O documento é um ofício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil respondendo a um pedido de providências sobre a nomeação de aprovados em concurso público para Procurador Federal. O ofício informa que o Conselho encaminhou o pedido ao Advogado-Geral da União e permanece à disposição para o que for necessário dentro de sua competência.
1. Ofício n. 1279/2011-GPR Brasília, 31 de maio de 2011.
Ref.: Protocolo n. 2011.31.04936-02.
Ilma. Sra.
Renata Pires
Comissão dos Aprovados no Concurso de Procurador Federal de 2ª Categoria - 2010
rerere.pires@gmail.com
Assunto: Pedido de providências. Nomeação de aprovados.
Prezada Senhora.
Cumprimentando-a cordialmente, acuso o recebimento de expediente pelo qual
requer providências deste Conselho Federal com vistas à imediata nomeação dos aprovados
em concurso público para Procurador Federal de 2ª Categoria.
Ao informar que este Conselho Federal encaminhou ofício ao Advogado-Geral
da União solicitando a atenção que o caso requer, registro que esta Casa permanece à
disposição para o que se fizer necessário no âmbito de sua competência.
Aproveito a oportunidade para manifestar expressões de estima e consideração.
Atenciosamente,
Ophir Cavalcante Junior
Presidente
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – Gabinete da Presidência
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