinas, observar o funcionamento das mesmas e trocar sacos com resíduos de casca de arroz), selecionadeira eletrônica de grãos e demais máquinas do conjunto; ensacar resíduos, costurar sacos e empilhar, conservar limpo o ambiente de trabalho. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA TRABALHO: Selecionadores de grãos, peneiras, polidor de grãos a água, polidores de grãos a pedra, separador de grãos, descascadores, câmara de aspiração, filtros de manga, ciclone e válvula de farelo (retorno), máquina de limpeza, caixas de depósito de arroz, compressor de ar, painéis de comando. MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO COLETIVA EXISTENTE(S): -- MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EXISTENTE(S): Óculos de segurança CA 18683, Capacete de segurança classe A CA 8562, Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante PFF1 14104 e 12375, calçado de segurança tipo botina CA 11815, Protetor auditivo tipo concha NRRsf 26 dB (A) CA 15623, Protetor auditivo tipo inserção NRRsf 16 dB (A) CA 11512,uniforme que compreende calça, camiseta e jaleco 100% algodão. ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS Tipo: FÍSICO Embasamento Legal: NR 15 Anexo 1 Agente ou Fator de Risco Fonte geradora ou Atividade geradora Vias de penetração no organismo Metodologia utilizada Intensidade e concentração Exposição EPC's existentes EPI's existentes Tipo Eficaz (S/N) Tipo Eficaz (S/N) Ruído Engenho, selecionadeira de grãos e demais máquinas do conjunto Via auditiva Avaliação quantitativa – dosimetria de ruído (Anexo II) 88,5 dB (A) Habitual e permanente na época de safra (março a maio) e ocasional na entressafra -- -- Protetor auditivo tipo concha NRRsf 26 dB (A) CA 15623 Protetor auditivo tipo inserção NRRsf 16 dB (A) CA 11512 S Nível de Ação – NR 09 80 dB Segundo intensidade acima citada, a mesma ultrapassa o nível de ação, requerendo a adoção de ações preventivas. Limite de Tolerância – NR 15 Anexo 01 85 dB - 8 horas Ultrapassa o limite de tolerância estabelecido pela NR 15 Anexo 1. Danos a saúde - Perda auditiva induzida por ruído ocupacional - PAIRO. Ações Preventivas FONTE 1º Realizar manutenções preventivas nas máquinas, com o intuito de reduzir o ruído desnecessário na fonte ou substituição das mesmas; TRAJETÓRIA 2º Enclausurar as fontes geradoras de ruído; INDIVIDUO 3º Treinar periodicamente os funcionários sobre a forma correta de uso, manutenção, higienização e substituição do mesmo quando necessário. 16
  • 17. Tipo: QUÍMICO Embasamento Legal: NR 15 Anexo 12 Agente ou Fator de Risco Fonte geradora ou Atividade geradora Vias de penetração no organismo Metodologia utilizada Intensidade e concentração Exposição EPC's existentes EPI's existentes Tipo Eficaz (S/N) Tipo Eficaz (S/N) Aerodispersóides não-fibrogênica (poeira total) Limpeza, secagem e beneficiamento de cereais Via aérea (nariz / boca) Difratometria de Raios X conforme método NIOSH 7501 0,15 mg/m³ *Ver anexo III (Relatório de análise) Habitual e permanente na época de safra (março a maio) e ocasional na entressafra -- -- Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas PFF1 CA 14104 e 12375 S Nível de Ação – NR 09 4,0 mg/m³ Segundo intensidade acima citada, a mesma NÃO ultrapassa o nível de ação, Limite de Tolerância – NR 15 Anexo 13 8,0 mg/m³ NÃO Ultrapassa o limite de tolerância estabelecido pela NR 15 Anexo 12. Danos a saúde - Alergia, irritação das vias aéreas Ações Preventivas FONTE -- TRAJETÓRIA -- INDIVÍDUO - Fazer uso de respirador mecânico nas atividades de descarga; Treinar periodicamente os funcionários sobre a forma correta de uso, manutenção, higienização e substituição dos EPI's quando necessário. 11.2.3 FUNÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS Nº COLABORADORES: 03 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Na época de safra, ligar, desligar e observar o funcionamento dos equipamentos (secadores, máquinas de pré limpeza, elevadores, exaustores, fitas, etc.); controlar a umidade dos grãos, controlar o fogo das fornalhas (colocar lenha, esbrasear, retirar cinzas(período de safra)), auxiliar no descarregar dos caminhões, reboques e graneleiros, com auxílio de pá, enxadão e vassoura; abrir e fechar as guardas da carroceria dos veículos, limpar as moegas, ensacar resíduos de cereais e costurar os sacos. Na entressafra e safra, realizar a carga e descarga de cereais ensacados e a granel; movimentar e empilhar sacos no interior dos armazéns e limpar e manter em ordem as dependências físicas do setor produtivo. Ocasionalmente, realizar procedimentos em espaços confinados. 11.2.4 FUNÇÃO: AUXILIAR DE ARMÁZEM Nº COLABORADORES: 19 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Na época de safra, descarregar caminhões, reboques e graneleiros, com auxílio de pá, enxadão e vassoura; abrir e fechar as guardas da carroceria dos veículos, limpar as moegas, ensacar resíduos e costurar os sacos. Na entressafra e safra, realizar a carga e descarga de 17
  • 18. cereais ensacados e a granel; movimentar e empilhar sacos no interior dos armazéns e limpar e manter em ordem as dependências físicas do setor produtivo. Ocasionalmente, realizar procedimentos em espaços confinados. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA TRABALHO: 01 máquina de pré-limpeza com capacidade para 350T/hora; 02 secadores com capacidade para 220 sacos e 01 para 500 sacos; operando com 02 fornalhas (casca de arroz), localizadas em área semi-aberta; exaustores para secador, caracol para transporte, elevador, pulverizador e medidor de umidade; 08 silos metálicos com capacidade para 27.000 sacos MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO COLETIVA EXISTENTE(S): -- MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EXISTENTE(S): Óculos de segurança CA 18683, Capacete de segurança classe A CA 8562, Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante PFF1 14104 e 12375, calçado de segurança tipo botina CA 11815, Protetor auditivo tipo concha NRRsf 26 dB (A) CA 15623, Protetor auditivo tipo inserção NRRsf 16 dB (A) CA 11512,uniforme que compreende calça, camiseta e jaleco 100% algodão. ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS Tipo: FÍSICO Embasamento Legal: NR 15 Anexo 1 Agente ou Fator de Risco Fonte geradora ou Atividade geradora Vias de penetração no organismo Metodologia utilizada Intensidade e concentração Exposição EPC's existentes EPI's existentes Tipo Eficaz (S/N) Tipo Eficaz (S/N) Ruído Máquinas de pré- limpeza, elevadores secadores Via auditiva Avaliação quantitativa – dosimetria de ruído (Anexo II) Engenho 88,5 dB (A) Secador 84,7 dB (A) Habitual e permanente na época de safra (março a maio) e ocasional na entressafra -- -- Protetor auditivo tipo concha NRRsf 26 dB (A) CA 15623 Protetor auditivo tipo inserção NRRsf 16 dB (A) CA 11512 S Nível de Ação – NR 09 80 dB Segundo intensidade acima citada, a mesma ultrapassa o nível de ação, requerendo a adoção de ações preventivas. Limite de Tolerância – NR 15 Anexo 01 85 dB - 8 horas Ultrapassa o limite de tolerância estabelecido pela NR 15 Anexo 1. Danos a saúde - Perda auditiva induzida por ruído ocupacional - PAIRO. Ações Preventivas FONTE 1º Realizar manutenções preventivas nas máquinas, com o intuito de reduzir o ruído desnecessário na fonte ou substituição das mesmas; TRAJETÓRIA 2º Enclausurar as fontes geradoras de ruído; INDIVIDUO 3º Treinar periodicamente os funcionários sobre a forma correta de uso, manutenção, higienização e substituição do mesmo quando necessário. 18
  • 19. Tipo: QUÍMICO Embasamento Legal: NR 15 Anexo 13 e NR 33 Agente ou Fator de Risco Fonte geradora ou Atividade geradora Vias de penetração no organismo Metodologia utilizada Intensidade e concentração Exposição EPC's existentes EPI's existentes Tipo Eficaz (S/N) Tipo Eficaz (S/N) Aerodispersóides não-fibrogênica (poeira total) Limpeza, secagem e beneficiamento de cereais Via aérea (nariz / boca) Difratometria de Raios X conforme método NIOSH 7501 0,15 mg/m³ *Ver anexo III (Relatório de análise) Habitual e permanente na época de safra (março a maio) e ocasional na entressafra -- -- Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas PFF1 CA 14104 e 12375 S Gases tóxicos* Decomposição da matéria orgânica em espaços confinados (elevadores e moegas) Via aérea (nariz / boca) Avaliação qualitativa – ambiente de trabalho N A Ocasional Sistema de ventilação e exaustão nos espaços confinados ** - - Nível de Ação – NR 09 4,0 mg/m³ Segundo intensidade acima citada, a mesma NÃO ultrapassa o nível de ação, Limite de Tolerância – NR 15 Anexo 13 8,0 mg/m³ NÃO Ultrapassa o limite de tolerância estabelecido pela NR 15 Anexo 12. Danos a saúde - Alergia, irritação das vias aéreas Ações Preventivas FONTE -- TRAJETÓRIA -- INDIVÍDUO - Ver recomendações constantes na NR-33 deste Programa. - Fazer uso de respirador mecânico nas atividades de descarga; Treinar periodicamente os funcionários sobre a forma correta de uso, manutenção, higienização e substituição dos EPI's quando necessário. * Somente trabalhadores com curso de capacitação para trabalhadores e vigias (16 horas), e com a emissão da PET – Permissão de Entrada e trabalho, podem realizar os procedimentos de trabalho em espaços confinados. Conforme NR 33 em anexo neste documento. ** A eficacia do equipamento do sistema se exaustão e ventilação, devera ser comprovada através de laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, com emissão da ART. Bem como o cumprimento do procedimento de trabalho para qualquer atividade que se tenha necessidade de adentrar no espaço confinado, conforme NR 33 em anexo neste documento. 19
  • 20. 11.2.5 FUNÇÃO: AUXILIAR DE MANUTENÇÃO Nº COLABORADORES: 02 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Soldar, cortar materiais metálicos, trocar peças, lubrificar máquinas, realizar pinturas e demais atividades de manutenção. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA TRABALHO: Esmeril, tesoura para corte de metal, furadeira de bancada e manual, aparelho de solda elétrica e oxigênio, talha e ferramentas manuais. MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO COLETIVA EXISTENTE(S): -- MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EXISTENTE(S): Óculos de segurança CA 18683, Capacete de segurança classe A CA 8562, Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante PFF2 14104 e 12375, Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante com filtros químicos CA 11017, creme protetor de segurança CA 4114, luvas de segurança (latex) CA 10398, Luvas isolante de borracha tensão máxima de uso 500w CA 2178, calçado de segurança tipo botina CA 11815, luva de vaqueta CA 16281, máscara de solda de segurança tipo escurecimento automático CA 10762 Dispositivo trava quedas com cinturão de segurança CA 10998, cinturão tipo paraquedista e talabarte CA 12630, vestimenta de segurança tipo avental CA 18856, Protetor auditivo tipo concha NRRsf 26 dB (A) CA 15623, Protetor auditivo tipo inserção NRRsf 16 dB (A) CA 11512,uniforme que compreende calça, camiseta e jaleco 100% algodão. ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS Tipo: FÍSICO Embasamento Legal: NR 15 Anexo 1 Agente ou Fator de Risco Fonte geradora ou Atividade geradora Vias de penetração no organismo Metodologia utilizada Intensidade e concentração Exposição EPC's existentes EPI's existentes Tipo Eficaz (S/N) Tipo Eficaz (S/N) Ruído Máquinas da oficina e da área de produção Via auditiva Avaliação quantitativa – dosimetria de ruído (Anexo II) 89,1 dB (A) Ocasional -- -- Protetor auditivo tipo concha NRRsf 22 dB (A) CA 15246 Protetor auditivo tipo inserção NRRsf 16 dB (A) CA 11512 S Nível de Ação – NR 09 80 dB Segundo intensidade acima citada, a mesma ultrapassa o nível de ação, requerendo a adoção de ações preventivas. Limite de Tolerância – NR 15 Anexo 01 85 dB - 8 horas Ultrapassa o limite de tolerância estabelecido pela NR 15 Anexo 1. Danos a saúde - Perda auditiva induzida por ruído ocupacional - PAIRO. Ações Preventivas FONTE 1º Realizar manutenções preventivas nas máquinas, com o intuito de reduzir o ruído desnecessário na fonte ou substituição das mesmas; TRAJETÓRIA 2º Enclausurar as fontes geradoras de ruído; INDIVIDUO 3º Treinar periodicamente os funcionários sobre a forma correta de uso, manutenção, higienização e substituição do mesmo quando necessário. 20
  • 21. Tipo: FÍSICO Embasamento Legal: NR 15 anexo 7 Agente ou Fator de Risco Fonte geradora ou Atividade geradora Vias de penetração no organismo Metodologia utilizada Intensidade e concentração Exposição EPC's existentes EPI's existentes Tipo Eficaz (S/N) Tipo Eficaz (S/N) Radiações não ionizantes Processo de soldagem elétrica (eletrodo OK-46) e oxiacetilênica Via Cutânea (pele) Avaliação qualitativa – ambiente de trabalho N.A. Ocasional -- -- Calçado de segurança tipo botina CA 11815 Luvas de raspa de couro CA 16281 Avental de raspa de couro CA 18856 S Nível de Ação – NR 09 -- -- Limite de Tolerância – NR 15 Anexo 7 -- Segundo estabelece pela NR 15 Anexo 7, conforme inspeção em local de trabalho. Danos a saúde - Lesões dermatológicas, queimaduras oculares, cataratas, câncer, etc. Ações preventivas FONTE 1º Utilizar a amperagem adequada para o tipo de material a ser soldado. TRAJETÓRIA 2º Recomenda-se a colocação de biombos de proteção quando em atividades de solda. INDIVIDUO 3º Treinar os funcionários periodicamente sobre a necessidade e maneira correta de uso, manutenção e higienização dos EPI's. Tipo: QUIMÍCO Embasamento Legal: NR 15 Anexo 12 Agente ou Fator de Risco Fonte geradora ou Atividade geradora Vias de penetração no organismo Metodologia utilizada Intensidade e concentração Exposição EPC's existentes EPI's existentes Tipo Eficaz (S/N) Tipo Eficaz (S/N) Fumos Metálicos Processo de soldagem elétrica (eletrodo OK-46) e oxiacetilênica Vias respiratórias Avaliação qualitativa N.A Ocasional -- -- Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante PFF2 CA 14104 e 12375 S Nível de Ação – NR 09 -- Conforme inspeção em local de trabalho. Limite de Tolerância – NR 15 Anexo 12 -- Conforme inspeção em local de trabalho. Danos a saúde - Irritações no trato respiratório, alergias, doença pulmonar obstrutiva crônica, febre de fumos metálicos, intoxicação especifica de acordo com o metal. Ações preventivas FONTE 1º Verificar a possibilidade da substituição do produto por outro que não contenha na sua composição agente de risco; TRAJETÓRIA 2º Testar periodicamente a eficácia do sistema de exaustão utilizado no processo de solda. INDIVIDUO 3º Treinar os funcionários periodicamente sobre a necessidade e maneira correta de uso, manutenção e higienização do EPI. 21
  • 22. Tipo: QUIMÍCO Embasamento Legal: NR 15 Anexo 11 e 13. Agente ou Fator de Risco Fonte geradora ou Atividade geradora Vias de penetração no organismo Metodologia utilizada Intensidade e concentração Exposição EPC's existentes EPI's existentes Tipo Eficaz (S/N) Tipo Eficaz (S/N) Hidrocarbonetos e outros compostos de carbono – Tintas , solventes, óleo lubrificante Óleo mineral (graxa) Pintura de peças e lubrificação de rolamentos/motores Via Cutânea (pele) Avaliação qualitativa – ambiente de trabalho N.A Ocasional -- Luvas de latex CA 10398 Creme protetor de segurança CA 4114 S Vapores orgânicos (Pintura das peças) Via respiratória (boca e nariz) Avaliação qualitativa – ambiente de trabalho N.A Ocasional -- -- Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante com filtros químicos CA 11017 S Neblina (Pintura a pistola) Nível de Ação – NR 09 -- -- Limite de Tolerância – NR 15 Anexo 11 e 13 -- Segundo estabelece pela NR 15 Anexo 13, conforme inspeção em local de trabalho. Danos a saúde - Dermatites de contato, alergia, irritação. Ações preventivas FONTE 1º Verificar a possibilidade da substituição do produto por outro que não contenha na sua composição agente de risco; TRAJETÓRIA 2º -- INDIVÍDUO 3º Treinar os funcionários periodicamente sobre a necessidade e maneira correta de uso, manutenção e higienização do EPI. 22
  • 23. Tipo: QUÍMICO Embasamento Legal: NR 15 Anexo 13 e NR 33 Agente ou Fator de Risco Fonte geradora ou Atividade geradora Vias de penetração no organismo Metodologia utilizada Intensidade e concentração Exposição EPC's existentes EPI's existentes Tipo Eficaz (S/N) Tipo Eficaz (S/N) Aerodispersóides não-fibrogênica (poeira orgânica) Serviços de manutenção Via aérea (nariz / boca) Avaliação qualitativa (Ambiente de trabalho) NA Ocasional -- -- Respirador purificador de ar tipo peça semifacial filtrante PFF2 CA 14104 e 12375 S Gases tóxicos* Decomposição da matéria orgânica em espaços confinados (elevadores e moegas) Via aérea (nariz / boca) Avaliação qualitativa – ambiente de trabalho N A Ocasional Sistema de ventilação e exaustão nos espaços confinados ** - - Nível de Ação – NR 09 -- -- Limite de Tolerância – NR 15 Anexo 13 -- Conforme inspeção no local de trabalho Danos a saúde - Alergia, irritação das vias aéreas Ações Preventivas FONTE -- TRAJETÓRIA -- INDIVÍDUO - Ver recomendações constantes na NR-33 deste Programa. - Fazer uso de respirador mecânico nas atividades de descarga; Treinar periodicamente os funcionários sobre a forma correta de uso, manutenção, higienização e substituição dos EPI's quando necessário. * Somente trabalhadores com curso de capacitação para trabalhadores e vigias (16 horas), e com a emissão da PET – Permissão de Entrada e trabalho, podem realizar os procedimentos de trabalho em espaços confinados. Conforme NR 33 em anexo neste documento. ** A eficacia do equipamento do sistema se exaustão e ventilação, devera ser comprovada através de laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, com emissão da ART. Bem como o cumprimento do procedimento de trabalho para qualquer atividade que se tenha necessidade de adentrar no espaço confinado, conforme NR 33 em anexo neste documento. 23
  • 24. 11.3 SETOR: EMPACOTAMENTO DESCRIÇÃO FÍSICA ÁREA FÍSICA: 600 m2 FORRO: -- VENTILAÇÃO: N Portas e janelas basculantes A -- ESTRUTURA: Alvenaria COBERTURA: Aluzinco ILUMINAÇÃO: N Portas e janelas basculantes A Lâmpadas fluorescentes e de mercúrio PÉ DIREITO: 5,00 m PISO: Concreto alisado N – Natural / A – Artificial 11.3.1 FUNÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS Nº COLABORADORES: 01 11.3.2 FUNÇÃO: AUXILIAR DE ARMAZÉM Nº COLABORADORES: 03 ATIVIDADES DESENVOLVIDAS: Operar máquina para empacotamento de arroz, realizar o enfardamento do mesmo; empilhar e carregar os fardos; limpar a área física do setor de trabalho. EQUIPAMENTOS UTILIZADOS PARA TRABALHO: Máquina de pré-limpeza, empacotadeiras, balança de fluxo, caixas de arroz, esteira e soldador de embalagem, empilhadeira manual para 2.500 Kg. MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO COLETIVA EXISTENTE(S): ventilador umidificador de ar. MEDIDA(S) DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL EXISTENTE(S): Calçado de segurança tipo botina CA 11815, Protetor auditivo tipo concha NRRsf 26 dB (A) CA 15623, Protetor auditivo tipo inserção NRRsf 16 dB (A) CA 11512,uniforme que compreende calça, camiseta e jaleco 100% algodão. 24
  • 25. ANÁLISE DOS RISCOS AMBIENTAIS Tipo: FÍSICO Embasamento Legal: NR 15 Anexo 1 Agente ou Fator de Risco Fonte geradora ou Atividade geradora Vias de penetração no organismo Metodologia utilizada Intensidade e concentração Exposição EPC's existentes EPI's existentes Tipo Eficaz (S/N) Tipo Eficaz (S/N) Ruído Maquinas de empacotar Via auditiva Avaliação quantitativa – dosimetria de ruído (Anexo II) 87,3 dB (A) Habitual e permanente -- -- Protetor auditivo tipo concha NRRsf 26 dB (A) CA 15623 Protetor auditivo tipo inserção NRRsf 16 dB (A) CA 11512 S Nível de Ação – NR 09 80 dB Segundo intensidade acima citada, a mesma ultrapassa o nível de ação, requerendo a adoção de ações preventivas. Limite de Tolerância – NR 15 Anexo 01 85 dB - 8 horas Ultrapassa o limite de tolerância estabelecido pela NR 15 Anexo 1. Danos a saúde - Perda auditiva induzida por ruído ocupacional - PAIRO. Ações Preventivas FONTE 1º Realizar manutenções preventivas nas máquinas, com o intuito de reduzir o ruído desnecessário na fonte ou substituição das mesmas; TRAJETÓRIA 2º Enclausurar as fontes geradoras de ruído; INDIVIDUO 3º Treinar periodicamente os funcionários sobre a forma correta de uso, manutenção, higienização e substituição do mesmo quando necessário. 25
  • 26. 12 AÇÕES PREVENTIVAS Quanto as medidas de proteção, para prevenir, controlar, neutralizar e/ou eliminar os riscos, recomendamos a adoção das seguintes medidas: - medidas de proteção coletiva, como o isolamento, enclausuramento e manutenção das máquinas, e outras medidas que visem a prevenção, neutralização e/ou eliminação do risco ou agente nocivo, na sua fonte ou trajetória; - se não forem viáveis as medidas sugeridas acima, recomenda-se a adoção de medidas de caráter administrativo como afastar do ruído (fisicamente ou redução da jornada de trabalho); - se não forem viáveis as medidas apresentadas acima, utilizar equipamento de proteção individual - EPI. Portanto, sempre que forem recomendadas medidas de proteção individual deve-se primeiramente avaliar as condições de implantação de medidas de proteção coletivas e administrativas. NR 1 - Disposições gerais: Cabe ao empregador: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos. c) informar aos trabalhadores: I. os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho; II. os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa; III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho. d) permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; e) determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho. 1.8 Cabe ao empregado: a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador; 26
  • 27. b) usar o EPI fornecido pelo empregador; c) submeter-se aos exames médicos previstos nas Normas Regulamentadoras - NR; d) colaborar com a empresa na aplicação das Normas Regulamentadoras - NR; 1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: De acordo com o dimensionamento previsto na referida NR, a Empresa COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA NOVA PALMA LTDA. - FILIAL 02. está desobrigada a manter em funcionamento o SESMT. NR 5 - Comissão interna de prevenção de acidentes - CIPA: A Empresa devera implementar sua CIPA de acordo com o previsto na NR 5. Quanto a isso a mesma deve estar dimensionada conforme o descrito a seguir: Quadro I Dimensionamento da CIPA GRUPOS * Nº DE EMPREGADOS NO ESTABELECIMENTO 30 a 50 Nº DE MEMBROS DA CIPA C-02 EFETIVOS 01 SUPLENTES 01 OBS.: Os membros efetivos e suplentes terão representantes dos Empregadores e Empregados. * As atividades econômicas integrantes dos grupos estão especificadas por CNAE nos Quadros II e III da NR 5. Quadro II Agrupamento de setores econômicos pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, para dimensionamento de CIPA GRUPO C 02 Alimentos 27
  • 28. Quadro III Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, com correspondente agrupamento para dimensionamento de CIPA CNAE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE GRUPO 10 61-9 Beneficiamento de arroz C 02 NR 6 - Equipamento de proteção individual - EPI: A Empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, com o respectivo C.A. (Certificado de Aprovação) expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nas seguintes circunstâncias: - Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra riscos; - Enquanto medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; - Para atender as situações de emergência. CONSIDERAÇÕES SOBRE EPI Para utilização do EPI no âmbito deste Programa, deve-se considerar as normas legais e administrativas em vigor e envolver no mínimo: a) seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido segundo avaliação do trabalhador usuário; b) programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI oferece; c) estabelecimento de normas ou procedimentos para promover o fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de proteção originalmente estabelecidas; d) caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a respectiva identificação dos EPIs utilizados para os riscos ambientais; e) fornecer somente EPIs com CA - Certificado de Aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e que estejam dentro do prazo de validade; f) adotar ficha individual de EPI para comprovação da entrega e controle estatístico, na qual conste, no mínimo, a data do fornecimento, o número do CA e assinatura do funcionário usuário. 28
  • 29. A NR 06, em seus itens 6.6 e 6.7, estabelece as obrigações do empregador e do empregados, quanto aos EPIs: * É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR: - Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; - Exigir seu uso; - Fornecer ao trabalhador somente EPIs aprovados pelo órgão competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; - Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; - Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; - Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; - Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada. - Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotado livros, fichas ou sistema eletrônicos * É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADO: - Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina; - Responsabilizar-se pela sua guarda e conservação; - Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso; - Cumprir as determinações do empregador sobre os uso adequado. NR 08 - Edificações: Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências e nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens nos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes. Proteção contra intempéries As partes externas, bem como todas as que separem unidades autônomas de uma edificação, ainda que não acompanhem sua estrutura, devem obrigatoriamente observar as normas técnicas oficiais relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade. Os pisos e as paredes de trabalho devem ser, sempre que necessário, impermeabilizados e protegidos contra a umidade. As coberturas dos locais de trabalho devem assegurar proteção contra as chuvas. 29
  • 30. As edificações dos locais de trabalho devem ser projetadas e construídas de modo a evitar insolação excessiva ou falta de insolação. NR 10 - Instalações elétricas: Todas as máquinas e equipamentos que utilizem energia elétrica deverão ter ATERRAMENTO, devendo obedecer ao disposto nesta norma. Recomenda-se uma revisão periódica em toda a rede elétrica, verificando pontos que necessitem de correções adequando-a ao estabelecido na NR-10, subitem 10.2. Os serviços de manutenção e/ou reparos em partes de instalações elétricas, sob tensão, só podem ser executadas por profissionais qualificados, devidamente treinados, em cursos especializados, com emprego de ferramentas e equipamentos especiais, atendidos os requisitos tecnológicos e as prescrições previstas no subitem 10.1.2. Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 KW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações elétricas. Subitem 10.2.4 Implementação a Curto Prazo. NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais: Normas de segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas (item 11.2): Fica estabelecido a distância máxima de 60 metros para o transporte manual de um saco; Além do limite previsto nesta norma, o transporte de carga deverá ser realizado mediante impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados ou qualquer tipo de tração mecanizada; É vedado o transporte manual de sacos, através de pranchas, sobre vãos superiores a um metro de extensão; Na operação manual de carga e descarga de sacos, em caminhão ou vagão, o trabalhador terá o auxílio de um ajudante; As pilhas de sacos, nos armazéns, terão a altura correspondente a 30 (trinta) fiadas de sacos quando for usado processo mecanizado de empilhamento; A altura máxima das pilhas de sacos será correspondente a 20 (vinte) fiadas quando for usado processo manual de empilhamento; O piso do armazém deverá ser constituído de material não escorregadio, sem aspereza, utilizando-se, de preferência, a mastique asfáltico, e mantido em perfeito estado de conservação; Deve ser evitado o transporte manual de sacos em pisos escorregadios ou molhados; 30
  • 31. A empresa deverá providenciar cobertura apropriada nos locais de carga e descarga de caminhões. Armazenamento de materiais (item 11.3): O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergência, não dificultando o trânsito, a iluminação, etc; O material empilhado deverá ficar afastado da estrutura lateral a uma distância de no mínimo 50 centímetros; A disposição da carga não deverá dificultar o trânsito, a iluminação e os acessos às saídas de emergência; O material armazenado deverá ser disposto de forma a evitar a obstrução de portas, equipamentos contra incêndio, saídas de emergência, não dificultando o trânsito, a iluminação, etc; O armazenamento deverá obedecer a requisitos de segurança para cada tipo de material. NR 12 - Máquinas e Equipamentos: Recomenda-se a realização de manutenções periódicas nas máquinas e equipamentos com emissão de laudos de modo a prevenir problemas e acidentes. Todas as partes móveis das máquinas (polias, correias, eixos, engrenagens, etc.) onde haja risco de contato físico dos trabalhadores e pontos de agarramento, devem ser protegidas de modo a evitar acidentes. Todas as manutenções deverão ser executadas com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à sua realização. NR 13 – Caldeira e vasos de pressão: Recomenda-se a realização de Inspeção de Segurança anual nos Vasos de Pressão (COMPRESSORES DE AR), conforme a NR-13, por profissional legalmente habilitado, devendo ser emitido o seu respectivo Laudo Técnico. Deverá o operador receber treinamento específico, em conformidade com o item 13.3.5 da referida NR. NR 17 - Ergonomia: Quanto à postura inadequada por permanecer muito tempo em pé ou sentado, recomenda-se que os colaboradores procurem manter-se na posição anatômica, ou seja, coluna reta de modo a evitar possíveis problemas de coluna; e que haja alternância entre posição sentada / de pé; - Os postos de trabalho deverão ser planejados de forma a oferecer as melhores condições ergonômicas possíveis aos colaboradores, principalmente nas atividades com predominância do trabalho sentado onde deve possuir cadeiras ergonômicas, ou seja, giratória com acento e encosto ajustáveis. 31
  • 32. - No levantamento e transporte de materiais o trabalhador não deverá exceder a sua capacidade individual de esforço físico, devendo pedir auxílio a um colega, a fim de dividir o peso a ser transportado. Sempre ao levantar cargas o colaborador deverá sempre flexionar os joelhos, mantendo a coluna reta e exercendo o mínimo de esforço sobre a mesma. - Em atividades com o computador deve-se: posicionar o monitor 50 a 60 centímetros dos olhos; o topo do monitor deve estar na altura dos olhos ou ligeiramente abaixo; a sala deve estar bem iluminada; minimizar os reflexos na tela alterando a posição do monitor ou das luzes; evitar o ofuscamento; cuidar com luzes incidindo direto sobre os olhos (como luminárias de mesa); se necessário, utilizar um filtro anti-reflexo na tela do computador; descansos periódicos são importantes recomenda-se uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados. O uso do computador requer longos períodos com cabeça, olhos e corpo imóveis, o que costuma ser fatigante. NR 23 - Proteção contra incêndio: Os extintores de incêndio deverão ser distribuídos de acordo com o PPCI (Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio) da empresa. Inspeção: Mensalmente deverá ser realizada inspeção visual dos extintores de incêndio, verificando-se seu aspecto externo, os lacres, os manômetros e os bicos das válvulas se não estão entupidos. Localização: Os extintores deverão ser colocados em local de fácil visualização e acesso e onde haja menos probabilidade de fogo bloquear o seu acesso, sendo que a parte superior não deverá ser fixada a mais de 1,60 m acima do piso. Os extintores não deverão ser localizados nas paredes das escadas. Sinalização: Os locais destinados aos extintores devem ser sinalizados por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas. Deverá ser pintada de vermelho uma área de no mínimo 1,00 m (um metro) x 1,00 m (um metro) do piso embaixo do extintor, a qual não poderá ser obstruída por forma nenhuma. Treinamento: Deverão ser feitos periodicamente exercícios de alerta e combate ao fogo, sob a direção de pessoas capazes, como se fosse um caso real de incêndio. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: − Será exigido um chuveiro para cada 10 (dez) trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, poeiras ou substâncias que provoquem sujidade, e nos casos em que estejam expostos a calor intenso (subitem 24.1.12). 32
  • 33. − Os locais onde se encontram as instalações sanitárias deverão ser submetidos a processo permanente de higienização, de sorte que sejam mantidos limpos e desprovidos de quaisquer odores, durante toda a jornada de trabalho. − Nas operações em que se empregam dispositivos que sejam levadas à boca, somente serão permitidos os de uso estritamente individual, substituindo-se sempre que for possível, por outros de processos mecânicos. Assim, recomenda-se o fornecimento de copos individuais para uso do bebedouro ou fazer uso somente do jato inclinado. Implementação a Médio Prazo. NR 26 - Sinalização de segurança: Adoção de sinalização de segurança com objetivo de prevenir acidentes, identificando os equipamentos de proteção individual, delimitando áreas de risco e advertências contra riscos, entre outros itens. Implementação a Médio Prazo. Luminárias: Revisar periodicamente as lâmpadas da empresa de modo a verificar as que estiverem queimadas. Estas deverão ser trocadas, para proporcionar maior incidência luminosa no ambiente de trabalho. Implementação a Curto Prazo. NR-33 - Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados: OBJETIVO: Está norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. DEFINIÇÃO: Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Das Responsabilidades Cabe ao Empregador: a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma; b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento; c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado; d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho; 33
  • 34. e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados; f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II da NR-33; g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores; h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR- 33; i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados. Cabe aos Trabalhadores: a) colaborar com a empresa no cumprimento desta NR; b) utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa; c) comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; e d) cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados. Medidas administrativas: a) manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos; b) definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado; c) manter sinalização permanente junto à entrada do espaço confinado; d) implementar procedimento para trabalho em espaço confinado; e) adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II da NR-33, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados; f) preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e Trabalho antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados; g) possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho; 34
  • 35. h) entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão de Entrada e Trabalho; i) encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos; j) manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos; k) disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho; A Permissão de Entrada e Trabalho é válida somente para cada entrada. CAPACITAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS: Recomenda-se a capacitação dos funcionários através de cursos, palestras e reuniões, quando da admissão e periodicamente, para promover a reciclagem dos mesmos e conscientizar quanto às recomendações de segurança, uso adequado dos EPIs, para torná-los agentes de inspeção dos locais de trabalho, reduzindo ao mínimo danos materiais, humanos e econômicos. É importante que as medidas e recomendações de segurança estabelecidas neste documento sejam levadas em consideração e executadas, possibilitando melhores condições de trabalho aos colaboradores. OBS: Quanto aos prazos para implementação das recomendações citadas no documento, esclarecemos que: CURTO PRAZO: 60 dias a contar da data de entrega do programa; MÉDIO PRAZO: 120 dias a contar da data de entrega do programa; LONGO PRAZO: 180 dias a contar da data de entrega do programa. 35
  • 36. 13. CONCLUSÃO Buscando atender às determinações legais, conclui-se o presente trabalho salientando-se a necessidade de avaliações periódicas das atividades e das modificações propostas de maneira a identificar novos riscos. É importante salientar que a empresa deve assegurar o cumprimento do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), como atividade permanente. Para a melhoria das condições de trabalho, produtividade e vida dos trabalhadores deve haver, necessariamente a boa vontade e solidariedade entre os envolvidos e para o sucesso da implantação de medidas preventivas é importante que todos acreditem nelas. Para tanto, o Departamento de Saúde Ocupacional da UNIMED Santa Maria, coloca-se ao seu inteiro dispor para toda e qualquer assessoria técnica legal que vise ao esclarecimento e eventuais dúvidas. Santa Maria, 25 de Fevereiro de 2011. _________________________________ Dr. Alexandre dos Santos Leite Médico do Trabalho CRM-18517 _________________________________ __________________________________ Jaime Cardozo Alves Régis Simonetti Técnico em Segurança do Trabalho Técnico em Segurança do Trabalho Registro MTE RS/004987.5 Registro MTE RS/003231-0 36
  • 37. 14. AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS ANEXO I - NÍVEIS DE RUÍDO CONTÍNUO OU INTERMITENTE - DOSIMETRIAS DE RUÍDO - SETOR RUÍDO 1 Chefe de setor 77,5 dB(A) CONTÍNUO (SLOW / A) 2 Balanceiro 77,4 dB(A) CONTÍNUO (SLOW / A) 3 Beneficiamento - engenho 88,5 dB(A) CONTÍNUO (SLOW / A) 4 Empacotamento 87,3 dB(A) CONTÍNUO (SLOW / A) 5 Secador 84,7 dB(A) CONTÍNUO (SLOW / A) 6 Manutenção 89,1 dB(A) CONTÍNUO (SLOW / A) CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO – NR 15 ANEXO I DOSÍMETRO 1 MTE. Critério: 85 dB Taxa de troca: 5 dB Limite: 85 dB Limite superior: 115 dB Ponderação: A Constante do tempo: Lento (Slow) OBSERVAÇÕES:  Segundo a NBR 10152, são considerados de níveis de desconforto, os níveis de ruído entre 65 dB a 85 dB, podendo causar problemas nos colaboradores como: stress no trabalho, fadiga, dores de cabeça, etc.  Os níveis de ruído aferidos que ultrapassam os limites de tolerância permitidos pela NR 15, Anexo I, para 8 (oito) horas diárias de exposição, podem provocar perdas e lesões auditivas.  Recomenda-se que os colaboradores utilizem protetores auriculares quando estiverem trabalhando com equipamentos que ultrapassem o nível de ação (80 dB). 37
  • 38. ANEXO II - HISTÓRICO DAS DOSIMETRIAS 38
  • 39. ANEXO III - AVALIAÇÕES QUANTITATIVAS RELATÓRIOS DE ANÁLISE DOS AGENTES QUÍMICOS (POEIRA TOTAL) 39
  • 40. ANEXO IV - MODELO DE FICHA DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI - NR-06 DA PORTARIA Nº 25 DE 15/10//2001 DO MTE Razão Social: _____________________________________________________________________________ Nome do Funcionário: ______________________________________________________________________ Função (conforme CTPS): ___________________________________________________________________ Declaro, para os devidos fins, que recebi os EPIs abaixo descritos e comprometo-me a: - Usá-los apenas para a finalidade a que se destinam; - Responsabilizando-me por sua guarda e conservação; - Comunicar ao empregador qualquer alteração que os tornem impróprios para o uso; - Responsabilizar-me pela danificação dos EPIs devido ao uso inadequado ou fora das atividades a que se destinam, bem como seu extravio; - Declaro, também estar ciente que o uso é obrigatório, sob pena de ser punido, conforme CLT, Art. 482, letra “H”. _______________________________________ Assinatura do funcionário Data Entrega Tipo EPI Nº CA Data Devolução Duração Rubrica 40
  • 41. ANEXO V – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO LOGOTIPO ORDEM DE SERVIÇO (O.S.) POR ATIVIDADE SEGURANÇA DO TRABALHO Data Elaboração: Data Última Revisão: Função: Setor: 1. Descrição da Função 2. Riscos Associados às Atividades 3. EPI's de Uso Obrigatório 4. Recomendações · Atenção e cuidado no manuseio das máquinas e equipamentos, não manter contato direto com partes móveis em movimento. · Fume somente nos locais permitidos que estão sinalizados. · Comunique a Direção qualquer irregularidade que possa colocar você ou seus companheiros em risco de acidentes. · Nunca levantar e transportar materiais que ultrapassem o limite individual (60 Kg), sendo para o transporte contínuo a metade deste valor. · Não remova ou ultrapasse as proteções existentes. · Use os EPI's designados a sua função. · Comparecer ao consultório do Médico do Trabalho sempre que solicitado. 5. Procedimentos em caso de acidentes Todo e qualquer acidente de trabalho, deverá ser comunicado para a Direção da empresa, para que possa ser providenciada a emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, cujo prazo é de 24 horas. Obs: O acidente não comunicado, não será considerado para efeitos legais. 6. Observações · As orientações aqui contidas não esgotam o assunto sobre prevenção de acidentes, devendo ser observadas todas as instruções existentes, em especial as Normas e Regulamentos da Empresa. Não executar qualquer atividade sem treinamento e pleno conhecimento dos riscos e cuidados a serem observados. Ass. Empresa: Data: Ass. Funcionário: Data: 41
  • 42. ANEXO VI - CRONOGRAMA ANUAL DE AÇÕES DO PPRA Item Ações 2011 2012 FEV MAR ABRL MAIO JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ JAN FEV 1. NR 09 PPRA / Documento Base Elaboração 2. PPRA / Documento Base Avaliação anual 3. NR 07 PCMSO Elaboração 4. PCMSO Revisão 5. PCMSO Relatório Anual 6. NR 01 Ordens de serviço por função Elaborar 7. Treinamento 8. NR 05 Designado Treinamento 9. NR 06 Equipamento de proteção individual Treinamento REALIZAR A CADA ENTREGA DOS EPI's 10. NR 07 Exames periódicos Atualizar 11. NR 11 Transporte de materiais Treinamento sobre transporte de materiais Operação com equipamentos de transporte motorizado Treinamento 12. NR 12 Máquinas e equipamentos Aterramento 13. NR 17 Ergonomia Treinamento 14. NR 23 Extintores Inspeção visual REALIZAR MENSALMENTE 15. Extintores Treinamento REALIZAR NO MÊS DE VENCIMENTO DA CARGA DO EXTINTOR 16 NR 33 Capacitação para supervisores de entrada/trabalhadores/vigias Treinamento NO MÊS DE VENCIMENTO DO CURSO DE CPACITAÇÃO CABE A EMPRESA A IMPLANTAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES CONTIDAS NESTE PROGRAMA, FICANDO O MESMO RESPONSÁVEL PELA ADEQUAÇÃO DAS DATAS A SEREM ESTABELECIDAS DENTRO DO PRAZO DE 1 ANO. Jaime Cardozo Alves Técnico em Segurança do Trabalho DEPARTAMENTO DE SAÚDE OCUPACIONAL UNIMED SANTA MARIA ___________________________________________ RESPONSÁVEL DA EMPRESA 42
  • 43. CAMNPAL - Filial 02 - Balanceiro Painel de informações Nome CAMNPAL - Filial 02 - Balanceiro Comentários Hora do início quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011 08:43:03 Hora final quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011 16:27:14 Nome do dispositivo DSO Unimed Santa Maria Número de série do dispositivo ESJ010074 Tipo de modelo de dispositivo Edge eg-5 Revisão de firmware de dispositivo B21F Nome da empresa Descrição Freq certificação dispositivo 12 Data de compra do dispositivo quinta-feira, 18 de março de 2010 15:59:26 Dias recertificação dispositivo 30 Local Nome de usuário Painel de dados geral Descrição Medidor/sensorValor Descrição Medidor/sensorValor Lavg 1 77,4 dB Rtime 1 05:21:46 Dose8 1 35 % Taxa de troca 1 5 dB Ponderação 1 A Resposta 1 SLOW Nome conf. dosímetro 1 MTE Período do critério 1 8 hrs. Nível do critério 1 85 dB Histórico da calibração Data Ação Nível Número de série Data da certificação Desvio 17/02/2011 08:21:53 Calibração 114,4 0,5 17/02/2011 08:21:53 Calibração 114,4 0,5 Timestamp Lavg-1 17/02/2011 08:44:03 79,9 17/02/2011 08:45:03 68,2 17/02/2011 08:46:03 71,0 17/02/2011 08:47:03 77,0 17/02/2011 08:48:03 85,7 17/02/2011 08:49:03 79,7 17/02/2011 08:50:03 78,7 17/02/2011 08:51:03 79,8 17/02/2011 08:52:03 79,9 17/02/2011 08:53:03 69,8 17/02/2011 08:54:03 78,5 17/02/2011 08:55:03 80,0 17/02/2011 08:56:03 67,8 17/02/2011 08:57:03 46,5 17/02/2011 08:58:03 0 17/02/2011 08:59:03 78,4 17/02/2011 09:00:03 68,5 17/02/2011 09:01:03 84,3 17/02/2011 09:02:03 86,0 17/02/2011 09:03:03 81,8 17/02/2011 09:04:03 77,6 17/02/2011 09:05:03 77,0 17/02/2011 09:06:03 83,0 17/02/2011 09:07:03 0 17/02/2011 09:08:03 76,8 17/02/2011 09:09:03 50,3 17/02/2011 09:10:03 0 17/02/2011 09:11:03 73,9 17/02/2011 09:12:03 84,0 17/02/2011 09:13:03 65,4 17/02/2011 09:14:03 67,9 17/02/2011 09:15:03 71,5 17/02/2011 09:16:03 69,0 17/02/2011 09:17:03 71,1 17/02/2011 09:18:03 76,5 17/02/2011 09:19:03 71,7 17/02/2011 09:20:03 76,6 1
  • 44. 53,5 17/02/2011 10:29:03 67,9 17/02/2011 10:30:03 64,3 17/02/2011 10:31:03 0 17/02/2011 10:32:03 78,9 17/02/2011 10:33:03 0 2 17/02/2011 10:28:03 76,417/02/2011 10:27:03 71,417/02/2011 10:26:03 70,117/02/2011 10:25:03 75,017/02/2011 10:24:03 77,517/02/2011 10:23:03 67,317/02/2011 10:22:03 62,317/02/2011 10:21:03 66,117/02/2011 10:20:03 70,117/02/2011 10:19:03 64,817/02/2011 10:18:03 81,417/02/2011 10:17:03 54,517/02/2011 10:16:03 64,817/02/2011 10:15:03 017/02/2011 10:14:03 65,517/02/2011 10:13:03 017/02/2011 10:12:03 82,217/02/2011 10:11:03 65,217/02/2011 10:10:03 017/02/2011 10:09:03 017/02/2011 10:08:03 67,217/02/2011 10:07:03 017/02/2011 10:06:03 017/02/2011 10:05:03 017/02/2011 10:04:03 017/02/2011 10:03:03 017/02/2011 10:02:03 57,217/02/2011 10:01:03 59,017/02/2011 10:00:03 48,017/02/2011 09:59:03 56,217/02/2011 09:58:03 70,917/02/2011 09:57:03 88,717/02/2011 09:56:03 86,917/02/2011 09:55:03 66,317/02/2011 09:54:03 017/02/2011 09:53:03 71,217/02/2011 09:52:03 63,717/02/2011 09:51:03 71,517/02/2011 09:50:03 017/02/2011 09:49:03 80,317/02/2011 09:48:03 78,217/02/2011 09:47:03 017/02/2011 09:46:03 017/02/2011 09:45:03 75,517/02/2011 09:44:03 75,617/02/2011 09:43:03 80,117/02/2011 09:42:03 65,417/02/2011 09:41:03 017/02/2011 09:40:03 78,317/02/2011 09:39:03 73,117/02/2011 09:38:03 78,117/02/2011 09:37:03 017/02/2011 09:36:03 49,117/02/2011 09:35:03 83,417/02/2011 09:34:03 68,117/02/2011 09:33:03 81,917/02/2011 09:32:03 017/02/2011 09:31:03 71,717/02/2011 09:30:03 70,717/02/2011 09:29:03 76,017/02/2011 09:28:03 73,817/02/2011 09:27:03 74,417/02/2011 09:26:03 71,017/02/2011 09:25:03 75,617/02/2011 09:24:03 65,917/02/2011 09:23:03 81,717/02/2011 09:22:03 64,517/02/2011 09:21:03 Lavg-1Timestamp
  • 45. 3 017/02/2011 14:08:29 78,817/02/2011 14:07:29 67,217/02/2011 14:06:29 70,217/02/2011 14:05:29 80,317/02/2011 14:04:29 80,117/02/2011 14:03:29 017/02/2011 14:02:29 72,117/02/2011 14:01:29 73,217/02/2011 14:00:29 67,517/02/2011 13:59:29 80,617/02/2011 13:58:29 71,617/02/2011 13:57:29 68,717/02/2011 13:56:29 61,317/02/2011 13:55:29 70,717/02/2011 13:54:29 66,717/02/2011 13:53:29 71,517/02/2011 13:52:29 80,117/02/2011 13:51:29 76,717/02/2011 13:50:29 80,517/02/2011 13:49:29 75,017/02/2011 13:48:29 84,517/02/2011 13:47:29 84,917/02/2011 13:46:29 80,717/02/2011 13:45:29 87,417/02/2011 13:44:29 82,417/02/2011 13:43:29 83,517/02/2011 11:20:03 71,517/02/2011 11:19:03 79,717/02/2011 11:18:03 74,717/02/2011 11:17:03 83,117/02/2011 11:16:03 53,917/02/2011 11:15:03 017/02/2011 11:14:03 017/02/2011 11:13:03 44,517/02/2011 11:12:03 017/02/2011 11:11:03 88,017/02/2011 11:10:03 82,217/02/2011 11:09:03 81,817/02/2011 11:08:03 85,617/02/2011 11:07:03 81,117/02/2011 11:06:03 85,017/02/2011 11:05:03 81,817/02/2011 11:04:03 87,917/02/2011 11:03:03 74,717/02/2011 11:02:03 87,717/02/2011 11:01:03 83,817/02/2011 11:00:03 76,517/02/2011 10:59:03 76,217/02/2011 10:58:03 81,317/02/2011 10:57:03 72,817/02/2011 10:56:03 81,117/02/2011 10:55:03 87,417/02/2011 10:54:03 85,117/02/2011 10:53:03 78,317/02/2011 10:52:03 75,217/02/2011 10:51:03 75,617/02/2011 10:50:03 81,217/02/2011 10:49:03 75,217/02/2011 10:48:03 72,617/02/2011 10:47:03 78,117/02/2011 10:46:03 79,017/02/2011 10:45:03 76,317/02/2011 10:44:03 017/02/2011 10:43:03 63,217/02/2011 10:42:03 63,317/02/2011 10:41:03 017/02/2011 10:40:03 67,217/02/2011 10:39:03 73,117/02/2011 10:38:03 48,717/02/2011 10:37:03 017/02/2011 10:36:03 66,417/02/2011 10:35:03 017/02/2011 10:34:03 Lavg-1Timestamp
  • 46. 4 017/02/2011 15:21:29 017/02/2011 15:20:29 56,017/02/2011 15:19:29 76,517/02/2011 15:18:29 017/02/2011 15:17:29 73,617/02/2011 15:16:29 69,017/02/2011 15:15:29 017/02/2011 15:14:29 017/02/2011 15:13:29 017/02/2011 15:12:29 017/02/2011 15:11:29 017/02/2011 15:10:29 017/02/2011 15:09:29 66,317/02/2011 15:08:29 78,217/02/2011 15:07:29 82,617/02/2011 15:06:29 91,417/02/2011 15:05:29 88,517/02/2011 15:04:29 79,817/02/2011 15:03:29 81,317/02/2011 15:02:29 82,917/02/2011 15:01:29 78,117/02/2011 15:00:29 79,917/02/2011 14:59:29 86,617/02/2011 14:58:29 69,817/02/2011 14:57:29 76,617/02/2011 14:56:29 86,617/02/2011 14:55:29 78,617/02/2011 14:54:29 74,617/02/2011 14:53:29 77,417/02/2011 14:52:29 61,617/02/2011 14:51:29 61,217/02/2011 14:50:29 71,217/02/2011 14:49:29 76,817/02/2011 14:48:29 017/02/2011 14:47:29 82,217/02/2011 14:46:29 51,817/02/2011 14:45:29 80,217/02/2011 14:44:29 83,117/02/2011 14:43:29 77,517/02/2011 14:42:29 78,817/02/2011 14:41:29 70,317/02/2011 14:40:29 78,017/02/2011 14:39:29 81,117/02/2011 14:38:29 69,617/02/2011 14:37:29 82,817/02/2011 14:36:29 81,117/02/2011 14:35:29 79,117/02/2011 14:34:29 017/02/2011 14:33:29 017/02/2011 14:32:29 72,117/02/2011 14:31:29 64,717/02/2011 14:30:29 71,217/02/2011 14:29:29 75,117/02/2011 14:28:29 74,717/02/2011 14:27:29 67,017/02/2011 14:26:29 72,017/02/2011 14:25:29 59,417/02/2011 14:24:29 73,317/02/2011 14:23:29 017/02/2011 14:22:29 017/02/2011 14:21:29 017/02/2011 14:20:29 63,417/02/2011 14:19:29 61,617/02/2011 14:18:29 86,417/02/2011 14:17:29 52,017/02/2011 14:16:29 82,717/02/2011 14:15:29 017/02/2011 14:14:29 71,817/02/2011 14:13:29 84,617/02/2011 14:12:29 75,517/02/2011 14:11:29 017/02/2011 14:10:29 017/02/2011 14:09:29 Lavg-1Timestamp
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  • 48. CAMNPAL - Filial 02 - Chefe de setor Painel de informações Nome CAMNPAL - Filial 02 - Chefe de setor Comentários Hora do início quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011 08:43:03 Hora final quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011 16:27:14 Nome do dispositivo DSO Unimed Santa Maria Número de série do dispositivo ESJ010074 Tipo de modelo de dispositivo Edge eg-5 Revisão de firmware de dispositivo B21F Nome da empresa Descrição Freq certificação dispositivo 12 Data de compra do dispositivo quinta-feira, 18 de março de 2010 15:59:26 Dias recertificação dispositivo 30 Local Nome de usuário Painel de dados geral Descrição Medidor/sensorValor Descrição Medidor/sensorValor Lavg 1 77,4 dB Rtime 1 05:21:46 Dose8 1 35 % Taxa de troca 1 5 dB Ponderação 1 A Resposta 1 SLOW Nome conf. dosímetro 1 MTE Período do critério 1 8 hrs. Nível do critério 1 85 dB Histórico da calibração Data Ação Nível Número de série Data da certificação Desvio 17/02/2011 08:21:53 Calibração 114,4 0,5 17/02/2011 08:21:53 Calibração 114,4 0,5 Timestamp Lavg-1 17/02/2011 08:44:03 79,9 17/02/2011 08:45:03 68,2 17/02/2011 08:46:03 71,0 17/02/2011 08:47:03 77,0 17/02/2011 08:48:03 85,7 17/02/2011 08:49:03 79,7 17/02/2011 08:50:03 78,7 17/02/2011 08:51:03 79,8 17/02/2011 08:52:03 79,9 17/02/2011 08:53:03 69,8 17/02/2011 08:54:03 78,5 17/02/2011 08:55:03 80,0 17/02/2011 08:56:03 67,8 17/02/2011 08:57:03 46,5 17/02/2011 08:58:03 0 17/02/2011 08:59:03 78,4 17/02/2011 09:00:03 68,5 17/02/2011 09:01:03 84,3 17/02/2011 09:02:03 86,0 17/02/2011 09:03:03 81,8 17/02/2011 09:04:03 77,6 17/02/2011 09:05:03 77,0 17/02/2011 09:06:03 83,0 17/02/2011 09:07:03 0 17/02/2011 09:08:03 76,8 17/02/2011 09:09:03 50,3 17/02/2011 09:10:03 0 17/02/2011 09:11:03 73,9 17/02/2011 09:12:03 84,0 17/02/2011 09:13:03 65,4 17/02/2011 09:14:03 67,9 17/02/2011 09:15:03 71,5 17/02/2011 09:16:03 69,0 17/02/2011 09:17:03 71,1 17/02/2011 09:18:03 76,5 17/02/2011 09:19:03 71,7 17/02/2011 09:20:03 76,6 1
  • 49. 53,5 17/02/2011 10:29:03 67,9 17/02/2011 10:30:03 64,3 17/02/2011 10:31:03 0 17/02/2011 10:32:03 78,9 17/02/2011 10:33:03 0 2 17/02/2011 10:28:03 76,417/02/2011 10:27:03 71,417/02/2011 10:26:03 70,117/02/2011 10:25:03 75,017/02/2011 10:24:03 77,517/02/2011 10:23:03 67,317/02/2011 10:22:03 62,317/02/2011 10:21:03 66,117/02/2011 10:20:03 70,117/02/2011 10:19:03 64,817/02/2011 10:18:03 81,417/02/2011 10:17:03 54,517/02/2011 10:16:03 64,817/02/2011 10:15:03 017/02/2011 10:14:03 65,517/02/2011 10:13:03 017/02/2011 10:12:03 82,217/02/2011 10:11:03 65,217/02/2011 10:10:03 017/02/2011 10:09:03 017/02/2011 10:08:03 67,217/02/2011 10:07:03 017/02/2011 10:06:03 017/02/2011 10:05:03 017/02/2011 10:04:03 017/02/2011 10:03:03 017/02/2011 10:02:03 57,217/02/2011 10:01:03 59,017/02/2011 10:00:03 48,017/02/2011 09:59:03 56,217/02/2011 09:58:03 70,917/02/2011 09:57:03 88,717/02/2011 09:56:03 86,917/02/2011 09:55:03 66,317/02/2011 09:54:03 017/02/2011 09:53:03 71,217/02/2011 09:52:03 63,717/02/2011 09:51:03 71,517/02/2011 09:50:03 017/02/2011 09:49:03 80,317/02/2011 09:48:03 78,217/02/2011 09:47:03 017/02/2011 09:46:03 017/02/2011 09:45:03 75,517/02/2011 09:44:03 75,617/02/2011 09:43:03 80,117/02/2011 09:42:03 65,417/02/2011 09:41:03 017/02/2011 09:40:03 78,317/02/2011 09:39:03 73,117/02/2011 09:38:03 78,117/02/2011 09:37:03 017/02/2011 09:36:03 49,117/02/2011 09:35:03 83,417/02/2011 09:34:03 68,117/02/2011 09:33:03 81,917/02/2011 09:32:03 017/02/2011 09:31:03 71,717/02/2011 09:30:03 70,717/02/2011 09:29:03 76,017/02/2011 09:28:03 73,817/02/2011 09:27:03 74,417/02/2011 09:26:03 71,017/02/2011 09:25:03 75,617/02/2011 09:24:03 65,917/02/2011 09:23:03 81,717/02/2011 09:22:03 64,517/02/2011 09:21:03 Lavg-1Timestamp
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  • 53. CAMNPAL - Filial 02 - Beneficiamento Painel de informações Nome da empresa CAMNPAL - Filial 02 Descrição Tipo de modelo de dispositivo Q-400 Local Beneficiamento Hora do início quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011 08:30:09 Hora final quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011 16:19:18 Número de série do dispositivo QDD050010 Painel de dados geral Descrição Medidor/sensorValor Descrição Medidor/sensorValor Nível do critério 1 85 dB Período do critério 1 -- Taxa de troca 1 5 dB Limite de integração 1 80 dB Ponderação 1 A Resposta 1 SLOW ULL 1 115 dB Lavg 1 88,5 dB Rtime 1 06:15:05 Dose8 1 162,2 % Histórico da calibração Data Ação Nível Número de série Data da certificação Timestamp Lavg-1 23/02/2011 08:31:09 98,4 23/02/2011 08:32:09 89,1 23/02/2011 08:33:09 89,0 23/02/2011 08:34:09 91,1 23/02/2011 08:35:09 89,4 23/02/2011 08:36:09 88,1 23/02/2011 08:37:09 88,8 23/02/2011 08:38:09 85,5 23/02/2011 08:39:09 86,2 23/02/2011 08:40:09 86,5 23/02/2011 08:41:09 86,5 23/02/2011 08:42:09 90,1 23/02/2011 08:43:09 83,8 23/02/2011 08:44:09 86,2 23/02/2011 08:45:09 85,3 23/02/2011 08:46:09 85,4 23/02/2011 08:47:09 77,5 23/02/2011 08:48:09 80,0 23/02/2011 08:49:09 83,3 23/02/2011 08:50:09 70,2 23/02/2011 08:51:09 76,3 23/02/2011 08:52:09 79,2 23/02/2011 08:53:09 85,8 23/02/2011 08:54:09 92,0 23/02/2011 08:55:09 86,6 23/02/2011 08:56:09 79,5 23/02/2011 08:57:09 84,6 23/02/2011 08:58:09 82,0 23/02/2011 08:59:09 84,8 23/02/2011 09:00:09 87,9 23/02/2011 09:01:09 85,7 23/02/2011 09:02:09 84,5 23/02/2011 09:03:09 67,3 23/02/2011 09:04:09 33,4 23/02/2011 09:05:09 68,8 23/02/2011 09:06:09 56,7 23/02/2011 09:07:09 80,4 23/02/2011 09:08:09 79,2 23/02/2011 09:09:09 79,3 23/02/2011 09:10:09 80,5 23/02/2011 09:11:09 85,7 23/02/2011 09:12:09 86,0 23/02/2011 09:13:09 77,4 23/02/2011 09:14:09 76,1 23/02/2011 09:15:09 81,7 23/02/2011 09:16:09 85,7 23/02/2011 09:17:09 84,4 1
  • 54. 87,1 23/02/2011 10:28:09 85,0 23/02/2011 10:29:09 84,0 23/02/2011 10:30:09 87,4 2 23/02/2011 10:27:09 88,523/02/2011 10:26:09 88,623/02/2011 10:25:09 92,123/02/2011 10:24:09 85,323/02/2011 10:23:09 77,723/02/2011 10:22:09 87,923/02/2011 10:21:09 89,223/02/2011 10:20:09 89,623/02/2011 10:19:09 88,623/02/2011 10:18:09 90,423/02/2011 10:17:09 89,723/02/2011 10:16:09 98,923/02/2011 10:15:09 94,523/02/2011 10:14:09 88,523/02/2011 10:13:09 98,723/02/2011 10:12:09 100,623/02/2011 10:11:09 98,223/02/2011 10:10:09 98,123/02/2011 10:09:09 99,223/02/2011 10:08:09 99,423/02/2011 10:07:09 99,523/02/2011 10:06:09 99,223/02/2011 10:05:09 90,523/02/2011 10:04:09 90,823/02/2011 10:03:09 91,823/02/2011 10:02:09 91,823/02/2011 10:01:09 89,423/02/2011 10:00:09 92,823/02/2011 09:59:09 90,723/02/2011 09:58:09 91,023/02/2011 09:57:09 89,523/02/2011 09:56:09 87,923/02/2011 09:55:09 87,923/02/2011 09:54:09 88,123/02/2011 09:53:09 87,323/02/2011 09:52:09 87,323/02/2011 09:51:09 85,323/02/2011 09:50:09 86,623/02/2011 09:49:09 86,623/02/2011 09:48:09 90,223/02/2011 09:47:09 90,923/02/2011 09:46:09 87,723/02/2011 09:45:09 86,723/02/2011 09:44:09 89,523/02/2011 09:43:09 79,923/02/2011 09:42:09 90,323/02/2011 09:41:09 95,723/02/2011 09:40:09 89,823/02/2011 09:39:09 89,823/02/2011 09:38:09 95,023/02/2011 09:37:09 90,323/02/2011 09:36:09 87,523/02/2011 09:35:09 90,423/02/2011 09:34:09 92,223/02/2011 09:33:09 91,023/02/2011 09:32:09 90,423/02/2011 09:31:09 90,623/02/2011 09:30:09 90,423/02/2011 09:29:09 89,723/02/2011 09:28:09 85,423/02/2011 09:27:09 87,823/02/2011 09:26:09 86,523/02/2011 09:25:09 85,323/02/2011 09:24:09 84,823/02/2011 09:23:09 85,123/02/2011 09:22:09 86,323/02/2011 09:21:09 90,423/02/2011 09:20:09 90,723/02/2011 09:19:09 84,823/02/2011 09:18:09 Lavg-1Timestamp
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